JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ TITULAR: Bel. EDUARDO CARVALHO
ESCRIVÃ: OLÍVIA MARIA BARRETO MARTINS
PROC. FAZ. ESTADUAL: Belª. ADRIANA LOPES VIANA ANDRADE
PROC. FAZ. MUNICIPAL: Bela. MARIA LAURA CALMON DE OLIVEIRA LUCIANA BARRETO NEVES E OUTROS

Expediente do dia 29 de abril de 2009

PROCESSOS DA FAZENDA MUNICIPAL E ESTADUAL:


EXECUÇÃO FISCAL - 1665495-0/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Ezilda Dos Santos

Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues-Defensor Público.

Despacho: Fls. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Salvador, 22/04/2009.

 
624-EXECUÇÃO FISCAL - 14098635838-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Concic Imobiliaria Sa

Despacho: Fls. Nos autos. O CNPJ fornecido pela Exeqte pertence á Concic Engenharia Sociedade Anônima pessoa jurídica diversa da Execda. Assim, indefiro este pedido de bloqueio das contas bancárias referentes ao citado CNPJ. Salvador, 22/04/2009.

 
1147-EXECUÇÃO FISCAL - 14099659785-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Ceres Agronomia Integral Ltda

Despacho: Fls. 66: Nos autos. Defiro o bloqueio através do Sistema Bacenjud. Salvador, 20/04/2009.

 
2122-EXECUÇÃO FISCAL - 14099691434-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jackson Ornelas Mendonca, Civil Construtora Ltda

Advogado(s): Genecarlos Santiago e Outros

Despacho: Fls. 64: Nos autos. Indefiro o pedido de penhora on line das contas de terceiro na lidi. Salvador, 14/04/2009.

 
2160-EXECUÇÃO FISCAL - 14099691831-8

Apensos: 14003050151-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Tratocar Acro Emp Sa

Advogado(s): Adriano F. Batista de Souza.

Despacho: Fls. 155: Nos autos. Realmente, deve o Cartório em cumprimento ao comando de fls. 121. Moutro jiro, deve a Excda se manifestar sobre o pedido contido no último parágrafo desta petição. Salvador, 22/04/2009.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1795394-7/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Maria Vianney Amorim Pinto

Advogado(s): Nilson Jose Pinto.

Despacho: Fls. 19: Nos autos. Certifique o Cartório se houve trânsito em julgado da sentença de fls. 11 e se as custas judiciais foram integralmente pagas. Salvador, 19/01/2009.
Fls. 23: Ouça-se o exequente. Com urgência.Digo expeça-se mandado ao Cartório de Imóveis para baixa do gravame relativo a este processo. Custas pagas e operado o trânsito em julgado dê-se baixa. Salvador, 27/04/2009.

 
2247-EXECUÇÃO FISCAL - 14099692744-2

Apensos: 14003998539-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Nadia Maria Carvalho Santos

Despacho: Fls. 68: Intime-se na forma requerida. Salvador, 29/07/2008. Bel. Gilberto Bahia.Juiz de Direito Substituto.

 
3460-EXECUÇÃO FISCAL - 14001802076-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Assetra Assessoria De Seguranca Do Trabalho

Despacho: Fls. 21: Nos autos. Para que seja deferida este pretenção necessário é que a Exeqte informe o valor atualizado do débito.Salvador, 22/04/2009.

 
3715-EXECUÇÃO FISCAL - 14001834155-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Base Planejamento E Consultoria Empresarial Sc

Despacho: Fls. 53: Nos autos. Defiro o bloqueio através do Sistema Bacenjud apenas das contas pertencentes á Excda.Salvadro, 20/04/2009.

 
4053-EXECUÇÃO FISCAL - 14001853105-7

Exequente(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Fernandez Empreendimentos Turisticos Ltda

Advogado(s): Gustavo Castro Lima

Despacho: Fls. 58: Nos autos. O CNPJ indicado pertence á SM Hoteis SA que e pessoa jurídica estranhe á lide. Assim, indefiro o pedido de penhora em suas contas bancárias. Salvador, 30/03/2009.

 
4108-EXECUÇÃO FISCAL - 14001857847-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Encol Sa Engenharia Comercio E Industria

Advogado(s): Ademar Amorim Júnior e Outros

Despacho: Fls. Diga a Exeqte, sobre a presente exceção de pré-executividade. Salvador, 02/03/2009.

 
4220-EXECUÇÃO FISCAL - 14002813639-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Carlos Augusto Pinto De Carvalho

Advogado(s): Maria Helena de Freitas Rêgo

Despacho: Fls. 38:JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao pagamento do débito, conforme noticiado ás fls. Custas de lei. PRIC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 25 de março de 2009.
Fls. 41: Face á Certidão supra, expeça-se ofício para desbloqueio. Salvaddor, 01 de abril de 2009.
Fls. 42: Nos autos. Ciente.01/04/2009.

 
4239-EXECUÇÃO FISCAL - 14002884636-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Exe Software Designers Ltda

Despacho: Fls. 34: Nos autos. Deve a Exeqte informar o valor atualizado do débito.Salvador, 04/04/2009.

 
4249-EXECUÇÃO FISCAL - 14002885685-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Encol S/A Engenharia Com. E Industria

Advogado(s): Rui Costa Andrade e Outros

Despacho: Fls. Vistos em Correição Geral Extraordinária. Portaria CGJ-839/2008. Diga a Exeqte. Salvador, 05/02/2009.

 
4414-EXECUÇÃO FISCAL - 14002901098-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Locamao Locacaao De Mao De Obra E Representacao Ltda.

Sentença: Fls.27:... Isto posto, defiro o pedido de redirecionamento desta Execução Fiscal, fazendo constar de seu pólo passivo o Sr. JAIR ARAÚJO FERREIRA, CPF/MF nº 037.358.185-87. Cite-se e intime-se. Salvador, 06 de março de 2009.

 
4425-EXECUÇÃO FISCAL - 14002902923-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Fábio Gil Moreira Santiago

Despacho: Fls. 42: Proceda-se na forma do art. 12 da Lei 6.830/80. Int. Salvador, 01 de março de 2004.
“Fica o (a) Executado (a) intimado (a) na forma prevista pelo art. 12 da Lei n. 6830/80 da juntada do Termo de Conversão do Auto de Arresto em Penhora, para que embargue querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.” Salvador, 02 de março de 2009.

 
4436-EXECUÇÃO FISCAL - 14002903037-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Fábio Gil Moreira Santiago

Despacho: Fls. 37: Nos autos. Defiro o pedido de juntada do Contrato Social. Salvador, 29/01/2009.

 
4559-EXECUÇÃO FISCAL - 14002916156-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Lebram Construtora S.A

Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis-Adv.

Despacho: Fls.90: Defiro o pedido de suspensão por 02 meses. Salvador, 02/04/2009.

 
4566-EXECUÇÃO FISCAL - 14002916239-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Habitacao E Urbanizacao Da Bahia Sa Urbis

Despacho: Fls.25:..Com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80 e considerando o quanto requerido às fl. , JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO,tendo em vista a realização de transação extintiva do litígio celebrada entre as partes, através do processo Administrativo nº 312120/2003 que resultou na extinção dos c réditos tributários em execução. Sem custas. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, BA.,28 de janeiro de 2009.

 
4571-EXECUÇÃO FISCAL - 14002917221-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Domingos Pereira Bastos

Despacho: Fls. 37: Nos autos. Cabe á exeqte requerer o quanto necessário para o prosseguiemtno do feito. Salvador, 21/01/2009.

 
4576-EXECUÇÃO FISCAL - 14002917246-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Encol S/A Engenharia Com. E Industria

Advogado(s): Ademar Amorim Júnior e Outros

Despacho: Fls. 36: Diga a Exeqte, sobre a presente exceção de pré-executividade. Salvador, 02/03/2009.

 
4580-EXECUÇÃO FISCAL - 14002916691-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Cia Emporio Ind Do Norte

Advogado(s): Renato Humildes e Outros

Despacho: Fls. 58: Nos autos. Mantenho o despacho de fls 52. Salvador, 12/02/2009.

 
4603-EXECUÇÃO FISCAL - 14002917400-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Fernandez Emp Tur Ltda

Advogado(s): Gustavo Castro Lima

Despacho: Fls. 30: Considerando que o tempo de suspensão já se expirou, queira a Exeqte se manifestar em derredor do prosseguimento da presente Execução Fiscal. Salvador, 19 de março 2009.

 
4605-EXECUÇÃO FISCAL - 14002917290-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Alberto G M Victal

Despacho: Fls. 51: Defiro o pedido de suspensão por 02 meses. Salvador, 30/01/2009.

 
Carta Precatória - 2561707-2/2009

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari

Reu(s): Goes Cohabita Adm E Planej. Ltda

Despacho: fls. 03: A. e R. Cumpra-se na forma deprecada. Salvador, 23/04/2009.

 
4623-EXECUÇÃO FISCAL - 14002918363-3

Apensos: 14002955714-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Banco Do Brasil Sa Pab Funav

Advogado(s): Francineide Marques

Despacho: Fls. 42: Diga a Excda sobre o pedido de fls. 40. Salvador, 29/01/2009.
Fls. 43: Nos autos. O montante bloqueado em 2008 se refere ao cálculo apresentado em 2005, o que leva a uma defasagem. Todavia, assiste razão o Excdo quanto á correção sofrida pelo depósito em conta judicíal remunerada. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil, Ag. 3590, para que informe o saldo atual da conta judicial relativa a este processo. Salvador, 11/03/2009.

 
4632-EXEC FISCAL - 14002918489-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Lício Bastos Silva Neto e Outros

Despacho: fls. 242: Nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06/04/2009.

 
4624-EXECUÇÃO FISCAL - 14002918381-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Janete Meire Gomes, Amauri Figueiredo Leal e Outros

Despacho: Fls. 52: Nos autos. Defiro o pedido de devolução do prazo. Salvador, 19/01/2009.

 
4630-EXECUÇÃO FISCAL - 14002918450-8

Apensos: 14003013757-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto e Outros

Despacho: Fls. Vistos em Correição Geral Extraordinária. Portaria CGJ-839/2008. Diga a Exeqte. Salvador, 05/02/2009.

 
6373-EMBARGOS A EXECUCAO - 14003013757-8

Embargante(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Embargado(s): Municipio De Salvador

Despacho: Fls. Vistos em Correição Geral Extraordinária. Portaria CGJ-839/2008. Dê-se baixa fisicamente. Salvador, 05/02/2009.'

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2046117-9/2008

Embargante(s): Manoel Borges Da Silva Micro Empresa

Advogado(s): Rafael Henrique de Andrade Cezar dos Santos

Embargado(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): José Antônio Garrido-Procurador

Representante Legal(s): Manoel Borges Da Silva

Sentença: REPUBLICADO: Fls. 86:... Diante de todo o explanado, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os presentes EMBARGOS, ordenando ao Município do Salvador que reduza do total cobrado na execução Fiscal anexa o valor pago pelo Embgte, a fim de prosseguir a Execução. Em razão do quanto disposto no art. 21, parágrafo único, do CPC, condeno o Embgte ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes á base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Deixo de submeter esta sentença ao reexame necessário por força do art. 475, & 2º, do CPC. PRIC. Salvador, 19 de janeiro de 2009.
Fls. 88: Vistos em Correição Geral Extraordinária. Portaria CGJ-839/2008. Publique-se a sentença de fls. 84 e ss. Salvador, 05/02/2009.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1883946-3/2008

Embargante(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Eugênio Leite Sombra-Procurador

Embargado(s): Dow Quimica Nordeste Sa

Advogado(s): Edvanda Machado

Despacho: Sentença: REPUBLICADO: HOMOLOGO, por sentença, e á produção de seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo Município do Salvador, fls. 46, tendo em vista a anuência expressa da Embgda/Exeqte ás fls. satisfeitas estando as exigências legais próprias. Assim, determino seja expedido ofício ao Sr. Secretário da Fazenda Municipal requisitando o pagamento da importância de R$ 2.528,94 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), equivalente aos honorários devidos pelo Município do Salvador, á ora Embgda. PRIC. Salvador, 10 de março de 2009.

 
Embargos à Execução Fiscal - 2251359-2/2008

Autor(s): Daniel Amoedo Leiro

Advogado(s): Silvio de Sousa Pinheiro, Rafael F.M. Lopes e Outros

Embargado(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Rafael Carrera Freitas-Procurador

Despacho: Fls. 609: Nos autos. Digam as partes sobre o laudo perícial e sobre o pedido de complementação dos honorários do períto. Defiro o pedido de liberação dos honorários periciais. Expeça-se, pois, o necessário alvará. Salvador, 15/04/2009.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1994413-2/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Narciso Maia Tecidos Ltda

Advogado(s): Viviane de Lima Freitas Pinto

Despacho: Fls. 19: Nos autos. Defiro o pedido de juntada de procuração e substabelecimento. Deve a Exqte trazer a colação seu contrato social, a fim de regularizar sua representação processual. Salvador, 19/01/2009.

 
Embargos de Terceiro - 2495614-5/2009

Autor(s): Philippe Eric Marc Morana

Advogado(s): Thiago Carneiro de Santana Santos

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Procurador do Estado

Despacho: Fls. 28: Nos autos. Defiro o pedido de aditamento á inicial para adotar á lide a CEF. Assim, remetam-se estes autos á Justiça Federal. Salvador, 23/04/2009.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1385558-9/2007

Embargante(s): Bm Vending Alimentos E Serviços Ltda

Advogado(s): Cristina Rocha Trocoli

Embargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ana Cristina Barbosa de P. e Oliveira- Procuradora

Despacho: Fls. 1582: Nos autos. Subam á Superior Instãncia. Salvador, 20/04/2009.

 
2602-CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14099715339-4

Autor(s): Jose Orion Martins Feitosa

Advogado(s): Adilson Brito Agapito-Procurador.

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Adilson Brito Agapito-Procurador.

Despacho: Fls. 190: Nos autos. Cite-se na forma referida. Salvador, 07/04/2009.

 
4204-EXEC FISCAL - 14002813727-5

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense, Helio Smidt, Rubel Thomas e outros

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto.

Despacho: Fls. 385: Nos autos. J. Ciente. Anote-se. Salvador, 17/04/2009.

 
Embargos à Execução Fiscal - 2413308-9/2009

Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa

Advogado(s): Martins Nery

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Leonardo Gaudenzi-Procurador

Despacho: Fls. 472: Nos autos. Encaminhen-se estes autos ao Sr. Perito do Juízo. Salvador, 30/03/2009.

 
2170-Execução Fiscal - 14099728204-5

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Vandilson Rocha Soares, Vandilson Rocha Soares

Decisão: Fls. 117:..Considerando o quanto disposto no art. 185-A do CTN; que a medida requerida tem por objetivo essencial a satisfação do interesse público, o qual reclama mais efetividade das decisões judiciais; que é dever da excda o pagamento dos tributos estaduais, DEFIRO o pedido para DETERMINAR a imediata indisponibilidade dos bens e direitos da Excda, VANDILSON ROCHA SOARES (A PAULISTINHA), CNJ nº 16.085.748/0008-40, e de VANDILSON ROCHA SOARES, CPF/MF nº 074.693.575-72. Oficie-se ao DETRAN e á Corregedoria Geral de Justiça para as devidas providências. Proceda-se a penhora através do sistema BACENJUD. intimem-se e cumpra-se imediatamente. salvador, 07 de abril de 2009.