1782576-5;2007 JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA . |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
CIVIL PUBLICA - 969254-9/2006(43-6-2) |
Autor(s): Assobrafe Associacao Brasileira De Consumidores De Agua E Energia Eletrica |
Advogado(s): Kelly Barros Meira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Decisão: Vistos, etc.ASSOBRAEE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSUMIDORES DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, por intermédio de seus Ilustres Advogados, propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra COELBA – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, sediada na Av. Edgard Santos 300 – Narandiba, nesta Capital, porquanto teria a Demandada nos idos de 1986 beneficiado-se de aumento ilegal de 20% (vinte pct.) na cobrança de tarifas de energia elétrica dos consumidores deste Estado, em flagrante desrespeito aos Decretos 2283/86 e 2284/86. Ao tempo em que pugna pela declaração de nulidade das Portarias 38/86 e 45/86, editadas pelo DNAEE, aplicadas pela Demandada em 1986 em plena vigência do Plano Cruzado, requer a Autora a repetição do indébito em favor de todos os consumidores deste Estado, referente ao aludido aumento no início do Plano Cruzado (março a novembro de 1986). Postula, liminarmente, antecipação de tutela, no sentido de que a Demandada forneça o total dos valores recebidos, inclusive relação detalhada de todos os consumidores que pagaram o aumento ora reportado em suas faturas durante a vigência do Planio Cruzado, mormente durante os primeiros nove meses, correspondente ao período de março a novembro de 1986, pedindo, a final, sejam julgados procedentes os pedidos (fls. 02/34). |
COBRANCA - 1539148-8/2007(65-2-2) |
Autor(s): Jose Luiz Vicente Lopes |
Advogado(s): João Augusto de Araújo Pereira |
Reu(s): Bradesco Sa |
Decisão: Vistos, etc.JOSÉ LUIZ VICENTE LOPES, qualificado nos autos requer EXECUÇÃO DAS ASTREINTES fixadas na decisão de fls. 110, sob alegação de descumprimento de obrigação de fazer por parte do Demandado, BANCO BRADESCO S/A. no período de 23/05/2008 a 15/06/2008, consistente basicamente em proceder à juntada aos autos dos extratos de poupança de todas as contas de titularidade do Autor, em períodos diversos. |
Procedimento Ordinário - 2308559-8/2008(10-4-3) |
Autor(s): Auxiliadora Tosi Soares, Zilda Rodrigues Da Silva Santos, Edmea Barbosa Dos Santos Silva e outros |
Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo |
Reu(s): Previ-Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Despacho: Vistos, etc. Defiro a justiça gratuita, com base na Lei 1060/50. Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após contestação da Demandada. Cite-se a Ré, por via postal, no endereço informado na inicial para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
Procedimento Ordinário - 2274695-7/2008(79-5-5) |
Autor(s): Janilton Da Cruz Pereira |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Itau Leasing Arrendamento Mercantil S A |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Sentença: Vistos, etc.JANILTON DA CRUZ PEREIRA, já qualificado nos autos, propôs a presente ORDINÁRIA contra BANCO ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. |
ORDINARIA - 1797245-4/2007(77-6-6) |
Autor(s): Anna Maria Lins Calfa |
Advogado(s): Marcos Santana Neves |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se a advogada do Réu que assinou a petição de acordo de fls. 78/79, para apresentar procuração ou substabelecimento, no prazo legal.(Dra.LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003031619-8(40-6-1) |
Autor(s): Welliton Soares Dos Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Abn Amro Bank Financiamentos Aymore |
Sentença: Vistos, etc.WELLITON SOARES DOS SANTOS, já qualificado do nos autos, propõe a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra ABN AMRO BANK FINANCIAMENTOS, alegando, o seguinte: |
REVISAO CONTRATUAL - 2015079-0/2008(85-6-5) |
Autor(s): Carlos Alexandre Nazario Linn |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama |
Sentença: Vistos, etc.CARLOS ALEXANDRE NAZARIO LINN, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO ITAUCARD S/A. |
DECLARATORIA - 553296-3/2004(37-3-3) |
Autor(s): Marcia Regina Donato Borges Gouveia, Mauro Gouveia |
Advogado(s): Eduardo Dangremon |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Despacho: Fls. 204- Prestei nesta data as devidas informações do Agravo de Instrumento nº 2.560-9/2005, ofício nº 2.012/RCF.Junte-se cópia do ofício nº 890/2008.(Dra.LM) |
COBRANCA - 1073725-0/2006(47-6-1) |
Autor(s): Espolio De Valdelice Do Nascimento Souza |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia Sa |
Advogado(s): Ana Rosalina de Oliveira Rocha |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 179/203 dos autos, no prazo legal. I. (DRA.LM) |
ANULATORIA - 14098630691-2(23-6-2) |
Autor(s): Julival Gabriel De Almeida |
Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior/Rômulo Dias Costa Neto |
Reu(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto |
Sentença: Vistos, etc.JULIVAL GABRIEL DE ALMEIDA, já qualificado nos autos, propôs a presente ORDINÁRIA contra LEIRO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. |
REVISAO CONTRATUAL - 1888218-3/2008(81-2-4) |
Autor(s): Hina Maria Anunciacao |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Vistos, etc.1. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art. 4º da Lei nº 1060/50.I. |
REVISAO CONTRATUAL - 1692227-9/2007(49-3-4) |
Autor(s): Ana Maria Costa Sampaio |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
DECLARATORIA - 1593132-3/2007(34-5-4) |
Autor(s): Marcio Grazieli Santana Celes |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamentro Mercantil |
Advogado(s): Aracelyv.Jardim Soubhia |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 58/59. |
REVISAO CONTRATUAL - 1963414-6/2008(84-2-6) |
Autor(s): Moacir Nicolau De Jesus |
Advogado(s): Maria Giane Maciel Pontes |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 31. |
REVISAO CONTRATUAL - 1693910-9/2007(69-6-1) |
Autor(s): Celenice Leal Guimaraes |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Bonsucesso Sa |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 42. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1567677-8/2007(67-6-4) |
Autor(s): Logoserv Recursos Humanos Ltda, Ampiv Associacao De Moradores E Propietarios Do Loteamento Pituba Ville |
Advogado(s): Carlos Magno Cunha de Cerqueira |
Reu(s): Trix Tecnologia Ltda |
Representante Legal(s): Helio Brandao Da Silva |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 62. |
REVISAO CONTRATUAL - 1449876-8/2007(60-3-6) |
Autor(s): Ana Celia Dos Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 23/25. |
REVISAO CONTRATUAL - 1905422-7/2008(80-6-5) |
Autor(s): Sandra Regina Rocha Da Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 34/36. |
REVISAO CONTRATUAL - 1995014-2/2008(85-5-2) |
Autor(s): Jose Orlando Alves Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Victor Passos Oab 20235 |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 78/81. |
REVISAO CONTRATUAL - 1421834-8/2007(59-3-1) |
Autor(s): Joao Mendes Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Marback Cardoso e Silva |
Reu(s): Unibanco Uniao Dos Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003040793-0(29-3-6) |
Autor(s): Fwc Engenharia De Projetos Industriais Ltda |
Advogado(s): André Luiz Lima Brandão |
Reu(s): Banco Unibanco, Unibanco Companhia De Capitalizacao Av Manoel Dias Da Silva |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Neves |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 69/71. |
REVISAO CONTRATUAL - 360155-3/2004(7-2-4) |
Autor(s): Maria Do Carmo Da Silva Campos |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 86/87. |
ORDINARIA - 1104753-8/2006(49-2-3) |
Autor(s): Almir Rios Lima |
Advogado(s): Jorge Luis Cerqueira Cintra |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 44. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1314900-5/2006(63-1-2) |
Autor(s): Maria Cristina Barros |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Banco Panamericano S.A |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 94/95. |
REVISIONAL - 1689104-3/2007(53-4-4) |
Autor(s): Carla Jesler Costa De Carvalho |
Advogado(s): Ivan Jezler Costa Junior |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamendo Mercantil |
Advogado(s): Priscila Fábio Dantas |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 63.Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. Isento de custas, face justiça gratuita.Expeça-se alvará como solicitado.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1862072-3/2008(79-3-3) |
Autor(s): Adalberto Pereira Braga |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo/Adriano M.Rebello |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 58/60. |
REVISAO CONTRATUAL - 1633326-3/2007(37-2-6) |
Autor(s): Maria De Lourdes Santos Raimundo |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu O Autor desistência da demanda às fls. 84.Intimado para se manifestar em 19/09/2008(fls. 85),a parte Ré permaneceu silente até a presente data. |
REPARACAO DE DANOS - 1916780-0/2008(81-6-2) |
Autor(s): Osmario Silva Santos |
Advogado(s): Marcio Silva Goulart, Robson da Silva Santos |
Reu(s): Banco Bradesco |
Sentença: Vistos, etc.OSMARIO SILVA SANTOS, já qualificado do nos autos, propõe a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS contra BANCO BRADESCO , alegando, o seguinte:Sucede, porém, que a parte Autora requereu a desistência da ação fls. 23. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1844550-2/2008(79-1-6) |
Autor(s): Uilton Fateicha Da Silva |
Advogado(s): Carla Aline de Souza Lucena |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Sentença: Vistos, etc.UILTON FATEICHA DA SILVA, já qualificado do nos autos, propõe a presente AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE contra BANCO FINASA S/A , alegando, o seguinte: |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099692219-5(200-2-1) |
Autor(s): Luiz Marcelo Souza Matos |
Advogado(s): Douglas Calasans Portugal |
Reu(s): Teledata Informacoes E Tecnologia |
Advogado(s): Carla F.Pereira Nepomuceno |
Sentença: Vistos, etc.Postula o Exequente o levantamento do depósito (R$-5.000,00), efetuado pela Executada em pagamento da dívida exequenda. |
OBRIGACAO DE FAZER - 754792-5/2005(29-1-2) |
Autor(s): Dayumed Clinica Médica E Diagnosticos Ltda |
Advogado(s): Marlus Fagundes de Almeida |
Reu(s): Serasa - Centralizaçao De Serviços De Bancos S/A |
Despacho: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. |
REVISAO CONTRATUAL - 1299771-4/2006(54-3-3) |
Autor(s): Edson Santos Conceicao |
Advogado(s): Vilson Marques Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itauleasing De Arrendamento Mercantil Grupo Itau |
Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama |
Sentença: Vistos, etc. BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. |
ORDINARIA - 1515836-5/2007(64-1-5) |
Autor(s): Maria Da Graca Barretto Chaves |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 19. |
EXECUÇÃO - 799188-2/2005(33-2-4) |
Autor(s): Rozineide Rosa Gomes De Oliveira |
Advogado(s): Simone Carvalho dos Santos |
Reu(s): Brasil Veiculos Companhia De Seguros |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 29/30. |
ORDINARIA - 1052682-5/2006(46-5-6) |
Autor(s): Josue Do Nascimento Moura |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itau |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 61. |
REVISAO CONTRATUAL - 1692512-3/2007(70-2-2) |
Autor(s): Egmar Brito Albuquerque |
Advogado(s): Alcir Costa Nascimento |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 44/46. |
REVISAO CONTRATUAL - 1941292-9/2008(83-2-4) |
Autor(s): Claudia Farias Dos Santos |
Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. |
REVISAO CONTRATUAL - 1734926-3/2007(70-6-5) |
Autor(s): Renildo Napoleao Souza De Santana |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu o Autor desistência da demanda às fls. 73, para tal contando com a anu~encia da parte Ré.Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.S.O.) |
OUTRAS - 14003046173-9(17-5-1) |
Apensos: 14003048766-8 |
Autor(s): Raimundo De Brito Farias |
Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto |
Reu(s): Credicard Mastecard Administradora De Cartoes De Credito Sat |
Sentença: Vistos, etc.RAIMUNDO DE BRITO FARIAS, já qualificado do nos autos, propõe a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS contra CREDICARD - MASTERCARD – ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A , alegando, o seguinte: |
REVISAO CONTRATUAL - 1780888-2/2007(76-2-2) |
Autor(s): Joviniano Bispo Da Paixao |
Advogado(s): Jeferson Costa dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: Vistos, etc.JOVINIANO BISPO DA PAIXÃO, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO ITAU S/A. |
REVISAO CONTRATUAL - 1780888-2/2007(76-2-2) |
Autor(s): Joviniano Bispo Da Paixao |
Advogado(s): Jeferson Costa dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso |
Sentença: Vistos, etc.JOVINIANO BISPO DA PAIXÃO, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO ITAU S/A. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1565226-8/2007(67-1-2) |
Autor(s): Messias Medrado Torres |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 21/23. |
REVISAO CONTRATUAL - 1820792-0/2008(76-6-1) |
Autor(s): Ladislau De Jesus Falcao |
Advogado(s): José Roberto Quintéla Gonçalves |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 80/82. |
REVISAO CONTRATUAL - 1941865-6/2008(83-3-4) |
Autor(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto |
Advogado(s): Jacques David Netto |
Reu(s): Dibens Leasing S A |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
REVISAO CONTRATUAL - 1561350-5/2007(67-5-4) |
Autor(s): Zaqueu De Oliveira Filho |
Advogado(s): Frederico Matos de Oliveira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
ORDINARIA - 1814454-2/2008(77-4-6) |
Autor(s): Agnaldo Caetano Da Silva |
Advogado(s): Carla Aline de Souza Lucena |
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
Decisão: Vistos, etc.Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado à consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
ORDINARIA - 1897475-2/2008(80-5-4) |
Autor(s): Lucineide Dos Santos Dos Reis |
Advogado(s): Cláudio Fernando Brito de Souza |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
DECLARATORIA - 1888212-9/2008(80-4-6) |
Autor(s): Gaudencio Bispo De Oliveira |
Advogado(s): Maria das Graças Ferreira do Nascimento |
Reu(s): Banco General Motors Sa |
Decisão: Vistos, etc.Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado à consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
Procedimento Ordinário - 2300486-3/2008(7-5-5) |
Autor(s): Celso Dos Santos Bento |
Advogado(s): Manuela de Miranda Leite da Silva |
Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1725354-2/2007(70-1-4) |
Autor(s): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva |
Advogado(s): Ilca Andrade Cunha Santos |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
REVISAO CONTRATUAL - 2156584-0/2008(45-4-4) |
Autor(s): Larissa Maria Ferreira Mendes |
Advogado(s): Luiz Otávio Costa Tourinho Tosta |
Reu(s): Dibens Leasing Sa |
Decisão: Vistos, etc.Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o depósito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 831157-0/2005(34-3-5) |
Autor(s): Mateus Mendes De Aragão |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Decisão: istos, etc.Trata-se de ação ordinária, decorrente de relação contratual, na qual se pretende, em liminar, seja o Acionado compelido a retirar o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Por fim, pediu a citação do Requerido. |
REVISAO CONTRATUAL - 438265-4/2004(18-1-1) |
Autor(s): Marialba Do Sacramento Gomes |
Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Decisão: Vistos, etc.Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o depósito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
REVISAO CONTRATUAL - 2210995-8/2008(60-6-3) |
Autor(s): Emilene Silva Dos Santos |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
REPARACAO DE DANOS - 1892446-9/2008(81-2-3) |
Autor(s): Neuman Moreira Da Silva |
Advogado(s): Robson da Silva Santos |
Reu(s): Vivo Sa |
Decisão: istos, etc.Defiro a justiça gratuita. |
DECLARATORIA - 766650-0/2005(32-4-2) |
Autor(s): Jairo Andrade De Miranda |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda, Ligia Martins Oliveira |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Decisão: Vistos, etc. JAIRO ANDRADE DE MIRANDA, na qualidade de consumidor ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA cumulada com REPETIÇÃO DE INDÉBITO com pedido de liminar inaudita altera pars contra TELEMAR NORTE LESTE S/A., no escopo de que seja a Ré instada a suspender em definitivo a cobrança de assinatura básica mensal e a restituir-lhe, em dobro, os valores que entende terem sido pagos a esse título indevidamente. Pede, outrossim, em caráter liminar, seja determinado à Acionada a suspensão imediata da cobrança de assinatura mensal, sob pena de multa diária para o caso de descumprimento. Pede, a final, a procedência do pedido. |
REVISIONAL - 2041122-3/2008(87-4-1) |
Autor(s): Andre Luiz Teles Araujo |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Decisão: Vistos, etc.Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o depósito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
ORDINARIA - 1690707-2/2007(70-2-5) |
Autor(s): Rubens Luis Arenas Bosch |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
Restauração de Autos - 2529237-8/2009(63-1-5) |
Autor(s): Anibal Viana Sampaio Sobrinho |
Advogado(s): Marcelo Lyrio Souza |
Reu(s): Unibanco Aig - Seguros E Previdencia |
Despacho: Vistos, etc. Cite-se o Réu, por via postal para responder a ação no prazo de 5(cinco) dias, de acordo com o art. 1.065 do CPC, exibindo, nesta oportunidade, as cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor do art. 803, paráhgrafo único, do CPC.(DR.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 499172-8/2004(18-6-4) |
Autor(s): Ricardo Luis Adan Cavadas |
Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para trazer aos autos o comprovante de propriedade do veículo suscitado na inicial, no prazo legal. (Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002948782-8(24-4-5) |
Autor(s): Romil Bispo Dos Santos, Rita De Cassia Mascarenhas Chalegre, Rita Maria Cerqueira Bittencourt e outros |
Advogado(s): Karina Pimentel de Moura |
Reu(s): Suladis Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios |
Despacho: Vistos, etc.1. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art.4º da Lei nº 1060/50, bem como a inversão do ônus de prova. |
EXIBICAO - 1539198-7/2007(65-6-4) |
Autor(s): Alano Correia Da Silva, Dagmar Lemos Correia Da Silva |
Advogado(s): Tayanne Correia Barreto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. |
COBRANCA - 1759862-6/2007(79-2-6) |
Autor(s): Carmen Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Evani dos Santos Monteiro |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50. |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2276815-7/2008(79-5-3) |
Autor(s): Adilma Rosario Dos Santos |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Fai Financ Americanas Itau Sa Cred |
Advogado(s): Flavia Maltez Bastos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
REVISIONAL - 1550979-9/2007(65-6-4) |
Autor(s): Antonio Jorge Ferreira |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
ORDINARIA - 451174-7/2004(17-6-3) |
Autor(s): Joao Batista Da Silva Peres |
Advogado(s): José Manoel Bloise Falcón Defensor Público |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
REVISAO CONTRATUAL - 767070-0/2005(33-1-1) |
Autor(s): Darly Marcia De Souza Cabral |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Mario de Freiras Jatobá Júnior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1612162-4/2007(31-1-2) |
Autor(s): Julio Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 452095-1/2004(20-4-1) |
Autor(s): Lucio Flavio Freitas Silva |
Advogado(s): Celeste Maria Santos Carvalho |
Denunciado(s): Atalaia Motos Ltda, Roberto Lopes Brito Da Paixao, Consórcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
REVISAO CONTRATUAL - 1731294-3/2007(71-5-1) |
Autor(s): Juvenil De Souza Matos |
Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
COBRANCA - 1978732-9/2008(84-6-6) |
Autor(s): Gilvan Pereira Batista |
Advogado(s): Adilson Amancio, Vanessa Lima Bacilieri de Oliveira |
Reu(s): Liberty Paulista Seguros |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitaõ |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
REVISAO CONTRATUAL - 2175934-7/2008(59-6-4) |
Autor(s): Nielson Souza Da Silva |
Advogado(s): Leon Souza Venas, Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
Procedimento Ordinário - 2270473-3/2008(77-4-3) |
Autor(s): Sergio Sousa Miranda |
Advogado(s): Robson Oliveira de Lacerda |
Reu(s): Sudameris Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Paula Bastos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
Procedimento Ordinário - 2282955-5/2008(78-5-3) |
Autor(s): Angela Cleide Reis Barbosa |
Advogado(s): Waldemir Rodrigues Garcia |
Reu(s): Casseb Saude |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
REVISIONAL - 1829311-3/2008(77-2-3) |
Autor(s): Edson Santana Ribeiro |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Paula Bastos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
REVISAO CONTRATUAL - 1869425-2/2008(79-3-1) |
Autor(s): Ana Karina Carvalho Muricy |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Torres Rocha Cordeiro |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Lindoício Araujo dos Santos Júnior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1973966-7/2008(84-3-6) |
Autor(s): Margleide Georgia Ferreira Oliveira |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Bv Financeira |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1837366-0/2008 |
Apensos: 2064232-2/2008 |
Autor(s): Anselmo Da Silva Soares |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Fabiola T. de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
ORDINARIA - 482617-7/2004(1-6-4) |
Autor(s): Comercial De Veiculos Amaralina Ltda, Roberto Almeida Da Silva Filho, Vanessa Teixeira Almeida e outros |
Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto |
Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa |
Advogado(s): Caroline Sobral |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2044101-2/2008(87-1-5) |
Autor(s): Rafael Ferreira Machado Da Silva |
Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto |
Reu(s): Madrre Nb Boate Bar E Restaurante Ltda Me, Nagib Teixeira Daihia, Therezina Peixinho Ferreira |
Advogado(s): Candido Sá/Fabiana Prates |
Despacho: FLS. 87- R.H. 1)1) Junte-se;2) Devolvo o prazo para réplica, face certidão anexa.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1860138-9/2008(79-2-5) |
Apensos: 2044848-0/2008 |
Autor(s): Heberton Ribas De Jesus Brito |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Quirino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
REVISIONAL - 1609397-7/2007(29-4-4) |
Autor(s): Wilson De Santana Trindade |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Angela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
REVISAO CONTRATUAL - 2139034-2/2008(39-1-1) |
Autor(s): Aldeir Costa Silva |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1602195-6/2007(33-5-3) |
Autor(s): Claudio Souza De Araujo |
Advogado(s): Fernanda Barreto Mota |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Maria Emilia Vaz Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
DECLARATORIA - 2128642-9/2008(39-2-3) |
Autor(s): Almerinda Maria Souza Franco |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Embratel S A |
Advogado(s): Ana Raquel da Cruz |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
DECLARATORIA - 623191-9/2005(41-2-1) |
Autor(s): Gione Morais |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Tatiana Leal/ Raquel Garcia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 895880-9/2005(39-2-4) |
Autor(s): Carla Vasconcelos Saldanha |
Advogado(s): Roberto O'Dwyer |
Reu(s): Sol Park Estacionamentos, Faculdade Visconde De Cayru |
Advogado(s): Ahana Alves de Souza/Frederico A.V.Oliveira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
COBRANCA - 1692013-7/2007(81-2-4) |
Autor(s): Luciene Ramos Campos |
Advogado(s): Virgínia Maria Martins Pereira Soares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Iracema Macedo Santana de Souza Neta |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002940709-9(29-1-5) |
Autor(s): Joao Batista Alcantara Cabral |
Advogado(s): Claudia Bezerra Batista Neves |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Renata Quadros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
REVISAO CONTRATUAL - 1876066-1/2008(79-6-3) |
Autor(s): Marcio Vinicius Assiz Santos |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Intime-se o advogado da parte ré para que junte aos autos instrumento procuratório, no prazo legal.(Dra.LM) |
REVISIONAL - 1813478-6/2008(75-4-3) |
Autor(s): Antonio Conceicao Da Costa |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: Vistos, etc.ANTONIO CONCEICAO DA COSTA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISIONAL contra BANCO ITAU SA. |
REVISAO CONTRATUAL - 1871206-3/2008(79-4-6) |
Autor(s): Jivaldo Pereira Lima |
Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Despacho: A planilha apresentada pelo autor silencia acerca do valor legal das prestações sem abatimento do indébito e sem levar em conta os pagamentos já efetuados. Por isso, providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido de liminar.(Dr.J.S.O.) |
Procedimento Ordinário - 2278985-7/2008(4-6-3) |
Autor(s): Adailton Fernando Costa |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Panamericano S A |
Despacho: Vistos, etc.Noticia a parte Autora, ADAILTON FERNANDO COSTA, o desrespeito por parte do Réu, BANCO PANAMERICANO SA, ao comando emanado deste juízo através tutela antecipatória que determinou ao mesmo que se abstivesse de inserir o nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito por conta da dívida em discussão ou, caso já houvesse a negativação, que procedesse à imediata exclusão. Pede que seja dado cumprimento à liminar em destaque. Junta comprovantes de negativação. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1550360-6/2007(66-5-5) |
Autor(s): Josmil - Jose Silva Montagem Industrial Ltda, Jose Silva Dos Santos |
Advogado(s): Marcio Antonio Mota de Medeiros |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc.Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 2165000-7/2008(48-3-3) |
Autor(s): Monica Silene De Albuquerque Silva |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Fiat S A |
Despacho: Intime-se a parte Autora para que, no prazo legal, junte aos autos documento que comprove que a propriedade do veículo do qual se refere na petição inicial. encontra-se em seu nome Providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido de liminar.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZACAO - 2105686-4/2008(32-6-6) |
Autor(s): Daniel Campos Carneiro Mehlem |
Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira |
Reu(s): Fabac - Faculdade Baiana De Ciencias |
Advogado(s): Jarleno Oliveira Junior |
Despacho: Vistos, etc.Requer a parte Autora, em petição de fls. 160, que sejam oficiados os órgãos restritivos de crédito SPC e SERASA para que informem quando foi procedida a baixa da restrição em seu nome. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1445701-7/2007(60-1-5) |
Autor(s): Antonia Claudenice De Sousa |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Lins Andrade |
Despacho: FLS. 48-R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo.Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) Fls. 61- Requisição de informações em agravo de instrumento. 1- Concedido efeito suspensivo a liminar deferida por este juízo da 30ª Varados Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais. 2-Intime-se a parte Autora para efetuar os depósitos no valor do contratado, cumprindo-se a decisão do MM Relator, bem como comprovar, no prazo de dez dias, ter efetuado os depósitos desde a concessão da liminar, sob pena de revogação da mesma.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1440469-0/2007(59-6-5) |
Autor(s): Antonio Carlos Barbosa Santos |
Advogado(s): Adriano Gonçalves de Queiroz |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: A petição inicial informa o nome da parte Ré equivocado, por conta de erro material. Em petição de fls. 44/45, a parte Autora requer a retificação de tal dado, informando que a ação foi arremessada contra o BANCO ITAU SA. Por conta do princípio da fungibilidade, defiro o pedido, determinando que proceda-se à retificação necessária na capa dos autos e cite-se o Réu, BANCO ITAU SA, por via postal, para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, devendo, também, ser procedida a sua intimação acerca da decisão de fls. 29. (Dr.J.S.O.) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2234775-4/2008(308-5-6) |
Autor(s): Banco Bmg S.A. |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Terezinha De Jesus Souza E Silva |
Despacho: R.H. Conforme art. 9º da Lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para. queno prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(DR.R.V.S.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1810617-4/2008(76-1-6) |
Apensos: 1979526-7/2008 |
Autor(s): Delmiro Alfaya Pombinho |
Advogado(s): Anderson Cavalcante das Neves Costa |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Eduardo Pombinho Oab/Ba 22.178 |
Despacho: Vistos, etc.Intimem-se as partes Autora e Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado às fls. 31.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1802357-6/2007(76-6-2) |
Autor(s): Genivaldo Conceicao Dos Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
ORDINARIA - 1541931-5/2007(68-2-4) |
Autor(s): Josenilda Catarino Alves De Souza |
Advogado(s): Leonel Wallau Noronha |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Fls. 18- R.H. 1) Junte-se;2) Defiro o pedido retro.(Dr.J.S.O.) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2309002-9/2008(309-5-2) |
Autor(s): Banco Bmg S A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Elvira Ribeiro Cunha Rodrigues |
Despacho: R.H. Conforme art. 9º da Lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para. queno prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(DR.R.V.S.) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1810762-7/2008(76-1-3) |
Autor(s): Adriano Sergio De Santana Bastos |
Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Vistos, etc.Cuidam os autos de Ação Revisional na qual houve tentativa de conciliação sem êxito. |
OBRIGACAO DE FAZER - 387081-5/2004(11-5-1) |
Autor(s): Celia Marques Pereira |
Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira |
Reu(s): Brasil Telecom |
Advogado(s): Graciane Dourado da Silva |
Despacho: FLS. 181- R.H. 1)Junte-se;2) Face certidão em anexo,proceda-se a Penhora On Line, via BACEN JUD,do vacon indicadon aplanilha anexa;2) Após, intimem-se,inclusive a executada, para oferecer impugnação, querendo, no prazo legal.(Dr.J.S.O.) |
COBRANCA - 1546783-3/2007(68-2-5) |
Autor(s): Lenil De Souza Lacerda |
Advogado(s): Cássio Gama Amaral |
Reu(s): Banco Economico |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50. |
OUTRAS - 14003047831-1(17-2-1) |
Autor(s): Dirce Ferreira Costa |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se a parte Ré sobre a petição de fls.84, no prazo legal. (Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1440286-1/2007(200-6-6) |
Autor(s): Fabiola Bonifacio Brige |
Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira |
Reu(s): Banco Do Estado Do Espirito Santo Banestes |
Advogado(s): Heloisa Nagem Cardoso |
Despacho: FLS. 143- Junte-se.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097568669-6(36-2-4) |
Autor(s): Cielia Rodrigues Padre, Cicelina Rodrigues Padre |
Advogado(s): Janie Margareth Barros Reis |
Reu(s): Clube Sul America Saude E Vida, Hospital Alianca Sa |
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves |
Decisão: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1809416-9/2008(76-1-2) |
Autor(s): Joram Lima |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a parte Ré foi citada, e se ofereceu contestação, no prazo legal.Isto posto a conclusão. (Dra.LM). |
COBRANCA - 1816035-5/2008(77-4-2) |
Autor(s): Carlos Guilherme Da Silva Sampaio |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc.1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art.4º da Lei nº 1060/50. I. 2.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1641904-6/2007(45-4-3) |
Autor(s): Marly Alves Ribeiro De Souza |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: O titular da propriedade do veículo que teria sido objeto do financiamento é diverso daquele que intenta esta ação, daí porque indispensáveis esclarecimentos devem ser prestados acerca dessa divergência, de molde a viabilizar a apreciação do pedido liminar de manutenção na posse do veículo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito.(Dra.LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003024092-7(29-3-2) |
Autor(s): Marcelo Chagas Fernandes Da Silva, Maria Helena Bassaneli De Franca Fernandes Da Silva |
Advogado(s): Marcele Freitas Oab/Ba 18538 |
Reu(s): Banco Sudameris Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50.Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1597301-9/2007(34-1-2) |
Autor(s): Josiene Oliveira Pereira |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Isabela Bulcão |
Despacho: Vistos, etc. manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
ORDINARIA - 1803822-1/2007(77-1-1) |
Autor(s): Aurea Lucia Souza Sampaio Loepp |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Despacho: Vistos, etc.Cuidam os autos de Ação Revisional na qual houve tentativa de conciliação sem êxito. |
DECLARATORIA - 1902007-7/2008(81-1-6) |
Autor(s): Valmir Lorenco Conceicao Borges |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 95/96, no prazo legal. I.(Dra.LM) |
REVISIONAL - 2165637-8/2008(47-4-6) |
Autor(s): Maria Da Conceicao Soares Campos Carvalho |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Despacho: Vistos, etc.Postula o Autor reconsideração da decisão que deferiu parcialmente o pedido de liminar, datada de 10 de novembro de 2008. |
REVISIONAL - 2231089-1/2008(63-4-1) |
Autor(s): Milton Nicolau Do Carmo |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: A petição inicial informa o endereço da parte Ré equivocado, por conta de erro material. Em petição de fls. 41, a parte Autora requer a retificação de tal dado. Por conta do princípio da fungibilidade, defiro o pedido, determinando que cite-se o Réu, BANCO PANAMERICANO SA, na Rua Miguel Calmon, 235-B, Comércio, Salvador/BA, por via postal, para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, devendo, também, ser procedida a sua intimação acerca da decisão de fls. 33/34.(Dr.J.S.O,.) |
REVISAO CONTRATUAL - 2007472-0/2008(86-2-4) |
Autor(s): Franisco De Assis Souza Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itau S A |
Despacho: A planilha apresentada pelo autor silencia acerca do valor legal das prestações sem abatimento do indébito e sem levar em conta os pagamentos já efetuados. Por isso, providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido de liminar.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1769542-3/2007(73-4-3) |
Autor(s): Vandiney Andrade Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Dibens Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama de Toledo |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se a parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1801677-1/2007(76-4-5) |
Autor(s): Felix Rocha Matos Junior |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
Procedimento Ordinário - 2276175-1/2008(79-5-4) |
Autor(s): Edileusa Silva Araujo |
Advogado(s): Edson Leal da Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Aymore Financiamentos |
Despacho: A planilha apresentada pelo autor silencia acerca do valor legal das prestações sem abatimento do indébito e sem levar em conta os pagamentos já efetuados. Por isso, providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido de liminar.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1743931-7/2007(72-6-6) |
Autor(s): Jose Azevedo Filho |
Advogado(s): Alice de Assis Campos |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Sentença: Vistos, etc. Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1782352-5/2007(76-2-2) |
Autor(s): Luiz Carlos Lima Bittencourt |
Advogado(s): Jaime Oliveira |
Reu(s): Ge Money |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
REVISAO CONTRATUAL - 2002719-4/2008(86-2-2) |
Autor(s): Siomar Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes |
Despacho: Vistos, etc.Defiro o pedido de devolução de prazo formulado pelo Demandado às fls. 73, face certidão cartorial de fls. 74.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1863089-2/2008(79-5-1) |
Autor(s): Jose Carlos Dos Santos |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 22/24. |
REVISAO CONTRATUAL - 2194454-8/2008(59-6-3) |
Autor(s): Bartolomeu Dias Bispo |
Advogado(s): Leon Souza Venas, Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 33. |
REVISAO CONTRATUAL - 1943759-1/2008(83-4-6) |
Autor(s): Edna Do Nascimento Santos Moreira |
Advogado(s): Marileide Santos Gomes |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
OUTRAS - 14003031937-4(12-6-2) |
Autor(s): Claudio Jose Santana Pereira |
Advogado(s): Clelia Araujo Cardoso |
Reu(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Luciana dos Sanstos Barbosa |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 165/166. |
INDENIZACAO - 2076467-2/2008(87-6-5) |
Autor(s): Maria Elania Aragao Leal |
Advogado(s): Ana Carolina de Cerqueira Guedes Chaves, Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida, Regina Maria Ribeiro Travassos |
Reu(s): Monte Tabor Hospital Sao Rafael, Manuela Andrade |
Advogado(s): Eugenio Kruschewsky |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
ORDINARIA - 1547098-1/2007(75-4-1) |
Autor(s): Paulo Roberto Jacinto De Morais Pinho |
Advogado(s): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50.Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 768486-6/2005(32-6-2) |
Autor(s): Rede Sat Equipamentos Eletronicos Ltda |
Advogado(s): Ana Mercia Azevedo Nascimento Santa Barbara |
Reu(s): Tnl Pcs Sa |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.Escrivão/Subescrivão(o) |
EXECUÇÃO - 14098626442-6(26-5-4) |
Apensos: 14099704636-6 |
Autor(s): Elpidio Rijo Borges |
Advogado(s): Joelma Lousada dos Santos |
Reu(s): Brasilseg Seguradora Do Brasil Sa |
Advogado(s): Hariana Barreto Oab/Ba 17280 |
Despacho: DESPACHO POR PETIÇÃO- R.H. Defiro o pedido devendo ser intimado o Patrono do(a) Rpeu para que, no prazo de 24 horas, devolva a esse juízo o presente processo, sob pena de busca e apreensão, nos termos do art. 196, do CPC.(Dr.J.S.O.)APENSO Nº 14099704636-6 |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2041834-2/2008(308-5-4) |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Judite Benicio Rodrigues |
Despacho: Fls. 18- R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo. Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O,.) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2124714-1/2008(308-1-1) |
Autor(s): Banco Bmg S A |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Nubia Goncalves Souza |
Advogado(s): Luis Fernando da Silva Paludo |
Despacho: FLS. 40-R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo. Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O,.) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2175778-6/2008(308-2-3) |
Autor(s): Banco Finasa - S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Edgard Fiori Filho |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Despacho: FLS. 37-R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo. Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O,.)FLS. 53-1- Dado provimento ao recurso interposto pelo Agravante.2-Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem objeto da demanda, cumprindo-se a decisão do MM Relator.(Dr.J.S.O.) |
Restauração de Autos - 2356128-9/2008(40-3-5) |
Autor(s): Adherbal Genaro Gomes Filho |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: FLS. 136- Vistos, etc.Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 1.065 do CPC, exibindo, nesta oportunidade, as cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor do art. 803, parágrafo único, do CPC.(Dr.J.S.O.) |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2016804-0/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero |
Reu(s): Edson De Souza Baptista |
Despacho: Oficie-se como requerido às fls. 34-35, devendo o autor recolher as custas do ato. Publique-se.(Dr.MRMB) |
REVISIONAL - 1327133-6/2006(55-2-2) |
Apensos: 2380786-2/2008 |
Autor(s): Maria Luiza De Jesus Vila Verde |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa, Narryma Kezia Jatobá |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo |
Sentença: Vistos, etc.MARIA LUIZA DE JESUS VILA VERDE , já qualificado nos autos, propôs a presente REVISIONAL contra BANCO ABN AMRO REAL S/A. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2102668-3/2008(308-4-6) |
Apensos: 2374620-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Edson Batista Roxo |
Despacho: Fls. 21- R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo que lhes negou seguimento.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2118902-5/2008(308-1-6) |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Sinval Jorge Paim Da Boa Morte |
Despacho: R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo. Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O,.) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2099582-4/2008(308-4-3) |
Autor(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Lise Santos Aguiar |
Reu(s): Wellington De Souza |
Despacho: Fls. 26- R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo que lhe negou provimento.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2125010-9/2008(308-1-2) |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Frederico Leite Brito |
Advogado(s): Luis Fernando da Silva Paludo |
Despacho: Fls. 55- R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo que lhe negou seguimento.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002885228-7(6-1-4) |
Apensos: 14003033125-4 |
Autor(s): Fernando Jose Bastos Silva |
Advogado(s): Andréa Neves |
Reu(s): Banco De Credito Nacional Sa Bcn |
Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto |
Sentença: Vistos, etc.FERNANDO JOSE BASTOS SILVA, já qualificado nos autos, propôs a presente INDENIZATÓRIA contra BANCO BCN S/A. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099695372-9(22-5-3) |
Autor(s): Janaina Silva Correia |
Advogado(s): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins |
Reu(s): Empresa De Onibus Nossa Senhora Da Penha Sa |
Advogado(s): Luiz Humberto Agle Filho |
Despacho: Vistos etc.Remetam-se estes Autos, sob as garantias de praxe, ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.(Dra.LM) |
EXECUÇÃO - 14000785715-8(52-1-1) |
Apensos: 14001810444-2 |
Autor(s): Cezar Araujo Gordiano |
Advogado(s): Maria Helena de Freitas Rêgo |
Reu(s): Hsbc Bamerindus Seguros Sa |
Advogado(s): Bianca Ferreira Santana |
Despacho: Vistos, etc. Certifique o Sub-Escrivão se a parte Executada cumpriu o despacho de fls.59, se depositou a quantia penhorada, no prazo legal. Isto posto a conclusão. (Dra.LM) |
OBRIGACAO DE FAZER - 1845208-5/2008(78-2-1) |
Autor(s): Edna Maria Santos |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Norclinicas Intermedica |
Advogado(s): Alessandra Schurig Carrilho Rosa |
Despacho: Vistos, etc. Requer a Autora retificação da petição anteriormente apresentada a este juízo, onde informou erroneamente o nome do Banco, Agência e nº. da conta corrente da Clínica Salute Bahia, porquanto o correto seria Banco Itaú, Ag. 7421, conta corrente nº. 00325-7, ao tempo em que informa o nº. do CNPJ da aludida empresa, de molde a viabilizar a efetivação dos créditos pleiteados em seu petitório de fls. |
OUTRAS - 14099713248-9(41-1-5) |
Autor(s): Paulo Pinheiro Sobrinho |
Advogado(s): Eduardo Augusto Santana |
Reu(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Despacho: O presente feito teve início através de um Termo de Apresentação de Queixa formulado perante o SAJ- Iguatemi, tendo sido remetido, posteriormente para o Juizado Especial Modelo da Federação, onde foi sentenciado, conforme se vê às fls. 36/37. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000791671-5(6-6-4) |
Autor(s): Gilvan Luiz Silva De Souza |
Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares, Luiz Mesquita Souza Filho |
Reu(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria |
Advogado(s): Gustavo Amorim Araujo |
Despacho: Vistos, etc... Em razão da certidão de fls. 175-v, procedo a substituição do perito anteriormente nomeado pelo Dr. RICARDO ROSÁRIO FONSECA, médico Infectologista, CREMEB-BA 13975, com endereço à Rua Comendador José Alves Ferreira, n. 240, Clínica CREAIDS, Bairro do Garcia, podendo também ser encontrado no Hospital Couto Maia, situado no Bairro de Mont Serrat, ambos nesta Capital, o qual deverá ser intimado para promover a perícia já determinada e entregar o respectivo Laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sua intimação pessoal, devendo informar a este Juíza a data da realização da perícia a fim de que haja intimação dos interessados, o que deve ser providenciado independente de novo despacho. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099723345-1(15-2-4) |
Autor(s): Maria De Lourdes Carneiro Morais |
Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto |
Reu(s): Indaia Transportes Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Compulsando os autos, observo que a certidão de fl. 44 se refere apenas aos acionados TREVO TRANSPORTES e GRUPO VOTORANTIM, faltando referência com relação ao acionado INDAIÁ TRANSPORTES LTDA, cujo nome não constou no AR que serviu de base para a mencionada certidão. |
REVISAO CONTRATUAL - 1875915-6/2008(79-6-2) |
Autor(s): Fabio Santana Protazio |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Rh.Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito (art 652 CPC), bem assim impugnar a execução, se for o caso, no prazo de 15 dias. |
REVISAO CONTRATUAL - 2013039-4/2008(86-3-5) |
Autor(s): Otacilio Prates Neto |
Advogado(s): Edimar Evangelista Prates |
Reu(s): Disal - Administradora De Consorcios Ltda, Saveiro Veículos Ltda |
Advogado(s): Anelise de Araujo Conceição Piñeiro |
ADV. MAURICIO FERNANDES DA CUNHA |
Despacho: Vistos, etc...Cite-se o reconvindo para oferecer resposta à Reconvenção de fls. 166/169. |
DECLARATORIA - 1980982-2/2008(85-2-5) |
Autor(s): Manoel Roberto Cavalcanti Gomes |
Advogado(s): Marilene Alves Pinho, Tania Maria Ferreira Bittencourt |
Reu(s): Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Lucas Pinto |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.Em caso negativo será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(Dr.J.S.O.) |
OBRIGACAO DE FAZER - 1824041-1/2008(75-6-4) |
Autor(s): Rita Maria Andarade Nunes Da Silva |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Medial Saude |
Advogado(s): Janaina Pontes Cerqueira |
Decisão: FLS. 410/411-Vistos, etc- Peticiona a Autora de nome em epígrafe a expedição de Alvará para levantamento das quantias depositadas pela Ré junto ao Banco do Brasil S/A., cujos valores, em verdade, destinam-se ao pagamento das despesas com internamento e tratamento da paciente, já realizados, na Clínica de Obesidade Salute Bahia, conforme determinado por este juízo liminarmente, ou, caso não seja este io entendimento judicial, que seja procedida à transferência do saldo existente na conta de depósito referida para a conta corrente de titularidade da aludida Clínica, mantida no BANCO SUDAMERIS (347), Ag. 1674, sob nº. 4007980-2 (fls. 324/325). |
OBRIGACAO DE FAZER - 1824041-1/2008(75-6-4) |
Autor(s): Rita Maria Andarade Nunes Da Silva |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Medial Saude |
Advogado(s): Janaina Pontes Cerqueira |
Despacho: Fls. 415- Vistos, etc. Requer a autora retificação da petição anteriormente apresentada a este juízo, onde informou erroneamente o nome do Banco, Agencia e nº da conta corrente da Clinica Salute Bahia, porquanto o correto seria Banco Itaú, Ag. 7421, conta corrente nº 00325-7, ao tempo em que informa o nº do CNPJ da aludida empresa, de molde a viabilizar a efetivação dos créditos pleiteados em seu petitório de fls... Defiro o pedido formulado, devdndo o cartório observar as alterações em destaque quando da expedição de ofício ao banco do Brasil S/A-Ag. Fórum Ruy Barbosa.(Dr.J.S.O.) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003044679-7(28-2-1) |
Autor(s): Luiz Machado Bisneto |
Advogado(s): Luiz Machado Bisneto/Sérgio Fialho Ribeiro |
Reu(s): Audi Finance |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros/Antonio Almiro D.Ferraz |
Decisão: Vistos, etc. Noticia o Autor que o Ag. de Instrumento nº. 45113-7/2008, interposto contra a decisão deste juízo, que determinou que prosseguisse a fase de cumprimento de sentença, foi convertido em retido, estando revestido, portanto, da irrecorribilidade, a teor do §único do artº. 527 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 894156-9/2005(37-1-5) |
Autor(s): Jacson Luiz Silva Peixoto |
Advogado(s): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira, Jose Joaquim Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Back |
Advogado(s): Angela Souza da Fonseca |
Despacho: Fls. 105-R.H.1)Junte-se; 2) Espeça-se o Alvará solicitado, com ressalvas contudo, quanto a divergência de assinatura de fls. 45.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1812252-0/2008(76-2-3) |
Autor(s): Marivaldo Ferreira De Souza |
Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Despacho: Vistos, etc.Manifeste-se o Réu sobre o petitório de fls. 54/55 e documentos que a instruem. |
Procedimento Ordinário - 2308221-6/2008(9-6-6) |
Autor(s): Clipeba Atendimentos Medicos Ltda |
Advogado(s): Annibal Miguel Santos Abreu Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Postula a Autora reconsideração da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, juntando para tanto documentação comprobatória da sua hipossuficiência financeira (fls. 212/230). |
ORDINARIA - 1938870-5/2008(83-1-4) |
Autor(s): Juvania Ferreira Cerqueira |
Advogado(s): Alcir Costa Nascimento |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Fls. 35-R.H. Junte-se; 2)Face certidão em anexo, defiro o pedido de devolução do prazo formulado pela parte Ré.(Dr.J.S.O.) |