3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados dos Despachos, Decisões, Liminares, Intimações e Sentenças dos seguintes processos:


COBRANÇA DE DIVIDA - 73940-5/2005(90-1-5)
Apenso: 20737-3/2007
Autor: Condominio Loteamento Village
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B
Autor: Condomínio Loteamento Village
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B
Réu: Mário Oliveira do Rosário
Advogados(as): Mario Oliveira do Rosário OAB/BA 12657
Réu: Mário Oliveira do Rosário

Sentença: "Vistos... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos. Após cumprimento, arquive-se. P.R.I."Salvador, 22 de janeiro de 2009.


LOCAÇÃO - 63630-4/2007(90-5-2)
Autor: Eronildes Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Carolinne Giarrusso OAB/BA 23940
Réu: Jose Nunes da Cunha

Decisão: "indefiro o pedido de fls. 64. Não tem amparo legal." SSA/BA 27/01/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 160240-3/2007(46-1-4)
Autor: Assoc. Morad. Lot. Portal de Arembepe
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: José Edvaldo de C. Santiago

Sentença: vistos...Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos. após cumprimento, arquive-se. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 69174-7/2008(48-4-2)
Autor: Cond. Edf. Andy Warhol
Advogados(as): Ana Rita de Oliveira Cardoso OAB/BA 10597
Réu: Renato do Amaral Figueredo
Advogados(as): Angela Gonçalves Ferreira Dos Reis OAB/BA 21712

Despacho: "Homologo a desistência formulada e extingo o processo, determinando seu arquivamento."Salvador, 13 de fevereiro de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 116244-6/2007(90-4-2)
Autor: Condominio Summer House Genipabu - Ap.101 15 Sul
Advogados(as): Aliana Alves de Souza OAB/BA 12322
Réu: João Valdecir Macêdo

Sentença: "Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar o Réu, JOÃO VALDECIR MACEDO, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a aparte Autora, CONDOMÍNIO SUMMER HOUSE GENIPABU a quantia de R$ 5.888,98 ( cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), de acordo com a planilha atualizada de fls. 16 com juros e correção monetária a contar do ajuizamento da queixa. Caso a parte acionada não efetue o pagamento no prazo citado acima contados do trânsito em julgado desta decisão, será acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10%, conforme Enunciado 105 do FONAJE.Deixo de condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizados Especiais, não sendo permitido ao Condomínio realizar esse tipo de cobrança, que é personalíssimo do profissional advogado.Sem custas e sem honorários.P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes de intimação."Salvador, 28 de janeiro de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116122-9/2008(40-1-2)
Autor: Lucia Maria Dos Santos Gonzales
Advogados(as): Rafael Oliveira Freire de Lima OAB/BA 27266
Réu: Companhia Brasileira de Distribuição - Extra

Ato De Secretaria: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/05/2009, às 17:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123378-5/2008(40-5-3)
Autor: José Aldari da Silva Machado
Advogados(as): Aristoteles Araujo de Aguiar OAB/BA 19542
Réu: Fábio Caribé Cavalcante

Ato De Secretaria: Audiência de Conciliação designada para o dia 01/09/2009 às 15:00 horas.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 56102-9/2005(90-4-5)
Autor: Vicente Lopes Nascimento
Advogados(as): Paulo Humberto de Siqueira Trindade Filho OAB/BA 17965
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Ato De Secretaria: "Vistos, etc... Fica a acionada intimada a comparecer nesta Unidade Judicial, para, querendo, no prazo de 15 dias, oferecer embargos à penhora realizada em sua conta corrente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 4281-1/2008(90-5-4)
Autor: Janice Teixeira Almeida
Réu: Assessoria Imobiliária Bom Sucesso Ltda
Advogados(as): Kleber Santos Andrade OAB/BA 15755

Despacho: "Vistos, etc... O requerimento da autora de fls. 34 evidencia que a mesma pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica da executada, que só é possível nos casos em que seja constatado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, como preceitua o art. 50 do CC/2002, não sendo o caso dos autos. Assim, indefiro a pretensão. P.I." (SALVADOR, 17 de abril de 2009 - RAIMUNDO CÉSAR FERREIRA DA COSTA /Juiz(a) de Direito)


COBRANÇA DE DIVIDA - 64792-6/2008(48-4-5)
Autor: Claúdio Pereira Ramos
Advogados(as): Simone Borges Peres OAB/BA 26705
Réu: Jaqueline Guimarães Portugal
Advogados(as): Virginia Flores Ferraz OAB/BA 23079
Réu: Wendosn Gonçalves de Oliveira
Advogados(as): Virginia Flores Ferraz OAB/BA 23079

Despacho: "Vistos, etc... 1 - Recebo o apelo no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões, com ou sem contrariedade à Suérior Instância.2 - Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita."Ssa, 16/04/2009 - Raimundo César Ferreira da Costa/Juiz de Direito)


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 89483-4/2006(46-3-1)
Autor: Augusto Sergio Barbosa Miranda Angelico
Advogados(as): Fabrício Luis Nogueira de Britto OAB/BA 15025, Nanci Lorena Dos Santos Pinheiro OAB/BA 26376
Autor: Mary Conceicao Barbosa Miranda Angelico
Advogados(as): Fabrício Luis Nogueira de Britto OAB/BA 15025, Nanci Lorena Dos Santos Pinheiro OAB/BA 26376
Réu: Liborio da Silva Macedo Filho
Advogados(as): Franklin Leal Brandão OAB/BA 5266

Sentença: "Vistos, etc... Em razão de todo o exposto, considerando as circunstância que envolveram os fatos narrados na inicial, considerando ainda, que não há nos autos, elementos seguros que revelem a condição econômica, escolaridade e posição social dos ofendidos, dentre outros, e atento a que a reparação por dano moral não pode significar lucro fácil para a vítima, nem se reduzir a valor ínfimo ou simbólico, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação para o fim de condenar o acionado, LIBORIO DA SILVA MACEDO FILHO, a pagar aos autores o equivalente a dois salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, quantia que entendo suficiente à reparação do dano moral, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de quinze (15) dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de acrescer à condenação a multa no percentual de dez por cento (10%), conforme art. 475, letra J, do CPC, recepcionado pelo Enunciado no. 105 do Fonaje. Sem custas e honorários advocatícios.P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138169-5/2008(46-2-1)
Autor: Lilian Rodrigues Pimentel e Cia. Ltda. - Me
Advogados(as): Leonardo Rodrigues Pimentel OAB/BA 27067
Réu: Luis Carlos de Jesus Santos

Ato De Secretaria: Ficam partes e advogado intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 03/09/2009, às 13:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138185-7/2008(46-2-1)
Autor: Lilian Rodrigues Pimentel e Cia. Ltda. - Me
Advogados(as): Leonardo Rodrigues Pimentel OAB/BA 27067
Réu: Gildasio da Silva Rosario

Ato De Secretaria: Ficam partes e advogado intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 02/09/2009, às 18:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138064-8/2008(46-2-1)
Autor: Condomínio Edifício Fernandez
Advogados(as): Carlos Fernando de Andrade Frey OAB/BA 26989, Jaime Marques da Silva Júnior OAB/BA 27018, Sandro de Jesus Alves OAB/BA 26918
Réu: Avelino Firmo Pereira

Ato De Secretaria: Ficam partes e advogados intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 02/09/2009, às 17:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138040-0/2008(46-2-1)
Autor: Condomínio Edifício Fernandez
Advogados(as): Carlos Fernando de Andrade Frey OAB/BA 26989, Jaime Marques da Silva Júnior OAB/BA 27018, Sandro de Jesus Alves OAB/BA 26918
Réu: Patrícia Brandão Eysen

Ato De Secretaria: Ficam partes e advogados intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 02/09/2009, às 17:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 63920-6/2008(9-3-1)
Autor: Rosa Cecilia Santos Pereira
Advogados(as): Ana Cristina Carvalho de Sousa OAB/BA 8954
Réu: Andrea Virginia de Carvalho Awad Prudente
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601, Priscila Nagem Cardoso OAB/BA 15714
Réu: Riad Nadim Awad Prudente Junior
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601, Priscila Nagem Cardoso OAB/BA 15714

Sentença: "Vistos, etc... Em razão de todo o exposto, considerando as circunstâncias que envolveram os fatos narrados na inicial, considerando, ainda, que não há nos autos, elementos seguros que revelem a condição econômica, escolaridade e posição social da ofendida, dentre outros, e atento a que a reparação por dano moral não pode significar lucro fácil para a vítima, nem se reduzir a valor ínfimo ou simbólico, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, ação, para o fim de condenar apenas o 2º (segundo) acionado RIAD NADIM AWAD PRUDENTE JUNIOR, a pagar a autora a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), quantia que entendo suficiente à reparação do dano moral, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de quinze (15) dias a partir do trânsito em julgado desta decisão sob pena de ser acrescido ao montante da condenação à multa no percentual de dez por cento (10%), conforme Enunciado no. 105 do FONAJE. P. R. I. Ainda, em razão de tudo quanto aqui se explicitou, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contraposto formulado pela primeira (1ª)ré."


COBRANÇA DE DIVIDA - 89304-8/2008(5-5-3)
Autor: Apc Comércio de Roupas Ltda - Epp
Advogados(as): João Batista Rodrigues Alves OAB/BA 13004
Réu: Fabiane Lúcia Oliveira Adelino

Ato De Secretaria: "Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/06/2009, às 15:00 horas."


COBRANÇA DE DIVIDA - 33063-9/2007(5-4-4)
Autor: José Nunes Cruz
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Simone Maria Peixoto Dos Santos

Ato De Secretaria: "Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/06/2009, às 16:00 horas."


COBRANÇA DE DIVIDA - 63005-5/2008(5-5-3)
Autor: Condominio Edfício Principe de Mônaco
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Réu: Walter José Fernandes

Ato De Secretaria: "Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/06/2009, às 15:00 horas."


LOCAÇÃO - 44309-3/2008(5-4-4)
Autor: Celso Roberto Cruz da Colônia
Advogados(as): Carlos Roberto Tude de Cerqueira OAB/BA 9134
Réu: Antonio Moreira Dorea Filho

Ato De Secretaria: "Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/06/2009, às 16:00 horas."


COBRANÇA DE DIVIDA - 49275-2/2008(5-4-4)
Autor: Condomínio Edifício Residencial Barcelona
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Josenaldo Alves Dos Santos

Ato De Secretaria: "Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/06/2009, às 17:00 horas."



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretaria
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115431-1/2008(2-4-4)
Autor: Cond. Gaivota Imbuí Center-Shopping Gaivota
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Margarida Magalhães F. Carvalho-03

Sentença: Vistos em correição. 2 - Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 158702-1/2007(11-4-1)
Autor: Condominio Village Petromar
Advogados(as): Pedro Anibal Nogueira de Queiroz OAB/BA 10274
Réu: Cosmiro Henrique Filho
Réu: Dolores Caldas Silva

Decisão: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 58203-4/2008(4-3-1)
Autor: Catia Cilene Fernandes da Silva
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Avon

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre os documentos acostados aos autos às fls. 18/19.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136065-5/2008(13-3-6)
Autor: O S Escritório Virtual Ltda - Me
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793
Réu: Daniel Queiroz de Sousa
Réu: Maria Gleide Ribeiro Dos Santos
Réu: Mkall Caldeiraria e Manutenção Industrial Ltda

Decisão: Vistos, etc.... HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO, assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Findo prazo estabelecido no acordo para a satisfação da obrigação e decorrido o prazo de quinze dias, sem manifestação das partes, proceda ao arquivamento dos autos independentemente de novas intimações.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139718-4/2007(1-5-1)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Hedler de Jesus Andrade OAB/BA 24754
Réu: Laura Regina Tâmega

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando a autora ao pagamento das custas processuais. Dê-se baixa e arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135602-0/2008(13-4-6)
Autor: Marta Gordiano Barbosa Carneiro
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Sirley Maria Silva Tavares

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95. Dê-se baixa e arquive-se.


CAUSAS COMUNS - 781-1/2004(14-1-1)
Autor: Jacqueline Nobrega Figueiredo
Advogados(as): José Jackson Rocha Dantas OAB/BA 12184
Réu: Florisvaldo Silva

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 69952-7/2006(4-1-2)
Autor: Raimundo Barbosa de Andrade
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927, Roberta Suffredini Vaqueiro OAB/BA 22826
Réu: Edwind Julio Almaza Baca

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a certidão acostada aos autos às fls. 66 vs


COBRANÇA DE DIVIDA - 84481-0/2008(4-3-6)
Autor: Aloisio Rocha Lima
Advogados(as): Renata Cristina de Jesus Deiró OAB/BA 22697
Réu: Marcia Silva Carvalho Amaral
Advogados(as): Cleber Oliveira Aguiar OAB/BA 21722
Réu: Reginaldo de Oliveira Amaral

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre os documentos acostados aos autos às fls. 167/170.


CAUSAS COMUNS - 45674-8/2000(4-1-4)
Autor: Cond. Espaço Comercial Paralela
Advogados(as): Adilson Rabelo Torres Filho OAB/BA 12833, Ary Boa Morte OAB/BA 12590, Luiz Alexandre F. Póvoas OAB/BA 10940
Réu: Beira Mar Construções e Incorporações Ltda
Advogados(as): Hamilton Ribeiro Junior OAB/BA 16295, Jaime Silverio da Silva OAB/BA 9369, Paulo Roberto Costa Santos OAB/BA 8515
Réu: Genival Pereira Gomes

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre o AUTO DE PENHORA às fls 121 dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121189-7/2008(2-3-3)
Autor: Condomínio Vila Dos Sapotizeiros
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Joselita Reis Fonseca

Decisão: Vistos, etc.... HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO, assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Findo prazo estabelecido no acordo para a satisfação da obrigação e decorrido o prazo de quinze dias, sem manifestação das partes, proceda ao arquivamento dos autos independentemente de novas intimações.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 147668-8/2007(11-4-4)
Autor: Carlos Alberto Pedroso de Menezes
Advogados(as): Luciana de Souza Vieira OAB/BA 18588, Suêdy Aureliano da Silva de Menezes OAB/BA 19199
Réu: Condominio Bahia Executive Center
Advogados(as): Geraldo Henrique Sampaio Das Merces Silveira OAB/BA 25083
Réu: Investplan Administração de Condomínios Ltda
Advogados(as): Luiz Gustavo Valente Veiga OAB/BA 22450

Decisão: Vistos, etc... Ante da injustificada ausência da parte autora à audiência de conciliação/instrução designada, apesar de devidamente citada, de acordo com o artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas pela parte autora. P. R. I. e Cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 22822-2/2003(15-2-3)
Autor: Condomínio Praia de Iansã
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Ana Lucia Santos Miranda

Decisão: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


CAUSAS COMUNS - 26910-7/2004(1-4-3)
Autor: José Carlos de Jesus
Advogados(as): Regina Celia Santana Pinheiro OAB/BA 9610
Réu: Promater
Advogados(as): Cesar Vivas OAB/BA 8042

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 20/05/2009, às 09:06hs. na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120549-8/2008(2-3-2)
Autor: Condominio Edificio Onix
Advogados(as): Rosemar Smera Batista OAB/BA 13334
Réu: Rubens Dallegrave Filho

Decisão: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102971-1/2008(1-2-5)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Nadja Rita Santos Cezar

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95. Dê-se baixa e arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135480-9/2007(1-3-6)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Hedler de Jesus Andrade OAB/BA 24754
Réu: Sérgio Silveira Rhomes Júnior

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando a autora ao pagamento das custas processuais. Dê-se baixa e arquive-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 76758-1/2008(4-3-2)
Autor: Andreia Meneses Santos Miranda
Advogados(as): Antônio Vitheab Botura OAB/BA 3146
Autor: Leticia Araujo Lima
Advogados(as): Antônio Vitheab Botura OAB/BA 3146
Autor: Vera Lucia Lopes Guimarães Souza
Advogados(as): Antônio Vitheab Botura OAB/BA 3146
Réu: Tatiana Caetana de Souza
Advogados(as): Iocaã Costa Simões OAB/BA 25799

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 19/05/2009, às 08:42hs. na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115731-0/2008(14-3-1)
Autor: Condomínio Edifício Parque de Brotas
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Jaqueline Conceição Merces OAB/BA 21210

Intimação: 1 - Vistos, etc … .2 – Designe-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual o autor deverá apresentar certidão atual do imóvel, visto que a juntada data de 2002.3 – Intime-se e cumpra-se.Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 27/05/2009, às 08:30hs. na sede deste Juizado.