1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Jacqueline De Andrade Campos Regis
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

20161-8/2006(11-1-2)
Vítima: Arlete Candida Venturim
Advogados(as): Bel. Alexandre Regis Cordeiro OAB/BA 3804
Acusado: Marcelo Fernandez Urani
Advogados(as): Bel. Alfredo Venet Lima OAB/BA 5625

Despacho: "Recebo o presente Recurso Inominado de fls. 61/63, determinando a intimação do recorrido para apresentação das contra-razões. Após encaminhe-se à Turma Recursal".


7755-0/2003(11-3-1)
Vítima: Marco Antonio Silveira
Advogados(as): Bela. Ana Carolina Landeiro Passos OAB/BA 17217
Acusado: Roberto Ramos

Sentença: "Compulsando os autos e verificando tratar-se de crime de Difamação, previsto no art. 139 do Código Penal punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos e, considerando que o fato delituoso se deu em 10 de setembro de 2003, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela PRESCRIÇÃO, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


160-0/2009(11-3-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Leo Romero Souza Cerqueira
Advogados(as): Bel. Rui Nunes OAB/BA 8429

Sentença: "Compulsando os autos e verificando tratar-se de Crime de Guarda de Drogas e, considerando que o fato delituoso se deu em 07/04/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro e art. 30 da Lei 11.343/2006.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


20758-6/2006(11-3-4)
Vítima: Ruy Rodrigues Santos Filho
Acusado: Natália Aguade do Couto
Advogados(as): Bela. Alessandra de Jesus Santos OAB/BA 17957

Sentença: "Compulsando os autos e verificando tratar-se, à princípio, do delitos de Ameaça, Injúria e Dano Simples, previstos, respectivamente, nos artigos 147, 140 e 163 todos do Código Penal, punidos abstratamente com penas máximas privativa de liberdade inferiores a 01 (um) ano e, considerando que os fatos delituosos se deram em 22 de novembro de 2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, sem a ocorrência de causa interruptiva, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso VI do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


10034-0/2007(11-4-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: O Município de Salvador
Acusado: Sistema de Transporte Complementar de Municipio de Salvador
Advogados(as): Bela. Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente OAB/BA 12705

Despacho: "Intime-se os autores do fato para tomarem conhecimento das propostas consignadas Às fls. 30/33, manifestando-se no prazo de 15(quinze) dias. Após, à conclusão".


6011-9/2004(11-4-5)
Apenso: 6494-7/2004
Vítima: Marcio Anselmo Bacellar Sacramento
Advogados(as): Luzia Paula Alves de Moura OAB/BA 21612
Acusado: Simone Maria Figueiredo Moutinho
Advogados(as): Bela. Ana Carolina Landeiro Passos OAB/BA 17217

Despacho: "Tendo em vista a certidão de folhas 113, inclua-se novamente em pauta de Audiência de Intrução e Julgamento. Intimações necessárias. Cientifiquem-se o(s) Autor(es) do Fato e a(s) Vítima(s) para que compareçam acompanhados por seus advogados. Publique-se. Intime-se".


13786-3/2008(11-3-5)
Vítima: Eliomar Soares Nunes
Vítima: Sergio Silva de Oliveira
Acusado: O Estado

Sentença: "Compulsando os autos e verificando tratar-se de crime de ABUSO DE AUTORIDADE punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade INFERIOR A 01(UM ANO e, considerando que o fato delituoso se deu NO ANO DE 2000, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, sem a ocorrência de causa interruptiva, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela PRESCRIÇÃO, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se.Registre-se. Intime-se".


143-0/2009(11-3-6)
Vítima: Marly Tanajura Barbosa
Acusado: Roberto Emanuel Lima da Silva

Sentença: "Compulsando os autos e verificando tratar-se de Crime de Abuso de Autoridade, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 08/10/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


12169-0/2007(9-4-5)
Vítima: Cleiton de Jesus Carvalho
Acusado: Josias de Souza Monteiro

Sentença: "... já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl.32v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


14761-3/2007(9-1-5)
Vítima: Carina dos Santos Ribeiro Rep Legl Railda Ferreira dos Santos
Advogados(as): Anisio Jorge Ferreira de Araujo OAB/BA 10742
Acusado: Reinaldo Oliveira Ribeiro
Advogados(as): Newton Vitor Alves da Silva OAB/BA 13408

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo Acusado, REINALDO OLIVEIRA RIBEIRO, consoante o termo de audiência de fls. 29, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se e Intime-se."


15210-2/2008(9-3-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Edvaldo Marcos Morais das Marcês
Acusado: Marcelo Oliveira Nobre

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo Acusado, EDVALDO MARCOS MORAIS DAS MARCÊS, consoante ata de fls. 25, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se e Intime-se."


3543-2/2008(9-1-5)
Vítima: Marcel Castro de Santana
Acusado: Adriana Ribeiro do Sacramento
Advogados(as): Francisco Pernet Neto OAB/BA 2618

Sentença: "...Desta forma, julgo, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE, por retratação, nos termos dos artigos supra invocados, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, após cumprimento das formalidades legais. P.R.I. Arquive-se com Baixa na Distribuição e no CEDEP."


12714-0/2007(9-3-5)
Vítima: Fabiana Cerqueira dos Santos
Acusado: Eliene Santos da Silva
Acusado: Monica Abade Bento da Costa

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 28 e 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


7253-2/2004(9-2-2)
Vítima: Antonio Roberto Leite Matos Junior (Rep. Legal Antonio R. Leite Matos)
Advogados(as): Carlos Magno Reis OAB/BA 23224
Acusado: Cristina Argiles Sanches
Advogados(as): Luiz Henrique de Castro Marques OAB/BA 2922

Despacho: Arquive-se, conforme já determinando às fls. 147


2259-4/2005(9-1-3)
Apenso: 2263-2/2005
Vítima: Edilson da Hora Sena
Advogados(as): Marildete Silva Brito OAB/BA 5612
Acusado: Noelia da Silva Cardoso
Advogados(as): Vandilson Rosa Matos OAB/BA 13.319

Sentença: "... já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, sem a ocorrência de causa interruptiva, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso V do Código Penal Brasileiro.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


16492-5/2007(9-5-1)
Vítima: Carlos Ferreira da Silva
Acusado: Jaqueline Tenorio Silva

Decisão: Acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com base no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.Publique-se. Intime-se. Registre-se.



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): ARLINDO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

12125-8/2008(9-2-1)
Vítima: Maria Leopoldina Oliveira
Acusado: Manoel Pereira dos Santos
Advogados(as): Bel. Ricardo Ribeiro de Almeida OAB/BA 13552

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 23v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


17838-1/2008(12-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rep Legal da Rlam (Refinaria Landulfo Alves)

Decisão: O fato delituoso, segundo informado no Termo Circunstanciado, ocorreu na Cidade de São Francisco do Conde - Bahia. Nos termos do art. 63 da Lei 9.099/95, a competência do Juizado é determinada pelo lugar em que foi praticada a Infração Penal, Assim, em razão da infração penal ter sido perpetrada noutro município, acolho o parecer Ministerial (fl. 303) e determino a remessa do presente para a Vara Crime da Comarca de São Francisco do Conde, face a incompetência deste Juízo. Publique-se. Intime-se. Anote-se.


11728-5/2008(12-4-5)
Vítima: Claudia Nascimento Marinho
Acusado: Sandro de Jesus Santana

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


816-8/2009(13-2-3)
Vítima: Ezequiel dos Santos Costa ( Rep.Legal Iracema Miranda dos Santos)
Acusado: Luis Paulo Soares dos Santos

Sentença: Trata-se, a princípio, de Crime de Ação Pública Condicionada, havendo a vítima apresentado retratação à representação antes oferecida (fl. 24). Ouvida a Promotora Pública, pugnou pelo arquivamento dos autos (fl. 24).Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


9547-8/2009(1-2-4)
Vítima: Raul Oliveira da Silva - Rep.Legal
Acusado: Alfredo Jorge Santos Freitas

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


682-3/2009(13-3-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Anderson Almeida Chalhub
Advogados(as): Bel. Sávio Pereira de Andrade OAB/BA 15136
Acusado: Iarlis Neves Brandão
Advogados(as): Bel. Sávio Pereira de Andrade OAB/BA 15136

Sentença: Vistos etc., Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 28 da Lei 11343/06 e verificando que não consta dos autos notícia dos autores do fato haver sido condenados pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não ter sido anteriormente beneficiados por esta Lei, e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelos autores do fato e seu advogado, nos termos consignados em ata de fls. 26. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se.


14687-0/2006(2-4-1)
Vítima: Gleidson Barbosa Ferreira
Vítima: Márcio Mendes de Lima
Acusado: Gleidson Barbosa Ferreira
Acusado: Márcio Mendes de Lima

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 69v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


11230-5/2007(1-3-6)
Vítima: Fernando Gomes dos Santos
Acusado: Josenil Silva Santana
Acusado: Moisés Lima da Cruz
Advogados(as): Bel. Mouzar Santos Alcantara de Cardoso OAB/BA 23149

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Crime de Abuso de Autoridade, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 17/09/2005, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 111v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


3195-0/2003(9-3-2)
Vítima: Coletividade- Rep. Pelo Ministério Público
Acusado: Cláudio Silva (Rep.Legal da Sucom)
Acusado: Condominio Sol do Flamengo
Advogados(as): Adriana Leal Gil OAB/SP 222778, Bela. Adriana Leal Gil OAB/BA 28114
Acusado: Consórcio N.C.N. Engenharia / Jotage / Nigro / Lebram Construtora S/A
Acusado: Cra - Centro de Recursos Ambientais
Advogados(as): Bel. Carlos Alberto de Castro Moraes OAB/BA 4016
Acusado: Embasa
Advogados(as): Alberone Lopes Latado Filho OAB/BA 16380
Acusado: Jotage
Acusado: Lebram Construtora S/A
Acusado: N.C.N. Engenharia
Acusado: Nigro
Advogados(as): Bel. Leonardo Baruch Miranda de Souza OAB/BA 23772
Representante Legal: Nélio Rangel Cruz

Sentença: “Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 60 da Lei nº 9.605/98 e verificando que não consta dos autos notícia dos autores do fato haverem sido condenados pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, bem assim não terem sido anteriormente beneficiados por esta lei e atenderem aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pelo Representante do Ministério Público do Meio Ambiente e aceita pelos Denunciados, Condomínio Sol do Flamengo, Jotage, N.C.N, Nigro, Lebram, consoante ata de fls. 118/119, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95).


12013-8/2007(1-1-3)
Vítima: Eliane Matos Bezerra da Silva
Vítima: Lea do Nascimento Weber
Acusado: Eliane Matos Bezerra da Silva
Acusado: Lea do Nascimento Weber

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se da Contravenção de Vias de Fato, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 15/02/2007, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 45v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


9541-9/2009(1-2-4)
Vítima: Rafaela Oliveira de Jesus
Vítima: Rebeca Oliveira de Jesus - Rep.Legal Renato Monteiro de Jesus
Acusado: Ivena Santos Nascimento

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


20068-9/2006(11-5-1)
Vítima: Fabio Reis da Silva
Acusado: Edjan Cerqueira dos Santos

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 31v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


1981-0/2007(11-2-6)
Apenso: 5904-8/2007
Vítima: Pedro Chaves Folkerts (Rep. P/ Mauritz Folkerts)
Acusado: Andrea Chabes Blackman
Advogados(as): Armando Tourinho Júnior OAB/BA 17655, Armando Tourinho Neto OAB/BA 15896

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/07/2009, ÀS 10:00 HORAS.


3765-6/2007(2-3-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Fabricio Fernandes Ferraz

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo autor, consoante ata de fls. 09, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se."


5904-8/2007(11-2-6)
Vítima: O Estado - Por Seu Procurador
Vítima: Pedro Chaves Folkerts - Rep Legal Mauritz Olav K. Folkerts
Advogados(as): Carla Margareth da S. Leite Martns OAB/BA 26049, Danyela Pinto Cardoso Fontoura OAB/BA 27796
Acusado: Andrea Fonseca Chaves
Advogados(as): Armando Tourinho Júnior OAB/BA 17655, Armando Tourinho Neto OAB/BA 15896

Sentença: "...acolho o requerimento de fls. 96-v, para julgar, por Sentença, extinta a punibilidade pela PRESCRIÇÃO, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Quanto aos demais delitos, aguarde-se a audiência já designada."


4602-7/2008(10-5-5)
Vítima: Fernando Antonio Aras do Prado
Acusado: Neuza Maria de Sales Ribeiro
Advogados(as): Jackson Chaves de Azevedo OAB/BA 17695, Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho OAB/BA 14129

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se."


17577-3/2007(1-3-5)
Vítima: Antonio Nelson Nascimento Santos
Vítima: Thiago Andrade Dias
Acusado: Antonio Carlos de Alencar Braga
Acusado: Antonio Joaquim Rodrigues Neto
Acusado: Deraldo de Jesus Damasceno
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577

Sentença: "...já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 400v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


5349-0/2008(11-3-5)
Vítima: Julio Batista de Santana
Acusado: Danilo Simões Santos

Sentença: "...julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso VI do Código Penal Brasileiro.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Intime-se. Registre-se."


12085-5/2005(9-1-5)
Vítima: Coletividade
Acusado: Edmir Ferraz
Acusado: Marcelo Almeida Senhorinho
Acusado: Maria Angelica dos Reis
Advogados(as): Eugenio de Souza Kruschewsky OAB/BA 13851
Acusado: Thelmo Gavaza
Advogados(as): Eugenio de Souza Kruschewsky OAB/BA 13851

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 884) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


5282-5/2008(1-3-1)
Vítima: Miguel Henrique Barbosa de Andrade
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Acusado: Francisco Lobo da Silva

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/07/2009, ÀS 09:00 HORAS.


3875-0/2009(17-2-6)
Vítima: Elisangela Silva Santos
Acusado: Eulalia Magalhães
Advogados(as): Pedro Henrique Duarte OAB/BA 22729

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela DECADÊNCIA, determinando o arquivamento do feito. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


16191-8/2007(10-4-5)
Vítima: Hildeval de Miranda Andrade
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Acusado: Luiz Carlos da Cruz
Advogados(as): Renato Souza Santana OAB/BA 14432

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11/05/2009, ÀS 10:00 HORAS.


5495-0/2007(12-2-6)
Vítima: Dilson Marques Moreira
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Acusado: Carlos Luiz Mangabeira Campos

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/06/2009, ÀS 09:30 HORAS.


1665-9/2004(1-1-5)
Apenso: 1664-0/2004
Acusado: Jorge Caetano Souza do Nascimento
Vítima: Jorge Caetano Souza do Nascimento
Acusado: Jorge Glauco Costa Nascimento
Advogados(as): Antonio Roberto Leite Matos OAB/BA 9117
Vítima: Jorge Glauco Costa Nascimento
Advogados(as): Antonio Roberto Leite Matos OAB/BA 9117
Acusado: Carlos Alberto de Castro Moraes
Advogados(as): Euberlandio Guimarães dos Santos OAB/BA 5978

Sentença: "...já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, sem a ocorrência de causa interruptiva, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. "


13038-9/2008(9-1-2)
Vítima: Maxwell Felix de Brito
Acusado: Maiza Vieira Reis de Ramos
Advogados(as): Ricardo de Jesus Alves OAB/BA 122734
Acusado: Paulo Cesar da Fonseca Ramos
Advogados(as): Ricardo de Jesus Alves OAB/RJ 122734

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 09/06/2009, ÀS 08:30 HORAS.


10389-6/2007(9-2-3)
Vítima: Rita Vieira da Silva
Advogados(as): Florentino Filho OAB/BA 9030
Acusado: Airton da Silva Santos
Advogados(as): Florentino Filho OAB/BA 9030

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 39v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


8255-4/2008(10-1-1)
Vítima: Carlos Orlando dos Santos
Acusado: José Pinto do Santos
Acusado: Kennedy Pinto dos Santos

Decisão: Acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


8041-1/2008(9-4-2)
Vítima: Gitonilson Tosta
Advogados(as): Livia Azevedo Palma OAB/BA 24009, Marcelo Palma OAB/BA 14207
Acusado: Everaldo Queiroz
Advogados(as): Mario Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 29/07/2009, ÀS 09:30 HORAS.


1251-3/2006(11-1-6)
Vítima: Gilson Matias da Paixão
Advogados(as): Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807
Acusado: Gilson Santos da Silva

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/06/2009, ÀS 10:30 HORAS.


21330-6/2008(11-4-1)
Vítima: Ines do Carmo Raimundo Brito
Acusado: Benedito Silva de Araujo
Advogados(as): Petronio Farias de Amorim OAB/BA 21683

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 16) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


20996-1/2008(11-5-3)
Vítima: Anita Lessa Spinola
Advogados(as): Carlos Alberto Simões Hirs OAB/BA 11949
Acusado: Nivaldo Martins Fontes
Advogados(as): Carlos Otávio de Oliveira OAB/BA 2601

Sentença: "...Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 395, II do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se."


15676-0/2007(2-3-1)
Vítima: Jorge Miguel Garreta Sanchez
Advogados(as): Soraia Cavalcanti Vasconcelos OAB/BA 25094
Acusado: Sergio Luiz de Lima Ferreira
Advogados(as): Káthya Souza Falcão da Silva OAB/BA 12689

Decisão: "...Destarte, considerando os princípios norteadores da Lei 9.099/95, principalmente o Enunciado nº 100, do FONAJE (“a procuração que instrui a ação penal privada, no Juizado Especial Criminal, deve atender aos requisitos do art. 44 do CPP” - Aprovado no XXII Encontro - Manaus/AM), bem assim os argumentos trazidos em preliminar pela defesa, às fls. 14/17, rejeito a presente Queixa-Crime.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após, promovam-se todas as anotações necessárias e arquive-se.Dê-se Baixa na Distribuição. P.I.C. Ciência ao MP.


7638-4/2008(9-3-4)
Vítima: Jorge Silva Freire
Advogados(as): Nayra Cavalcante Gomes Lopes OAB/BA 10395
Acusado: Antonio Soares dos Santos Junior
Advogados(as): Antonio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540
Acusado: Lucia Maria Silva Freire Brito
Advogados(as): Iracema de Anquieta Borges Franco OAB/BA 13702
Acusado: Marcia Pereira Pimentel
Acusado: Maria Iraci Valença Cavalcanti de Sa

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo Acusado, MARIA IRACI VALENÇA CAVALCANTI DE SÁ, consoante ata de fls. 136, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se e Intime-se."


17883-7/2008(2-4-4)
Vítima: Maria de Lourdes Araujo de Oliveira
Acusado: Marimilton Almeida

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 21) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.