1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 78689-6/2008(22-4-3)
Autor: Condominio Solar do Barbalho
Advogados(as): Gislane Nascimento OAB/BA 6899
Réu: Nadia Maria Santos Magalhaes

Ato De Secretaria: "Intime-se o exequente para tomar ciência da penhora on line realizada sem sucesso.Proceda-se a consulta via RENAJUD, para continuidade da execução".


COBRANÇA DE DIVIDA - 115859-7/2006(8-4-1)
Autor: Gabriela Rodrigues Cortial Chagas
Advogados(as): Evelyn Reiche Bacelar Ventim OAB/BA 26755
Réu: Lua Mar Calçados Ltda

Ato De Secretaria: "Intime-se o exequente para tomar ciência da penhora on line realizada sem sucesso e informar o endereço da parte executada, tendo em vista o quanto certificado à fl. 18 verso".


COBRANÇA DE DIVIDA - 5275-2/2005(16-2-4)
Autor: Condomínio Chácara do Cabula
Advogados(as): Henrique Fguêredo OAB/BA 8085
Réu: Dulcinéia Rios Ribeiro Souza
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494

Ato De Secretaria: "Intime-se o exequente para, querendo impugnar a penhora realizada através do bloqueio em conta corrente no prazo de 15 (quinze) dias".


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 47836-9/2008(22-1-6)
Autor: Isaury Monte Santo
Advogados(as): Isaury Monte Santo OAB/BA 6234
Réu: Condomínio Ed Ondina Special Place Business Flat
Advogados(as): Rodrigo de Souza Chiprauski OAB/BA 211673

Ato De Secretaria: "Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora realizada através de bloqueio em conta corrente no prazo de 15 (quinze) dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 155667-3/2007(16-1-6)
Autor: Antonia Calmon de Melo
Advogados(as): Victor Antonio Santos Borges OAB/BA 22319
Autor: Maria Vitoria Calmon Dourado
Réu: Fenaseg- Federação Nacional Das Empresas de Seguros Privados
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844

Ato De Secretaria: "Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora realizada através de bloqueio em conta corrente no prazo de 15 (quinze) dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 49629-4/2005(1-1-5)
Autor: Evani Maria Ferreira de Abreu
Advogados(as): Walnigno Silva Perez OAB/BA 4290
Réu: Paulo Sérgio Dos Santos Castro
Advogados(as): Anderson Sergio Dos Santos Palrinhas OAB/BA 595-A

Intimação: Fica a parte acionada intimada, através de seu advogado, para tomar ciência da certidão de fls. 105 verso dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35139-3/2009(8-1-5)
Autor: Helena Eloy Medrado
Advogados(as): Helder Morais Dias OAB/BA 26896
Autor: Lidio de Andrade
Advogados(as): Helder Morais Dias OAB/BA 26896
Autor: Teresinha de Fátima Carvalho Tavares
Advogados(as): Helder Morais Dias OAB/BA 26896
Réu: Condominio Residencial Parque Sao Bras
Réu: Suzy Maria Nogueira Santos

Despacho: “Vistos, etc...Analisando a exposição fática contida na queixa, especialmente no que se refere ao requerimento de concessão de liminar, urge que antes de se decidir, sejam ouvidos os demandados, apenas sobre o pedido da parte autora de liminar. Após, voltem os autos conclusos. P.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132560-4/2008(16-1-2)
Autor: A.M. Decorações Ltda
Advogados(as): Manoel Boulhosa Gonzalez OAB/BA 8165
Réu: Roan Oliveira Santana
Advogados(as): Carla Ferreira Viana OAB/BA 26717

Despacho: "Vistos, etc...Defiro, o pedido de fls. 17. Prazo de 05 dias.Após, voltem-me".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138357-4/2008(10-2-3)
Autor: Assoc. Dos Mor. e Prop. do Cond Enseada do Arauá
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Lucedino da Paixão Ribeiro

Despacho: "Vistos, etc. 1 - Aguarde-se o cumprimento do acordo pactuado às fls. 08 à 10. 2 - P.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 72957-4/2008(22-2-3)
Autor: Katia Americano da Costa Freitas
Advogados(as): André Luís Americano da Costa Soares OAB/BA 19105
Réu: Reijane Galliza

Intimação: Fica V.Sa intimada a comparecer a este juizado para informar o ponto de referência do endereço fornecido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119866-1/2008(16-2-1)
Autor: Lucy Naline Costa Andonof
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Antonia Ferreira Carvalho
Réu: Coelba
Advogados(as): Antônio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743
Réu: Miguel Ferreira Carvalho

Sentença: "Vistos, etc. Por estes motivos, compreendido que se encontre a impossibilidade do exercício da jurisdição pelo Juizado Especial Cível como dirigida a presente queixa inicial, julgo pela extinção do presente processo, determinando o seu arquivamento, concedendo à parte autora a possibilidade de desentranhar os documentos acostados com inicial. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8001-2/2009(18-5-3)
Autor: Edson Ricardo Dos Santos
Advogados(as): Marcus Vinicius da Costa Bastos OAB/BA 23335
Réu: Cia Lançamento Imobiliários
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Sentença: "Vistos, etc...... Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, VI do CPC, nos fatos e fundamentos elencados. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65733-6/2008(18-5-1)
Autor: Condomínio Edificio Mansão Luigi Breda
Advogados(as): Núbia Regina Santana Araripe OAB/BA 24311
Réu: Carlos Edmundo de Mesquita Mota
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798

Sentença: "Vistos, etc...Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando o réu- CARLOS EDMUNDO DE MESQUITA MOTA, a pagar ao condomínio-autor o valor de R$ 8.356,31 (oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), decorrentes dos inadimplementos condominiais do período de março e setembro de 2007, bem como de outubro de 2007 à fevereiro de 2009, no prazo de 10 (dez) dias, corrigido monetariamente e acrescido de juros a do dia 17/03/2009, sob pena de acrescimo da multa prevista no art. 475-J, do CPC. Julgo improcedente o pedido contraposto. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9969-4/2009(1-1-1)
Autor: Daisy Spinola Costa de Carvalho Silva
Advogados(as): Pedro Aníbal Nogueira de Queiroz Filho OAB/BA 25313
Réu: Sandra Rejane Espinhara de Oliveira
Advogados(as): Carlos Marcos Patrocínio Ribeiro OAB/BA 23583
Réu: Wb Comércio e Manutenção de Aprelhos Auditivos

Sentença: "Vistos etc. Diante do exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a parte ré SANDRA REJANE ESPINHARA DE OLIVEIRA e WB COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS AUDITIVOS a pagar à autora o valor de R$ 5.108,84 (cinco mil, cento e oito reais e oitenta e quatro centavos), relativo ao débito do aluguel acordado no período de fevereiro/08 a outubro/08 da sala nº 105 e fevereiro/08 a dezembro/08 da sala nº 106, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente corrigido a partir da inicial e juros de mora a contar da citação válida, sob pena de acrescimo da multa prevista no art. 475-J do CPC de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal nesta fase. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 95524-8/2008(16-4-5)
Autor: Edilson Neiva da Cruz
Advogados(as): Delio Cunha Rocha OAB/BA 20219
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161

Sentença: "Vistos, etc...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9404-8/2009(10-3-3)
Autor: J. P. da S.
Advogados(as): Almir Lemos OAB/BA 1024-A
Réu: M. J. e S. N.
Advogados(as): Rafael Santos de Oliveira OAB/BA 18676

Sentença: "Vistos, etc. Ante ao exposto determino a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 51, II da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, por não haver previsão legal nesta fase. P.R.I."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 93917-0/2005(18-2-1)
Autor: Alberto Jonas Bittencourt
Advogados(as): Marcelo Pinto da Silva OAB/BA 21180
Réu: Almir Celestino Dos Santos Filho

Sentença: "Vistos, etc...... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido para que o acionado – ALMIR CELESTINO DOS SANTOS FILHO – substitua os basculantes do 2º e 3º andar por tijolos de vidro, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) válida pelo prazo de 30 (trinta) dias, mantendo as aberturas existentes no andar térreo do seu imóvel e voltadas para o imóvel do autor. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132360-1/2008(14-1-2)
Autor: Saint-Clair Faria Davila
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Katia Pinho Cruz Pamplona
Advogados(as): Maria Aparecida da Silva Piau OAB/BA 19633

Sentença: "Vistos, etc...Constatada a ilegitimidade da parte autora, extingo o processo sem resolução de mérito com base no Art. 267, VI, CPC. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 125480-4/2007(8-1-2)
Autor: Condominio Edificio Costa Blanco
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Jackson Araujo Ferreira Bastos
Advogados(as): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas OAB/BA 11129

Sentença: "Vistos, etc...... Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido condenando a parte réu – JACKSON ARAUJO FERREIRA BASTOS - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$ 7.770,39 (sete mil, setecentos e setenta reais e trinta e nove centavos), referente às despesas condominiais do apt. 103, parte integrante do condomínio autor, dos meses constantes na planilha de fls. 34/35, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado a partir da data da planilha de fls. 34/35. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 104766-3/2008(2-5-6)
Autor: Condomínio Edifício Special Center
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Laert Jansen Pereira Silva

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 885,83 (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I


COBRANÇA DE DIVIDA - 39620-6/2007(22-5-5)
Autor: Eberte Paulo de Jesus
Réu: Cond.Vilage Luan Marine
Advogados(as): Alcides Diniz Gonçalves Neto OAB/BA 12321

Sentença: "Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro nos fatos e fundamentos elencados, JULGO PROCEDENTE a presente queixa para condenar o acionado – COND. VILAGE LUAN MARINE - a pagar ao autor – EBERTE PAULO DE JESUS, a quantia de R$ 2.050,35 (dois mil e cinqüenta reais e trinta e cinco centavos) – correspondente aos danos infligidos ao seu veículo quando este se encontrava na garagem do condomínio réu, devidamente corrigido, a partir da inicial, acrescidos de juros de mora a contar da data da citação válida, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38099-7/2009(18-4-4)
Autor: Jose Mendes Farias Junior
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Atacadão Dos Cosmeticos Ltda

Liminar: "Vistos,etc...... Assim, declaro a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para apreciar a matéria determinando que os autos sejam remetidos para o Juizado de Defesa do Consumidor mais próximo da residencia do autor. P.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7986-3/2009(18-5-3)
Autor: Juarez Costa Correia
Réu: Elizabete Pinheiro
Advogados(as): Otacílio Prates Neto OAB/BA 18821

Liminar: "Vistos, etc. Pede a parte acionada concessão de medida Liminar à fl. 11. Ausentes, os pressupostos “fummus boni iuri” e o “periculum in mora” autorizadores da medida. Ademais, deve a mesma adotar as vias adequadas para a solução do seu pleito. Isto posto, INDEFIRO a liminar pleiteada. P.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35117-2/2009(8-1-5)
Autor: Eduardo Soledade de Carvalho
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Passos Martins Prest de Serv. Ltda - Personalité

Liminar: "Vistos, etc...... Pelo exposto, defiro a liminar requerida, determinando que a empresa ré junte aos presentes autos a avaliação psicológica do autor, realizada em 03/12/2008, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que este, finalmente, possa assumir seu cargo junto a SEAD, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). P. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15514-4/2009(7-1-2)
Autor: Cond. Edf. Vila Lúcia
Réu: Dalmo Coelho Córdova
Advogados(as): Anísio Pinheiro de Jesus OAB/BA 7650

Intimação: Fica V. Sa. intimada da nova data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 16/06/2009 às 08:30 horas.