JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES
DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DEFENSORA PÚBLICA: DRª VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
DIRETORA DE SECRETARIA: LIA LOPES DE PINHEIRO
SUBESCRIVÃ: MARIA DAS GRAÇAS BARNABÉ DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 29/04/2009
Execução Penal nº 47093-7/2008 – Sentenciado: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA. Sentença proferida em termo de audiência admonitória acostado às fls. 56: “... Pelo M.M. Juiz foi dito que tendo em vista que o sentenciado foi condenado a 02(dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, bem como ao pagamento de 250(duzentos e cinquenta) dias-multa, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos em modalidades a serem definidas por este MM.Juiz. O sentenciado não compareceu em audiência e, dessa forma, converte-se a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do art. 45 § 1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado: a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital; b) não comparecer, injustificadamente, á entidade ou programa em que deva prestar serviço; c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto; d) praticar falta grave; e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa. Isto posto, com fulcro no artigo 181, § 1º, “a”, da lei 7210/84, converto a pena aplicada contra ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, em pena privativa de liberdade, prisão. Considerando o computo da detração(fls. 31 e 32), com esta conversão o sentenciado reverá cumprir 276 (duzentos e setenta e seis) dias da prisão, em regime fechado. Expeça-se mandado de prisão. Remetam-se os autos para a Vara de Execuções Penais. P.R.I. Cumpra-se. Pelo M.M. Juiz foi dito, por fim, que nada mais havendo determinava o encerramento do presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes...” Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 49664-2/2008 – Sentenciado(a): JOSELITO SILVA SANTOS FILHO. Despacho proferido às fls. 24: Em razão do teor da certidão do oficial de Justiça de fls. 19V, expeça-se ofício ao TRE e Receita Federal, solicitando endereço do apenado. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 49738-4/2008 – Sentenciado(a): AMAURI SILVA FERNANDES. Despacho proferido às fls. 44: Expeça-se ofício a Receita Federal, solicitando endereço do apenado. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 49597-4/2008 – Sentenciado(a): JACKSON DE OLIVEIRA MOREIRA. Despacho proferido às fls. 30: Em razão do teor da certidão do oficial de Justiça de fls. 25v, expeça-se ofício ao TRE e Receita Federal, solicitando endereço do apenado. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 43631-6/2007 – Sentenciado(a): LUIZ CLAUDIO BATISTA BRANDÃO – ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA. Despacho proferido às fls. 89: Vistos, etc... LUIZ CLAUDIO BATISTA BRANDÃO, qualificado nos autos, foi condenado a 01(um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão bem como ao pagamento de 10(dez) dias-multa, sendo, posteriormente, com base no art. 44 do Diploma Penal Pátrio, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na modalidade prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da condenação, qual seja 485(quatrocentos e oitenta e cinco) dias de prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Colhe-se dos autos que o sentenciado passou 39(trinta e nove) dias preso por força de prisão em flagrante delito, conforme comprovam documentos acostados aos autos. Subtraindo-se os 39 (trinta e nove)dias do total da condenação restam 446(quatrocentos e quarenta e seis) dias de prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana a serem cumpridos. Ocorre que o referido sentenciado já iniciou o cumprimento da prestação de serviço a comunidade que lhe fora imposta e até a data de 08/01/2009, cumprira 141 (cento e quarenta e uma) horas que equivalem a 141 (cento e quarenta e um)dias. Assim, dos 446 dias que lhe restavam ainda se deve abater os 141 dias que já cumpriu e restaria ao sentenciado 305 (trezentos e cinco) dias de efetiva prestação de serviço a comunidade e limitação de final de semana. Proceda-se às devidas anotações. Notifique-se a CEAPA. P.R.. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 48551-0/2008 – Sentenciado(a): JOSÉ LAZARO NASCIMENTO DOS SANTOS – ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA. Despacho proferido às fls. 50: Vistos, etc... JOSÉ LAZARO NASCIMENTO DOS SANTOS, qualificado nos autos, foi condenado a 02(dois) anos de reclusão bem como ao pagamento de 06(seis) dias-multa, sendo, posteriormente, concedido ao sentenciado o beneficio da suspensão condicional da pena privativa de liberdade por 02(dois) anos. Colhe-se dos autos que o sentenciado passou 401(quatrocentos e um) dias preso por força de prisão em flagrante delito, conforme comprovam documentos acostados aos autos. Subtraindo-se os 401 dias do total da condenação restará 329(trezentos e vinte nove) dias de pena privativa de liberdade a cumprir caso haja revogação do SURSIS. Proceda-se às devidas anotações. P.R.. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 39750-0/2006 – Sentenciado(a): RAIMUNDO MARCOS DE SANTANA SANTOS – ADVOGADO: DR.EVERALDO BISPO – OAB nº 6819. Despacho proferido às fls. 50: Acolho o parecer o Ministério Público de fls. 48V e, com fulcro no art. 81, § 3º do Código Penal, prorrogo por mais 02(dois) anos o prazo suspensão condicional da pena. Intime-se o ilustre Defensor do sentenciado, Dr. Everaldo Bispo OAB nº 6819, desta decisão e para que forneça o endereço de RAIMUNDO MARCOS DE SANTANA SANTOS, no país em que se encontra, no prazo de 30 (trinta) dias. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 36893-4/2006 – Sentenciado(a): RAIMUNDO NONATO REBOUÇAS CARDOSO DOS SANTOS – ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA. Sentença proferida às fls. 63. Vistos, etc... RAIMUNDO NONATO REBOUÇAS CARDOSO DOS SANTOS, qualificado nos autos, foi condenado a 02(dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, a sentença condenatória foi prolatada no dia 23 de agosto de 2000, termo inicial para contagem do lapso temporal prescricional; hoje, decorridos mais de 08 (oito) anos, a pretensão executória do Estado não foi exercida. No caso em tela, vislumbra a ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos atermos dos arts. 107, IV, 109, 110, visto que o estado tinha 08 (oito) anos para exercê-la, e não o fez. Percebe-se, pois, estar prescrita a pena prescrita a pena restritiva de direitos imputada ao sentenciado. Assim, revogo a conversão de fls. 47/48, determinando a imediata expedição de contra mandado de prisão e, com fulcro nos dispositivos legais citados, declaro extinta punibilidade do crime imputado ao sentenciado. P.R.I. e Arquive-se.. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Medida de Segurança nº 48838-5/2008 – Paciente: HERMAR CORTES VIEIRA LIMA NETO. Intime o paciente HERMAR CORTES VIEIRA LIMA NETO, para comparecer a este Juízo no dia 13/05/2009 às 13:00 horas, para audiência Admonitória. Requisite-se o paciente no Hospital de Custódia e Tratamento. Expeçam-se as notificações de praxe. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50462-3/2009 – Sentenciado(a): ROSEMEIRE BRITO DOS SANTOS – Despacho proferido às fls. 14: Proceda-se a execução da pena. Proceda a elaboração do cálculo da pena de multam intimando-se o apenado para efetuar o pagamento dentro de trinta dias. Intime-se o(a) apenado(a) para comparecer na CEAPA – Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – no dia 25/05/2009, às 09:00 horas a fim de ser submetido(a) a uma Entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em 10/05/2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50463-2/2009 – Sentenciado(a): RENIVALDO PINTO DA SILVA – Despacho proferido às fls. 14: Proceda-se a execução da pena. Proceda a elaboração do cálculo da pena de multam intimando-se o apenado para efetuar o pagamento dentro de trinta dias. Intime-se o(a) apenado(a) para comparecer na CEAPA – Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – no dia 25/05/2009, às 10:00 horas a fim de ser submetido(a) a uma Entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em 10/06/2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50464-1/2009 – Sentenciado(a): EVERALDO OLIVEIRA VIEIRA– Despacho proferido às fls. 22: Proceda-se a execução da pena. Proceda a elaboração do cálculo da pena de multam intimando-se o apenado para efetuar o pagamento dentro de trinta dias. Intime-se o(a) apenado(a) para comparecer na CEAPA – Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – no dia 25/05/2009, às 10:30 horas a fim de ser submetido(a) a uma Entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em 10/06/2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50469-6/2009 – Sentenciado(a): MARCIO MAGALHÃES DA SILVA – Despacho proferido às fls. 16: Proceda-se a execução da pena. Proceda a elaboração do cálculo da pena de multam intimando-se o apenado para efetuar o pagamento dentro de trinta dias. Intime-se o(a) apenado(a) para comparecer na CEAPA – Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – no dia 25/05/2009, às 11:00 horas a fim de ser submetido(a) a uma Entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em 10/06/2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50582-8/2009 – Sentenciado(a): GLEISSON ARAÚJO DA SILVA – Despacho proferido às fls. 14: Proceda-se a execução da pena. Proceda a elaboração do cálculo da pena de multam intimando-se o apenado para efetuar o pagamento dentro de trinta dias. Intime-se o(a) apenado(a) para comparecer na CEAPA – Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – no dia 02/06/2009, às 10:00 horas a fim de ser submetido(a) a uma Entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em 17/06/2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50726-5/2009 – Sentenciado(a): RAUSSEMAN JESUS SOUZA – Despacho proferido às fls. 24: Cadastre-se, autue-se, registre-se e voltem-me os autos conclusos. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50753-1/2009 – Sentenciado(a): WAGNER DE ALMEIDA GUIMARÃES. Despacho proferido às fls. 55: Cadastre-se, autue-se, registre-se e voltem-me os autos conclusos. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50510-5/2009 – Sentenciado(a): ELISANGELO GONÇALVES DOS SANTOS – Despacho proferido às fls. 133: Oficie-se ao Centro de Observação Penal-COP, solicitando informações sobre o apenado. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 43436-3/2007 – Sentenciado(a): JOÃO CARLOS DA CRUZ XAVIER – Advogada: Dra. Roberta Maria Cerqueira Costa – OAB nº 18.603. Despacho proferido às fls. 67: Indefiro o pedido de isenção do pagamento da pena de multa. Informe ao advogado sobre a decisão. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 42631-6/2007 – Sentenciado: LUIZ CLAUDIO BATISTA BRANDÃO – ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA. Decisão proferida às fls. 89: Vistos, etc..LUIZ CLAUDIO BATISTA BRANDÃO, qualificado nos autos, foi condenado a 1(um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo, posteriormente, com base no art. 44 do diploma Pátrio, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo mesmo período da condenação, qual seja, 485(mil, quatrocentos e oitenta e cinco) dias de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Colhe-se dos autos que o sentenciado passou 39 (trinta e nove) dias preso por força de prisão em flagrante delito, conforme comprovam documentos acostados aos autos principais. Subtraindo-se os 39 (trinta e nove) dias do total da condenação restam 446(quatrocentos e quarenta e seis) dias de de prestação de serviço a comunidade a serem cumpridos. Ocorre que o referido sentenciado já iniciou o cumprimento da prestação de serviço a comunidade que lhe fora imposta e até a data de 08/01/2009 cumprira 141 (cento e quarenta e uma) horas que equivalem a 141 (cento e quarenta e um) dias. Assim, dos 446 dias que lhe restava ainda se deve abater os 141 dias que já cumpriu e restaria ao sentenciado 305 (trezentos e cinco) dias de efetiva prestação de serviço a comunidade e limitação de fim de semana. Proceda-se às devidas anotações. Notifique-se a CEAPA. P.R.I. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 43459-5/2007 – Sentenciado: ANDERSON DOS SANTOS – ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA. Decisão proferida às fls. 71: Vistos, etc..ANDERSON DOS SANTOS, qualificado nos autos, foi condenado a 1(um) ano detenção, bem como ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, sendo, posteriormente, com base no art. 44 do diploma Pátrio, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, qual seja, 365(trezentos e sessenta e cinco) dias de prestação de serviços à comunidade. Colhe-se dos autos que o sentenciado passou 29 (vinte e nove) dias preso por força de prisão em flagrante delito, conforme comprovam documentos acostados aos autos principais. Subtraindo-se os 29 (vinte e nove) dias do total da condenação restam 336(trezentos e trinta e seis) dias de de prestação de serviço a comunidade a serem cumpridos. Ocorre que o referido sentenciado já iniciou o cumprimento da prestação de serviço a comunidade que lhe fora imposta e até a data de 29/12/2008 cumprira 143 (cento e quarenta e três) horas e 57 (cinquenta e sete) minutos que equivalem a 143 (cento e quarenta e três) dias. Assim, dos 336 dias que lhe restava ainda se deve abater os 143 dias que já cumpriu e restaria ao sentenciado 193 (cento e noventa e três) dias de efetiva prestação de serviço a comunidade. Proceda-se às devidas anotações. Notifique-se a CEAPA. P.R.I. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução Penal nº 43630-7/2007 – SENTENCIADO(A): ROBERTO LEMOS SANTOS – Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA – Decisão proferida às fls. 83: Vistos, etc..Colhe-se dos autos que o apenado ROBERTO LEMOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, foi condenado a 08(oito) anos de reclusão bem como ao pagamento de 06 (seis) dias-multa, sendo beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na modalidade na modalidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, qual seja, 240 (duzentos e quarenta) dias de prestação de serviços à comunidade. Às fls. 40, realizada a detração penal, restou ao penado cumprir 152 dias de efetiva prestação de serviço a comunidade. Até o dia 21 de janeiro de 2009, o sentenciado havia cumprido 151 (cento e cinquenta e uma) horas e 05 (cinco) minutos, restando-lhe portanto, 55 (cinquenta e cinco) minutos de pena a cumprir. Isto posto, acolho o parecer o Ministério Público de fls. 81 para com fulcro no artigo 146 da lei 7210/1984, declarar extinta a pena aplicada ao apenado, elo reconhecimento do cumprimento efetivo da pena. Oficie-se ao Juízo de origem. P.R.I. E Arquive-se.Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito |
Execução Penal nº 37205-5/2006 – Sentenciado: EDMILSON RODRIGUES ROCHA – ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA. Decisão proferida às fls. 137: Vistos, etc..Acolho a manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público quanto a concessão do indulto em favor de EDMILSON RODDRIGUES OROCHA, uma vez que houve o cumprimento da pena privativa de liberdade até 25 de dezembro de 2008, restando apenas adimplir a pena de multa. Isto posto,. Com fulcro no art. 1º VI do Decreto nº 6.706/08, declaro extinta a pena aplicada ao apenado, face o seu integral cumprimento. Oficie-se ao Juízo de origem. P.R.I. E Arquive-se Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 48061-3/2008 – Sentenciado: JACKSON DE SANTANA SILVA – ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA. Decisão proferida às fls. 53: Vistos, etc..Acolho dos autos que o sentenciado JACKSON DE SANTANA SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, foi condenado a 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, bem como ao pagamento de 30 (trinta) dias multa, sendo beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na modalidade na modalidade de prestação de serviços à comunidade Ocorre, que compulsando os autos resta evidente que o mesmo excedeu em 40 (quarenta) dias do quantum imposto na sentença penal condenatória, conforme constatado por este MM.Juízo às fls. 27/28 dos presentes autos. Logo, diante de tal anomalia, só resta abater os dias excedidos na prisão pela pena de multa fixada. Isto posto, com fulcro no artigo 146 da lei nº 7210/1984, declaro extinta a pena aplicada ao apenado, face o seu integral cumprimento. Oficie-se ao Juízo de origem. P.R.I. E Arquive-se Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº39231-9/2006 – Sentenciado(a): ELTON DE NORONHA BATISTA. Despacho proferido às fls. 46: Intime-se o apenado(a) para Audiência de Advertência na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em 20/05/2009, às 13:00 horas. Expeçam-se as notificações de praxe. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 48290-6/2008 – Sentenciado(a): EVANILDO SANTOS DE SOUZA – Despacho proferido às fls. 41: Intime-se o(a) apenado(a) para comparecer na CEAPA – Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – no dia 26/05/2009, às 10:00 horas a fim de ser submetido(a) a uma Entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em 17/06/2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 48835-8/2008 – Sentenciado(a): DIEGO OLIVEIRA BARBOSA – Despacho proferido às fls. 23: Intime-se o(a) apenado(a) para comparecer na CEAPA – Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – no dia 26/05/2009, às 10:30 horas a fim de ser submetido(a) a uma Entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em 17/06/2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 49306-6/2008 – Sentenciado(a): RUBENILTON DE SANTANA BISPO Despacho proferido às fls. 41: Intime-se o(a) apenado(a) para comparecer na CEAPA – Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – no dia 26/05/2009, às 09:30 horas a fim de ser submetido(a) a uma Entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em17/06/2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 49524-2/2008 – Sentenciado(a): CARLOS GOMES DA SILVA – Despacho proferido às fls. 14: Proceda-se a execução da pena. Proceda a elaboração do cálculo da pena de multam intimando-se o apenado para efetuar o pagamento dentro de trinta dias. Intime-se o(a) apenado(a) para comparecer na CEAPA – Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – no dia 01/06/2009, às 10:00 horas a fim de ser submetido(a) a uma Entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em 16/06/2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50278-7/2009 – Sentenciado(a): WELLINGTON BORGES DOS SANTOS – Despacho proferido às fls. 35: Proceda-se a execução da pena. Proceda a elaboração do cálculo da pena de multam intimando-se o apenado para efetuar o pagamento dentro de trinta dias. Intime-se o(a) apenado(a) para comparecer na CEAPA – Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – no dia 01/06/2009, às 09:00 horas a fim de ser submetido(a) a uma Entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em 16/06/2009, às 13:00 horas. Expeça-se as Notificações de praxe. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50277-8/2009 – Sentenciado(a): PAULO SERGIO DA SILVA – Despacho proferido às fls. 21: Proceda-se a execução da pena. Proceda a elaboração do cálculo da pena de multam intimando-se o apenado para efetuar o pagamento dentro de trinta dias. Intime-se o(a) apenado(a) para comparecer na CEAPA – Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – no dia 01/06/2009, às 09:30 horas a fim de ser submetido(a) a uma Entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em 16/06/2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50466-9/2009 – Sentenciado(a): MARCOS DE SOUSA CARDOSO – Despacho proferido às fls. 30: Proceda-se a execução da pena. Proceda a elaboração do cálculo da pena de multam intimando-se o apenado para efetuar o pagamento dentro de trinta dias. Intime-se o(a) apenado(a) para comparecer na CEAPA – Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – no dia 25/05/2009, às 14:30 horas a fim de ser submetido(a) a uma Entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em 10/06/2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50468-7/2009 – Sentenciado(a): ROSEVANIA CARNEIRO FERREIRA– Despacho proferido às fls. 43: Proceda-se a execução da pena. Proceda a elaboração do cálculo da pena de multam intimando-se o apenado para efetuar o pagamento dentro de trinta dias. Intime-se o(a) apenado(a) para comparecer na CEAPA – Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – no dia 25/05/2009, às 14:00 horas a fim de ser submetido(a) a uma Entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das audiências deste Juízo, a ser realizada em 10/06/2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50824-6/2009 – Paciente: ORIOSVALDO PEREIRA SOUZA. Despacho proferido às fls. 55: Cadastre-se, autue-se, registre-se. Aguarde o decorrer do lapso temporal fixado na sentença e elaboração do laudo. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 48410-1/2008 – Sentenciado: ROBERTO SILVA DAMASCENO – ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA. Despacho proferido às fls. 47: Vistos. Colhe-se dos autos que o apenado ROBERTO SILVA DAMASCENO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cumpriu toda a pena que lhe foi imposta na sentença condenatória penal. Isto posto, com fulcro no artigo 82 do Código Penal declaro extinta a pena aplicada ao apenado, face ao seu integral cumprimento. Ofício ao Juízo de origem. P.R.I. e Arquive-se . Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 48084-6/2008 – Paciente: MITIELVES CUNHA. Despacho proferido às fls. 46: Expeça-se ofício a Receita Federal solicitando o endereço do sentenciado MITIELVES CUNHA. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50798-8/2009 –Sentenciado: TIAGO CRUZ BRITO. Despacho proferido às fls. 19: Cadastre-se, autue-se, registre-se e voltem-me os autos conclusos Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50799-7/2009 – Sentenciado: MARCOS CLAUDIO FONSECA MAGALHÃES Despacho proferido às fls. 14: Cadastre-se, autue-se, registre-se e voltem-me os autos conclusos Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50802-2/2009 – Sentenciado: FRANCISCO DA SILVA GOMES FILHO. Despacho proferido às fls. 19: Cadastre-se, autue-se, registre-se e voltem-me os autos conclusos Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |
Execução Penal nº 50803-1/2009 – Sentenciado: DAVID DOS SANTOS OLIVEIRA. Despacho proferido às fls. 26: Vistas do Ministério Público. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito. |