1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 14314-6/2007(12-2-4)
Autor: Mario José de Lima Dantas Filho
Advogados(as): Leonardo de Almeida Pepe OAB/BA 17051
Réu: Roberto Vieira Santiago

Intimação: Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência da certidão de fl. 28v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43407-8/2008(12-1-1)
Autor: Lindinalva Sousa Dos Santos
Réu: Companhia de Bebidas Das Americas - Ambev
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506
Réu: Fratelli Vita Bebidas S/A. - Cdd/Fratelli Salvador
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ , no endereço acima citado, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/05/2009 , às 16:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36241-7/2008(15-1-1)
Autor: Condominio Vila da Praia
Advogados(as): Mandyra de Oliveira Ramos OAB/BA 22258
Réu: Antonio Emmanuel Teixeira Oliveira

Despacho: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o cumprimento".


COBRANÇA DE DIVIDA - 104934-8/2007(12-3-4)
Autor: Francisca Medeiros de Araújo
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A– a pagar a autora – FRANCISCA MEDEIROS DE ARAUJO – , o valor de R$ 2.154,60 (dois mil cento e cinqüenta e quatro reias e sessenta centavos), correspondentes a indenização remanescente do DPVAT, pela morte de seu filho, com correção monetária a partir da data da inicial além de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciados nº. 105 e 107. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 156601-6/2007(15-2-2)
Autor: Maria Ana Barbosa
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Santa Cruz Seguros Den. Atual Sulamérica Seguros
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – SANTA CRUZ SEGUROS DEN. ATUAL SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A – a pagar a autora – MARIA ANA BARBOSA– , o valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), correspondentes a indenização remanescente do DPVAT, pela morte de seu cônjuge, com correção monetária a partir da data da inicial além de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciados nº. 105 e 107. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.


CAUSAS COMUNS - 35306-0/1999(6-5-5)
Autor: Cond. Edf. Olimpio I e Ii
Advogados(as): Isaury Monte Santo OAB/BA 00006234
Réu: Espólio de Silvio Valois Coutinho
Réu: Marivalda Jacobina Coutinho

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/05/2009 , às 15:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118648-5/2008(6-5-3)
Autor: Sociedade Residencial Quinta Das Lagoas
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Réu: Lígia Cristina Sílvia Galvão

Despacho: Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267 VIII CPC. Arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102906-1/2008(15-1-6)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Danilo Macedo Teixeira
Réu: Valdeci Macedo Teixeira

Despacho: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o cumprimento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116225-0/2008(6-4-2)
Autor: Condomínio Sol do Farol
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Júlio de Freitas Mansur

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 03/06/2009, às 14:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 161344-8/2007(15-1-6)
Autor: Ana Cristina Brito Alvim
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Autor: Dilza Rita Brito Alvim
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Gilberto Brito da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Ivonildes Brito da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Jorge Brito Alvim
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Maria da Conceição Silva Oliveira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Maria Jaciara Brito da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Hsbc Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – SANTA CRUZ SEGUROS DEN. ATUAL SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A – a pagar aos autores – ANA CRISTINA BRITO ALVIM; DILZA RITA BRITO ALVIM; GILBERTO BRITO DA SILVA; IVONILDES BRITO DA SILVA; JORGE BRITO ALVIM; MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA; MARIA JACIARA BRITO DA SILVA – , o valor de R$ 11.202,40 (onze mil duzentos e dois reais e quarenta centavos), correspondentes a indenização remanescente do DPVAT, pela morte de sua mãe, com correção monetária a partir da data da inicial além de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciados nº. 105 e 107. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 157814-6/2007(12-1-2)
Autor: Euridice Ventura Nogueira de Almeida
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Multiplic Seg S/A Atual Porto Seguro Cia Seguros
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para informar quitação do débito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 6868-3/2008(12-3-3)
Autor: Ana Maria Augusta de Castro Conceição
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Augusto Cesar Martinelli Torres
Advogados(as): Antonio Carlos Maltez OAB/BA 6014

Despacho: "Arquive-se face a sentença de fl. 51".


COBRANÇA DE DIVIDA - 20384-0/2005(12-2-5)
Autor: Condomínio Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Arnaldo Santiago Dantas

Despacho: "Defiro o prazo de cinco meses".


COBRANÇA DE DIVIDA - 157595-3/2007(15-4-6)
Autor: Condomínio Edf Vivenda San Fernando
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Djalma Castro de Amorim

Despacho: "Defiro. Junte-se".


COBRANÇA DE DIVIDA - 162486-5/2007(12-2-1)
Autor: Tanivalda Almeida do Carmo
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Marta Almeida de Oliveira

Despacho: "DETERMINO A EXTINÇÃO do processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VI do CPC. Arquive-se após o trânsito em julgado desta".


COBRANÇA DE DIVIDA - 101526-5/2008(15-1-5)
Autor: Condomínio Edifício Mirante do Vieira
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Imobiliária Costa Imóveis

Despacho: "Aguarde-se por seis meses que a parte autora manifeste interesse em prosseguir no feito, sob pena de arquivamento".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 65589-9/2008(6-1-1)
Autor: Ortoviva Comercio de Colchões e Móveis
Advogados(as): Maryuscha Santos Almeida OAB/BA 18410
Réu: Grappa Indústria e Comércio de Móveis Ltda
Advogados(as): Jose Roberto Rocha OAB/BA 12928, Marcos Aurelio Alves Teixeira OAB/PR 38225, Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398

Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 5º, X, da CF, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor e procedo à condenação da parte ré - GRAPPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.686,09 (um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e nove centavos), quantia equivalente à somatória dos valores dos títulos que foram protestados indevidamente, a título de Danos Morais, acrescido de juros a partir da citação e correção monetária da inicial, no prazo de 10 (dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº. 11.232/05 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº. 105, após o trânsito em julgado.Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal nesta fase, a teor do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.P.R.I.


CAUSAS COMUNS - 205-4/2003(15-2-6)
Autor: Antonio Carlos Nascimento Macedo
Advogados(as): Flávio José Dos Santos OAB/BA 10336
Réu: Joselita Torres Protázio
Advogados(as): Flavio França Daltro OAB/BA 15834

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc.JOSELITA TORRES PROTÁSIO interpôs embargos à execução nos termos formulado as fls. 243/247.A resposta do Embargado às fls. 262/264.Para que haja procedência dos embargos seria necessário que a matéria abordada se enquadrasse no art. 52, IX, alíneas a, b, c e d, da Lei 9.099/95, o que não é o caso. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, devendo prosseguir a execução; e neste mesmo ato esta magistrada priorizando sempre a conciliação, o acordo entre as partes para por fim ao processo e diante dos princípios que norteiam a Lei 9099/95 que disciplina este juízo, determina que se realize nova audiência de instrução e julgamento para que as partes nesta lide possam entrar em um acordo para finalizarmos este processo, devendo a embargante ser intimada no endereço do seu patrono conforme pedido de fl. 247. Custa na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II.


LOCAÇÃO - 20690-3/2005(12-2-2)
Autor: Renato Ribeiro Martins
Advogados(as): João Murilo Carvalho de Medeiros OAB/BA 24501, Kamila Santos Rebouças OAB/BA 22756, Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703, Rafael Lima Pithon OAB/BA 24393
Réu: Gilmar da Silva Reis
Réu: Papireki Construção Ltda

Intimação: Fica a parte autora intimada para tomar ciência da penhora on-line realizada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 118738-4/2007(12-1-4)
Autor: Condomínio Centro Médico do Vale
Advogados(as): Mariana Leão Pepe OAB/BA 17826
Réu: Francisco Costa Neto

Intimação: Fica a parte autora intimada para tomar ciência dos documentos de fls. 41/44.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13568-2/2008(12-3-3)
Autor: Compasso Comercio de Equip. Medico Hospitalar
Advogados(as): Elisangela Fernandes OAB/BA 15764
Réu: Orto Clinica de Ort Reab e Traumatologia Ltda
Advogados(as): Claudio Fonseca e Gomes OAB/BA 13293

Despacho: 1.Recebo aquele recurso apenas, com efeito, devolutivo.2.Diga o Recorrido. I.3.À Superior Instância.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107249-8/2007(12-4-6)
Autor: Cond.Villa Di Siena I, Palazzo Tolomei
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Aecio Flavio Alves Marinho

Intimação: Fica V.Sa. intimada para tomar conhecimento da penhora on-line.


COBRANÇA DE DIVIDA - 56976-3/2008(12-5-2)
Autor: Viviane de Oliveira Vieira Me
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Thermo Inject Industria e Comercio
Advogados(as): Raimundo Leonardo Botelho Costa Júnior OAB/BA 26100

Ato De Secretaria: Fica V.Sa. intimada do retorno dos autos da Turma recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 161308-1/2007(12-2-1)
Autor: Edilson Conceição Dos Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Autor: Odair Santos Filho
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Ato De Secretaria: Fica V.Sa. intimada do retorno dos autos da Turma recursal.


CAUSAS COMUNS - 34443-5/2003(6-1-1)
Autor: Antônio Cezar Vasconcelos Andrade
Advogados(as): Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830, Fernanda Reis Meireles OAB/BA 20916
Réu: Condomínio Bosque Imperial
Advogados(as): Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337

Ato De Secretaria: Fica V.Sa. intimada do retorno dos autos da Turma recursal.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117695-1/2008(6-4-3)
Autor: Antônio Jorge da Silva Vasconcelos
Advogados(as): Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388
Réu: Aparecida Pereira Dos Santos

Intimação: Sessão de Conciliação no próximo dia 08/06/2009 ,às 14:00, ficando de logo advertido de que, em não havendo acordo, de imediato será designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento(CIJ).


COBRANÇA DE DIVIDA - 87042-0/2007(15-3-4)
Autor: Rita de Cassia Piana da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Gama OAB/BA 22162
Réu: Unibanco Aig Seguros e Previdência
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Flavia Mattos e Santos OAB/BA 25668, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa-ré a pagar a autora o valor de R$ 2.154,60...além de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de dez dias. Após quinze dias do trânsito em julgado, aplicar multa de 10%".


COBRANÇA DE DIVIDA - 104690-0/2007(12-3-4)
Autor: Condominio Edificio Jupiter
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Espólio de Antônio Herculano de Carvalho
Réu: Livia Dos Anjos Pimentel
Réu: Nires Alvares Sobrinho Oliveira
Advogados(as): Arthur Alvares OAB/BA 12525

Despacho: DESPACHO: Compulsando os presentes autos, verificamos que este juízo não se manifestou acerca dos embargos de terceiro de fls. 02/81, posto que para uma melhor elucidação do caso esta magistrada priorizando sempre a conciliação, o acordo entre as partes para por fim ao processo e diante dos princípios que norteiam a Lei 9099/95 que disciplina este juízo, determina que se realize nova audiência de instrução e julgamento para que este juízo possa analisar as alegações feitas pelo embargante e também pelo embargado nos embargos de terceiro devendo-se intimar a Sra. LIVIA DOS ANJOS PIMENTEL por meio de Oficial de Justiça cujo end. consta na fl. 85. INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/05/2009, às 14:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 38674-0/2008(6-4-6)
Autor: Maria Das Graças Lins Leite
Advogados(as): Camila Rios de Carvalho Teixeira OAB/BA 21445
Réu: João Alberto Baldoino da Fonseca

Despacho: "Manifeste a parte autora sobre a certidão de fl. 23v".


COBRANÇA DE DIVIDA - 141040-7/2007(6-1-3)
Autor: Ana Lúcia Bispo de Freitas
Advogados(as): Bruno Bispo de Freitas OAB/BA 24555
Réu: Eliomaria Cardoso Dos Santos

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 26".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121151-0/2008(6-5-4)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Márcia da Conceição Borges Santos

Despacho: Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267 VIII CPC. Arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 61376-2/2004(15-5-3)
Apenso: 75248-7/2005
Autor: Condomínio Angra
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Autor: Condominio Angra, Rios, Riomar
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Roger Mendes Campos
Advogados(as): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos OAB/BA 18934

Ato De Secretaria: "Intime a parte Exequente para tomar ciência da certidão de fl. 133v".


COBRANÇA DE DIVIDA - 80420-7/2006(15-5-2)
Autor: Condomínio Parque Pituaçu
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Sandra Maria F. Costa

Ato De Secretaria: CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a penhora on-line tendo em vista a INEXISTÊNCIA de contas, aplicações e/ou ativos financeiro em nome do Executado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 125011-6/2007(15-1-2)
Autor: Condominio do Edifício Via Appia
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Maristela Noronha de Moura

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de fl. 36v.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26254-4/2009(15-5-2)
Autor: Nelson Campos da Silva
Advogados(as): Paulo Jose Araujo Moacyr Miranda OAB/BA 16314
Réu: Pedro Sergio da Costa Teixeira
Advogados(as): Marcos Borges da Cunha OAB/BA 26509

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 01/06/2009, às 16:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73940-5/2006(12-1-1)
Autor: Condomínio Edifício Naira
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Marli Rocha Lobo

Ato De Secretaria: CERTIDÃO: Certifico para os devidos fins de direito que procedi a penhora on-line integral dos ativos financeiros necessários em nome da Executada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121684-8/2008(6-5-3)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Matias Oliveira

Sentença: Vistos, etc. Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando-a ao pagamento das custas processuais, com fulcro no Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Dê-se baixa e arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4310-9/2009(12-1-6)
Autor: Diogo Peltier de Queiroz
Advogados(as): Jarleno Antonio Junior OAB/BA 16797
Réu: Danielle Kazlusakas Nepomuceno

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.779,64 (dez mil setecentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 39247-2/2008(12-3-3)
Autor: Farmácia Gaste Menos Ltda
Advogados(as): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro OAB/BA 20721
Réu: Senobelle Comercial Ltda
Advogados(as): Alvirlandio de Lima Virgilio OAB/BA 5240

Sentença: Vistos etc.FARMACIA GASTE MENOS LTDA. interpôs embargos de declaração nos termos formulados as fls. 76/80. Os embargos de declaração tendem a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, consoante previsão dos artigos 48 a 50 da Lei 9099/95 e 535 do CPC.Há obscuridade quando equívoca, ambígua ou ininteligível a decisão; contradição quando alguma das suas proposições é inconciliável, no todo ou em parte, com outra. A omissão revela-se na falta de apreciação de questão a que se teria de dar solução, pois influente no julgamento.Não verifico a presença de qualquer dessas hipóteses no julgado embargado. Foram examinados todos os aspectos necessários e suficientes para o julgamento da causa, sendo que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não está o órgão judicial, para expressar sua convicção, obrigado a “aduzir comentários a respeito de todos os argumentos levantados pelas partes” (Agravo nº 147.789/MG). De acordo com a jurisprudência daquele tribunal superior só há omissão autorizadora de embargos declaratórios quando deixou-se de analisar norma legal pertinente e indispensável para uma correta decisão da lide (Agravo Regimental nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 111.618 / RS), o que, s.m.j., não sucede no caso. A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios.


COBRANÇA DE DIVIDA - 57499-6/2008(15-1-4)
Autor: José Domingos Martins
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bamerindus Financial Atual Hsbc Seguros S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – BAMERINDUS FINANCIAL ATUAL HSBC SEGUROS S/A – a pagar ao autor – JOSÉ DOMINGOS MARTINS –, o valor de R$ 16.600,00(dezesseis mil e seiscentos reais), referente a indenização do DPVAT, pela morte de sua filha, devidamente atualizado, no prazo de 10 (dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciados nº 105 e 107, após o transito em julgado, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125444-8/2008(15-1-4)
Autor: Edf. Nambú
Advogados(as): Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Réu: João Solano Gomes Neto

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.243,46 (um mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.