JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406 JUIZ DE DIREITO TITULAR: ICARO ALMEIDA MATOS ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO - 14091289451-0 |
Apensos: 14092322980-5 |
Autor(s): Emproquil Embalagens E Produtos Quimicos Ltda |
Advogado(s): Antonio Eloy Rodrigues de Oliveira, Edval Jorge dos Santos, Hélio Santos Menezes |
Reu(s): Vitor Supermercados Ltda |
Despacho: (digo, ATO ORDINATÓRIO – fl. 67): CERTIFICO E DOU FÉ em cumprimento ao provimento da CGJ nº 10/2008, para a parte exequente tomar conhecimento da certidão de fls. 66. Prazo de lei. I. |
EXECUÇÃO - 14093385258-8 |
Apensos: 14094389981-9 |
Autor(s): Osvaldino Brito Leite |
Advogado(s): Jackson Rodrigues da Silva, Osvaldino Brito Leite |
Reu(s): Luiz Carlos Pavao, Adalberto Valerio Da Silva, Maria Da Conceicao Rabelo Santos Valerio Da Silva |
Advogado(s): Clotilde de Oliveira Mattos, Vitor Goulart Paes |
Sentença: VISTOS EM INSPEÇÃO. O fato de estar o presente processo paralisado há vários anos já revela o manifesto desinteresse da parte autora em seu prosseguimento, a dispensar a intimação pessoal de que trata o § 1º do art. 267 do CPC. Em face do exposto, com amparo no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. P.R.I. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14094389981-9 |
Apensos: 14093385258-8 |
Embargante(s): Adalberto Valerio Da Silva, Maria Da Conceicao Rabelo Santos Valerio Da Silva |
Advogado(s): Clotilde de Oliveira Mattos, Vitor Goulart Paes |
Embargado(s): Osvaldino Brito Leite |
Advogado(s): Jackson Rodrigues da Silva, Osvaldino Brito Leite |
Despacho: Vistos, etc. Arquivem-se estes autos dando-se a devida baixa na Distribuição. Intimem-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2207807-2/2008(--) |
Apensos: 2256618-8/2008 |
Autor(s): Maria Solange Rotelho Doria Rabelo |
Advogado(s): Balbino Simões de Araújo Filho |
Reu(s): Celidalva Lima Santos Doria |
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro, Juracy Alves Cordeiro |
Despacho: R.H. Tendo em vista que a Ré já foi citada, conforme certidão retro, intime-se a acionada para a audiência designada. As testemunhas deverão vir independentemente de intimação (fls. 111). P.I. |
Procedimento Ordinário - 2361380-2/2008 |
Apensos: 2552784-7/2009. 2552814-1/2009 |
Autor(s): J. D. S. |
Advogado(s): David Carvalho de Souza, Loíde de Freitas Neves, Manuela Tourinho Cerqueira, Wellington Cerqueira |
Reu(s): P. G. J., R. T. D. A. C. |
Advogado(s): Antonio Eduardo Barreto Coutinho, Luiz Montal, Manoel Joaquim Pinto R. da Costa, Mariângela Leal Espinheira, Martha Farias Menezes |
Despacho: (fl. 248): R.H. Considerando que a ação penal reportada neste feito tramita em segredo de justiça, razoável que este feito também tramite dessa forma, o que fica deferido, devendo ter acesso a estes autos os advogados constituídos das partes, estas, a Srª Escrivã e/ou a substituta e o serventuário responsável pelas publicações. Manifeste-se a p. autora em réplica às contestações, 10 dias, Após, conclusos. P.I. |
Exceção de Incompetência - 2552784-7/2009 |
Apensos: 2552814-1/2009. 2361380-2/2008 |
Autor(s): P. G. J. |
Advogado(s): Antonio Eduardo Barreto Coutinho, Luiz Montal, Manoel Joaquim Pinto R. da Costa, Mariângela Leal Espinheira |
Reu(s): J. D. S. |
Advogado(s): David Carvalho de Souza, Loíde de Freitas Neves, Manuela Tourinho Cerqueira, Wellington Cerqueira |
Despacho: Vistos etc... Ouça-se o excepto no prazo legal. P.I. |
Impugnação ao Valor da Causa - 2552814-1/2009 |
Apensos: 2552784-7/2009. 2361380-2/2008 |
Autor(s): R. T. D. A. C. |
Advogado(s): Martha Farias Menezes |
Reu(s): J. D. S. |
Advogado(s): David Carvalho de Souza, Loíde de Freitas Neves, Manuela Tourinho Cerqueira, Wellington Cerqueira |
Despacho: Vistos etc... Ouça-se a impugnada no prazo legal. P.I. |
Consignação em Pagamento - 2493807-7/2009 |
Autor(s): Synesio Soares Da Cunha Filho |
Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa, Diana Cristina Soares da Cunha |
Reu(s): Lyria Maria Cangussu |
Despacho: Vistos etc... Tendo este magistrado indeferido, de plano, a petição inicial, extinguindo o feito sem a resolução do mérito, na forma do parágrafo único, do art. 296, do CPC, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos e determino a remessa dos autos ao Egrégio TJBA para processamento do recurso interposto. Não é necessária a intimação da parte contrária, uma vez que não houve triangularização da relação processual. P. I. |