JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZA DE DIREITO TITULAR: Graça Marina Vieira da Silva
PROMOTOR: Antonio Carlos Oliveira Carvalho
PROMOTORA: Maria Isabel Rodrigues de Oliveira
PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa
DEFENSORA PÚBLICA: Iasnaia Silva Ribeiro
ESCRIVÃO: Paulo Celso Bispo Santos


Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s).


Expediente do dia 27 de abril de 2009

REVISAO DE PENSAO - 14089214601-4

Autor(s): M. B. D. S. S.

Advogado(s): Arthur Gonzalez Fernandes Filho, Disponivel

Reu(s): M. M. B.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento de mérito, nos termos do art. 267, II, do Código Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso.
P. R. I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo. Salvador, 11 de fevereiro de 2009.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1756128-2/2007

Representante(s): P. A. C.
Requerente(s): R. H. C. C.

Requerido(s): R. C. C.

Despacho: Fls.35v: Designo audiência para tentativa de conciliação 04/06/09 às 13:30 hs. Intimações necessárias. SSA, 14/04/09.

 
OUTRAS - 378056-5/2004

Autor(s): O. B. S.

Advogado(s): Ivan Teixeira

Reu(s): M. De J. C.

Despacho: Fls.59v:Designo audiência para o dia 09/06/09 às 13:30 horas, tendo em vista a possivel homologação de acordo. Intimações necessárias. SSA, 02/04/2009.

 
Interdição - 2543474-1/2009

Autor(s): G. R. Da S.

Advogado(s): Noelci Viriato Leon

Interditado(s): N. R. Dos S.

Despacho: Fls.22: Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o (a) Requerente para juntar aos autos atestados de sanidade física e mental, idoneidade moral e antecedentes criminais referentes a sua pessoa, bem como para informar se o interditando possui bens. Designo o dia 29/05/09 às 10:10 horas, para interrogatório. Ciência ao MP. Cite-se o interditando. Intimações necessárias. Salvador, 14 de abril de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2497579-4/2009

Autor(s): V. M. A., F. C. G.

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Despacho: Fls.14v:Designo audiência de ratificação para o dia 09/06/09 às 13:15 horas. Intimações necessárias. SSA, 14/04/2009.

 
Interdição - 2535807-5/2009

Interditando(s): G. A. C. D A.

Advogado(s): Ana Lúcia Fernandes Silva

Interditado(s): M. L. A. D A.

Despacho: Fls.13: Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o (a) Requerente para juntar aos autos atestados de sanidade física e mental, idoneidade moral e antecedentes criminais referentes a sua pessoa, bem como para informar se o interditando possui bens. Designo o dia 17/06/09 às 14:30 horas, para interrogatório. Ciência ao MP. Cite-se o interditando. Intimações necessárias. Salvador, 08 de abril de 2009

 
Interdição - 2510798-9/2009

Autor(s): M. T. B.

Advogado(s): Simone Borges Peres

Interditado(s): M. S.

Despacho: Fls.89: Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o (a) Requerente para juntar aos autos atestados de sanidade física e mental, idoneidade moral e antecedentes criminais referentes a sua pessoa, bem como para informar se o interditando possui bens. Designo o dia 17/06/09 às 14:50 horas, para interrogatório. Ciência ao MP. Cite-se o interditando. Intimações necessárias. Salvador, 04 de abril de 2009

 
Interdição - 2518982-8/2009

Autor(s): M. N. S. Dos S.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Interditado(s): M. C. O. S.

Despacho: Fls.22: Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o (a) Requerente para juntar aos autos atestados de sanidade física e mental, idoneidade moral e antecedentes criminais referentes a sua pessoa, bem como para informar se o interditando possui bens. Designo o dia 17/06/09 às 14:40 horas, para interrogatório. Ciência ao MP. Cite-se o interditando. Intimações necessárias. Salvador, 02 de abril de 2009

 
Interdição - 2548799-8/2009

Interditando(s): A. Da C. C. Dos S.

Advogado(s): Paula Emanuella de Freitas Nunes

Interditado(s): A. P. C. S.

Despacho: Fls.14: Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o (a) Requerente para juntar aos autos atestados de sanidade física e mental, idoneidade moral e antecedentes criminais referentes a sua pessoa, bem como para informar se o interditando possui bens. Designo o dia 17/06/09 às 14:55 horas, para interrogatório. Ciência ao MP. Cite-se o interditando. Intimações necessárias. Salvador, 20 de abril de 2009.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 633674-4/2005

Autor(s): M. Z. S. A.

Advogado(s): Osvaldo Emanuel Almeidad Alves, Rita Maria Soares Ferreira

Reu(s): M. S. D. M.

Advogado(s): Vânia Ferreira Caldeira, Marcos Ferrer Santiago

Despacho: Fls.169v:Intime-se as partes do parecer da Fazenda Pública Estadual. SSA, 20/04/2009.

 
ALVARA - 1606782-6/2007

Autor(s): Gilza De Almeida Borges

Advogado(s): Leonel Wallau Noronha

Sentença: Fls.35/36: Vistos, etc. Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos para autorizar a requerente a proceder a venda do imóvel descrito na inicial, comprovando posteriormente a aquisição do imóvel e a transferência do gravame. Custas na forma da lei. P.R.I. Expeça-se o competente alvará. Salvador, 15 de abril de 2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 1790393-9/2007

Autor(s): Maurina De Lima, Lazaro Jose Lima De Sousa, Raimunda Lima De Souza e outros

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Sentença: Fls.68/69: Vistos etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para autorizar o requerente a levantar o valor depositado em conta corrente em nome de MAURINO CRISTPINIANO DE SOUSA, junto a BANCO HSBC não recebido em vida pela titular do direito. Sem custas. P.R.I. Expeça-se o competente alvará. Salvador, 15 de abril de 2009.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1576559-2/2007

Autor(s): V. L. V. D. S.
Em Favor De(s): S. L. V. D. S.

Advogado(s): Nadialice Francischini de Souza

Sentença: Fls.34/35:Vistos, etc. Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido de guarda da menor S.L.V.Dos S., com fulcro no dispositivo legal acima apontado. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgada a presente sentença proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 15 de abril de 2009.

 
GUARDA DE MENOR - 2233323-3/2008

Autor(s): J. J. A. D. S.
Em Favor De(s): A. A. D. S.

Advogado(s): Victor Hugo Jesus de Souza

Reu(s): M. D. J. D. S., C. A. D. A.

Sentença: Fls.27:Vistos, etc. Pelos fundamentos expostos, condeno a antecipação da tutela jurisdicional para deferir a guarda provisória da menor A.A. Dos S., aos avós J.J.A. Dos S. e A.A. Dos S.. Tome-se o compromisso.P.R.I. Salvador, 15 de abril de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2310003-6/2008

Autor(s): A. Dos S. B., L. Do C. B.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Sentença: Fls.22:Vistos, etc. Pelos fundamentos expostos, condeno a antecipação da tutla jurisdicional para deferir a guarda provisória da menor A.G.M. Da S.S., aos avós A.Dos S.B. e L.Do C.B.Intimem-se os requerentes para que forneçam o atual endereço dos genitores da menor. Tome-se o compromisso. P.R.I. Salvador, 15 de abril de 2009.