1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Ana Maria Silva Araújo de Jesus
Juíza: Leonides Bispo dos Santos Silva
Secretário: Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Abril de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123323-8/2008(3-4-4)
Autor: Carlos Eduardo Portela Magalhaes
Advogados(as): Jerônimo Rocha Machado da Silva Bezerra OAB/BA 24669
Réu: Rodrigo Rabelo Leite Machado

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o acionado, RODRIGO RABELO LEITE MACHADO, a pagar ao autor CARLOS EDUARDO PORTELA MAGALHÃES a importância de R$ 1.549,00 (mil quinhentos e quarenta e nove reais), devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, referente a indenização pelo valor pago da franquia do veículo. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I." Salvador, 11 de março de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 40594-9/2008(2-1-5)
Recorrente: Agnaldo Evaristo Dos Santos
Advogados(as): Carlos Eduardo Neri Maltez de Sant'Anna OAB/BA 17654
Recorrido: Ivone Martins
Advogados(as): Geraldo Henrique Sampaio Das Mercês Silveira OAB/BA 25083

Despacho: "Vistos etc... Recebo o apelo no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Defiro a gratuidade da justiça." SSA, 26/03/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 57940-8/2001(1-2-3)
Executado: Rosivaldo Jose da Silva
Executado: Rosivaldo José da Silva Júnior
Exequente: Celso Carlos Das Virgens Silva
Advogados(as): Isbela Ribeiro Rocha de Magalhães OAB/BA 14879, Pedro Neves OAB/BA 17041

Despacho: "Vistos etc... diga o exequente em 05 (cinco) dias." Salvador, 26 de março de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - JET01-TBM-00826/97(12-1-5)
Executado: Dilton Lopes Carapiá
Exequente: Maria Leonor Povoas de Aguiar
Advogados(as): Lucila Moretzsohn Wicks OAB/BA 11074

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente, através de sua advogada, intimada para tomar conhecimento do documento juntado aos autos às fls. 74.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 73749-6/2008(15-1-9)
Executada: Fernanda Santos Seabra
Exequente: Afonso Elias Rodrigues Leite
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente, através de seu advogado, intimada para tomar conhecimento do documento juntado aos autos às fls. 57.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 45727-2/2007(15-1-9)
Autor: Albert Sales Andrade
Advogados(as): Albert Sales Andrade OAB/BA 23169
Réu: Atanazio Julio Dos Santos
Advogados(as): Washington Startari de Oliveira OAB/BA 8798

Ato De Secretaria: Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada para retirar o valor depositado a seu favor, conforme fls. 72/73 dos autos em epígrafe.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 44899-0/2001(3-3-2)
Autor: Jose Carlos Teixeira da Silva
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Leonardo Assis Costa
Advogados(as): Valter Leite Palmeira OAB/BA 12743

Ato De Secretaria: Fica o autor, através de seu advogado, intimado para tomar conhecimento dos documentos juntados aos autos às fls. 239 a 248.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3519-0/2009(1-5-3)
Embargado: Viação Rio Vermelho Ltda
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379, Marcio Medeiros Bastos OAB/BA 23675
Embargante: Luiz Valter Passos Mineiro
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685

Sentença: Sentença em Embargos de Declaração: "Vistos etc... [...] Ao lume de todo o exposto, tenho por JULGAR PROCEDENTE, OS EMBARGOS para que faça constar na parte fundamentativa e dispositiva do julgado o seguinte teor: 'A respeito do valor da condenação, o autor juntou orçamento de fls. 30 e 31, referente ao reparo do seu veículo, devendo a condenação ser no valor de R$ 11.036,94 (onze mil e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), por ser este de menor valor. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, para condenar a empresa-ré a pagar ao autor, a importância de R$ 11.036,94 (onze mil e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), referente ao orçamento apresentado pelo autor à empresa ré, quantia que deverá ser acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do evento danoso, deixando de condenar em custas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Quanto aos demais termos, a sentença permanece como proferida às folhas 34/36 dos autos. Publique-se. Intimem-se." Salvador, 06 de abril de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112391-2/2008(15-6-35)
Autor: Antonio Borges Dos Santos
Réu: Capital Transportes Urbanos Ltda.
Advogados(as): Vivian Fernandes Silva OAB/BA 23314

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA QUEIXA. Sem custas e honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 01 de abril de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 102114-1/2008(1-5-2)
Autor: Alexandre Pereira Nery
Advogados(as): Carlos Eduardo Bacelar Cerqueira OAB/BA 26990
Réu: Vitor Antonio Pereira Lemos

Ato De Secretaria: Fica o autor, através de seu advogado, intimado para tomar conhecimento do Auto de Penhora juntado aos autos às fls. 36.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119186-1/2008(15-1-8)
Autor: Mauro Marconi
Réu: Lídio Francisco do Couto
Advogados(as): Maria Helena Mattos de Castro OAB/BA 4259

Sentença: "Vistos etc... [...] Isto posto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE a queixa, para condenar o réu LÍDIO FRANCISCO DO COUTO, a pagar a parte autora as despesas constantes no pedido como valor da franquia, no valor de R$ 775,00 (SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), mais valor do bônus R$ 289,17 (duzentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), despesas realizadas com serviço de táxi, no valor de R$ 896,65 (oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), deixando de condenar aos demais pedidos em virtude de quanto a depreciação do veículo não está devidamente comprovado não passando de meras alegações e os danos morais em virtude de se tratar de aborrecimentos em causas como a presente, ou seja, decorrentes do próprio acidente, deixando de considerar o recibo de táxi apresentado nesta assentada por não estar o mesmo revestido de formas legais e sem reconhecimento de firma. Perfazendo o valor total de R$ 1.960,82 (UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), acrescida de juros de 12% a.a., corrigida a partir da citação, e correção monetária, a partir do evento. Fica a parte acionada isenta de custas processuais e honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 55 da lei 9099/95. Registre-se. Intime-se. (...)" Salvador, 31 de março de 2009. Leonides Bispo dos Santos Silva, Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22580-0/2009(7-6-4)
Autor: Carlos Augusto Fernandes do Nascimento
Advogados(as): Isabela Lopes Cantalino Wanderley OAB/BA 25931
Réu: Marcelo Caribe da Silva Santos

Intimação: Fica a parte autora, através de sua advogada, intimada para, no prazo de 48 horas, cumprir o despacho de fls. 18. "Vistos etc... converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que a mesma junte, no prazo de 48 horas, a apólice do seguro." SSA, 06/04/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 28975-2/2005(6-5-4)
Autor: Luciana de Abreu Pereira
Advogados(as): Antônio Carlos Neri Almeida OAB/BA 18580, Arthur Porto Carvalho OAB/BA 19787
Réu: Suely Arruda Novaes Castro
Advogados(as): Abdon Antonio Abbade Dos Reis OAB/BA 8976, Daniel Moura Viana de Souza OAB/BA 20747, Maria Cristina Costa da Rocha OAB/BA 24717, Maria Tereza Costa da Rocha OAB/BA 25329

Decisão: "Vistos etc... [...] Ao lume de todo o exposto, tenho por bem JULGAR IMPROCEDENTE a EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE manejada pela ré, prosseguindo-se com a execução. Proceda-se com a penhora on-line. Sem custas e honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 06 de abril de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 41037-3/2000(15-6-29)
Executado: Jorge Lessa Aragão
Advogados(as): Andrea Philipps de Figueiredo OAB/BA 12105
Executado: Rubens Celestino Oliveira da Boa Morte
Advogados(as): Andrea Philipps de Figueiredo OAB/BA 12105
Exequente: Edson Benedito Vaz Ribeiro
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901

Despacho: "Vistos etc... Indique o exequente a Instituição Financeira onde o executado recebe benefícios, eis que o BACEN não executa ordem que tais." Salvador, 27 de março de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 108877-7/2007(2-4-6)
Executado: Dpl Sistema de Higiene Ltda
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Executado: Valmir da Silva Argolo
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Exequente: Guilherme Santos Marcelino
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609

Despacho: "Vistos etc... Diga o exequente em 05 (cinco) dias." Salvador, 27 de março de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 49362-7/2004(12-1-6)
Executado: Bilac Baleeiro Cardoso David
Advogados(as): Marcus Vinícius Almeida Magalhães OAB/BA 17448
Executado: Carlos Adriano da Silva
Advogados(as): Nivaldo de Carvalho OAB/BA 355B
Executado: José Marcos da Silva
Advogados(as): Nivaldo de Carvalho OAB/BA 355-B
Exequente: Rutival da Silva
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662, Paula Rodrigues Baqueiro OAB/BA 21146

Despacho: "Vistos etc... Diga o exequente em 05 (cinco) dias sobre o documento de fls. 111." Salvador, 27 de março de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juiz(a): Maria Helena Coppens Mota
Secretário(a): Indira Carvalho Torres Oliveira
Turno: Tarde


Expediente do dia 28 de Abril de 2009

FICAM OS SRS. ADVOGADOS CIENTES DAS INTIMAÇÕES, DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS SEGUINTES PROCESSOS:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 463-4/2008(9-5-6)
Autor: Inbal Tubi
Advogados(as): Jose Nelis de Jesus Araujo OAB/BA 5545
Réu: Walter Oliveira Santos de Jesus
Advogados(as): Edson Almeida de Jesus Júnior OAB/BA 21605

Intimação: Ficam intimadas as partes e advogados para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 06/08/2009 às 14:30 horas.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 98184-2/2006(21-2-2)
Autor: Gildásio Santos Figueiredo Junior
Advogados(as): Sinval Amaral Cirne OAB/BA 10565
Réu: Empresa de Transportes Praia Grande Ltda.
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022

Despacho: Defiro o quanto solicitado às fls. 112.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 41595-2/2007(17-2-2)
Autor: Espólio de Joselyr Sampaio da Rocha Lyra
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944, Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Autor: Maria da Conceição Almeida Lyra da Costa
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944, Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Moisés Félix Franco Souza
Advogados(as): Rodrigo de Souza Chiprauski OAB/SP 211673, Sandra Catarina Silva Salgado Costa OAB/BA 21525
Réu: Oriosvaldo de Oliveira Souza
Advogados(as): Rodrigo de Souza Chiprauski OAB/SP 211673, Sandra Catarina Silva Salgado Costa OAB/BA 21525

Despacho: (1)Recebo o apelo no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. (2) Intime-se a parte autora para tomar conhecimento de depósito pelo acionado em face de sentença condenatória de fls. 58/60.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 155503-0/2007(5-5-3)
Autor: Roberto da Silva Souza
Advogados(as): Gustavo da Silva Souza OAB/BA 26936
Réu: Coletivos São Cristóvão Ltda.
Advogados(as): Curt de Oliveira Tavares OAB/BA 10677, Maria Fernanda Tavares Gédéon OAB/BA 26427

Sentença: "...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO contido na queixa para condenar a empresa acionada COLETIVOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA, a pagar ao acionante ROBERTO DA SILVA SOUZA ,o correspondente a Nota Fiscal constante dos autos(fls.07), esta no valor de R$970,00(novecentos e setenta reais), além dos valores desembolsados pelo acionante com a utilização de taxi, no importe de R$54,00 (cinquenta e quatro reais), conforme recibos de fls. 12 e 14, totalizando o montante da condenação em R$1.024,00(hum mil e vinte e quatro reais) incidindo juros de 1% ao mês e atualização monetária a partir do ajuizamento da queixa. Sem custas e sem honorários, a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Deixo de incluir na condenação os valores pretendidos pelo acionante visando ressarcimento pela aquisição de máquina fotográfica, "câmara kodak fun flash", e abastecimento de seu veículo, conforme Cupons Fiscais de fls. 12, considerando que por tratar-se o ônus da prova incumbência daquele que demanda judicialmente, as despesas advindas da produção de provas serão unicamente de sua responsabilidade e custos, bem como o valor gasto para abastecimento de seu veículo, pois não guarda relação com o advento danoso". Bela. Maria Helena Coppens Motta, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 115331-5/2006(9-3-3)
Autor: Aderbal Amaral Dos Santos
Advogados(as): Carlos Alcino do Nascimento OAB/BA 9058, Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484
Réu: Violeta Transportes Ltda.
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente queixa. Sem custas. Sem honorários". Drª MARIA HELENA COPPENS MOTTA, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 36421-5/2004(4-3-2)
Executado: Jorge Fernando Gondim Gomes
Advogados(as): Marseili Bastos Queiroz Barreto OAB/BA 23240, Rubem Marcio Bittencourt Garcia OAB/BA 16697
Exequente: Francisca Lima de Souza
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774, Mauricio Abreu OAB/BA 12744

Despacho: "Manifeste-se o executado sobre a petição de fls, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para despacho".