JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZ AUDITOR MILITAR: PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
PROMOTORES DE JUSTIÇA MILITAR:DR. LUIZ AUGUSTO DE SANTANA E DRª. JANDIRA LIMA DE GÓES
DEFENSOR PÚBLICO:DR. GILMAR BITTENCOURT S. SILVA
SUBESCRIVÃO: BEL. LUIS EDUARDO FIGUEIREDO REIS

Expediente do dia 28 de abril de 2009

Ficam os Senhores Advogados e Partes notificados dos despachos, senteças e/ou decisões exarados abaixo.


MANDADO DE SEGURANCA - 813222-9/2005

Impetrante(s): Kleber Batista Silva

Advogado(s): Marcos Luiz Carmelo Barroso

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Jose Matos da Silva

Sentença: Vistos etc.
... Pelo exposto e o que mais dos autos consta, NEGO a segurança pretendida, por evidente falta de direito liquido e certo, extinguindo, pois, o proceesso com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, Inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da gratuidade deferida e sem honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do STF.
PRI.
Salvador, 22 de abril de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 14003998583-7

Reu(s): Marilson Francisco Dos Santos, Olivaldo De Jesus Santos, Carlos Augusto De Oliveira Aguiar e outros

Advogado(s): Artur da Rocha Reis Neto, Bruno Teixeira Bahia, Carina Catia Bastos de Senna, Daniela Santos Hohlenwerger, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Emanuele Figueredo Barbosa Donega, Vivaldo Amaral Adaes, Vivaldo do Amaral Adaes

Reu Absolvido(s): Vicente Nunes De Souza
Vítima(s): A Sociedade

Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia

Despacho: Pelo Presidente foi dito que o acusado pediu a retificação de seu nome para Lazaro Santos Aragão, sendo deferido, determinando a retificação dos registros do cartório e na distribuição. Em seguido o acusado foi qualificado e interrogado, consoante termo acostado aos autos, verificando que ainda restam dois interrogatórios dos acusados, que não foram apresentados, de logo remarco para o dia 25 de maio de 2009, às 13h, para o interrogatório. E com relação ao Ex-PM Carlos Augusto de Oliveira Aguiar, cite-se por Ofical de Justiça, devendo ser oficiado ao DP, para que informe o endereço do mesmo.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2185811-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Willian Lemos

Vítima(s): Marcelo Cabral Ribeiro

Despacho: Foram sorteados os oficiais abaixo nominados para comporem o Conselho Especial de Justiça, da Ação Penal nº 2185811-4/2008, onde figura como acusado o Ten PM WILLIAN LEMOS. De logo redesignou o dia 28 de maio de 2009, às 13h, para o interrogatório. Intimados de logo os presentes. Requisite-se e convoque-se o Conselho.
Maj PM João Ribeiro da Silva (Juiz Titular)
Maj PM João Carlos Mansur Gomes (Juiz Suplente)
Cap PM Anderson Cleyton A. Carvalho (Juiz Titular)
Cap PM Gabriel Manuel da Silva Neto (Juiz Titular)
Cap PM Edmilton Ricardo E.M. Reis (Juiz Titular)
Cap PM José Luis Santos Silva (Juiz Suplente)
Salvador, 07 de abril de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2264258-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jerson Oliveira Dos Santos

Vítima(s): Fazenda Publica Estadual

Despacho: Foram sorteados os oficiais abaixo nominados para comporem o Conselho Especial de Justiça, da Ação Penal nº 2264258-7/2008, que figura como acusado o Ten PM Jerson Oliveira dos Santos. De logo redesignou o dia 29 de maio de 2009, às 13h, para interrogatório.Intimados de logo os presentes. Requisite-se e convoque-se o Conselho.
Maj PM Wellington BOmfim Bastos (Juiz Titular)
Maj PM Elder Moisés Barros Souza (Juiz Suplente)
Cap PM Marco Antonio Aragão Melo (Juiz Titular)
Cap PM Nivaldo Conceição Magalhães (Juiz Titular)
Cap PM Fausto Eduardo Cabral Mattos (Juiz Titular)
Cap PM Francisco Robson Ribeiro Silva (Juiz Suplente)
Salvador, 07 de abril de 2009.
Bel. paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2562353-7/2009

Reu(s): Andre Henrique Argolo Dias

Despacho: decorrido o prazo de cinco dias para apresentação do auto prisional, dê-se vistas ao MPM.
Após conclusos.
Salvado, 23 de abril de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Habeas Corpus - 2563306-3/2009

Autor(s): Mauro Vinicius Soares

Advogado(s): Carlos Magno Cunha de Cerqueira

Reu(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Despacho: Solicitem-se informações no prazo de 05 dias.
Salvador, 27/04/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar