| JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZA TITULAR: DRª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO DIRETORA DE SECRETARIA: CAMILA MENEZES |
| Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
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Intimo as partes e os senhores advogados abaixo relacionados para conhecimento dos despachos exarados nos processos a seguir descritos. |
| IMISSAO DE POSSE - 14094414229-2 |
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Autor(s): Fba Construcoes Ltda |
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Advogado(s): Carlos Alberto Borba Filho |
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Reu(s): Jose Carvalho Galvao |
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Advogado(s): Joice Barros de Oliveira |
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Decisão: ' |
| ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14099719174-1 |
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Autor(s): Josenilda Santos Fernandes |
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Advogado(s): Renato Souza Santana |
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Reu(s): Lourdes Pereira Figueiredo |
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Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra |
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Decisão: ' |
| ANULATORIA - 14002888865-3 |
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Autor(s): Estacio Milton Nogueira Reis |
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Advogado(s): Isabel de Jesus Santana |
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Reu(s): Itau Sa Credito Imobiliario |
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Advogado(s): Ailton de Souza Lima |
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Decisão: ' |
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' |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099691052-1 |
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Autor(s): Geraldo De Oliveira Coelho |
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Advogado(s): Eduardo Coutinho |
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Reu(s): Sergio Alexandre Menezes Habib |
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Advogado(s): Andréa Philipps de Figueirêdo |
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Despacho: ' |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099710101-3 |
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Autor(s): Pan Patrimonial Ney Viana Ltda |
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Advogado(s): Yvette Viana Cohim |
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Reu(s): Iraildes Alves Dos Santos |
| RESCISAO DE CONTRATO - 14099718275-7 |
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Autor(s): Rosangela Lopes Montenegro |
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Advogado(s): Cristovam Ferreira e Amorim |
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Reu(s): Maria Cristina Biset Priatico Torres |
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Despacho: ' |
| PROCEDIMENTO SUMARIO - 14094425823-9 |
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Autor(s): Bamerindus Companhia De Seguros |
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Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
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Denunciado(s): Petrocon Comercio E Representacoes De Equipamentos Petroleo |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099689435-2 |
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Apensos: 14099711576-5 |
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Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
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Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
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Reu(s): Manoel Oliveira Santos |
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Advogado(s): Manoel José de Almeida |
| REIVINDICATORIA - 14000763579-4 |
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Autor(s): Rute Santos Correia |
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Advogado(s): Caroline G. Viana |
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Reu(s): Gilvan Torres Da Silva |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000766175-8 |
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Autor(s): Walderez Marques Jesus |
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Advogado(s): Renato Souza Santana |
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Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Ricardo Bastos |
| DECLARATORIA - 14099676769-9 |
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Autor(s): Fabio Ramos Ribeiro |
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Advogado(s): Isabela Soares Marinho Falcão |
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Reu(s): Teknergia Assessoria E Consultoria Ltda |
| SUSTACAO DE PROTESTO - 14099671181-2 |
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Apensos: 14099671182-0, 14099676769-9 |
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Autor(s): Fabio Ramos Ribeiro |
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Advogado(s): Chistiane Ramos de Oliveira |
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Reu(s): Teknergia Assessoria E Consultoria Ltda |
| SUSTACAO DE PROTESTO - 14099671182-0 |
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Autor(s): Fabio Ramos Ribeiro |
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Advogado(s): Chistianne Ramos de Oliveira |
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Reu(s): Teknergia Assessoria E Consultoria Ltda |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14099669659-1 |
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Autor(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Durval Ramos Neto |
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Reu(s): Erlanio Alan Cardoso Bezerra |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14096499862-3 |
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Autor(s): Sul America Terrestre Maritimos E Acidentes Cia De Seguros |
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Advogado(s): Mariana Sanches |
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Reu(s): Valdemir T Assis Dos Santos |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003012158-0 |
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Autor(s): Rede Js Card Ltda |
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Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
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Reu(s): Finasa Sa Credito Financiamento E Investimento |
| EXECUÇÃO - 14096500030-4 |
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Autor(s): Gilson Silva Menezes |
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Advogado(s): Anchises Marques Correia |
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Reu(s): Rogerio De Morais Alves |
| EXECUÇÃO - 14094422555-0 |
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Autor(s): Unimar Supermercados Sa |
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Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
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Reu(s): Gioconda Soares Bartilotti |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094422510-5 |
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Autor(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
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Advogado(s): Marcelo Paula |
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Reu(s): Athayde E Cia Ltda Bar Lado A |
| NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14096488167-0 |
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Apensos: 14096489945-8 |
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Autor(s): Edith Pereira De Athayde Almeida |
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Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro |
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Reu(s): Catarina Brito Cunha |
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Advogado(s): Aldemiro Itaparica |
| PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14096489945-8 |
|
Autor(s): Catarina Brito Cunha |
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Advogado(s): Aldemiro Itaparica |
| PROCED. CAUTELAR - 14096488547-3 |
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Autor(s): Joao Eduardo Penna De Carvalho |
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Advogado(s): Paulo Moreno Carvalho |
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Reu(s): American Express Cards |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14099682716-2 |
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Autor(s): Samuel Oliveira Santos |
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Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Rubeiro |
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Reu(s): Ana Cristina De Almeida De Cerqueira |
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Advogado(s): Eduardo Genê |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099681162-0 |
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Apensos: 14000731035-6, 14000731036-4 |
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Autor(s): Sueli Maria Dos Santos Gonzaga |
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Advogado(s): Wilma Feitosa Mota |
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Reu(s): Luiz Gonzaga Dos Santos |
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Advogado(s): Jaqueline Costa Ferreira |
| PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14000731035-6 |
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Autor(s): Luiz Gonzaga Dos Santos |
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Advogado(s): Jaqueline Costa Ferreira |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003013838-6 |
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Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Antõnio Jorge Pereira |
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Reu(s): Edvaldo Santos De Jesus |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099694396-9 |
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Autor(s): Criacao Moveis Comercio E Representacoesltda |
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Reu(s): Jorge Luiz De Salles |
| POSSESSORIA - 14002893695-7 |
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Autor(s): Maria Das Gracas Sepulveda Rey |
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Advogado(s): Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti |
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Reu(s): Edna Ferreirados Santos |
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Despacho: ' |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002888489-2 |
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Autor(s): Jose Almeida Da Conceicao, Josefa Almeida Da Conceicao |
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Advogado(s): Orlando da Mata e Souza |
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Reu(s): Nordeste Transportes Especializados Ltda |
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Advogado(s): Sylvio Garcez Junior, Rosemaire Góis Nunes |
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Despacho: fls.458.-Intime-se o advogado da parte executada para conhecer o pediod de fls.452/454 e pagar a quantia indicada, no prazo de lei. |
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Despacho: ' |
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Despacho: ' |
| EXECUÇÃO - 14097568251-3 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Kamila Rebouças |
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Reu(s): Organizacao Comercio E Repres Souza Ltda, Antonio Cesar Lobo Souza |
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Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior |
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Despacho: fls.61.-Retifico o despacho supra. Leia-se exequene. |
| USUCAPIAO - 743985-5/2005 |
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Apensos: 869042-9/2005, 1193300-9/2006 |
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Autor(s): Manoel Admilson De Jesus |
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Advogado(s): Josilda C de Castro |
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Reu(s): Arlinda Marcovaldi, Iglesias Criado Construcoes Ltda |
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Advogado(s): Pedro Augusto Macedo Machado, Tatiane Ribas Pinto |
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Despacho: fls.267.-Intimem-se os demandantes para que se menifestem sobre o requerimento de fsl.260, no prazo de cinco dias. Após, conclusos de imediato |
| Procedimento Ordinário - 2460974-3/2009 |
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Autor(s): Condominio Edificio Costa Sul |
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Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo |
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Reu(s): Carla Marta Barros De Castro, Hsbc Bank Brasil S.A. |
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Advogado(s): Nilmar Carlos Almeida Nunes |
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Despacho: fls.46.-Intime-se a parte autora por seu procurador, para se manifestar sobre o AR de fls. No prazo legal |
| Procedimento Ordinário - 2504354-8/2009 |
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Autor(s): Jackson Paulino Costa, Orlando Goncalves |
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Advogado(s): Vanessa Cristina Pasqualini |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Despacho: fls.31.-Intime-se o autor, por seu advogado, para que possam emendar o pedido inicial no tocante à qualificação da parte autora nos termos do art.295, VI, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial de indeferimento da incial, nos termos do art.282 e 284 do CPC. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2514993-4/2009 |
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Autor(s): Nubia Da Silva Rego |
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Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
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Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
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Decisão: fls.21.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Ante o exposto, concedo a Antecipação da Tutela requerida, para que a autora possa receber, a pensão a que tem direito, em decorrência do falecimento do Sr. Wilson de Souza Rego, até final da decisão. Cite-se o requerido para responder apresente ação, no prazo de 15 dias, querendo, sob pena de revelia. Intime-se a empresa ré para cumprir esta decisão na form determinada, sob pena de pagar a multa diária no valor de R$ 200,00 (duzento reais). Intimações necessárias. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2501120-7/2009 |
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Autor(s): Banco Do Brasiil S.A. |
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Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
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Reu(s): Roque Nascimento Monteiro |
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Decisão: fls.24...Nestas condiçõs, nula é notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas de lei. P.I. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2541049-1/2009 |
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Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Reu(s): Edson Emidio Dos Santos |
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Despacho: fls.16.-Nestas condições, nula é notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas de lei. P.I. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2523621-5/2009 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A. |
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Advogado(s): Vinicius Moreira Batista |
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Reu(s): Edno Alves Lima |
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Despacho: fls.31.-Nestas condições, nula é notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas de lei. P.I. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2517142-7/2009 |
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Autor(s): Itaucard Financeira Sa |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Reu(s): Valdira Guedes Sousa Silva |
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Decisão: fls.14.-Nestas condições, nula é notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas de lei. P.I. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2517183-7/2009 |
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Autor(s): Itaucard Financeira S/A |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Reu(s): Viviane Meneses Romero Costa |
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Decisão: fls.15.-Nestas condições, nula é notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas de lei. P.I. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2545862-6/2009 |
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Autor(s): Embracom - Administradora De Consorcio Ltda |
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Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
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Reu(s): Marcos Paulo Rodrigues |
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Decisão: fls.15.-Nestas condições, nula é notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos teros do art.267, IV do CPC. Custas de lei. P.I. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2507386-3/2009 |
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Autor(s): Banco Finasa Sa |
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Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
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Reu(s): Antonio Santos De Almeida |
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Decisão: fls.15.-Nestas condições, nula é notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas de lei. P.I. |
| Procedimento Ordinário - 2515419-7/2009 |
|
Autor(s): Rita De Cassia Silva Cordeiro |
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Advogado(s): Wilker Fabian Magalhães Muritiba |
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Reu(s): Banco Hsbc Bank Do Brasil Sa |
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Despacho: fls.71.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertências dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2482298-6/2009 |
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Autor(s): Edson Boa Morte De Souza Rocha |
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Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
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Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
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Despacho: fls.33.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertências dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2466509-4/2009 |
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Autor(s): Shirley Ferreira Dos Santos |
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Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Eduardo da Silva Rocha |
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Reu(s): Banco Itaucard Sa |
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Despacho: fls.27.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertências dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se. |
| COBRANCA - 859244-6/2005 |
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Autor(s): Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda Assefaz |
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Advogado(s): George Meirelles Dantas, Janaína Menezes Dória |
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Reu(s): Alueth Dos Anjos Moraes |
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Sentença: fls.65...Estando as partes de comum acordo, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e e jurídicos efeitos, declaro, por consequinte, a extinção do feito, com julgamento de mérito, nos termos do art.269, III do CPC. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquive-se. P.I. |
| Despejo por Falta de Pagamento - 2326740-0/2008 |
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Autor(s): Salvador Shopping Sa |
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Advogado(s): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar |
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Reu(s): Cinco Sentidos Comercio De Alimentos E Servicos Em Eventos Ltda |
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Sentença: fls.72...Ante o exposto, homologo a desistência manifestada pelo autor, e amparada no art.269, V, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Custas processuais remanescentes, se houver, pelo desistente na forma dalei. P.R.I. |
| EXECUÇÃO - 14001822676-5 |
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Apensos: 14002888821-6, 14002890083-9 |
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Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza |
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Reu(s): Jose Evandro Cardoso Vieira, Maria Stela Gomes Vieira |
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Advogado(s): Benjamin Mendes de Carvalho |
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Despacho: fls.313.-Intimem-se os interessados sobre o retorno do aautos. P.I. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1128755-5/2006 |
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Autor(s): Multi Producoes Ltda |
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Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo |
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Reu(s): Caco De Telha Produções E Eventos Ltda |
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Advogado(s): Edilma Floriano Moura |
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Despacho: fls.238...Degino o dia 28/07/2009, ás 14:30 para continuação desta audiência de instrução e julgamento. Ficam os presentes intimados. Intimações necessárias. Do mandado deverá constar as advertências do comparecimento das testemunhas sob pena de condução coercitiva. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1565303-4/2007 |
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Apensos: 1615367-0/2007 |
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Autor(s): Corema Industria E Comercio Ltda |
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Advogado(s): José Renato Lima Sampaio |
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Reu(s): Vilassilva Empreendimentos Ltda |
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Advogado(s): Orlando Kalil Filho |
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Despacho: fls.173.-Ouça-se o autor, pro seu advogado para conhecer o pedido de fls.171/172, devendo informar sobre as condições exigidas pelo Dr. Perito, constantes do item 04 da raferida petição, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, de imediato, para decisão. |
| Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2333693-3/2008 |
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Autor(s): Joao Pinto Bastos Da Silva |
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Advogado(s): Samuel de Paula Santana |
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Reu(s): Sindcon Sindicato Dos Empregados Em Administ De Consorc Vend Em Concession Veic Do Estado Da Bahia |
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Decisão: fls.23...Assim, ante ao exposto e do mais que dos autos consta, com base no art.9º, incisos II e III da Lei 8.245/91, julgo procedente a ação, decretando a rescisão do contrato locatício existente entre os litigantes, concedendo ao demandado o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de evacuação forçada. Condeno a ré ao pagamento dos alugueis atrasados e os que venceram até a efetiva desocupação, condenando-o, ainda, custas processuais, honorários de advogado, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Tudo devidamente atualizado e corrigido monetariamente, com aplicação dos juros legais, fixo, como caução, o valor de 12 vezes de último aluguel cobrado, para a hipótese de execução provisória. P.I.Transitada e e julgado a sentença, arquive-se os autos. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002920423-1 |
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Apensos: 14002942561-2, 14002942564-6 |
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Autor(s): Helio De Araujo Chaves Junior, Antonia Silva De Jesus, Antonio Carlos Silva De Jesus e outros |
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Advogado(s): Rosane Teixeira |
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Reu(s): Empresa De Transportes Urbanos Mont Serrat |
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Advogado(s): Antônio Lizardo Coutinho |
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Testemunha(s): Antonio Lucas Dos Santos, Roberto Cruz, Clarice Almeida Da Conceicao e outros |
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Despacho: fls.218.-Intimem-se as partes interessadas para que possam conhecer os executados constantes das fls.213 217, no prazo de lei. Designo o dia 21/05/09, às 15:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, visando a composição do litígio em razão da natureza processual. Intimações necessárias. |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14092324355-8 |
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Condomínio Edfício Gargem Otis |
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Advogado(s): Geraldo Figueiredo |
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Reu(s): Florisvaldo Carneiro Cunha |
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Despacho: fls.92.-Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo apresentar cálculos atualizados, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção nos termos do art.267, II e III do CPC. P.I. |
| Notificação - 2539337-6/2009 |
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Autor(s): Jose Enrique Barreiro Lopez |
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Advogado(s): Victor de Assis Gurgel |
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Reu(s): Giselia Gomes Da Silva |
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Despacho: fls.41.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Notifique-se a parte ré, no prazo de 48:00 horas. Decorrido o prazo os autos deverão ser entregues a parte requerente independentemente de traslado. Intimem-se. |