Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Periperi
Juiz(a): Antonio Serravalle Reis
Secretário(a): Jailton B. da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009


 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Periperi
Juiz(a): Antonio Serravalle Reis
Secretário(a): Jailton B. da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

Vistos etc.

Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora.
P.R.I.
Salvador, 20 de MARÇO de 2009.
ANTONIO SERRAVALLE REIS
Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139616-1/2008(9-1-25)
Autor: Vitor de Jesus Santana
Réu: Unibanco - União Dos Bancos Brasileiros

Sentença: Vistos etc.Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora.P.R.I.Salvador, xx de xxxxx de 2009.ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 147986-5/2007(6-2-5)
Autor: Jose Marques de Sena
Réu: Marivaldo Franca Dos Santos

Sentença: ¨REVELIA CARACTERIZADA. ATRASO IJUSTIFICÁVEL. COMPROVADO COMPORTAMENTO DESIDIOSO E NEGLIGENTE DO RÉU.RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.¨(1ª TURMA RECUSAL, PROCESSO Nº 18175-7/2004).Desta forma, JULGO PROCEDENTE,o pedido a fim de condenar a parte Ré, MARIVALDO FRANCA DOS SANTOS, para no prazo de 10(dez) dias pagar a parte autora, JOSÉ MARQUES DE SENA, a quantia de R$ 932,21 (novecentos e trinta e dois reais e vinte e um centavo), com juros e correção a partir do ajuizamento do feito até a data do efetivo pagamento. sem custa e sem honorário.P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independente de intimação. Salvador 03 de abril de 2009 ANTONIO SERRAVALLE REIS JUIZ DE DIREITO


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120145-0/2008(1-3-5)
Autor: Denise Ribeiro de Sousa
Réu: Ezconet S/A

Despacho: Vistos etc. Defiro o quanto requerido pela parte autora às fls. 14 e seguintes. Á secretaria para remarcar a conciliação de acordo com a disponobilidade da pauta. P.R.I Salvador, 03 de abril de 2009 ANTONIO SERRAVALLE JUIZ DE DIREITO


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 97602-4/2006(1-3-2)
Autor: Maria Angelica Barbosa de Santana
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Concenso Administradora de Consorcio S/C Ltda

Decisão: Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 39 dos autos: em estando o processo em perfeita harmonia com o determinado pela Lei, remetam-se os mesmos a um dos Juizados Especiais para o prosseguimento do feito com requerido. P.R.I Salvador, 03 de abril de 2009 ANTONIO SERRAVALLE JUIZ DE DIREITO


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98979-7/2008(9-1-14)
Autor: Antonio Bispo Lopes
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A

Sentença: Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinção o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. P.R.I.Salvador, 14 de JANEIRO de 2009ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 57910-6/2008(9-1-2)
Autor: Cintia Santos de Souza
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinção o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. P.R.I.Salvador, 06 de FEVEREIRO de 2009ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87676-3/2005(9-1-8)
Autor: Adailton Ferreira Araujo
Advogados(as): João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977

Sentença: Vistos, etc...Homologo a conciliação extrajudicial celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinção o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. P.R.I.Salvador, 25 de NOVEMBRO de 2008ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50665-6/2007(9-1-5)
Autor: Glaucineia Santos do Nascimento
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Sentença: Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinção o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. P.R.I.Salvador, 03 de ABRIL de 2009ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129472-5/2008(9-1-10)
Autor: Ingride Oliveira Souza Santos
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinção o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. P.R.I.Salvador, 19 de MARÇO de 2009ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 154254-0/2007(9-1-9)
Autor: Adilson Almeida da Silva
Réu: Abn Amro Bank - Financiamento Aymore
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560

Sentença: Vistos, etc...Homologo a conciliação extrajudicial celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinção o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. P.R.I.Salvador, 19 de MARÇO de 2009ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128793-1/2008(2-3-4)
Autor: Suênia Michelle de Jesus da Silva
Advogados(as): Gildásio Rodrigues Alves OAB/BA 19797
Réu: Embratel
Réu: Telemar Norte Leste S/A - Oi Fixo
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 41/42. Arquive-se dando-se baixa. Salvador, 16 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS JUIZ DE DIREITO


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 94811-0/2008(1-2-3)
Autor: Cristiane Alves Santos
Réu: Coelba

Liminar: ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO DA LEI 9.099/95,DEFIRO, o pedido para que o RÉ se abstenha de suspender o fornecimento de energia, contrato n/0205832092 e de realizar a cobrança desta diferença de energia nas contas vencidas, sendo ainda compelida a RÉ, A PROCEDER A TROCA DO MEDIDOR EXISTENTE, POR OUTRO NOVO, EM PERFEITAS CONDUÇÕES DE USO, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO, SE ABSTER DE APONTAR O NOME E CPF DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS RESTRITOVOS DE CRÉDITO, COMO SPC, SERASA, sob pena de incidir MULTA DIARIA, a qual arbitro em R$ 50,00 (cinquenta reais), por descumprimento, além de outras cominações legais. Salvador, 16 de abril 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS JUIZ DE DIREITO


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117331-6/2008(9-1-8)
Autor: Luis André Nunes
Réu: Banco Itau S/A

Sentença: Vistos, etc...Homologo a conciliação extrajudicial celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinção o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. P.R.I.Salvador, 03de FEVEREIRO de 2008ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112759-4/2007(9-1-10)
Autor: Maria Valdete Dos Santos Ferreira
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. intimada a comparecer a este juizado para retirar guir de retirada e desentranhar os documentos no prazo da lei sob pena de arquivqmento com baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 43774-3/2008(9-1-2)
Autor: Milton de Sousa Rios Filho
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Bv Financeira S.A. Cred. Finan. e Invet

Sentença: Vistos etc.Julgo, por sentença, extinto o processo, com amparo no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, em razão da parte autora não haver comparecido à audiência. Revogo a medida acaso concedida. Desentranhe-se os documentos. Sem custas a recolher pela parte autora.P.R.I.Salvador,16 de dezembro de 2008ANTONIO SERRAVALE REISJuiz de Direito


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 85799-8/2008(6-1-3)
Autor: Priscila Santos de Jesus
Réu: Bom Preço
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky. OAB/BA 14983
Réu: Essence Embeleze Produtos de Belaza
Advogados(as): Teodomira Costa Menezes OAB/BA 10288

Sentença: Vistos etc.Julgo, por sentença, extinto o processo, com amparo no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, em razão da parte autora não haver comparecido à audiência. Revogo a medida acaso concedida. Desentranhe-se os documentos. Sem custas a recolher pela parte autora.P.R.I.Salvador, 03 de Abril de 2009ANTONIO SERRAVALE REISJuiz de Direito


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 86338-6/2008(6-2-3)
Autor: Hamilton Chaves Santos
Réu: Atakarejo Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda

Sentença: Vistos etc.Julgo, por sentença, extinto o processo, com amparo no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, em razão da parte autora não haver comparecido à audiência. Revogo a medida acaso concedida. Desentranhe-se os documentos. Sem custas a recolher pela parte autora.P.R.I.Salvador, 22 de Abril de 2009ANTONIO SERRAVALE REISJuiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49114-4/2007(6-5-2)
Autor: Marlucia de Castro Barbosa
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Banco Santander Brasil S/A

Despacho: Vistos etc. Venha a parte autora aos autos o acordo homologado. P.R.I Salvador, 16 de fevereiro de 2009. JAILTON B. DA SILVA SECRETARIO


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125512-6/2006(15-1-10)
Autor: Gabriel Bulos Albuquerque
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: Vistos etc. O pedido não convenceu a este juiz, portanto, indefiro-0 salvador, 16 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS JUIZ DE DIREITO


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 91501-7/2008(1-3-1)
Autor: Raimundo Nonato Rocha Pessoa
Advogados(as): Ivete Pereira Rocha OAB/BA 14842
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky. OAB/BA 14983

Sentença: Vistos, etc...Homologo a conciliação extrajudicial celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinção o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. P.R.I.Salvador,08 deABRIL de 2009ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 92084-3/2008(1-2-3)
Autor: Ronilton Assunção de Cerqueira
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky. OAB/BA 14983

Sentença: Vistos, etc...Homologo a conciliação extrajudicial celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinção o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. P.R.I.Salvador,08 de ABRIL de 2009ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132240-0/2008(9-1-20)
Autor: Lenivaldo Tavares Santos
Réu: Unibanco S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Sentença: Vistos, etc...Homologo a conciliação extrajudicial celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinção o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. P.R.I.Salvador, 03 de ABRIL de 2009ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 88384-0/2008(1-1-1)
Autor: Maria Dos Anjos Silva Santos
Réu: Embasa S/A - Empresa Bahiana de Saneamento

Sentença: Vistos, etc...Homologo a conciliação extrajudicial celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinção o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. P.R.I.Salvador, 07 de ABRIL de 2009ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 92196-3/2008(2-2-3)
Autor: Pemaria Pereira Dos Santos
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda

Sentença: Vistos etc.Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora.P.R.I.Salvador, 13 de ABRIL de 2009.ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142307-0/2008(1-3-5)
Autor: Jailson Santos Lopes
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.
Advogados(as): Leonardo O'Dwyer OAB/BA 24552

Despacho: Vistos etc. defiro o quunto requerido pela parte reclamada as fls. 26 e seguintes. Aguarde-se a Conciliação já designada.P.R.I Salvador, 03 de abril de 2009


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126348-0/2008(6-3-4)
Autor: Nilza Maria Conceiçao da Luz
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido em alta pelo Sr. Conciliador. Confirmo a remarcação da conciliação. Quanto á petição da parte reclamada de fls. 75, aguarde-se a conciliação já designada. P.R.I Salvador, 03 de abril de 2009 ANTONIO SERRAVALLE REIS JUIZA DE DIREITO