| JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
| Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
| ALIMENTOS - 896965-5/2005 |
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Autor(s): B. C. D. S., V. C. D. S. |
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Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho |
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Reu(s): S. C. D. S. |
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Despacho: Defiro o pedido de fls 30, aguarde-se o prazo de lei.(prazo) |
| INTERDIÇÃO - 1925228-1/2008 |
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Autor(s): L. M. D. |
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Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
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Interditado(s): J. R. D. S. |
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Sentença: Vistos,- Por tudo quanto exposto, DECRETO a interdição de JOSE RAIMUNDO DA SILVA, nomeando sua Curadora LUCIANA MENEZES DIAS com base nosa artigos 1 177 a 1190 do CPC, devendo a mesma prestar o compromisso legal no prazo de lei. Em obediência ao comando do art 1184 do CPC e do art. 9º , III, inscreva-se apresente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial , tres vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. sem custas. |
| INTERDIÇÃO - 1206307-2/2006 |
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Autor(s): R. A. L. |
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Advogado(s): Djalma da Silva Leandro |
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Interditado(s): R. D. C. L. |
| INTERDIÇÃO - 1206307-2/2006 |
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Autor(s): R. A. L. |
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Advogado(s): Djalma da Silva Leandro |
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Interditado(s): R. D. C. L. |
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Sentença: Vistos,- Por tudo quanto exposto, DECRETO a interdição de RITA DE CASSIA LOBO , nomeando sua Curadora RICARDO ANTONIO LOBO com base nosa artigos 1 177 a 1190 do CPC, devendo a mesma prestar o compromisso legal no prazo de lei. Em obediência ao comando do art 1184 do CPC e do art. 9º , III, inscreva-se apresente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial , tres vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Custas processuais na forma da lei. |
| ALIMENTOS - 404491-2/2004 |
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Requerente(s): A. S. V. |
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Requerido(s): A. J. F. D. S. |
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Advogado(s): Rosana Orge Pimenta Machado |
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Menor(s): E. V. D. S., E. Q. V. |
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Despacho: Expedido o ofício como requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 861588-6/2005 |
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Representante(s): Luciana Santos Pereira |
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Advogado(s): Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento |
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Requerido(s): Moises De Santana Silva |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público |
| ALIMENTOS - 636686-3/2005 |
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Autor(s): E. P. D. S., A. P. D. S. |
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Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho |
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Reu(s): E. M. D. S. |
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Despacho: Indefiro o quanto requerido às fls 23, face a certidão de fls 18v, exarada pela Oficial de Justiça.(prazo) |
| ALVARA - 1682141-3/2007 |
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Autor(s): Olga Nilza Moreira Da Silva De Carvalho, Nivalda Da Silva Paranhos, Nidia Da Silva Almeida e outros |
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Advogado(s): Rita de Cassia Silva de Carvalho |
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Despacho: Encaminhem-se os autos á Fazenda Pública, após digam as partes |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1608801-9/2007 |
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Autor(s): C. A. D. A. S. |
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Advogado(s): Glauco Bernardo |
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Reu(s): L. P. D. S. S. |
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Despacho: Cite-se como requerido fazendo-se as advertências de lei. |
| INTERDIÇÃO - 1817019-3/2008 |
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Interditando(s): E. B. D. S. |
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Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira |
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Interditado(s): V. B. D. S. |
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Despacho: Intime-se a atualizar os endereços constante nos autos e dizer do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de lei, sob pena de arquivamento. |
| BUSCA E APREENSAO - 1762306-4/2007 |
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Autor(s): E. B. D. S. |
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Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira |
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Reu(s): A. S. C. |
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Sentença: Vistos, etc. Homologo por sentença, a desistência da ação, conforme manifestação retro, para os fins do art 267 do Código de processo Civil. Julgo, em consequência estinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc VIII, do art 267 do CPC.Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 551866-7/2004 |
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Autor(s): D. D. S. |
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Advogado(s): Sergio Augusto Garbelotto |
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Reu(s): D. D. S. D. S. |
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Sentença: Vistos.Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual,no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao conteúdo do despacho anterior, regulamente pubicado no Diário do Poder Judiciário.-Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267 , inc II do CPC. Sem custas. - P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição . Cumpra-se . |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 1249463-2/2006 |
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Autor(s): L. C. M. D. S. |
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Advogado(s): José Renato de Oliveira Morais |
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Reu(s): K. B. L. |
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Despacho: Remarco audiência para o dia 18/06/20069, às 15.20 horas, ciente o requerente, bem como o seu patrono. Intime-se a requerid no Colégio Estadual Dorival Passos, Av cardeal Avelar Brandão Vilelaa, s/nº Mata Escura, próximo Penitenciária Leos Brito. |
| Procedimento Ordinário - 2279929-4/2008 |
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Autor(s): V. S. D. L. |
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Advogado(s): Marcio Sousa Lima |
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Reu(s): G. M. D. L. |
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Sentença: ...Ante o exposto, considerando a documetação apresentada e, como exigido pelo art 273 do COPC, verificando o receio de dano irreparável. DEFIRO o pedido de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para exonerza\ o sr. VSL da obrigação alimentar correspondente a 20% dos seus vencimentos em face de GML . Cite-se a requerida por edital para, querendfo, apresentar contestação, no prazo e sob as penas da lei. Oficie-se.P.R.I |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 913552-7/2005 |
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Autor(s): Yan Douglas Santos Alves |
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Advogado(s): Rosane de Melo Assuncao |
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Reu(s): Carlos Douglas Souza Alves |
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Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas informar o endereço do Réu, sob pena de arquivamento,. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1007672-1/2006 |
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Autor(s): R. V. D. M. |
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Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto |
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Reu(s): C. J. D. M. |
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Advogado(s): Terezinha E. Santos |
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Despacho: Chamo o feito á ordem para ressaltar que a contestação respectiva réplica(fls 28/30 e fls 40/41) , apesar de juntadas ao final dos autos , foram recebidas antes fs relização de audiência (fls 24) em que foi prolatada sentença de homologação do acordo firmado entre as partes. - Tendo em visdta sentença de fls 24. Oficie-se. como determinado e arquive-se. Após formaliodades de praxe , de-se baixa na distribuição . |
| REVISAO DE PENSAO - 14003017296-3 |
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Autor(s): D. D. A. B. |
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Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira |
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Reu(s): J. V. R. B., J. V. R. B. |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| SEPARACAO DE CORPOS - 444293-8/2004 |
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Apensos: 473739-9/2004 |
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Autor(s): R. C. D. C. C. |
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Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira |
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Reu(s): J. A. C. F. |
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Despacho: Certifique a Sra. escrivã o decurso do prazo e após volte-me |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 740436-6/2005 |
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Autor(s): R. M. D. S. |
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Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho |
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Reu(s): A. J. D. M. L. |
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Assistente(s): S. M. D. S. |
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Despacho: Remarco audiência para o dia 10/09/2009, às 13.40 horas . Intime-se as partes através de Oficial de Justiça ( R e AJ). Intime-se a Defensora Pública. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1083829-4/2006 |
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Autor(s): Eloisio Simiao De Santana |
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Advogado(s): Socrates Pires Dourado |
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Reu(s): Francisca Sampaio Santana Santana |
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Despacho: Retornem os autos á Fazenda Pública e ap´so digam as partes |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 665213-4/2005 |
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Autor(s): Jose Renato Figueiredo De Jesus |
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Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho |
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Reu(s): Renata Freitas Figueiredo De Jesus |
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Despacho: Intime-se a parte autora no endereço informado na petição de fls 55, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, informar o endereço correto do réu, sob pena de arquivamento. |
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1173535-8/2006 |
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Autor(s): Maridalva Mascarenhas Dos Santos |
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Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar |
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Reu(s): Jose Menezes Mendes |
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Despacho: Certifique a Sra. escrivã se a parte requerida apresntou conterstação e após volte-me. |
| NEGAT. DE PATERNIDADE - 1750034-8/2007 |
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Autor(s): Jackson Dos Santos Caes |
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Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
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Reu(s): Suane Alexandrina Santos Caes |
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Despacho: Vistas ao Ministério Público |
| Divórcio Consensual - 2538818-6/2009 |
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Autor(s): Jose Percy Magalhaes Amorim, Maria Da Conceicao Salomao Dib Amorim |
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Advogado(s): Agenor Bonfim |
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Sentença: Vistos.- Ante o exposto, julgo por sentença, o cordo de vontade dos conjuges que se regerá pelas claúsuslas e condições fixadas no ajuste que consta nos autos e, no termo de ratifcação, declarando extinto o vínculo matrimonial havido entre eles..Transitada esta em julgado, expeçam-se os mandados necessários, anotando-se que a conjuge virago continuará com o nome de CASADA, |
| OUTRAS - 14002931969-0 |
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Apensos: 2517245-3/2009, 2523524-3/2009 |
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Autor(s): Valgerson Fonseca Dos Santos |
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Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo |
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Reu(s): Ubiranice Gessy Dos Anjos Santos |
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Despacho: Remarco audiência para o dia 23/07/2009, às 14.20 horas.Ciente os presentes. |
| ALIMENTOS - 14098606144-2 |
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Autor(s): D. A. B., E. A. B. M. |
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Reu(s): D. D. S. B. |
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Despacho: Notifique-se como requrido às fls 94 |
| INTERDIÇÃO - 1252394-0/2006 |
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Autor(s): A. G. C. |
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Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
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Interditado(s): M. D. G. D. S. C. |
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Despacho: Intie-se a parte autora, atavés de seu patrono para, falar sobre o laudo do exame de sanidade mental.(fls 20/21) |
| ALVARA JUDICIAL - 1734670-1/2007 |
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Autor(s): Sonia Maria Gesteira |
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Advogado(s): Plinio de Andrade Silva |
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Despacho: Oficie-se como requerido fls 25 |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 872217-2/2005 |
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Autor(s): J. S. D. J., E. C. F. D. J. |
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Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 872217-2/2005 |
|
Autor(s): J. S. D. J., E. C. F. D. J. |
|
Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro |
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Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmetne, para no prazo de 48 horas vir dar prosseguimento ao feito , sob pena de arquivamento. |
| ALVARA - 1728702-5/2007 |
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Autor(s): Sonaria Nunes Neiva, Sonia Soares Neiva |
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Advogado(s): Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba |
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Sentença: Vistos... O pedido está regular e reúne condições de ser atendidop, por ter sido cumprida as formalidades legais. Assim, acolho o requrimetno de fls, defiro a expedição do alvará, nos termos e nas formalidades de praxe. |