JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
ARAÚJO.
DIRETOR DE SECRETARIA:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA
SUBESCRIVÃ: Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA.

Expediente do dia 28 de abril de 2009

Os processos a seguir relacionados receberam o despacho adiante transcrito.


SUSTACAO DE PROTESTO - 14090252162-8

Apensos: 14090255486-8

Autor(s): Paulo Henrique Argolo Levita

Advogado(s): José Carlos Bastos Barreto

Reu(s): Sh Formas Andaimes E Esc. Bahia Ltda

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira

RENOVATORIA - 14091282401-2

Autor(s): Escola De Educacao Infantil Ltda

Advogado(s): Ronilda Maria Lima Noblat, Wilson Fernandes de Almeida

Reu(s): Noelia Lopes Dourado Costa

Advogado(s): Marcelo Rodrigues Prata, Dalvio Jorge

DESPEJO - 14090236335-1

Autor(s): Moacyr De Albuquerque,

Advogado(s): Hamilton Jesus da Fonseca, Jadyr de Oliveira Barros

Réu:Vanilda Soares Caporale

Advogado(s): Hamilton Jesus da Fonseca

BUSCA E APREENSAO - 14087125516-6

Autor:Fiat Administradora de Consorcios Ltda.

Advogado(s): Eliete Neimann da Cunha

Ligia Barbosa de Souza

EXECUÇÃO - 14090239378-8

Autor(s): Tempo & Cia Administradora do Cartão Solo

Advogado(s): Inês Seixa Silva Ribeiro

Reu(s): Antonio Carlos Francisco Rocha De Carvalho

PROCED. CAUTELAR - 14090236913-5

Autor(s): Lebo Equipamentos Ltda

Advogado(s): Darving Menezes

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - 14087133808-7

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza, Paulo Cesar de Oliveira Souza

Reu(s): Joao Antonio De Almeida, Nisangel Representacoes Comerciais Ltda., Mary Graca Alves Moreira

PROCEDIMENTO SUMARIO - 14091263363-7

Autor(s): Financial Companhia De Seguros

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Maria Alice Souza Caribe

POR QUANTIA CERTA - 14087137575-8

Autor:Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira

Réu:Osvaldo dos Santos Moreira

EXECUÇÃO - 14087121273-8

Autor(s): Produtos Alimenticios Da Bahia Sa Alimba

Advogado(s): Florinda Lima do Nascimento, Maria Amelia E. de Araújo

Reu(s): Supermercado O Barateiro

REVISAO DE ALUGUEL - 14090233620-9

Autor(s): Luiz Moreira Dos Santos

Advogado(s): Itana Badaró, Rita Ramos

Reu(s): Deusdedith Alves Bezerra

Advogado(s): Ivo Moraes Soares

NOTIFICACAO - 14090231332-3

Autor(s): Alina Maria Furtado Marques De Oliveira e outros

Advogado(s): Roberto Nascimento de Souza

Reu(s): Poliedro Construcoes Empreendimentos E Participacoes Ltda

EXECUÇÃO - 14091283306-2

Apensos: 14091291121-5

Autor(s): Tekimica Do Nordeste Ltda

Advogado(s): Genercarlos Santiago

Reu(s): Kempel Ind Quimica Ltda

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes, Conceição Maria Vasconcelos Gomes

EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 14091291121-5

Autor:Kampel Industria Quimica Ltda.

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes, Conceição Maria Vasconcelos Gomes

Réu:Tekimica do Nordeste Ltda.

Advogado(s): Genecarlos Santiago

PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14090235895-5

Autor(s): Margarida Pires

Advogado(s): Nilzete Dantas de Moura, Vera Lucia Souza de O e Torres

Reu(s): Meirenemaura Teles De Jesus

Advogado(s): Geovani Paranhos dos Santos

POR QUANTIA CERTA - 14091282562-1

Autor(s): Luatur Luar Agencia De Viagens Ltda

Advogado(s): Paulo Roberto da Silva Onety

Reu(s): Pedro Augusto Silva Pereira

EXECUÇÃO - 14091285264-1

Autor(s): Vasp Viacao Aerea Sao Paulo Sa

Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza, Maria Neuza de Oliveira Rezende

Reu(s): Lazaro De Araujo Santana

POR QUANTIA CERTA - 14091285582-6

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende, Paulo Cesar de Oliveira Souza

Reu(s): Manoel Pereira Da Silva

EXECUÇÃO - 14091277779-8

Autor(s): Jorge Luiz Cardoso Andrade

Advogado(s): Albany Camelo Sampaio Junior

Reu(s): David Pauss Lordello

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14087111193-0

Autor: Raimundo Vaz Basto

Advogado(s): Valter Pires

Réu:Silio Pedreira Filho

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14087113744-8

Autor:Sandoval Conceição Costa

Advogado(s): Jaime Oliveira da Silva, Eduardo Ramos dos Santos

Réu:Lopes Administração de Imóvel Ltda.

Advogado(s): Walter Melo Nascimento, Walter Melo Nascimento Junior

DESPEJO - 14087115384-1

Apensos: 14087113744-8

Autor: Ernani Pinheiro Silva e Outro

Advogado(s): Tânia Maria F. Bitencourt

Réu:Sandoval Conceição da Costa

Advogado(s): Jaime Silveiro da Silva, Eduardo Ramos dos Santos

POR QUANTIA CERTA - 14091280673-8

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza, Maria Neuza de Oliveira Rezende

Reu(s): Hilton Alves Dos Santos

DESPEJO - 14090251439-1

Autor(s): Gizeilia Walkiria Coelho

Advogado(s): Antonio Jose Liberato de Matos

Reu(s): Roque Jose Dos Santos

REVISAO DE ALUGUEL - 14090254805-0

Autor(s): Jose Luiz Lima

Advogado(s): Valmir Brito Fernandes

Reu(s): Luiz Antonio Ponde, Edmea Santos Ponde

Advogado(s): Alfredina Lima de Andrade

EXECUÇÃO - 14091287104-7

Autor(s): Manoel Boulhosa Boulhosa

Advogado(s): Marcio Bastos Sá Barreto

Reu(s): Solour De Almada Martins

Advogado(s): Hamilton da Rocha Lyra

EXECUÇÃO - 14088155509-2

Autor(s): Auto Vidros Original Ltda e outros

Advogado(s): Neide Mendonças dos Santos , Ana Glória Trindade Barbosa

Reu(s): Tv Guinchos Transportes De Veiculos E Guinchos Ltda

Advogado(s): Carlos Fernando Araujo Leal

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14088150781-2

Apensos: 1507812

Autor(s): Espolio De Olga Guedes De Araujo, Mainar De Souza Santana

Advogado(s): Paulo Jocy Fernandes de Araújo

Reu(s): Transegur Transporte De Valores E Seguranca

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14088140147-9

Wagner Moreno Fernandes e Outros

Advogado(s): Ronilda Noblat, Wilson Fernandes de Almeida

Réu:Francisco Antonio Ribeiro Santos

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14090231806-6

Autor(s): Cia Uniao De Seguros Gerais

Advogado(s): Carlos Antunes Freire de Carvalho, Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Marina Torres Barros

EXECUÇÃO - 14087127861-4

Autor(s): Banco Auxiliar Sa

Advogado(s): Luiz Sergio S. de S. Santos

Reu(s): Rui Silva Pessoa

Advogado(s): Leylla Márcia de Mattos e Almeida

Despacho: Considerando a natureza das providências judiciais que a parte autora almejava, e cuja necessidade pode estar superada em face do longo tempo decorrido desde a data de ajuizamento da presente ação, proceda-se à intimação da mesma para, em quarenta e oito horas, manifestar seu interesse no andamento do processo. Cientifique-a de que a não manifestação implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito, e no posterior arquivamento dos autos.
Noticiado o interesse, proceda-se à oportuna conclusão dos autos. Se for o caso, recolham-se as taxas relativas às diligências a serem cumpridas, em quarenta e oito horas.

 
Carta Precatória - 2280023-7/2008

Autor(s): Aecio Pereira De Oliveira

Advogado(s): Josemar Rodrigues da Silva, Jaqueline Jardim de Oliveira, Cleiton Rodrigues dos Santos

Reu(s): Banco General Motors S/A, Teofilo Otoni Automoveis Ltda - Total, Arthur Celso Gusmao De Moura

Advogado(s): Felipe Sigiliano Duvanel, Mauro Sergio Motta Schettino

Testemunha(s): Daniel Souza Lima

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
Audiência do dia 23 de abril de 2009, realizada às 10:00 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências presente a Exmª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos da ação de Carta Precatória - Proc. nº 2280023-7/2008 - expedida na ação de reparação de danos matérias e morais em trâmite pela 3º Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni-MG proposta por AECIO PEREIRA DE OLIVEIRA contra BANCO GENERAL MOTORS S/A, TEOFILO OTONI AUTOMOVEIS LTDA - TOTAL e ARTHUR CELSO GUSMAO DE MOURA. Ausentes as partes e seus advogados.Iniciados os trabalhos, pela Dra. Juíza foi dito que: fica impossibilitada a realização da presente audiência em razão da não intimação da testemunha, por não ter sido localizado no endereço indicado nos autos, conforme certidão de fls.66. Assim, devolva-se a precatória ao M.M Juízo deprecante sob as cautelas de praxe, dando-se baixa. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente
termo.Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
Procedimento Ordinário - 2315036-6/2008

Autor(s): Belcosa Distribuidora De Cosmesticos Ltda

Advogado(s): Carlos Afonso Hartmann

Reu(s): Rita Cassia Neves Santos

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
Audiência do dia 28 de abril de 2009, realizada às 09:00 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências presente a Exmª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos da ação de Procedimento Ordinário proposta por BELCOSA DISTRIBUIDORA DE COSMESTICOS LTDA contra RITA CASSIA NEVES SANTOS, Proc. nº 2315036-6/2008 Ausentes as partes e seus advogados.Iniciados os trabalhos pela Dra. Juíza foi dito que: ficava impossibilitada a realização da presente audiência tendo em vista a certidão negativa apontada às fls 22. Diante disto, determinou a intimação da parte autora para em 10 dias informar o correto endereço da acionada ou se desconhecido, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo formulado , deverão os autos vir conclusos. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
REIVINDICATORIA - 2056963-3/2008

Autor(s): Francisco Pereira Da Silva Filho, Ajurimar Gavazza Pereira

Advogado(s): Elza Maria da Silva Aragão

Reu(s): Magno Andrade De Moraes, Zelia Fonseca Moraes

Advogado(s): Nivaldo Costa Souza Junior, Oscar Carneiro Calmon Bulcão

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
Audiência do dia 28 de abril de 2009, realizada às 10:00 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências presente a Exmª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos da ação de REIVINDICATORIA proposta por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO e AJURIMAR GAVAZZA PEREIRA contra MAGNO ANDRADE DE MORAES e ZELIA FONSECA MORAES, Proc. nº 2056963-3/2008 . Responderam ao pregão as autoras, acompanhadas de sua advogada Dr. Elza Maria da Silva Aragão, OAB-BA nº 8991. Presentes às rés, acompanhadas de seu advogado Dr. Oscar Carneiro Calmon Bulcão, OAB-BA nº 9090. Iniciados os trabalhos pela Dra. Juíza foi dito que a tentativa de conciliação não obteve êxito, motivo pelo qual passou a sanear o feito: no que diz respeito à matéria preliminar argüida, seu exame ocorrerá quando do julgamento da causa, haja vista a necessidade de dilação probatória para tanto. A audiência de instrução e julgamento será realizada em 26 de novembro de 2009, às 09:00 horas, ficando intimados as partes e seus advogados, as primeiras cientes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Quanto às testemunhas, poderão ser arroladas em até trinta dias, a partir de hoje, com a informação se comparecerão ou não independentemente de intimação. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZACAO - 2094880-4/2008

Autor(s): Robson Dos Anjos Damasio

Advogado(s): Gilberto de Jesus, Patrícia Oliveira Matos

Reu(s): Faculdade Sao Bento Da Bahia

Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento F°

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
Audiência do dia 28 de abril de 2009, realizada às 09:30 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências presente a Exmª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos da ação de INDENIZACAO proposta por ROBSON DOS ANJOS DAMASIO contra FACULDADE SAO BENTO DA BAHIA, Proc. nº 2094880-4/2008 . Respondeu ao pregão a parte autora, acompanhada de seu advogada Dra. Patrícia Oliveira Matos OAB-BA nº 25984. Ausente a parte ré, presente apenas sua advogada Dra.Sarah Tupinambá Ribeiro, OAB-BA nº 14942. Iniciados os trabalhos pela Dra. Juíza foi dito que: a tentativa de conciliação das partes restou frustrada. Pela ordem, a advogada da parte acionada solicitou a concessão do prazo de cinco dias para a juntada dos atos constitutivos de sua constituinte, o que foi deferido. Mandou registrar que a parte autora apresentou um relatório médico recente a respeito de seu estado físico e psíquico, sendo do referido documento dada a vista à parte contrária que sobre ele assim se manifestou; impugna o relatório ora juntado porque o mesmo não se presta aos fins pretendidos pelo autor, especialmente, porque o referido documento não tem o condão de demonstrar nexo de causalidade entre os fatos descritos na exordial e os supostos problemas psíquicos do autor.
Passando a sanear o feito disse a Dra Juíza: a impugnação ao documento apresentado nesta oportunidade não prospera na medida em que o relatório médico, de elaboração recente conforme se vê na data nele aposta, está sendo oportunamente apresentado e se, por si só, pode até não revelar com precisão os problemas dos quais o autor se queixa, poderá, entretanto, em apreciação conjunta com os demais elementos probatórios propiciar uma melhor avaliação dos fatos narrados na inicial. Desta forma, admite-se a apresentação do aludido documento para a finalidade a que se propõe. Prosseguindo com a análise dos autos, verificou-se a inexistência de questões processuais pendentes, de forma que foi designada audiência para instrução do feito para o dia 24 de novembro de 2009, às 09:45 horas, ficando intimadas a parte autora e as advogadas presentes. Quanto à parte acionada, deverá ser intimado o seu representante legal pessoalmente e advertido quanto à pena de confissão, no caso de eventual ausência injustificada. Contarão as partes com o prazo de trinta dias, a partir de hoje, para arrolarem suas testemunhas, informando se comparecerão independentemente de intimação. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1015024-9/2006

Autor(s): Walter Santos Ferreira Junior

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Aeroclube Plaza Show, Pontseg Segurança Patrimonial Ltda

Advogado(s): Henrique Gonçalves Trindade, Fabricio Vila Henrique

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
Audiência do dia 28 de abril de 2009, realizada às 10:00 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências presente a Exmª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos da ação de INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por WALTER SANTOS FERREIRA JUNIOR contra AEROCLUBE PLAZA SHOW e PONTSEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, Proc. nº 1015024-9/2006 . Respondeu ao pregão a parte autora pessoalmente, acompanhado de seu advogado, Dr. Matheus de Oliveira Brito, OAB-BA Nº 20717. Presente o Aeroclube Plaza Show, primeira ré, através de sua preposta Sra.Daniela Macedo Baruch, acompanhado de seu advogado Dr.Renato Moreira Kalil, OAB-BA Nº 26340, o qual requer a juntada da carta de preposição, que restou deferida. Presente a segunda ré, através de seu preposto Sr. Vagner Conceição Ferreira, acompanhada de seu advogado Dr. Maurício José Silva Santos, OAB-BA n º17612, o qual requereu a juntada da carta de preposição, que ficou deferida.Iniciados os trabalhos pela Dra. Juíza foi dito que fica impossibilitada a realização da presente audiência, destinada à instrução do feito, em razão do não comparecimento de algumas das testemunhas arroladas, as quais não chegaram a ser intimadas. Assim, remarcou-se a audiência para o dia 01 de dezembro de 2009, às 9:00 horas, ficando intimadas as partes e seus advogados presentes, cientes aquelas da necessidade de comparecimento para depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas de todos os litigantes que se acham presentes já saem intimadas. São elas: Ciriaco Leal de Carvalho, Ramon Santos Araújo, Adson Miranda da Guia, Edson Jorge Conceição, Everaldo Rosado Leal, Edson Sacramento Moreira e Gilmar Cerqueira Conceição. Quanto às testemunhas Humberto Menezes Ferreira e Luciene de Jesus Nascimento, as partes desistem da oitiva das mesmas. Já a testemunha Rosilane Santiago de Oliveira, impedida de comparecer nesta data em razão de problema de saúde, deverá ser intimada. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.