JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ: BELª EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR ESPECIAL): Dr. JOÃO CARLOS GAVAZZA MARTINS PROCURADORA ESTADUAL: BELª. CRISTIANE GUIMARÃES PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. FABIANA DUARTE |
Expediente do dia 29 de abril de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL |
Execução Fiscal - 2501841-5/2009 |
Exequente(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ana Paula T. Martins |
Executado(s): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV |
Execução Fiscal - 2520710-3/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): LIONARDO E RODRIGUES LTDA ME |
Execução Fiscal - 2520456-1/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): MARIA DE LOURDES ANDRADE DE JESUS ME |
Execução Fiscal - 2520147-6/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): MAIMONE COMÉRCIO LTDA ME |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA ESTADUAL, foi proferido o seguinte despacho: “Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 1941798-8/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adilson B. Agapito |
Executado(s): JD COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA |
Despacho: "Junte-se. Cumpra-se o despacho de fls. 19." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003989703-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mario Lima |
Reu(s): SANFRANCO DISTRIBUIDORA E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA |
Despacho: "Cumpra-se o quanto requerido pela Fazenda Pública." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2098566-6/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Adilson B. Agapito |
Executado(s): LUZIR COMÉRCIO DE MODA LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Considerando a indicação constante às fls. 36, expeça-se mandado de citação e penhora de bens suficientes à garantia do juízo." |
Execução Fiscal - 2434511-8/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luiz Cláudio Guimarães |
Executado(s): SCHMIDT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
Advogado(s): Mariana Figueira Matarazzo |
Despacho: "Aguarde-se a devolução do mandado de citação e penhora." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1728391-1/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adriano Ahringsmann |
Executado(s): SOUZA MACIEL COMÉRCIO DE RELÓGIOS LTDA |
Despacho: "Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para devolução a Cartório do mandado de citação e penhora devidamente cumprido." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2094110-6/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Executado(s): DOSE PREMIUM REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA |
Advogado(s): Eduardo Antar Ribeiro / Paulo Cesar Pena Esper |
Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública, sobre a Exceção de Pré-executividade de fls. 08. Intime-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2408707-6/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): BADULAKES BIJUTERIAS LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1781469-7/2007 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Joaquim R. de Araújo |
Executado(s): JOSÉ MILTON DE JESUS ME |
EXECUÇÃO FISCAL - 1852341-9/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): MAHANA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA ESTADUAL, foi proferido o seguinte despacho: "Vistos, etc. Em razão da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a exeqüente. Intime-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2090056-0/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Rosana J. Galvão |
Executado(s): A FARIAS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA |
Despacho: "Cite-se na forma requerida." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1995058-9/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leoncio Dacal |
Executado(s): PREÇO FÁCIL ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA |
Despacho: "Cite-se na forma requerida." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2245970-3/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Juliana M. Simões |
Executado(s): FRIGOSAL ALIMENTOS CONGELADOS LTDA |
Despacho: "Proceda-se a citação dos co-responsáveis tributários." |
Execução Fiscal - 2350540-2/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Rosana J. Galvão |
Reu(s): A PIONEIRA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA |
Despacho: "Proceda-se a citação, por edital, da executada e dos co-responsáveis tributários." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2247707-9/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luiz Cláudio Guimarães |
Executado(s): MARIA DE FÁTIMA MELO DE SOUZA |
Despacho: “Defiro o requerimento de suspensão do feito, formulado pelo Exeqüente. Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 2176885-4/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Cristina Sacramento |
Executado(s): FARMÁCIA REOBOTE LTDA |
Despacho: “Defiro o requerimento de suspensão do feito, formulado pelo Exeqüente. Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada.” |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1509155-1/2007 |
Apensos: Execução n. 8438915/01 |
Embargante(s): LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA |
Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves / Lívia Magalhães |
Embargado(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Fernando Telles (Proc.) |
Despacho: “Vistos, etc. Sem outras provas a serem produzidas em audiência, dou por encerrada a instrução e, com base no artigo 454, § 3º do Código de Processo Civil, substituo o debate oral por memoriais, assinando, de logo, o prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para que os mesmos sejam entregues em cartório.” |
ANULATÓRIA - 754452-6/2005 |
Autor(s): BAHIA PULP S/A |
Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo / Érika Vaqueiro T. de Souza / João Gilberto de Sousa Neves |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): René Ribeiro |
Despacho: "Ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e garantias de estilo." |
ANULATÓRIA - 1913523-9/2008 |
Autor(s): MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA FRANÇA |
Advogado(s): Cláudio André Alves da Silva |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e garantias de estilo." |
Procedimento Ordinário - 2359350-2/2008 |
Autor(s): MARIA JOSÉ RABELLO DE FREITAS |
Advogado(s): Humberto Graziano Valverde / André Silva Leahy |
Reu(s): Fazenda Publica Do Municipio De Salvador |
Despacho: "Reservo-me para apreciar o pedido de tutela Antecipada somente após a mnifestação do Município do Salvador. Intimem-se e Cite-se. |
Procedimento Ordinário - 2443234-5/2009 |
Autor(s): BENEDITO CORDEIRO LINS e DENISE SANTOS LINS |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto / Manoel Santos Neto |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Comprovado o depósito cite-se o R. para querendo, contestar o pedido." |
Exceção de Incompetência - 2544676-5/2009 |
Apensos: Execução n. 1954302-0;2008 |
Autor(s): DANIEL AMOEDO LEIRO |
Advogado(s): Silvio de Sousa Pinheiro / Renato dos Humildes / Rafael Lopes |
Reu(s): Fazenda Pública De Salvador |
Despacho: "Ouça-se o excepto - Fazenda Municipal, para, querendo se manifestar." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001827259-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): CARDIO PULMONAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA |
Advogado(s): Leonardo Dias Telles |
Despacho: ntimação: Fica intimada a Executada, através de seu representante legal, para comparecer a este Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública, a fim de assinar o Termo de Nomeação de Bens à Penhora. |
Execução Fiscal - 2497830-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ANTONIO J. SOARES ARRUDA |
Execução Fiscal - 2497826-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ARGEMIRO FERNANDEZ VASQUEZ |
Execução Fiscal - 2497812-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ALBERTO DE C. LIMA |
Execução Fiscal - 2497856-8/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ALBERTO DE CASTRO LIMA |
Execução Fiscal - 2491178-2/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CARLOS ALBERTO JESUINO DOS SANTOS |
Execução Fiscal - 2506210-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): BANCO BAMERINDUS S/A |
Execução Fiscal - 2506178-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CARLOS DE SOUZA FALCON |
Execução Fiscal - 2497782-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CORSÁRIO EMPREENDIMENTOS DE TURISMO LTDA |
Execução Fiscal - 2497848-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CISENANDO RODRIGUES CUNHA FILHO |
Execução Fiscal - 2506578-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): DANIEL AMOEDO LEIRO |
Execução Fiscal - 2497802-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): DIVA PEDREIRA TORRES |
Execução Fiscal - 2497770-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ETELVINA ROCHA |
Execução Fiscal - 2497788-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): GUSTAVO SALES LESSA |
Execução Fiscal - 2497867-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JUVENTINO PEREIRA DA SILVA |
Execução Fiscal - 2506413-2/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOSÉ MANOEL RIBEIRO ATAÍDE |
Execução Fiscal - 2506419-6/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JORGE NEVES SOUTO MAIA |
Execução Fiscal - 2497873-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JUVENTINO P. DA SILVA |
Execução Fiscal - 2497752-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): LUCIA M. MESSER BILLIAN |
Execução Fiscal - 2506551-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): LUIZ CARLOS S. DE AZEVEDO |
Execução Fiscal - 2506558-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s):LUIZ RAIMUNDO LINO |
Execução Fiscal - 2506973-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): LAGPAR S/A PART. E ADM. LTDA |
Execução Fiscal - 2497759-6/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MANOEL DOS REIS COSTA |
Execução Fiscal - 2497846-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): PASSO LEVE C. DE CALÇADO CONF. LTDA |
Execução Fiscal - 2497806-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): PAULO ERNESTO LEBRAM |
Execução Fiscal - 2497781-8/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): RECAR CONST. EMP. E LTDA |
Execução Fiscal - 2497837-2/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): RAUL SCARDUA FILHO |
Execução Fiscal - 2497794-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): REBOCAR TRANSPORTES LTDA |
Execução Fiscal - 2497746-2/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): SUED MARIA DE ANDRADE SANTOS |
Execução Fiscal - 2497818-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): VISCO BRAGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: “Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 1303197-0/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): ANTONIO V. JÚNIOR |
Despacho: "Proceda-se o arresto do imóvel ora indicado, com posterior anotação do gravame." |
Execução Fiscal - 2385979-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): STILO CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA |
Despacho: "Aguarde-se a devolução do mandado de citação e penhora." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2141615-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): DIVA LEITE LIMA RIBEIRO |
Despacho: "Vistos, etc. Em razão da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a exeqüente. Intime-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1314008-6/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): PANIFICADORA BARRETO LTDA |
Despacho: "Defiro. Cite-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1911503-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): LEMOS PHARMA MERCANTIL LTDA |
Despacho: "Defiro. Cite-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1410427-4/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): IMOBILIÁRIA CORREA RIBEIRO S/A |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1340304-2/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): MAGNÓLIA CALDAS |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
Execução Fiscal - 2240699-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOSÉLIA R. DE MIRANDA |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099659780-7 |
Apensos: Embargos n. 14099701480-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): BTU - BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA |
Advogado(s): Elcia Martins Santos / Carlos Eduardo Barral |
Decisão: " ... Por todo exposto, afasto a pretensão da empresa BTU - BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA., constante às fls. 109/112, para em consequência determinar o prosseguimento do processo executivo com a substituição da penhora constante às fls. 90, com a realização de penhora on-line, através do Sistema BacenJud. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se." |
Embargos à Execução - 2417100-0/2009 |
Apensos: Execução n. 8255747/05 |
Autor(s): COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA |
Advogado(s): Aurelio Pires / Luiz Carlos Alencar Barbosa / Paula Pereira Pires |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: "Efetivado o recolhimento das custas complementares, intime-se a Fazenda Municipal para, querendo, impugnar os embargos." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14001857799-3 |
Apensos: Execução n. 8454391/01 |
Embargante(s): SALVADOR PRAIA HOTEL S/A |
Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva / Luciana Ramos Torres |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Sentença: " ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar nula a execução fiscal e insubsistente a penhora, tudo em conformidade com a motivação anterior. Por força da sucumbência, condeno a Embargada ao pagamento das despesas do processo e honorários de advogado que arbitro em 20% (vinte por cento)do valor da dívida exeqüenda. Estando o presente "decisun" sujeito a duplo grau de jurisdição, após o transcurso do prazo para recurso voluntário das partes, encaminhem-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Registre-se. Publique-se e intimem-se." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 801309-0/2005 |
Apensos: Execução n. 0347342/03 |
Autor(s): SER - SERVIÇOS MÉDICO CIRÚRGICOS DA BAHIA S/A |
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias / Bolivar Ferreira Costa |
Embargado(s): Fazenda Pública Do Município De Salvador |
Sentença: " ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar nula a execução fiscal e insubsistente a penhora, tudo em conformidade com a motivação. Por força da sucumbência, condeno a Embargada ao pagamento das despesas do processo e honorários de advogado que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida exeqüenda. Estando o presente "decisun" sujeito a duplo grau de jurisdição, após o transcurso do prazo para recurso voluntário das partes, encaminhem-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Registre-se. Publique-se e intimem-se." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 2047979-4/2008 |
Apensos: Execução n. 18737242/08 |
Autor(s): CURSO E COLÉGIO INTEGRAL LTDA |
Advogado(s): Ana Clara Gonçalves de Carvalho/ José Carlos G. Landeiro |
Embargado(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: "Vistos, etc. Certifique a Srª Escrivã se houve regular intimação da Fazenda Pública Municipal para impugnar os embargos, e em caso positivo, se foram apresentadas razões e em tempo hábil." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1498532-1/2007 |
Apensos: Execução n. 11439847/06 |
Autor(s): CATO - CLÍNICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA S/C LTDA |
Advogado(s): André Tonhá Cardoso |
Embargado(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: "Vistos, etc. Até a presente data não se tem notícia do recolhimento dos honorários do perito. Em sendo assim, precluso restou o seu direito de fazê-lo. Certifique a Srª Escrivã o ocorrido e depois, voltem-me conclusos." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1960930-7/2008 |
Apensos: Execução n. 18790200/08 |
Embargante(s): BANCO ABN AMRO REAL S/A |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública Municipal. Intime-se." |