| Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Juíza de Direito Substituta: Dra. Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
| Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
| Carta Precatória - 2291097-5/2008 |
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Autor(s): Pedro Henrique Souza Alencar |
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Reu(s): Jorge Arthur Alencar Santos |
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Despacho: Oficie-se ao Juízo de origem para que informe nova data para audiência, considerando o prazo exíguo para cumprimento da ordem, confrome certidão da escrivã lançada à fl.07. |
| ALVARA JUDICIAL - 1577639-4/2007 |
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Autor(s): Maria De Lourdes Santos Da Silva |
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Advogado(s): Ricardo Pereira Gois |
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Sentença: Desta forma, DEFIRO, parcialmente, o pedido para autorizar os requerentes a levantar os valores existentes na conta POUPANÇA OURO 010.352.768-0, ag.Comércio, Banco do Brasil, em nome da GINALDO SANTANA DA SILVA, sendo cinquenta por cento (50%) em favor da viúva meeira e 1/7 sobre o restante do valor para cada sucessor habilitado, ficando retido o valor correspondente aos quatro sucessores não habilitados nos autos.Sem custas.Após o prazo de recurso, expeça-se o alvará competente e arquivem-se os autos, com baixa no Saipro.P.R.I. |
| INTERDIÇÃO - 14002947949-4 |
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Interditado(s): M. F. L. |
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Advogado(s): Ministerio Publico |
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Sentença: Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, considerando a morte do interditando extingue-se o processo de interdição, acolho o parecer favoravél da ilustre representante do Ministério Público e declaro EXTINTO este processo sem resolução de mérito, a teor do art.267, inciso VI, paragráfo 3º do CPC. |
| INTERDIÇÃO - 1308235-3/2006 |
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Autor(s): M. J. S. D. S. |
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Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar |
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Interditado(s): M. S. P. |
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Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de MARIVALDO SANTANA PEREIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art.3,II do CC, e, de acordo com o Art.1.767 c/c 1.775 nomeio-lhe CURADORA a Sra.MARIA JOSÉ SANTIAGO DA SILVA, sua esposa.Em obediência ao disposto no Art.1.184 do CPC. c/c 1.773 e 9º,III do CC, recomendo a inscrição desta decisão no Cartório do Registro Civil das Pessoas naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três)vezes, com intervalo da 10(dez)dias.Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral.Sem custas.P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| INVENTARIO - 621948-9/2005 |
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Autor(s): Marcos Dos Santos Silva |
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Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
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Inventariado(s): Espolio De Milton Pereira Da Silva |
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Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante da fl.04 dos autos, passada sem discordância das partes nem impugnação da Fazenda Pública, ressalvando-se, por conseguinte eventuais direitos de terceiros, conforme art. 1031 a 1034 do CPC.Sem custas, que ora defiro, por se tratar de pessoas carentes e assistidas pela Defensoria Pública.Defiro o pedido de expedição de ALVARÁ a fim de ser liberado em favor dos requerentes os valores retidos nas contas de participação PIS e vinculada FGTS em nome do extinto MILTON PEREIRA DA SILVA , PIS 10262568567, referente a conta inativa do PIS/PASEP, no que diz respeito a saldo de quotas e rendimentos, divindindo-se a quantia liberada entre os sucessores.P.R.I.Decorrido o prazo de recurso, expeça-se o Formal de Partilha para registro no Cartório Imobiliário Competente para efeito de transmissão de propriedade, se houver título anterior registrado em nome do falecido.Arquivem-se os autos, após as anotações devidas. |
| ARROLAMENTO - 362300-3/2004 |
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Arrolante(s): Eunice Gomes Leal, Rafael Nivaldo Gomes Leal, Laurenice Gomes Leal |
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Advogado(s): Antonio Jorge de O C Marques, Maria de Lourdes dos Santos |
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Arrolado(s): Espolio De Lorisvaldo De Castro Leal |
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Despacho: Anote-se o nome da patrona, na capa dos autos.Oficie-se ao Banco Itaú solicitando os saldos das contas correntes e poupança em nome do extinto, conforme requerido à fl.118. |
| ALVARA - 2193310-4/2008 |
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Autor(s): Ruth Da Silva Assis |
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Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
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Despacho: Expeça-se novo alvará constando que o valor retido refere-se ao abono do exercício de 2007. |
| Interdição - 2295229-7/2008 |
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Interditando(s): Maria Do Remedio Pereira |
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Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
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Interditado(s): Jacira De Jesus Santana |
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Despacho: Intime-se a parte requerente para que junte aos autos a certidão de nascimento da interditanda.Prazo de 10 dias. |
| OUTRAS - 14004056302-9 |
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Autor(s): Antonia Maria Costa |
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Advogado(s): Josenilda A Ferreira |
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Reu(s): Benvides Do Bomfim Buisine |
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Advogado(s): Álvaro Pinto da Fonseca Filho , Tiago Correia Santana |
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Despacho: Defiro o pedido de juntada de Substabelecimento.Anotações devidas. |
| ARROLAMENTO - 1386725-5/2007 |
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Autor(s): Luiz Carlos Gonsalves |
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Advogado(s): Jorge Raimundo de Jesus Mutti de Carvalho |
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Arrolado(s): Espolio De Luiz De Azevedo Gonsalves |
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Despacho: Retornem os autos à Fazenda Pública Estadual. |
| Procedimento Ordinário - 2333309-9/2008 |
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Autor(s): Roselene Cassia De Alencar Silva |
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Advogado(s): Mauricio dos Santos Cerqueira |
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Reu(s): Marcos Cesar Ribeiro Souza |
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Advogado(s): Raul Nei Marques Requião |
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Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do parecer do Ministério Público, no prazo de cinco dias. |
| Procedimento Ordinário - 2356425-9/2008 |
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Autor(s): Leonice Conceiçao Santos |
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Advogado(s): Tatiane Chagas Alves |
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Reu(s): Eliseu Dos Santos, Louise Santos Da Rocha |
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Despacho: Face a certidão de fls.16, cite-se o réu, por precatória, para contestar o feito, em dez dias, sob as penas da lei. |
| ALIMENTOS - 14002954066-7 |
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Autor(s): M. O. C. |
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Advogado(s): José Barbosa de Souza Neto, Jorge Luis C.Cintra, Bruno Leonardo Verona |
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Reu(s): P. C. D. |
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Despacho: Aguarde-se a realização de audiência já desiganda para o dia 15.06.2009, - fls134.Cumpra-se o despacho de fl.134, extraindo-se cópia da petição de fl.124/131 e remetendo-a para a CAOCRIM.Mantenho in totum a decisão proferida no termo de audiência de fl.109 que suspendeu o desconto da pensão provisória, pelo fundamentos ali expendidos. |
| ALVARA - 14003988321-4 |
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Autor(s): Julia Rodrigues De Souza |
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Advogado(s): Maria Florencia Conceicao Macedo |
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Despacho: Reitere-se ofícios ao INSS e Caixa Econômica Federal, na forma do despacho de fl.17. |
| Carta Precatória - 2561435-1/2009 |
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Autor(s): Israel Antonio Da Rocha |
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Reu(s): Marco Antonio Martins De Castro |
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Citado Por Precatória(s): Heldon Martins De Castro |
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Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| Interdição - 2561436-0/2009 |
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Autor(s): Hebert Nascimento Da Silva |
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Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
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Interditado(s): Miguel Dos Santos Nascimento |
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Despacho: Intime-se a partes para que compareçam para audiência na sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de segunda, quarta e quinta à tarde.Defiro a Justiça gratuita. |
| ALIMENTOS - 14094393019-2 |
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Apensos: 14097552296-6 |
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Autor(s): L. L. D. S. X. |
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Advogado(s): Lourival Cordeiro de Carvalho, Maria Geraldina Rosado Dias |
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Reu(s): R. X. L. |
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Despacho: Intime-se o agravado para manifestar-se sobre o recurso, em dez dias. |
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ATO ORDINATÓRIO. |
| Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2504636-8/2009 |
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Autor(s): Eurly Barbosa De Souza Silva |
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Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita, Sônia Cardoso Dórea |
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Despacho: Vistas ao Ilustre representante da Fazenda Estadual. |
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ATO ORDINATÓRIO. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 938497-1/2006 |
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Autor(s): C. A. A. D. O. |
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Advogado(s): Graca Maria Ferreira Nunes |
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Requerido(s): C. B. D. O. |
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Despacho: Intime-se a parte autora para que no prazo de lei manifeste seu interesse no prosseguimento do feito. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2534658-8/2009 |
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Autor(s): Sheila Lima Dos Santos |
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Advogado(s): Lucas Carvalho de Matos |
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Reu(s): Jorge Das Virgens Dos Santos |
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Despacho: Defiro a assistência Judiciária gratuita. |
| Alvará Judicial - 2560799-3/2009 |
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Autor(s): Osmar Macedo, Carlos Eduardo Cardoso Macedo |
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Advogado(s): Jackson Rodrigues da Silva |
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Despacho: Expeça(m)se ofício(s)à(s)Instituição(ções)referida(s) na inicial para que informe(m) em 15(quianze)dias o(s)( valor(es) do crédito disponível em nome do falecido;à previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado. |
| INTERDIÇÃO - 902910-7/2005 |
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Autor(s): N. R. T. |
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Advogado(s): Ministério Público |
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Interditado(s): M. D. C. S. |
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Despacho: Defiro o pedido de suspensão do processo, na forma do art.265 do CPC.Aguarde-se em arquivo provisório. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 1795843-4/2007 |
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Autor(s): R. S. S. |
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Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo, Vinicio dos Santos Villas Bôas |
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Despacho: Remarco audiência para o dia 16.07.2009, às 15:30 hs.Intimações devidas. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2197514-9/2008 |
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Autor(s): M. I. M. C. |
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Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa, Raimundo José dos Santos , Aline Macedo, Soane Queiroz Figlindo |
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Reu(s): U. D. S. C. |
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Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
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Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2456677-1/2009 |
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Autor(s): Guilherme Cardoso Lima |
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Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana |
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Reu(s): Fernando Cardoso Lima Neto, Tatiana Silva Cardoso Lima |
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Despacho: Citem-se os réus para contestarem o pedido, querendo, no prazo de quinze dias. |
| Divórcio Litigioso - 2279364-6/2008 |
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Autor(s): Roberto Da Silva Santos |
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Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
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Reu(s): Maria De Oliveira Santos |
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Despacho: Certifique a senhora escrivã se houve contestação, no prazo legal. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1790986-2/2007 |
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Autor(s): J. L. D. L. |
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Advogado(s): Ana Paula Brígido Holanda |
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Reu(s): F. O. D. L. |
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Despacho: Defiro o pedido de Justiça gratuita. |
| SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1759684-2/2007 |
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Autor(s): Luis Claudio Oliveira Dos Santos |
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Advogado(s): Alinne Tolentino Nunes, Luiz Frederico Cidreira |
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Despacho: Manifeste-se o autor sobre os documentos apresentados com a impugnação. |
| Cautelar Inominada - 2519100-3/2009 |
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Apensos: 2564370-2/2009 |
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Autor(s): Denise Damasceno Ferreira |
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Advogado(s): Rita Passos Zanella |
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Reu(s): Luiz Bacelar Barata |
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Despacho: Cite-se o requerido para contestar o pedido, no prazo de lei. |
| SEPARACAO DE CORPOS - 1980116-1/2008 |
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Autor(s): M. G. D. A. C. |
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Advogado(s): Antonio Carlos de Almeida Neves |
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Reu(s): N. I. C. |
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Advogado(s): Altamiro Viridiano Gomes |
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Despacho: Aguarde-se audiência de Justificação designada para o dia 22.06.09,( às fls 25). |
| Carta Precatória - 2559713-8/2009 |
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Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
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Reu(s): Rosenildo Costa De Andrade |
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Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| Carta Precatória - 2564259-8/2009 |
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Autor(s): Jeferson De Jesus |
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Reu(s): Roberto De Jesus |
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Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| Inventário - 2559795-9/2009 |
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Autor(s): Simone Santos Silva, Maria Antonia Santos Silva, Wilton Santos Silva |
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Advogado(s): Marcelo Pinto da Silva |
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Reu(s): Espolio De Wilson Dos Reis Silva |
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Despacho: Oficie-se às Repartições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. |
| INTERDIÇÃO - 1395893-2/2007 |
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Autor(s): E. R. D. S. |
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Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento |
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Interditado(s): A. D. L. S. |
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Sentença: Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, considerando que o falecimento do autor extingue-se o processo de interdição, acolho o parecer favoravél da ilustre representante do Ministério Público e declaro EXTINTO este processo sem resolução de mérito, a teor do art.267,inciso VI, paragráfo 3º do CPC.Sem custas.P.R.I. |
| Interdição - 2366835-2/2008 |
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Autor(s): Gildete Brito Dos Santos |
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Advogado(s): Paula Emanuella de Freitas Nunes |
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Interditado(s): Rosileny Brito Dos Santos |
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Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de ROSILENY BRITO DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art.3,II do CC, e, de acordo com o Art.1.767 c/c 1.775 nomeio-lhe CURADORA a Sra. GILDETE BRITO DOS SANTOS, sua irmã, fls.19.Em obediência ao disposto no Art.1.184 do CPC. c/c 1.773 e 9º,III do CC, recomendo a inscrição desta decisão no Cartório do Registro Civil das Pessoas naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três)vezes, com intervalo da 10(dez)dias.Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral.Sem custas.P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| INTERDIÇÃO - 678264-5/2005 |
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Autor(s): E. S. D. S. |
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Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
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Interditado(s): E. S. D. S. |
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Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de EDEVAL SANTOS DE SOUZA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art.3,II do CC, e, de acordo com o Art.1.767 c/c 1.775,& 3ºdo mesmo Diploma nomeio-lhe CURADOR o Sr.ELINALDO SANTOS DE SOUZA, seu irmão.Em obediência ao disposto no Art.1.184 do CPC. c/c 1.773 e 9º,III do CC, recomendo a inscrição desta decisão no Cartório do Registro Civil das Pessoas naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três)vezes, com intervalo da 10(dez)dias.Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral.Sem custas.P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| ALVARA - 1451408-1/2007 |
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Autor(s): Gildete Francisca Da Silva Souza, Lindinalva Silva Souza Monteiro, Lindete Souza De Jesus |
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Advogado(s): Wilton Lobo Silva, Cláudio Santianni |
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Despacho: Intime-se a requerente para tomar ciência do ofício da CEF. |
| ALVARA - 14003023425-0 |
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Autor(s): Jarba Galdino Garcez |
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Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Agenor S.Santos Neto, Heber J. Aquino Nascimento |
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Despacho: Expeçam-se as guias para recolhimento do imposto. |
| ALVARA JUDICIAL - 1389884-6/2007 |
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Autor(s): Isabel Cordeiro Ferreira De Souza, Isabelisa Cordeiro Ferreira De Souza, Elzer Cordeiro Ferreira De Souza e outros |
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Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa |
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Despacho: A procuradoria da Fazenda. |
| ALVARA JUDICIAL - 1389884-6/2007 |
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Autor(s): Isabel Cordeiro Ferreira De Souza, Isabelisa Cordeiro Ferreira De Souza, Elzer Cordeiro Ferreira De Souza e outros |
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Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa, Manoel Pinto |
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Despacho: Apense-se ao processo correspondente. |
| ALVARA - 2118362-8/2008 |
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Autor(s): Maria Ceny Valadares Macedo Barreto |
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Advogado(s): Evandro Jacobina Araujo Junior |
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Despacho: Lavre-se o termo de renúncia. |
| ALVARA JUDICIAL - 2163210-8/2008 |
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Autor(s): Maria De Lourdes Paraguassu Santos, Suzineia Paraguassu Santos, Sirlene Paraguassu Santos |
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Advogado(s): Camila Angélica Canário |
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Despacho: Oficíe-se a Caixa Econômica Federal solicitando o saldo do PIS, conforme petição de fl. 26. |
| ALVARA JUDICIAL - 1022586-5/2006 |
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Autor(s): Ashanti Elesbao Bonfim, Washington Luis Elesbao, Jeronimo Manoel Do Bomfim Junior |
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Advogado(s): Maria das Merces Martinez, Luiza Paula Moura, Marcio Barcellar |
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Despacho: Intime-se a parte autora par cumprir o despacho que determinou a manifestação sobre os documentos de fl. 83/89. Prazo de cinco dias. |
| INTERDIÇÃO - 1921738-3/2008 |
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Autor(s): R. V. D. S. |
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Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira |
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Interditado(s): T. S. C. |
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Despacho: Intime-se a parte requerente para que junte os documentos de certidão de nascimento conforme se pede a ilustre promotora de justiça a fls. 21 |
| ALIMENTOS - 1181487-9/2006 |
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Autor(s): A. D. J. L. |
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Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
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Reu(s): M. D. S. L. |
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Despacho: Intime-se a parte autora para informar se há interesse no feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| Carta Precatória - 2557433-1/2009 |
|
Autor(s): Henrique Bernardo Dams Da Silva, Victor Lorenzo Dams Da Silva |
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Reu(s): Marco Aurelio Sa Da Silva |
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Despacho: Cumpra-se ,com urgência, a ordem deprecada. Em seguida, devolvam os autos ao Juíz de origem com as nossas homenagens e as garatias legais. |
| ALVARA - 1299595-8/2006 |
|
Autor(s): Eulalia Da Silva Martins |
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Advogado(s): Anatalia Isabel Lima Guedes |
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Despacho: Arquivem-se os autos, com baixa no SAIPRO. |
| ALVARA - 536236-1/2004 |
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Autor(s): Cleonice De Moraes Bellas De Souza |
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Advogado(s): Carlos Augusto Costa Pitanga |
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Despacho: Expeçam-se os ofícios como requerido á fl. 23. |
| ALVARA - 1584567-6/2007 |
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Autor(s): Nadja Goncalves Da Silva |
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Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
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Despacho: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros. Ao Ministério Público. |