BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
COORDENAÇÃO JURÍDICA - SECRETARIA JURIDICA DO BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
JUÍZA DE DIREITO: ROSA FERREIRA DE CASTRO
CURADOR GERAL: MARIA DE FÁTIMA S. PASSOS DE MACÊDO

Expediente do dia 14 de abril de 2009

Separação Consensual - 2520354-4/2009

Autor(s): Angeval Almeida Dos Santos

Advogado(s): Karolinne de Oliveira Gomes- Oab/Ba Nº 18261

Reu(s): Tatiane Soares Reis Dos Santos

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 

Expediente do dia 15 de abril de 2009

Divórcio Consensual - 2541920-5/2009(61-2-4)

Autor(s): Rosenildo França Coutinho

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Cristiane Moreira Coutinho

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Separação Consensual - 2550314-0/2009

Autor(s): Evandro Andrade Costa

Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda Oab-Ba 19.585

Reu(s): Lea Dos Anjos Costa

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Separação Consensual - 2541320-1/2009

Autor(s): Givaldo Silva De Jesus

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Indiana Nunes Conceição De Jesus

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Separação Consensual - 2541813-5/2009

Autor(s): Tiago Miranda De Souza

Advogado(s): Leonardo B. S. Ferreira Oab-Ba 25.332

Reu(s): Livia Do Nascimento De Souza

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2537097-0/2009(61-2-4)

Autor(s): Carolina Souza Dos Santos
Representante(s): Ocivalda Assis Souza

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Sandro Marcos Pinto Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504974-8/2009(61-2-4)

Autor(s): Éllen Silva Batista
Representante(s): Sheila Da Silva

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Jaimilson Santos Batista

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2540049-3/2009(61-2-4)

Autor(s): Andressa Do Carmo Soares Pereira, Andrei Do Carmo Soares Pereira
Representante(s): Andréia Do Carmo Costa

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Edmilson Soares Pereira

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2541883-0/2009

Autor(s): Caianna Arianne Almeida Dantas
Representante(s): Ana Claudia Almeida De Andrade

Advogado(s): Marília Mesquita de Amorim Oab/Ba 24246

Reu(s): Joellington Marques Dantas

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2524067-4/2009(61-2-2)

Autor(s): Herique Barros Dos Santos
Representante(s): Eliane Da Silva Barros

Advogado(s): Alexandre F. O. B. de Almeida Oab/Ba -14.018

Reu(s): Carlos Alberto Alves Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2540855-6/2009

Autor(s): Lazaro Felix De Oliveira

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879

Reu(s): Telma Teixeira Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2550040-1/2009

Autor(s): Josemar Rodrigues Da Silveira

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879

Reu(s): Jaciara Silva Rodrigues

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI.

 
Divórcio Consensual - 2542108-7/2009

Autor(s): Claudio De Lelis Santos De Jesus

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Nanci Correia De Jesus

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI.

 
Divórcio Consensual - 2541033-9/2009

Autor(s): Meirivaldo Pereira Dos Anjos

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Patrícia Santana Dos Anjos

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI.

 
Divórcio Consensual - 2541614-6/2009

Autor(s): Lecivaldo Fernandes De Assunção

Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda Oab-Ba 19.585

Reu(s): Roselene Batista De Assunção

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI.

 
Divórcio Consensual - 2540900-1/2009

Autor(s): Robson Luiz Santana Neves

Advogado(s): Alexandre F. O. B. de Almeida Oab/Ba -14.018

Reu(s): Rosangela Rocha Neves

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI.

 
Divórcio Consensual - 2541424-6/2009

Autor(s): Ranulfo Rodrigues Lima

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Rubinaria Carvalho Lima

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2099641-3/2008(60-4-3)

Autor(s): José Bomfim De Oliveira Lessa

Advogado(s): Silvio Maia da Silva Oab/Ba 248-A

Reu(s): Gesejane Gama Da Conceição Lessa

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o restabelecimento da sociedade conjugal do casal, com arrimo no art. 1.577 do Código Civil c/c art. 46 da lei 6515/77, conforme requerimento pactuado pelas partes às fls. 20/21 dos autos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com exame do mérito, na forma do art. 269, inc. III do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento da Asistênciia Judiciária Gratuita.