JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ: BELª EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR ESPECIAL): Dr. JOÃO CARLOS GAVAZZA MARTINS PROCURADORA ESTADUAL: BELª. CRISTIANE GUIMARÃES PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. FABIANA DUARTE |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL |
Cautelar Inominada - 2553911-1/2009 |
Autor(s): COMPABHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV |
Advogado(s): Vivian de Oliveira Santana |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: "Considerando o quanto deduzido na peça vestibular, entendo como necessário a ouvida do Estado da Bahia. Assino o prazo de cinco dias. Intime-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos." |
Execução Fiscal - 2555674-3/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): João Rego Neto |
Executado(s):BARDAUE COMERCIAL ALIMENTOS LTDA |
Execução Fiscal - 2538556-2/2009 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia, Almerinda C. Fernandes |
Executado(s): BIMBO DO BRASIL LTDA |
Execução Fiscal - 2539762-0/2009 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Nailde Rios Alves |
Executado(s): DENISE MACHADO PAVAN |
Execução Fiscal - 2545937-7/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): João R. Neto |
Executado(s): EDILENE DE ALMEIDA COSTA PATRICIO |
Execução Fiscal - 2548176-1/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristina Sacramento |
Executado(s): EDER SANTANA DA ROCHA ME |
Execução Fiscal - 2547914-0/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristina Sacramento |
Executado(s): EBP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
Execução Fiscal - 2539628-4/2009 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Almerinda L. Fernandes |
Executado(s): IVONE MEDEIROS SANTOS |
Execução Fiscal - 2539585-5/2009 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Almerinda L. Fernandes |
Executado(s): ITACABOS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA |
Execução Fiscal - 2545269-5/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS LEANDRO ME |
Execução Fiscal - 2545797-6/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): J & P COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA |
Execução Fiscal - 2542923-0/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): JONAS ARAÚJO FERREIRA |
Execução Fiscal - 2555344-3/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): João R. Neto |
Executado(s): NIVEA CRISTINA CARNEIRO RIOS DAS NEVES |
Execução Fiscal - 2553543-7/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Raimundo Luiz de Andrade |
Executado(s): NOVA MIRON RELÓGIOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA |
Execução Fiscal - 2539833-5/2009 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Nailde Rios Alves |
Executado(s): OLIVESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
Execução Fiscal - 2539938-9/2009 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Plinio Lopes da Costa |
Executado(s): RAFAELA DE FREITAS CESAR DE AMARALINA |
Execução Fiscal - 2554221-4/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Raimundo Luiz de Andrade |
Executado(s): R2 CONFECÇÕES LTDA |
Execução Fiscal - 2554871-7/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Raimundo Luiz de Andrade |
Executado(s): ROBERTO GABRIEL DUARTE |
Execução Fiscal - 2543516-1/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia, |
Advogado(s): João R. Neto |
Executado(s): TRM TRANSPORTES SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA ESTADUAL, foi proferido o seguinte despacho: “Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.” |
Embargos à Execução - 2479335-7/2009 |
Apensos: Execução n. 17307520/07 |
Autor(s): MERCADO DAS PEÇAS LTDA |
Advogado(s): Dernival Santos de Freitas |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Joaquim Ribeiro de Araújo |
Despacho: “Intime-se a Fazenda Pública para impugnar os Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias." |
Embargos à Execução Fiscal - 2489576-4/2009 |
Apensos: Execução n. 23243935/08 |
Autor(s): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A |
Advogado(s): Martins Nery / Flávia Caroline M. Correia |
Reu(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leonardo Gaudenzi |
Despacho: “Intime-se a Fazenda Pública para impugnar os Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias." |
Execução Fiscal - 2506684-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): DANIEL AMOEDO LEIRO |
Execução Fiscal - 2506660-2/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): DANIEL AMOEDO LEIRO |
Execução Fiscal - 2535613-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ELIOMAR FERREIRA DE SOUZA |
Execução Fiscal - 2513858-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): FREDERICO NUNES LOPES |
Execução Fiscal - 2533126-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ISAIAS B. DE CERQUEIRA |
Execução Fiscal - 2506880-6/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): IVANA DE PAULA CAMPOS |
Execução Fiscal - 2533097-9/2009 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOSÉ ALOISIO NEVES DOREA |
Execução Fiscal - 2532833-0/2009 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JORGE NUNES DE SOUZA NETO |
Execução Fiscal - 2506829-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOAQUIM FRANCISCO SALES |
Execução Fiscal - 2506881-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): LAGPAR S/A PART. E ADM. LTDA |
Execução Fiscal - 2513723-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MARINA DOS SANTOS SANTA BÁRBARA |
Execução Fiscal - 2506907-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MESBLA S/A |
Execução Fiscal - 2506582-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MANUEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES |
Execução Fiscal - 2535735-2/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): OSVALDO SILVA DE OLIVEIRA |
Execução Fiscal - 2506859-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): PAULO FERNANDO DIDIER SILVA |
Execução Fiscal - 2513693-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): PAULO ROBERTO OLIVEIRA LEITE |
Execução Fiscal - 2506964-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): PAULO SÉRGIO FREIRE DE CARVALHO GONÇALVES TOURINHO |
Execução Fiscal - 2556970-2/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): RENATO VASCONCELOS PENTEADO |
Execução Fiscal - 2506848-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): SANTO ANTONIO PATRIMONIAL LTDA |
Execução Fiscal - 2506696-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): SOCIEDADE ANÔNIMA HOSPITAL ALIANÇA |
Execução Fiscal - 2506945-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): TRANSP. URBANOS SALVADOR LTDA |
Execução Fiscal - 2497764-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): VIVENDAS DA ILHA EMPREEND. IMOBILIÁRIO LTDA |
Execução Fiscal - 2506893-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): VASCO RODRIGUES NETO |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003051080-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): M. B. PUBLICAÇÕES E EMP. LTDA |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: “Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 1340467-5/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): SOCIEDADE PROTETORA DOS DESVALIDOS |
Advogado(s): Cesar de Oliveira Arnaut |
Despacho: "Assino o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação. Quanto ao pedido constante no item 3 do presente petitório, cabe a parte se dirigir a repartição fiscal e realizar os seus cálculos e acertar, se for do seu interesse, parcelar o débito. Indefiro" |
EXECUÇÃO FISCAL - 888184-7/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): J. SAMPAIO PROJETOS E PUBLICIDADE LTDA |
Despacho: "Defiro a citação do executado com posterior penhora de bens." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1264029-8/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): MASTERGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORAÇÃO LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1360967-7/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): NUMA P. BITTENCOURT |
EXECUÇÃO FISCAL - 631685-5/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): VALQUÍRIA MARIA MARQUES BRAGA |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: "Defiro." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003043576-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): S & C PUBLICIDADE PROMOÇÕES E CONSULTORIA LTDA |
Despacho: "J. Defiro a citação dos co-responsáveis cuja indicação se encontra às fls. 28." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1979144-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ALBERTO DE C. LIMA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1293820-8/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): CONE COM. IND. E CONST. LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1735233-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): CIDADE COMPANHIA DE INCORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO |
EXECUÇÃO FISCAL - 1316724-4/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): C.T.C.INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE FARDAMENTOS, TYRAPOS E REPRESENTAÇÕES LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 550936-5/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): CONSTRUTORA E INCORPORADORA ESPLANADA LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 2159362-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CENTRO EDUCACIONAL PAIVA CORREIA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1764902-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): DERMEVAL EMANOEL DOS SANTOS |
EXECUÇÃO FISCAL - 1518002-7/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): DOURIVAL CHAVES CARVALHO |
EXECUÇÃO FISCAL - 1955886-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): DONATO MALTINELLI |
EXECUÇÃO FISCAL - 587459-4/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): ERNESTO GUEDES |
EXECUÇÃO FISCAL - 1522311-5/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): HERALDO BISPO DOS SANTOS |
EXECUÇÃO FISCAL - 576622-9/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): IACUI CORDEIRO DANTAS |
EXECUÇÃO FISCAL - 884727-0/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): JUCIEU PEREIRA DA SILVA |
EXECUÇÃO FISCAL - 884630-6/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): JRP - JUCIMARA RIBEIRO PRODUTORA LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 876258-3/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): MB PUBLICIDADE E EMPREENDIMENTOS LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 578260-2/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): MURILO C. DE SOUZA |
EXECUÇÃO FISCAL - 515678-0/2004 |
Exequente(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): MORART CONST. INC. LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1316864-4/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): PITUBA VÍDEO LOCAÇÃO DE FILMES LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1434999-2/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): PULVERIZA DETETIZAÇÃO LOCAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 917025-7/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): PLENNUM - SAL PLANEJAMENTO CONSULTORIA E ADM. DE SERVIÇOS LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1957194-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): SINTECONVE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE VENDAS DE CONSÓRCIO E VEÍCULOS DO ESTADO DA BAHIA |
EXECUÇÃO FISCAL - 903041-7/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): TORAH - TURISMO, ORGANIZAÇÃO E ADM. HOTELEIRA LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 868054-6/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): TAMTA PUBLICIDADE LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003013154-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): PLANCONT PLANEJAMENTO E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1996678-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): SECIT BRASIL LTDA |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: "Defiro. Cite-se." |
Embargos à Execução - 2453499-4/2009 |
Apensos: Execução n. 20262474/08 |
Autor(s): LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS MUSSE |
Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: “Intime-se a Fazenda Pública para impugnar os Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias." |
Embargos à Execução Fiscal - 2556882-9/2009 |
Apensos: Execução n. 17026888/07 |
Autor(s): ANGELA BARBOSA ALMEIDA |
Advogado(s): Angela B Almeida |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: “Intime-se a Fazenda Pública para impugnar os Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias." |
Embargos à Execução Fiscal - 2495842-9/2009 |
Apensos: Execução n. 2159382-8;2008 |
Autor(s): FONDAZIONE CENTRO SAN RAFAELE DEL MONTE TABOR |
Advogado(s): Gustavo Amorim Araujo |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: “Vistos, etc. Intime-se a Fazenda Pública Municipal para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os Embargos." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 501936-8/2004 |
Apensos: Execução n. 01212769/03 |
Embargante(s): ESPÓLIO DE IBRAHIM JABUR ABUD |
Advogado(s): Leonardo Santos de Souza / Tatiana N. Carvalho Sampaio |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Sentença: " ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar nula a execução fiscal e insubsistente a penhora, tudo em conformidade com a motivação. Por força da sucumbência, condeno a Embargada ao pagamento das despesas do processo e honorários de advogado que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida exeqüenda. Estando o presente "decisun" sujeito a duplo grau de jurisdição, após o transcurso do prazo para recurso voluntário das partes, encaminhem-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Registre-se. Publique-se e intimem-se." |