JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA TITULAR - BELª LISBETE Mª T. A. CÉZAR SANTOS ESCRIVÃ - EVANY DE OLIVEIRA VILLAS-BOAS CONFORME PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E PORTARIA Nº.02/2009 . |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
12192-ORDINARIA - 1349437-3/2006 |
Autor(s): Teofilo Luz Conceicao, Humberto Delfino Martins Correia, Luiz Sergio Cordeiro De Oliveira Martins e outros |
Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti |
Reu(s): Estado Da Bahia, Departamento De Infra-Estrutura De Transportes Da Bahia - Derba |
Advogado(s): Luiz Souza Cunha, Jose Homero Saraiva Câmara Filho |
Sentença: desp de ATO ORDINATóRIO- fls. 458 - Republique-se a conclusão da sentença de fls. 406/418 , aa decisão de fls. 423 e o despacho de fls. 435, fazendo contar o nome do DERBA e do seu respectivo procurador.P. Salvador, 27 de março de 2009. ass Jaqueline Silva Subescrivã |
12818-MANDADO DE SEGURANCA - 1581618-1/2007 |
Impetrante(s): Dionete Viana Costa Curi, Julio Cesar Melo Curi |
Advogado(s): Tayara Magalhães Amaral |
Impetrado(s): Ato Do Diretor Geral Do Detran Ba Departamento Estadual De Transito |
Sentença: SENTENÇA DE FLS. 25- ...A parte interessada foi intimada , fls.23/24 , a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento FLS. 21 mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem nenhuma providencia(certidão de fls. 24v). Em consequencia, com fundamento nos art. 257 e 267, III, do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, determinando o cancelamento na distribuição, vez que não fez o preparo das custas. P.R.I.e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. ass. Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito. |
14395-ORDINARIA - 2067292-2/2008 |
Autor(s): Cecilio Barbosa De Almeida, Emanuel De Jesus Almeida Ferreira, Gildasio De Almeida Moura e outros |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales |
Sentença: cls. de fls. 75/82-...Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, uma vez que não há comportamento abusivo por parte do Estado da Bahia. Condeno os Autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor da causa , ressalvando que a exigibilidade da obrigação ficará suspensa sob a condição resolutiva de alteração de fortuna(art. 11§2º, Lei 1060/50. P.R. I. . Salvador, 1 1 de março de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito |
12862-OBRIGACAO DE FAZER - 1590316-7/2007 |
Autor(s): Luiza Melo De Lima |
Advogado(s): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva |
Reu(s): Planserv |
Advogado(s): Alex Santana Neves |
12745-OBRIGACAO DE FAZER - 1286811-3/2006 |
Apensos: 1928347-1/2008 |
Autor(s): Maria Magnolia De Souza Magno Campeche, Fernando Carlos Campeche |
Advogado(s): Erica Brandão Pereira |
Reu(s): Planserv Plano De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais |
Advogado(s): Maria da Conceição Gantois Rosado |
Decisão: Decisão: CLS.FLS.61. ......Resta claro, diante de tais assertivas que o Embargante com o pretexto de ver sanadas omissões no "decisum", pretende que se reanalise o "meritum causae".Modificando o já decidido.A sentença persiste tal como está lançada.P.I.Salvador,10 de março de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar santos.Juíza de Direito. |
13835-IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1928347-1/2008 |
Impugnante(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Paulo Emílio Nadier Lisbôa |
Impugnado(s): Fernando Carlos Campeche, Maria Magnolia Souza Magno Campeche |
Advogado(s): Erica Brandao Pereira |
Decisão: cls. da decisao de fls. 09- Assim, rejeito a impugnação ao valor da causa proposta pelo Estado da Bahia, reconhecendo como correto o valor fixado na peça vestibular. P.R.I. Salvador, 17/03/2009.ass. Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito. |
13733-ORDINARIA - 1881424-8/2008 |
Autor(s): Vivaldo Nascimento Santos |
Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adriana Meyer Barbuda Gradin |
13116-MANDADO DE SEGURANCA - 1682000-3/2007 |
Impetrante(s): Organizacao Cearense De Distribuicao Ltda |
Advogado(s): Edil de Castro Cavalcante |
Impetrado(s): Pregoeiro Do Estado Da Bahia, Secretaria Da Administracao Da Bahia |
Advogado(s): Lorena Miranda Santos |
Sentença: CLS. DE FLS. 72/76-...ISTO posto e por tudo o mias que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, pelos fatos e fundamentos já expostos. Deixo de condenar o autore no pagamento de custas e honorários de advogado, por serem beneficiários da justiça gratuita.P.R.I. Arquive-se decorrido o prazo de recurso voluntário. P.R.I. Ssa., 27 DE FEVEREIRO de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito Titular. |
13511-INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1678331-1/2007 |
Autor(s): Ondina Restutrante Turismo Ltda |
Advogado(s): Elizete Cedraz da Silva Araujo |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andre Monteiro O Rego |
Representante Legal(s): Virginio Dantas De Araujo, Procurador Geral Do Estado |
Advogado(s): Elizete Cedraz da Silva Araujo |
Sentença: Cls. Da sentença de fls. 234-243-....Isto posto acolho a preliminar de mérito suscitada pela parte Ré, pelo que , JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, uma vez que se encontra prescrita a presente ação , nos termos do art. 1º do Decreto Federal 20910/32. Deixo de condenar o Autor no pagamento de custas processuais e honorários, por ser beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. Arquive-se, decorrido o prazo de recurso. P.I. Salvador, 19 de março de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito. |
13701-ORDINARIA - 1867737-9/2008 |
Autor(s): Alayde Dos Santos Pinheiro, Celia Lopes Telles, Cleuza Reis Merces e outros |
Advogado(s): Antonio Otto Correia Pipolo |
Reu(s): Municipio De Salvador, Camara De Vereadores Do Municipio De Salvador, Instituto De Previdencia Do Salvador Ips |
Advogado(s): Fernanda Pereira Costa Silva, Rafael Santos de Oliveira, Sandro Costa de Amorim |
Decisão: cls. de fls. 255-...Resta claro, diante de tais assertivas que o Embargante com o pretexto de ver sanadas omissões no “decisum”, pretende que se reanalise o “meritum causae”. Modificando o já decidido.A SENTENÇA PERSISTE TAL COMO ESTÁ LANÇADA. SSa., 19 de março de 2009 ass. Belª Lisbete Maria Teixiera Alemida Cézar Santos. Juiza de Direito Titular. |
13968-MANDADO DE SEGURANCA - 1967159-6/2008 |
Impetrante(s): Luis Claudio Ferreira Montenegro |
Advogado(s): Tiago Batista Freitas |
Impetrado(s): Secretario Municipal Da Administracao Do Municipio De Salvador |
Advogado(s): Roberto O'Dwyer |
Sentença: CLS DE FLS.49/53... Do exposto e por tudo o mais dos autos constam, DENEGO A SEGURANÇA por não vislumbrar na especie, qualquer situação configuradora de ilegalidade, que pudesse ofender direito líquido e certo do Impetrante. Condeno o Impetrante ao pagamento de custas processuais que arbitreo em 10% sobre o valor da causa.P.R.I. .Arquive-se, decorrido o prazo de recurso.Oficie-se. P.R.I. Ssa., 20 de março de 2009 ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito Titular. |
13831-ORDINARIA - 1913956-5/2008 |
Autor(s): Jucimar Silva De Souza, Luiz Ricardo Da Silva Oliveira, Valmir De Jesus Brito |
Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariana Cardoso |
Sentença: Cls. Da sentenca de fls. 78/103...Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam JULGO IMPROCEDENTE a demanda, pelos fatos e fundamentos já expostos. Deixo de condenar os autores no pagamneto de custas e honorários de advogado, por serem beneficiários da justiça gratuita. P.R.I. Arquive-se decorrido o prazo de recurso voluntario . Salvador, 26 de fevereiro de 2008. ass.. Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito. |
13540-ORDINARIA - 1808550-7/2008 |
Autor(s): Luis Silva Lefundes |
Advogado(s): Maria da Gloria Vieira da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcia Sales Vieira |
Despacho: cls. de fls. 94/95-... Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta , JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso IV. Do CPC. Deixo de condenar o Autor ao pagamento das custas processuaise honorários advocatícios,por ser beneficiária da assistencia judiciaria gratuita. Arquive-se, decorrido o prazo de recurso. P.R.I. Ssa.,027 de fevereiro de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito Titular |
12142-MANDADO DE SEGURANCA - 1347026-4/2006 |
Impetrante(s): Medial Empreendimentos E Terceirizacao De Servicos Ltda |
Advogado(s): Priscila Liborio Barbosa |
Impetrado(s): Pregoeiro Oficial Da Setras, Diretor Administrativo Da Setras |
Advogado(s): Jose Carlos Wasconcellos Junior |
Sentença: Cls. Da sentença de fls.306/311-....Isto posto, em face do não cumprimento pela Impetrante da determinação judicial, não procedendo à citação dos litisconsortes passivos necessários -como se atesta emcertidão de fls. 299vv- , JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 47, parágrafo único, C/C o art. 267, inc III do CPC.Custas de Lei. Deixo ainda de condenar o Imetrado em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Oficie-se. . P.R.I. Arquive-se, decorrido o prazo de recurso voluntário . P.I. Salvador, 20 de março de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito. |
13392-ORDINARIA - 1764261-3/2007 |
Apensos: 1832447-4/2008 |
Autor(s): Lilia Viviane De Carvalho Da Silva |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes , Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariana Cardoso Vaz Santos |
Sentença: fls. 62-Homologo a desistência da ação(fls.52), para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que o réu devidamente intimado, fls. 55v, não se manifestou certidão de fls. 61. Julgo em conseqüência, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Sem Custas e honorários , pois beneficiários da justiça gratuita.. P.R.I. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. Salvador. 13 de março de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito. |
13592-IMPUGNAÇÃO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1832447-4/2008 |
Impugnante(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariana Cardoso Vaz Santos |
Impugnado(s): Lilia Viviane De Carvalho Da Silva |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
Despacho: FLS. 11- ISTO POSTO, REJEITO A IMPUGNAÇÃO A ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. Salvador. 13 de março de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito. |
9843-OBRIGACAO DE FAZER - 636857-6/2005 |
Autor(s): Alessandro Chaves De Jesus |
Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ayrton Bittencourt Lobo Neto |
Sentença: FLS. 50/54 -...Isto posto, e pelo que consta nos autos JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE , por ser medida mais consentanea com a legislação vigente e com os fatos presentes nos autos.c DEIXO DE CONDENAR o Autor emcustas processuais e honorários advocatícios por ser beneficiário da assistencia gratuita..Arquive-se, decorrido o prazo de recurso. P.R.I. Ssa., 26 de fevereiro de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito Titular. |
12622-MANDADO DE SEGURANCA - 1499079-8/2007 |
Impetrante(s): Creuza Rodrigues De Souza |
Advogado(s): Miguel Goncalves Dias |
Impetrado(s): Agerba |
Sentença: CLS. DE FLS. 130/31.... ISTO POSTO, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de acordo com o dispositivo constante no art. 267, VI, doCódigo de Processo Civil brasileiro III.. Oficie-se. Isento de Custas.P.R.I. Arquive-se, decorrido o prazo de recurso voluntário. Ssa.,06 de fevereiro de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito |
2003-MANDADO DE SEGURANCA - 14091299265-2 |
Autor(s): Roberto Cruz Figueiredo |
CEL COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR |
Advogado(s): Durval Ramos Neto |
Sentença: cls. de fls. 78/81-...Isto posto, e por tudo o mais que dos autos constam, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar seja o impetrante matriculado no curso de aperfeiçoamento de oficiais da PM-BA.. que for realizado, reparando o dano sofrido. sem custas. Recorro de ofício, de acordo com base no parágrfo único do artigo 12 da lei 1533/51 por ser lei especial, não aplicando, assim, a disposição contida no § 2º do art 475 do CPC. Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia ,após o decurso do prazo de recurso voluntário. P.R.I. Oficie-se. Salvador, 05 de março de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito Titular. |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
8211-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003014321-2 |
Autor(s): Nelson Altamirano Lopes, Maria Augusta Lopes, Joaquim Da Silva Cordeiro |
Advogado(s): Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Perpetua Leal Ivo Valadao |
Despacho: desp. de fls. 178- Intime-se o Estado da Bahia para cumprir o quanto requerido a fls. 176 em 10(dez) dias. Salvador. 13 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
8139-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003008728-6 |
Autor(s): Anita Robelia Luedy Rivas, Rita De Cassia Almeida Lima, Siomara Silva Santos e outros |
Advogado(s): Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Fabiana Araújo |
Despacho: desp. de fls. 140- Intimem-se os autores para que, querendo, apresentem contra-razões ao apelo do estado , no prazo de lei. Salvador. 01 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
7959-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003990807-8 |
Autor(s): Idelson Expedito Dos Santos |
Advogado(s): Roberto Aranha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales |
Despacho: desp. de fls. 75- Ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e observações de praxe. Salvador. 15 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
13236-MANDADO DE SEGURANCA - 1710816-6/2007 |
Impetrante(s): Dimas Luiz Nascimento |
Advogado(s): Abdias Amancio dos Santos Filho |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar |
Advogado(s): Lorena Miranda Santos |
Despacho: desp. de fls. 150- Ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e observações de praxe. Salvador. 17 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
7873-EXECUÇÃO - 14003979612-7 |
Autor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Delio Borges de Araujo, Leonardo Melo Sepulveda |
Reu(s): Posto Prado Cumuru Ltda |
Despacho: desp. de fls. 39-Intime-se o executado da penhora, conforme requerido à fls. 37. Salvador. 13 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
7123-OUTRAS - 14002926046-4 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marco Valerio Viana Freire |
Reu(s): Espolio De Aristides Alves Atanasio |
7394-EXECUÇÃO - 14002941810-4 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Marco Valerio Viana Freire |
Reu(s): Sonia Magnolia De Carvalho Lujan, Joselito Barbosa Vieira, Ivo Moreira Suzart e outros |
Despacho: INTIME-SE O ESTADO PARA IMPULSIONAR O FEITO EM 30 (TRINTA) DIAS, VEZ QUE DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO.. Salvador. 31 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
10835-MANDADO DE SEGURANCA - 887544-4/2005 |
Autor(s): Veleda Kalile Passos, Waldemiro Carneiro De Araujo, Andrea Luiza Silva Conceiçao e outros |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Superintendencia De Engenharia De Trafego Set |
Advogado(s): Cristina Aragon- |
Despacho: fls. 362- Intimem-se os impetrantes para realizarem o pagamento das custas remanescentes, no prao de 10(dez) dias. Salvador, 14 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
10662-MANDADO DE SEGURANCA - 838751-5/2005 |
Impetrante(s): Arthur Vieira Lemos |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Impetrado(s): Ato Da Superintendencia De Engenharia De Trafego Set, Ato Diretor Geral Do Departamento De Tratransito Da Bahia Detran Ba |
Advogado(s): Celso Franco |
Despacho: desp. De fs. 83- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 07 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
10612-ORDINARIA - 823657-2/2005 |
Autor(s): Vanildo Mendes De Oliveira, Herculano Antonio Da Silva, Ubaldo Dias Da Silva e outros |
Advogado(s): Carina Catia Bastos de Senna, Fabiano Samartin Fernandes |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andrea Gusmao Santos |
Despacho: desp. De fs. 171- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 02 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
10350-MANDADO DE SEGURANCA - 755447-1/2005 |
Autor(s): Jerry De Oliveira Melo |
Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos |
Impetrado(s): Diretor Do Detran Ba |
Advogado(s): Detran/ Sem Advogado |
Despacho: desp. De fs. 77- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 02 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
10356-EXECUÇÃO - 755639-9/2005 |
Apensos: 1174927-2/2006 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jose Carlos Wasconcellos Junior |
Reu(s): Golden Cross Seguradora Sa |
Advogado(s): Jaime Augusto Marques |
Despacho: FLS. 43- Mantenho a decisão agravada. Certifique a interposição do Agravo Retido.P.SSa., 20/03/2007. ass. Lisbete Maria Teixiera Almeida Cézar Santos.juiza de Direito Titular |
10859-MANDADO DE SEGURANCA - 898714-5/2005 |
Impetrante(s): Adriana Maria Freaza Bastos |
Advogado(s): Ailson Lobao Bastos |
Impetrado(s): Reitor Da Ucsal |
Advogado(s): Fernando Antonio Silva de Azevedo |
Despacho: desp. de fls.137- Ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e observações de praxe. Salvador. 01 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
12641-EMBARGOS A EXECUCAO - 1523466-6/2007 |
Embargante(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marco Autelio de Castro Junior |
Embargado(s): Aloisio Magalhaes Dos Santos, Adriano Da Mata Silva, Edimundo Dos Santos e outros |
Advogado(s): Roberto Lemos Correia |
Despacho: FLS. Defiro o pedido de fls. 605/606, expedindo-se o Precatório no valor in controverso,como ali explicitado. Após, ao TJ. SSa., 06/10/2008.ass. Belª Lisbete Maria teixeira Almeida Cézar Santos.Juiza de Direito Titular. |
11182-MANDADO DE SEGURANCA - 984298-6/2006 |
Autor(s): Shirlei Pereira Santos |
Advogado(s): Jaime Almeida da Cunha |
Impetrado(s): Uneb-Universidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jonatas Falcao Brandao |
Despacho: desp. De fs. 288- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 01 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
11657-ORDINARIA - 1148395-9/2006 |
Autor(s): Edmundo Cordeiro Dos Santos |
Advogado(s): Rogerio Ataide Caldas Pinto |
Reu(s): Secretaria De Administracao Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Alex Santana Neves |
Sentença: CLS. DE FLS. 43/46-. ... Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, em face da prescrição parcial, para determinar , como determino, a devolução dos valores já descontados, valores esses contados a partir de 21/07/2001 até dezembro de 2002, devidamente acrescidos de juros legais e correção monetária. Condeno ainda o Estado da Bahia ao pagamento de honorários de advogados, que arbitro em 10 % sobre o valor da condenação com base no art. 20 do CPC. Isento de custas. Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurisdição. Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com ou sem recurso voluntário. P.R.I. Ssa.,16 DE MARÇO DE 2009 ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito |
14122-ORDINARIA - 2003376-6/2008 |
Autor(s): Antonio Dos Santos |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Perpetua Leal Ivo Valadao |
Sentença: cls. de fls. 39/41-...Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, em todos os seus termos, para condenar o Requerido a implantar na GAP os reajustes concedidos ao soldo pelas Leis Estaduais nº 7622/00 e 889/03, em idêntico percentual, passando a integrar os reajustes aso seus vencimentos para todos os efeitos legais. Condeno ainda, O Requerido no pagamento das diferenças a título de reajuste da GAP devidamente atualizadas, a aprtir de 30.05.2003(no caso do aumento determinado pela Lei 7622/00), até a data da efetiva inclusão nos seus proventos, devidamente atualizados. |
13736-ORDINARIA - 1881035-9/2008 |
Autor(s): Antonio Carlos Pereira Do Nascimento, Ivan Nogueira Sales |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adriano Ferrari Santana |
Sentença: cls. de fls. 66/71-...Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, para condenar o Requerido a pagar de forma simples o período de férias não gozado por imperiosa necessisdade do serviço pelo Autor Antonio Carlos Pereira nos exercicios de 1979, 1980, 1982, 1986, 1988 e pelo Autor ivan Nogueira nos exercícios de 1979, 1980, 1981, 1985, 1986, 1988 e 1990, em montante correspondente ao valor atual dos seus proventos. Apenas no que tange aos períodos de férias não gozadas após a promulgação da CF/88, condeno o Estado da Bahia a efetivar o pagamento dos valores devidos, acrescdios de 1/3, consoante disposição constitucional. Por fim, condeno o Estado da Bahia ao pagamento dos honorários de advogados, que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 21 do CPC.Isento de Custas. Isento de custas. Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurisdição.Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com ou sem recurso voluntário. P.R.I. Ssa.,16 de março de 2009 ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito. |
14086 IMPUGNAÇAO AP V CAUSA - 1881035-9/2008 |
IMPUGNANTE- Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adriano Ferrari Santana |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Decisão: Cls. Da decisão de fls.11- Isto posto, acolho a presente impugnação proposta pelo Estado da Bahia, para determinar que seja corrigido o valor da causa apresentado, com observancia ao disposto no art. 259 do CPC. Deixo de determinar que sejam pagas as custas processuais, por serem beneiciárias da justiça gratuita. P.R.I. Salvador, 16 de março de 2009. ass. Belª lIsbete Maria Teixiera Almeida Cézar santos.Juiza de Direito Titular. |
12620-ORDINARIA - 1497158-6/2007 |
Autor(s): Juscelino Idelfonso Dos Santos |
Advogado(s): Abdias Amancio dos Santos Filho |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcus Vinicius Caminha |
Sentença: CLS. DA SENTENÇA DE FLS. 55/63- Isto posto e por tudo que dos autos constam JULGO PROCEDENTE em parte dos pedidos, determinando a modificação do ato instivador do Requerente, para reformá-lo com proventos da graduação de 1º Sargento. Condeno o Requerido no pagamneto da diferença devida em face dos proventos recebidos a menor, com base no soldo de Cabo, quando deveria ter sido de 1º Sargento PM, a contar de 02.05.200, em face da prescrição parcial bem como no pagamento de auxílio invalidez e das férias não gozadas. Porm fim , condeno o Requerido no pagamento dos valores retroativos devidos com a observância da prescrição parcial.Indefiro o pedido de pagamento das licenças não gozadas pelos motivos já expostos. |
5160-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098626521-7 |
Autor(s): Heloisio Soares Lima Junior, Zenildon Santana Ramos |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Gilberto Ramos Ribeiro |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcio Cesar Bartilotti, Isabela Moreira de Carvalho |
Despacho: desp. De fls. 126- Intime-se a parte autora do teor da petição de fls. 124/125.Salvador, 07 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
5719-ORDINARIA - 14099708920-0 |
Autor(s): Valdir Machado Santana |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Anna Beatriz Passos |
Despacho: desp. De fs. 97 - Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 01 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
6149-ORDINARIA - 14000776562-5 |
Autor(s): Maria De Lourdes Bastos Brito |
Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Renato Dunham |
Despacho: desp. De fs. 117- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 01 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
9330-USUCAPIAO - 530234-6/2004 |
Autor(s): Roque Luiz Teixeira Brandao, Nilzete Angelica Cordeiro Brandao |
Advogado(s): Adriano Argones Martins |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Bruno Leonardo Guimaraes Godinho, Mario Pinto Rodrigues da Costa Filho |
Despacho: VISTOS, ETC. |
11934-ORDINARIA - 1239565-0/2006 |
Autor(s): Sindicato Dos Trabalhadores Em Educacao Do 3 Grau Do Estado Da Bahia - Sintest |
Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares, Rogerio Ataide Caldas Pinto |
Reu(s): Universidade Do Estado Da Bahia - Uneb |
Advogado(s): Eduardo Lessa Guimaraes |
Despacho: desp. De fs. 160- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 15 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
11081-ORDINARIA - 951899-8/2006 |
Autor(s): Onofre Dantas, Jorge Almeida Santos, Raimundo Solon Pepe Filho |
Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Lorena Miranda Santos |
Despacho: desp. De fs.356- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 02 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã |
12411-EXECUÇÃO - 1422037-1/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Alex Santana Neves |
Reu(s): Frio Lar Refrigeracao Em Geral |
Despacho: fls. 07-...Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 05v.p. |
13975-EMBARGOS A EXECUCAO - 1965953-8/2008 |
Autor(s): Jotage Engenharia Com E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Tiago Fernandes Brito |
Embargado(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales |
Despacho: Intime-se o embargante para manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, acerca da promoção de fls. 104/105.p.17/04/2009 |
15241-Procedimento Ordinário - 2464208-3/2009 |
Autor(s): Leonardo Passos Cerqueira |
Advogado(s): Hermes de Oliveira Sousa |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria da Conceição Gantois Rosado |
Despacho: fls. 58-Intime-se a psrte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa de fls. 40/56.P. Ssa., 17 de abril de 2009.ass. jaquelinie silva.subescrivã |
9136-MANDADO DE SEGURANCA - 490909-7/2004 |
Autor(s): Vesper Sa |
Advogado(s): Silvio Avelino Pires Britto Junior, Pedro Andrade Trigo |
Impetrado(s): Sucom Sup De Controle E Ordenamento Do Uso Do Solo Do Municipio |
Advogado(s): Frances Christina de Almeida Maron |
Despacho: fls. 255-Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto |
14628-ORDINARIA - 2201014-4/2008 |
Autor(s): Adeilda Felismina Sancho, Everaldo Pires Sancho |
Advogado(s): Patrícia Monteiro Malaquias |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales |
Despacho: FLS. 78 -Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto |
12769-MANDADO DE SEGURANCA - 1565648-8/2007 |
Impetrante(s): Rafael Santana Mrschke, Maria Delza Santana Marshke |
Advogado(s): Noemi Candida de Freitas |
Impetrado(s): Diretor Do Centro Estadual De Educacao Magalhaes Neto Cea, Diretor Da Direc 01 - A |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: FSL.. 89-Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto |
12852-MANDADO DE SEGURANCA - 1593996-8/2007 |
Impetrante(s): Rafael Santana Marschke |
Advogado(s): Jose Paulo de Barros Mello |
Impetrado(s): Diretor Do Centro Estadual De Educacao Magalhaes Neto, Diretor Da Drec 01a |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: FLS. 89- Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto |
13133-ORDINARIA - 1685524-3/2007 |
Autor(s): Carlos Alberto Soares Santos, Carlito De Souza Falheiro |
Advogado(s): Jorge Santos Rocha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariana Cardoso |
Despacho: FLS. 146- Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto |
12709-MANDADO DE SEGURANCA - 1537533-5/2007 |
Impetrante(s): Paulo Da Silva Motta |
Advogado(s): Jose Paulo de Barros Mello |
Impetrado(s): Diretor Do Centro Estadual De Eduacacao Magalhaes Neto Cea |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: FLS. 153-Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto |
14679-MANDADO DE SEGURANCA - 2222844-6/2008 |
Impetrante(s): Cesar De Brito Gaspar |
Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro |
Impetrado(s): Superintendente De Engenharia De Trafego Set |
Advogado(s): Angella Maria Sá Barbosa |
Despacho: fls. 61-Intime-se o Impetrado para cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público à fls. 59, bem como para assinar as informações de fls. 38/46, em 10(dez) dias. P. Ssa., 17 de abril de 2009.ass. jaquelinie silva.subescrivã |
13828-ORDINARIA - 1915355-7/2008 |
Autor(s): Livia Dorea Ramos, Juradir Silva Santana |
Advogado(s): Carolina Barreto Longa |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jose Carlos Wasconcellos Junior |
Despacho: fls. 171- Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto |
15075-Mandado de Segurança - 2397816-9/2009 |
Impetrante(s): Ubirajara Oliveira Silva |
Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva |
Impetrado(s): Diretor Geral Do Detran, Derba- Depto. De Infra-Estrutura De Transportes Da Bahia |
Advogado(s): Luiz Souza Cunha |
Despacho: fls.81- Fale o impetrante sobre os documentos juntados com as informações , em 10 dias. P.I. Ssa., 16/02/2009. ass Belª Lisbete Maria Teixiera Almeida Cézar Santos.Juiza de Direito Titular. |
9964-EXECUÇÃO - 664704-3/2005 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Luis Peixoto Fernandes |
Reu(s): Brasigold Comercio De Metais Sa |
Despacho: fls. 51- Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 49v.p.ssa, 17 de abril de 2009.ass.jaquelinie silva.subescrivã |
14405-EXECUÇÃO - 2071509-3/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Marcus Vinicius Caminha |
Reu(s): Ext - Service Extintores E Servicos Ltda |
Despacho: fls. 07-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 05v.p. |
13061-EXECUÇÃO - 1663490-0/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Reu(s): S Sanches Comercial E Alimentos Ltda |
Despacho: fls. 08-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 49v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã |
13278-TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1723328-0/2007 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andrea Gusmao Santos |
Executado(s): Cook Nordeste |
Despacho: fls. 09--Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 07v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã |
13368-TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1743419-8/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcia Sales Vieira |
Executado(s): Belem Celular Assistencia Tecnica |
Despacho: fls. 09-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 07v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã |
13624-TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1839450-3/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcia Sales Vieira |
Executado(s): W M Da Silva E Cia Ltda |
Despacho: fls. 09-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 07v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã |
11991-TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1247888-3/2006 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Helio Veiga |
Executado(s): Stop Bus Comercio De Veiculos Ltda |
Despacho: fls. 08-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 06v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã |
12921-EXECUÇÃO - 1615998-7/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcos Sampaio |
Reu(s): Lusa Box Comercio E Servicos Ltda |
Despacho: fls. 08-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 06v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã |
11998-EXECUÇÃO - 1247704-5/2006 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Roberto Lima Figueiredo |
Reu(s): Continental Sa |
Despacho: fls. 07-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 05v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã |
14457-EXECUÇÃO - 2100877-4/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Reu(s): Mec Maq Equipamentos De Controle Ltda |
Despacho: fls. 07-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 05v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã |
14184-EXECUÇÃO - 2018865-2/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Reu(s): Purificadores Da Bahia Ltda |
Despacho: fls. 08-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 06v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã |
11676-EXECUÇÃO - 1152291-6/2006 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andrea Gusmao Santos |
Reu(s): Servmaquinas Comercio E Servicos Ltda |
Despacho: fls. 09-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 07v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã |
11699-EXECUÇÃO - 1159205-6/2006 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira |
Reu(s): Empresa Baiana De Decoracao Ltda |
Despacho: fls. 09-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 07v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã |
11985-EXECUÇÃO - 1243579-6/2006 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales |
Reu(s): Ard Comercio De Divisorias Ltda |
Despacho: fls. 09-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 07v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã |
14464-INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2107388-1/2008 |
Autor(s): Lourival Costa Silva Junior, Maria Do Carmo Santos Silva |
Advogado(s): Jaqueline Conceição Mercês |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariana Cardoso |
Despacho: .desp. de fls. 142v Diante disso repuplique-se o referiod despacho apenas para efeito de intimação dos autores, tendo visto que o Estado já tomou ciência do mesmo e, inclusive já apDESP. DE FLS. 142V- Verifica-se que na publiação de flçs. 139, não constou onome da advogada dos autores. Dra Jaqueline Conceição Merces . Diante disso repuplique-se o referido despacho apenas para efeito de intimação dos autores, tendo visto que o Estado já tomou ciência do mesmo e, inclusive já a apresentou manifestação. SSa, 17/04/2009. ass. Jaqueline Silva. Subescrivã |
11217-EXECUÇÃO - 997824-1/2006 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Fabiana Araújo |
Reu(s): Unibanco Seguros Sa |
Despacho: Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05(cinco dias acerca da certidão de fls. 23. Esclareça-se que o mandado de fls. 20 foi inicialmente expedido, na data de 21.03;2006(fls. 06v), antes mesmo do pagamento parcial do débito decorrente da presente execução.P. Salvador, 17 de abril de 2009. ass. jaquelinie silva.subescrivã |
11800-ORDINARIA - 1191315-6/2006 |
Autor(s): Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia Conder |
Advogado(s): Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro |
Reu(s): Ast Consultoria E Planejamento Ltda |
Despacho: fls. 101- Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias acerca da certidão de fls. 99v..P. Ssa., 17 de abril de 2009.ass. jaquelinie silva.subescrivã |
Expediente do dia 29 de abril de 2009 |
8110-DECLARATORIA - 14003005320-5 |
Autor(s): Ana Sofia Da Cruz Silva |
Advogado(s): Carlos Alberto Fonseca Bastos, Maria de Lourdes Fonseca Bastos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Roberto Lima Figueiredo |
Despacho: Desp.Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para devolver os autos do processo n° 140.03.005.320-5 no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, sob pena de busca e apreensão.P.Salvador,29 de abril de 2009. Jaqueline Silva. Subescrivã. |