JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZA TITULAR - BELª LISBETE Mª T. A. CÉZAR SANTOS
ESCRIVÃ - EVANY DE OLIVEIRA VILLAS-BOAS

CONFORME PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E PORTARIA Nº.02/2009 .


Expediente do dia 17 de abril de 2009

12192-ORDINARIA - 1349437-3/2006

Autor(s): Teofilo Luz Conceicao, Humberto Delfino Martins Correia, Luiz Sergio Cordeiro De Oliveira Martins e outros

Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti

Reu(s): Estado Da Bahia, Departamento De Infra-Estrutura De Transportes Da Bahia - Derba

Advogado(s): Luiz Souza Cunha, Jose Homero Saraiva Câmara Filho

Sentença: desp de ATO ORDINATóRIO- fls. 458 - Republique-se a conclusão da sentença de fls. 406/418 , aa decisão de fls. 423 e o despacho de fls. 435, fazendo contar o nome do DERBA e do seu respectivo procurador.P. Salvador, 27 de março de 2009. ass Jaqueline Silva Subescrivã



republicação da sentença de fls.
Sentença: CLS.FLS.406/418. ......Isto posto e de tudo o mais que dos autos constam,JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS DOS AUTORES, condenando o Réu a incorporar aos vencimentos dos Autores o percentual de 11,98%, bem como a pagar a diferença do referido índice relativo aos vencimentos pretéritos,valores esses contados a partir de 19/12/2001, em face da prescrição quinquenal,devidamente acrescidos de juros legais, correção monetária e honorários de advogados, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com base nos artigos 20 e 21 do CPC.Por fim,extingo o processo sem resolução do mérito em relação ao Estado da Bahia, por ilegitimidade passiva, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Recorro de Oficio.Ao Egrégio Tribunal de Justiça, após o decurso do prazo recursal, com ou sem recurso voluntário, em face do que dispõe o art.475, II do Código de Processo Civil.P.R.I.Salvador,24 de Julho de 2008.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

republicação da decisao de fls.

Decisão: CLS.FLS.423. ......Resta claro, diante de tais assertivas que o Embargante com o pretexto de ver sanadas omissões no "decisum", pretende que se reanalise o "meritum causae".Modificando o já decidido.A sentença persiste tal como está lançada.P.I.Salvador,18 de setembro de 2008.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar santos.Juíza de Direito.

republicação do despacho de fls.

Despacho:  DE FLS:435-Recebo a apelação em seus efeitos legais.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.SSA, 21/10/08.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
12818-MANDADO DE SEGURANCA - 1581618-1/2007

Impetrante(s): Dionete Viana Costa Curi, Julio Cesar Melo Curi

Advogado(s): Tayara Magalhães Amaral

Impetrado(s): Ato Do Diretor Geral Do Detran Ba Departamento Estadual De Transito

Sentença: SENTENÇA DE FLS. 25- ...A parte interessada foi intimada , fls.23/24 , a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento FLS. 21 mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem nenhuma providencia(certidão de fls. 24v). Em consequencia, com fundamento nos art. 257 e 267, III, do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, determinando o cancelamento na distribuição, vez que não fez o preparo das custas. P.R.I.e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. ass. Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito.

 
14395-ORDINARIA - 2067292-2/2008

Autor(s): Cecilio Barbosa De Almeida, Emanuel De Jesus Almeida Ferreira, Gildasio De Almeida Moura e outros

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales

Sentença: cls. de fls. 75/82-...Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, uma vez que não há comportamento abusivo por parte do Estado da Bahia. Condeno os Autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor da causa , ressalvando que a exigibilidade da obrigação ficará suspensa sob a condição resolutiva de alteração de fortuna(art. 11§2º, Lei 1060/50. P.R. I. . Salvador, 1 1 de março de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito

 
12862-OBRIGACAO DE FAZER - 1590316-7/2007

Autor(s): Luiza Melo De Lima

Advogado(s): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva

Reu(s): Planserv

Advogado(s): Alex Santana Neves

12745-OBRIGACAO DE FAZER - 1286811-3/2006

Apensos: 1928347-1/2008

Autor(s): Maria Magnolia De Souza Magno Campeche, Fernando Carlos Campeche

Advogado(s): Erica Brandão Pereira

Reu(s): Planserv Plano De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais

Advogado(s): Maria da Conceição Gantois Rosado

Decisão: Decisão: CLS.FLS.61. ......Resta claro, diante de tais assertivas que o Embargante com o pretexto de ver sanadas omissões no "decisum", pretende que se reanalise o "meritum causae".Modificando o já decidido.A sentença persiste tal como está lançada.P.I.Salvador,10 de março de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar santos.Juíza de Direito.

 
13835-IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1928347-1/2008

Impugnante(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Paulo Emílio Nadier Lisbôa

Impugnado(s): Fernando Carlos Campeche, Maria Magnolia Souza Magno Campeche

Advogado(s): Erica Brandao Pereira

Decisão: cls. da decisao de fls. 09- Assim, rejeito a impugnação ao valor da causa proposta pelo Estado da Bahia, reconhecendo como correto o valor fixado na peça vestibular. P.R.I. Salvador, 17/03/2009.ass. Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito.

 
13733-ORDINARIA - 1881424-8/2008

Autor(s): Vivaldo Nascimento Santos

Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Adriana Meyer Barbuda Gradin

13116-MANDADO DE SEGURANCA - 1682000-3/2007

Impetrante(s): Organizacao Cearense De Distribuicao Ltda

Advogado(s): Edil de Castro Cavalcante

Impetrado(s): Pregoeiro Do Estado Da Bahia, Secretaria Da Administracao Da Bahia

Advogado(s): Lorena Miranda Santos

Sentença: CLS. DE FLS. 72/76-...ISTO posto e por tudo o mias que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, pelos fatos e fundamentos já expostos. Deixo de condenar o autore no pagamento de custas e honorários de advogado, por serem beneficiários da justiça gratuita.P.R.I. Arquive-se decorrido o prazo de recurso voluntário. P.R.I. Ssa., 27 DE FEVEREIRO de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito Titular.

 
13511-INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1678331-1/2007

Autor(s): Ondina Restutrante Turismo Ltda

Advogado(s): Elizete Cedraz da Silva Araujo

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Andre Monteiro O Rego

Representante Legal(s): Virginio Dantas De Araujo, Procurador Geral Do Estado

Advogado(s): Elizete Cedraz da Silva Araujo

Sentença: Cls. Da sentença de fls. 234-243-....Isto posto acolho a preliminar de mérito suscitada pela parte Ré, pelo que , JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, uma vez que se encontra prescrita a presente ação , nos termos do art. 1º do Decreto Federal 20910/32. Deixo de condenar o Autor no pagamento de custas processuais e honorários, por ser beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. Arquive-se, decorrido o prazo de recurso. P.I. Salvador, 19 de março de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito.

 
13701-ORDINARIA - 1867737-9/2008

Autor(s): Alayde Dos Santos Pinheiro, Celia Lopes Telles, Cleuza Reis Merces e outros

Advogado(s): Antonio Otto Correia Pipolo

Reu(s): Municipio De Salvador, Camara De Vereadores Do Municipio De Salvador, Instituto De Previdencia Do Salvador Ips

Advogado(s): Fernanda Pereira Costa Silva, Rafael Santos de Oliveira, Sandro Costa de Amorim

Decisão: cls. de fls. 255-...Resta claro, diante de tais assertivas que o Embargante com o pretexto de ver sanadas omissões no “decisum”, pretende que se reanalise o “meritum causae”. Modificando o já decidido.A SENTENÇA PERSISTE TAL COMO ESTÁ LANÇADA. SSa., 19 de março de 2009 ass. Belª Lisbete Maria Teixiera Alemida Cézar Santos. Juiza de Direito Titular.

 
13968-MANDADO DE SEGURANCA - 1967159-6/2008

Impetrante(s): Luis Claudio Ferreira Montenegro

Advogado(s): Tiago Batista Freitas

Impetrado(s): Secretario Municipal Da Administracao Do Municipio De Salvador

Advogado(s): Roberto O'Dwyer

Sentença: CLS DE FLS.49/53... Do exposto e por tudo o mais dos autos constam, DENEGO A SEGURANÇA por não vislumbrar na especie, qualquer situação configuradora de ilegalidade, que pudesse ofender direito líquido e certo do Impetrante. Condeno o Impetrante ao pagamento de custas processuais que arbitreo em 10% sobre o valor da causa.P.R.I. .Arquive-se, decorrido o prazo de recurso.Oficie-se. P.R.I. Ssa., 20 de março de 2009 ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito Titular.

 
13831-ORDINARIA - 1913956-5/2008

Autor(s): Jucimar Silva De Souza, Luiz Ricardo Da Silva Oliveira, Valmir De Jesus Brito

Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Mariana Cardoso

Sentença: Cls. Da sentenca de fls. 78/103...Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam JULGO IMPROCEDENTE a demanda, pelos fatos e fundamentos já expostos. Deixo de condenar os autores no pagamneto de custas e honorários de advogado, por serem beneficiários da justiça gratuita. P.R.I. Arquive-se decorrido o prazo de recurso voluntario . Salvador, 26 de fevereiro de 2008. ass.. Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito.

 
13540-ORDINARIA - 1808550-7/2008

Autor(s): Luis Silva Lefundes

Advogado(s): Maria da Gloria Vieira da Silva

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Marcia Sales Vieira

Despacho: cls. de fls. 94/95-... Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta , JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso IV. Do CPC. Deixo de condenar o Autor ao pagamento das custas processuaise honorários advocatícios,por ser beneficiária da assistencia judiciaria gratuita. Arquive-se, decorrido o prazo de recurso. P.R.I. Ssa.,027 de fevereiro de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito Titular

 
12142-MANDADO DE SEGURANCA - 1347026-4/2006

Impetrante(s): Medial Empreendimentos E Terceirizacao De Servicos Ltda

Advogado(s): Priscila Liborio Barbosa

Impetrado(s): Pregoeiro Oficial Da Setras, Diretor Administrativo Da Setras

Advogado(s): Jose Carlos Wasconcellos Junior

Sentença: Cls. Da sentença de fls.306/311-....Isto posto, em face do não cumprimento pela Impetrante da determinação judicial, não procedendo à citação dos litisconsortes passivos necessários -como se atesta emcertidão de fls. 299vv- , JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 47, parágrafo único, C/C o art. 267, inc III do CPC.Custas de Lei. Deixo ainda de condenar o Imetrado em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Oficie-se. . P.R.I. Arquive-se, decorrido o prazo de recurso voluntário . P.I. Salvador, 20 de março de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito.

 
13392-ORDINARIA - 1764261-3/2007

Apensos: 1832447-4/2008

Autor(s): Lilia Viviane De Carvalho Da Silva

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes , Paula Carvalho Silva Faria

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Mariana Cardoso Vaz Santos

Sentença: fls. 62-Homologo a desistência da ação(fls.52), para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que o réu devidamente intimado, fls. 55v, não se manifestou certidão de fls. 61. Julgo em conseqüência, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Sem Custas e honorários , pois beneficiários da justiça gratuita.. P.R.I. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. Salvador. 13 de março de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito.

 
13592-IMPUGNAÇÃO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1832447-4/2008

Impugnante(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Mariana Cardoso Vaz Santos

Impugnado(s): Lilia Viviane De Carvalho Da Silva

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Despacho: FLS. 11- ISTO POSTO, REJEITO A IMPUGNAÇÃO A ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. Salvador. 13 de março de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito.

 
9843-OBRIGACAO DE FAZER - 636857-6/2005

Autor(s): Alessandro Chaves De Jesus

Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Ayrton Bittencourt Lobo Neto

Sentença: FLS. 50/54 -...Isto posto, e pelo que consta nos autos JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE , por ser medida mais consentanea com a legislação vigente e com os fatos presentes nos autos.c DEIXO DE CONDENAR o Autor emcustas processuais e honorários advocatícios por ser beneficiário da assistencia gratuita..Arquive-se, decorrido o prazo de recurso. P.R.I. Ssa., 26 de fevereiro de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito Titular.

 
12622-MANDADO DE SEGURANCA - 1499079-8/2007

Impetrante(s): Creuza Rodrigues De Souza

Advogado(s): Miguel Goncalves Dias

Impetrado(s): Agerba

Sentença: CLS. DE FLS. 130/31.... ISTO POSTO, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de acordo com o dispositivo constante no art. 267, VI, doCódigo de Processo Civil brasileiro III.. Oficie-se. Isento de Custas.P.R.I. Arquive-se, decorrido o prazo de recurso voluntário. Ssa.,06 de fevereiro de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito

 
2003-MANDADO DE SEGURANCA - 14091299265-2

Autor(s): Roberto Cruz Figueiredo

CEL COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR

Advogado(s): Durval Ramos Neto

Sentença: cls. de fls. 78/81-...Isto posto, e por tudo o mais que dos autos constam, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar seja o impetrante matriculado no curso de aperfeiçoamento de oficiais da PM-BA.. que for realizado, reparando o dano sofrido. sem custas. Recorro de ofício, de acordo com base no parágrfo único do artigo 12 da lei 1533/51 por ser lei especial, não aplicando, assim, a disposição contida no § 2º do art 475 do CPC. Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia ,após o decurso do prazo de recurso voluntário. P.R.I. Oficie-se. Salvador, 05 de março de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito Titular.

 

Expediente do dia 20 de abril de 2009

8211-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003014321-2

Autor(s): Nelson Altamirano Lopes, Maria Augusta Lopes, Joaquim Da Silva Cordeiro

Advogado(s): Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Perpetua Leal Ivo Valadao

Despacho: desp. de fls. 178- Intime-se o Estado da Bahia para cumprir o quanto requerido a fls. 176 em 10(dez) dias. Salvador. 13 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
8139-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003008728-6

Autor(s): Anita Robelia Luedy Rivas, Rita De Cassia Almeida Lima, Siomara Silva Santos e outros

Advogado(s): Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Fabiana Araújo

Despacho: desp. de fls. 140- Intimem-se os autores para que, querendo, apresentem contra-razões ao apelo do estado , no prazo de lei. Salvador. 01 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
7959-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003990807-8

Autor(s): Idelson Expedito Dos Santos

Advogado(s): Roberto Aranha

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales

Despacho: desp. de fls. 75- Ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e observações de praxe. Salvador. 15 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
13236-MANDADO DE SEGURANCA - 1710816-6/2007

Impetrante(s): Dimas Luiz Nascimento

Advogado(s): Abdias Amancio dos Santos Filho

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar

Advogado(s): Lorena Miranda Santos

Despacho: desp. de fls. 150- Ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e observações de praxe. Salvador. 17 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
7873-EXECUÇÃO - 14003979612-7

Autor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Delio Borges de Araujo, Leonardo Melo Sepulveda

Reu(s): Posto Prado Cumuru Ltda

Despacho: desp. de fls. 39-Intime-se o executado da penhora, conforme requerido à fls. 37. Salvador. 13 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
7123-OUTRAS - 14002926046-4

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Marco Valerio Viana Freire

Reu(s): Espolio De Aristides Alves Atanasio

7394-EXECUÇÃO - 14002941810-4

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Marco Valerio Viana Freire

Reu(s): Sonia Magnolia De Carvalho Lujan, Joselito Barbosa Vieira, Ivo Moreira Suzart e outros

Despacho: INTIME-SE O ESTADO PARA IMPULSIONAR O FEITO EM 30 (TRINTA) DIAS, VEZ QUE DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO.. Salvador. 31 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
10835-MANDADO DE SEGURANCA - 887544-4/2005

Autor(s): Veleda Kalile Passos, Waldemiro Carneiro De Araujo, Andrea Luiza Silva Conceiçao e outros

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Superintendencia De Engenharia De Trafego Set

Advogado(s): Cristina Aragon-

Despacho: fls. 362- Intimem-se os impetrantes para realizarem o pagamento das custas remanescentes, no prao de 10(dez) dias. Salvador, 14 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
10662-MANDADO DE SEGURANCA - 838751-5/2005

Impetrante(s): Arthur Vieira Lemos

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Impetrado(s): Ato Da Superintendencia De Engenharia De Trafego Set, Ato Diretor Geral Do Departamento De Tratransito Da Bahia Detran Ba

Advogado(s): Celso Franco

Despacho: desp. De fs. 83- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 07 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
10612-ORDINARIA - 823657-2/2005

Autor(s): Vanildo Mendes De Oliveira, Herculano Antonio Da Silva, Ubaldo Dias Da Silva e outros

Advogado(s): Carina Catia Bastos de Senna, Fabiano Samartin Fernandes

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Andrea Gusmao Santos

Despacho: desp. De fs. 171- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 02 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
10350-MANDADO DE SEGURANCA - 755447-1/2005

Autor(s): Jerry De Oliveira Melo

Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos

Impetrado(s): Diretor Do Detran Ba

Advogado(s): Detran/ Sem Advogado

Despacho: desp. De fs. 77- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 02 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
10356-EXECUÇÃO - 755639-9/2005

Apensos: 1174927-2/2006

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Jose Carlos Wasconcellos Junior

Reu(s): Golden Cross Seguradora Sa

Advogado(s): Jaime Augusto Marques

Despacho: FLS. 43- Mantenho a decisão agravada. Certifique a interposição do Agravo Retido.P.SSa., 20/03/2007. ass. Lisbete Maria Teixiera Almeida Cézar Santos.juiza de Direito Titular

 
10859-MANDADO DE SEGURANCA - 898714-5/2005

Impetrante(s): Adriana Maria Freaza Bastos

Advogado(s): Ailson Lobao Bastos

Impetrado(s): Reitor Da Ucsal

Advogado(s): Fernando Antonio Silva de Azevedo

Despacho: desp. de fls.137- Ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e observações de praxe. Salvador. 01 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
12641-EMBARGOS A EXECUCAO - 1523466-6/2007

Embargante(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Marco Autelio de Castro Junior

Embargado(s): Aloisio Magalhaes Dos Santos, Adriano Da Mata Silva, Edimundo Dos Santos e outros

Advogado(s): Roberto Lemos Correia

Despacho: FLS. Defiro o pedido de fls. 605/606, expedindo-se o Precatório no valor in controverso,como ali explicitado. Após, ao TJ. SSa., 06/10/2008.ass. Belª Lisbete Maria teixeira Almeida Cézar Santos.Juiza de Direito Titular.

 
11182-MANDADO DE SEGURANCA - 984298-6/2006

Autor(s): Shirlei Pereira Santos

Advogado(s): Jaime Almeida da Cunha

Impetrado(s): Uneb-Universidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Jonatas Falcao Brandao

Despacho: desp. De fs. 288- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 01 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
11657-ORDINARIA - 1148395-9/2006

Autor(s): Edmundo Cordeiro Dos Santos

Advogado(s): Rogerio Ataide Caldas Pinto

Reu(s): Secretaria De Administracao Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Alex Santana Neves

Sentença: CLS. DE FLS. 43/46-. ... Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, em face da prescrição parcial, para determinar , como determino, a devolução dos valores já descontados, valores esses contados a partir de 21/07/2001 até dezembro de 2002, devidamente acrescidos de juros legais e correção monetária. Condeno ainda o Estado da Bahia ao pagamento de honorários de advogados, que arbitro em 10 % sobre o valor da condenação com base no art. 20 do CPC. Isento de custas. Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurisdição. Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com ou sem recurso voluntário. P.R.I. Ssa.,16 DE MARÇO DE 2009 ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito

 
14122-ORDINARIA - 2003376-6/2008

Autor(s): Antonio Dos Santos

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Perpetua Leal Ivo Valadao

Sentença: cls. de fls. 39/41-...Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, em todos os seus termos, para condenar o Requerido a implantar na GAP os reajustes concedidos ao soldo pelas Leis Estaduais nº 7622/00 e 889/03, em idêntico percentual, passando a integrar os reajustes aso seus vencimentos para todos os efeitos legais. Condeno ainda, O Requerido no pagamento das diferenças a título de reajuste da GAP devidamente atualizadas, a aprtir de 30.05.2003(no caso do aumento determinado pela Lei 7622/00), até a data da efetiva inclusão nos seus proventos, devidamente atualizados.
Condeno, também o Estado da Bahia ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, a ser apurada em liquidação de sentença.Isento de custas. Recorro de ofício , em face o duplo grau de jurisdição.Decorrido o prazo, com ou sem recurso voluntário, remetam-se os presentes autos ao Egregio Tribunal de Justiça da Bahia. P.R.I. Ssa., 10 DE MARÇO de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito Titular.

 
13736-ORDINARIA - 1881035-9/2008

Autor(s): Antonio Carlos Pereira Do Nascimento, Ivan Nogueira Sales

Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Adriano Ferrari Santana

Sentença: cls. de fls. 66/71-...Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, para condenar o Requerido a pagar de forma simples o período de férias não gozado por imperiosa necessisdade do serviço pelo Autor Antonio Carlos Pereira nos exercicios de 1979, 1980, 1982, 1986, 1988 e pelo Autor ivan Nogueira nos exercícios de 1979, 1980, 1981, 1985, 1986, 1988 e 1990, em montante correspondente ao valor atual dos seus proventos. Apenas no que tange aos períodos de férias não gozadas após a promulgação da CF/88, condeno o Estado da Bahia a efetivar o pagamento dos valores devidos, acrescdios de 1/3, consoante disposição constitucional. Por fim, condeno o Estado da Bahia ao pagamento dos honorários de advogados, que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 21 do CPC.Isento de Custas. Isento de custas. Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurisdição.Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com ou sem recurso voluntário. P.R.I. Ssa.,16 de março de 2009 ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito.

 
14086 IMPUGNAÇAO AP V CAUSA - 1881035-9/2008

IMPUGNANTE- Estado Da Bahia

Advogado(s):  Adriano Ferrari Santana

Reu(s): Estado Da Bahia

IMPUGNADO Antonio Carlos Pereira Do Nascimento, Ivan Nogueira Sales

Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda

Decisão: Cls. Da decisão de fls.11- Isto posto, acolho a presente impugnação proposta pelo Estado da Bahia, para determinar que seja corrigido o valor da causa apresentado, com observancia ao disposto no art. 259 do CPC. Deixo de determinar que sejam pagas as custas processuais, por serem beneiciárias da justiça gratuita. P.R.I. Salvador, 16 de março de 2009. ass. Belª lIsbete Maria Teixiera Almeida Cézar santos.Juiza de Direito Titular.

 
12620-ORDINARIA - 1497158-6/2007

Autor(s): Juscelino Idelfonso Dos Santos

Advogado(s): Abdias Amancio dos Santos Filho

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Marcus Vinicius Caminha

Sentença: CLS. DA SENTENÇA DE FLS. 55/63- Isto posto e por tudo que dos autos constam JULGO PROCEDENTE em parte dos pedidos, determinando a modificação do ato instivador do Requerente, para reformá-lo com proventos da graduação de 1º Sargento. Condeno o Requerido no pagamneto da diferença devida em face dos proventos recebidos a menor, com base no soldo de Cabo, quando deveria ter sido de 1º Sargento PM, a contar de 02.05.200, em face da prescrição parcial bem como no pagamento de auxílio invalidez e das férias não gozadas. Porm fim , condeno o Requerido no pagamento dos valores retroativos devidos com a observância da prescrição parcial.Indefiro o pedido de pagamento das licenças não gozadas pelos motivos já expostos.
Por fim, condeno o Estado da Bahia ao pagamento dos honorários de advogados, que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 21 do CPC.Isento de Custas. Isento de custas. Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurisdição.Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com ou sem recurso voluntário. P.R.I. Ssa.,17 de março de 2009 ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito.

 
5160-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098626521-7

Autor(s): Heloisio Soares Lima Junior, Zenildon Santana Ramos

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Gilberto Ramos Ribeiro

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Marcio Cesar Bartilotti, Isabela Moreira de Carvalho

Despacho: desp. De fls. 126- Intime-se a parte autora do teor da petição de fls. 124/125.Salvador, 07 de abril de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
5719-ORDINARIA - 14099708920-0

Autor(s): Valdir Machado Santana

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Anna Beatriz Passos

Despacho: desp. De fs. 97 - Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 01 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
6149-ORDINARIA - 14000776562-5

Autor(s): Maria De Lourdes Bastos Brito

Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Renato Dunham

Despacho: desp. De fs. 117- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 01 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
9330-USUCAPIAO - 530234-6/2004

Autor(s): Roque Luiz Teixeira Brandao, Nilzete Angelica Cordeiro Brandao

Advogado(s): Adriano Argones Martins

Reu(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Bruno Leonardo Guimaraes Godinho, Mario Pinto Rodrigues da Costa Filho

Despacho: VISTOS, ETC.
TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 72, CONSIDERANDO O TEOR DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ASSIM, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO, COMO DETERMINADO NA SENTENÇA E ACÓRDÃO. P.I. SSA., 17/03/2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito.

 
11934-ORDINARIA - 1239565-0/2006

Autor(s): Sindicato Dos Trabalhadores Em Educacao Do 3 Grau Do Estado Da Bahia - Sintest

Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares, Rogerio Ataide Caldas Pinto

Reu(s): Universidade Do Estado Da Bahia - Uneb

Advogado(s): Eduardo Lessa Guimaraes

Despacho: desp. De fs. 160- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 15 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
11081-ORDINARIA - 951899-8/2006

Autor(s): Onofre Dantas, Jorge Almeida Santos, Raimundo Solon Pepe Filho

Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Lorena Miranda Santos

Despacho: desp. De fs.356- Dê-se ciência ás partes da baixa dos sutos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador. 02 DE ABRIL de 2009. ass. Jaqueline Silva.Subescrivã

 
12411-EXECUÇÃO - 1422037-1/2007

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Alex Santana Neves

Reu(s): Frio Lar Refrigeracao Em Geral

Despacho: fls. 07-...Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 05v.p.
jaquelinie silva.subescrivã

 
13975-EMBARGOS A EXECUCAO - 1965953-8/2008

Autor(s): Jotage Engenharia Com E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Tiago Fernandes Brito

Embargado(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales

Despacho: Intime-se o embargante para manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, acerca da promoção de fls. 104/105.p.17/04/2009
jaquelinie silva.subescrivã

 
15241-Procedimento Ordinário - 2464208-3/2009

Autor(s): Leonardo Passos Cerqueira

Advogado(s): Hermes de Oliveira Sousa

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Maria da Conceição Gantois Rosado

Despacho: fls. 58-Intime-se a psrte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa de fls. 40/56.P. Ssa., 17 de abril de 2009.ass. jaquelinie silva.subescrivã

 
9136-MANDADO DE SEGURANCA - 490909-7/2004

Autor(s): Vesper Sa

EMBRATEL

Advogado(s): Silvio Avelino Pires Britto Junior, Pedro Andrade Trigo

Impetrado(s): Sucom Sup De Controle E Ordenamento Do Uso Do Solo Do Municipio

Advogado(s): Frances Christina de Almeida Maron

Despacho: fls. 255-Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto

 
14628-ORDINARIA - 2201014-4/2008

Autor(s): Adeilda Felismina Sancho, Everaldo Pires Sancho

Advogado(s): Patrícia Monteiro Malaquias

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales

Despacho: FLS. 78 -Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto

 
12769-MANDADO DE SEGURANCA - 1565648-8/2007

Impetrante(s): Rafael Santana Mrschke, Maria Delza Santana Marshke

Advogado(s): Noemi Candida de Freitas

Impetrado(s): Diretor Do Centro Estadual De Educacao Magalhaes Neto Cea, Diretor Da Direc 01 - A

Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira

Despacho: FSL.. 89-Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto

 
12852-MANDADO DE SEGURANCA - 1593996-8/2007

Impetrante(s): Rafael Santana Marschke

Advogado(s): Jose Paulo de Barros Mello

Impetrado(s): Diretor Do Centro Estadual De Educacao Magalhaes Neto, Diretor Da Drec 01a

Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira

Despacho: FLS. 89- Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto

 
13133-ORDINARIA - 1685524-3/2007

Autor(s): Carlos Alberto Soares Santos, Carlito De Souza Falheiro

Advogado(s): Jorge Santos Rocha

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Mariana Cardoso

Despacho: FLS. 146- Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto

 
12709-MANDADO DE SEGURANCA - 1537533-5/2007

Impetrante(s): Paulo Da Silva Motta

Advogado(s): Jose Paulo de Barros Mello

Impetrado(s): Diretor Do Centro Estadual De Eduacacao Magalhaes Neto Cea

Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira

Despacho: FLS. 153-Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto

 
14679-MANDADO DE SEGURANCA - 2222844-6/2008

Impetrante(s): Cesar De Brito Gaspar

Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro

Impetrado(s): Superintendente De Engenharia De Trafego Set

Advogado(s): Angella Maria Sá Barbosa

Despacho: fls. 61-Intime-se o Impetrado para cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público à fls. 59, bem como para assinar as informações de fls. 38/46, em 10(dez) dias. P. Ssa., 17 de abril de 2009.ass. jaquelinie silva.subescrivã

 
13828-ORDINARIA - 1915355-7/2008

Autor(s): Livia Dorea Ramos, Juradir Silva Santana

Advogado(s): Carolina Barreto Longa

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Jose Carlos Wasconcellos Junior

Despacho: fls. 171- Recebo a apelação em seus efeitos regulares.Manifeste-se o(a) apelado (a), querendo, no prazo de lei.P.I.Salvador. 17/04/.2009. ass. Everaldo Cardoso Amorim.Juiz de Direito Substituto

 
15075-Mandado de Segurança - 2397816-9/2009

Impetrante(s): Ubirajara Oliveira Silva

Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva

Impetrado(s): Diretor Geral Do Detran, Derba- Depto. De Infra-Estrutura De Transportes Da Bahia

Advogado(s): Luiz Souza Cunha

Despacho: fls.81- Fale o impetrante sobre os documentos juntados com as informações , em 10 dias. P.I. Ssa., 16/02/2009. ass Belª Lisbete Maria Teixiera Almeida Cézar Santos.Juiza de Direito Titular.

 
9964-EXECUÇÃO - 664704-3/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): André Luis Peixoto Fernandes

Reu(s): Brasigold Comercio De Metais Sa

Despacho: fls. 51- Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 49v.p.ssa, 17 de abril de 2009.ass.jaquelinie silva.subescrivã

 
14405-EXECUÇÃO - 2071509-3/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Marcus Vinicius Caminha

Reu(s): Ext - Service Extintores E Servicos Ltda

Despacho: fls. 07-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 05v.p.
jaquelinie silva.subescrivã

 
13061-EXECUÇÃO - 1663490-0/2007

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia

Reu(s): S Sanches Comercial E Alimentos Ltda

Despacho: fls. 08-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 49v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã

 
13278-TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1723328-0/2007

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Andrea Gusmao Santos

Executado(s): Cook Nordeste

Despacho: fls. 09--Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 07v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã

 
13368-TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1743419-8/2007

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Marcia Sales Vieira

Executado(s): Belem Celular Assistencia Tecnica

Despacho: fls. 09-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 07v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã

 
13624-TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1839450-3/2008

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Marcia Sales Vieira

Executado(s): W M Da Silva E Cia Ltda

Despacho: fls. 09-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 07v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã

 
11991-TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1247888-3/2006

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Helio Veiga

Executado(s): Stop Bus Comercio De Veiculos Ltda

Despacho: fls. 08-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 06v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã

 
12921-EXECUÇÃO - 1615998-7/2007

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Marcos Sampaio

Reu(s): Lusa Box Comercio E Servicos Ltda

Despacho: fls. 08-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 06v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã

 
11998-EXECUÇÃO - 1247704-5/2006

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Roberto Lima Figueiredo

Reu(s): Continental Sa

Despacho: fls. 07-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 05v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã

 
14457-EXECUÇÃO - 2100877-4/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia

Reu(s): Mec Maq Equipamentos De Controle Ltda

Despacho: fls. 07-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 05v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã

 
14184-EXECUÇÃO - 2018865-2/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia

Reu(s): Purificadores Da Bahia Ltda

Despacho: fls. 08-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 06v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã

 
11676-EXECUÇÃO - 1152291-6/2006

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Andrea Gusmao Santos

Reu(s): Servmaquinas Comercio E Servicos Ltda

Despacho: fls. 09-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 07v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã

 
11699-EXECUÇÃO - 1159205-6/2006

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira

Reu(s): Empresa Baiana De Decoracao Ltda

Despacho: fls. 09-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 07v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã

 
11985-EXECUÇÃO - 1243579-6/2006

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales

Reu(s): Ard Comercio De Divisorias Ltda

Despacho: fls. 09-Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 07v.p.SSa., 17/04/2009 ass.jaquelinie silva.subescrivã

 
14464-INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2107388-1/2008

Autor(s): Lourival Costa Silva Junior, Maria Do Carmo Santos Silva

Advogado(s): Jaqueline Conceição Mercês

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Mariana Cardoso

Despacho: .desp. de fls. 142v Diante disso repuplique-se o referiod despacho apenas para efeito de intimação dos autores, tendo visto que o Estado já tomou ciência do mesmo e, inclusive já apDESP. DE FLS. 142V- Verifica-se que na publiação de flçs. 139, não constou onome da advogada dos autores. Dra Jaqueline Conceição Merces . Diante disso repuplique-se o referido despacho apenas para efeito de intimação dos autores, tendo visto que o Estado já tomou ciência do mesmo e, inclusive já a apresentou manifestação. SSa, 17/04/2009. ass. Jaqueline Silva. Subescrivã

Despacho: FLS.139.Intimem-se as partes se pretendem conciliar, trazendo proposta, em 10 dias.Inexistindo, falem se tem provas a produzir, indicando-as, em 10 dias.P.I.SSA,27.01.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
11217-EXECUÇÃO - 997824-1/2006

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Fabiana Araújo

Reu(s): Unibanco Seguros Sa

Despacho: Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05(cinco dias acerca da certidão de fls. 23. Esclareça-se que o mandado de fls. 20 foi inicialmente expedido, na data de 21.03;2006(fls. 06v), antes mesmo do pagamento parcial do débito decorrente da presente execução.P. Salvador, 17 de abril de 2009. ass. jaquelinie silva.subescrivã

 
11800-ORDINARIA - 1191315-6/2006

Autor(s): Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia Conder

Advogado(s): Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro

Reu(s): Ast Consultoria E Planejamento Ltda

Despacho: fls. 101- Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias acerca da certidão de fls. 99v..P. Ssa., 17 de abril de 2009.ass. jaquelinie silva.subescrivã

 

Expediente do dia 29 de abril de 2009

8110-DECLARATORIA - 14003005320-5

Autor(s): Ana Sofia Da Cruz Silva

Advogado(s): Carlos Alberto Fonseca Bastos, Maria de Lourdes Fonseca Bastos

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Roberto Lima Figueiredo

Despacho: Desp.Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para devolver os autos do processo n° 140.03.005.320-5 no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, sob pena de busca e apreensão.P.Salvador,29 de abril de 2009. Jaqueline Silva. Subescrivã.