2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz(a): João Batista Perez Garcia Moreno Neto
Secretário(a): Mariella Romeo Lebret
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

CAUSAS COMUNS - 39325-8/2002(6-3-5)
Autor: Ivana Milene Pinho Morais
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368
Réu: Castelle - Centro de Estética da Mulher

Despacho: "Indefiro o pedido de fls. 38, dada a própria natureza do solicitado em fls. 37. SSA, 25/03/09."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 102287-3/2008(7-4-2)
Autor: Valdinei Moraes da Silva
Advogados(as): Conceição Maria Souza Norberto Quadros OAB/BA 21793
Réu: Kátia Maria Oliveira Guimarães
Advogados(as): Joao Carlos Santos Novaes OAB/BA 9188

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre a certidão de fls. 16v., no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se.SSA, 25/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121819-0/2006(10-3-3)
Autor: Ilza Evangelista de Oliveira
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271
Réu: Maria Gonçalves
Advogados(as): Agmar Andrade Monteiro Leite OAB/BA 5736

Sentença: "O AUTOR deixou a ação parada por mais de (01) um ano, nos termos do art. 267, II do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 25/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5114-4/2009(5-4-4)
Autor: Assoc. Comunit Dos Moradores do Recanto de Itapuã
Advogados(as): Kamilla Silva Caldas Santos OAB/BA 25221
Réu: Jorge Luiz Neves da Anunciação

Sentença: "Defiro o pedido de ARQUIVAMENTO E BAIXA. Publique-se. Cumpra-se. PRI. SSA, 12/03/09."


CAUSAS COMUNS - 54747-6/2003(10-3-1)
Autor: Marcelo Coutinho Cerqueira
Advogados(as): Jaciara da Silva Cunha Cerqueira OAB/BA 12115
Réu: Incorporadora Planta Construtora
Advogados(as): Goncalo Porto de Souza Neto OAB/BA 7582

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audìência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/08/2009, às 15:00h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 94151-4/2007(8-5-3)
Autor: Ana Maria Athayde Caldas Pinto
Advogados(as): Rogerio Ataide Caldas Pinto OAB/BA 4000
Réu: Condomínio Edíficio Ilhabella
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420

Ato De Secretaria: DE ORDEM, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. SSA, 07/04/09.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118543-8/2008(1-3-2)
Autor: Mario Ribeiro Soares
Advogados(as): Alessandra Magnavita Ramos Ribeiro Soares OAB/BA 21922
Réu: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição

Intimação: De ordem,fica V.sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/05/2009, às 11:00h.


CAUSAS COMUNS - 44279-8/2004(15-4-4)
Autor: Isaias Diogo Bia
Réu: Antonio Fernades
Advogados(as): Bernadete Mendes de Souza OAB/BA 13841

Ato De Secretaria: DE ORDEM, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. SSA, 07/04/09.


LOCAÇÃO - 107832-1/2007(8-2-4)
Autor: Nilzethe Dos Santos Brito
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Paulo de Souza Fiuza

Ato De Secretaria: DE ORDEM, ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. 38. SSA, 17/04/09.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25568-8/2009(15-4-2)
Autor: Fernando Gonçalves
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952
Autor: Nesias Joaquim Dos Santos
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952
Réu: Condomínio do Edifício Cristal

Despacho: "Indefiro o pedido liminar visto que a medida pleiteada não será ineficaz se concedida somente ao final. Ademais, neste momento do processo, não se encontra presente a prova inequívoca exigida por lei para deferimento da liminar pleiteada( art. 273 do CPC). Proceda-se a realização da audiência designada. Intime-se. SSA, 30/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112619-9/2006(7-2-4)
Autor: Condominio Solar do Barbalho
Advogados(as): Gislane Nascimento OAB/BA 6899
Réu: Nadia Maria Santos Magalhães

Ato De Secretaria: DE ORDEM, ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. 22.


COBRANÇA DE DIVIDA - 39503-0/2008(7-4-3)
Autor: Cos Cobrança - Me
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
Réu: Claudinéia Cardoso Dos Santos

Sentença: "... Isto posto, com fulcro no artigo 51, inciso I da lei 9099/95, julgo por sentença , extinto o processo sem resolução do mérito. Nos termos do artigo 51, § 2º da lei 9099/95, condeno o(a) autor( a) a pagar as custas, devendo a Secretaria ficar atenta , a fim de que eventual repetição da causa pelo(a) autor(a) , só venha ocorrer, quando o (a) mesmo(a) pagar as custas deste processo. Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes. Transitado em julgado, arquivem-se. Autorizo o desentranhamento de documentos pela parte que os juntou, mediante recibo e certidão nos autos, após o trânsito em julgado. SSA, 01/04/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136371-9/2008(10-2-3)
Autor: Alexandre Gulaberto Saldanha
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Irma Vereda de Araujo
Réu: Maicon Vereda de Araújo
Réu: Natanael Vereda de Araujo

Sentença: "HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 269,III do CPC, c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Sem Custas e honorários. SSA, 01/04/09."


CAUSAS COMUNS - 43579-1/2001(24-5-3)
Autor: Juperme Batista da Silva
Advogados(as): Joao de Souza Dias OAB/BA 12498
Réu: Amauri de Barros Wanderley
Advogados(as): Luiz Antônio da Silva Bonifácio OAB/BA 6610
Réu: Nadja Mírin da Costa Silva
Advogados(as): Luiz Antônio da Silva Bonifácio OAB/BA 6610

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se o autor quanto ao informado no ofício de fls. 204. SSA, 02/04/09."


CAUSAS COMUNS - 13273-0/2001(11-3-5)
Apenso: 36213-1/2000
Autor: Cond. Casa Branca Casa Verde Casa Bonita
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B
Autor: Condominio Casa Branca, Casa Verde, Casa Bonita
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B, Marcia Oliveira Meneses OAB/BA 16488
Réu: João Honorato Nascimento Rocha
Réu: Maria de Lourdes Ribeiro Dos Santos
Réu: Maria de Lourdes Ribeiro Dos Santos
Réu: Raimundo Lustosa

Despacho: APENSOS:16828-9/1999 - 1399-4/2000 - 3828-8/2001 – 3839-3/2001 – 13268-3/2001 – 37824-0/2001 – 38711-8/2001 – 21666-6/2002 - 21669-0/2002 – 46597-6/2002 e 52561-8/2003. "Defiro o pedido de fls. 177. Defiro o pedido de carga por 10(dez) dias e a suspensão do leilão marcado. Intimem-se. SSA, 13/04/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1914-3/2009(9-1-5)
Autor: Antônio João Coutinho de Souza
Advogados(as): Antônio João Coutinho de Souza OAB/BA 3736
Réu: Val Valdenilton Gomes da Silva

Sentença: "Vistos, etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso 1º da Lei 9.099/95, de 26/09/95. Arquivem-se .P.R.I. SSA, 18/03/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 104458-3/2007(15-4-4)
Autor: Olga Nunes de Souza
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Réu: Jessy B. de Almeida

Sentença: "Vistos, etc...HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SA,23/03/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 158177-5/2007(10-3-6)
Autor: Emanuel Lopes de Almeida
Advogados(as): Ricardo Pereira Gois OAB/BA 21456
Réu: Cremilda Conceição Ribeiro Mendes
Réu: Nanci Ribeiro Mendes

Sentença: "...Ante o exposto, julgo procedente a queixa, para condenar as rés a pagarem ao autor, a importância R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais ) corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação (ocorrido em 10 de dezembro de 2007) e com juros de mora de 1% ao mês, da citação (ocorrida em 09 de junho de 2008, fls. 27,data da Citação da 2ª ré), tudo até a data do efetivo pagamento. Sem custas e honorários. Transitado em julgado e não iniciada a execução em 90 dias, arquivem-se os autos. Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes. SSA, 23/03/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 100838-2/2008(4-4-6)
Autor: Polegar Comercial Tda.
Advogados(as): Cidrac Pereira de Moraes OAB/BA 19241
Réu: Samuel Santos Carvalho

Sentença: "...Isso posto, DECRETO a revelia do(s) acionado(s). JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por POLEGAR COMERCIAL LTDA contra SAMUEL SANTOS CARVALHO, razão pela qual, CONDENO o(s) réu(s) ao pagamneto,em parcela única, ao autor, do valor de R$349,00(trezentos e quarenta e nove reais), com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais a partir da citação, até o efetivo pagamento. Sem custas - art. 55 dalei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado enão iniciada a execução em 6 meses, arquivem-se. SSA, 23/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129861-5/2008(16-2-5)
Autor: Condomínio Solar Orixás da Bahia
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Daniel Silva Pazos

Sentença: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.SSA, 09/03/09."


CAUSAS COMUNS - 53171-5/2002(15-5-2)
Autor: Genivaldo Silva Das Neves.
Advogados(as): Genivaldo Neves OAB/BA 14529
Réu: Akyo Construtora e Incorporadora
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156
Réu: Manuel Seabra Suarez
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156
Réu: Mário Seabra Suarez
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156

Despacho: "Atualizar o cálculo anterior de fls. Após voltem-me coclusos.P.R.I. SSA, 04/11/08."


COBRANÇA DE DIVIDA - 38537-9/2008(6-2-4)
Autor: Amb–Distribuidora de Cat. Shopping Ltda Me
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125
Réu: Deizyneia Dos Santos Ferreira

Sentença: "...Isso posto, DECRETO a revelia do(s) acionados(s). JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AMB-DISTRIBUIDORA DA CAT. SHOPPING LTDA - ME contra DEIZYNEIA DOS SANTOS FERREIRA, razão pela qual, CONDENO o(s) réu(s) ao pagamento, em parcela única, ao autor, do valor de R$928,52(novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais a partir da citação, até o efetivo pagamento. Sem custas - art, 55 da lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado e não iniciada a execução em 6 meses, arquivem-se. SSA, 23/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12262-9/2008(10-2-5)
Autor: Marília Vieira Lustosa
Réu: Carlos Alberto Liberato
Advogados(as): Flavio de Souza Pita OAB/RJ 126705

Intimação: De ordem, fica V.sa.intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia10/06/2009, às 15:45h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43629-1/2006(4-1-5)
Autor: Joana Costa Almeida
Advogados(as): Jorge Lima Santana OAB/BA 546B
Réu: Arivaldo Alves Dos Santos
Réu: Imobiliária Ciro Imóveis

Sentença: "...Isso posto, DECRETO a revelia do(s) acionado(s). JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOANA COSTA ALMEIDA contra ARIVALDO ALVES DOS SANTOS, razão pela qual, CONDENO o(s) réu(s) ao pagamento,em parcela única, ao autor, do valor de R$1.901,10(um mil,novecentos e um reais e dez centavos), com correção monetará a contar do ajuizamento e juros legais a partir da citação, até o efetivo pagamento. Sem custas - art. 55 da lei 9.099/95.P.R.I. Transitada em julgado e não iniciada a execução em 6 meses, arquivem-se. SSA, 25/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68563-1/2008(7-2-1)
Autor: Condomínio Ed. Itaigara Park
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Morgana Nogueira Tosca
Réu: Rita de Cássia Ramos Dos Santos Gomes

Sentença: "...Isso posto, DECRETO a revelia do(s) acionado(s). JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO ED. ITAIGARA PARK contra MORGANA NOGUEIRA TOSCA E RITA DE CÁSSIA RAMOS DOS SANTOS GOMES, razão pela qual, CONDENO o(s) réu(s) ao pagamneto, em parcela única, ao autor, do valor de R$2.780,95(dois mil, setecentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), com correção monetará a contar do ajuizamento e juros legais a partir da citação, até o efetivo pagamento. Sem custas - art. 55 da lei 9.099/95.P.R.I. Transitada em julgado e não iniciada a execução em 6 meses, arquivem-se. SSA, 23/03/09."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 88528-2/2008(6-3-3)
Autor: Welton Luiz Souza Máximo
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Lucimar Silva Aguiar

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se o autor quanto às informações do ofício de fls. 13. SSA, 14/04/09.


EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 68268-3/2006(7-4-6)
Autor: Teleseg Serviços de Manitoração Eletrônica Ltda
Advogados(as): Rafael Juchem Marcante OAB/BA 21490
Réu: Condominio Parque da Colina
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022

Ato De Secretaria: DE ORDEM, ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerdio às fls. 53. SSA, 22/04/09.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70780-5/2004(10-5-6)
Autor: Marinalva de Souza Santana
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Renilda Maria da Conceição
Advogados(as): Antonio Roberto Leite Matos OAB/BA 9117

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se a autora quanto ao solicitado às fls. 91. SSA, 14/03/09.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124013-7/2006(24-4-2)
Autor: Dominique Prahl Fernandes
Advogados(as): Manoel Gomes Machado Bisneto OAB/BA 24946
Réu: Sidclei Ferreira da Silva

Sentença: "O Devedor cumpriu o quanto acordado, quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 30/03/09."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 98181-8/2005(15-1-3)
Autor: Caio Matias Jesus Souza
Advogados(as): Vilibaldo Borges de Santana OAB/BA 9674
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253

Sentença: "O Devedor cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, conforme certidão fls. 42v. SSA, 02/04/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 162612-4/2007(8-3-4)
Autor: Regina de Freitas Costa
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Autor: Suzi Laura Vilan Vieira
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: José Marcus de Jesus

Sentença: "O Devedor cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.Defiro o pedido de ARQUIVAMENTO E BAIXA. Publique-se.Cumpra-se. PRI. SSA, 25/03/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 141892-0/2007(7-2-4)
Autor: Condomínio Porto Dos Saveiros
Advogados(as): Mércia Martins do Amor Divino OAB/BA 22195
Réu: Maria Cristina Teles de Souza

Sentença: "O Devedor cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. Defiro o pedido de ARQUIVAMENTO E BAIXA. Publique-se. Cumpra-se. PRI. SSA, 25/03/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 148997-6/2007(16-2-1)
Autor: Marta Cristiane Oliveira da Silva,
Advogados(as): Benjamin Batista Filho OAB/BA 5595
Réu: Hormindo Rocha de Souza
Advogados(as): Sandra Quesia de Souza Costa OAB/BA 19872

Sentença: "...Ante todo o exposto, julgo improcedente a queixa formulada por MARTA CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA em face HORMINDO ROCHA SILVA, bem como julgo improcedente o pedido contraposto formulado por HORMINDO ROCHA SILVA em face de MARTA CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA.3/3 Julgo também improcedente o pedido formulado por HORMINDO ROCHA SILVA de condenação de MARTA CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA como litigante de má-fé. Sem custas e honorários, artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I. SSA, 08/04/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 49308-2/2006(16-2-2)
Autor: Geraldo Antônio Sampaio Cerejo
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Gicélia de Jesus Oliveira
Réu: Siomara Ferreira Oliveira

Despacho: "Ao cálculo. Logo após, expeça-se, como requerido em fls. 22, Mandado de Penhora e Avaliação.P.R.I.C. SSA, 25/03/09.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6554-4/2002(6-4-5)
Autor: Mauricio Alexandrino Araujo Souza
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Francisco Francivaldo Venâncio Braga

Sentença: "O AUTOR deixou a ação parada por mais de (01) um ano, nos termos do art. 267, II do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, conforme certidões de fls. 59 e 69v. SSA, 25/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74790-4/2005(10-5-1)
Autor: Rosa Bahia Veira da Silva
Réu: Amaral Comercial Urbana Ltda
Advogados(as): Adriano Diniz OAB/BA 9345

Sentença: "O AUTOR deixou a ação parada por mais de (01) um ano, nos termos do art. 267, II do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, conforme certidão de fls. 42. SSA, 25/03/09."


CAUSAS COMUNS - 6369-0/2002(7-3-6)
Autor: Genario Alves Vieira
Advogados(as): Antonio de Souza Neiva OAB/BA 8642
Réu: Álvaro Ferreira
Advogados(as): Regina Celi Melo Almeida OAB/BA 10158

Despacho: "Vistos, etc. Defiro pedido de fls. 123/124. Ao cálculo. Expeça-se mandado competente. Publique-se. SSA, 31/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107152-1/2008(5-5-2)
Autor: Amandla Comércio de Roupas e Acessórios Ltda
Advogados(as): Horacio José de Souza Santos Filho OAB/BA 26566
Réu: Gilvonice Dos Santos Silva

Sentença: "O AUTOR não proveu os atos e diligencias que lhe competia, abandonando a causa por mais de (30) trinta dias nos termos do art. 267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, conforme certidão de fls. 15v. SSA, 18/03/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 136745-5/2007(10-3-5)
Autor: Antônio João Coutinho de Souza
Advogados(as): Antônio João Coutinho de Souza OAB/BA 3736
Réu: Barraca Bella Napolly

Sentença: "...Isto posto, com fulcro no artigo 51, inciso I da lei 9099/95, julgo por sentença, extinto o processo sem resolução do mérito. Nos termos do artigo 51, § 2º da lei 9099/95, condeno o autor a pagar as custas, devendo a secretaria ficar atenta, a fim de que eventual repetição de causa pelo autor, só venha ocorrer, quando o mesmo pagar as custas deste processo. Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes. Transitado em julgado, arquivem-se. Autorizo o desentranhamento de documentos pelas partes mediante recibo, após o transito em julgado. SSA, 16/02/09." EDUARDO FREITAS PARANHOS FILHO Juiz de Direito