4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Maria Merces Mattos Miranda Neves
Secretário(a): Juanito Carlos Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 46360-4/2005(2-5-3)
Autor: Nilson Valois Coutinho Neto
Advogados(as): Marcia Karina Andrade Sampaio OAB/BA 18778, Simone Carvalho Dos Santos OAB/BA 17675
Autor: Simone Carvalho Dos Santos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428, Simone Carvalho Dos Santos OAB/BA 17675
Réu: Candida Maria Menezes

Despacho: "Revogo o despacho de fls. 130. Diante da insignificância do valor penhorado (R$ 6.70) desbloqueio a conta corrente da parte executada. Intime-se o exeqüente para informar bens penhoráveis do executado no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento com emissão da C.D.E. Considerando a natureza das informações contidas nos autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


CAUSAS COMUNS - 14128-3/2002(2-2-6)
Autor: Hildete Palmira Maia
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812, Maria Teresa Ponde Fraga Lima OAB/BA 15902
Réu: Maria Regina Santos Machado

Despacho: "RH DIANTE DO PEDIDO DE FLS. 55, DETERMINO QUE INTIME-SE A ACIONANTE PARA ESPECIFICAR QUAL O BEM A SER PENHORADO."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89964-0/2006(9-5-1)
Autor: Hermogenes Xisto Lima Neto
Advogados(as): Marco Antonio Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 9911
Réu: Orlando Barbosa Serra
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921, Tiago Leal Ayres OAB/BA 22219

Despacho: "Intime-se o recorrido para contra-razoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias. Após, certificar e retornar conclusos."


CAUSAS COMUNS - JEAIC-TAM-02318/99(4-5-5)
Autor: Sergio Cravo Dórea
Advogados(as): Rodrigo Medeiros de A. Martins OAB/BA 14.554
Réu: Lucia Maria Fontes Pereira

Despacho: "RH. DIANTE DO ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES ÀS FLS. 113/114, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ 26/05/2009, QUANDO AS PARTES DEVERÃO MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE HOUVE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. INTIMEM-SE."


CAUSAS COMUNS - 5062-8/2002(1-1-2)
Autor: Lúcia Maria Souza Dos Reis
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702, Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Sind- Saude
Advogados(as): Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807

Despacho: "RH. I – CONSIDERANDO QUE O FEITO ENCONTRA-SE EM FASE DE EXECUÇÃO, JÁ TENDO TRANSCORRIDO O MOMENTO PROCESSUAL DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS, QUE JÁ FOI INCLUSIVE INTERPOSTO ÀS FLS. 305/307, E, DEVIDAMENTE JULGADO ÀS FLS. 309, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE FLS. 328/329 PORQUE IMPERTINENTES NESTE MOMENTO; II – DE REFERÊNCIA AO PEDIDO DE FLS. 330 E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 331/332, DETERMINO QUE INTIME-SE A ACIONANTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; III – APÓS CONCLUSOS."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140596-9/2007(1-1-5)
Autor: Marcelo Coelho Sá
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Condomínio Edifício Maranguá
Advogados(as): Renato Rodrigues Nogueira Neto OAB/BA 22.169
Réu: Elias Chalfun
Advogados(as): Ramon Santos Montenegro Nogueira OAB/BA 26.929

Despacho: "DESIGNO O DIA 02/06/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."


COBRANÇA DE DIVIDA - 130509-3/2007(1-4-4)
Autor: Maria Lucia Maia Dos Santos
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: "DESIGNO O DIA 04/06/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."


CAUSAS COMUNS - 60406-2/2003(13-1-3)
Autor: Jorge Peton de Lima Azi
Advogados(as): Juçara Travassos Silva OAB/BA 12352, Karina Azi Romano OAB/BA 14.028
Réu: Antonio Jose de Carvalhoo

Despacho: "INTIMAR EXEQUENTE PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DE FLS. 75 VERSO E INFORMAR O ENDEREÇO COMPLETO DO EXECUTADO, PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO."


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - 12983-6/2006(2-1-3)
Autor: Brimtur Transportes Asses Eventos e Serv Ltda
Advogados(as): Ian Schoucair Caria Quadros OAB/BA 17848
Réu: Antonio Carlos Cerqueira Santos

Despacho: "INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


COBRANÇA DE DIVIDA - 71835-1/2006(3-1-3)
Autor: Condomínio Residencial Renan Baleeiro
Advogados(as): Juliana Costa Gonçalves Braga OAB/BA 20184
Réu: Rosângela Costa Ferreira
Advogados(as): Maria da Conceição Dos Santos OAB/BA 12.238

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a acionada a pagar ao autor a quantia de R$ 1.323,80 (mil trezentos e vinte três reais e oitenta centavos), valor este devidamente corrigido a partir do ajuizamento da ação e com aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor total da condenação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96434-4/2005(3-5-6)
Autor: Condomínio Edifício Ciudad de Málaga e Bilbao
Advogados(as): Ana Maria Cerqueira Morínigo OAB/BA 10219, Dayane Santos Oliveira OAB/BA 21738, Karine Costa Gonçalves OAB/BA 22418
Réu: Roberto Magno A. Souza
Réu: Soraya Homci Souza

Despacho: "INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RECEBER CRÉDITO."


COBRANÇA DE DIVIDA - 7749-6/2007(2-2-4)
Autor: Ulisses Dos Santos Campos
Advogados(as): Victo Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23.141
Réu: Maria Cleude de Souza Santos

Despacho: "RH I. Considerando que há notícias nos autos que o Processo transitava na 13ª Vara de Família, no Fórum Ruy Barbosa, já que foi devidamente julgado, às fls. 39, assim determino que intime-se a Acionada para apresentar, no prazo de 10(dez) dias, cópia da Sentença prolatada naquele feito. II. Após, conclusos."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 154689-9/2007(1-2-2)
Autor: Katia Nuno Marinho Guimarães
Advogados(as): Rogerio Gomes de Lima OAB/BA 25.890, Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143
Réu: Condomínio Edifício Unycenter
Advogados(as): Lais Zacharias Ferreira OAB/BA 21045
Réu: José Augusto Conceição Souza
Advogados(as): Manuele da Silva Mendes OAB/BA .
Réu: Paulo Roberto Guedes Dos Santos
Réu: Teleseg Segurança Eletrônica

Despacho: "DESIGNO O DIA 02/06/2009, ÀS 09:10 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."


COBRANÇA DE DIVIDA - 79988-2/2008(3-2-3)
Réu: Joelma Santos Fernandes
Advogados(as): Maria Auxiliadora Coelho Silva OAB/BA 24.678
Réu: Maria Luiza Soares Deazevedo Correia
Advogados(as): Rafael Coelho Leal OAB/BA 24700

Despacho: "Recebo o apelo no efeito devolutivo. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal após juntada das contra-razões ou decurso do prazo in albis."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31110-3/2006(1-4-2)
Autor: Adenicio Oliveira de Jesus
Advogados(as): Jorge Luis Azevedo Nunes OAB/BA 22.306
Réu: Ana Paula de Medeiros
Réu: Edmilson Ferreira Dos Santos

Despacho: "CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 141, INDEFIRO O PEDIDO CONSI, DIGO, EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE."


COBRANÇA DE DIVIDA - 143825-5/2007(13-4-2)
Autor: Clio Jaques Prazeres Fernandes Junior
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22.162
Autor: Isabel Cristina Ferreira da Silveira Cerqueira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22.162
Autor: Jorge Luis Ferreira da Silveira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: José Fernando Ferreira da Silveira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Marcos Antônio Ferreira da Silveira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Patricia Regina Ferreira Freire
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Rosane Maria Ferreira de Santana
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Santa Cruz S/A Atual Sul America Cia Nacion
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Despacho: "RH. I. Determino a intimação da Acionada para manifestar-se, em 05(cinco) dias, sobre documentos de fls. 85/86. II. Após, conclusos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127197-0/2008(13-4-4)
Autor: Condominio Vivendas Dos Pássaros,Ed.Albatroz
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: José Ailton Carneiro de Oliveira

Sentença: "Vistos, etc.Ao exame dos autos contatou-se que o Mandado de Intimação destinado ao Acionante retornou com a informação de "recusado", partindo da premissa que o interesse do prosseguimento do feito pertence ao Acionante, qualquer mudança do endereço deverá ser informada pela parte interessada, o que não aconteceu. Com isso, diante a recusa, entendo que o Condomínio-autor estava ciente da sessão de conciliação, considerando eficaz a intimação destinada ao local indicado no feito, diante a ausência de comunicação. Isto posto, EXTINGO o Feito, sem resolução de mérito, com amparo no artigo 51, inciso I, c/c com o art. 19, § 2º da Lei 9099/95 .Transitado em julgado, promova-se o arquivamento dos Autos. Custas pelo Acionante, conforme Enunciado 28, publicado no Diário do Poder Judiciário, do dia 10.04.2002. Proceda-se às anotações de praxe. Registre-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112186-3/2008(11-5-1)
Autor: Paulo Sergio Bomfim de Jesus
Advogados(as): Antonio Pinto de Jesus OAB/BA 2996
Réu: Antonia Maria Freitas Santos
Réu: Henrique Jose Pereira Filho

Sentença: "Isto posto , JULGO IMPROCEDENTE o pedido, conseqüentemente, extinguindo o processo com analise do mérito com fulcro no art.269, I do Código Processual Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63216-3/2004(9-5-3)
Autor: Maria Auxiliadora Nascimento Muniz
Advogados(as): Cibele Almeida Pinto OAB/BA 18.927
Réu: Eliana Muniz Goular

Sentença: "Diante do exposto, reconheço, de ofício, o exagero da multa decorrente do descumprimento da ordem judicial, reduzindo-a para o valor fixo de R$4.000,00(quatro mil reais), valor este calculado quando do pedido da presente execução, e defiro o pleito de efetivação de penhora on line, com vistas à efetivação da prestação jurisdicional, em razão da resistência da Acionada no cumprimento espontâneo da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12813-9/2008(4-2-1)
Autor: Marinalva Silva Santanta
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21.844, Marco Antonio Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22.262

Despacho: "Considerando que a parte acionada apresentou nova contestação após emenda à inicial, determino que intime-se a acionante através de sua advogada para manifestar sobre as preliminares argüidas, na contestação apresentada às fls. 46/57, no prazo de 10 (dez) dias; em seguida certificar se houve ou não manifestação, retornando conclusos."


CAUSAS COMUNS - 2761-8/2005(46-1-96)
Autor: Luiz Paulo Carvalho Muricy
Advogados(as): Eduardo Castro de Souza Dantas OAB/BA 20177
Réu: Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A - Telesp
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952

Despacho: "Vistos etc. O presente feito fora extinto em razão do pagamento da quantia devida pelo executado, conforme se vê à fl. 118. Após tal ato, chegou a este Juízo carta precatória que havia sido encaminhada à Comarca de São Paulo com a finalidade de penhorar bens do executado, a qual foi cumprida através do sistema BACENJUD, havendo depósito de valor a disposição deste Juízo em conta judicial no Banco do Brasil, como se vê do documento de fl. 152. A executada, peticionou no sentido da liberação do valor bloqueado, diante da quitação voluntária do débito. Assiste razão à executada, havendo de ser liberado em seu favor o valor mencionado no documento de fl. 152, o que ora determino, através da expedição de guia de retirada. Intimem-se. Em seguida, desde que cumpridas as determinações contidas na sentença de fl. 118, arquivem-se os autos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80346-4/2008(2-2-4)
Autor: Maristela Chagas de Freitas
Advogados(as): Maristela Chagas de Freitas OAB/BA 11747
Réu: Alexandre Portugal Brandão
Réu: Ivan Cesar Aragão

Despacho: "Voltam os Autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante da penhora "on line", nos presentes Autos, intime-se o(a) Exequente para indicar bens penhoráveis do Executado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento com emissão da C.D.E. Considerando a natureza das informações contidas nos Autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49809-2/2006(9-4-1)
Autor: Hector Omar Bufi
Advogados(as): Zelia Dina Carvalho Neves OAB/BA 17226
Réu: Waldo Francisco Esteves Junior

Despacho: "Voltam os autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante do resultado da penhora "on-line", nos presentes Autos, intime-se o(a) Exeqüente para indicar bens penhoráveis do Executado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento com emissão da C.D.E. Considerando a natureza das informações contidas nos autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."