JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZA EM EXERCÍCIO: DRA. MARIANA V.ALVES EVANGELISTA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: IRACEMA C. DE FREITAS BATISTA

Expediente do dia 29 de abril de 2009

Rep. da Fazenda Estadual: Dr. Élder Verçosa e outros
Rep. da Fazenda Municipal: Dra. Cristiane Nolasco e outros


Carta Precatória - 2533069-3/2009

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Do Rio Grande Do Norte

Reu(s): A Galvao Neto Refeições Industriais

Despacho: "Cumpra-se o quanto requerido pelo Juízo Deprecante, expedindo-se mandado de penhora, digo, mandado de citação do Executado, penhora de bens para garantir o Juízo, arresto se for necessário e avaliação. Ssa., 07/04/2009" (a) Dra. Mariana V. A. Evangelista - Juíza em Exercício

 
EXECUÇÃO FISCAL - 410232-3/2004

Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Joaquim Ribeiro de Araujo

Reu(s): Farma Med Coml De Prod Cirurgico Hospitalares Ltda

Decisão:  A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA através seu Procurador peticionou requerendo com fundamento no art. 655-A do Código de Processo Civil, penhora “on line” da Executada, alegando que não foi possível à realização de penhora de bens, sendo que foram em vão os esforços para se localizar bens pertencentes à devedora, o que impede o prosseguimento da presente Ação Executiva Fiscal, razão do requerimento da penhora ”on line”.
Do exposto e por tudo que dos autos consta, determino a penhora on line.Proceda-se a penhora on line, através do Sistema Bacenjud até a quantia do débito.
Junte-se o recibo de bloqueio e aguarde-se o prazo para o detalhamento.Salvador, 13 de abril de 2009. BELA MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA - JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO
DESPACHO DE FLS. 134V: "Junte-se recibo de bloqueio. Publique-se. Aguarde-se o protocolamento. Ssa., 22.04.09" MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA - JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO
REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14093369407-1

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): A Lider Eletromecanica Ltda, Arinete Fernandes De Oliveira, Rosalva Fernandes De Oliveira

Decisão: O Estado da Bahia, através da petição de fls 40, requer a penhora "on line" da executada, Lider Eletromecãnica Ltda, informando a respectiva atualização do débito. O pedido procede, pois a executada foi citada e não foram encontrados bens capazes de garantir a presente Execução Fiscal com fundamento no art. 655 - A do Código de processo Civil, conforme certidão de fls. 20, o que inviabiliza a recuperação do crédito tributário em execução. Assim, defiro o pedido de penhora na forma requerida. Proceda-se, pois, a penhora pelo Sistema BACENJUD. Intimem-se e cumpra-se. Ssa., 13.04.09" (a) Dra. Mariana V. A. Evangelista - Juíza em Exercício
republicado por haver saído com incorreção

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002939348-9

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Rodoviario Ramos Ltda

Advogado(s): Luís Cláudio Farina Ventrilho

Despacho: Defiro as juntadas requeridas pelo executado às fls. 232. Proceda-se as devidas retificações e anotações . Após, volte-me cls.Intime(m)-se. Cumpra-se.Salvador, 26 de novembro de 2008. FERNANDO ALVES MARINHO
Juiz de Direito – em Exercício na 2ª VFP

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003989649-7

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Sogeral Sociedade De Generos Alimenticios Ltda

Despacho: "HR. Intime-se por mandado os co-responsáveis, tendo em vista que a citação editalícia de fls. 15 foi da empresa executada. Cumpra-se. Ssa., 28.04.09" (a) Dra. Mariana V. A. Evangelista - Juíza em Exercício

 
ANULATORIA - 2047586-9/2008

Autor(s): Zcr Informatica Ltda

Advogado(s): Luiz Vilson de Oliveira Souza Segundo, Sergio Couto

Reu(s): Municipio De Salvador

Decisão: O processo está em ordem, pois as partes são legítimas, estão bem representadas pelos seus doutos patronos, há fundado interesse na solução da lide, inexistindo vício a ser saneado. Necessário, porém, se torna a realização de prova pericial, vez que os elementos probantes são insuficientes para a tutela final. Defiro, portanto a prova pericial que deverá abranger a matéria objeto de divergência entre as partes. Para tanto, nomeio Perito o Sr. ANTONIO BISPO DOS SANTOS, facultando às partes a indicação de Assistentes Técnicos, bem como a formulação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em idêntico prazo, deverá a Embargante depositar a quantia de 07 (sete) salários mínimos, para pagamento dos honorários do referido Perito, a serem posterior e definitivamente alterados, caso seja necessário. Fixo o prazo de trinta (30) dias para o oferecimento do laudo, após a intimação pessoal do "expert". Ssa., 27.04.09”

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2006059-3/2008

Embargante(s): Inacio Lopes De Oliveira

Advogado(s): Rodrigo Simões Caffé

Embargado(s): Municipio De Salvador

Despacho: Recebo os Embargos e determino a suspensão do processo principal.Intime-se o Exeqüente, doravante Embargado, para querendo impugná-los, constando do mandado às advertências dos artigos. 285 e 319 do CPC.
Salvador, 20 de abril de 2009.BELA MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA - JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002915066-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Hoteis Quatro Rodas Do Nordeste Sa

Advogado(s): Luiz Carlos Alencar Barbosa, Paula Pereira Pires

Despacho: "Manifeste-se a fazenda sobre os cálculos. Ssa., 28.04.09" (a) Dra. Mariana V. A. Evangelista - Juíza em Exercício

 
Execução Fiscal - 2506434-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Bastos Loiola Comercio E Servicos Ltda

Execução Fiscal - 2491468-1/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Maria Jose De Lima Silveira

Execução Fiscal - 2491601-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Yolanda Maria De Castro Quarantini

Execução Fiscal - 2491589-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Editora Promocoes Ltda

Execução Fiscal - 2491718-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Mapel Mecanizacao Agricola E Perfur Ltda

Execução Fiscal - 2491738-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Josue Das Chagas Menezes

Execução Fiscal - 2506651-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Hotel Pousada Bayona Ltda.

Execução Fiscal - 2506713-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): M.M. Empreendimentos E Negocios Ltda.

Execução Fiscal - 2506410-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Ferrariar Ar Condicionado Automotivo Ltda

Execução Fiscal - 2506681-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Internautas Com Servicos Ltda

Execução Fiscal - 2506941-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Ideal Net Servicos De Informatica Ltda

Execução Fiscal - 2491744-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Gilson Pinheiro Campos

Execução Fiscal - 2506952-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Uniao Assessoria E Consultoria E Projetos Ltda Me

Execução Fiscal - 2513709-1/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Sena Pecas E Servicos Automotivos Ltda - Me

Execução Fiscal - 2506990-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Edmundo George Boness

Execução Fiscal - 2506202-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Ano Luz Assessoria Consultoria E Gestao De Negocios Ltda

Execução Fiscal - 2506667-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Andrade & Quadros Administradores Associados S/C Ltda

Despacho: "Cite-se o Executado para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem, com observância às normas do art. 8º e seguintes da Lei nº 6.830/80. Se o Executado oferecer bens, abra-se vista à fazenda Pública; com a concordância, lavre-se o termo que deverá ser assinado pelo depositário no prazo de cinco dias, averbada a penhora. Arbitro os honorários em 10%.” (a) Dra. Mariana Varjão A. Evangelista - Juíza em Exercício

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2115887-0/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Juciara Oliveira Carrico

EXECUÇÃO FISCAL - 2057721-4/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Cicero B De Moura

EXECUÇÃO FISCAL - 1557472-6/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Carlos Torquato De Araujo

Despacho: Com fundamento no Art. 151, Inc. I, do CTN, combinado com o Art. 265, Inc. II, do CPC, defiro a suspensão do feito, até que se verifique o pagamento da última prestação do parcelamento.Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador,07-04-2009.Fernando Alves Marinho - Juiz de Direito – em Exercício na 2ª VFP

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14099679462-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Clinica Ortodontica Freitas Ltda

Despacho: "HR. Expeça-se mandado de citação e penhora de tantos bens, quantos bastem para garantir a execução. SSa., 27.04.09" (a) Dra. Mariana V. A. Evangelista - Juíza em Exercício