VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO
COMARCA DE SALVADOR
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª Marta Moreira Santana
CURADORA DE REGISTROS PÚBLICOS: Drª Lúcia Helena Pinto Ribeiro
CURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO: Drª Trícia Maria Nunes Lira
DEFENSORA PÚBLICA: Drª Maria Tereza Sales Messeder
ESCRIVÃ: Núbia de Lima Barros Rohrs

Expediente do dia 29 de abril de 2009

expediente da Dra.Marta Moreira Santana. MMª Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho.


Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2459944-2/2009

Autor(s): Priscila Borges Moreira Ribeiro

Advogado(s): Iêda Maciel Guimrães

Decisão: Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado. Custas pelo requerente salvo se concedido o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado , o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato.

 
RETIFICACAO - 2131127-7/2008

Autor(s): Waldemyr Souza Montalvao, Rosangela Montalvao Menezes, Rosa Virginia Souza Montalvao

Advogado(s): Marciana Teixeira de Andrade

Decisão: Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado. Custas pelo requerente salvo se concedido o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado , o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2318819-3/2008

Autor(s): Katia Oliveira Santos, Joao Vitor Oliveira Santos Melo

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly

Decisão: Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado. Custas pelo requerente salvo se concedido o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado , o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1978835-5/2008

Autor(s): Elisandra Santana Da Silva Gabriel De Oliveira

Advogado(s): Juvenal José Duarte Neto

Despacho: Intime-se a requerente para recolher as custas no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção do feito com a devida baixa na distribuição. recolha as custas abras-e vista para a ilustre e digna representante do Ministério Público.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1997242-2/2008

Autor(s): Segisfredo Silva Melo

Advogado(s): Rafaela Carvalho Batista da Silva

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Decisão: Ante o exposto, Defiro o pedido de Tutela antecipada, ordenando ao INSS que restabeleça o pagamento do benefício de auxilio doença 1997242-2/2008acidentária a Autor(a), não se descuidando a autarquia Ré em determinar a realização peiódica de perícia administrativa, a partir desta data, até novo pronunciamento desste Juízo. Intime-se a Ré para que promova a implamtação do benefício, nos termos sora apresentados, no prazo de 15(quinze) dias, comprovando-se nos autos e, querendo contestar ação no prazo de 60(sessenta) dias., valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO, em homenagem aos principios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC. Intimem-se a parate Ré para se manifestar acerca do aludo pericial e indicarem outras provas, no prazo da contestação. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da sua manifestação, traga aos auatos todo e qualquer registro administrataivo que possua, relativo ao objeto do presente litigio, com o fim de facilitar a atividade judicante. Havendo descumprismento desta determinação por parte da autarquia -Ré , comino a multa diária em 50, 00(cinquentareiais), nos termos do art. 461§ 5º do CPC.Registre-se que a intimação do INSS para efetivação desta decidão deverá ser feita na pessoa
de seu gerente executivo, por meio de Oficial de Justiça, não sendo admitida a intermediação de quaisquer outras pessoas,aind que secretários ou assistentes. Notifique-se o INSS par efeturaqr o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, em nome do DR. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia, CREMEB 10.325, no valora de 01(im) salário mínimo vigente na epóca do pagamento, valendo cópia do presente como Mandado de Notificação. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. Aguarde-se a apresentação de contestação para que a parteautora manifeste-se sobre o laudo pericial. Intimem-se.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 14000731785-6

Autor(s): Edmundo Dias De Farias

Advogado(s): Mariana E. Z. Cerqueiraq-23610-Oab/Ba

Reu(s): Inss

Despacho: De-se ciência às partes do retorno dos autos a esta Vara.

 
RETIFICACAO - 1139117-5/2006

Autor(s): Carmen Maria Barbosa, Rodrigo De Souza Dos Santos

Advogado(s): Elian Pires Lopes

Decisão: Ciente da petição de fls. 15. Concedo à parte autora a prorrogação de seu prazo por mais 30(trinta) dias.






Proc. nº 531/2004 de consulta
...Inacolho os embargos se lhes nego provimento, visto que a sentença, de fls. 212/214, esttá correta conforme disposição legal.Publique-se registre-se e Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2056336-3/2008

Autor(s): Marivaldo De Andrade Dantas

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Aproveito os autos prataicados excluindo os de cunho decisório. Defiro o benefício da jsutiça gratuita. concedo às partes o prazo sucessivo de 10(dez) dias, a começar pelo autor, para manifestarção sobre as provas já produzidas e a necessidade de produção de outras.

 
OUTRAS - 14001849543-6

Autor(s): Maria Aurea Da Silva Lima

Despacho: Baixa na distribuição e remessa dos autos para o SECAPI

 
Carta Precatória - 2509207-6/2009

Autor(s): Geonette Rodrigues De Jesus

Despacho: desentranhe-se a precatória de fls. 02/05 e encaminhe para o deavido cumprimento. Xerocopie tais peças e junte as neste.

 
Carta Precatória - 2532733-1/2009

Autor(s): Joelma Batista Santana

Deprecado(s): Cartório Do Registro Civil

Despacho: Dsentranhe-se a precatória de fls. 04/09 e encaminhe para o deavido cumprimento. Xerocopie tais peças e junte as neste.

 
OUTRAS - 1983132-5/2008

Autor(s): Maria Rosangela Jesus Pereira

Advogado(s): Gustavo Alvarenga de Miranda

Reu(s): Inss

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias.

 
Procedimento Ordinário - 2275687-4/2008

Autor(s): David Ferreira Do Nascimento

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Despacho: Intime-se a parte autora para através da Defensoria Pública para juntar aos autos certidões relativas aos seus antecedentes perante a polícia estadual e federal justiça estadual e federal e central de protesto de titulos, no prazo de 30(trinta) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2099457-6/2008

Autor(s): Adlimerc Conceicao Lordello

Advogado(s): Karla Machado Freire Oab/Ba-23924

Despacho: Intime-se a parte autora para através de seu advogado para juntar aos autos certidões relativas aos seus antecedentes perante a polícia estadual e federal justiça estadual e federal e central de protesto de titulos, no prazo de 30(trinta) dias.

 
RETIFICACAO - 1897415-5/2008

Autor(s): Valteir Souza Dos Santos

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Despacho: Intime-se a parte autora para através de seu advogado para juntar aos autos certidões relativas aos seus antecedentes perante a polícia estadual e federal justiça estadual e federal e central de protesto de titulos, no prazo de 30(trinta) dias.

 
OUTRAS - 978783-0/2006

Autor(s): Inocencio Costa Mendes

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss

Despacho: intime -se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez0 dias.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 14003991312-8

Autor(s): Lindolphop Da Silva Leal Neto

Reu(s): Instituto Nacional De Servico Social Inss, Bahiana Distribuidora De Gas Ltda

Despacho: Intimes-e a parte autora para se manifestar acerca da petição apresentada pelo perito, no prazo de 10(dez0 dias.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 1205354-6/2006

Autor(s): Antonio Carlos Souza Cristo

Advogado(s): Joao Marcos Sanches Gregorio

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Inss

Despacho: Considerndo a documentação juntada aos autos pela autorquia -Ré, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1720356-1/2007

Autor(s): Jose Augusto Dos Santos

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss

Despacho: Intime-se a parte autora parase manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias.

 
OUTRAS - 1232564-6/2006

Autor(s): Rita De Oliveira Gomes

Advogado(s): Paulo André Lopes Pontes Caldas

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Intimem-se as partes para no prazo sucessivo de 10(dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir., delimitando-lhes o objeto, iniciando-se pela parte autora. após vistas ao curador no mesmso prazo.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2300202-6/2008

Autor(s): Julio Lessa Filho

Advogado(s): Flávio Monteiro Ferrari

Despacho: Certifico que à parte autora, efetuou o preparo do processo inadequadamente pois a inicial veio com o comprovante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 39, 00(trinta e nove reais), devendo o preparo ser complementado sob pena de cancelalmento da dilstribuiçãop e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias. O referido é verdade e dou fé. 07/01/2009. Éscrivã

 
Retificação de Registro de Imóvel - 2443297-9/2009

Autor(s): Ivan Helio Teixeira

Advogado(s): D'Jane Santos Silva

Despacho: Certifico que à parte autora, efetuou o preparo do processo inadequadamente pois a inicial veio com o comprovante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 39, 00(trinta e nove reais), devendo o preparo ser complementado sob pena de cancelalmento da dilstribuiçãop e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias. O referido é verdade e dou fé. Éscrivã

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2308116-4/2008

Autor(s): Ronilza Xavier Dos Reis

Advogado(s): Luiza Lima de Menezes

Despacho: Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007 faço estes autos com vista a(o) Dr. (a). Curadora, com prazo de 05(cinco) dias. O referido é verdade e dou fé

 
RETIFICACAO - 2065927-9/2008

Autor(s): Yuri Cavalcanti Silva Araujo, Luciane Pereira Barbosa, Beatriz Cavalcanti Araujo

Advogado(s): Adriano F. Batista de Souza

Despacho: Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007 faço estes autos com vista a(o) Dr. (a). Curadora, com prazo de 05(cinco) dias. O referido é verdade e dou fé

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2438335-3/2009

Autor(s): Fernanda Sampaio Porto

Advogado(s): Fernando Caldas Segura

Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 39, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de proprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2250834-9/2008

Autor(s): Ronald Alves De Souza
Representante Do Autor(s): Antonio Menezes De Souza

Advogado(s): Floriano Alves dos Santos Filho

Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 39, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de proprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé.