JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14096486139-1 |
Autor(s): M. C. M. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): J. C. S. |
Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.13 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. 15; |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
Interdição - 2365439-4/2008 |
Autor(s): Rosemary Silva Lima |
Advogado(s): Ilma Paula Almeida da Silva |
Interditado(s): Jackson Silva Santos |
Despacho: "Acolhendo o pedido verbal da advogada dos interessados, hei por bem antecipar a audiência de interrogatório para o dia 30/04/2009, às 10:30 horas. Comunicações necessárias." |
Exceção de Suspeição - 2547966-7/2009 |
Autor(s): R. S. N. M. |
Advogado(s): Ruy Sergio Nonato Marques |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1012353-7/2006 |
Apensos: 2547966-7/2009 |
Autor(s): R. S. N. M. |
Advogado(s): Almir Silva Britto, Ruy Sérgio Nonato Marques |
Reu(s): M. A. C. C. |
Advogado(s): Antônio Boaventura Reis de Pinho, Deyse Cardoso |
Decisão: "Vistos, etc... |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14099723393-1(8-4-3) |
Autor(s): I. O. |
Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto |
Reu(s): A. F. A. D. S. |
Advogado(s): Nailton Lantyer C. de Araújo, Francisco Lantyer de Araújo Neto |
Despacho: "Em atenção ao requerimento formulado pela Defensoria Pública, petição de fls. 67/68, designava audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2009, às 14:30 horas. Publique-se. Intime-se pessoalmente a autora. Intimem-se as partes." |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 593813-3/2004(5-1-4) |
Apensos: 1565098-3/2007 |
Autor(s): B. P. C. M., C. T. F. M. |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Despacho: "Vista à Fazenda Pública para que se manifeste sobre os cálculos de fl. 42/45." |
ARROLAMENTO - 1605120-9/2007 |
Arrolante(s): Alex Aragao Das Virgens, Abel Aragao Das Virgens |
Advogado(s): Neiviane Cordeiro de Oliveira, Conceição Sanjuán |
Arrolado(s): Espolio De Armando Silva Das Virgens |
Despacho: "Vista à Fazenda Pública Estadual para que se manifeste sobre os cálculos de fls. 37." |
Interdição - 2538905-0/2009 |
Autor(s): M. D. L. S. F. |
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite, Defensoria Pública |
Interditado(s): E. C. D. S. |
Despacho: "Marco o dia 01/06/2009, às 13:15 horas, para interrogatório do(a) interditando(a). Procedam-se a citação e intimações que se fizerem necessárias." |
OUTRAS - 14003000492-7(8-1-3) |
Apensos: 436639-7/2004 |
Autor(s): Deuscelia Da Silva Moura, Jose Valentim Da Silva |
Advogado(s): Clecia Moura, Defensoria Pública |
Despacho: "Designo o dia 17/06/2009, às 11:10 horas, para audiência de fixação de alimentos." |
GUARDA - 1587373-3/2007 |
Requerente(s): M. D. C. S. |
Advogado(s): Rógerio Cezimbra de Pinho Filho, Defensoria Pública |
Requerido(s): A. S. |
Menor(s): S. A. S. |
Despacho: "Tendo em vista a falta de tempo hábil para expedição do edital de citação e intimação ao réu, remarco a audiência designada à fl. 33 para o dia 25/08/2009, às 09:00 horas. Intimem-se. Expeça-se o edital com a máxima brevidade." |
SEPARACAO JUDICIAL - 1081794-9/2006 |
Autor(s): L. M. D. S. B. T. |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro, Defensoria Pública |
Reu(s): M. G. T. |
Despacho: "Tendo em vista a falta de tempo hábil para expedição do edital de citação e intimação ao réu, remarco a audiência designada à fl. 42 para o dia 25/08/2009, às 08:30 horas. Cite-se o réu, por edital, com prazo de 20(vinte) dias. Intimem-se. Expeça-se o edital com a máxima brevidade." |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1864275-4/2008 |
Autor(s): P. R. D. C. |
Advogado(s): Jorge Pedreira Lapa |
Reu(s): A. G. R. C., L. G. R. C. |
Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro |
Despacho: "Conforme fora determinado em audiência(fl. 266), abra-se vista à ilustre Representante do Ministério Público." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1321637-0/2006 |
Autor(s): G. G. D. S. |
Advogado(s): Milton Oliveira |
Reu(s): W. S. D. S. |
Despacho: "Dê-se baixa e arquive-se." |
ALVARA JUDICIAL - 1528818-0/2007 |
Autor(s): Francisca Sales Dos Santos |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
Despacho: "Abra-se nova vista à Fazenda Pública Estadual." |
ALVARA - 1402079-2/2007(10-1-3) |
Autor(s): Dinalva Dos Santos, Aline Corado Dos Santos, Elinaldo Corado Dos Santos e outros |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos, Defensoria Pública |
Despacho: "Abra-se vista à Fazenda Pública Estadual." |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2516476-5/2009 |
Autor(s): R. B. D. A. |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo |
Reu(s): R. M. D. S. J. |
Despacho: "Vista ao Ministério Público." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 802014-4/2005 |
Autor(s): J. E. C. F. |
Advogado(s): Pedro Neves |
Reu(s): E. C. D. S. |
Advogado(s): Suely da Hora Serrano |
Despacho: "Abra-se vista ao Ministério Público." |
Execução de Alimentos - 2358395-1/2008 |
Autor(s): L. A. S. S. F. |
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo, Defensoria Pública |
Reu(s): L. A. S. S. |
Despacho: "1.Torno sem efeito os atos praticados à fl. 10v., devendo o Sr. Oficial de Justiça renovar o ato citatório, observando o disposto no art. 227, CPC; advertido de que deverá explicitar os motivos da suspeita de ocultamento, pois a mera ausência do réu em sua residência não enseja a realização da citação por hora certa. 2.Expeça-se novo mandado de citação do réu. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2445531-0/2009 |
Autor(s): A. L. E. |
Advogado(s): Elisa Cavalcante Reis |
Reu(s): L. C. H. |
Despacho: "ATO ORDINATÓRIO: 1.De conformidade com o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 162, parágrafo 4º, do CPC e art. 1º do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC; 2. Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para pagar as custas processuais referentes à carta precatória. Publique-se." |