3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretaria
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 32747-6/2006(1-4-6)
Autor: Arnaldo Cabral de Sousa Filho
Advogados(as): Marcival Lima Dos Santos OAB/BA 15819
Réu: Padrão Engenharia Ltda.
Advogados(as): Cristiana Politano de Lucena OAB/BA 21957, Evânio Mascarenhas Viana OAB/BA 20493, Kamila Santos Rebouças OAB/BA 22756

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 2804-5/2008(10-5-3)
Autor: Cond. Veredas Piatã
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Marcelo Almeida Machado

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados para informar a este Juízo o atual endereço da parte acionada e tomar conhecimento da certidão de fls. 18 vs.


COBRANÇA DE DIVIDA - 88079-5/2008(11-2-1)
Autor: Waldete Rocha da Silva Santos
Advogados(as): Marcia Cristina Santana da Cruz OAB/BA 12737
Réu: Magazine do Bebe Confecções Limitada

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 27/05/2009, às 09:30 hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29567-1/2008(3-4-5)
Autor: Luci Ferreira Castro
Réu: Ari Pereira Perez Jr

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados para no prazo de 10 dias indicarem bens à penhora, e tomar conhecimento da certidão acostada aos autos às fls. 31 vs.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 43193-1/2008(17-1-5)
Autor: Gil Vagner Teixeira Ferreira
Advogados(as): Maria Souza de Andrade OAB/BA 20998
Réu: Coletivos São Cristóvão
Advogados(as): Curt de Oliveira Tavares OAB/BA 10677
Réu: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 20/05/2009, às 08:42hs. na sede deste Juizado.


CAUSAS COMUNS - 57740-5/2000(4-1-4)
Autor: Gilson Duarte Presidio
Advogados(as): Nacha Guerreiro Souza OAB/BA 15823
Réu: Paulo César Amorim Silva

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a certidão acostada aos autos às fls. 75.


CAUSAS COMUNS - 28522-6/2002(1-1-5)
Autor: Kátia Maria Novais de Lima
Advogados(as): Katia Maria Novaes de Lima OAB/BA 14911
Réu: José Agostinho Camara

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 14630-7/2005(13-2-1)
Autor: Condomínio Sistema Solar
Advogados(as): José Rodrigues da Silva OAB/BA 921-A
Réu: Edilson Souza

Sentença: Vistos em correição. 2 - Dispensado o relatório na forma da lei. HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO, assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custa, nos termos do art. 54 da Lei9.099/95. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 8555-3/2005(1-4-5)
Autor: Mirian Souza Santos
Advogados(as): Selma da Paixão Argolo OAB/BA 20324
Réu: Jocimar de Oliveira
Advogados(as): Arlon Issa Musse OAB/BA 5098

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 28586-2/2002(1-1-1)
Autor: Condominio Paralela Parque
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Consuelo Falcão Calléia

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 113810-3/2007(4-2-1)
Autor: Compact Light Iluminação Ltda Me
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022
Réu: Exito Industria e Comercio Ltda Me
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a tomar conhecimento do cumprimento do MANDADO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO.


COBRANÇA DE DIVIDA - 16298-1/2008(11-2-4)
Autor: Condomínio Edifício Dunas
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Rosana Caribe Nogueira

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a tomarem conhecimento do auto de penhora ás fls. 23 dos autos.


CAUSAS COMUNS - 26502-0/2003(1-2-3)
Autor: Romulo Palermo Mendes
Advogados(as): Morgana Bellazzi de Oliveira Carvalho OAB/BA 16893
Réu: Carlita Nabuco Dos Santos Soares
Advogados(as): Gildete Santos OAB/BA 4194

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 1760-4/2004(1-2-3)
Autor: Jacy Jesus da Silva
Réu: Phdb Construtora e Transportes Ltda
Advogados(as): Rizia Surama Vilas Boas OAB/BA 13754

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 13789-8/2003(4-3-6)
Autor: Maria de Fátima Oliveira Gidi
Advogados(as): Elian Pires Lopes OAB/BA 12185
Réu: Condominio Ed. Vale do Iguape
Advogados(as): Pedro de Melo Cintra OAB/BA 22231

Despacho: 1 – Vistos, etc... 2 – Desconstitua-se a penhora realizada às fls 195, pois, como se pode aferir do acórdão de fls. 180 é o condomínio a parte executada do presente processo e sim a parte autora. 3 – Indefiro o pedido de desistência haja vista que o signatário de fls. 193 não tem poderes para tal fim. 4 – Intime-se.


CAUSAS COMUNS - 57181-4/2002(20-5-3)
Autor: Condomínio Solar Das Árvores - Bloco 680-B
Advogados(as): Nildes Embiruçu Magalhães OAB/BA 13154
Réu: Nivaldo Silva Vieira

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados para no prazo de quinze dias informarem a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 88089-2/2008(1-2-2)
Autor: Waldete Rocha da Silva Santos
Advogados(as): Marcia Cristina Santana da Cruz OAB/BA 12737
Réu: Magazine do Bebe Confecções Limitada
Advogados(as): Lorena de Souza Nunes OAB/BA 23884

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 28/05/2009, às 07:30 hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43701-8/2008(10-4-5)
Autor: Condomínio Edifício Dunas
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Rosana Caribe Nogueira

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a tomarem conhecimento do auto de penhora ás fls.20 dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128558-0/2008(22-4-4)
Autor: Condomínio Edifício Biscayne Bay
Advogados(as): Tatiana Pinheiro Coutinho OAB/BA 25231
Réu: Aida Cleyde Rodrigues Nogueira
Advogados(as): Pedro Barachisio Lisboa OAB/BA 5692
Réu: José Carlos Xavier

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 25/05/2009, às 09:06hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 127598-4/2007(1-3-1)
Autor: Assoc Dos Mor e Prop Condomínio Arauá
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Gilvandro C. de Burgos Soares

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

Ficam as partes e os Srs. Advogados intimados das liminares, intimações, despachos, decisões e sentenças nos processos abaixo relacionados:


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25425-8/2004(46-3-3)
Autor: Ademir Nascimento de Souza
Advogados(as): Eziquio de Almeida Ferreira OAB/BA 10074
Autor: Carlos Augusto de Almeida
Advogados(as): Eziquio de Almeida Ferreira OAB/BA 10074
Autor: Jodeci Dos Santos Alves
Advogados(as): Eziquio de Almeida Ferreira OAB/BA 10074
Autor: Osvaldo de Jesus Couto
Advogados(as): Eziquio de Almeida Ferreira OAB/BA 10074
Réu: Expresso Nossa Senhora Das Candeias
Advogados(as): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto OAB/BA 20713

Despacho: "Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vistas para o(a) embargado(a) impugnar em 10 dias. Suspendo o andamento do principal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133320-8/2007(46-5-3)
Autor: Escola Ômega Ltda.
Advogados(as): Hedler de Jesus Andrade OAB/BA 24754
Réu: Jaciara Dos Santos Costa

Ato De Secretaria: Ficam partes e advogado intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 03/09/2009, às 17:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109941-8/2008(48-4-1)
Autor: Magali Lago Dos Santos
Advogados(as): Sanvila Fonseca Barreto OAB/BA 25934
Réu: Generali do Brasil Nacional de Seguros

Sentença: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA: "Vistos, etc... Homologo a desistência formulada e extingo o processo, determinando o seu arquivamento."


COBRANÇA DE DIVIDA - 157690-9/2007(90-4-2)
Autor: Carlos Gustavo da Silva Gomez
Advogados(as): Rubens Silva Garrido OAB/BA 23213
Réu: Inverno e Verao Refrigeracao Ltda Me (José Carlos Miranda Dos Santos)
Réu: Jose Carlos Miranda Dos Santos
Réu: Salvador Sebastiao Ferreira de Aragao

Despacho: "Informar o número dos CPF dos réus. Após, voltem."


COBRANÇA DE DIVIDA - 99194-5/2008(46-5-3)
Autor: Condominio Vila Dos Sapotizeiros
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Jose Carlos Santiago Leal

Sentença: "Vistos, etc... Em razão da confissão da dívida, alternativa não há senão a de JULGAR PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 4.327,20 (quatro mil trezentos e vinte sete reais e vinte centavos), referente às taxas condominiais do período indicado na planilha de fls. 05/08 acrescido dos meses indicados na ata de fls. 12, devendo o pagamento ser efetivado pelo réu no prazo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de se acrescer ao montante da condenação a multa no percentual de dez por cento (10%), conforme Enunciado no. 105 do FONAJE. Deixo de Condenar o réu no pagamento de honorários advocatícios, pois incabível em sede de Juizados Especiais, não sendo permitido ao Condomínio realizar este tipo de cobrança, pois personalíssimo do profissional advogado. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 62569-8/2008(48-2-2)
Autor: Carlos Alves Gramosa
Advogados(as): Katia Pithon Nascimento Teixeira OAB/BA 11510
Réu: Maria de Santana Nogueira
Advogados(as): Antonio Ricardo Ribeiro Bastos OAB/BA 12276

Sentença: Em razão de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO do autor por não restar configurado nos autos prova irrefutável das suas alegações, ou seja, não se desincumbiu do ônus probandi, que lhe competia, por força do art. 333, I do CPC, bem como, IMPROCEDENTE o pedido contraposto consistente em reconhecer o autor como litigante de má-fé.Sem custas e honorários advocatícios.P.R.I. Salvador, 27 de abril de 2009. Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 91998-5/2008(40-1-5)
Autor: Condomínio Solar Vela Branca
Advogados(as): Karla Karoline Oliver de Matos OAB/BA 27003, Moises Dantas Dos Santos OAB/BA 20243
Réu: Nilda Silva Pinto

Despacho: "Defiro, o quanto solicitado às fls. 04."


COBRANÇA DE DIVIDA - 93313-9/2008(48-5-1)
Autor: Ponto Veículos
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500
Réu: Gessilda Rigaud Lima

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar a Ré, GESSILDA RIGAUD LIMA, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a parte Autora, PONTO VEÍCULOS a quantia de R$ 454,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), com juros e correção monetária a contar do vencimento do título. Caso a parte acionada não efetue o pagamento no prazo acima contados do trânsito em julgado desta, será acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10%, conforme Enunciado 105 do FONAJE. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes de intimação."


COBRANÇA DE DIVIDA - 68096-6/2008(48-3-1)
Autor: Condomínio Estrela do Mar
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Maurício Antonio F. de Moura Costa

Despacho: "Defiro, o quanto solicitado às fls. 17. Intime-se a parte autora para juntar aos autos o original da petição de fls. 17."


COBRANÇA DE DIVIDA - 94212-0/2005(45-1-3)
Autor: Dilson Marques Moreira
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Marcos Vieira Araújo

Despacho: "Vistos, etc... Indefiro o requerido às fls. 38, uma vez que a ação foi proposta contra pessoa física, não sendo permitido proceder à constrição judicial de bens da pessoa jurídica, que nada tem a ver com a lide. P.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 76876-6/2007(48-3-1)
Autor: Condomínio João Durval
Advogados(as): Débora Souto Costa OAB/BA 15726, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: Maria Das Graças Smith Freire
Advogados(as): Jose Ismar Rocha Lago OAB/BA 11432

Despacho: "Em razão do não preparo do recurso o declaro deserto. P.I."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 82872-6/2007(40-1-1)
Autor: Adriana da Conceição Bacelar
Advogados(as): Moisés Araújo Dantas OAB/BA 23185
Réu: Antonio Dos Reis
Advogados(as): Luis Carlos Ribeiro OAB/BA 16948

Intimação: faz-se saber a spartes e seus respectivos advoagados que realizar-se-á audiência de instrução e julgamento designada para o dia 01/06/2009 às 17:00hs. SSA, 27/04/2009 Dr. Raimundo César Ferreira da Costa - Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 91091-0/2008(48-4-4)
Autor: Welton Luiz Souza Máximo
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Luise Milena Silva Marinho

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar a Ré, LUISE MILENA SILVA MARINHO, a pagar ao autor WELTON LUIZ SOUZA MÁXIMO, a quantia de R$ 3.360,92 (três mil trezentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), com juros e correção monetária a contar do vencimento dos títulos, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias a partir do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ser acrescida a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme o Enunciado nº 105 do FONAJE. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes de intimação."


COBRANÇA DE DIVIDA - 75869-8/2005(90-1-3)
Autor: Edinailton Teodoro da Silva
Réu: Barra Construtora
Advogados(as): Marcos Carvalho OAB/BA 9498

Despacho: "Vistos, etc... Indefiro o pedido de fls. 25, uma vez que a acionada foi devidamente intimada do conteúdo da sentença, conforme se vê do AR de fls. 10-v, recebido por empregado da empresa ré. P.I."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 87822-7/2008(7-4-4)
Autor: Josenilda Das Virgens Santos
Réu: Setps Sindicato Das Empresas de Transporte de Salvador
Advogados(as): Daniela Ferreira Quadros Couto OAB/BA 12007

Despacho: "Intimem-se as partes para informar se tem interesse de produzir prova oral em audiência, no prazo de 5 dias. Publique-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 90426-0/2008(45-2-4)
Autor: Colégio Montessoriano
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Aineide Nascimento Aragão

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar a Ré, AINEIDE NASCIMENTO ARAGÃO, a pagar a parte autora FACULDADE MONTESSORIANO SALVADOR, a quantia de R$ 2.027,16 (dois mil vinte e sete reais e dezesseis centavos), com juros e correção monetária a contar do ajuizamento da queixa, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ser acrescida a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme o Enunciado nº 105 do FONAJE. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes de intimação."


COBRANÇA DE DIVIDA - 92418-0/2006(46-1-4)
Autor: Cond. Ed. Atlanta Empresarial
Advogados(as): Ismar Lobão Vieira OAB/BA 6602
Réu: Marcelo Lima Brandão

Sentença: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO: "Vistos... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos. Após cumprimento, arquive-se. P.R.I."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 74801-3/2005(19-2-5)
Autor: Victor Manuel Ferreira Ramos
Réu: Hotel São Jose
Advogados(as): Genaro de Oliveira Neto OAB/BA 8362

Despacho: "O Autor foi intimado da sentença no dia 05/05/2006 e a petição de fls. 33, requerendo a reforma da decisão, foi protocolada apenas este ano, no dia 05/11/2008, fora do prazo legal para recurso, que deveria ter sido interposto 10 (dez) dias após a intimação da sentença, através da peça recursal cabível. Assim, indefiro o requerido às fls. 33, uma vez que trata-se de matéria que já transitou em julgado, e não seria neste processo que se poderia reabrir a discussão, até porque defeso em lei. P.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 48513-6/2008(48-3-1)
Autor: Condominio Summer House Genipabu
Advogados(as): Mauricio Alves de Souza Moreira OAB/BA 25362
Réu: Múrcio Mattos Santana

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar o Réu, MÚRCIO MATTOS SANTANA, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a parte Autora, CONDOMÍNIO SUMMER HOUSE GENIPABU, a quantia de R$ 4.582,37 (quatro mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta esete centavos), de acordo com a planilha atualizada de fls. 06, com juros e correção monetária a contar do ajuizamento da queixa. Caso a parte acionada não efetue o pagamento no prazo citado acima contados do trânsito em julgado desta decisão, será acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10%, conforme o Enunciado nº 105 do FONAJE. Deixo de condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizados Especiais, não sendo permitido ao Condomínio realizar esse tipo de cobrança, que é personalíssimo do profissional advogado. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes de intimação."


COBRANÇA DE DIVIDA - 94258-8/2008(48-4-6)
Autor: Condominio Portal do Imbuí
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Klerson Rego

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar o Réu, KLERSON REGO, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a parte Autora, CONDOMÍNIO PORTAL DO IMBUÍ, a quantia de R$ 1.834,67 (um mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), de acordo com a planilha atualizada de fls. 10/12, com juros e correção monetária a contar do ajuizamento da queixa. Caso a parte acionada não efetue o pagamento no prazo citado acima contados do trânsito em julgado desta decisão, será acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10%, conforme o Enunciado nº 105 do FONAJE. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes de intimação."


COBRANÇA DE DIVIDA - 8341-0/2006(90-3-1)
Apenso: 22508-8/2008
Autor: Condominio Caminho Das Aguas
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Bárbara Medrado

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar a Ré, BÁRBARA MEDRADO, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a parte Autora, CONDOMÍNIO CAMINHO DAS ÁGUAS, a quantia de R$ 1.469,89 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), de acordo com a planilha atualizada de fls. 32, com juros e correção monetária a contar do ajuizamento da queixa. Caso a parte acionada não efetue o pagamento no prazo citado acima contados do trânsito em julgado desta decisão, será acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10%, conforme o Enunciado nº 105 do FONAJE. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes de intimação."