JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ: BELª EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE
DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR ESPECIAL): Dr. JOÃO CARLOS GAVAZZA MARTINS
PROCURADORA ESTADUAL: BELª. CRISTIANE GUIMARÃES
PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. FABIANA DUARTE

Expediente do dia 29 de abril de 2009

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL


Execução Fiscal - 2501841-5/2009

Exequente(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ana Paula T. Martins

Executado(s): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV

Execução Fiscal - 2520710-3/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): LIONARDO E RODRIGUES LTDA ME

Execução Fiscal - 2520456-1/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): MARIA DE LOURDES ANDRADE DE JESUS ME

Execução Fiscal - 2520147-6/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): MAIMONE COMÉRCIO LTDA ME

Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA ESTADUAL, foi proferido o seguinte despacho: “Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.”

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1941798-8/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Adilson B. Agapito

Executado(s): JD COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Despacho: "Junte-se. Cumpra-se o despacho de fls. 19."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003989703-2

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Mario Lima

Reu(s): SANFRANCO DISTRIBUIDORA E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA

Despacho: "Cumpra-se o quanto requerido pela Fazenda Pública."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2098566-6/2008

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Adilson B. Agapito

Executado(s): LUZIR COMÉRCIO DE MODA LTDA

Despacho: "Vistos, etc. Considerando a indicação constante às fls. 36, expeça-se mandado de citação e penhora de bens suficientes à garantia do juízo."

 
Execução Fiscal - 2434511-8/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Luiz Cláudio Guimarães

Executado(s): SCHMIDT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Advogado(s): Mariana Figueira Matarazzo

Despacho: "Aguarde-se a devolução do mandado de citação e penhora."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1728391-1/2007

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Adriano Ahringsmann

Executado(s): SOUZA MACIEL COMÉRCIO DE RELÓGIOS LTDA

Despacho: "Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para devolução a Cartório do mandado de citação e penhora devidamente cumprido."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2094110-6/2008

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia

Executado(s): DOSE PREMIUM REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA

Advogado(s): Eduardo Antar Ribeiro / Paulo Cesar Pena Esper

Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública, sobre a Exceção de Pré-executividade de fls. 08. Intime-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2408707-6/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): BADULAKES BIJUTERIAS LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 1781469-7/2007

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Joaquim R. de Araújo

Executado(s): JOSÉ MILTON DE JESUS ME

EXECUÇÃO FISCAL - 1852341-9/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): MAHANA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA

Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA ESTADUAL, foi proferido o seguinte despacho: "Vistos, etc. Em razão da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a exeqüente. Intime-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2090056-0/2008

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Rosana J. Galvão

Executado(s): A FARIAS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

Despacho: "Cite-se na forma requerida."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1995058-9/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Leoncio Dacal

Executado(s): PREÇO FÁCIL ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA

Despacho: "Cite-se na forma requerida."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2245970-3/2008

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Juliana M. Simões

Executado(s): FRIGOSAL ALIMENTOS CONGELADOS LTDA

Despacho: "Proceda-se a citação dos co-responsáveis tributários."

 
Execução Fiscal - 2350540-2/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Rosana J. Galvão

Reu(s): A PIONEIRA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA

Despacho: "Proceda-se a citação, por edital, da executada e dos co-responsáveis tributários."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2247707-9/2008

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Luiz Cláudio Guimarães

Executado(s): MARIA DE FÁTIMA MELO DE SOUZA

Despacho: “Defiro o requerimento de suspensão do feito, formulado pelo Exeqüente. Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada.”

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2176885-4/2008

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Cristina Sacramento

Executado(s): FARMÁCIA REOBOTE LTDA

Despacho: “Defiro o requerimento de suspensão do feito, formulado pelo Exeqüente. Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada.”

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1509155-1/2007

Apensos: Execução n. 8438915/01

Embargante(s): LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves / Lívia Magalhães

Embargado(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Fernando Telles (Proc.)

Despacho: “Vistos, etc. Sem outras provas a serem produzidas em audiência, dou por encerrada a instrução e, com base no artigo 454, § 3º do Código de Processo Civil, substituo o debate oral por memoriais, assinando, de logo, o prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para que os mesmos sejam entregues em cartório.”

 
ANULATÓRIA - 754452-6/2005

Autor(s): BAHIA PULP S/A

Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo / Érika Vaqueiro T. de Souza / João Gilberto de Sousa Neves

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): René Ribeiro

Despacho: "Ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e garantias de estilo."

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

 
ANULATÓRIA - 1913523-9/2008

Autor(s): MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA FRANÇA

Advogado(s): Cláudio André Alves da Silva

Reu(s): Municipio De Salvador

Despacho: "Ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e garantias de estilo."

 
Procedimento Ordinário - 2359350-2/2008

Autor(s): MARIA JOSÉ RABELLO DE FREITAS

Advogado(s): Humberto Graziano Valverde / André Silva Leahy

Reu(s): Fazenda Publica Do Municipio De Salvador

Despacho: "Reservo-me para apreciar o pedido de tutela Antecipada somente após a mnifestação do Município do Salvador. Intimem-se e Cite-se.

 
Procedimento Ordinário - 2443234-5/2009

Autor(s): BENEDITO CORDEIRO LINS e DENISE SANTOS LINS

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto / Manoel Santos Neto

Reu(s): Municipio De Salvador

Despacho: "Comprovado o depósito cite-se o R. para querendo, contestar o pedido."

 
Exceção de Incompetência - 2544676-5/2009

Apensos: Execução n. 1954302-0;2008

Autor(s): DANIEL AMOEDO LEIRO

Advogado(s): Silvio de Sousa Pinheiro / Renato dos Humildes / Rafael Lopes

Reu(s): Fazenda Pública De Salvador

Despacho: "Ouça-se o excepto - Fazenda Municipal, para, querendo se manifestar."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14001827259-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): CARDIO PULMONAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Advogado(s): Leonardo Dias Telles

Despacho: ntimação: Fica intimada a Executada, através de seu representante legal, para comparecer a este Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública, a fim de assinar o Termo de Nomeação de Bens à Penhora.

 
Execução Fiscal - 2497830-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): ANTONIO J. SOARES ARRUDA

Execução Fiscal - 2497826-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): ARGEMIRO FERNANDEZ VASQUEZ

Execução Fiscal - 2497812-1/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): ALBERTO DE C. LIMA

Execução Fiscal - 2497856-8/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): ALBERTO DE CASTRO LIMA

Execução Fiscal - 2491178-2/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): CARLOS ALBERTO JESUINO DOS SANTOS

Execução Fiscal - 2506210-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): BANCO BAMERINDUS S/A

Execução Fiscal - 2506178-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): CARLOS DE SOUZA FALCON

Execução Fiscal - 2497782-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): CORSÁRIO EMPREENDIMENTOS DE TURISMO LTDA

Execução Fiscal - 2497848-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): CISENANDO RODRIGUES CUNHA FILHO

Execução Fiscal - 2506578-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): DANIEL AMOEDO LEIRO

Execução Fiscal - 2497802-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): DIVA PEDREIRA TORRES

Execução Fiscal - 2497770-1/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): ETELVINA ROCHA

Execução Fiscal - 2497788-1/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): GUSTAVO SALES LESSA

Execução Fiscal - 2497867-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): JUVENTINO PEREIRA DA SILVA

Execução Fiscal - 2506413-2/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): JOSÉ MANOEL RIBEIRO ATAÍDE

Execução Fiscal - 2506419-6/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): JORGE NEVES SOUTO MAIA

Execução Fiscal - 2497873-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): JUVENTINO P. DA SILVA

Execução Fiscal - 2497752-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): LUCIA M. MESSER BILLIAN

Execução Fiscal - 2506551-4/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): LUIZ CARLOS S. DE AZEVEDO

Execução Fiscal - 2506558-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s):LUIZ RAIMUNDO LINO

Execução Fiscal - 2506973-4/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): LAGPAR S/A PART. E ADM. LTDA

Execução Fiscal - 2497759-6/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): MANOEL DOS REIS COSTA

Execução Fiscal - 2497846-1/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): PASSO LEVE C. DE CALÇADO CONF. LTDA

Execução Fiscal - 2497806-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): PAULO ERNESTO LEBRAM

Execução Fiscal - 2497781-8/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): RECAR CONST. EMP. E LTDA

Execução Fiscal - 2497837-2/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): RAUL SCARDUA FILHO

Execução Fiscal - 2497794-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): REBOCAR TRANSPORTES LTDA

Execução Fiscal - 2497746-2/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): SUED MARIA DE ANDRADE SANTOS

Execução Fiscal - 2497818-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): VISCO BRAGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: “Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.”

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1303197-0/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): ANTONIO V. JÚNIOR

Despacho: "Proceda-se o arresto do imóvel ora indicado, com posterior anotação do gravame."

 
Execução Fiscal - 2385979-8/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): STILO CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA

Despacho: "Aguarde-se a devolução do mandado de citação e penhora."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2141615-5/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): DIVA LEITE LIMA RIBEIRO

Despacho: "Vistos, etc. Em razão da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a exeqüente. Intime-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1314008-6/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): PANIFICADORA BARRETO LTDA

Despacho: "Defiro. Cite-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1911503-7/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): LEMOS PHARMA MERCANTIL LTDA

Despacho: "Defiro. Cite-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1410427-4/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): IMOBILIÁRIA CORREA RIBEIRO S/A

Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1340304-2/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): MAGNÓLIA CALDAS

Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se."

 
Execução Fiscal - 2240699-4/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): JOSÉLIA R. DE MIRANDA

Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14099659780-7

Apensos: Embargos n. 14099701480-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): BTU - BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA

Advogado(s): Elcia Martins Santos / Carlos Eduardo Barral

Decisão: " ... Por todo exposto, afasto a pretensão da empresa BTU - BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA., constante às fls. 109/112, para em consequência determinar o prosseguimento do processo executivo com a substituição da penhora constante às fls. 90, com a realização de penhora on-line, através do Sistema BacenJud. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se."

 
Embargos à Execução - 2417100-0/2009

Apensos: Execução n. 8255747/05

Autor(s): COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA

Advogado(s): Aurelio Pires / Luiz Carlos Alencar Barbosa / Paula Pereira Pires

Reu(s): Municipio Do Salvador

Despacho: "Efetivado o recolhimento das custas complementares, intime-se a Fazenda Municipal para, querendo, impugnar os embargos."

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14001857799-3

Apensos: Execução n. 8454391/01

Embargante(s): SALVADOR PRAIA HOTEL S/A

Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva / Luciana Ramos Torres

Embargado(s): Municipio De Salvador

Sentença: " ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar nula a execução fiscal e insubsistente a penhora, tudo em conformidade com a motivação anterior. Por força da sucumbência, condeno a Embargada ao pagamento das despesas do processo e honorários de advogado que arbitro em 20% (vinte por cento)do valor da dívida exeqüenda. Estando o presente "decisun" sujeito a duplo grau de jurisdição, após o transcurso do prazo para recurso voluntário das partes, encaminhem-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Registre-se. Publique-se e intimem-se."

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 801309-0/2005

Apensos: Execução n. 0347342/03

Autor(s): SER - SERVIÇOS MÉDICO CIRÚRGICOS DA BAHIA S/A

Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias / Bolivar Ferreira Costa

Embargado(s): Fazenda Pública Do Município De Salvador

Sentença: " ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar nula a execução fiscal e insubsistente a penhora, tudo em conformidade com a motivação. Por força da sucumbência, condeno a Embargada ao pagamento das despesas do processo e honorários de advogado que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida exeqüenda. Estando o presente "decisun" sujeito a duplo grau de jurisdição, após o transcurso do prazo para recurso voluntário das partes, encaminhem-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Registre-se. Publique-se e intimem-se."

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 2047979-4/2008

Apensos: Execução n. 18737242/08

Autor(s): CURSO E COLÉGIO INTEGRAL LTDA

Advogado(s): Ana Clara Gonçalves de Carvalho/ José Carlos G. Landeiro

Embargado(s): Municipio Do Salvador

Despacho: "Vistos, etc. Certifique a Srª Escrivã se houve regular intimação da Fazenda Pública Municipal para impugnar os embargos, e em caso positivo, se foram apresentadas razões e em tempo hábil."

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1498532-1/2007

Apensos: Execução n. 11439847/06

Autor(s): CATO - CLÍNICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA S/C LTDA

Advogado(s): André Tonhá Cardoso

Embargado(s): Municipio Do Salvador

Despacho: "Vistos, etc. Até a presente data não se tem notícia do recolhimento dos honorários do perito. Em sendo assim, precluso restou o seu direito de fazê-lo. Certifique a Srª Escrivã o ocorrido e depois, voltem-me conclusos."

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1960930-7/2008

Apensos: Execução n. 18790200/08

Embargante(s): BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira

Embargado(s): Municipio De Salvador

Despacho: "Aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública Municipal. Intime-se."