JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ: BELª EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE
DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR ESPECIAL): Dr. JOÃO CARLOS GAVAZZA MARTINS
PROCURADORA ESTADUAL: BELª. CRISTIANE GUIMARÃES
PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. FABIANA DUARTE

Expediente do dia 27 de abril de 2009

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL


Cautelar Inominada - 2553911-1/2009

Autor(s): COMPABHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV

Advogado(s): Vivian de Oliveira Santana

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: "Considerando o quanto deduzido na peça vestibular, entendo como necessário a ouvida do Estado da Bahia. Assino o prazo de cinco dias. Intime-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos."

 
Execução Fiscal - 2555674-3/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): João Rego Neto

Executado(s):BARDAUE COMERCIAL ALIMENTOS LTDA

Execução Fiscal - 2538556-2/2009

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Almerinda C. Fernandes

Executado(s): BIMBO DO BRASIL LTDA

Execução Fiscal - 2539762-0/2009

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Nailde Rios Alves

Executado(s): DENISE MACHADO PAVAN

Execução Fiscal - 2545937-7/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): João R. Neto

Executado(s): EDILENE DE ALMEIDA COSTA PATRICIO

Execução Fiscal - 2548176-1/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Cristina Sacramento

Executado(s): EDER SANTANA DA ROCHA ME

Execução Fiscal - 2547914-0/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Cristina Sacramento

Executado(s): EBP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Execução Fiscal - 2539628-4/2009

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Almerinda L. Fernandes

Executado(s): IVONE MEDEIROS SANTOS

Execução Fiscal - 2539585-5/2009

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Almerinda L. Fernandes

Executado(s): ITACABOS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

Execução Fiscal - 2545269-5/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS LEANDRO ME

Execução Fiscal - 2545797-6/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): J & P COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Execução Fiscal - 2542923-0/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): JONAS ARAÚJO FERREIRA

Execução Fiscal - 2555344-3/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): João R. Neto

Executado(s): NIVEA CRISTINA CARNEIRO RIOS DAS NEVES

Execução Fiscal - 2553543-7/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Raimundo Luiz de Andrade

Executado(s): NOVA MIRON RELÓGIOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

Execução Fiscal - 2539833-5/2009

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Nailde Rios Alves

Executado(s): OLIVESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Execução Fiscal - 2539938-9/2009

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Plinio Lopes da Costa

Executado(s): RAFAELA DE FREITAS CESAR DE AMARALINA

Execução Fiscal - 2554221-4/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Raimundo Luiz de Andrade

Executado(s): R2 CONFECÇÕES LTDA

Execução Fiscal - 2554871-7/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Raimundo Luiz de Andrade

Executado(s): ROBERTO GABRIEL DUARTE

Execução Fiscal - 2543516-1/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia,

Advogado(s): João R. Neto

Executado(s): TRM TRANSPORTES SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA

Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA ESTADUAL, foi proferido o seguinte despacho: “Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.”

 
Embargos à Execução - 2479335-7/2009

Apensos: Execução n. 17307520/07

Autor(s): MERCADO DAS PEÇAS LTDA

Advogado(s): Dernival Santos de Freitas

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Joaquim Ribeiro de Araújo

Despacho: “Intime-se a Fazenda Pública para impugnar os Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias."

 
Embargos à Execução Fiscal - 2489576-4/2009

Apensos: Execução n. 23243935/08

Autor(s): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A

Advogado(s): Martins Nery / Flávia Caroline M. Correia

Reu(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Leonardo Gaudenzi

Despacho: “Intime-se a Fazenda Pública para impugnar os Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias."

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

 
Execução Fiscal - 2506684-4/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): DANIEL AMOEDO LEIRO

Execução Fiscal - 2506660-2/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): DANIEL AMOEDO LEIRO

Execução Fiscal - 2535613-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): ELIOMAR FERREIRA DE SOUZA

Execução Fiscal - 2513858-0/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): FREDERICO NUNES LOPES

Execução Fiscal - 2533126-4/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): ISAIAS B. DE CERQUEIRA

Execução Fiscal - 2506880-6/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): IVANA DE PAULA CAMPOS

Execução Fiscal - 2533097-9/2009

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): JOSÉ ALOISIO NEVES DOREA

Execução Fiscal - 2532833-0/2009

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): JORGE NUNES DE SOUZA NETO

Execução Fiscal - 2506829-0/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): JOAQUIM FRANCISCO SALES

Execução Fiscal - 2506881-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): LAGPAR S/A PART. E ADM. LTDA

Execução Fiscal - 2513723-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): MARINA DOS SANTOS SANTA BÁRBARA

Execução Fiscal - 2506907-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): MESBLA S/A

Execução Fiscal - 2506582-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): MANUEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES

Execução Fiscal - 2535735-2/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): OSVALDO SILVA DE OLIVEIRA

Execução Fiscal - 2506859-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): PAULO FERNANDO DIDIER SILVA

Execução Fiscal - 2513693-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): PAULO ROBERTO OLIVEIRA LEITE

Execução Fiscal - 2506964-5/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): PAULO SÉRGIO FREIRE DE CARVALHO GONÇALVES TOURINHO

Execução Fiscal - 2556970-2/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): RENATO VASCONCELOS PENTEADO

Execução Fiscal - 2506848-7/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): SANTO ANTONIO PATRIMONIAL LTDA

Execução Fiscal - 2506696-0/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): SOCIEDADE ANÔNIMA HOSPITAL ALIANÇA

Execução Fiscal - 2506945-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): TRANSP. URBANOS SALVADOR LTDA

Execução Fiscal - 2497764-9/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): VIVENDAS DA ILHA EMPREEND. IMOBILIÁRIO LTDA

Execução Fiscal - 2506893-1/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): VASCO RODRIGUES NETO

EXECUÇÃO FISCAL - 14003051080-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): M. B. PUBLICAÇÕES E EMP. LTDA

Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: “Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.”

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1340467-5/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): SOCIEDADE PROTETORA DOS DESVALIDOS

Advogado(s): Cesar de Oliveira Arnaut

Despacho: "Assino o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação. Quanto ao pedido constante no item 3 do presente petitório, cabe a parte se dirigir a repartição fiscal e realizar os seus cálculos e acertar, se for do seu interesse, parcelar o débito. Indefiro"

 
EXECUÇÃO FISCAL - 888184-7/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): J. SAMPAIO PROJETOS E PUBLICIDADE LTDA

Despacho: "Defiro a citação do executado com posterior penhora de bens."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1264029-8/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): MASTERGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORAÇÃO LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 1360967-7/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): NUMA P. BITTENCOURT

EXECUÇÃO FISCAL - 631685-5/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): VALQUÍRIA MARIA MARQUES BRAGA

Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: "Defiro."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003043576-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): S & C PUBLICIDADE PROMOÇÕES E CONSULTORIA LTDA

Despacho: "J. Defiro a citação dos co-responsáveis cuja indicação se encontra às fls. 28."

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1979144-9/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): ALBERTO DE C. LIMA

EXECUÇÃO FISCAL - 1293820-8/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): CONE COM. IND. E CONST. LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 1735233-8/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): CIDADE COMPANHIA DE INCORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO

EXECUÇÃO FISCAL - 1316724-4/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): C.T.C.INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE FARDAMENTOS, TYRAPOS E REPRESENTAÇÕES LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 550936-5/2004

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): CONSTRUTORA E INCORPORADORA ESPLANADA LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 2159362-2/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): CENTRO EDUCACIONAL PAIVA CORREIA

EXECUÇÃO FISCAL - 1764902-8/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): DERMEVAL EMANOEL DOS SANTOS

EXECUÇÃO FISCAL - 1518002-7/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): DOURIVAL CHAVES CARVALHO

EXECUÇÃO FISCAL - 1955886-1/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): DONATO MALTINELLI

EXECUÇÃO FISCAL - 587459-4/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): ERNESTO GUEDES

EXECUÇÃO FISCAL - 1522311-5/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): HERALDO BISPO DOS SANTOS

EXECUÇÃO FISCAL - 576622-9/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): IACUI CORDEIRO DANTAS

EXECUÇÃO FISCAL - 884727-0/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): JUCIEU PEREIRA DA SILVA

EXECUÇÃO FISCAL - 884630-6/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): JRP - JUCIMARA RIBEIRO PRODUTORA LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 876258-3/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): MB PUBLICIDADE E EMPREENDIMENTOS LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 578260-2/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): MURILO C. DE SOUZA

EXECUÇÃO FISCAL - 515678-0/2004

Exequente(s): Municipio De Salvador

Executado(s): MORART CONST. INC. LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 1316864-4/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): PITUBA VÍDEO LOCAÇÃO DE FILMES LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 1434999-2/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): PULVERIZA DETETIZAÇÃO LOCAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 917025-7/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): PLENNUM - SAL PLANEJAMENTO CONSULTORIA E ADM. DE SERVIÇOS LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 1957194-4/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): SINTECONVE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE VENDAS DE CONSÓRCIO E VEÍCULOS DO ESTADO DA BAHIA

EXECUÇÃO FISCAL - 903041-7/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): TORAH - TURISMO, ORGANIZAÇÃO E ADM. HOTELEIRA LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 868054-6/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): TAMTA PUBLICIDADE LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 14003013154-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): PLANCONT PLANEJAMENTO E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA

EXECUÇÃO FISCAL - 1996678-7/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): SECIT BRASIL LTDA

Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: "Defiro. Cite-se."

 
Embargos à Execução - 2453499-4/2009

Apensos: Execução n. 20262474/08

Autor(s): LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS MUSSE

Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva

Reu(s): Municipio Do Salvador

Despacho: “Intime-se a Fazenda Pública para impugnar os Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias."

 
Embargos à Execução Fiscal - 2556882-9/2009

Apensos: Execução n. 17026888/07

Autor(s): ANGELA BARBOSA ALMEIDA

Advogado(s): Angela B Almeida

Reu(s): Municipio Do Salvador

Despacho: “Intime-se a Fazenda Pública para impugnar os Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias."

 
Embargos à Execução Fiscal - 2495842-9/2009

Apensos: Execução n. 2159382-8;2008

Autor(s): FONDAZIONE CENTRO SAN RAFAELE DEL MONTE TABOR

Advogado(s): Gustavo Amorim Araujo

Reu(s): Municipio Do Salvador

Despacho: “Vistos, etc. Intime-se a Fazenda Pública Municipal para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os Embargos."

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 501936-8/2004

Apensos: Execução n. 01212769/03

Embargante(s): ESPÓLIO DE IBRAHIM JABUR ABUD

Advogado(s): Leonardo Santos de Souza / Tatiana N. Carvalho Sampaio

Embargado(s): Municipio De Salvador

Sentença: " ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar nula a execução fiscal e insubsistente a penhora, tudo em conformidade com a motivação. Por força da sucumbência, condeno a Embargada ao pagamento das despesas do processo e honorários de advogado que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida exeqüenda. Estando o presente "decisun" sujeito a duplo grau de jurisdição, após o transcurso do prazo para recurso voluntário das partes, encaminhem-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Registre-se. Publique-se e intimem-se."