NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR BENEDITO DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS
PROCEDIMENTO Nº 052/2006
PRECATÓRIO nº 45.198-9/04
Credor: Cristiane Mary P. Guimarães
Advogado: Edidelson Santos de Andrade (OAB-BA 4.299)
Devedor: Município de Taperoá
Procurador: Alessandro da Silva Monteiro (OAB-BA 20.202)
Despacho: “HOMOLOGO, à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, os termos da transação firmada entre o MUNICÍPIO DE TAPEROÁ (Devedor) representado pelo Procurador Alessandro da Silva Monteiro(OAB-BA 20.202), e CHRISTIANE MARY P. GUIMARÃES (Credora), representada pelo Bel. Epifânio Soares do B. Filho, inscrito na OAB-BA sob o nº 4.299, em relação ao Precatório nº 45.198-9/04, de responsabilidade do primeiro.
Nos termos da avença, o Devedor deverá pagar à credora o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em três parcelas, sendo as duas primeiras de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a terceira e última de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), incluídos juros, honorários de advogado e custas de cálculo, estas no valor de R$ 1.576,00 (mil quinhentos e setenta e seis reais), mediante permissão para desconto do valor bruto do FPM - Fundo de Participação dos Municípios do mês anterior, da cota parte do Município de Cotegipe, exclusive o correspondente ao FUNDEB, na Agência do Banco do Brasil S/A, do Município de Taperoá, onde mantém a sua conta, no dia 10 de cada mês, ou no dia antecedente em caso de feriado, a contar de 10.06.2009, cumprindo ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios emitir o competente DAJ para o pagamento das custas de cálculos, perdurando o bloqueio até a liquidação do Precatório.”
PROCEDIMENTO Nº 130/2007
PRECATÓRIO: 800.327/98
Credores: Herdeiros de Leonor S.Bahia Dantas e Edvaldo Borges.
Advogado: Augusto Guia (OAB-BA 6572).
Devedor: Município de Salvador
Procuradora: Luciana Barreto Neves de Oliveira (OAB-BA 14.160)
Despacho: “Traslade-se para os autos do precatório uma cópia do expediente de fls.359/363. Após, notifique-se o Município de Salvador, mediante sua Procuradoria Jurídica, para em 10 (dez) dias se manifestar sobre o pleito do segundo Credor.”
PROCEDIMENTO Nº. 057/2006
PRECATÓRIOS Nsº: 25387-1/05; 80013-1/099; 80024-7/98; 80002-3/99
Credores: Antonia Damiana Lima e Outros, Carlos Moreira Gama, Oldack Conceição Silva, PAVICON –Pavimentação e Construção LTDA.
Advogados: Cicero Roberto Moreau Santos (OAB/BA 259972-SP), Viviane Torres Garcia (OAB/BA 15.069), Leônidas de Souza Alves (OAB/BA 810-B), Luiz da Silva Leal (OAB/BA 689B).
Devedor: Município de Belmonte
Procuradores: Tiago Leal Ayres (OAB-22.219-BA), Flávia Milena Lima Barbosa (OAB-17.839-BA).
Despacho: “Em razão da anuência dos credores, foi a audiência adiada para o dia 26 de maio de 2009 às 14:30 horas, desde logo notificados todos os presentes, inclusive o credor Carlos Moreira Gama, na pessoa do Bel. Leônidas de Souza Alves.”
PROCEDIMENTO Nº 092/2007
PRECATÓRIO Nº : 800.432/97
Credores: Cícero Cardoso Vilas Boas, Noemário de Andrade Cardoso e Olindina Moura Leite de Andrade.
Advogada: Ilana Kátia Vieira Campos Mendes (OAB-BA 9.247).
Devedor: IPS – Instituto de Previdência do Salvador
Despacho: “Dê-se conhecimento ao Devedor do requerimento de fls. 165/174. Outrossim, em face do expresso pedido dos credores, designo a data de 04.06.2009, às 15:30 horas, para uma nova audiência de tentativa de conciliação. Notificações e atualização dos cálculos.”
PROCEDIMENTO Nº 050/2006
PRECATÓRIO nº 258.859/04
Credor: Almir Nascimento dos Santos
Advogado: Reinaldo Santana Lima (OAB-BA 6955)
Devedor: Município de Capela do Alto Alegre
Despacho: “Juntando-se cópias dos requerimentos de fls. 61/62 e 65, assim como do despacho de fls. 63 e da planilha de fls. 67, notifique-se o Município de Capela do Alto Alegre para em 10 (dez) dias se manifestar acerca do pedido de reformulação dos cálculos pretendida pelo Credor.”
PROCEDIMENTO Nº 099/2007
PRECATÓRIO nº 11.153-6/02
Credor: Francisco Correia Cruz
Advogado: Edidelson Santos de Andrade (OAB-SE 2.615)
Devedor: Município de Heliópolis
Procurador: Ricardo Almeida Nunes da Silva (OAB-BA 22.438)
Despacho: “Notifiquem-se as partes quanto à impossibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação “para data posterior ao mês de novembro do corrente ano”, conforme requerido pelo Devedor (fls. 102/103), máxime em razão da disposição do credor de requerer a intervenção estadual no Município.”