JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ: BELª EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR ESPECIAL): Dr. JOÃO CARLOS GAVAZZA MARTINS PROCURADORA ESTADUAL: BELª. CRISTIANE GUIMARÃES PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. FABIANA DUARTE |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1730103-6/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leoncio Dacal |
Executado(s): NOLETO COMÉRCIO DE ISOLANTES TÉRMICOS LTDA ME |
Despacho: "Proceda-se a penhora de bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2096382-2/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Adilson Brito Agapito |
Executado(s): JGA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E ARMAZENAGENS LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Considerando a indicação constante às fls. 28, expeça-se mandado de citação e penhora de bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1988147-7/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Izabel Guimarães |
Executado(s): DOM GUARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME |
Despacho: "Aguarde-se resposta dos ofícios. Após vista." |
Execução Fiscal - 2360340-3/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Oscimar Torres |
Reu(s): FERPAX FERRAGENS E PARAFUSOS LTDA ME |
Despacho: "Lavre-se o competente Termo de Penhora dos bens ora descritos, com anotação do gravame. Depois intime-se a executada para opor embargos, querendo." |
Execução Fiscal - 2322428-8/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leoncio Dacal |
Reu(s): PLANETA BAHIA BRASIL BOUTIQUE LTDA |
Advogado(s): Marcos Pires / Adriana Carneiro |
Despacho: "Aceita a indicação lavre-se o competente Termo. Depois intime-se a executada para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias opor embargos." |
Execução Fiscal - 2408203-5/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristina Sacramento |
Executado(s): GUGA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Considerando a certidão de fls. 11v., diga a exequente." |
Execução Fiscal - 2439868-6/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Nailde Rios Alves |
Executado(s): COOPERATIVA MULTISETORIAL DE TRABALHADORES LUSO BRASILEIRO SALVADOR BAHIA - COOLBRAS |
Advogado(s): Reinaldo Saback / Nilson Valois C. Neto |
Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública. I." |
Execução Fiscal - 2405612-6/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antenógenes Conceição |
Executado(s): CINTRA & CIA LTDA |
Execução Fiscal - 2272132-2/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Reu(s): JC DELICATESSEN LTDA ME |
Execução Fiscal - 2384202-0/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Selma Bacelar |
Executado(s): REAL BABY CONFECÇÕES LTDA |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA ESTADUAL, foi proferido o seguinte despacho: "Vistos, etc. Em razão da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a exeqüente. Intime-se." |
Execução Fiscal - 2257748-9/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leoncio Dacal |
Reu(s): PEDRA DECORATIVA MINAS GERAIS LTDA |
Despacho: "Cite-se na forma requerida." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2112615-6/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leoncio Dacal |
Reu(s): T. DE S. BRANDÃO |
Despacho: "Cite-se na forma requerida." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1001860-6/2006 |
Autor(s): Fazenda Publica Estadual |
Advogado(s): Leoncio Dacal |
Executado(s): TRANSNINO - TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA |
Despacho: "Defiro a citação por edital do co-responsável Nilton Aziz Lima." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1882453-0/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leoncio Dacal |
Reu(s): TELE SAT - COMÉRCIO DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP |
Despacho: "Defiro a expedição de edital de citação na forma requerida pela Fazenda Pública." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2214470-4/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cinthya Fingergut |
Executado(s): DANIELA OLIVEIRA MORAES |
Despacho: "Vistos, etc. Defiro a expedição de edital de citação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da executada e dos co-responsáveis tributários." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1864631-3/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ernesto Batista |
Executado(s): ITAMAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1694071-2/2007 |
Apensos: Execução n. 0203834/03 e Impugnação n. 16940712/07 |
Embargante(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS - CIBRAN |
Advogado(s): Aleir Baptista de Amorim / Simone Santos Peçanha |
Embargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristiane Guimarães |
Despacho: "O ofício já foi devidamente expedido. Aguarde-se resposta." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002916707-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA |
Advogado(s): Aurélio Pires / Francisco Groba |
Despacho: "Defiro a devolução do prazo ao executado. Intime-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1843228-6/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): JANDIARA SANTOS DO NASCIMENTO |
Despacho: "Tratando-se de penhora incidente sobre bem imóvel, proceda-se a anotação do gravame." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1340535-3/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO E. BRASILEIRO DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA |
Despacho: "Proceda-se ao arresto do imóvel ora indicado, com posterior anotação do gravame." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1303400-3/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): LOCADORA DE AUTOMÓVEIS ASTRO LTDA |
Advogado(s): Pedro Machado |
Despacho: "Lavre-se o Termo de Penhora do imóvel indicado às fls. 15/16, com posterior anotação do gravame. Depois intime-se para embargar." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003029321-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): CRISTAL TOUR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA |
Despacho: "Proceda-se a penhora de bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 492483-7/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): VEPLAN IND. IMOB. R. JANEIRO |
Despacho: Proceda-se o arresto do imóvel ora indicado, com posterior anotação do gravame." |
EXECUÇÃO FISCAL - 492475-7/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): MURILO C. DOS SANTOS |
Despacho: "Lavre-se o termo de conversão de arresto em penhora, com posterior anotação do gravame. Depois expeça-se edital de intimação pelo prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, embargar." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1771293-0/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): CHILA INCORPORAÇÕES LTDA |
Despacho: "Defiro. Proceda-se a penhora com posterior anotação do gravame." |
EXECUÇÃO FISCAL - 880018-6/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): ENCOL S/A - ENG. COMÉRCIO E INDÚSTRIA |
Advogado(s): Ademar Amorim Júnior |
Despacho: "Ao exequente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1873819-8/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): CUNHA GUEDES & CIA LTDA |
Advogado(s): Tânia Freire / Marcia de S. Carneiro |
Despacho: "Ao exequente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1293549-8/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): NUMA POMPÍLIO BITTENCOURT |
Despacho: "J. Proceda-se ao arresto do imóvel ora indicado, com posterior anotação do gravame." |
Execução Fiscal - 2293358-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ASSOCIAÇÃO DOS VAREJISTAS DA BAHIA |
Despacho: "J. Proceda-se a penhora do imóvel ora indicado, com posterior anotação do gravame." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2168540-8/2008 |
Exequente(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): JOAQUIM BRITO |
Despacho: "Defiro. Proceda-se a penhora com posterior anotação do gravame." |
EXECUÇÃO FISCAL - 827713-5/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): ESCOLA SONHO DE ADRIANO LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Em razão da resposta apresentada pelo Sistema Bacenjud, manifeste-se a exeqüente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002920400-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): JVJ EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior / Pablo Caldas Borges |
Despacho: "Ciência às partes do retorno dos autos." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098630580-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): MANOEL FIGUEIREDO SAMPAIO |
Despacho: "Ciência às partes do retorno dos autos." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2229405-2/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): K D ALIMENTOS LTDA |
Despacho: "Cite-se." |
Procedimento Ordinário - 2490500-3/2009 |
Autor(s): ADERBAL GENARO GOMES FILHO |
Advogado(s): Aroldo Moitinho Ferraz / João Oliveira Maia Filho |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "R.H. Cite-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003971350-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): COMÉRCIO DE CAFÉ EXPRESSO LTDA |
Despacho: "Defiro. Oficie-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1314019-3/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO BARROS FERNANDES LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003022885-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): EDISIO DOS SANTOS MENEZES |
EXECUÇÃO FISCAL - 1316930-4/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): GRT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1316741-3/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): HEIDE MODAS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003036611-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): JORGE DA ROCHA SANTOS |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003048564-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): JOÃO AUGUSTO COSTA ARAÚJO |
EXECUÇÃO FISCAL - 1954387-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): KOMPASSO ESCOLA DE ARTES LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 905960-9/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): PRONTOFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1383890-1/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): STOP AUTO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1348980-6/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA LEITE |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: "Oficie-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 714169-4/2005 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): CARMOSINA MOREIRA MATOS |
Despacho: "Expeça-se edital de citação da executada pelo prazo de 30 (trinta) dias." |
EXECUÇÃO FISCAL - 854943-1/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): FRANCISCO DA C. NASCIMENTO |
Despacho: "Efetivado o arresto expeça-se edital de citação pelo prazo de 30 (trinta) dias." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1340439-0/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): JOÃO ALVES DE CARVALHO |
Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro |
Despacho: "Defiro a citação por edital do executado na pessoa do inventariante José Hunaldo Moura de Carvalho." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099703033-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): MILLENIUM PRODUÇÕES LTDA |
Despacho: "Proceda-se a citação por edital na forma requerida." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002919788-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): COOPERATIVA NORDESTE DE TRABALHO AUTONOMO DOS PETROTÉCNICOS EM PRODUÇÃO INDUSTRIAL LTDA |
Advogado(s): Tatiana Maria Nascimento Matos |
EXECUÇÃO FISCAL - 525526-3/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s):LUIZ FRAGA |
EXECUÇÃO FISCAL - 2026300-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MARIA PUREZA DOS SANTOS |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: "Proceda-se a citação por edital da executada." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002887355-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): EBADE ESCOLA BAHIANA DE ARTE E DECORAÇÃO |
Advogado(s): Sérgio Ricardo Oliveira / Leonardo Vieira Santos |
Despacho: "... Posto isto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino, como consectário lógico, que se proceda à penhora de bens suficientes à garantia do juízo. Intimem-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002922688-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): SARKIS TECIDOS LTDA |
Advogado(s): George Dantas / Carlos Joel Pereira |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
Execução Fiscal - 14002950005-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): ELMA PAES DA CUNHA |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 649631-2/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): ALVARO F. DE OLIVEIRA |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1969052-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): NILTON RAMOS DA SILVA |
Despacho: "J. Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
Execução Fiscal - 2386656-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): OSCAR AGOSTINHO O. NUNES |
Despacho: "J. Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 636456-1/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): SUPERFÁCIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA |
Advogado(s): Marcelo N. Nogueira Reis / Elio Ricardo M. Azevêdo |
Despacho: "Aguarde-se pauta." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14002939740-7 |
Apensos: Execução n. 9077223/02 |
Embargante(s): EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S/A - BAHIATURSA |
Advogado(s): André Luiz Queiroz Sturaro / Lilian Santana Silva Reis |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Sentença: " ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar nula a execução fiscal e insubsistente a penhora, tudo em conformidade com motivação. Por força da sucumbência, condeno a Embargada ao pagamento das despesas do processo e honorários de advogado que arbitro em 10% (dez por cento)sobre o valor da dívida exeqüenda. Estando o presente "decisun" sujeito a duplo grau de jurisdição, após o transcurso do prazo para recurso voluntário das partes, encaminhem-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Registre-se. Publique-se e intimem-se." |