| JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA |
| Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001838316-0 |
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Autor(s): Lachmann Agencias Maritimas Sa |
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Advogado(s): João Roberto Vargens |
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Reu(s): Marine Air Ltda |
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Advogado(s): Alexandre Francisco de Orreda Braga de Almeida |
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Sentença: A parte autora abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada (fl.136) para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez, conforme certidão de fl. 139. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição. |
| REIVINDICATORIA (COIS.MOV E SEMOV.) - 1936467-8/2008 |
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Autor(s): Angelita Almeida De San Galo Ledesma |
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Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
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Reu(s): Delma Conceicao Ferrao De Jesus |
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Advogado(s): Paulo Antonio de Araújo Ribeiro |
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Despacho: R.H. Intime-se a acionada para , no prazo de quinze(15) dias, desocupar o imóvel em questão, sob pena de ser expedido mandado de imissão de posse. |
| DECLARATORIA - 2181178-0/2008 |
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Autor(s): Casamar Comercio De Alimentos Ltda |
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Advogado(s): Ricardo Bertelli Pereira |
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Reu(s): Lista Azul Comercio E Prestacao De Servicos |
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Advogado(s): Leandro Cassemiro de Oliveira |
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Despacho: R.H. Designo o dia 14.05.09 às 14:30hs. para audiência de conciliação (art. 331 do CPC) Diligências necessárias. Int. |
| ENTREGA DE COISA CERTA - 14003968453-9 |
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Autor(s): Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Luiz Machado Bisneto |
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Reu(s): Construmont Const E Montagens Industriais Ltda, Edelson Luiz Santos De Jesus, Carlos Alberto Da Silva Junior |
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Despacho: R.H. Após o preparo, expeça-se novo mandado de citação observando-se o requerimento de fl. 52. Int. |
| EMBARGOS - 14097554754-2 |
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Embargante(s): Claudio Miranda Maia, Roberto Rosa De Magalhaes Sa, Class Transportes Agencias Viagens E Turismo Ltda |
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Advogado(s): Clóvis Andrade Junior |
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Embargado(s): Banco Economico Sa Arrendamento Mercantil Econleasing |
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Advogado(s): Adriana da Silva Andrade |
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Despacho: R.H. Aguarde-se a manifestação do embargante. Int. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14086050714-8 |
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Autor(s): Jose Tadeu De Oliveira Dias |
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Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
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Reu(s): Espolio De Cirila Do Nascimento Mendes |
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Advogado(s): Alvamir Vieira Boa Sorte |
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Despacho: R.H. Recebo a apelação interposta às fls. 162/164, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte apelada para contra-arrazoar o recurso no prazo de lei, querendo. Após, com ou sem manifestação da parte apelada, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| POR QUANTIA CERTA - 14091277864-8 |
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Autor(s): Banco Do Estado Do Rio De Janeiro Sa Banerj |
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Advogado(s): Humberto Moraes Pinheiro |
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Reu(s): Agnaldo Fonseca Costa |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por sua advogada Iara Maria Mendes Lobo (OAB/RJ 45.231), legalmente constituída (fl.30/31), para que manifeste-se no sentido de dar prosseguimento ao feito, sob pena de desistência. |
| Cautelar Inominada - 2256148-7/2008 |
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Apensos: 2552044-3/2009 |
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Autor(s): Grado Engenharia Ltda |
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Advogado(s): Luciano Maia Vilas Boas Pinto, Julia Marques Dell'Orto |
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Reu(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa - Embasa |
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Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior |
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Despacho: R.H. Recebo a apelação interposta às fls. 303/315 em seus regulares efeitos. Intime-se a parte apelada para contra-arrazoar o recurso no prazo de lei, querendo. Após, com ou sem manifestação da parte apelada, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| EXECUÇÃO - 14094429400-2 |
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Apensos: 14095480515-0 |
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Autor(s): Helcor Comercio Importacao Ltda |
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Advogado(s): Sebastião Barreto Carvalho |
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Reu(s): Climoar Refrigeracao Ltda |
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Advogado(s): Paulo Sérgio Pessoa de Moura |
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Sentença: A parte autora abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada (fl.117) para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez, conforme certidão de fl. 118. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo, e consequentemente o apenso, sem resolução de mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Revogo a penhora de fl. 110. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição. |
| PROCED. CAUTELAR - 14093375282-0 |
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Autor(s): Osmar Pinheiro, Jose Fialho Costa, Antonio Macario Teixeira e outros |
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Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim |
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Reu(s): Otavio Tourinho Dantas |
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Advogado(s): Maria Vitória Tourinho Dantas |
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Despacho: Em face do teor da certidão de fl. 292, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento ao feito, ressaltando, outrossim, que o seu silêncio será admitido como desistência tácita da ação. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003045566-5 |
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Autor(s): Valter Lima Mendes |
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Advogado(s): Silvio das Merces Ramos |
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Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social |
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Advogado(s): Arnaldo Lago dos Santos Ramos |
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Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 torna sem efeito a decisão de fl. 233/237. Retornem os autos conclusos para sentença, a teor do art. 330, I do CPC. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2497379-6/2009 |
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Autor(s): Banco Finasa Bmc S/A |
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Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
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Reu(s): Renato De Souza Santos |
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Advogado(s): Maria da Saúde Brito Bonfim |
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Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fls. 18.Tomando conhecimento, através da contestação, da existência de ação ordinária (proc. 1.374.428-1/2007), em curso perante a 30ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca e, evidenciado despacho inicial, naquele feito, anterior ao proferido neste, preventa é aquela Unidade Judiciária, o que autoriza a remessa deste processo, a fim de que lá sejam as demandas decididas simultaneamente (art.105, CPC). Int. |
| COBRANCA - 451934-8/2004 |
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Autor(s): Condominio Edificio Santa Isabela, Silvia Braga Dantas |
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Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
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Reu(s): Marcio Fernando Ribeiro Da Silva |
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Advogado(s): Elias Abrão Chehade Filho |
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Despacho: R.H. Cuida-se da exceção de título judicial, devendo o executado ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida exequenda. Não efetuano o pagamento no prazo menciona do, acresça-se ao montante da condenação multa de 10% (dez por cento) e expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação, na forma do art. 475-J do CPC). Int. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003016129-7 |
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Autor(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
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Reu(s): Carlos Alberto De Melo Leite |
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Despacho: Em face do teor da certidão de fl. 47, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento ao feito, ressaltando, outrossim, que o seu silêncio será admitido como desistência tácita da ação. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003999400-3 |
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Autor(s): Jose Rogerio Lima Velame |
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Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Airton de Souza Lima |
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Despacho: R.H. Evidencia-se na sentença de fl. 111, erro material referente ao número do processo, devendo ler proc. 999.400-3/2003, onde consta proc. 473.636-3/2004. |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 2137504-7/2008 |
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Autor(s): Julles Breno Santos Da Silva |
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Advogado(s): Tássio Rodrigues Pinheiro |
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Reu(s): Nucineia Lopes De Freitas |
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Despacho: R.H. Em face do teor da certidão de fl. 17, intime-se a parte autora para cumprir o disposto no art. 259, I do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| DESPEJO - 14098645241-9 |
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Apensos: 14002884692-5 |
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Autor(s): Maria Amelia De Carvalho Santos |
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Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
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Reu(s): Maria De Fatima Bezerra De Oliveira |
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Advogado(s): Raymundo de Cerqueira Maciel |
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Despacho: R.H. Processo sentenciado (fls. 43/44), com trânsito em julgado (fl. 49V) e decorrido o prazo do § 5º do art. 475-J. Arquivem-se estes e os autos apensos. |
| DESPEJO - 1053566-4/2006 |
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Autor(s): Jose Antonio Novais Alves Dias, Teresinha Setubal Alves Dias |
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Advogado(s): José Carlos Bastos Barreto |
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Reu(s): Jose Adolfo Rodrigues De Carvalho Junior |
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Advogado(s): Luiz Caminha de Castro |
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Sentença: HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls.75/76, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Assim, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Custas Processuais e honorários advocatícios, conforme o acordado. P. I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição. |
| REIVINDICATORIA - 834751-4/2005 |
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Autor(s): Dissival Batista E Franca |
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Advogado(s): José Cardoso da Silva Junior |
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Reu(s): Edeilda Panta Lima De Sa |
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Advogado(s): José Cardoso da Silva Junior |
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Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão de fl. 107, que noticia a falta de manifestação das partes em torno da produção de provas, determino que seja feito o preparo dos autos retornando conclusos para a senença. Int. |
| COBRANCA - 14096521952-4 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Karla Cristina Britto Ferreira |
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Reu(s): Evaldo Alves Lima |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu silêncio ser considerado desistência tácita. |
| EXECUÇÃO - 14088173434-1 |
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Autor(s): Varig Sa Viacao Area Grandense |
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Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
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Reu(s): Iracema Vieira De Oliveira |
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Despacho: R.H. Face o teor da certidão de fl. 45, intime-se a acionante para manifestar-se no sentido de dar prosseguimento ao feito, devendo , paa tanto, recolher as custas referentes à citação, que perfazem o valor de R$25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos), sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int. |
| EXECUÇÃO - 2097967-3/2008 |
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Autor(s): Jorge Antonio Barreto Torres |
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Advogado(s): Jorge Antonio Barreto Torres |
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Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros |
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Despacho: Despacho proferido pelo Dr. Antônio Maron Agle Filho - 2º Substituto da 9ª Vara Cível. Vstos, etc. À citação, prazo e advertência legais. I.P. |
| POSSESSORIA - 14085100263-8 |
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Autor(s): Ruy Argeu Do Amaral Andrade |
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Advogado(s): Cristiano Baccin da Silva |
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Reu(s): Celia Maria Vianna De Aquino |
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Advogado(s): Antonio Cesar Carvalho de Magaldi |
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Despacho: R.H. Por motivo íntimo e superveniente aos atos até então praticados, declaro-me suspeita para funcionar neste processo (§único, art. 135 do CPC), ao tempo em que determino seja encaminhado ao primeiro substituto legal. |
| CAUTELAR - 14003009487-8 |
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Autor(s): Espolio De Jose Alexandre De Oliveira Abreu |
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Advogado(s): Jaime Almeida da Cunha |
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Reu(s): Produtos Alimenticios Fleischmann E Royal Ltda, Marcus Villa Costa, Hailton Couto Costa e outros |
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Advogado(s): Manuela Bastos de Matos, Gustavo Gesteira Costa |
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Sentença: Conclusão(...) Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, I e 295, II, do Código de Processo Civil, indefiro a exordial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes a razão de 10% sob o valor da causa, obrigação essa, entretanto, que fica suspensa a teor do disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, em face da ratuidade de justiça deferida. P.R. Intime-se e arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias, promovendo-se a baixa na distribuição. |
| Expediente do dia 29 de abril de 2009 |
| BUSCA E APREENSÃO - 14003968689-8 |
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Autor(s): Banco General Motors S/A |
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Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
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Reu(s): Distribuidora De Alimentos Cl Ltda |
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Decisão: Conclusão da decisão de fls. 56/57: Assim, com respaldo em precedentes jurisprudenciais, declino da competência para a Comarca Vitória da Conquista/BA, determinando a remessa destes autos àquele Juízo, após o decurso do prazo constante do art. 526 do CPC. Int. |
| DESPEJO - 943491-7/2006 |
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Autor(s): Manuel Cabanelas Ventim, Jose Manuel Corujeira Duran |
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Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
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Reu(s): Renato De Souza |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para comunicar a este juízo se houve a desocupação do imóvel. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 522473-3/2004 |
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Autor(s): El Shaday Comercio E Servicos De Gesso Ltda |
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Advogado(s): Roterlando Cordeiro Paiva |
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Reu(s): Engecivil Construcoes E Empreendimentos Ltda |
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Despacho: R.H. Face o teor da certidão retro, revogo o despacho de fl. 39. Após o preparo, expeçam-se ofícios ao DETRAN para que informe se há veículos registrados em nome da acionada, bem como ao Banco Itaú para que proceda o bloqueio, na conta 05802-0/agência 3214, em nome da suplicada, até a importência de R$ 15.127,58 (quinze mil cento e vinte e sete reais e cinqüenta e oito centavos). Quanto ao requerimento de expedição de ofício ao BACEN, deverá o exequente buscar a via apropriada. Int. |
| EXECUÇÃO - 2205383-8/2008 |
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Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
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Reu(s): Pretti Industria E Comércio De Calçados Ltda, Silvanilde Araujo Dos Santos, Silvânia Maria Araújo Dos Santos |
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Despacho: R.H. Após o preparo, expeçam-se mandados de citação conforme requerido às fls. 33/35. Int. |
| Busca e Apreensão - 2497568-7/2009 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
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Reu(s): Rodrigo Pineli Guimaraes |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para complementar as custas, em 5 (cinco) dias. Int. |
| Execução - 2253337-5/2008 |
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Autor(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Camila Oliveira de Macedo |
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Reu(s): Goche Servicos Empresariais Ltda, Reginaldo Felipe Da Silva Santos, Gilberto Neri Rocha |
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Despacho: R.H. Embora a petição de fl. 32 faça referência a juntada de procuração e substabelecimento, foi anexado apenas o segundo. Outrossim, defiro os pedidos de juntada de substabelecimentos formulados às fls. 32 e 35/36. Após o preparo, expeça-se mandado, observando o endereço fornecido às fls. 35/36. Int. |
| Procedimento Ordinário - 2300929-8/2008 |
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Autor(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Camila Oliveira de Macedo, Dario Evangelista |
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Reu(s): José Rodrigues De Apariz Filho |
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Despacho: R.H. Embora a petição de fl. 20 faça referência a juntada de procuração e substabelecimento, foi anexado apenas o segundo. Outrossim, defiro os pedidos de juntada de substabelecimentos formulados às fls. 20 e 23/24. Após o preparo, expeça-se mandado, observando o endereço fornecido às fls. 23/24. Int. |