JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: Drª MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO JUÍZA DE DIREITO 2ª SUBSTITUTA: RITA DE CÁSSIA M.M.F. NUNES PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
PRISAO FLAGRANTE - 2235204-2/2008 |
Apensos: 2235742-1/2008 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Dececap |
Reu(s): Roberto Jesus Da Silva |
Vítima(s): Bahiagás - Companhia De Gás Da Bahia |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 19, aguarde-se por 30 (trinta) dias.Após, voltem-me conclusos.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2567063-7/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Marcos Da Hora Sacramento |
Vítima(s): Danielle Santos De Freitas |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2572440-1/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Dte |
Reu(s): Fabricio Dos Santos Lemos |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2563010-0/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 11ª Circunscricao |
Reu(s): Arley Ramos De Oliveira |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2560504-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Valnei Ferreira Varjao, Jefferson De Souza Silva, Sandro Conceicao De Souza |
Vítima(s): Empresa Verdemar, Edilson Dos Santos Vieira, Osvaldo De Jesus e outros |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Carta Precatória - 2563200-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Marcio Reboucas Dos Santos |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Carta Precatória - 2564784-2/2009 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Agenario Pereira Dias |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
Pedido de Prisão Preventiva - 2493012-8/2009 |
Apensos: 2508452-0/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof |
Reu(s): Elpidio Joaquim Da Hora Neto |
Vítima(s): Fe Publica |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho o Parecer do Ministério Público de fl. 161v.As hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva estão elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da Lei Penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. No caso em tela, razão assiste ao Ministério Público, em seu bem fundamentado Parecer, pelo fato de que não existem provas cabais de que ELPIDIO JOAQUIM DA HORA NETO, esteja se ocultando como alegado na Petição de fl. 151/152. Isto posto, INDEFIRO o pleito de Decretação da Prisão Preventiva em desfavor do Denunciado ELPIDIO JOAQUIM DA HORA NETO.Oficie-se na forma requerida.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2264852-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlos Gleybson Lima Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Avis Locadora De Veiculos, A Sociedade, Elisangela Lima Pinto |
Despacho: VISTOS, etc...Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 39/40, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 21/05/2009, às 15h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Encontrando-se o(s) acusado(s) preso(s) requisite(m)-se a apresentação do(s) mesmo(s).Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2226944-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlos Augusto Santos De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 25/26, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 14/05/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Encontrando-se o(s) acusado(s) preso(s) requisite(m)-se a apresentação do(s) mesmo(s).Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
Carta Precatória - 2493879-0/2009 |
Autor(s): O Mp |
Reu(s): Carlos Moreira De Almeida, Emídio Caetano De Jesus |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Defesa Preliminar de fls. 11/12, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.Dê-se baixa.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
FURTO QUALIFICADO - 2036101-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Mateus De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Deposito De Bebidas Cerveja, Carlos Kleber Costa De Almeida |
Despacho: VISTOS, etc...Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 31/32, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 25/05/2009, às 15h, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Encontrando-se o(s) acusado(s) preso(s) requisite(m)-se a apresentação do(s) mesmo(s).Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
DESACATO - 1468547-7/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edcarlos De Jesus Conceicao |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Anderson De Jesus De Santana, Leandro Bomfim De Lima |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 97v.Designo o dia 13/05/2009, às 14h, para realização da audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas da denúncia e da defesa e também, o Interrogatório do Denunciado. Opere o Cartório as diligências necessárias.Notifique-se o Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
ROUBO - 2035873-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jailson Roque Evangelista Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Farmacia Santana |
Despacho: VISTOS, etc...Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 45/46, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 27/05/2009, às 15h, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Encontrando-se o(s) acusado(s) preso(s) requisite(m)-se a apresentação do(s) mesmo(s).Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2452033-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Melquizedeque Passos Da Silva, Robson Goncalves Mota |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Maria Elisabete Moraes Vieira |
Despacho: VISTOS, etc...Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 47/48, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 20/05/2009, às 15h, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Encontrando-se o(s) acusado(s) preso(s) requisite(m)-se a apresentação do(s) mesmo(s).Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
FALSIDADE IDEOLÓGICA - 1923192-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jeferson Da Conceição Reis |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento de fl. 117.Cumpra-se, na forma requerida.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2570568-1/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Aram Palma Santos |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1819621-9/2008 |
Apensos: 2524783-7/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Paulo Roberto Sepulveda Aguiar |
Advogado(s): Ana Cecilia Ribeiro do Nascimento |
Vítima(s): A Fe Publica |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1076419-4/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Djalma Silva Santos, Jardel Santos Souza, Marcio Santos Souza |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Anderson Jose Manta Cavalcanti, André Luiz Correia de Amorim, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Lucas Landeiro Passos |
Vítima(s): Estado Da Bahia, Maria De Lourdes Santos Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Auto de Prisão em Flagrante - 2569801-0/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 13ª Circunscricao |
Reu(s): Oldair Costa Andrade |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |