Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Oseias Costa de Sousa e Rilton Goes Ribeiro
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
LCL


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 21167-2/2005(2-3-5)
Autor: Samyra Carvalho Gonzales
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Claro S/A

Ato De Secretaria: Indique, o Exequente, bens do devedor passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61218-9/2006(51-2-1)
Autor: Lourildo Simoes de Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 10:20 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122785-8/2008(51-2-4)
Autor: Denilson José Ramos
Advogados(as): Maria Das Merces Martinez OAB/BA 12977
Réu: Saúde Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/05/2009, às 09:00 h.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 54603-8/2006(51-1-5)
Autor: Ezequias Rosalvo Ribeiro
Advogados(as): Renato Dos Humildes OAB/BA 14422
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Betânia Trindade OAB/BA 18114

Intimação: Audiência Instrução e Julgamento que será realizada no dia 04/06/09, às 10:00hs.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 38440-2/2005(27-1-2)
Autor: Thiago Abreu de Souza
Advogados(as): Thereza Maria Galvão Corrêa OAB/RJ 101944
Réu: Banco Itaúcard S/A
Réu: Vasp Viação Aérea São Paulo S/A
Advogados(as): Pedro Francisco Pires Morel OAB/SP 102922

Ato De Secretaria: Intime-se o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 103964-4/2008(66-4-3)
Autor: Francisca Alves de Souza
Advogados(as): Alexandra Gomes de Santana OAB/BA 20663
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6037-2/2008(2-5-3)
Autor: Almir Jose Duarte Junior
Réu: Banco Bonsucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Sentença: Pelo exposto, com base no artigo 333, I e 269, I do Cód.Proc.Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta ação.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 40237-0/2005(24-1-3)
Autor: Luiz Alberto de Santana Rocha
Advogados(as): Reinaldo Saback OAB/BA 11428
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Ato De Secretaria: Indique, o Exequente, bens do devedor passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57919-0/2004(2-2-4)
Autor: Wilson Amado Dos Santos
Advogados(as): Ana Paula Gordilho Pessoa OAB/BA 8790
Réu: Rodobens Administração e Promoções Ltda
Advogados(as): Eliana de Fatima Pires de Albuquerque Lopes da Silva OAB/SP 54622

Ato De Secretaria: Indique, o Exequente, bens do devedor passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 106386-3/2007(63-3-1)
Autor: Aldaci Santos Ribeiro
Réu: Hipercard Banco Multiplo
Advogados(as): Luciana Castro Tanajura OAB/BA 19358

Sentença: Pelo exposto, e na conformidade do que preceitua o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu, HIPERCARD BANCO MULTIPLO, a aplicar ao saldo devedor do cartão de crédito da autora, ALDACI SANTOS RIBEIRO, descrito na inicial, juros de 1% a. m., com base no art. 406 CC, acrescidos de juros de 1% a.m., com base no art. 591 CC, totalizando 2% (dois por cento) ao mês, capitalizados anualmente. Determino, outrossim, que seja aplicada a multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação, em razão da disposto na Lei n° 9.298/96 (art. 52, §1° CDC), sendo declaradas abusivas as cobranças de juros e demais encargos formuladas unilateralmente pelo réu. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125385-9/2007(58-5-1)
Autor: Lidia Maria Santos Correa
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 11729-3/2006(28-2-4)
Autor: Edilson Neiva da Cruz
Advogados(as): Robson Pereira Moraes OAB/BA 20515
Réu: Banco Toyota do Brasil S.A
Advogados(as): Maria Lucia Gomes OAB/SP 84206

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 12/05/2009, às 10:00 h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65885-5/2004(22-3-1)
Autor: Adilmar Costa Mendonça
Advogados(as): Eduardo Antonio de Oliveira Galvão OAB/BA 16453
Réu: Condomínio Girassol
Advogados(as): Jorge Luiz Oliveira da Silva OAB/BA 2351

Despacho: Este juízo não é competente para julgar este processo, tratando de relação condominial.Assim, encaminho os autos para a COJE, a fim de ser sorteado para o Juízado de Causa Comum.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100880-3/2006(3-3-2)
Autor: Ivan Solan Nogueira
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 36076-7/2008(23-1-4)
Autor: Valdir Pereira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 28279-0/2008(65-6-2)
Autor: Ednalva Maria Sacramento Marques
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240
Réu: Você Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 655-6/2004(29-5-2)
Autor: Sandra Maria de Almeida Muricy
Advogados(as): Marcos C. Moura OAB/BA 20708
Réu: Vivo S/A

Ato De Secretaria: Intime-se o autor levantar depósito judicial de fls. 104.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 48594-2/2008(28-4-5)
Autor: Maria Conceição Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73897-2/2008(28-6-3)
Autor: Lúcia Maria Macedo de Lima Machado
Advogados(as): Daniela Machado Barbosa OAB/BA 13156
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 333, inciso I e art.269, inciso I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE esta queixa, visto que a contratação junto a empresa ré foi de livre escolha do autor, sabendo o mesmo dos juros e taxas cobradas no contrato realizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 38424-0/2006(24-5-1)
Autor: Eliomar Rodrigues de Almeida
Advogados(as): Edmundo Guimaraes Lima Filho OAB/BA 14735
Réu: Bradesco Saúde S/A

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107051-7/2008(66-6-5)
Autor: Lidercia Cavalcanti Ribeiro Cerqueira e Silva
Advogados(as): Maryucha Santos Almeida OAB/BA 18410
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Marcus Vinicius Garcia Sales OAB/BA 15312

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 186 do Código Civil, combinado com o art. 19, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa, condenando o réu a pagar R$ 4.000,00 a títulos de danos morais, haja vista era dever do réu possuir e fornecer a microfilmagem do cheque da autora.Com base no enunciado 105, ficam os réus advertidos que não efetuando o pagamento no prazo de 15 ( quinze ) dias, contados do transito em julgado, o montante da condenação será acrescida de multa no percentual de 10%.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56807-4/2007(59-4-4)
Autor: Luiz Alves de Jesus
Advogados(as): Daniele Borges Lima OAB/BA 18321
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028

Despacho: Defiro o pedido de fls. 57, justiça gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 86696-2/2008(60-6-3)
Autor: Veronica Barbara Medrado do Patrocinio
Advogados(as): Veronica Barbara Medrado Patrocinio OAB/BA 10848
Réu: Brasil Assistencia S/A-Segurviaje

Sentença: HOMOLOGO POR SENTENÇA, na conformidade do que preceitua o art.267, inciso VIII, do Código do Processo Civil, para que produza legais e jurídicos efeitos. Sentença publicada nesta audiência, com a intimação do advogado da parte ré. Arquivem-se os autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 42959-7/2005(54-4-6)
Autor: Gilvonice Dos Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvão OAB/BA 11039

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 12/05/2009, às 09:40 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 131261-8/2007(64-4-1)
Autor: Manuel Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Despacho: Defiro o pedido de fls. 46.Intime-se o executado acerca do pedido de fls. 48/49.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4404-0/2004(4-3-6)
Autor: Valdir Barbosa
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados(as): Ana Lucia Fernandes Silva OAB/BA 13952

Despacho: Defiro o pedido de fls. 125.Arquivem-se estes autos, dando-se baixa.Determino o cancelamento da penhora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121805-0/2006(52-6-3)
Autor: Joel Almeida Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Despacho: Intime-se a ré para justificar o recibo constante as fls. 199, já que não corresponde ao sistema. Fixo-lhe o prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 96432-8/2008(68-3-6)
Autor: Sara Ribeiro Pires
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Katiane Almeida da Silva OAB/BA 25392

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 54755-7/2008(65-6-5)
Autor: Ubirajara Sousa de Sales
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Lojas Riachuelo S/A

Ato De Secretaria: Intime-se o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109493-9/2008(68-1-5)
Autor: Silvio Rogerio de Sousa
Advogados(as): Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira OAB/BA 27343
Réu: Banco Real S/A
Réu: Recovery do Brasil Consultoria Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 10136-2/2007(54-2-5)
Autor: Maria Davina Batista Machado
Advogados(as): Marina Santos de Jesus OAB/BA 8280
Réu: Cable Bahia Ltda.

Ato De Secretaria: Intime-se o Autor para se manifestar sobre informação da contadoria de fls. 51 em 05 (cinco) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 29600-7/2008(65-2-1)
Autor: Sonia Regina Pinto Monteiro
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: Mantenho a decisão de fls.134, por seus próprios fundamentos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 19775-0/2008(5-4-5)
Autor: Fernando Choairy Cunha
Advogados(as): Katiane Almeida da Silva OAB/BA 25392
Réu: Tam Linhas Aéreas S.A
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte Autora para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 19359-3/2008(60-5-5)
Autor: Arlene da Cruz Bastos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaina Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte ré para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 120826-8/2006(2-2-6)
Autor: William de Carvalho Regis
Advogados(as): Luís Anselmo Souza Oliveira OAB/BA 22671
Réu: Fib -Centro Universitario da Bahia
Advogados(as): Jose Leone Machado Boa Sorte OAB/BA 14205

Despacho: VISTOS,1.Penhora on-line realizada com sucesso;2.Ordem de transferência para Conta Judicial enviada;3.Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado;4.Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 99142-2/2008(22-1-4)
Autor: Soraía de Oliveira Sousa
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): George Barreto Filho OAB/BA 17935

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69059-7/2004(4-2-3)
Autor: Idevaldo Araujo Gonçalves
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694
Réu: Banco do Brasil S/A

Ato De Secretaria: Indique, o Exequente, bens do devedor passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34982-8/2008(64-1-3)
Autor: Jerusa Maria Silva
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Fiat S/A

Intimação: Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 15/06/2009, às 10:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16677-4/2008(51-3-6)
Autor: Cristiano Ferreira da Silva
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Banco Bradesco S/A

Intimação: Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/07/2009, às 09:30 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8511-1/2007(2-4-3)
Autor: Vera Lucia Guimaraes
Advogados(as): Rodrigo Pinheiro Schettini OAB/BA 20975
Réu: Banco Itau S/A

Sentença: 1 – Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 87704-2/2006(52-3-1)
Autor: Eduardo Soares e Silva Britto
Advogados(as): Herbert Haeckel Xavier Passos de Araujo OAB/BA 17040
Autor: Maria Laura Soares e Silva Britto
Advogados(as): Herbert Haeckel Xavier Passos de Araujo OAB/BA 17040
Autor: Ruy Eduardo Almeida Britto
Advogados(as): Herbert Haeckel Xavier Passos de Araujo OAB/BA 17040
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/06/2009, às 10:30 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 14709-5/2008(66-2-6)
Autor: Saulo José Ferreira da Costa
Advogados(as): Katia Salette Lopes do Rosário OAB/BA 20995
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: Republicação: 1 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. 2 - Defiro a assistência judiciária.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19107-8/2008(2-4-4)
Autor: Luiz Augusto da Luz
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16.609
Réu: Banco do Brasil Agência 3456 - Cidadela
Advogados(as): Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Ato De Secretaria: REPUBLICAÇÃO:Intime-se o Recorrente para, no prazo de 05 dias, provar a necessidade da assistência judiciária gratuita requerida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 65029-3/2008(23-1-6)
Autor: Maria Jose Santos Dima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: REPUBLICAÇÃO:Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86040-9/2008(29-2-4)
Autor: Alessandro Batista Moreira
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marconi Nery Moreno OAB/BA 27859

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/05/2009, às 08:40 h.


IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 28112-3/2005(3-1-5)
Autor: Rubens Freitas Pessoa
Advogados(as): Rubens Freitas Pessoa OAB/BA 11826
Réu: Net Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Ruy Jose de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação para suprimir da execução a parcela referente à condenação por dano moral, pois já paga. Remanesce, entretanto, quanto a esta parcela o importe de R$ 193,46 (cento e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), referente à correção monetária. JULGO IMPROCEDENTES todos os demais pedidos da impugnante e determino sejam atualizados os cálculos sobre as demais parcelas.P.R.I.C.Salvador (BA),27 de abril de 2009.Bel. OSÉIAS COSTA DE SOUSA Juiz de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 95539-6/2008(22-6-4)
Autor: Jose Marcos Macedo
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Sentença: Pelo exposto com base no artigo 333, inciso I e 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa, cassando a liminar de fls.17. Publico. Registro e intimo neste ato. Com o transito em julgado, arquive-se.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Luislinda Dias de Valois Santos
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 28 de Abril de 2009

COMPANHIA SEGURADORA - 32922-3/2005(15-2-6)
Autor: Irenice Tavares Dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262, Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Israel Muniz Rabelo Silva OAB/BA 17909, Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837

Ato De Secretaria: Certifico que até a presente data não houve manifestação da parte Autora/Ré. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38571-9/2004(14-2-5)
Autor: José Carlos Gonçalves Barreto
Advogados(as): Daniza Rosario Borges OAB/BA 10783, Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020
Réu: Lojas Riachuelo
Advogados(as): Patrícia Pinheiro Reis OAB/BA 26732, Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161, Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Ato De Secretaria: Certifico que até a presente data não houve manifestação da parte Ré. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87472-8/2006(8-1-2)
Autor: Maria Luiza Dos Santos Brito
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Vistos, etc. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10(dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 92615-9/2008(3-4-3)
Autor: Maria de Lourdes Tavares Nascimento
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A -Embasa
Advogados(as): Leonardo O'Dwyer OAB/BA 24552, Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização de danos morais formulados na queixa, pelas razões acima mencionadas. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 24 de Abril de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38715-0/2003(7-6-6)
Autor: Condomínio São Mateus
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A

Ato De Secretaria: Intime-se, o Autor para querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarazões.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 101654-7/2008(74-2-2)
Autor: Jarbas Pereira Conceição
Advogados(as): Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mônica Alves OAB/BA 23565

Despacho: Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso da parte autora, porquanto intempestivo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10828-6/2008(76-5-3)
Autor: Gideão Moreira Sanil Dos Santos
Advogados(as): Cristiana Câmara Araújo OAB/BA 25465, Daniel Vencimento Dos Santos OAB/BA 27059
Réu: Banco do Brasl S/A
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Despacho: Vistos, etc. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10(dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 90637-9/2008(73-4-1)
Autor: Maria de Fátima Pinheiro Lima
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, pelas razões acima mencionadas. Deixo de acolher o pedido contraposto formulado, pelas razões já elencadas. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 24 de Abril de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 146754-9/2007(6-5-2)
Autor: Higino Bastos de Santana Filho
Réu: Sartre Empreendimentos Educacionais S/C Ltda. - Colégio Sartre Coc
Advogados(as): Katya Franca Costa OAB/BA 17723

Sentença: Homologo, por sentença a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com exame do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC, deferindo o pedido da parte ré. Publique-se. Registre- se e intimem-se. Arquive-se. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juiz(a) de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121810-7/2008(14-3-2)
Autor: Ariadne Tatiane Matos Dias
Advogados(as): Karine Moreira Gidi OAB/BA 18744
Réu: Coelba – Companhia de Eletricidade do Estado da Ba
Advogados(as): Samantha Videro Caldas da Silva OAB/BA 27261

Sentença: Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora.SALVADOR, 24 DE ABRIL DE 2009.LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 50938-8/2008(74-2-2)
Autor: Manoel da Silva Teles
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138, Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita pleiteado as fls. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 65242-3/2008(15-4-5)
Autor: Marcos Alberto Brito Das Neves
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Pedro Phillipi Feitosa da Silva OAB/BA 27268

Sentença: Do expendido, julgo PROCEDENTE a presente ação, para tornar definitiva a liminar, para que a ré não efetue restrição ao fornecimento de energia elétrica do imóvel do acionante, bem como, abstenha-se de incluir o nome e CPF do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Condeno a Ré COELBA - CIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, a indenizar MARCOS ALBERTO BRITO DAS NEVES, em R$2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais) à título de danos morais. Os danos morais, julgo improcedentes, posto que não comprovados nos autos. A presente decisão não desobriga o autor de cumprir regularmente as suas obrigações contratuais, bem como à ré da prestação adequado do serviço. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 17 de Abril de 2009.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11104-0/2008(17-3-3)
Autor: Antonio Amancio Jorge da Silva
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458, Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho: Vistos, etc. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10(dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 56872-4/2008(17-4-2)
Autor: Valdete da Silva Macena
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Karina Dórea Kruschewsky OAB/BA 18325, Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Despacho: Vistos, etc. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10(dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2842-8/2007(72-4-4)
Autor: Atemilson Jose da Silva
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Ato De Secretaria: Intime-se, o Autor, via DPJ para atualizar o seu endereço, indicando, inclusive, ponto de referência. Após, redesigne-se a audiência frustrada.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5979-0/2007(73-1-1)
Autor: Emanoel Vasconcelos da Silva
Advogados(as): Tiago Vasconcelos Santana OAB/BA 23253
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Lojas Maia - F S Vasconcelos & Cia Ltda
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Ré para se manifestar sobre a petição de fls. retro, em 5 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30878-1/2007(73-5-4)
Autor: Bárbara Barbosa Tavares
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Gilberto José Dos Santos
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Noelia Conceição Santana
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Rosita Guedes Lé
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666, Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita pleiteado as fls. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67037-5/2007(16-6-4)
Autor: Ronaldo Marquez Alcantara
Advogados(as): Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394, Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449, Noemi Lemos França OAB/BA 15291

Ato De Secretaria: Intimar o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 149034-6/2007(16-2-5)
Autor: Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior
Advogados(as): Yola Marcia Novaes OAB/BA 6590
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482

Despacho: Vistos, etc. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10(dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99916-4/2007(80-6-2)
Autor: Neide Dos Santos Teixeira
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Cecilia Rocha Bahia Menezes OAB/BA 22820, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Vistos, etc. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10(dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 47646-3/2007(7-3-2)
Autor: Mirian Lima Bispo
Advogados(as): Cristiane Collazo Doffini OAB/BA 22999
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Despacho: Vistos, etc. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10(dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 98890-1/2008(77-1-2)
Autor: Renata Araújo Dos Reis
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Despacho: Vistos, etc. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10(dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94792-0/2006(20-1-3)
Autor: Gilberto de Pinho
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Marcelo da Silva Rohrs
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Miguel Angel Cal Gonzalez
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Vistos, etc. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10(dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84836-0/2007(18-1-1)
Autor: Bernardo Lopes Dos Santos
Advogados(as): Janaina Menezes Dória OAB/BA 13904
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso da parte autora, porquanto intempestivo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 56893-7/2008(7-2-3)
Autor: Marinalva Menezes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Edmundo Silva de Souza Junior OAB/BA 25380
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia-Santa Saúde
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte autora no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122902-8/2006(73-2-3)
Autor: Maria José Pinto de Queirós Souza
Advogados(as): Tahiana Fernandes de Macedo OAB/BA 23254
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Ato De Secretaria: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 132904-9/2007(7-1-4)
Autor: Miro da Conceição Bispo
Advogados(as): Marco Antonio de Sousa Andrade OAB/BA 25607, Ricardo José Paradella Mercês Santos OAB/BA 24736
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: Nego seguimento ao recurso de fls., porquanto intempestivo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 62560-4/2008(78-5-4)
Autor: Elidal Brito Gonçalves
Advogados(as): José Lázaro da Fonseca OAB/BA 8540
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita pleiteado as fls. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PRECATÓRIA - 16281-7/2004(9-4-5)
Autor: Fabio Galhardo Sampaio Lima
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Abn Amro Administradora de Cartões de Crédito Ltda
Advogados(as): Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628, Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 13698-0/2008(78-6-2)
Autor: Salomon Athayde Bobrowsky de Alencar
Advogados(as): Ulisses Orge Franco Lima Gomes OAB/BA 24586
Réu: Banco Itaúcard S/A
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Luislinda Dias de Valois Santos e Fabiana Cerqueira de Ataide
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 28 de Abril de 2009

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 19072-1/2008(83-2-4)
Autor: Emile Silva Rocha
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Sentença: "Do expendido, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para tornar definitiva a liminar, para que a ré não efetue restrição ao fornecimento de energia elétrica do imóvel do acionante, em razão da fatura de acertamento objeto da lide , bem como, abstenha-se de incluir o nome e CPF do autor nos órgãos de proteção ao crédito em razão da fatura objeto do presente feito.Quanto ao pedido de reconhecimento de ausência de débito, o mesmo não pode ser acatado, posto que foi constatado violação do medidor, havendo crédito em favor da ré. Não se pode acolher também o pedido de reconhecimento de inexistência da irregularidade do medidor, já que comprovada a violação. Quanto ao pedido de anulação da fatura de acertamento em questão, acolho o mesmo, determinando o cancelamento da fatura aludida, já que constatado que o valor cobrado é excessivo e abusivo, resguardando à ré a cobrança do valor adequado. Quanto aos danos morais e pedido de devolução em dobro, julgo improcedentes, posto que não comprovados nos autos.A presente decisão não desobriga o autor de cumprir regularmente as suas obrigações contratuais, bem como resguarda à ré a cobrança do valor adequado, decorrente da violação do medidor apurada.Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I."Salvador, 24 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos ,Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54956-8/2008(16-3-2)
Autor: Maria Domingas Messias de Oliveira
Réu: Hsbc Bank Brasil Sa
Advogados(as): Nilmar Carlos Almeida Nunes OAB/BA 26030, Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872
Réu: Lojas Insinuante

Sentença: "Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para limitar a cobrança dos juros remuneratórios a 1% ao mês, excluída qualquer capitalização.Além disso, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, devendo, no entanto, ser aplicado ao montante devido, que eventualmente venha a ser apurado, a correção pelo INPC. Por fim, deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC.Não é possível acolher o pedido de restituição em dobro nem da declaração da existência de crédito, posto que será apurado através de cálculo se há valor a ser restituído ou pago.Improcedente o pedido da ré de condenação da parte autora ao pagamento do valor devido na forma estipulada no contrato. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. Não havendo recursos, ficam de logo intimadas as partes para apresentarem o cálculo do montante devido nos termos fixados na presente decisão, no prazo de dez dias. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I." Salvador, 24 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos ,Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1377-3/2004(19-2-2)
Autor: Alex Antônio Adorno Burgos
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Carla Vanessa Souza Guimarães de Sá OAB/BA 28282, Verbena Matos Araújo OAB/BA 13465

Sentença: "Do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95.Não havendo recursos, arquivem-se os autos.Custas pela parte autora. P.R.I." Salvador, 16 de abril de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE, Juíza de Direito


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 96083-7/2005(13-5-3)
Autor: Luiz Carlos Ferreira de Abreu
Advogados(as): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno OAB/BA 901 B
Réu: Geotravel Serviços de Incentivo Ao Turismo e Lazer
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Réu: Jet Star Travel Viagens
Advogados(as): Juliana Queiroz Sampaio OAB/BA 20925

Sentença: "Do expendido, julgo parcialmente procedente a presente ação para declarar a rescisão do contrato n.º 4398 firmado ente os litigantes, condenando as rés a restituir ao autor o valor das prestações mensais pagas, referente aos 08 meses adimplidos, conforme documento de fl. 57, no valor de R$ 2.333,28 (dois mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), acrescido de juros de acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a contar da data do vencimento de cada parcela.Condeno as rés ainda a indenizarem o autor os danos morais por ele suportados, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão.A parte autora fica autorizada a efetuar o levantamento do depósito judicial de fls. 64. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I."Salvador, 23 de abril de 2009.Fabiana Cerqueira de Ataíde ,Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60591-3/2004(9-5-2)
Autor: Selder Reiche Bacelar
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Thelma Badaro de Almeida Souza OAB/BA 13742

Ato De Secretaria: Intime-se a Ré para apresentar a planilha de cálculos conforme determinado na Sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob as penas da lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5937-4/2004(9-3-6)
Autor: Analia Oliveira Dias Barreto
Réu: Unimed - Metropolitana do Salvador Em Liquidação Extrajudicial
Advogados(as): Moema Elisa Coentro Mutti Bastos OAB/BA 13190

Ato De Secretaria: Intime-se o Executado para efetuar e comprovar o pagamento da quantia de R$ 832,79 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante, multa de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36081-3/2004(9-4-4)
Autor: Eliane Amaral Oliveira
Advogados(as): Crecêncio Santana Filho OAB/BA 9543
Réu: Samp Assistência Médica S. C. Ltda
Advogados(as): Adriana Viana da Cunha OAB/BA 13842

Sentença: "Do exposto, julgo procedente em parte os presentes embargos, apenas para determinar a retificação do período de descumprimento para 13/07/2004 a 20/08/2004.Retifiquem-se os cálculos e intime-se a executada para efetuar o pagamento devido, em cinco dias, já que o bens penhorados não observaram a ordem legal, sob pena de penhora “on line”.Caso não haja pagamento, efetuada a penhora “on line”, o valor que venha a ser penhorado será imediatamente liberado em favor da exeqüente, ELIANE AMARAL OLIVEIRA, posto que os embargos foram julgados procedentes apenas em parte, tão somente para retificar o período de descumprimento."Salvador, 17 de janeiro de 2008.Fabiana Cerqueira de Ataide,Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 18617-1/2007(79-1-2)
Autor: Vinícius Madruga Santos
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734
Réu: Pirelle Pneus S/A
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022

Ato De Secretaria: Intimar o Réu para se manifestar sobre petição retro em 05 (cinco) dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 79592-5/2008(17-2-3)
Autor: Mayana de Cerqueira Lima
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Panamericano S/A,
Advogados(as): Anna Tereza Almeida Landgraf OAB/BA 19538

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69157-7/2005(11-5-3)
Autor: Renilda Meire Lemos da Silva
Advogados(as): Araci Marcal de Carvalho OAB/BA 537B, Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Banco do Brasil - Ag. São Pedro N° 1800-7
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Ato De Secretaria: Diga a Ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138998-0/2007(6-2-2)
Autor: Evani Monteiro
Advogados(as): Evani Dos Santos Monteiro OAB/BA 24558
Réu: Banco do Brasil S/A

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."SALVADOR, 24 DE ABRIL DE 2009 LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS, Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 20834-5/2007(73-4-6)
Autor: Maria Helena Padilha da Silva
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Réu: Credicard International Mastercard(Itaucard)

Sentença: "Por isso JULGO PROCEDENTE a ação posto que aplico a pena de revelia ao demandado com as conseqüências de estilo para condenar o Banco do Brasil no pedido de fls. 03. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I."Salvador, 24 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos, Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 156474-9/2007(72-2-6)
Autor: Lelis Aleluia Alves
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Autor: Regina Silva Dos Santos
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Despacho: Defiro o benefíco de assistência judiciária gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9756-0/2007(19-2-4)
Autor: Carlos Roberto Cruz de Almeida Filho
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho OAB/BA 21507
Réu: Banco Itaubank S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449, Kamila Costa Morais OAB/BA 24390
Réu: Bankboston Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: The Gm Card - Visa

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 86690-3/2008(17-4-2)
Autor: Maria Jeane Simões Dos Santos
Advogados(as): Ana Patricia Santana Moreira OAB/BA 22489
Réu: Bompreço Bahia Supermercados Ltda
Advogados(as): Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161

Sentença: "Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora."SALVADOR, 24 DE ABRIL DE 2009 LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS, Juíza de Direito


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 73649-0/2006(71-2-1)
Autor: Reinilda Barreto Dos Santos
Réu: Embasa Emp. Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022, Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Ato De Secretaria: Intimar o Réu para proceder o levantamento do depósito efetivado em seu favor em 05 ( cinco ) dias, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78393-5/2008(18-3-1)
Autor: Ademilson Silva Santos
Réu: Habib´S
Advogados(as): Leonardo Dourado Gentil OAB/BA 14771

Sentença: "Homologo, por sentença a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com exame do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Publique-se. Registre- se e intimem-se. Arquive-se." FABIANA CERQUEIRA DE ATAIDE ,Juiz(a) de Direito


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 92116-5/2008(80-2-6)
Autor: Antonio Norberto Dos Santos
Réu: Embasa
Advogados(as): Leonardo O'Dwyer OAB/BA 24552

Sentença: "Homologo, por sentença a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com exame do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC.Publique-se. Registre- se e intimem-se. Arquive-se." LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS ,Juiz(a) de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121052-1/2007(72-6-3)
Autor: Luzia de Castro Marques
Advogados(as): Luciana Marques Ferreira Santos OAB/BA 14317
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Kellyanne Kenny Amaral Morais OAB/BA 19519

Despacho: Nego seguimento ao recurso da parte autora, porquanto intempestivo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 105598-4/2007(79-4-1)
Autor: Neusa de Oliveira Pereira
Réu: Banco Abn Amro Real S.A.
Advogados(as): Rafael Ramos Ayres da Silva OAB/BA 23474

Sentença: "Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente queixa registrada por NEUZA DE OLIVEIRA PEREIRA contra BANCO ABN AMRO REAL S.A, pelas razões acima mencionadas.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I." Salvador, 24 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos, Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37478-4/2007(77-4-1)
Autor: Jaime Santos Souza
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carolina Queiroz de Queiroz OAB/BA 25304

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87912-6/2005(12-4-5)
Autor: Leda Maria do Nascimento Santos
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888, Marcia Karina Andrade Sampaio OAB/BA 18778
Réu: Aulix Comercial
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Vanessa Orleans Calmon de Passos Oliveira OAB/BA 21031

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17724-5/2007(73-1-6)
Autor: Erasmo Silva
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59784-8/2008(7-5-1)
Autor: Marcelo Matos de Britto
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Honda Ltda
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Despacho: "Intime-se o ilustre causídico, para, no prazo de 48 horas, caso queira, subscrever a petição de fls. datada de 05/03/2009, vez que documentos apócrifos não ensejam efeitos jurídicos. Em o prazo transcorrendo in albis, arquive-se com baixa. Este despacho servirá como intimação quer por Oficial de Justiça, quer por via postal." SALVADOR, 16 de abril de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS, Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 26634-5/2008(80-3-1)
Autor: Antonio Moreira de Almeida Bisneto
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Ana Maria Fernandes Accioly Lins OAB/BA 25454, Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 66532-0/2006(70-5-6)
Autor: Antonio Paulo da Silva Sobrinho
Advogados(as): Joaquim Valter Santos Junior OAB/BA 15309, Washington Araujo Carige Filho OAB/BA 21561
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Fabio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Nego seguimento ao recurso de fls 57/59 porquanto intempestivo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56418-4/2008(7-5-3)
Autor: Marcelo Jesus da Conceição
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 78472-9/2008(76-2-2)
Autor: Vera Lucia Santos Oliveira
Advogados(as): Patrícia Oliveira Matos OAB/BA 25984
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 132526-4/2007(76-4-3)
Autor: Antonio Carlos Dos Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88870-2/2007(77-4-2)
Autor: Janice Martinez Dos Santos
Advogados(as): Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142556-0/2007(80-3-4)
Autor: Aracy de Jesus Santos
Advogados(as): Camila Rios de Carvalho Teixeira OAB/BA 21445
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 52008-0/2005(17-4-2)
Autor: Mauro Frando Ramin
Advogados(as): Joselena Candida de Souza Machado OAB/BA 6976
Réu: Ideal Marmores e Granitos Ltda.
Advogados(as): Antonio Cesar Carvalho de Magaldi OAB/BA 4841

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 154987-1/2007(6-4-5)
Autor: Ingrid Winkler
Advogados(as): Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028
Réu: Amil - Assistencia Médica Internacional Ltda
Advogados(as): Ana Paula Gordilho Pessoa OAB/BA 8790, Pablo Domingues Ferreira de Castro OAB/BA 23985

Sentença: "Do exposto, julgo procedente em parte o pedido formulado pela parte autora para manter os termos da liminar de fls. 22, condenando a ré, ainda, a ressarcir a autora a quantia de R$ 4.065,57 (quatro mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), com incidência de juros de 1% ao mês, a partir da data da citação, e correção monetária a partir da data do pagamento.Improcedente o pedido de danos morais formulado pela autora, pelas razões anteriormente aduzidas. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I." Salvador, 23 de abril de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataide, Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2611-5/2004(74-5-5)
Autor: Saferi Comércio Importação e Exportação Ltda
Réu: Sulamérica Seguro Saúde
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684

Sentença: "Do expendido, julgo improcedente o pedido formulado no termo de queixa, revogando a decisão de fl. 16. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I." Salvador, 24 de abril de 2008. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE, Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 4629-9/2005(13-2-4)
Autor: Reginald Cohim Farias Quariquazi
Advogados(as): Vera Lucia Machado Valadares OAB/BA 11579
Réu: Fonetec Serviço e Manutenção de Equipamento Eletricos Ltda.
Réu: Lg - Eletronicos de São Paulo Ltda
Advogados(as): Andre Kruschewsky Lima OAB/BA 17533, Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564

Sentença: "Do expendido, julgo parcialmente procedente, a presente ação para condenar as rés a indenizarem o autor pelos danos morais, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Condeno as rés, ainda, a restituírem ao autor a importância paga pelo produto, no valor de R$ 319,80 (trezentos e dezenove reais e oitenta centavos), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a contar da data da compra (16/09/2003).Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. PRI." Salvador, 24 de abril de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataide,Juíza de Direito