JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ: BELª EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE
DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR ESPECIAL): Dr. JOÃO CARLOS GAVAZZA MARTINS
PROCURADORA ESTADUAL: BELª. CRISTIANE GUIMARÃES
PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. FABIANA DUARTE

Expediente do dia 28 de abril de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 1730103-6/2007

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Leoncio Dacal

Executado(s): NOLETO COMÉRCIO DE ISOLANTES TÉRMICOS LTDA ME

Despacho: "Proceda-se a penhora de bens suficientes à garantia do juízo."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2096382-2/2008

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Adilson Brito Agapito

Executado(s): JGA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E ARMAZENAGENS LTDA

Despacho: "Vistos, etc. Considerando a indicação constante às fls. 28, expeça-se mandado de citação e penhora de bens suficientes à garantia do juízo."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1988147-7/2008

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Izabel Guimarães

Executado(s): DOM GUARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME

Despacho: "Aguarde-se resposta dos ofícios. Após vista."

 
Execução Fiscal - 2360340-3/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Oscimar Torres

Reu(s): FERPAX FERRAGENS E PARAFUSOS LTDA ME

Despacho: "Lavre-se o competente Termo de Penhora dos bens ora descritos, com anotação do gravame. Depois intime-se a executada para opor embargos, querendo."

 
Execução Fiscal - 2322428-8/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Leoncio Dacal

Reu(s): PLANETA BAHIA BRASIL BOUTIQUE LTDA

Advogado(s): Marcos Pires / Adriana Carneiro

Despacho: "Aceita a indicação lavre-se o competente Termo. Depois intime-se a executada para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias opor embargos."

 
Execução Fiscal - 2408203-5/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Cristina Sacramento

Executado(s): GUGA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA

Despacho: "Vistos, etc. Considerando a certidão de fls. 11v., diga a exequente."

 
Execução Fiscal - 2439868-6/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Nailde Rios Alves

Executado(s): COOPERATIVA MULTISETORIAL DE TRABALHADORES LUSO BRASILEIRO SALVADOR BAHIA - COOLBRAS

Advogado(s): Reinaldo Saback / Nilson Valois C. Neto

Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública. I."

 
Execução Fiscal - 2405612-6/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Antenógenes Conceição

Executado(s): CINTRA & CIA LTDA

Execução Fiscal - 2272132-2/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Reu(s): JC DELICATESSEN LTDA ME

Execução Fiscal - 2384202-0/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Selma Bacelar

Executado(s): REAL BABY CONFECÇÕES LTDA

Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA ESTADUAL, foi proferido o seguinte despacho: "Vistos, etc. Em razão da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a exeqüente. Intime-se."

 
Execução Fiscal - 2257748-9/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Leoncio Dacal

Reu(s): PEDRA DECORATIVA MINAS GERAIS LTDA

Despacho: "Cite-se na forma requerida."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2112615-6/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Leoncio Dacal

Reu(s): T. DE S. BRANDÃO

Despacho: "Cite-se na forma requerida."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1001860-6/2006

Autor(s): Fazenda Publica Estadual

Advogado(s): Leoncio Dacal

Executado(s): TRANSNINO - TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA

Despacho: "Defiro a citação por edital do co-responsável Nilton Aziz Lima."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1882453-0/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Leoncio Dacal

Reu(s): TELE SAT - COMÉRCIO DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP

Despacho: "Defiro a expedição de edital de citação na forma requerida pela Fazenda Pública."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2214470-4/2008

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Cinthya Fingergut

Executado(s): DANIELA OLIVEIRA MORAES

Despacho: "Vistos, etc. Defiro a expedição de edital de citação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da executada e dos co-responsáveis tributários."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1864631-3/2008

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Ernesto Batista

Executado(s): ITAMAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se."

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1694071-2/2007

Apensos: Execução n. 0203834/03 e Impugnação n. 16940712/07

Embargante(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS - CIBRAN

Advogado(s): Aleir Baptista de Amorim / Simone Santos Peçanha

Embargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Cristiane Guimarães

Despacho: "O ofício já foi devidamente expedido. Aguarde-se resposta."

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002916707-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA

Advogado(s): Aurélio Pires / Francisco Groba

Despacho: "Defiro a devolução do prazo ao executado. Intime-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1843228-6/2008

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): JANDIARA SANTOS DO NASCIMENTO

Despacho: "Tratando-se de penhora incidente sobre bem imóvel, proceda-se a anotação do gravame."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1340535-3/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO E. BRASILEIRO DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA

Despacho: "Proceda-se ao arresto do imóvel ora indicado, com posterior anotação do gravame."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1303400-3/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): LOCADORA DE AUTOMÓVEIS ASTRO LTDA

Advogado(s): Pedro Machado

Despacho: "Lavre-se o Termo de Penhora do imóvel indicado às fls. 15/16, com posterior anotação do gravame. Depois intime-se para embargar."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003029321-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): CRISTAL TOUR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA

Despacho: "Proceda-se a penhora de bens suficientes à garantia do juízo."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 492483-7/2004

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): VEPLAN IND. IMOB. R. JANEIRO

Despacho: Proceda-se o arresto do imóvel ora indicado, com posterior anotação do gravame."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 492475-7/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): MURILO C. DOS SANTOS

Despacho: "Lavre-se o termo de conversão de arresto em penhora, com posterior anotação do gravame. Depois expeça-se edital de intimação pelo prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, embargar."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1771293-0/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): CHILA INCORPORAÇÕES LTDA

Despacho: "Defiro. Proceda-se a penhora com posterior anotação do gravame."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 880018-6/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): ENCOL S/A - ENG. COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Advogado(s): Ademar Amorim Júnior

Despacho: "Ao exequente."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1873819-8/2008

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): CUNHA GUEDES & CIA LTDA

Advogado(s): Tânia Freire / Marcia de S. Carneiro

Despacho: "Ao exequente."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1293549-8/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): NUMA POMPÍLIO BITTENCOURT

Despacho: "J. Proceda-se ao arresto do imóvel ora indicado, com posterior anotação do gravame."

 
Execução Fiscal - 2293358-5/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): ASSOCIAÇÃO DOS VAREJISTAS DA BAHIA

Despacho: "J. Proceda-se a penhora do imóvel ora indicado, com posterior anotação do gravame."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2168540-8/2008

Exequente(s): Municipio De Salvador

Executado(s): JOAQUIM BRITO

Despacho: "Defiro. Proceda-se a penhora com posterior anotação do gravame."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 827713-5/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): ESCOLA SONHO DE ADRIANO LTDA

Despacho: "Vistos, etc. Em razão da resposta apresentada pelo Sistema Bacenjud, manifeste-se a exeqüente."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002920400-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): JVJ EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior / Pablo Caldas Borges

Despacho: "Ciência às partes do retorno dos autos."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098630580-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): MANOEL FIGUEIREDO SAMPAIO

Despacho: "Ciência às partes do retorno dos autos."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2229405-2/2008

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): K D ALIMENTOS LTDA

Despacho: "Cite-se."

 
Procedimento Ordinário - 2490500-3/2009

Autor(s): ADERBAL GENARO GOMES FILHO

Advogado(s): Aroldo Moitinho Ferraz / João Oliveira Maia Filho

Reu(s): Municipio De Salvador

Despacho: "R.H. Cite-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003971350-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): COMÉRCIO DE CAFÉ EXPRESSO LTDA

Despacho: "Defiro. Oficie-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1314019-3/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO BARROS FERNANDES LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 14003022885-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): EDISIO DOS SANTOS MENEZES

EXECUÇÃO FISCAL - 1316930-4/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): GRT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 1316741-3/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): HEIDE MODAS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 14003036611-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): JORGE DA ROCHA SANTOS

EXECUÇÃO FISCAL - 14003048564-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): JOÃO AUGUSTO COSTA ARAÚJO

EXECUÇÃO FISCAL - 1954387-8/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): KOMPASSO ESCOLA DE ARTES LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 905960-9/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): PRONTOFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 1383890-1/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): STOP AUTO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 1348980-6/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA LEITE

Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: "Oficie-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 714169-4/2005

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): CARMOSINA MOREIRA MATOS

Despacho: "Expeça-se edital de citação da executada pelo prazo de 30 (trinta) dias."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 854943-1/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): FRANCISCO DA C. NASCIMENTO

Despacho: "Efetivado o arresto expeça-se edital de citação pelo prazo de 30 (trinta) dias."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1340439-0/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): JOÃO ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro

Despacho: "Defiro a citação por edital do executado na pessoa do inventariante José Hunaldo Moura de Carvalho."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14099703033-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): MILLENIUM PRODUÇÕES LTDA

Despacho: "Proceda-se a citação por edital na forma requerida."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002919788-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): COOPERATIVA NORDESTE DE TRABALHO AUTONOMO DOS PETROTÉCNICOS EM PRODUÇÃO INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s): Tatiana Maria Nascimento Matos

EXECUÇÃO FISCAL - 525526-3/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s):LUIZ FRAGA

EXECUÇÃO FISCAL - 2026300-8/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): MARIA PUREZA DOS SANTOS

Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: "Proceda-se a citação por edital da executada."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002887355-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): EBADE ESCOLA BAHIANA DE ARTE E DECORAÇÃO

Advogado(s): Sérgio Ricardo Oliveira / Leonardo Vieira Santos

Despacho: "... Posto isto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino, como consectário lógico, que se proceda à penhora de bens suficientes à garantia do juízo. Intimem-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002922688-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): SARKIS TECIDOS LTDA

Advogado(s): George Dantas / Carlos Joel Pereira

Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se."

 
Execução Fiscal - 14002950005-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): ELMA PAES DA CUNHA

Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 649631-2/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): ALVARO F. DE OLIVEIRA

Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1969052-0/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): NILTON RAMOS DA SILVA

Despacho: "J. Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se."

 
Execução Fiscal - 2386656-6/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): OSCAR AGOSTINHO O. NUNES

Despacho: "J. Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 636456-1/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): SUPERFÁCIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Advogado(s): Marcelo N. Nogueira Reis / Elio Ricardo M. Azevêdo

Despacho: "Aguarde-se pauta."

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14002939740-7

Apensos: Execução n. 9077223/02

Embargante(s): EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S/A - BAHIATURSA

Advogado(s): André Luiz Queiroz Sturaro / Lilian Santana Silva Reis

Embargado(s): Municipio De Salvador

Sentença: " ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar nula a execução fiscal e insubsistente a penhora, tudo em conformidade com motivação. Por força da sucumbência, condeno a Embargada ao pagamento das despesas do processo e honorários de advogado que arbitro em 10% (dez por cento)sobre o valor da dívida exeqüenda. Estando o presente "decisun" sujeito a duplo grau de jurisdição, após o transcurso do prazo para recurso voluntário das partes, encaminhem-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Registre-se. Publique-se e intimem-se."