| Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Juíza de Direito Substituta: Dra. Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
| Expediente do dia 29 de abril de 2009 |
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Ato ordinatório |
| ALIMENTOS - 1480138-7/2007 |
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Autor(s): V. S. C. |
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Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
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Reu(s): E. B. C. |
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Despacho: Manifesete-se a parte autora sobre a certidão de fls. 31, em 10 dias. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1201331-3/2006 |
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Autor(s): C. O. G. |
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Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto, Oberta Minea da Silva |
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Reu(s): A. D. S. G. |
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Despacho: Oficie-se a Gerencia de Recursos Humanos do IPRAJ para que informe a esete Juízo se o valor retido referente ao desconto em folha de pagamento de pensão alimentícia do Oficial de Justiça Cesar Oliveira Gomes, cadastro 17593-3, corresponde ao ano de 2007, informando o período que iniciou e que findou o citado desconto. |
| Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2561642-0/2009 |
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Autor(s): Luiz Alberto Ferreira Viana De Mello, Rafael Ferreira Viana De Mello, Francisco Alberto Medeiros Viana De Mello e outros |
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Advogado(s): Anna Gizéllie Viana Leal |
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Sentença: Desta forma, DEFIRO o pedido para autorizar os relpresentantes legais dos menores LUIZ ALBERTO FERREIRA VIANA DE MELLO, RAFAEL FERREIRA VIANA DE MELLO e LAZARO LUIZ VIANA de MELLO, os seus genitores FRANCISCO ALBERTO MEDEIROS VIANA de MELLO e RITA DE CASCIA MEDEIROS VIANDA DE MELLO, respectivamente, procederem ao levantamento da quantia correspondente ao percentual de 12% (doze por cento) para cada um dos beneficiarios do peculio junto a PREVI-CAPEC, e seguro de vida - APOLICE 0930013018-Banco do Brasil do segurado FRANCISCO VIANA DE MELLO, devendo ser depositados os valores contas poupanças 2801-0 e 14159-3, agencia 3385-5 e conta18882-4, agencia 2799-5, todas no Banco do Brasil. Após o prazo de recurso, expeça-se os alvarás competentes e arquivem-se os autos, com baixa no SAIPRO. Custas recolhidas. P.R.I. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1795747-1/2007 |
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Autor(s): I. D. J. D. R. |
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Advogado(s): Regina Lucia de Vasconcelos Machado |
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Reu(s): J. J. D. O. |
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Sentença: Assim, DECLARO a extinção do processo, sem resolução do mérito, com arrimo no art. 267, inc. IV do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual. Escoado o prazo recursal, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe no livro tombo. Isento de custas processuais. P.R.I. Ciência pessoal ao Ministério Público. |
| ALVARA JUDICIAL - 892686-2/2005 |
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Autor(s): Laurencio Rodrigues Dos Santos Filho |
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Advogado(s): Joao de Azeredo Coutinho Neto |
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Despacho: Oficie-se a empresa para que informe o valor do crédito, atualizado. Em seguida, intime-se o requerente para apresentar o cálculo do imposto. Prazo de cinco dias. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1851544-6/2008 |
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Autor(s): J. G. S. A. |
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Advogado(s): Marcos de Oliveira Lima |
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Reu(s): R. R. D. C. |
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Advogado(s): Eliel de Jesus Teixeira |
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Despacho: Defiro a expedição de precatória para intimação do requerido. |
| Carta Precatória - 2410992-6/2009 |
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Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Samara Ramos Cazumba |
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Reu(s): Edmilson Da Silva Cazumba |
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Despacho: Devolvam os autos ao Juízo de origem com as nossas homenagens e as garantias de estílo. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2560297-0/2009 |
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Autor(s): Gustavo Carvalho Santos, Gabriel Carvalho Santos |
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Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
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Reu(s): Antonio Carlos Lima Dos Santos |
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Despacho: Defiro os benefícios da assitência judiciária gratuita. Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação válida, no percentual de 30%(trinta por cento) do salário mínimo, a ser pago diretamente a genitora do menor, mediante recibo. Designo audiência de conciliação, instrunção e julgamento para o dia 16 de julho de 2009, às 15:30 horas, no Fórum desta Comarca, oportunidade que o réu deverá apresentar a contestação, através de advogado, juntamente com as provas que pretenda produzir, caso não seja firmado acordo entre os litigantes. Cite-se o réu, por AR. Intime-se o réu e os autores para a audiência, constando no mandado as advertências dos art. 6,7 e 8 da Lei 5478/68. Ciência pessoal ao Ministério Público. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 942527-7/2006 |
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Apensos: 1629510-7/2007 |
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Autor(s): Maria Sonia Sena Dos Santos |
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Advogado(s): Lourimari Rodrigues Ribeiro, Marcio Antonio F. Ribeiro, Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
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Reu(s): Carlos Armando De Jesus |
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Despacho: Expeça-se a guia para recolhimento do emposto e das custas processuais. |
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Processo despachado em audiência |
| Interdição - 2543674-9/2009 |
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Autor(s): Vanilda Stolze Lyrio |
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Advogado(s): Marta Stolze Lyrio |
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Interditado(s): Pedro Adolfo Stolze Neto |
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Despacho: Pela M.Mª foi dito que: a juntada médica do Tribunal de Justiça, para ser submetido(a) a exame pericial. Após a apresentação do laudo menifeste-se os interessados. |
| Interdição - 2479413-2/2009 |
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Autor(s): Licia Anjos De Souza |
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Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo |
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Interditado(s): Luziana Sousa Lima |
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Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de segunda, quarta e quinta á tarde. |
| INVENTARIO - 14094393018-4 |
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Apensos: 14097582521-1, 14097583081-5, 14096519815-7 |
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Autor(s): Helena Lima Jatoba |
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Advogado(s): Walter Bastos Sacramento |
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Reu(s): Espolio De Jose De Freitas Jatoba |
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Despacho: Notifique-se a advogada para devolver os autos, em 48 hs, sob pena de busca e apreensão dos autos. |
| Carta Precatória - 2565821-4/2009 |
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Autor(s): Adeilson Lima Silva |
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Reu(s): Aurisabete Damasceno Silva |
| Carta Precatória - 2567659-7/2009 |
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Autor(s): Darlan Correia Conceição, Valdelene Correia Conceição |
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Reu(s): Jose Braz De Jesus |
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Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M.Juiz Deprecante com os nossos cumprimentoas e sob as garantias postais. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 975866-6/2006 |
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Representante(s): Tatiana Ramos Da Silva |
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Advogado(s): Cleriston Cavalcanti de Macedo |
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Requerido(s): Edson Pereira De Pinho Filho |
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Advogado(s): Renato Macedo Filho |
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Despacho: Cumpra-se a cota ministerial. |
| ALIMENTOS - 14003049842-6 |
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Apensos: 2546076-6/2009 |
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Autor(s): A. M. L. |
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Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
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Reu(s): A. C. L. |
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Despacho: Intime-se a exequente para apresentar os cãlculos do valor devido, em cinco dias. |
| Execução de Alimentos - 2389472-2/2008 |
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Autor(s): Ieda Maria Winer |
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Advogado(s): Roger Artur Buratto |
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Reu(s): Julio Cesar Da Silva Costa |
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Despacho: Defiro o pedido de suspensão do processo, aguardando-se o acordo anunciado nos autos Dissolução de União Estável em trâmite perante este Juízo. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1814570-1/2008 |
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Autor(s): Aline Cauana Vilas Boas Maia |
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Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira |
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Reu(s): Pascoal De Carvalho Maia |
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Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana |
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Despacho: Partes legítimas e devidamente representadas.Nada a sanar.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de julho de 2009, às 15:30 hs.Intimações devidas. |
| Procedimento Ordinário - 2279639-5/2008 |
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Autor(s): Diogo Spinola Sodre |
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Advogado(s): Edilene Coelho Reinel |
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Reu(s): Andrea Benamor Sandes |
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Despacho: Cite-se a requerida, na forma determinada à fl.17.Em seguida, ao projeto família. |
| ARROLAMENTO - 1664970-7/2007 |
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Arrolante(s): Claudio Luis Santos Da Luz |
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Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
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Reu(s): Espolio De Luiz Claudio Nery Da Luz |
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Despacho: Vistas dos autos à fazenda Pública Estadual. |
| DECLARATORIA - 431271-1/2004 |
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Autor(s): Maria Conceicao Dos Santos |
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Advogado(s): Adriana de Sousa Guimarães |
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Reu(s): Jose Alves De Araujo |
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Despacho: Cite-se o réu, por precatória, para contestar o pedido em quinze dias, sob pena de revelia. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 591677-2/2004 |
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Autor(s): A. F. D. A. |
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Advogado(s): Gil Ruy Lemos Couto |
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Requerido(s): M. L. D. A. |
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Despacho: Oficie-se à Receita Federal e TRE solicitando o endereço da ré a fim de instruir o presente feito. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2041071-4/2008 |
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Autor(s): A. M. D. A. N. |
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Advogado(s): Antonio Eloy Rodrigues de Oliveira |
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Reu(s): R. B. D. S. |
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Despacho: Defiro o pedido de reabertura do prazo de defesa.Expeça-se mandado de citação. |
| ALVARA JUDICIAL - 1733129-0/2007 |
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Autor(s): Coracy De Souza Tavera Vieira, Rachel De Souza Vieira, Albert De Souza Vieira e outros |
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Advogado(s): Erica Brandão Pereira |
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Despacho: Oficie-se ao Banco do Brasil, agência Fórum, para que informe a este Juízo sobre saldo na conta de Antonio José dos Santos Vieira - CPF 044.897.215-87,referente a pagamento de precatório da execução 19993400003759-0/DF. |
| Arrolamento Sumário - 2567083-3/2009 |
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Arrolante(s): Angela Maria Clementina Santos, Gustavo Sena Dos Santos, Ricardo Sena Dos Santos |
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Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso |
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Arrolado(s): Espolio De Teodoro Bispo Dos Santos |
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Despacho: Defiro a justiça gratuita.Nomeio a requerente como inventariante do espólio.Lavre-se o termo de compromisso.Intime-se. |
| Divórcio Consensual - 2572152-9/2009 |
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Autor(s): Rogerio Carvalho Dantas, Andrea Carla Teixeira Pereira Dantas |
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Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
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Despacho: Defiro a justiça gratuita.Ao núcleo de Concilação. |
| Procedimento Ordinário - 2571836-5/2009 |
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Autor(s): Alessandro Estrela Silva, Dalila Mirela Souza Dos Santos |
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Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa |
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Despacho: Defiro a justiça gratuita.Ao núcleo de Concilação. |
| Procedimento Ordinário - 2568635-4/2009 |
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Autor(s): Rosana Veloso Marques |
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Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves |
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Reu(s): Rosalia Veloso Marques |
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Despacho: Defiro a justiça gratuita.Cite-se a requerida, na forma do pedido. |
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TERMO DE AUDIÊNCIA. |
| ALIMENTOS - 771269-3/2005 |
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Autor(s): A. E. D. S. A. |
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Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento |
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Reu(s): A. D. S. A. |
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Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
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Despacho: REMARCO para o dia 16 de julho próximo, às 14:30hs,ficando os presentes devidamente intimados.Intimações devidas. |
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TERMO DE AUDIÊNCIA. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 14097561858-2 |
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Autor(s): A. V. L., Z. D. L. |
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Advogado(s): Walmary Dias Pimentel |
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Despacho: REMARCO para o dia 16 de julho próximo, às 15:00hs,ficando os presentes devidamente intimados.Intimações devidas |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14001862297-1 |
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Autor(s): O. P. D. S. |
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Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
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Reu(s): O. S. P. D. S. |
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Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez)dias,manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
| Inventário - 2567082-4/2009 |
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Autor(s): Nelesvaldo Pereira De Santana |
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Advogado(s): Camila Angélica Canário |
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Reu(s): Espolio De Antonio Neles De Santana |
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Despacho: Defiro à requente o compromisso de inventariante.Lavre-se o termo.Intime-se a inventariante para que, em 10(dez)dias, ofereça as primeiras declarações.Após, oficie-se às Repartições ficais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. |
| Carta Precatória - 2567464-2/2009 |
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Autor(s): Aurea Sousa Pinheiro |
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Reu(s): Gilberto De Souza |
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Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M.Juiz Deprecante com o nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2572204-7/2009 |
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Autor(s): Galdino Bispo Da Silva |
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Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
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Despacho: Defiro em favor do(a)requerente o benefício da assistência judiciária gratuita.Expeça(m)-se oficio(s)à(s)Instituição(ões)referida(s)na inical para que informe(m)em 15(quinze)dias o(s)valor(es) do crédito disponível em nome do falecido;à previdência Social para no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s)habilitado(s)junto ao órgão pelo segurado. |
| Alvará Judicial - 2567128-0/2009 |
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Autor(s): Angelina Nascimento Costa, Elizangela Nascimento Costa Santos, Eliana Nascimento Costa |
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Advogado(s): Camila Angélica Canário |
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Despacho: Defiro em favor do(a)requerente o benefício da assistência judiciária gratuita.Expeça(m)-se oficio(s)à(s)Instituição(ões)referida(s)na inical para que informe(m)em 15(quinze)dias o(s)valor(es) do crédito disponível em nome do falecido;à previdência Social para no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s)habilitado(s)junto ao órgão pelo segurado. |
| Interdição - 2339042-8/2008 |
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Autor(s): Celia Dos Anjos Silva |
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Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva |
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Interditado(s): Luciano Dos Anjos Silva |
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Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da incial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de LUCIANO DOS SANTOS SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 1.775, & 3º do mesmo Diploma nomio-lhe CURADORA a Sra. CELIA DOS ANJOS SILVA, sua mãe, fls. 07. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03(três) vezes, com intervalo da 10(dez) dias. Oficie-se comunicado à Justiça Eleitoral. Sem Custas. P.I. Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 1233439-7/2006 |
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Autor(s): L. J. G. S. D. O. |
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Advogado(s): Deivid Carvalho Lorenzo |
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Reu(s): D. F. C. P. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho favorável do nobre representante do Ministério Público e JULGO PRECEDENTE os peididos da inicial da AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO, para que se convertam os alimentos provisórios em definitivos, sobre o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a ser pago todo 5º dia últil de cada mês, a ser depositado em conta corrente da requerida bem como regularizo o direito de visitas na foma do pedido declarando extinto o processo nos termos do Art. 269 inc. I do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. |
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Termo de audiência |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 872884-4/2005 |
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Autor(s): Clarice Silva Alves |
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Reu(s): Milton Oliveira Alves |
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Despacho: Pela MMª Juíza de direito foi dito que: INCLUSIVE QUANTO A INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO COMUM. A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. |