JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
Expediente do dia 29 de abril de 2009 |
Arrolamento Sumário - 2556834-8/2009 |
Autor(s): Sylvio Raymundo Mendonça Seixas |
Advogado(s): Wilson Feitosa de Brito |
Arrolado(s): Espolio De Jose Varella Seixas |
Arrolamento Sumário - 2556834-8/2009 |
Autor(s): Sylvio Raymundo Mendonça Seixas |
Advogado(s): Wilson Feitosa de Brito |
Arrolado(s): Espolio De Jose Varella Seixas |
Despacho: Nomeio a requerente inventariante , que deverá prestar o compromisso de Le. Tom-e-se por termosd as declarações preliminares, pronunciandoos interessados em seguida. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381597-9/2008 |
Autor(s): Aurelio Ferreira |
Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas |
Reu(s): Nadja Da Cruz Ferreira |
Despacho: Designo o dia 21/05/2009, às 14.40 horas para ter lugar a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Int. necessárias. |
ALIMENTOS - 1012431-3/2006 |
Autor(s): M. P. R. D. S. |
Reu(s): A. C. D. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá informar o endereço correto do réu, sob pena de arquivamento. |
ALIMENTOS - 583897-3/2004 |
Autor(s): J. J. D. C. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Reu(s): J. B. D. C. |
Despacho: Intime-se a parte autora,por edital, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimentodo feito, sob pena de arquivamento. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2507545-1/2009 |
Autor(s): Iuri Barbosa De Oliveira |
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
Reu(s): Alex Da Silva De Oliveira |
Despacho: Arbitro os alimentos provisórios em 20% dos vencimentos líquidos.. Designo audiênciz de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/08/2008, às 16.00 horas. |
ALIMENTOS - 1975586-2/2008 |
Autor(s): M. A. A. D. S. |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): V. A. D. S. |
Despacho: Designo o dia 27/08/2009, às 15.20 horas para ter lugar a audiência de instrução e julgamento |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 448392-9/2004 |
Autor(s): R. B. D. S. |
Advogado(s): Adriano Carlos Dias Pires |
Reu(s): T. B. D. S. |
Despacho: Tendoe m vista sentença de fls 15/16 arquive-se. Após as formalidades de praxe, d~e-se baixa dos autos na distribuição. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2527620-7/2009 |
Autor(s): Melissa Brandao Barreto |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): Wesley Paolu Oliveira Barreto |
Despacho: Arbitro os alimentos provisórios em 20% dos rendimetos líquidos. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 18/08/2009, às 15.40 hs. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 769963-6/2005 |
Autor(s): Valmir Nascimento Silva |
Advogado(s): Pedro Paulo Moreira Sousa |
Reu(s): Valmir Nascimento Silva Junior |
Despacho: Tenxdo em vista sentença de fls 59, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. |
Execução de Alimentos - 2355711-4/2008 |
Autor(s): Daniel Brito Do Nascimento, Ana Paula Da Visitacao Do Nascimento |
Advogado(s): Verena Silva Nunes |
Reu(s): Lindinelson Dos Santos Brito |
Despacho: Designo o dia 25/08/2009, às 15.00 hs para ter lugar a audiência de conciliação. |
ALIMENTOS - 1365625-0/2007 |
Autor(s): D. B. S. |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
Reu(s): A. R. D. B. S. |
Despacho: Designo o dia 20/08/2009, às 15.20 hs para ter lugar a audiência de instrução |
Procedimento Ordinário - 2513081-9/2009 |
Autor(s): Marcilene Souza De Almeida, Anderson Do Nascimento Silva |
Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho |
Despacho: Dê-se vista ao Ministério Público |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14096531109-9 |
Autor(s): Joanita Ferreira Da Conceicao |
Advogado(s): Raul Chaves Filho |
Despacho: Ao cartório para anotar na capa dos autos o nome do novo patrono da parte autora, apos volte-me. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 777692-7/2005 |
Autor(s): Priscila Moura Maltez Lessa, Laura Moura Maltez |
Advogado(s): Ana Maria Costa |
Reu(s): Jorge Santos Lessa |
Despacho: Vistos. Homologo por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora, fls 55, pela qual esta manifesta desinteresse no prosseguimetno do feito.- Julgo em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc VIII, do art 267 do CPC. Proceda-se com as formalidades de praze. Arquive-se. |