2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz: Ivanilton Santos da Silva
Secretária: Neide de Assis Mendonça
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 51161-7/2005(17-2-4)
Autor: Marise Barbara Dias Gomes
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


CAUSAS COMUNS - 46670-0/2002(13-5-6)
Autor: Condomínio Edf. Jardim do Rio Vermelho
Advogados(as): Jorge Pedreira Lapa OAB/BA 6578
Réu: Neilton Dórea Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Ernandes de Andrade Santos OAB/BA 3892

Sentença: "Vistos,etc. ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS EMBARGOS para modificar a decisão prolatada suprindo a omissão apontada e ACOLHER os cálculos apontados pelo embargante, no valor de R$9.705,37 (nove mil, setecentos e cinco reais e trinta e sete centavos), deixando de acolher a alegação da não avaliação do bem penhorado por ser improcedente à luz do art. 52 da Lei 9099/95. Portanto, acolho, dessa forma, os presentes embargos, como o faço por meio desta decisão, determinando que o valor da execução seja retificado para R$9.705,37 (nove mil, setecentos e cinco reais e trinta e sete centavos), julgando subsistente a penhora, prosseguindo a execução nos termos da lei, uma vez que o embargante possui mais de um imóvel e não indicou bem para a satisfação do crédito do embargante. Sem custas." Salvador, 14/04/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18452-7/2009(15-1-2)
Autor: Colégio A Priori Ltda. - Me
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Iona Cunha Correia

Decisão: “Tendo em vista que o (s) réu (s) não compareceu (ram) na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo ás fls.11 decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art.20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$2.078,87 (dois mil, setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), corrigidos desde a citação”. Salvador, 15 de abril de 2009.


CAUSAS COMUNS - 26191-2/2003(14-3-6)
Autor: Jose Carlos do Nascimento Filho
Advogados(as): Sandra Mara Guimaraes Nunes OAB/BA 009976
Réu: Continental / Banco Pontual S. A
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398

Despacho: "J. Dê-se ciência da diligência." SSA, 16/04/2009. INTIMAÇÃO: De ordem, fica V. Sa. intimada do BLOQUEIO DO VALOR DE R$20.836,70(vinte mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta centavos), efetuados em conta de sua titularidade, junto ao BANCO BRADESCO S.A, para garantia do processo de execução, em trâmite neste Juízo, podendo V. Sa., oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 121107-2/2007(12-3-6)
Autor: Abel Nunes da Costa Fernandes
Réu: Moises Rosário Dos Santos
Advogados(as): Rubem de Oliveira Valente Neto OAB/BA 24210

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/08/2009, às 10:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 50418-1/2007(13-3-1)
Autor: Condomio Solar Vela Branca
Advogados(as): Lilian da Rocha Vasconcelos OAB/BA 18805
Réu: Marinalva Alves Dias

Despacho: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 10/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 33055-8/2005(2-1-4)
Autor: Antonio de Jesus Miranda
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508
Réu: Almir Araujo Dos Anjos
Advogados(as): Dario Mascarenhas de Oliveira Neto OAB/BA 8841

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7299-0/2009(3-2-4)
Autor: Condomínio Morada Dos Pintassilgos
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Elizete Lopes Ferreira Dos Santos

Decisão: "Tendo em vista que o (s) réu (s) não compareceu (ram) na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo ás fls.03 decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art.20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$ 888,01 (oitocentos e oitenta e oito reais e um centavo), corrigidos desde a citação." Salvador, 16 de abril de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 15459-8/2006(1-5-1)
Autor: Marly Pereira da Silva
Réu: Marivaldo Pereira da Silva
Advogados(as): Lorena Cristina Carmo Dos Santos OAB/BA 22122

Ato De Secretaria: Ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. 27.


CAUSAS COMUNS - 7276-1/2003(1-2-6)
Autor: Ana Maria Athayde Caldas Pinto
Advogados(as): Ruth Maria Gomes Palhares OAB/BA 647-B
Réu: Livraria Siciliano S/A
Advogados(as): Juliana Cabral de Oliveira OAB/BA 13694

Despacho: "Proceda-se o desentranhamento com as medidas acautelatórias de praxe. Em seguida, arquivem-se os autos." SSA, 20/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46513-5/2008(14-5-6)
Apenso: 51303-2/2008
Autor: Dante Bitencourt Nascimento
Advogados(as): Silvio Roberto Ismerim Silva OAB/BA 6909
Réu: Osmar Gama Nascimento
Advogados(as): Danilo Palmeira Rangel OAB/BA 24112

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 07/08." SSA, 19/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 18146-3/2008(2-1-1)
Autor: Elza Cerqueira da Silva
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468

Sentença: "Vistos, etc. ... Diante do exposto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A QUEIXA, para tornar a Liminar DEFINITIVA, condenando o réu ao cumprimento da obrigação que lhe foi imposta e aos danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) acrescidos de juros e correção, a partir da citação mais a multa diária estabelecida e não cumprida da Liminar deferida, no importe de R$1.494,00 (hum mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), totalizando o valor de R$11.494,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais). Deixo de acolher o pleito de honorários pela não previsibilidade na Lei 9099/99 nesse decisum. Sem custas." Salvador, 14/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74098-5/2008(1-1-5)
Autor: Tania Mari9a Dultra Bacelar
Advogados(as): Marilia da Silva Torres OAB/BA 23419
Réu: Hamilton Bispo de Souza

Ato De Secretaria: Ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. 42.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33027-2/2002(12-2-4)
Autor: Ruth Batista Santos
Advogados(as): Genivaldo Neves OAB/BA 14529
Réu: Maria Celestina Santana Soeiro
Advogados(as): Marcos Ferrer Santiago OAB/BA 15611

Despacho: "Defiro, o quanto solicitado às fls. 123." SSA, 10/02/2009


COBRANÇA DE DIVIDA - 34366-8/2005(13-3-1)
Autor: Condominio Edificio Iracema
Advogados(as): Eliene Margarida Barreto Santos OAB/BA 4529
Réu: Kátia Mendes da Silva

Despacho: "Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao processo, no prazo de (10) dez dias, sob pena de arquivamento." SSA, 10/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 30179-5/2007(14-3-6)
Autor: Augusto Tufi Hassan
Advogados(as): Mário Nunes Marcelino da Silva OAB/BA 19825
Réu: Jan Alexander Stavast

Decisão: “Tendo em vista que o (s) réu(s) não compareceu (ram) na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo às fls. 38 decreto a sua REVELIA nos termos dor art. 319 CPC c/c art. 20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$ 13.649, 90 (treze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), corrigidos desde a citação." Salvador, 16/09/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 26659-0/2007(1-1-2)
Autor: Zoraide Aragao de Moraes
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Daniel Teixeira Carvalho da Silva
Réu: Jovita Nunes Dos Santos

Despacho: Intime-se a parte Ré para, no prazo de 72 horas, depositar em Juízo o valor a ser calculado, sob pena de Penhora e Avaliação.


CAUSAS COMUNS - 23154-1/2003(23-3-4)
Autor: Gilson Alves Almeida
Advogados(as): Abeilar Dos Santos Soares OAB/BA 12889
Réu: Teman Engenharia e Manutanção Ltda
Advogados(as): Marcio Vinhas Barreto OAB/BA 14427

Despacho: "Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de fls. 141 dos autos." SSA, 17/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 1875-9/2004(1-1-6)
Autor: Remo Nuno Pace
Advogados(as): Ricardo Calmon Moreno Gordilho OAB/BA 17237
Réu: Barreto Material de Construção
Advogados(as): Jean Tarcio Alves Franchi OAB/BA 16835

Despacho: "Oficie-se o Juízo deprecado acerca do cumprimento e devolução da carta precatória de fls. 115." SSA, 11/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 43270-9/2002(13-5-4)
Autor: Marivaldo Dos Santos
Advogados(as): Renato de Jesus Silva OAB/BA 11235
Réu: Eclésio Pereira da Silva
Advogados(as): Luiz Alexandre F. Póvoas OAB/BA 10940

Despacho: "Vistos em inspeção. Manifeste-se o autor se tem interesse no prosseguimento, sob pena de arquivamento. I." SSA, 13/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 16/02/2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64251-7/2003(1-2-2)
Autor: Jocelma Almeida Rios
Advogados(as): Manuella Accioly Souza OAB/BA 18537
Réu: Meyre Lucia Macedo Silva

Despacho: "Publique-se Edital de Praça de Leilão, intimando-se as partes." SSA, 16/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 16462-3/2001(1-2-5)
Autor: Manoel Dos Santos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Itelania Queiroz Alves

Despacho: "Vistos em inspeção. Defiro os pedidos às fls. 95." SSA, 13/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 16/02/2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 42952-0/2006(2-2-1)
Autor: Eraldo Jose de Lima Leal
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164
Réu: Vale Verde Comercio Industria e Empreendimentos Ltda

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 28. Ao setor de cálculo para proceder a atualização da condenação. Após proceda-se a penhora on-line na pessoa dos sócios." SSA, 17/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 18484-5/2003(3-1-2)
Autor: Emilton Araujo Carige
Advogados(as): Fernando José Maximo Moreira OAB/BA 11318
Réu: Maria Das Graças Reis Andrade
Advogados(as): Maria José de Oliveira Barreto OAB/BA 12857

Despacho: "Diga o exequente sobre certidão de fls. 62v." SSA, 11/02/2009.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 25049-0/2007(14-3-5)
Autor: Claudio Matos Dos Anjos
Advogados(as): Osvaldo Miguel da Silva OAB/BA 14333
Réu: Bernadete Mato Grosso de Araujo

Despacho: "Arquivem-se estes autos dando-se baixa." SSA, 11/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 48269-2/2006(3-4-6)
Apenso: 9599-0/2005
Autor: Cond. Edf. Velasquez
Advogados(as): Alexsandra Cristina Lins Miranda OAB/BA 19220
Autor: Condomínio Edifício Velasquez
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Tânia Regina Pinto de Almeida
Advogados(as): Rita de Cássia Macahdo Carregosa OAB/BA 17182
Réu: Tania Regina Pinto de Miranda

Despacho: "Vistos em correição. Desapense-se apenas os autos do processo 48269-2/2006 dos demais (59209-9/2002 e 9599-0/2005), em face da sua fase processual de conhecimento. Após, intimem-se as partes para requererem o que de direito." SALVADOR, 11 de fevereiro de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 89449-4/2008(1-5-3)
Autor: Leandro Gonçalves Braga
Advogados(as): Fernanda Gabriela Riserio Brito OAB/BA 23358
Réu: Marcio Dos Santos Quadros

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 07. Proceda-se o bloqueio on-line." SSA, 16/04/2009.


LOCAÇÃO - 71293-0/2008(46-2-4)
Autor: Alexandre Gualberto Saldanha
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Maria Zélia Souza Costa
Réu: Melissa Teixeira Santos

Despacho: "Proceda-se o Bloqueio On-Line como requerido." SSA, 16/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 104476-1/2007(17-5-3)
Autor: Franklin Baxter Downs Morgan ( Proneuro Assistência Neurológica Ltda.)
Advogados(as): Roberto de Santana Santos Oab/Ba 11186 OAB/BA 11186
Réu: Atlanta- Administradora de Plano de Saúde Ltda. (71 - 3242.5565)

Despacho: "J. Dê-se ciência da diligência." SSA, 16/04/2009. INTIMAÇÃO: De ordem, fica V. Sa. intimada do BLOQUEIO DO VALOR DE R$4,45(quatro reais e quarenta e cinco centavos), efetuados em conta de sua titularidade, junto ao BANCO DO BRASIL S.A, para garantia do processo de execução, em trâmite neste Juízo, podendo V. Sa., oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67450-8/2008(1-3-2)
Autor: Eloísio Camilo de Matos (Ecam Empreendimentos Imob
Advogados(as): Patrícia Oliveira Matos OAB/BA 25984
Réu: Ingrid Lilian Kuentzer
Réu: Jose Augusto Maciel Torres
Réu: Marco Antônio de Carvalho Monteiro

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Conciliação designada para o dia 18/06/2009, às 12:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 89206-8/2008(17-2-3)
Autor: Comercial de Tintas e Serviços Lm Ltda Me
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Metropolys Tranportes Ltda

Decisão: "Tendo em vista que o (s) réu (s) não compareceu (ram) na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo ás fls. 12 decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art.20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$ 645,81 (seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos), acrescido de juros e correção monetária desde a citação." Salvador, 19 de fevereiro de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 49826-2/2008(3-4-5)
Autor: Condominio Edificio Jardim Rio Vermelho
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Carlos Augusto Pereira Dos Santos

Decisão: "Tendo em vista que o (s) réu (s) não compareceu (ram) na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo ás fls. 13V decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art.20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$ 4.444,50(quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), acrescido de juros e correção monetária desde a citação." SSA, 19/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 77283-6/2007(11-2-5)
Autor: Condomínio Vale Das Flores, Edf Flor do Cerrado
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Narciso Araújo da Silva

Despacho: "J. Dê-se ciência da diligência." SSA, 16/04/2009. INTIMAÇÃO: De ordem, fica V. Sa. intimada do BLOQUEIO DO VALOR DE R$ 2.607,14 (dois mil, seiscentos e sete reais e quatorze centavos) e R$ 476,39 (quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), efetuados em contas de sua titularidade, junto aos BANCOS DO BRASIL S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, respectivamente, para garantia do processo de execução, em trâmite neste Juízo, podendo V. Sa., oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.


CAUSAS COMUNS - 22516-9/2004(3-3-6)
Autor: Condominio Edificio Jardim Das Mangueiras
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Edvaldo Costa Rasteli

Despacho: "J. Dê-se ciência da diligência." SSA, 16/04/2009. INTIMAÇÃO: De ordem, fica V. Sa. intimada do BLOQUEIO DO VALOR DE R$1.573,04(um mil, quinhentos e setenta e três reais e quatro centavos), efetuados em conta de sua titularidade, junto aos BANCOS ITAÚ,S.A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para garantia do processo de execução, em trâmite neste Juízo, podendo V. Sa., oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 50408-4/2007(13-3-1)
Autor: Condominio Solar Vela Branca
Advogados(as): Lilian da Rocha Vasconcelos OAB/BA 18805
Réu: Silvana Moreira da Silva

Decisão: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 10/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 80895-4/2006(11-2-3)
Autor: Josafá Públio da Paixao Neto
Advogados(as): Selma da Paixão Argollo OAB/BA 20324
Réu: Condominio Quatro Rodas Golf Residencial
Advogados(as): Flávio Monteiro Ferrari OAB/BA 18379

Despacho: "Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vistas para o(a) embargado(a) impugnar em 10 dias. Suspendo o andamento do principal. Vistos etc. Defiro petitório de fls. 54." SSA, 12/02/2009.