2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 69070-8/2005(43-5-4)
Autor: Yasmin Zugaib
Advogados(as): Ryane Zugaib Foeppel OAB/BA 21876
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luís Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: "Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos. Salvador, 24 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67115-0/2004(50-1-4)
Autor: Maria Elizete Brandão Guerreiro
Advogados(as): Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 9715
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 52598-7/2008(101-4-2)
Autor: José Antônio do Carmo da Conceição
Advogados(as): Flavia Santiago de Almeida Conceição OAB/BA 26187
Réu: Itaucard Administração de Cartões de Crédito
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2009, às 14:00 horas."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 97114-6/2008(99-2-1)
Autor: Elza Machado Souza
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia- Santa Saúde
Advogados(as): Vânia Aparecida Silva OAB/BA 863b

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2010, às 14:30 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81952-2/2008(104-5-5)
Autor: Maria do Carmo de Moura Carvalho
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Ge Money S/A
Advogados(as): Daiana Lins Andrade Azevedo OAB/BA 21444

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/03/2009, às 14:30 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117980-2/2006(100-3-6)
Autor: Maria Edinê Bezerra Grinberg Lima
Advogados(as): Marcela Simões Pires Ribeiro OAB/BA 22234
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Não conheço do pedido de reconsideração de decisão de fls. 207 em face da ausência de previsão legal para a aplicação do expediente utilizado ao procedimento instituído pela lei 9099/95. Intime-se. Salvador, 03 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 71400-3/2003(38-2-3)
Autor: Helita Longuinho
Advogados(as): José Lázaro da Fonseca OAB/BA 8540
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Débora Arruti OAB/BA 22919, Vyrna Isaura de O. Valença OAB/BA 18427

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de devedor. Proceda-se à penhora on line do valor executado, atualizado, acaso ainda não se tenha feito. Transitado em julgado, aguarde-se o pagamento do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 22 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 82829-7/2007(52-0-6)
Autor: Carlito Dos Santos Fonseca
Advogados(as): Astolfo Santos Simões de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Neves N. de Brito OAB/BA 17065, Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Recebo o recurso interposto pela parte Ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 74847-1/2006(38-0-2)
Autor: Neusa Maria Peres Pereira
Advogados(as): Taurino Araújo OAB/BA 12789
Réu: Hotéis e Turismo Taba Dos Pataxós Ltda
Advogados(as): Antônio Adonias Aguiar Bastos OAB/BA 16815

Sentença: "Vistos, etc... Acolho a impugnação formulada pela parte ré, relativamente ao documento intitulado "atestado médico"´, apresentado pela parte autora como justificativa para a sua ausência a este ato, tendo em vista que o mencionado documento não atende às formalidades necessárias para o fim ao qual se destinava, não se prestando para justificar a ausência da parte. Sendo assim, com fundamento no disposto no art. 51, I da Lei 9.099/95, extingo o presente feito, sem análise do mérito, determinando que sejam os autos arquivados, com a respectiva baixa. Salvador, 13 de abril de 2009. Carolina Almeida da Cunha Guedes, Juíza de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 264-0/2002(40-2-5)
Autor: Katia Regina Santos Ramos
Réu: Finivest S/A - Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luis Carlos Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Unibanco Seguros
Advogados(as): Fernando Brandão Filho OAB/BA 3838, Maria Antonieta Santos Lopes OAB/BA 13666

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC, c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE)."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 22300-0/2006(35-1-1)
Autor: Norma Maria Humildes de Oliveira
Advogados(as): Renato Dos Humildes OAB/BA 14422
Réu: Unibanco Aig Saúde Seguradora S/A
Advogados(as): Maria Antonieta Santos Lopes OAB/BA 13666

Ato De Secretaria: "Diga o autor para comparecer a este Juizado para emissão de guia de retirada em seu favor."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 343-3/2002(48-3-4)
Autor: Juraci Sena Das Merces Tel- 389-2940
Réu: Telemar
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 242."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 48463-6/2005(53-0-4)
Autor: Delza Dos Santos Souza
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Ato De Secretaria: "Recebo os Embargos à Execução. Intime-se o Embargado para contestá-los no prazo de 15 dias."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 101740-3/2007(102-1-1)
Autor: Luciana Maria Barbosa Freire
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009a

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/03/2010, às 14:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 40098-0/2008(102-0-2)
Autor: Cristiane Dos Santos Araujo
Advogados(as): Rita de Cassia de Almeida Freitas OAB/BA 11953
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Andréa Piñero Landeiro OAB/BA 22236, Anna Camilla N. R. Dos Santos OAB/BA 19786, Flávia Neves N. de Brito OAB/BA 17065, Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, o controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis (lei federal 9.099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei Federal n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 03 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 35908-4/2005(46-0-5)
Autor: Manoel Ferreira Neto
Advogados(as): Paulo Cesar Pena Esper OAB/BA 10794
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Ato De Secretaria: "Diga o autor."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20989-9/2003(45-1-6)
Autor: Agenor Reis
Advogados(as): Cesar de Oliveira Arnaut OAB/BA 10749
Réu: Telemar
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 115002-2/2007(37-4-4)
Autor: Rosiel Pires Jambeiro
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Antonio Lago Junior OAB/BA 16833

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 119."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114161-9/2006(104-0-6)
Autor: Ruth Marcia Silva Ferreira
Advogados(as): Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta OAB/BA 21782
Réu: Samsung
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre a petição de fls. 36 a 42."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 26987-5/2008(99-4-2)
Autor: Matias Marques Más
Advogados(as): Tiago Almeida Neves OAB/BA 24728
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Antonio Carlos C. de Oliveira OAB/BA 22743

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/03/2010, às 16:00 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82386-4/2008(102-4-3)
Autor: Laize Santana Reis
Réu: Banco do Brasil Ag 0346-8
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/03/2010, às 15:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88092-2/2006(30-2-4)
Autor: Milan Produtos de Beleza Ltda
Advogados(as): Cassiano Lúcio Lisboa Veríssimo OAB/BA 23777
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Intimação: De ordem do Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/06/2009 às 14:00 horas.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 89084-7/2006(53-4-4)
Autor: Floranice Sales Santana
Réu: Geap Fundação de Seguridade Social
Advogados(as): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191

Sentença: "(...) Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito, para manter a sentença em sua integralidade. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 17 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 63647-9/2008(99-4-2)
Autor: Benigno da Silva Assunção
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/03/2010, às 15:30 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84675-9/2008(104-5-5)
Autor: Anailton Pereira Santana de Jesus
Réu: É Fácil
Réu: Grupo Martins
Advogados(as): Joana Bonfim Machado OAB/BA 26217

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/03/2010, às 16:30 horas."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 83133-6/2006(43-5-5)
Autor: André Santiago da Silva
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Caixa Consorcios S.A.
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: "(...) Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito para manter a sentença em sua integralidade. Transitado em julgado, à secretaria para promover os atos ulteriores ao andamento do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 17 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 70484-9/2003(48-5-2)
Autor: Talmai Brandão de Oliveira
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: "Defiro o quanto solicitado às fls. 28."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27219-1/2003(28-3-1)
Autor: Niraldo Ferreira de Aleluia
Advogados(as): Duse Ferreira Orrico OAB/BA 13210
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 135826-0/2007(102-5-3)
Autor: Braulina Pereira da Silva
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e da assinatura residencial, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 02 de setembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160306-0/2007(102-4-2)
Autor: Agricio Santiago da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dais, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54415-9/2001(104-4-5)
Autor: Alderaci Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Telemar
Advogados(as): Mariella Romeu Lebret OAB/BA 7142, Tony Valerio Dos Santos Figueiredo OAB/BA 12216

Ato De Secretaria: "Diga o autor para comparecer a este juizado para emissão de guia de retirada em seu favor."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 8980-0/2005(52-3-3)
Autor: Maria José Almeida Sampaio
Advogados(as): Almir Rogerio Souza de São Paulo OAB/BA 15713, Carlos Eduardo Carvalho Monteiro OAB/BA 12210, Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
Réu: Bradasco Saúde S/A
Advogados(as): Ana Virgínia Menzel OAB/BA 19302, Betânia Rodrigues OAB/BA 15356, Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233

Sentença: "(...) Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a queixa para determinar à empresa acionada, BRADESCO SAÚDE S/A, que inclua a parte autora e seus dependentes no plano de saúde individual, no prazo de 05 (cinco) dias, sem qualquer restrição, por prazo indeterminado, nos termos do art. 31, caput, a Lei nº 9.656/98 c/c o §7º do art. 2º da Resolução CONSU nº 21 da ANS, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este Juízo, em caso de descumprimento da obrigação de fazer (CDC art. 84, §4º). O pagamento da mensalidade por parte do acionante, incluindo a parcela do empregador, será efetuado diretamente junto à empresa ré, mediante a emissão de carnê. Por fim, declaro julgado o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 24 de abril de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16028-8/2000(44-3-1)
Autor: Alexandre Santos Assis
Advogados(as): Jailson Freire de Santana OAB/BA 16284
Réu: Consorcio Nacional Ford Ltda
Advogados(as): Mariana Alves Pinto de Paiva OAB/BA 15394

Ato De Secretaria: "Intime-se o patrono da parte autora para que esclareça as informações enviadas pelo Banco do Brasil no ofício de fls. 109. Salvador, 24 de abril de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73611-2/2005(28-2-1)
Autor: Miriam Santana Mariano Rocha
Advogados(as): Astolfo Santos Simões de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Banco Finivest S/A
Advogados(as): Débora Santos OAB/BA 20197, Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Juçara Travassos OAB/BA 12352

Sentença: "(...) Deste modo, julgo procedentes os embargos à execução para reduzir o valor da execução, fixando-o em R$200,00 (duzentos reais). Designe-se audiência de instrução e julgamento, a fim de dar prosseguimento ao feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 20 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 22065-5/2008(48-5-2)
Autor: Eduardo Washington Soares Rocha
Advogados(as): André Brandão Fialho Ribeiro OAB/BA 22894, Renato da Costa Lino de Góes Barros OAB/BA 22889, Ricardo Gesteira Ramos de Almeida OAB/BA 20328
Réu: Ibes - Instituto Baiana de Ensino Superior
Advogados(as): Adelmo Fontes Gomes OAB/BA 10475, Evandro Cézar da Cunha OAB/BA 22746

Sentença: "(...) Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a queixa prestada, para condenar a acionada a proceder à entrega do diploma ao autor, no prazo de 10 dias, sob pena de arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais). Condeno, também, a acionada ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento), sobre o valor da causa, em face da comprovada má-fé. Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos deste Juizado para apuração do montante devido, inclusive pelo descumprimento da liminar concedida. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 16 de abril de 2009. Carolina A. da C. Guedes, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 38517-4/2005(50-0-3)
Autor: José Walter Nobrega de Brito
Advogados(as): Allan Habib Teixeira OAB/BA 19452, Leonardo de Almeida Azi OAB/BA 16821
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Jenner Augusto Kruschewsky OAB/BA 15631, Maria Vitória Tourinho Dantas OAB/BA 4866, Sérgio Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Despacho: "Indefiro o requerimento de fls. 82/83, fica mantida a decisão de fls. 25 pelos seus próprios fundamentos. Designe-se audiência de instrução procedento-se às intimações necessárias. Intime-se. Salvador, 03 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 50510-2/2008(30-1-5)
Autor: Lorena Santos Lopes de Almeida
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080, Orlando Kalil Filho OAB/BA 3479, Virgínia Pimentel Santos OAB/BA 23590
Réu: Indiana Veículos
Advogados(as): Adriano Oliveira OAB/BA 27734, Júlio Nogueira OAB/BA 14470, Lucas Sampaio OAB/BA 20723

Sentença: "(...) Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a queixa prestada, para condenar a empresa ré ao pagamento da importância de R$437,35 (quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), devidamente corrigida, a partir do ajuizamento da queixa. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 16 de abril de 2009. Carolina A. da C. Guedes, Juíza de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23456-7/2001(52-2-2)
Autor: Maria José Santos Dultra
Advogados(as): Astolfo Santos Simões de Carvalho OAB/BA 10377, Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Réu: Sul América Aetna Seguros e Previdência
Advogados(as): Anelise de Araujo Conceicao OAB/BA 14987, Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341, Márcio A. Sacramento OAB/BA 16423, Técio André Ramos OAB/BA 19002

Decisão: “(...) Assim, RECONSIDERO a decisão de fls. 126 para manter os efeitos da anterior decisão de fls. 65-66, em todos os seus termos. Outrossim, considerando que os últimos cálculos efetuados pela Secretaria do Juizado e juntados aos autos às fls. 120 não são esclarecedores quanto à obtenção do valor principal e o critério utilizado para o cálculo da multa por litigância de má-fé, determino que sejam refeitos, com os devidos esclarecimentos das dúvidas aqui expostas. Após, ouçam-se as partes sucessivamente sobre os cálculos pelo prazo de 05 (cinco) dias cada. Intime-se. Salvador, 24 de abril de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39001-1/2007(38-2-5)
Autor: Davina de Jesus Capistrano
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138, Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941, Renata Piñon Conde OAB/BA 21220

Sentença: "Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95. Custas a recolher pela parte autora. Carolina Almeida da Cunha Guedes, Juíza de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 88126-0/2006(30-4-1)
Autor: Eduardo Macias Lorenzo
Réu: Bom Preço Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: "(...) Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a presente ação para condenar a empresa acionada a devolver em dobro o valor cobrado a maior correspondendo a R$46,72 (quarenta e seis reais e setenta e dois centavos)devidamente corrigidos a partir da data da compra. Condeno ainda ao pagamento da quantia de R$600,00 (seiscentos reais), a título de danos morais, devidamente corrigidos a partir do ajuizamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se cópia autêntica. Salvador, 03 de abril de 2009. Ana Queila Loula, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 161274-3/2007(102-0-4)
Autor: Luiz Tinoco de Miranda Filho
Advogados(as): Mário Nunes Marcelino da Silva OAB/BA 19825
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361, Fábio Gouveia Carvalho OAB/BA 22673, Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, José Joaquim Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: "Reputando a necessidade de colheita de depoimentos pessoais das partes para o justo deslinde da demanda e com fulcro no art. 342 do CPC c/c o §1º do art. 20 do Requerimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, indefiro o requerimento de fls. 53. Intime-se. Salvador, 22 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5637-5/2007(33-2-6)
Autor: Branca Batista Silva
Advogados(as): Mario Cesar Goes Coelho OAB/BA 5313
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes de Brito Cunha Júnior OAB/BA 11423, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Sentença: "(...) Diante do exposto, conheço, mas REJEITO os presentes embargos de declaração. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 17 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46189-0/2007(54-5-2)
Autor: Casemiro de Oliveira Vivas
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Fábio de Santana OAB/BA 19025, Nívia Cardoso Guirra OAB/BA 19031
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contraria, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 22 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 130154-3/2007(46-0-5)
Autor: Josenildo Dos Santos Oliveira
Réu: Bompreço S/A
Advogados(as): Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Siemens do Brasil S/A

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a SIEMENS e o BOMPREÇO S/A, solidariamente: a) ao pagamento à autora o valor de R$399,00 (trezentos e noventa e nove reais) a título de restituição do preço pago pelo equipamento, e b) ao pagamento da soma de R$200,00 (duzentos reais) a título de reparação por dano moral indenizatório; o que perfaz o total de R$599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), que deverá ser pago devidamente atualizado, a partir da citação, no prazo de dez dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado, após, arquive-se. Registre-se. Publique-se na Secretaria. As partes já intimadas. Salvador, 06 de abril de 2009. Drª. Ana Queila Loula, Juíza de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19225-2/2003(51-5-3)
Autor: Edson Novaes Santiago
Autor: Locadora São Jorge Ltda;
Advogados(as): Mariana Ribeiro Santiago OAB/BA 16595
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: "Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos. Salvador, 24 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Aliomar Silva Britto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAM-00948/98(5-4-4)
Autor: Ruiso Moreira Rios
Réu: Carlos Orleans Figueiredo Andrade
Réu: Empreendimentos Rio do Ouro Ltda.
Réu: Limov - Litoranea Moveis Ltda
Réu: Terra Nova Imobiliaria

Despacho: "Indefiro o pedido de fls. 114. nao tem amparo legal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 109853-5/2007(70-2-3)
Autor: Maria de Lourdes Souza Matos
Réu: Petrobrás - Ams Assistência Multidisciplinar Saúde
Advogados(as): Fernanda Bulcão Palmeira OAB/BA 21446

Sentença: "Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos.Sem honorários.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15377-0/2007(21-3-6)
Autor: Rosangela Cruz de Jesus Assis
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carmem Brito Salles OAB/BA 19591, Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113388-8/2007(68-3-5)
Autor: Sônia Maria Bichara de Paiva
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 6658-3/2008(72-3-2)
Autor: Luciano Dos Santos
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909, Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253, Jaqueline Santos Pimentel OAB/BA 27892
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 128449-5/2007(78-3-5)
Autor: Edvaldo Bastos Dos Santos
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Meylla Dos Santos Saldanha OAB/BA 24771, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: "Nego seguimento ao recurso, porque intempestivo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142911-6/2007(75-5-3)
Autor: Higino da Cruz Conceição (Idoso)
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 91592-0/2006(63-0-5)
Autor: Dilma Maria da Silva Gomes
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484, Patrícia Carvalho Silva OAB/BA 19812

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 26469-5/2005(13-0-3)
Autor: Leandro Garcia de Sousa e Silva
Réu: Fixnet Serviços e Comercio Ltda
Réu: Hipermercado Extra
Advogados(as): Pedro Ribeiro Rodrigues OAB/BA 11356, Tânia Regina Jardim Lunardi OAB/BA 17251
Réu: Hyper Data do Brasil Ltda

Despacho: "Arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84427-6/2005(6-0-6)
Autor: Carlos Fernando de Brito Ladeia
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: "Intime-se o(a) autor(a) para, em 5 dias, juntar aos autos os documentos indispensáveis à comprovação do alegado. Defiro o pedido de fl. 69."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69695-1/2003(2-3-2)
Autor: Joseli Souza Santos
Réu: Inocoop
Advogados(as): Maria Estela Silveira Fraga OAB/BA 12999

Despacho: "Indefiro o pedido de fls. 82/83. Não tem amparo legal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 120253-7/2006(64-3-1)
Autor: Rosamaria de Almeida Gordilho
Advogados(as): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho OAB/BA 16256, Vanessa Dantas Matos OAB/BA 20816
Réu: Sulamérica Seguro Saúde
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Sentença: "Vistos, etc...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios.Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3724-9/2007(505-1-3)
Autor: Luciana de Almeida Silva
Advogados(as): Vladimir de Almeida Baleeiro OAB/BA 20165
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Sentença: "Vistos, etc...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios.Intimem-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 126360-9/2006(64-3-6)
Autor: Lucas Sales Souza
Réu: Itaucard- Adm de Cartões de Credito
Advogados(as): Fábio Rodrigues Correia OAB/BA 19692

Despacho: "Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento do acordo no prazo de 05 dias.Decorrido prazo sem manifestação, arquivem-se os autos."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 77931-8/2005(8-0-1)
Autor: Élio Augusto Morais Vitório
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034, Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Autor: Jaqueline Andrade Vitório
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156
Réu: Cardio Torax Coop. de Cirurgiões
Advogados(as): Joana Carneiro Campos OAB/BA 17708

Despacho: "Intime-se o(a) autor(a) para, em 5 dias, juntar aos autos os documentos indispensáveis à comprovação do alegado. "


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBM-00806/96(22-4-6)
Autor: Carlos Alberto Arcanjo Dos Santos
Réu: Romelsa Comercio e Servico Ltda

Ato De Secretaria: "Ao cálculo. Após intime-se as partes.Valor total: R$ 1.971,01Intimem-se as partes acerca dos cálculos de fls. 60.Intimem-se e publique-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 34806-6/2008(14-1-5)
Autor: Simone Arruda Silva
Advogados(as): Flávio de Lima Barreto OAB/BA 25211, Rafael Henrique de Andrade Cezar Dos Santos OAB/BA 24985
Réu: Life System Assistência Médica Ltda
Advogados(as): Daniela Santos Rocha de Souza OAB/BA 17297

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 71875-0/2006(62-5-4)
Autor: Ana Maria Magnavita Oliveira
Advogados(as): Maria Augusta Andrade Krejci OAB/BA 19015
Réu: Sulamérica Cia de Seguro
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675

Sentença: "Vistos, etc...Pelo exposto, julgo totalmente IMPROCEDENTE os Embargos opostos, e, em face da empresa acionada concordar com o valor em execução, expeça-se guias de retirada para a parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 108047-4/2007(68-2-3)
Autor: Celina Moreira Britto
Réu: Banco Itaú S/A - Agência 0226
Advogados(as): Dilaze Patrícia Amorim Gonçalves OAB/BA 23645, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Sentença: "Vistos, etc...Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para excluir da lide a Coelba, 2ª., acionada, bem como para condenar o Banco Itaú (1ª. acionado) a pagar a parte autora o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos morais. Sem custas. P.R.I. "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3270-0/2000(14-3-4)
Autor: José Eduardo Victorino
Advogados(as): Aluizio Brito de Carvalho OAB/BA 18140, Priscila Nagem Cardoso OAB/BA 15714
Réu: Unicar - Adm. Nacional de Consorcios Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823

Despacho: "Arquivem-se os autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4083-5/2007(64-0-3)
Autor: Vera Lucia Silva Correia
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Vistos, etc. O relatório não é necessário segundo o art. 38 da lei 9.099/95. Decido. A parte Autora requereu em audiência a desistência da presente ação. Diante do exposto extingo o processo sem julgamento do mérito e determino o seu arquivamento. Sem custas. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73964-2/2006(10-4-6)
Autor: Antonio Jose Pedreira
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/SP 147820, Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Banco Panamericano S/A

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para receber crédito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 133420-4/2007(72-3-6)
Autor: Fleury Ferreira Nunes
Advogados(as): Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085, Taís Souza de Cerqueira OAB/BA 20193
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Higina Marcia Padilha Amoedo OAB/BA 22469

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Ana Queila Loula
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 13906-8/2001(21-5-5)
Autor: Marival Francisco Dos Santos
Advogados(as): Patricia Cleia P Batista OAB/BA 14678
Réu: Disal Adm. de Consorcios S/C Ltda
Advogados(as): Eduardo Henrique Cerqueira de Mello OAB/BA 14695, Natália Gurjão Barreto OAB/BA 16407

Despacho: "1- Despacho de fls. 133 não pertence a este processo.A secretaria para a correção necessária.2- intime-se o autor para devolver o valor apurado em fls. 136 (volume de embargos) em até 15 dias, sob pena de penhora."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 131099-2/2007(77-3-4)
Autor: Creuza Silva Araujo
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080
Réu: Banco Santander Noroeste
Advogados(as): Camila Caldas Borges OAB/BA 23874, Francine Mariolga Dos Reis Guedes OAB/BA 23291, Maria da Conceição Teles de Oliveira OAB/BA 14272

Despacho: "Diga a ré se concorda com o pedido de desistência."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 29516-7/2002(70-5-4)
Autor: Angela Barbosa Almeida
Advogados(as): Angela B Almeida OAB/BA 11960
Réu: Telemar
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Despacho: "Mantenho a decisão de fls. 327."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 305-0/2007(1-1-3)
Autor: Julio Xavier Ferreira
Réu: Banco Itau de Cartoes S/A
Advogados(as): Edgar Henrique de Oliveira e Oliveira OAB/BA 26378, Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBM-00463/94(1-3-1)
Autor: Condominio Edificio Caetano
Advogados(as): Pedro Dantas de Carvalho Junior OAB/BA 11741
Réu: Tecnoservice Servicos Tecn Eletro Eletronicos
Advogados(as): Humberto Sérgio N. Seára OAB/BA 12349, Pedro Dantas de Carvalho Junior OAB/BA 11741

Despacho: "Vistos, etc...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios.Intimem-se."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 90380-9/2007(22-1-6)
Autor: Isaias Guimarães Dos Santos
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117, Jailson Antonio Silva Santos OAB/BA 13005, Jaíra Capistrano da Cruz Soares OAB/BA 10928
Réu: Fac. Baiana de Direito e Gestão - Fac. Cajazeiras
Advogados(as): Lucas Brito Santos OAB/BA 22081, Luciano Pinho de Almeida OAB/BA 13953
Réu: Instituto de Estudo da Alma
Advogados(as): Lucas Brito Santos OAB/BA 22081, Luciano Pinho de Almeida OAB/BA 13953

Despacho: "Vistos, etc...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios.Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26879-8/2007(1-4-5)
Autor: Edivan Magalhães Dias
Réu: Megagiro Distribuidora Ltda (Ponto Tim)
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Despacho: "Aguarde-se a audiência, fls. 55."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28235-9/2007(3-3-2)
Autor: Ana Costa Medeiros
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637, Renata Pinon Conde OAB/BA 21220

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 14562-9/2007(65-4-1)
Autor: Solange Terezinha de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Odília Rosália de Amorim Martins OAB/BA 23196

Sentença: "Vistos, etc...Ex positis e o mais que consta dos autos, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça inicial para DECLARAR nula a cobrança dos pulsos além da franquia, referentes à linha telefônica nº (71) 3309-8289, bem como para condenar a Ré a restituir à parte Autora, de forma simples, os valores pagos e cobrados nas faturas dos últimos cinco anos a contar da propositura da ação, exclusivamente daquelas constantes nos autos , referente aos pulsos além da franquia, incidindo correção monetária a partir da data de vencimento das respectivas contas e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até a data do respectivo pagamento, ficando ciente a ré que o não pagamento da quantia na qual foi condenada, apó?s 15 dias do trânsito em julgado, haverá incidência de 10% sobre o valor da condenação. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. "



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62429-2/2005(4-3-1)
Autor: Maria Angelica Santos
Advogados(as): Gilvan Santos Assumpção OAB/BA 10502, Maria Jose Silva do Carmo Menezes OAB/BA 10444
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mariana Caribe de Almeida OAB/BA 15940

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para receber crédito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 141992-7/2007(73-5-2)
Autor: Linsmar de Jesus Santos
Advogados(as): Francisco Lantyer de Araujo Neto OAB/BA 15999, Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "Certifico, para os devidos fins, que a petição protocolizada em 09.05.2008 não foi localizada por esta Secretaria, motivo pelo qual, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cópia da referida peça processual."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBM-00832/94(80-2-3)
Autor: José Sobral de Faro
Advogados(as): Maria Berenice Poli OAB/BA 9295
Autor: Maria Auxiliadora Fernandez Barreto Campello
Advogados(as): Maria Berenice Poli OAB/BA 9295
Autor: Miguel Angelo Sobral de Faro
Advogados(as): Maria Berenice Poli OAB/BA 9295
Autor: Roberto José Tripodi Marchi
Advogados(as): Maria Berenice Poli OAB/BA 9295
Réu: Fernandez Empreendimento e Contruções Ltda.
Advogados(as): Leylla Márcia de Mattos e Almeida OAB/BA 11590, Márcia Ribeiro Leal OAB/BA 9143
Réu: Julio Bogaricin Imovéis Ltda
Advogados(as): Helmann Sanches Silva OAB/BA 11213, Márcia Ribeiro Leal OAB/BA 9143

Despacho: "Despacho de fls. 1105, já defere o solicitado em fls. 1107 e 1108.À secretaria para as providências de praxe."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 18710-0/2006(76-5-3)
Autor: Aidil de Castro Santana
Réu: Coelba - Grupo Neornergia
Advogados(as): Adriana Tapioca Bastos Sousa OAB/BA 15405, Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090, Sandra Maria N. Ramos OAB/BA 10833

Ato De Secretaria: “Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.”


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 11596-7/2005(59-5-4)
Autor: Hugo Leonardo Souza Saldanha
Advogados(as): Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia Em Ciências
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834-B, Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares OAB/BA 24155, Christianne Ramos de Oliveira OAB/BA 14542, Fabricio de Oliveira Pinto OAB/BA 16941

Ato De Secretaria: "Publique-se Edital de Praça de Leilão, intimando-se as partes.De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BROTAS, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para o LEILÃO de 03 (TRÊS) APARELHOS CONDICIONADORES, MULT SPLAT DE 24.000 BTUS, 220W, AVALIADO EM R$8.100,00; 02 (DOIS), APARELHOS CONDICIONADORES, MULT SPLAT DE 12.000 BTUS, AVALIADO EM R$2.940,00; 01 (UM), APARELHO CONDICIONADOR, MULT SPLAT DE 18.000 BTUS, AVALIADO EM R$1.750,00; 01 (UMA) MESA 1,20 X 1,20 COM DUAS GAVETAS, AVALIADA, EM R$240,00; 01 (UM) GAVETEIRO VOLANTE, AVALIADO EM R$302,00; 02 (DOIS) BEBEDOUROS, GARRAFÃO BRANCO, 110V, AVALIADO EM R$1.091,00; 01 (UMA) POLTRONA PRESIDENTE EM COURO , AVALIADO EM R$400,00; 01 (UM) ARMÁRIO FECHADO, AVALIADO EM R$394,00; 01 (UM) SOFÁ TRÊS LUGARES, AVALIADO EM R$270,00, totalizando R$ 15.487,00. que será realizada no dia 29/04/09, às 10:00h, se o bem não alcançar o valor indicado, novo leilão ocorrerá no dia 13/05/2009, no mesmo local e hora. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes. "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36027-9/2008(1-1-1)
Autor: Wasington Luiz da Silva Junior
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Bmg S.A

Ato De Secretaria: "Certifico, para os devidos fins, que a AR da intimação de fls. 62 retornou com a informação "DESCONHECIDO", motivo pelo qual determina a intimação da parte autora para informar o endereço da parte ré."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124060-9/2007(65-2-2)
Autor: Josiceli de Freitas Santana
Réu: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Higina Marcia Padilha Amoedo OAB/BA 22469, Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/11/2009, às 12:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 140358-3/2007(1-0-4)
Autor: Cleonice Sacramento de Castro (Idosa)
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BROTAS, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 19/06/2009 , às 11:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 39669-9/2007(10-4-4)
Autor: Ana Carolina Santana Cerdeira
Advogados(as): Carlos Roberto de Melo Filho OAB/BA 13080, Eusebio de Oliveira Carvalho Filho OAB/BA 16256, Vanessa Dantas Matos OAB/BA 20816
Autor: Bruno Ferreira Guimarães e Souza
Advogados(as): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho OAB/BA 16256, Vanessa Dantas Matos OAB/BA 20816
Réu: Gol Transportes Aéreos Sa
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888, Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: "Vistos, etc...Por tudo dito, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO.Sem custas e honorários advocatícios.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45509-1/2007(68-2-3)
Autor: Terezinha de Jesus Simao
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leonidio José de Barros e Silva Gusmão OAB/BA 17746, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Ato De Secretaria: “Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 10846-4/2005(25-5-4)
Autor: Adeilson Barbosa Coelho
Advogados(as): Isaac Wolney Mello OAB/BA 5907
Autor: Joselita Pimentel Coelho
Advogados(as): Isaac Wolney Mello OAB/BA 5907
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Bruno Monteiro de Castro B. Lima OAB/BA 16736, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: "Nego seguimento do recurso, por que deserto.(certidão fls. 118.)"