JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa
Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista

Expediente do dia 28 de abril de 2009

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Procuradora do Município: Belª Marizélia C. Sales e outros.


EXECUÇÃO FISCAL - 14097572880-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Cash Tour Viagens E Turismo Ltda

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
Execução Fiscal - 14098593949-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Nilton De Oliveira Moraes

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098606399-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Beira Mar Servicos Maritimos Ltda

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
Execução Fiscal - 14096522275-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): H M Araujo Comercio De Alimentos Ltda

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1518300-6/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Paulo Sergio Simoes Franco

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1597864-8/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Bmc Empreendimentos Ltda

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1492288-0/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Anibal Pedreira Brandao

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1690535-0/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Const. Casa Nova Ltda

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1686429-7/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Arivaldo Souza

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1375326-1/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Clovis Ferraz Meira

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
Execução Fiscal - 14099673762-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Nelmar Empreendimentos Turisticos Ltda

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14096489091-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Elson Cachafeiro Soidan

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
Execução Fiscal - 14093369886-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Conred Instalacoes De Redes Eletricas Dedist Ltda

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 524210-7/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Domencio Loiodice

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 595126-0/2004

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Julio Augusto De Moraes Rego

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 532588-4/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Sergio Ribeiro De Avillez

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 489825-0/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Banco Frances E Brasileiro Sa

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 518847-0/2004

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Banco Frances E Brasileiro Sa

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003041923-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Antonio P Vilas Boas

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003037146-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Agnelo Alves De Almeida

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
Execução Fiscal - 2557078-1/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Barachisio R De Almeida

Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”.

 
Execução Fiscal - 2564461-2/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Inocencio Gramosa Dos Santos

Execução Fiscal - 2564718-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Carlos Beyrodt Paiva Neto

Execução Fiscal - 2564340-9/2009

Exequente(s): Município Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Joao Aureliano Da Silva

Execução Fiscal - 2563584-6/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Lionel Silva Taranto

Execução Fiscal - 2563403-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Maria Das Gracas Serafim Braganca Santos

Execução Fiscal - 2564791-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Quatroeme Consultores Ltda

Execução Fiscal - 2564560-2/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Jnc Contabilidade Ltda

Execução Fiscal - 2557084-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Giovanni Camardelli Neto

Execução Fiscal - 2557066-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Agnelo Almeida B Neto

Execução Fiscal - 2557054-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Antonio J Da M Guimaraes

Execução Fiscal - 2557072-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Nilson Jose R De Almeida

Execução Fiscal - 2557037-1/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Jose Josmam De Carvalho

Execução Fiscal - 2557043-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Antonio F Da Silva Costa

Execução Fiscal - 2557062-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Quitéria Campos De Andrade

Execução Fiscal - 2556981-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Luiz Raimundo Da Cunha

Execução Fiscal - 2556969-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Inês Cecilia Alonso Gomez De Souza Rezende

Execução Fiscal - 2556964-0/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Joao De Sa Afonso

Execução Fiscal - 2556956-0/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Tamara C Meirelles

Execução Fiscal - 2556951-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Ricardo Jorge Marques De Oliveira

Execução Fiscal - 2556945-4/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Dilson Lopes Teixeira

Execução Fiscal - 2557048-8/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Ricardo G De Araujo Lemos

Execução Fiscal - 2557031-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Edson Espinola Conde

Execução Fiscal - 2557018-4/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Conceicao Maria Reis Figueroa

Execução Fiscal - 2557023-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Nelson Correa Chavez

Execução Fiscal - 2557000-4/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Francisco Alberto Tripodi Filho

Execução Fiscal - 2557005-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Luiz Da Franca Melo

Execução Fiscal - 2557011-1/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Jose Pereira De Santana

Execução Fiscal - 2556989-1/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Orlando Barreto Moreira

Execução Fiscal - 2556999-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Luciano Duarte Mascarenhas

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”.

 

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Procurador do Estado da Bahia: Dr. Élder dos Santos Verçosa e outros


Execução Fiscal - 2555629-9/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): Prospectare Comercio E Servicos Ltda Me

Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”.

 
Execução Fiscal - 2555531-6/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): Antonio Ribeiro De Salvador

Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”.

 
Execução Fiscal - 2561402-0/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): Flomad Industria E Comercio De Madeiras Ltda

Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 5% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”.

 
Execução Fiscal - 2555283-6/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): O Pai O Comercial De Alimentos Ltda Me

Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 5% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1728104-9/2007

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Supergasbras Distribuidora De Gas Sa

Advogado(s): Daniela Ruth Cabral Espinheira

Representante Legal(s): Abelardo De Lima Puccini, Andrew Eduard Bernardus Willing

Despacho: De ordem: expeça-se, conforme f. 81 ofício.

 
ANULATORIA - 1740815-4/2007

Autor(s): Robert Bosch Limitada

Advogado(s): Fernanda de Vizeu Moralles, Roberto Trigueiro Fonte

Reu(s): Fazenda Estadual

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 262. Expeça-se ofício. Após, conclusos para apreciação dos embargos declaratórios".

 

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Procuradora do Município: Belª Marizélia C. Sales e outros.


Execução Fiscal - 2556975-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Paulo Antonio T Do Carmo

Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1479948-9/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Rebocar Transportes Ltda

Advogado(s): Teodomiro Dantas de Melo Filho

Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1840803-5/2008

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Fernando Alves Marinho

EXECUÇÃO FISCAL - 14003026294-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Enrique Candido V Orge

EXECUÇÃO FISCAL - 14003039669-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Carlos Roberto Oliveira Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 14003006123-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jrc Ind Grafica Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 14003013001-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Produz Producao De Servicos E Representacoes Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 14003021359-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): David Schcolnik

EXECUÇÃO FISCAL - 14003005890-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Monteiro Lima E Cia Ltda

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”.

 

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Procurador do Estado da Bahia: Dr. Élder dos Santos Verçosa e outros


Mandado de Segurança - 2355123-6/2008

Autor(s): Diten Comercio De Eletrodomestico Ltda

Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis

Impetrado(s): Superintendente De Administracao Tributaria Sat

Despacho: "Ao M.P. Cls., após".