0 JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES.
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA Drª. ROSA FERREIRA DE CASTRO.
REP. DA FAZENDA ESTADUAL. Dr. JOSÉ OLAVO SENA.
REP. DO M. PÚBLICO. Drª. NIDALVA DE ANDRADE BRITO OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA. Dr. RODRIGO ASSIS ALVES
ESCRIVÃ . MIRIAN SILVA MARQUES

Expediente do dia 27 de abril de 2009

Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2565682-2/2009

Autor(s): Hoel Ferreira De Carvalho, Sylvia Marchesine De Carvalho

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena

Sentença: Fls. 15: "Isto posto, considerando que o processo tramitou regularmente, Julgo, por sentença, procedente o pedido, e decreto o divórcio do casal HOEL FERREIRA DE CARVALHO e SYLVIA MARCHESINI DE CARVALHO nos termos do pedido e com todos os consectários jurídicos incidentes na espécie. Custas de lei. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, à expedição do mandado de averbação ao cartório do casamento respectivo, à baixa no livro próprio, e, por fim, ao arquivamento dos autos."

 
Alvará Judicial - 2306860-6/2008

Autor(s): Vanir Costa Da Silva

Advogado(s): Renato Macedo Filho

Sentença: Fls. 31: "Assim, ante a prova documental produzida e o parecer favorável do RMP, e da Fazenda Pública, defiro o pedido de fls. 02/03 e determino a expedição do alvará solicitado, pela devida forma e segundo os termos do pedido. Custas dispensadas, em face da gratuidade requerida na inicial. Publique-se, arquive-se a cópia da presente, e intime-se, ficando ressalvada a necessidade de oportuna prestação de contas, em havendo solicitação legítima ou determinação fundada."

 
Alvará Judicial - 2313211-8/2008

Autor(s): Maria Hildete Santos Menezes

Advogado(s): Adinaelson Quinto Amparo

Sentença: Fls. 47: "Assim, ante a prova documental produzida e o pracer favorãvel do RMP, e da Fazenda Pública, defiro o pedido de fls. 02/06 e determino a expedição do alvará solicitado, pela devida forma e segundo os termos do pedido, devendo a inventariante proceder a partilha do valor a ser recebido com o herdeiro, seu filho, RAFAEL SANTOS MENEZES. Custas de lei. Publique-se, arquive-se a cópia da presente e intime-se, ficando ressalvada a necessidade de oportuna prestação de contas, em havendo solicitação legítima ou determinação fundada."

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14003967981-0

Embargante(s): Renato Garrido Medeiros

Advogado(s): Paulo Roberto Domingues Freitas

Embargado(s): Daniel De Castro

Sentença: Fls. 19: "Assim, em face do silêncio do autor e com fulcro no art. 284, parágrafo único do CPC, indefiro a petição inicial. De igual modo, julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 295, VI do CPC. Custas pelo autor. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas e, por fim, à baixa e arquivamento deste autos."

 
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 14090242084-7

Autor(s): E. S. D. S.

Advogado(s): Maria Luiza de Souza Farias

Reu(s): O. D. D. S. S.

Sentença: Fls. 61: "Assim, em face do exposto e do mais que dos autos, defiro o pedido de fls. 52/53 e determino a expedição de ofício à CEF para que faça cessar o gravame no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o FGTS do requerente, que era destinada aos filhos do suplicante, em face de ambos já terem adquiridos a maioridade. Custas de lei. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas e à baixa no livro próprio, e, por fim, ao arquivamento dos autos."

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14002907125-9

Autor(s): D. D. S. S.
Representante(s): E. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): J. M. G. D. C.

Sentença: Fls. 51/52: "Assim, acolho o pedido e reconheço a inexatidão material e para corrigi-la acrescento à sentença que a investiganda faz jus ao direito de acrescer a seu nome o patronímico paterno, passando a se chamar DANIELA DE SOUSA CRUZ. P. I. Expeça-se novo mandado de averbação, com a devida correção e, por fim, ao arquivamento dos autos."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14002891947-4

Autor(s): R. A. L.

Advogado(s): Giovanni Iran B. Nascimento

Reu(s): R. T. N. L., R. A. N. L., A. N. L.

Despacho: Fls. 25: "Oficie-se à Receita Federal nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 22/23. P."

 
Execução de Alimentos - 2501216-2/2009

Autor(s): M.M.F.M.P.

Advogado(s): Rodrigo Moraes Ferreira

Reu(s): G.S.M.P.F.

Advogado(s): José Leoni Machado Boa Sorte

Despacho: Fls. 36: "À exequente para manifestar-se acerca da justificativa apresentada. Prazo de lei."

 

Expediente do dia 28 de abril de 2009

ARROLAMENTO - 14001830242-6

Autor(s): Maria De Nazareth Tibirica De Argollo

Advogado(s): Otacilio Antonio Tibiriça Argolo

Reu(s): Espolio De Humberto De Argollo

Despacho: INTIME-SE O BEL OTACILIO ANTONIO TIBIRIÇA ARGOLO PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E EXPEDIÇÃO DE OFICIO A OAB/BA.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1979564-0/2008

Representante(s): M.S.F.
Requerente(s): M.X.F.B.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Requerido(s): M.S.B.

Advogado(s): Rita de Cássia Silva de Carvalho

Despacho: Fls. 34: "À Exequente, através de seu Defensor, para que tome conhecimento acerca do teor do documento de fl. 30/31. P. I."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 460778-8/2004

Autor(s): C.N.S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): C.E.F.S.

Despacho: Fls. 43: "Aos exequentes, através de seu Defensor, para que informe o novo endereço do Réu, inclusive com ponto de referência. P. I."

 
ALVARA - 1699434-3/2007

Autor(s): Maria Judite Dos Santos

Advogado(s): Ednaldo Santos

Despacho: Fls. 34: "À requerente para atender à promoção do Ministério Público de fls. 33. Prazo de lei. P. I."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1526764-8/2007

Representante(s): L.R.R.
Requerente(s): V.R.R.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Requerido(s): M.S.M.

Despacho: Fls. 19: "Assim, com fulcro no art. 733, § 1º do CPC, decreto a prisão de NIVALDO SÁ JESUS pelo prazo de 30 (trinta) dias. O executado poderá se livrar da prisão caso efetue o pagamento imediato das três últimas pensões mensais no valor de R$396,88 (trezentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos). P. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se de imediato o mandado de prisão."

 
ALIMENTOS - 1148958-8/2006(14--)

Apensos: 2042739-6/2008

Autor(s): M. L. V. B. D. S.

Advogado(s): Leonor Povoas de Aguiar

Reu(s): A. S. D. S.

Advogado(s): Francisco Alejandro Horne

Despacho: Fls. 1243: "Dê-se conhecimento à exequente da petição de fls. 1233/1234, com os documentos que a acompanham. P. I. Prazo de lei."

 
GUARDA DE MENOR - 1527748-7/2007

Autor(s): M. D. F. O. S.
Em Favor De(s): I. M. C. S.

Advogado(s): Antonio Mac Allister da Silva

Reu(s): I. J. S.

Despacho: Fls. 103: "Cite-se o acionado no endereço fornecido às fls. 50. Manifeste-se o MP acerca do pedido de fls. 56/57, com os documentos anexos. P. I. Cumpra-se."

 
ALVARA JUDICIAL - 1438430-0/2007

Autor(s): Juscilene Maria Da Silva Souza, Bruno Silva De Souza, Yasmin Da Silva Souza

Advogado(s): Ivanilton Santos da Silva Júnior, Jose Oliveira Costa Filho

Despacho: Fls. 67: "À requerente para atender ao quanto requer o Ministério Público. P. I."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2468400-0/2009

Autor(s): O.S.M.F.

Advogado(s): Alberto Carlos de A. Costa

Reu(s): M.H.L.M.

Sentença: Fls. 23: "Assim, em face do exposto e do mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus devidos efeitos legais a avença celebrada entre as partes acima nominadas. De igual modo declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 269, III do CPC. Custas de lei, pelo autor. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas e à baixa e arquivamento dos autos."

 
Procedimento Ordinário - 2433735-0/2009

Autor(s): R.S.O.

Advogado(s): Jamile Motta Farias Garcia

Reu(s): E.F.O., D.B.F.

Despacho: Fls. 22: "Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Expeça-se o mandado de citação. P. I. Cumpra-se."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1520934-6/2007(28-5-27)

Apensos: 1711707-6/2007

Autor(s): W. D. S.

Advogado(s): Antônio Carlos Neri Almeida

Reu(s): S. S. S. D. S.

Despacho: Fls. 48: Na audiência realizada no dia 29/02/2009, ficou acordado que as custas processuais ficariam a cargo do divorciando. Assim, indefiro o benefício da gratuidade judiciária. Isto posto, intime-se o divorciando para efetuar o pagamento das custas. Após retornem os autos conclusos para sentença."

 
Remoção de Inventariante - 2497112-8/2009

Autor(s): Julio Silva Galvao, Tiberio Silva Galvao, Flavia Silva Galvao Afonso e outros

Advogado(s): Andre Bonelli Reboucas

Despacho: Fls. 106: "Ao MP."