2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 20 de Abril de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 86627-0/2008(102-4-6)
Autor: Marlene de Souza Fernandes
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Ante o exposto: a) julgo improcedente o pedido de tarifa de assinatura básica mensal e b) julgo parcialmente procedente o pedido de restituição de valores pagos a título de tarifa de pulsos além franquia, condenando a parte ré a devolver à parte autora a quantia referente ao período abrangido pelas faturas colacionadas aos autos que não foram fulminadas pela prescrição, com os respectivos comprovantes de pagamentos, atualizada a partir da citação válida. A parte ré deverá pagar a quantia no prazo de 10 dias sob pena de multa de 10% ( dez por cento ). Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, no prazo de dez dias.Registre-se. Publique-se. Intime-se.Cumpridas as diligências, arquivem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 143619-8/2007(99-0-5)
Autor: Alice de Jesus Souza
Advogados(as): Narah Kathia Ribeiro da Silva OAB/BA 12266
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Despacho: "Nego seguimento ao recurso, proque intempestivo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91985-3/2007(26-5-4)
Autor: Joel Bispo Dos Santos
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Decisão: "A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, o controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer dever ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis ( lei federal 9.099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instãncia revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo ( art. 43 da Lei FEderal 9099/95). Intime-se a parte recorrida para contra arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84180-3/2007(34-2-4)
Autor: Gutemberg de Carvalho Meira
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: "R.H. Vistos, etc... Embora não localizada a petição do autor, o mesmo manifesta interesse pela assistência da ação. Homologo a desistência, consoante manifesta pela parte autora, extinguindo feito, sem resolução de mérito, com base no art. 267 VIII, do CPC. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16301-5/2007(26-1-2)
Autor: Maria José Magalhães Torres
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067A
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Decisão: "A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, controle de admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis ( lei federal 9099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo ( art. 43 da Lei Federal n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 4479-2/2006(26-5-5)
Autor: Ane Regina Carneiro da Silva
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279

Decisão: "A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, controle de admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis ( lei federal 9099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma REcursal e recebo o recurso no efeito devolutivo ( art. 43 da Lei Federal n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76954-1/2007(26-1-4)
Autor: Roberto Costa Oliveira
Advogados(as): D'Jane Santos Silva OAB/BA 22305
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, Julgo improcedente a queixa prestada por Roberto Costa Oliveira contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado." Salvador, 11 de abril de 2009. CArolina A da C. Guedes, Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120170-0/2007(102-2-1)
Autor: Paulo Roberto Silva Rocha
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Decisão: "A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, controle de admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis ( lei federal 9099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma REcursal e recebo o recurso no efeito devolutivo ( art. 43 da Lei Federal n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5151-9/2007(34-5-5)
Autor: Romenilda Palmeira
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Júnior OAB/BA 925-B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: "A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, controle de admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis ( lei federal 9099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma REcursal e recebo o recurso no efeito devolutivo ( art. 43 da Lei Federal n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6761-0/2008(102-3-3)
Autor: Nayca Negreiros Ferreira
Advogados(as): Nayca Negreiros Ferreira OAB/BA 23954
Réu: Banco Real Abn Amro - Ag 1109
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro OAB/BA 13325

Despacho: "Inclua o feito na pauta de instrução.Em seguida, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o requerimento de fl. 42, trazendo aos autos prova do cumprimento da decisão liminar, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar a omissão ato atentatório a dignidade da justiça, sujeitando o infrator às sanções pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88307-7/2005(34-5-2)
Autor: Vicente Jorge Ferreira
Advogados(as): Neiviane Cordeiro de Oliveira OAB/BA 19726
Réu: Embratel
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Decisão: "O requerimento de fls. 173/174 está lastreado pelos documentos de fls. 177/178, nota-se o evidente impedimento de o autor comparecer pessoalmente a este juizado, bem como os poderes que foram entregues a sua advogada para a finalidade requerida. Por conseguinte, defiro o requerimento. Intime-se. Expeça-se a guia, em seguida dê-se baixa e arquive-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 98843-0/2008(100-4-5)
Autor: Pedro da Cunha Guedes de Freitas
Advogados(as): Telma Almeida de Oliveira OAB/BA 5769
Réu: Fiat - Fiat Automoveis S/A
Advogados(as): Eduardo Leandro Falcão OAB/BA 17417

Despacho: "Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25359-6/1999(34-4-6)
Autor: Fllorentino de Souza Lima
Advogados(as): Edvaldo Novais Cruz OAB/BA 2757
Réu: Sul America Saúde e Vida
Advogados(as): Tiago Basto Cardoso OAB/BA 27049

Despacho: "Cumpra-se o despacho de fl. 277, retendo apenas a verba equivalente as custas e honorários advocatícios, que devem ser calculados conforme decidiu-se nos autos. Em seguida, cumpridas a diligências pendentes, pertinentes ao complemento do processo, dê-se baixa e arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33736-6/2005(35-4-1)
Autor: Maria de Jesus Bastos Dos Santos
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Despacho: "A parte ré para se manifestar sobre a manifestação da parte autora de fl. 16 ao seu pleito de fl. 13, no prazo de cinco dias. Intimem-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70458-0/2006(53-2-5)
Autor: Marilena Henklain Garcia Nogueira
Advogados(as): Alex Henklain Magnavita Nogueira OAB/BA 23349
Réu: Eletronica Tv Video
Réu: Lojas Insinuante Ltda.
Advogados(as): Leonardo Ribeiro OAB/BA 22342
Réu: Sony Brasil Ltda

Despacho: "Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12226-2/2005(53-5-6)
Autor: Luizete Ferreira de Almeida
Advogados(as): Marco Antonio Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 9911
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184

Despacho: "Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4210-2/2004(105-1-5)
Autor: Roberto Figliuolo
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126, João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628

Despacho: "Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17575-7/2002(53-5-4)
Autor: Remark Brandao Vale
Advogados(as): João Claúdio Silva Gonçalves OAB/BA 20210, Remark Brandão do Vale OAB/BA 14052
Réu: Telemar
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Despacho: "Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62292-3/2003(34-2-1)
Autor: Onildo Gonzaga Leones
Advogados(as): Ana Angélica de Oliveira Azevedo OAB/BA 11444, Sheila de Andrade Ferreira OAB/BA 18564
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Despacho: "Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49460-7/2007(100-0-1)
Autor: Josue Felix de Araujo
Advogados(as): Andreia de Jesus Costa Dantas OAB/BA 23431
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704
Réu: Bb Administradora de Cartões de Crédito S/A

Sentença: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração no que toca a omissão do pedido de assistência judiciária, e os rejeito por considerar inexistir a alegada omissão da sentença nesse aspecto. No que toca aos demais fundamentos dos embargos, não os conheço por serem estranhos à natureza dos embargos de declaração, conforme exposto na fundamentação.Permanece íntegra a sentença de fls.55/56, que transitada em julgado,dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5414-3/2002(35-1-5)
Autor: Valdevilson Andrade Couto
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488

Sentença: "Deste modo, julgo improcedentes os embargos à execução.No que toca ao requerimento de apuração de multa formulado pela parte autora, indefiro o mesmo, nos termos da fundamentação. Transitado em julgado essa decisão, proceda-se a expedição de guia de retirada para a parte autora, em seguida, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 81668-0/2005(51-4-4)
Autor: Augusto Miranda Sampaio
Advogados(as): Kristian Menezes Barberino Mendes OAB/BA 16008
Réu: Bradesco Saúde S.A
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280
Réu: Cardiotorax - Cooperativa de Cirurgioes Cardiovasculares Ou Torácios

Sentença: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, e os acolho para suprir a omissão da sentença fazendo inserir em seu dispositivo a declaração de que a parte autora não faz jus a indenização por dano moral, nos termos da fundamentação exposta, mantendo os demais termos da sentença recorrida (fls. 106/108).Transitado em julgado, rematam-se os autos à Turma Recursal.Publique-se. Registre-se Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44616-5/2003(100-4-5)
Autor: Renato Pimenta Rauze
Advogados(as): Werner Antonio Pimenta Kuehnitzsch OAB/BA 17738
Réu: Oi - Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre petição de fls. 158-159."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20828-0/2008(103-1-2)
Autor: Ulisses Ferreira Santos
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Decisão: "A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, o controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis (lei federal 9.099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei Federal n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 20 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 34515-6/2008(102-0-4)
Autor: Soraia Dos Santos Araujo
Réu: Unimed Salvador
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2010, às 15:30 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118926-3/2006(29-3-4)
Autor: Haidee Lopes Dos Santos
Advogados(as): Ricardo Pereira Góis OAB/BA 21456
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Flávia Geórgia Veloso Fraga Silva Cunha OAB/BA 21169, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "(...) Finalmente: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restituição da assinatura residencial mensal e, b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de restituição de valores pagos a título de tarifa de pulsos além franquia, condenando a parte ré a devolver à parte autora a quantia referente ao pedido dos últimos cinco anos, R$3.117,28 (TRÊS MIL, CENTO E DEZESSETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) atualizado a partir da citação. A parte ré deverá pagar a quantia no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Registre-se. Publique-se. Intime-se. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44266-6/2006(54-5-6)
Autor: Reginaldo Andrade Ferreira
Advogados(as): Cristiane Souza Campelo OAB/BA 21261, Elaina da Silva Rosas OAB/BA 22379, Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Lorene Biset Priático Torres OAB/BA 23199, Luciana Dos Santos Barbosa OAB/BA 21292

Sentença: "(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessária, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55889-3/2008(26-3-3)
Autor: Albani Batista de Jesus
Advogados(as): Almir Santana Santos OAB/BA 19166
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado – Coelba
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: "(...) Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, o que caracteriza o desinteresse pela causa, com fulcro no Art. 51, inciso I da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com ônus das custas na conformidade da lei. Dou por publicada a presente decisão, da qual fica intimada a parte ré. Proceda-se ao arquivamento dos autos. Audiência encerrada."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82527-1/2007(54-2-4)
Autor: Hermínio Sérgio Oliveira de Souza
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: "Ante o exposto, julgo procedente EM PARTE, o pedido para declarar nulas e abusivas as cobranças de pulsos além franquia e assinatura mensal, suspender as cobranças futuras a tais títulos, enquanto não forem discriminados, sob pena de multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), condenando a Ré a devolver ao autor, de forma simples, o valor cobrado a título de pulsos além franquia não discriminados e assinatura mensal referentes aos últimos cinco anos, cujas cópias das contas com recibo de pagamento estejam anexas nos autos, corrigidos a partir dos desembolsos e juros 1% ao mês desde a citação, estando ciente a Ré de que o não pagamento da condenação, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, acarretará a multa de 10% sobre o valor atualizado. (art. 475-J do CPC c/c Enunciados 97 e 105 do FONAJE). Sem custas ou honorários advocatícios. Salvador, 13 de setembro de 2007. Drª. Lícia Maria Mello de Mesquita. Juíza de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 98334-9/2006(41-0-6)
Autor: Elza Maria Camara Bitencourt da Silva
Advogados(as): Luciana Marques Ferreira Santos OAB/BA 14317
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71981-1/2005(43-5-5)
Autor: Edson Souza
Advogados(as): Camille Pedreira Reis OAB/BA 18170, Midian Caldas Ribeiro OAB/BA 23002
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039
Réu: Telesp- Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 76."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14140-2/2003(46-5-2)
Autor: Leide Fernanda Ribeiro de Oliveira
Advogados(as): João Rodrigues OAB/BA 5704
Réu: Sul América Capitalização S/A
Réu: Vida Invest Capitalização

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 72484-0/2008(104-1-1)
Autor: Djalma Teixeira Dos Santos
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2010, às 15:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45058-8/2007(26-3-3)
Autor: Maria de Oliveira Santos
Advogados(as): Eliana Santos Souza OAB/BA 12118, Gerson Santos Souza OAB/BA 15316, Sérgio Souza Matos OAB/BA 15344
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento
Advogados(as): Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Sentença: "(...) Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, o que caracteriza o desinteresse pela causa, com fulcro no Art. 51, inciso I da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com ônus das custas na conformidade da lei. Dou por publicada a presente decisão, da qual fica intimada a parte ré. Proceda-se ao arquivamento dos autos. Audiência encerrada."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 56464-8/2008(101-4-2)
Autor: Antônio de Jesus Santos
Advogados(as): Astolfo Santos Simões de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Letícia Dos Santos Silva OAB/BA 17207, Lorena Magalhães Sancho OAB/BA 14461, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Decisão: "A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária . Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, o controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis (lei federal 9.099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei Federal n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 20 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43456-6/2001(54-3-2)
Autor: Tânia Maria Brito Cunha
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Cem Coordenação de Engenharia Aos Municipios Ltda
Advogados(as): Antônio César Joau e Silva OAB/BA 9332, Rodrigo Britto Pereira Lima OAB/BA 18655

Ato De Secretaria: "Face à juntada da informação da transferência do valor bloqueado para conta judicial às fls. 196 e ao fato de já haver embargos à execução julgados em apenso, intime-se a parte executada, nos termos do despacho de fls. 195, para se manifestar sobre o bloqueio em 5 dias, sob pena de liberação do valor para o executante. Salvador, 17 de abril de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86987-2/2006(16-6-1)
Autor: Beatriz Consuelo da Cunha Cruz
Réu: Unicard - Banco Multíplo
Advogados(as): Adriano Leite Palmeira OAB/BA 15729, Claudia de Oliveira Sampaio OAB/BA 13707, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Sentença: "Vistos, etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais, consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Salvador, 13 de novembro de 2008."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90957-2/2006(37-5-2)
Autor: Arli Pedreira Barreto
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Decisão: "A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, o controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis (lei federal 9.099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei Federal n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 20 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17980-9/2007(24-1-6)
Autor: Valdecy da Silva Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: "(...) Desta forma, constatada a ilegitimidade ativa, não é possível determinar o prosseguimento do feito, devendo o mesmo ser EXTINTO na forma do art. 267, VI do CPC. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 20 de janeiro de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24270-5/2006(36-0-1)
Autor: Edvaldo Ribeiro Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "(...) Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 17 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 128377-4/2007(52-4-3)
Autor: Antonio Alves Oliveira
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Decisão: "A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, o controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis (lei federal 9.099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei Federal n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 20 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117391-0/2007(104-3-3)
Autor: Terezinha Alcantara de Almeida
Advogados(as): Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla N. R. Dos Santos OAB/BA 19786, Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro OAB/BA 22152, Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Flávia Neves N. de Brito OAB/BA 17065, Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar em dez dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Salvador, 22 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83113-1/2008(103-0-5)
Autor: Anatalícia Maria de Jesus Silva
Réu: Losango Produtora de Vendas Ltda
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo extinto o processo. Custas pela parte autora, que poderá ser isentada do pagamento nos termos do art. 51, §2º da Lei federal 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Salvador, 16 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33650-5/2004(29-2-6)
Autor: Edelson Conceição Dos Santos
Advogados(as): Maria Aparecida Vasconcelos OAB/BA 9740
Réu: Camed - Caixa de Assist. Dos Funcis. do Banco do Nordeste
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Decisão: "(...) Ante o exposto, rejeito a impugnação oferecida e determino que seja intimada a acionada a depositar a complementação do valor, na conformidade do cálculo de fls. 138, sob pena de ser procedida a execução. P.I. Salvador, 14 de abril de 2009. Carolina A. da C. Guedes, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 159986-0/2007(105-1-6)
Autor: Carlos Alberto da Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761, Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Autor: Raimunda de Oliveira
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar em dez dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Salvador, 22 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50136-0/2004(33-2-5)
Autor: Lucia Maria Cerqueira de Andrade
Réu: Qbex Computadores Ltda
Advogados(as): Ricardo Ribeiro de Almeida OAB/BA 13552

Despacho: "(...) Por conseguinte, indefiro o requerimento de fls. 44/45. Operada a preclusão pro judicato, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. Salvador, 13 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 65202-4/2008(99-0-1)
Autor: Nailma Araújo Saouza
Advogados(as): Carla Adôrno Landim Dourado OAB/BA 16325, Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20754

Despacho: "(...) Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo os recursos no efeito devolutivo (art. 43 da Lei Federal n. 9.099/95). Intimem-se as partes para, querendo, contra-arrazoarem em 10 dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 15 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 8639-8/2005(53-3-6)
Autor: Elmo Moreira Magnavita
Advogados(as): José Ayres Júnior OAB/BA 16832
Réu: Hco International
Advogados(as): Douglas Calasans Portugal OAB/BA 15361, Maurício Fernandes da Cunha OAB/BA 15660

Despacho: "R.H. Vistos, etc. Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa acionada. Determino que o valor do débito seja penhorado eletronicamente, através do sistema Bacenjud, nas contas-correntes dos sócios da empresa acionada. P.I. Salvador, 4 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 23387-0/2006(36-0-1)
Autor: Gabriela Santos Borges
Advogados(as): Luiz Carlos Ferreira Melhor OAB/BA 9390
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Christianne Ramos de Oliveira OAB/BA 14542, Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Sentença: "(...) Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a queixa prestada por Gabriela Santos Borges contra Bradesco Saúde S/A, para declarar inexistente a cobrança da mensalidade vencida em 10 de janeiro de 2006, dando-a como quitada pelo pagamento efetivado através do depósito judicial (fls. 11), com a consequente manutenção dos serviços médico-hospitalares nos moldes contratados, sem qualquer restrição em razão da alegada falta de pagamento, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este juízo, pelo descumprimento da ordem judicial proferida. Expeça-se guia de retirada em favor da empresa acionada para levantamento do depósito procedido, conforme já requerido às fls. 12. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Salvador, 15 de abril de 2009. Carolina A. da C. Guedes, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123923-6/2006(49-2-3)
Autor: Edina Maria Cunha Neves
Advogados(as): Carolina Freire Nascimento OAB/BA 23182, Juliana Lima de Brito Isensee OAB/BA 22314
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "(...) Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a queixa prestada por Edina Maria Cunha Neves contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 11 de abril de 2009. Carolina A. da C. Guedes, Juíza de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 151719-8/2007(101-3-5)
Autor: Andréa Cristina Gouveia Sales
Autor: Luiza Cristina Lopes Gouveia
Réu: Consorcio Wolksvagen
Advogados(as): Anelise de Araújo Conceição Piñeiro OAB/BA 14987, Pablo Antunes de Queiroz OAB/BA 25609
Réu: Credicard Mastercard
Advogados(as): Alessandro de Oliveira Thuller OAB/RJ 102861, Hermann Staben OAB/BA 11969

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo extinto o processo e HOMOLOGO pedido de desistência da 2ª autora, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Custas pela 1ª autora, ANDRÉA CRISTINA GOUVEIA LOPES, que poderá ser isentada do pagamento, nos termos do art. 51, §2º da Lei federal 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este juizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Salvador, 15 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34564-4/2004(47-5-5)
Autor: Manoel Pereira Jurity
Advogados(as): Ricardo Pires de Gouvêa OAB/BA 17348
Réu: Banco Brdesco
Advogados(as): Silvana Rodrigues OAB/BA 16112

Sentença: "(...) Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, e os rejeito, mantendo os termos da sentença recorrida. Transitado em julgado, cumpra-se a sentença, realizando os atos necessários ao seu cumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 22 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61832-2/2002(37-2-1)
Autor: Nazare Gomes Castro
Advogados(as): Marildete Silva Brito OAB/BA 5612
Réu: Vésper S/A..
Advogados(as): Carlos Alberto de Souza Almeida OAB/BA 17225

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo improcedente os embargos do devedor. Proceda-se à penhora on line do valor executado, atualizado, acaso ainda não se tenha feito. Transitado em julgado, aguarde-se o pagamento do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 22 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Aliomar Silva Britto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 39615-0/2005(60-2-2)
Autor: Gladiston Frank Melo da Silva
Advogados(as): Alexandre Araujo Ramos OAB/BA 16370
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "Aguarde-se o julgamento da impugnação.Voltem-me conclusos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 141841-6/2007(75-5-5)
Autor: Natalia Cequeira Pinto
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na queixa, declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice, refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário e os depósitos judiciais; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos a parte requerente, de forma simples, pois entendo que a hipótese não se enquadra na norma inserta no art. 42, parágrafo único, do CDC, tendo em vista que, à época da cobrança efetuada pela Acionada, esta encontrava-se amparada nos termos do contrato firmado entre as partes, cuja revisão somente se opera a partir da pretensão deduzida pela parte Autora neste feito, ressalvando que a correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/02), sob pena de incidência da multa diária que fixo em R$ 20,00. Mantenho a Liminar. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, em favor da parte Autora, no valor pleiteado nos cálculos que instruem o pedido vestibular, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.P. R. Intimem-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 37058-4/2006(1-0-5)
Autor: Antonia Angélica Costa da Silva Melo
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408, Juliene Maria Santos de Santana OAB/BA 20185, Victor da Silveira Graça OAB/BA 25792
Réu: Manoel Dos Santos
Réu: Priscila Ortega

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente a ação para declarar a inexistência de qualquer relação de qualquer relação jurídica entre a Autora e o 1º Réu, eliminado desta forma, a possibilidade jurídica de cobranças injustificadas por parte deste. O 1° Réu deverá devolver a Autora o título mencionado na queixa, se estiver de posse do mesmo, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Mantenho a decisão que determinou a exclusão do nome da Autora do Cartório de Protestos de Osasco-SP (fls. 30). Sem custas. P.R.I.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86551-6/2006(62-5-1)
Autor: Galaica Turismo e Viagens Ltda
Advogados(as): Walsanne Lustosa Santana Farias OAB/BA 20523
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, acolho a preliminar acerca da impossibilidade de esta demanda ser apreciada em sede dos Juizados Especiais, com base no art. 8° c.c. Art. 51, IV da Lei 9099/95, para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 60330-9/2006(3-0-3)
Autor: Sara Alexandrina Dos Santos Carvalho
Advogados(as): Sara Alexandrina Dos Santos Carvalho OAB/BA 18610
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente a ação para condenar a Ré a pagar a Autora o valor de R$ 308,30 (trezentos e oito reais e trinta centavos), devidamente corrigido. Sem custas. P.R.I.”


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 1734-5/2007(65-0-3)
Autor: Cinthya Gonzaga de Azevedo
Advogados(as): Lucas Menezes Barreto OAB/BA 27251, Vanessa Dantas Matos OAB/BA 20816
Réu: Lojas Marisa (Cred 21 Part Ltda - Sp)

Ato De Secretaria: "Diga o Autor sobre o depósito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 127119-9/2006(65-0-5)
Autor: Claudio José Melo
Advogados(as): Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238
Réu: Familia Bandeirantes Previdencia Privada

Despacho: “Trata-se de matéria de Direito. Audiência designada para 24/02/2009 não ocorreu por conta do Carnaval (feriado). A ré, porém, juntou contestação. Atendendo o princípio da celeridade, entendo ser desnecessária marcação de nova audiência. Sendo assim, intime-se a autora para – querendo – oferecer manifestação acerca das preliminares alegadas, bem como sobre documentos e pedido contraposto, se existirem nos autos.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 74697-5/2006(55-2-2)
Autor: Solange Alves da Silva
Advogados(as): José Marcos de Souza Carvalho OAB/BA 9498
Réu: C& A Modas Ltda
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342, Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Réu: Siemens Ltda

Sentença: “Vistos.Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, por não promover os atos e diligências necessárias que lhe competiam. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 11603-3/2007(65-0-6)
Autor: Eleonora Batista da Silva
Advogados(as): Fernando de Santana Lima OAB/BA 22120
Réu: Sabemi

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 131136-0/2007(20-0-1)
Autor: Leonardo José Carvalho Mello
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Lindoício Araújo Dos Santos Júnior OAB/BA 23265

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na queixa, declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice, refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário e os depósitos judiciais; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos a parte requerente, de forma simples, pois entendo que a hipótese não se enquadra na norma inserta no art. 42, parágrafo único, do CDC, tendo em vista que, à época da cobrança efetuada pela Acionada, esta encontrava-se amparada nos termos do contrato firmado entre as partes, cuja revisão somente se opera a partir da pretensão deduzida pela parte Autora neste feito, ressalvando que a correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/02), sob pena de incidência da multa diária que fixo em R$ 20,00. Mantenho a Liminar. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, em favor da parte Autora, no valor pleiteado nos cálculos que instruem o pedido vestibular, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.P. R. Intimem-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 27420-8/2008(81-6-3)
Autor: Domingos de Jesus Santos
Réu: Banco Itaú de Cartoes S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Sentença: “Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando a inexistência de qualquer débito proveniente do cartão n. 4002170022596648 a partir da data de seu cancelamento, 08/2007, e que – em conseqüência – que se abstenha de proceder a inclusão do nome e CPF do autor junto ao SPC e SERASA no que tange as referidas cobranças. Condeno ainda a Parte Acionada a cancelar definitivamente o cartão assim como também, a pagar a Acionante o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelos danos morais, como medida educativa – punitiva, a ser pago em até 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, a partir dos quais incidirão juros e multa legais. Torno definitiva a liminar deferida. Deixo de condenar o Acionado em custas e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se, Registre-se e intimem-se.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37598-5/2008(77-5-1)
Autor: Jacira Dos Reis Santana
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, para condenar o BANCO DO BRASIL S/A a pagar ao autor a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, que deverá ser depositado em até 15 dias até o transito em julgado desta sentença, a partir dos quais incidirão juros e multa legais, assim como correção monetária. Torno sem efeito a liminar concedida em fls. 18. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20456-0/2008(68-0-5)
Autor: Rosa Alice França
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Meylla Dos Santos Saldanha OAB/BA 24771

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 133296-1/2007(77-2-4)
Autor: Maria Das Graças Rocha Santana
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Idevita Monteiro Cunha Gonçalves OAB/BA 25644, Milene Barreto Brito OAB/BA 25399

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36378-2/2000(3-3-6)
Autor: Cátia Guimarães Dias
Advogados(as): Jailson Antonio Silva Santos OAB/BA 13005
Réu: Rock In Rio Café Salvador
Advogados(as): Alano Bernardes Frank OAB/BA 15387, Julio Nogueira Soares OAB/BA 18692

Despacho: "Intime-se o(a) autor(a)para, em 5 dias, juntar aos autos os documentos indispensáveis à comprovação do alegado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 35092-3/2008(78-3-4)
Autor: Reginaldo Mota de Jesus
Advogados(as): Dayana Roma Costa OAB/BA 23556, Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443, Victor André Gomes Silva OAB/BA 25835
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32544-9/2008(76-4-3)
Autor: Joselita Costa Brito
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Despacho: "Intime-se a parte ré para efetuar o levantamento do valor depositado pela parte autora."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 25517-3/2005(8-2-1)
Autor: Audalio Fernandes Dos Reis
Advogados(as): Dalton Cavalcanti Reis OAB/BA 19734, Otacilio Prates Neto OAB/BA 18821
Réu: Monte Tabor - Hospital São Rafael
Advogados(as): Gustavo Amorim Araujo OAB/BA 17050
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior OAB/BA 17432, Margarida Souza Franca OAB/BA 19724, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 225. Mantenho a decisão de fl. 222"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43881-2/2008(59-1-5)
Autor: Vera Lúcia Das Virgens
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108660-0/2006(63-4-3)
Autor: Maria do Carmo Rocha Passos
Advogados(as): Jorge Garcia de Santana OAB/BA 5731
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "Nego seguimento ao recurso, porque intempestivo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 121830-1/2006(63-0-2)
Autor: Alexsandro Santana Dos Santos
Advogados(as): Ariadne Lopes de Santana OAB/BA 19676
Réu: Banco General Motors S.A
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157, Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 75439-0/2008(7-2-3)
Autor: Tereza Cristina Lawinsky de Andrade Nobre
Réu: Banco Bradesco S/A - Ag. 1425 - Iguatemi
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Cintia Pinto Araujo OAB/BA 25400, Larissa Magalhães Sancho OAB/BA 23774, Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada (COELBA) para pagar a quantia apurada no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 85980-0/2007(9-3-5)
Autor: Carlos Fred Branco Barros
Réu: Hapvida - Assistência Médica
Advogados(as): Cleber Lacerda Botelho Junior OAB/BA 17795, Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770

Sentença: “Vistos, etc... Isto posto, diante dos argumentos tecidos acima, julgo PROCEDENTE o pedido contido na exordial, mantendo os efeitos da tutela antecipada concedida às fls. 10 dos autos. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 47876-8/2007(1-2-1)
Autor: Janice Lago Santos
Advogados(as): João Miguel Brito de Souza OAB/BA 24794
Réu: Telemar
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637, Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160229-2/2007(71-5-3)
Autor: Antonieta da Silva Duque
Advogados(as): Renata Caldas de Macedo OAB/BA 22389, Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41302-0/2005(76-3-6)
Autor: Maria da Soledade Santos Ribeiro
Advogados(as): Nildes Embiruçu Magalhaes OAB/BA 13154
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086

Despacho: "Intime-se o devedor ao pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do art. 475, “J”, do CPC. Cálculo de fl. 173”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 38544-1/2005(13-0-2)
Autor: Ana Claudia Ferrari Bulhoes
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333

Despacho: "Intime-se o patrono da parte autora para ter vista da certidão de fls. 183"



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 47769-9/2005(19-0-6)
Autor: Leonor Cristina Ferreira Bramont
Advogados(as): Annelma Rocha Borges OAB/BA 17100
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Andréa Fernandes Amorim OAB/BA 21177

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada em seu favor, sob pena de arquivamento."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 88657-2/2005(6-0-5)
Autor: Ana Maria Dias Melo
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361
Réu: Alliance Telecom - Salvador Matriz
Réu: Nexcom Com. e Serv. Ltda Epp
Réu: Sony Ericson Mobile Communications do Brasil Ltda
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o cumprimento do acordo."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 148961-5/2007(73-4-2)
Autor: Marluce Reis Dos Santos
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Fabio Cosme Figueredo OAB/BA 20433

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para comparecer a esta secretaria para fins de expedição de guia de retirada."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 131786-5/2007(73-3-1)
Autor: Maria Regina do Carmo Santana
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Cassi - Caixa de Ass. Dos Func. do Banco do Brasil
Advogados(as): José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104366-8/2007(73-5-4)
Autor: Givaldo Oliveira Daniel
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 7339-3/2008(68-0-6)
Autor: Ronaldier Nascimento Rodrigues
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carina Goes da Silva OAB/BA 17841

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42170-7/2002(57-3-1)
Autor: Claudiano Rabelo de Morais
Advogados(as): Isaury Monte Santo OAB/BA 6234
Réu: Banco Bradesco S/A - Agência 2425
Advogados(as): Aida Silva Rollemberg OAB/BA 818A, Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398

Despacho: "Diga a Secretaria se há valor retido, conforme atualizado. Intime-se o réu a pagar em 15 dias, sob pena de penhora.""De ordem, ficam as partes intimadas do cálculo de fls. 108(R$ 249,83)."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 58028-7/2007(5-5-4)
Autor: Wilson Ribeiro Cordeiro
Advogados(as): Madson Antonio Pereira de Lima OAB/BA 18402
Réu: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147
Réu: Grupo de Comunicação Três S/A - Revista Isto É

Ato De Secretaria: "Intimem-se o autor p/receber crédito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 75945-7/2007(68-3-3)
Autor: Ieda Cincurá de Souza Dantas
Advogados(as): Maria Aparecida Ribeiro de Vasconcelos OAB/BA 9740, Renato Souza Dantas OAB/BA 9963
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 113439-6/2007(73-4-6)
Autor: Erivan Silva Santos
Advogados(as): Larissa Dos Santos Santana OAB/BA 22473
Réu: Sul América Aetna Saúde
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1329-3/2001(21-5-3)
Autor: Arlete Xavier Soares
Advogados(as): Marcos Eduardo Pinto Bomfim OAB/BA 15033
Autor: Nelson Araujo Soares
Advogados(as): André Luiz Pinto Dantas OAB/BA 13033
Réu: Fiat Administradora de Consorcio Ltda
Réu: Frutos Dias S.A Comércio e Indústria
Advogados(as): Pedro Dantas de Carvalho Junior OAB/BA 11741

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada em seu favor, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 121460-8/2007(8-5-2)
Autor: Renato Alberto Dos Humidles Oliveira
Advogados(as): Renato Dos Humildes OAB/BA 14422
Réu: Vivo S/A.

Ato De Secretaria: "comparecer à secretaria para levantamento do valor depositado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 53039-5/2008(2-2-3)
Autor: Andrea Jordania Santa Barbara Viana
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 162744-9/2007(5-4-1)
Autor: Adailton Rocha Maciel de Almeida
Advogados(as): Vitor Góes do Nascimento Ribeiro OAB/BA 23767
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Ato De Secretaria: "Ao cálculo. Após intime-se as partes (R$ 288,30)"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 138670-0/2007(73-3-2)
Autor: Ana Messias Farias Dias
Advogados(as): Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712, Lucas Porciuncula Dos Santos OAB/BA 24973
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43593-7/2007(73-5-2)
Autor: Vera Lucia Esperidião de Cerqueira
Advogados(as): Silvia Maria Albuquerque Soares OAB/BA 19264
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 105415-5/2007(14-3-1)
Autor: Maria Alice Maciel Machado
Advogados(as): Maria Amélia Maciel Machado OAB/BA 21054
Réu: Fundação Visconde de Cairu
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Ato De Secretaria: "Intimem-se o autor p/receber crédito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65780-8/2007(3-2-1)
Autor: Nelson José Goes de Carvalho
Advogados(as): Andre Luiz Goes de Carvalho OAB/BA 5730, Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Réu: Banco Itaú S/A,
Advogados(as): João Chagas Rebouças OAB/BA 23775, Leticia Dos Santos Silva OAB/BA 17207, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco OAB/BA 17480

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada em seu favor, sob pena de arquivamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66311-5/2007(67-5-6)
Autor: Hesdras Vinicius Silva Nogueira de Aguiar
Advogados(as): Alberto Bastos Balazeiro OAB/BA 16961, Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10339-0/2008(67-0-3)
Autor: Ana Claudia Ferrari Bulhões Ferreira
Advogados(as): Danilo Lima Alves OAB/BA 19232, Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Mercantil S/A.
Advogados(as): Frederico Augusto Valverde Oliveira OAB/BA 17720

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114565-7/2007(68-4-4)
Autor: Rosalina Nascimento Rodrigues
Advogados(as): Sergio Bastos Costa OAB/BA 8941
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Cecilia Rocha Bahia Menezes OAB/BA 22820, Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre os embargos de declaração com efeitos modificadores."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 55035-3/2008(73-0-5)
Autor: Guiomar Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): André Luiz Pinto Dantas OAB/BA 13033
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410

Ato De Secretaria: "Intimem-se o autor ref. fls. 41/48"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 34882-1/2005(25-0-4)
Autor: Carlos de Jesus da Cruz
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Autor: Clebson Nascimento Matos da Paixão
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Autor: Florisvaldo Jesus da Cruz
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Autor: Raimundo Jesus Dos Santos
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Autor: Sandro de Jesus Cruz
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Autor: Severino Jesus da Cruz
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): George Barreto Filho OAB/BA 17935, Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574

Ato De Secretaria: "Ao cálculo. Após intime-se as partes (R$ 21.926,15)"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 32779-4/2005(60-4-4)
Autor: Pedro Sales Sobral
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Autor: Pedro Sales Sobral Filho
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960

Ato De Secretaria: "Diga o Autor sobre o depósito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47622-6/2002(19-5-1)
Autor: Ademilton Bessa Dos Santos
Advogados(as): Ricardo Guilherme Barbosa OAB/BA 4233
Réu: Hiper Bom Preço S/A
Advogados(as): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior OAB/BA 15625
Réu: Metron L. Indústria Eletrônica Ltda.
Réu: Uti Movel Nordeste Equipamentoe e Serviços Ltda

Despacho: "Atualize-se o endereço da ré (fls. 65). Proceda-se cálculo atualizado. Intime-se a ré à efetuar pagamento em 15 dias, sob pena de penhora. (R$ 70.616,25)”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116748-0/2007(68-3-6)
Autor: Evanilda Dos Santos Campelo
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: “Recebo os recursos em seus duplos efeitos (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro assit. judiciária gratuita em favor do autor.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 104777-9/2007(68-4-2)
Autor: Zeilda Alves Bonfim
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Itaucard
Advogados(as): Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos OAB/BA 24871, Celso David Antunes OAB/BA 1141, Claudia Cerqueira Lima OAB/BA 21883
Réu: Editora Três
Advogados(as): Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028

Despacho: "indefiro o pedido de assit. Jud. gratuita. Intime-se a ré a juntar o preparo, em 48 h, sob pena de deserção."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44111-2/2007(73-5-2)
Autor: Paula Almeida Lopes da Silva
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Louise Moura Barros OAB/BA 24337, Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 148123-1/2007(60-5-5)
Autor: Rosilene Santos da Silva
Réu: Bv Financeira S.A. – Cred. Finan
Advogados(as): Vinicius Ferreira Santos de Souza OAB/BA 24495

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.” “Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 88268-2/2005(21-2-2)
Autor: André Lemos Brito
Advogados(as): Aline Macedo Santos OAB/BA 22588, Daniela Oliveira Bahia da Luz OAB/BA 21013, Elaina da Silva Rosas OAB/BA 22379
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a empresa ré a manter o plano promocional “Eu disse OI primeiro” na forma em que foi contratado, fazendo isso em nova linha a ser disponibilizada ao autor no prazo de 10 dias, caso o autor não indique um número de linha da Oi de sua preferência em 5 dias. Tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Condeno ainda o réu a indenizar o autor, a título de danos morais, o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão. Indefiro o pedido de habilitação de celular do autor no mesmo número que já possuía em razão dos argumentos já expostos. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57190-3/2004(56-3-1)
Autor: Lucy Isabel da Silva Peixoto
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Amil Seguradora S/A (Columbus Seguradora S/A)
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Ascb - Associação Dos Servidores Civis do Brasil
Advogados(as): Erasmo Batista Santiago OAB/BA 9461

Ato De Secretaria: "Ao cálculo. Após intime-se as partes (R$ 3.757,23)"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31505-2/2002(58-1-4)
Autor: Patricia Magalhães Rodrigues
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770, Cintia Seixas de Santana OAB/BA 16804, Josilda C de Castro OAB/BA 12116
Réu: Telemar
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: "Certifique o setor de cálculo sobre o quantum apresentado. Defiro o prazo de (10 dez) dias para deposito judicial, sob pena de penhora on-line (R$ 10.711,40)"


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 84752-6/2007(67-4-4)
Autor: Marinalva Barbosa da Silva
Réu: Coelba-Grupo Neoenergia
Advogados(as): Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278

Sentença: “Vistos, etc... Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, declarando a inexigibilidade da fatura gerada a título de medidor violado, no valor de R$ 577,06 (quinhentos e setenta e sete reais e seis centavos). Deixo de condenar o Réu em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11714-5/2002(24-1-2)
Autor: Marcia Leite Prudente
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior OAB/BA 15625

Despacho: "Ao cálculo atualizado. Intime-se o executado a pagar, em 15 dias, sob pena de penhora on-line (R$ 2.609,50)"


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 46607-7/2005(20-0-3)
Autor: Guilherme Santana Magalhães
Advogados(as): Rubens Silva Garrido OAB/BA 23213
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda

Sentença: “Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial Condenando a Acionada a pagar ao Acionante o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, que devem ser depositados no prazo de 10 (dez) dias, após o que incidirá juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 41705-0/2008(8-2-6)
Autor: Jucelia Xavier de Freitas
Réu: Marli Braga Almeida de Jesus
Advogados(as): Marli Braga Almeida de Jesus OAB/BA 6090

Despacho: "Intime-se a ré para pagar, em 15(quinze) dias, sob pena de execução"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61084-4/2007(67-4-6)
Autor: Eliete Mota Reis
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822, Paluzi Araújo Parente OAB/BA 24187

Sentença: "Vistos, etc... Por conta de tudo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43749-2/2004(62-5-6)
Autor: Izabel Cristina Sampaio Dos Santos
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517, Marcio Vinhas Barreto OAB/BA 14427

Despacho: “Intime-se o advogado que fez carga do processo em epígrafe a devolver em 24 horas, sob pena de busca e apreensão, desde outras medidas legais pertinentes.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57829-0/2001(56-5-6)
Autor: Aglimario Indaraindio Gomes
Advogados(as): Leonardo de Souza Reis OAB/BA 19022
Réu: Dukel Com e Repres. Ltda
Advogados(as): Pedro Pereira Teixeira Neto OAB/BA 21564
Réu: Eletr. Tv. Cidade Ltda.
Réu: Philips da Amazonia Ind. Eletronica Ltda
Advogados(as): Eduardo Castro de Souza Dantas OAB/BA 20177, Joao Ramos Dantas OAB/BA 3918, Jose Caetano Tourinho Filho OAB/BA 4677, Solano de Camargo. OAB/SP 149754

Ato De Secretaria: "Ao cálculo. Após, intime-se as partes.""De ordem, ficam as partes intimadas do cálculo à fl. 49(R$ 1.013,46)."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 34014-6/2006(19-3-3)
Autor: Silvio da Silva Avelar
Advogados(as): Cristina Menezes Pereira OAB/BA 14258, Priscila Liborio Barbosa OAB/BA 19151
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Despacho: "Diga o autor."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 101906-6/2006(3-1-1)
Autor: Gildasio Oliveira da Silva
Réu: Consorcio Nacional Volswagen Ltda
Advogados(as): Lindoício Araújo Dos Santos Júnior OAB/BA 23265

Despacho: "Proceda-se cálculo atualizado da dívida. Intime-se a ré a pagar, em 15 dias, sob pena de penhora. (R$ 1.318,58)"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 29639-2/2006(62-1-1)
Autor: Rita Maria Cordeiro Dos Santos
Advogados(as): Sueli da Hora Serrano OAB/BA 7635
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Eliete Santana Matos OAB/BA 21776, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Tissiana Carvalho Badaró OAB/BA 19444

Despacho: "Intime-se a ré a pagar a quantia apurada em fls. 127, em 15 dias, sob pena de penhora."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 52423-9/2005(76-5-2)
Autor: Cassia Eliane Barreto de Menezes
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "Procedam anotações de fls. 86/87. Ao cálculo;após intime-se a ré a pagar, em 15 dias, sob pena de penhora (R$ 10.800,00)"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33965-2/2007(200-92-4)
Autor: Franeuza Oliveira de Macedo
Réu: Embratel
Advogados(as): Edmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823

Sentença: “Vistos, etc. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE e condeno a Embratel a devolver a autora o valor pago pelo TERMINAL PORTÁTIL AIKO de R$ 249,00 devidamente corrigidos desde a data da compra ate seu efetivo pagamento, além de indenizar por danos morais, face as razões acima delineadas, no montante de R$ 1.500,00, valores estes que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4084-3/2004(23-1-6)
Autor: Carlos Augusto Carvalho Celeste
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: "Cálculo atualizado. Intime-se a ré a pagar, em 15 dias, sob pena de penhora (R$ 2.873,65)"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54926-6/2000(12-5-4)
Autor: Terezinha da Silva Santos
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086

Despacho: “Recebo os Embargos à Execução no seu efeito suspensivo. Intime-se o embargado para, querendo, contestar em 15 dias.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32030-7/2002(55-4-3)
Autor: Edna Silveira Rodrigues
Advogados(as): Eduardo Alcântara Andrade Filho OAB/BA 17899, Luiz Gonzaga de Paula Vieira OAB/BA 443B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Luiz Gonzaga de Paula Vieira OAB/BA 443B, Rafael de Andrade Moreira OAB/BA 16343, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: “Vistos, 1. Penhora on-line realizada com sucesso. 2. Ordem de transferência para Conta Judicial enviada. 3. Conforme pode-se observar em fls. 22 usque 42, tornou-se incontroverso o valor de R$ 45.700,00 (quarenta e cinco mil e setecentos reais), motivo pelo qual deve a secretaria intimar o autor para levantá-lo. 3. Intime-se o Executado para, querendo, opor Embargos à Execução em 15 dias, sob pena de liberação, em relação ao quantum penhorado referente a atualização de cálculos. 4. Havendo ou não impugnação, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificados.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68679-4/2003(23-1-4)
Autor: Maria Creuza de Oliveira Inacio
Advogados(as): Vicente Maia Barreto de Oliveira OAB/BA 16902
Réu: Unimed Curitiba
Advogados(as): Flávia Isabel Sousa Bastos de Lemos OAB/BA 20733

Despacho: "Ao cálculo. Intime-se a ré a pagar, em 15 dias, sob pena de penhora (R$ 1.957,36)"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17975-2/2005(23-5-4)
Autor: João Santos da Cruz
Advogados(as): Ana Patricia Dantas Leão OAB/BA 17920
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: “Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia condenando” a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Ana Queila Loula
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Abril de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 39889-6/2006(55-3-4)
Autor: Wagner Araujo Santos
Réu: Supermercado G. Barbosa e Cia Ltda
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: "Proceda-se cálculo da dívida. Intime-se a ré para efetuar pagamento do valor apurado, em 15 dias. (R$ 805,47)"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 130408-9/2007(74-4-5)
Autor: Josélia Mendes Dos Santos Cpf Nº. 0618883895-34
Advogados(as): Carlos Alberto de Moraes França OAB/BA 18706
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491, Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529, Jorge Santos Rocha Junior OAB/BA 12492

Despacho: "Indefiro seguimento do recurso, vez que é deserto (certidão de fls. 136)"



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Abril de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6694-0/2005(59-5-2)
Autor: Sandra Perez Cendon
Advogados(as): Maria Rosângela de Olveira Pedreira OAB/BA 9114
Réu: Banco Itaúbank S/A
Advogados(as): Bianca da Silva Alves OAB/BA 16353

Despacho: “Ao cálculo. Após intime-se as partes (R$ 14.658,75)"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77645-9/2007(14-0-5)
Autor: Euvaldo Amorim de Almeida Filho
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Real - Ag. 0280
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249, Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852, Rafael Ramos Ayres da Silva OAB/BA 23474

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 211"


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 73807-7/2008(71-2-4)
Autor: Carlos Augusto de Fonseca Filho
Advogados(as): Camila Lemos Azi OAB/BA 16779
Réu: Manhattan Serviços Educacionais e Comércio Ltda
Advogados(as): Josinaldo Leal de Oliveira OAB/BA 21514

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2764-2/2008(74-4-3)
Autor: Antonio Nascimento Mota
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98485-0/2006(19-4-1)
Autor: Antonio Bartolomeu Santos
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743, Silvana Silva Rodrigues OAB/BA 16112

Despacho: "Tendo em vista que a ré cumopriu a obrigação, consoante se verifica do documento de fls. 53, desconstituo a penhora realizada on-line, determinando que seja expedida guia de retirada em favor da ré, face ao bloqueio e transferência realizada. Após, arquivem-se os autos."