JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097572880-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cash Tour Viagens E Turismo Ltda |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
Execução Fiscal - 14098593949-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Nilton De Oliveira Moraes |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098606399-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Beira Mar Servicos Maritimos Ltda |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
Execução Fiscal - 14096522275-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): H M Araujo Comercio De Alimentos Ltda |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1518300-6/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Paulo Sergio Simoes Franco |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1597864-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Bmc Empreendimentos Ltda |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1492288-0/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Anibal Pedreira Brandao |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1690535-0/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Const. Casa Nova Ltda |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1686429-7/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Arivaldo Souza |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1375326-1/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Clovis Ferraz Meira |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
Execução Fiscal - 14099673762-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Nelmar Empreendimentos Turisticos Ltda |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096489091-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Elson Cachafeiro Soidan |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
Execução Fiscal - 14093369886-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Conred Instalacoes De Redes Eletricas Dedist Ltda |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 524210-7/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Domencio Loiodice |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 595126-0/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Julio Augusto De Moraes Rego |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 532588-4/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Sergio Ribeiro De Avillez |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 489825-0/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Banco Frances E Brasileiro Sa |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 518847-0/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Banco Frances E Brasileiro Sa |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003041923-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antonio P Vilas Boas |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003037146-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Agnelo Alves De Almeida |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
Execução Fiscal - 2557078-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Barachisio R De Almeida |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
Execução Fiscal - 2564461-2/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Inocencio Gramosa Dos Santos |
Execução Fiscal - 2564718-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Carlos Beyrodt Paiva Neto |
Execução Fiscal - 2564340-9/2009 |
Exequente(s): Município Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Joao Aureliano Da Silva |
Execução Fiscal - 2563584-6/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Lionel Silva Taranto |
Execução Fiscal - 2563403-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Maria Das Gracas Serafim Braganca Santos |
Execução Fiscal - 2564791-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Quatroeme Consultores Ltda |
Execução Fiscal - 2564560-2/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jnc Contabilidade Ltda |
Execução Fiscal - 2557084-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Giovanni Camardelli Neto |
Execução Fiscal - 2557066-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Agnelo Almeida B Neto |
Execução Fiscal - 2557054-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Antonio J Da M Guimaraes |
Execução Fiscal - 2557072-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Nilson Jose R De Almeida |
Execução Fiscal - 2557037-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jose Josmam De Carvalho |
Execução Fiscal - 2557043-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Antonio F Da Silva Costa |
Execução Fiscal - 2557062-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Quitéria Campos De Andrade |
Execução Fiscal - 2556981-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Luiz Raimundo Da Cunha |
Execução Fiscal - 2556969-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Inês Cecilia Alonso Gomez De Souza Rezende |
Execução Fiscal - 2556964-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Joao De Sa Afonso |
Execução Fiscal - 2556956-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Tamara C Meirelles |
Execução Fiscal - 2556951-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Ricardo Jorge Marques De Oliveira |
Execução Fiscal - 2556945-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Dilson Lopes Teixeira |
Execução Fiscal - 2557048-8/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Ricardo G De Araujo Lemos |
Execução Fiscal - 2557031-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Edson Espinola Conde |
Execução Fiscal - 2557018-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Conceicao Maria Reis Figueroa |
Execução Fiscal - 2557023-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Nelson Correa Chavez |
Execução Fiscal - 2557000-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Francisco Alberto Tripodi Filho |
Execução Fiscal - 2557005-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Luiz Da Franca Melo |
Execução Fiscal - 2557011-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jose Pereira De Santana |
Execução Fiscal - 2556989-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Orlando Barreto Moreira |
Execução Fiscal - 2556999-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Luciano Duarte Mascarenhas |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
Execução Fiscal - 2555629-9/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Prospectare Comercio E Servicos Ltda Me |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
Execução Fiscal - 2555531-6/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Antonio Ribeiro De Salvador |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
Execução Fiscal - 2561402-0/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Flomad Industria E Comercio De Madeiras Ltda |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 5% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
Execução Fiscal - 2555283-6/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): O Pai O Comercial De Alimentos Ltda Me |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 5% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1728104-9/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Supergasbras Distribuidora De Gas Sa |
Advogado(s): Daniela Ruth Cabral Espinheira |
Representante Legal(s): Abelardo De Lima Puccini, Andrew Eduard Bernardus Willing |
Despacho: De ordem: expeça-se, conforme f. 81 ofício. |
ANULATORIA - 1740815-4/2007 |
Autor(s): Robert Bosch Limitada |
Advogado(s): Fernanda de Vizeu Moralles, Roberto Trigueiro Fonte |
Reu(s): Fazenda Estadual |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 262. Expeça-se ofício. Após, conclusos para apreciação dos embargos declaratórios". |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
Execução Fiscal - 2556975-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Paulo Antonio T Do Carmo |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1479948-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Rebocar Transportes Ltda |
Advogado(s): Teodomiro Dantas de Melo Filho |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1840803-5/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Fernando Alves Marinho |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003026294-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Enrique Candido V Orge |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003039669-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Carlos Roberto Oliveira Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003006123-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jrc Ind Grafica Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003013001-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Produz Producao De Servicos E Representacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003021359-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): David Schcolnik |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003005890-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Monteiro Lima E Cia Ltda |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
Mandado de Segurança - 2355123-6/2008 |
Autor(s): Diten Comercio De Eletrodomestico Ltda |
Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis |
Impetrado(s): Superintendente De Administracao Tributaria Sat |
Despacho: "Ao M.P. Cls., após". |