VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO COMARCA DE SALVADOR JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª Marta Moreira Santana CURADORA DE REGISTROS PÚBLICOS: Drª Lúcia Helena Pinto Ribeiro CURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO: Drª Trícia Maria Nunes Lira DEFENSORA PÚBLICA: Drª Maria Tereza Sales Messeder ESCRIVÃ: Núbia de Lima Barros Rohrs |
Expediente do dia 29 de abril de 2009 |
expediente da Dra.Marta Moreira Santana. MMª Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2459944-2/2009 |
Autor(s): Priscila Borges Moreira Ribeiro |
Advogado(s): Iêda Maciel Guimrães |
Decisão: Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado. Custas pelo requerente salvo se concedido o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado , o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato. |
RETIFICACAO - 2131127-7/2008 |
Autor(s): Waldemyr Souza Montalvao, Rosangela Montalvao Menezes, Rosa Virginia Souza Montalvao |
Advogado(s): Marciana Teixeira de Andrade |
Decisão: Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado. Custas pelo requerente salvo se concedido o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado , o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2318819-3/2008 |
Autor(s): Katia Oliveira Santos, Joao Vitor Oliveira Santos Melo |
Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly |
Decisão: Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado. Custas pelo requerente salvo se concedido o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado , o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1978835-5/2008 |
Autor(s): Elisandra Santana Da Silva Gabriel De Oliveira |
Advogado(s): Juvenal José Duarte Neto |
Despacho: Intime-se a requerente para recolher as custas no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção do feito com a devida baixa na distribuição. recolha as custas abras-e vista para a ilustre e digna representante do Ministério Público. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1997242-2/2008 |
Autor(s): Segisfredo Silva Melo |
Advogado(s): Rafaela Carvalho Batista da Silva |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Decisão: Ante o exposto, Defiro o pedido de Tutela antecipada, ordenando ao INSS que restabeleça o pagamento do benefício de auxilio doença 1997242-2/2008acidentária a Autor(a), não se descuidando a autarquia Ré em determinar a realização peiódica de perícia administrativa, a partir desta data, até novo pronunciamento desste Juízo. Intime-se a Ré para que promova a implamtação do benefício, nos termos sora apresentados, no prazo de 15(quinze) dias, comprovando-se nos autos e, querendo contestar ação no prazo de 60(sessenta) dias., valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO, em homenagem aos principios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC. Intimem-se a parate Ré para se manifestar acerca do aludo pericial e indicarem outras provas, no prazo da contestação. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da sua manifestação, traga aos auatos todo e qualquer registro administrataivo que possua, relativo ao objeto do presente litigio, com o fim de facilitar a atividade judicante. Havendo descumprismento desta determinação por parte da autarquia -Ré , comino a multa diária em 50, 00(cinquentareiais), nos termos do art. 461§ 5º do CPC.Registre-se que a intimação do INSS para efetivação desta decidão deverá ser feita na pessoa |
ACIDENTE DE TRABALHO - 14000731785-6 |
Autor(s): Edmundo Dias De Farias |
Advogado(s): Mariana E. Z. Cerqueiraq-23610-Oab/Ba |
Reu(s): Inss |
Despacho: De-se ciência às partes do retorno dos autos a esta Vara. |
RETIFICACAO - 1139117-5/2006 |
Autor(s): Carmen Maria Barbosa, Rodrigo De Souza Dos Santos |
Advogado(s): Elian Pires Lopes |
Decisão: Ciente da petição de fls. 15. Concedo à parte autora a prorrogação de seu prazo por mais 30(trinta) dias. |
Procedimento Ordinário - 2056336-3/2008 |
Autor(s): Marivaldo De Andrade Dantas |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Aproveito os autos prataicados excluindo os de cunho decisório. Defiro o benefício da jsutiça gratuita. concedo às partes o prazo sucessivo de 10(dez) dias, a começar pelo autor, para manifestarção sobre as provas já produzidas e a necessidade de produção de outras. |
OUTRAS - 14001849543-6 |
Autor(s): Maria Aurea Da Silva Lima |
Despacho: Baixa na distribuição e remessa dos autos para o SECAPI |
Carta Precatória - 2509207-6/2009 |
Autor(s): Geonette Rodrigues De Jesus |
Despacho: desentranhe-se a precatória de fls. 02/05 e encaminhe para o deavido cumprimento. Xerocopie tais peças e junte as neste. |
Carta Precatória - 2532733-1/2009 |
Autor(s): Joelma Batista Santana |
Deprecado(s): Cartório Do Registro Civil |
Despacho: Dsentranhe-se a precatória de fls. 04/09 e encaminhe para o deavido cumprimento. Xerocopie tais peças e junte as neste. |
OUTRAS - 1983132-5/2008 |
Autor(s): Maria Rosangela Jesus Pereira |
Advogado(s): Gustavo Alvarenga de Miranda |
Reu(s): Inss |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias. |
Procedimento Ordinário - 2275687-4/2008 |
Autor(s): David Ferreira Do Nascimento |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Despacho: Intime-se a parte autora para através da Defensoria Pública para juntar aos autos certidões relativas aos seus antecedentes perante a polícia estadual e federal justiça estadual e federal e central de protesto de titulos, no prazo de 30(trinta) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2099457-6/2008 |
Autor(s): Adlimerc Conceicao Lordello |
Advogado(s): Karla Machado Freire Oab/Ba-23924 |
Despacho: Intime-se a parte autora para através de seu advogado para juntar aos autos certidões relativas aos seus antecedentes perante a polícia estadual e federal justiça estadual e federal e central de protesto de titulos, no prazo de 30(trinta) dias. |
RETIFICACAO - 1897415-5/2008 |
Autor(s): Valteir Souza Dos Santos |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Despacho: Intime-se a parte autora para através de seu advogado para juntar aos autos certidões relativas aos seus antecedentes perante a polícia estadual e federal justiça estadual e federal e central de protesto de titulos, no prazo de 30(trinta) dias. |
OUTRAS - 978783-0/2006 |
Autor(s): Inocencio Costa Mendes |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss |
Despacho: intime -se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez0 dias. |
ACIDENTE DE TRABALHO - 14003991312-8 |
Autor(s): Lindolphop Da Silva Leal Neto |
Reu(s): Instituto Nacional De Servico Social Inss, Bahiana Distribuidora De Gas Ltda |
Despacho: Intimes-e a parte autora para se manifestar acerca da petição apresentada pelo perito, no prazo de 10(dez0 dias. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 1205354-6/2006 |
Autor(s): Antonio Carlos Souza Cristo |
Advogado(s): Joao Marcos Sanches Gregorio |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Inss |
Despacho: Considerndo a documentação juntada aos autos pela autorquia -Ré, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1720356-1/2007 |
Autor(s): Jose Augusto Dos Santos |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss |
Despacho: Intime-se a parte autora parase manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias. |
OUTRAS - 1232564-6/2006 |
Autor(s): Rita De Oliveira Gomes |
Advogado(s): Paulo André Lopes Pontes Caldas |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Intimem-se as partes para no prazo sucessivo de 10(dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir., delimitando-lhes o objeto, iniciando-se pela parte autora. após vistas ao curador no mesmso prazo. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2300202-6/2008 |
Autor(s): Julio Lessa Filho |
Advogado(s): Flávio Monteiro Ferrari |
Despacho: Certifico que à parte autora, efetuou o preparo do processo inadequadamente pois a inicial veio com o comprovante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 39, 00(trinta e nove reais), devendo o preparo ser complementado sob pena de cancelalmento da dilstribuiçãop e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias. O referido é verdade e dou fé. 07/01/2009. Éscrivã |
Retificação de Registro de Imóvel - 2443297-9/2009 |
Autor(s): Ivan Helio Teixeira |
Advogado(s): D'Jane Santos Silva |
Despacho: Certifico que à parte autora, efetuou o preparo do processo inadequadamente pois a inicial veio com o comprovante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 39, 00(trinta e nove reais), devendo o preparo ser complementado sob pena de cancelalmento da dilstribuiçãop e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias. O referido é verdade e dou fé. Éscrivã |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2308116-4/2008 |
Autor(s): Ronilza Xavier Dos Reis |
Advogado(s): Luiza Lima de Menezes |
Despacho: Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007 faço estes autos com vista a(o) Dr. (a). Curadora, com prazo de 05(cinco) dias. O referido é verdade e dou fé |
RETIFICACAO - 2065927-9/2008 |
Autor(s): Yuri Cavalcanti Silva Araujo, Luciane Pereira Barbosa, Beatriz Cavalcanti Araujo |
Advogado(s): Adriano F. Batista de Souza |
Despacho: Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007 faço estes autos com vista a(o) Dr. (a). Curadora, com prazo de 05(cinco) dias. O referido é verdade e dou fé |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2438335-3/2009 |
Autor(s): Fernanda Sampaio Porto |
Advogado(s): Fernando Caldas Segura |
Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 39, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de proprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2250834-9/2008 |
Autor(s): Ronald Alves De Souza |
Advogado(s): Floriano Alves dos Santos Filho |
Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 39, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de proprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé. |