JUÍZO DE DIREITO DA 2ª. VARA PRIVATIVA DE TÓXICOS Juíza de Direito Titular:Drª. NARTIR DANTAS WEBER Juiz de Direito Auxiliar:Dr. RICARDO AUGUSTO SCHMITT Promotores de Justiça : Drs. JOSÉ EMMANUEL A. LEMOS Defensor Público: Dr. USSIEL XAVIER Escrivã Titular: Belª. LEONISIA Mª. CANTOLINO BRITTO |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - 643663-6/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Severino Jose Do Nascimento, Robson Souza De Almeida |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Torres Rocha Cordeiro, Marco Quintas Gonçalves |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Tendo em vista a certidão de fl. retro, redesigno a audiência que deixou de realizar-se para o dia 06 de maio de 2009, às 09h30min. |
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - 14002929229-3(4-3-3) |
Reu(s): Renato Meurrauhy De Sa |
Advogado(s): André Lopes |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Tendo em vista a certidão de fl. retro, bem como a ausência de provas que atestem terem sido intimados o réu e as testemunhas, redesigno a audiência que deixou de realizar-se para o dia 06 de maio de 2009, às 08h30min. |
TOXICOS - 14097541856-1(1-5-3) |
Reu(s): Valdineia Andrade Santos, Ana Rita De Cassia Ferreira |
Advogado(s): Vilobaldo Ramos Filho |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Diante da promoção ministerial, designo a audiência para o dia 11 de maio de 2009, às 08h30min. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 641296-5/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Robison Willian Da Silva Bernardes, Tiago Aquino Da Silva |
Advogado(s): João de Jesus Martins, Daniela Mariano Barreto da Cunha |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Em face da certidão supra, redesigno a audiência de instrução para o dia 05/05/09, às 10h00min. |
TOXICOS - 14003968664-1(4-1-3) |
Reu(s): Paulo Nelson Viana Tosta |
Advogado(s): Marco Quintas Gonçalves |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Designo o dia 29 da abril/09, às 9h, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. |
TOXICOS - 14099708693-3(1-3-3) |
Reu(s): Gilmar Pereira Nunes |
Advogado(s): Vilobaldo Ramos Filho |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Em face da certidão supra, redesigno a audiência para o dia 13 de agosto de 2009, às 13h. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1454836-7/2007(9-6-4) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Paulo De Almeida Borges |
Advogado(s): Naim Joao Jorge Neto, Rubens Wieck |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Promova-se a juntada da carta de notificação do réu aos autos. § Defiro a juntada da procuração, concedendo ao advogado o prazo de cinco dias (art. 593 CPP) para recorrer. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2151494-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Tony Wellington Silva Souza |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Designo nova audiência para o dia 09 de julho de 2009, às 10:30h |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2296087-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlos Sergio Santos De Carvalho, Jailson Paulo Ribeiro |
Advogado(s): Rui Nunes |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Já nos autos as alegações finais do MP. Intime-se mais uma vez o defensor para igual fim, eis que sem fundamento sua petição. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1688590-6/2007(1-2-1) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ana Paula Martins Dos Santos Das Virgens |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araujo |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: (...) Diante do não comparecimento da acusada, embora conste a assinatura da mesma na audiência anterior, dito termo assevera que a mesma não compareceu, de forma que, na dúvida, deve a ré ser intimada para a próxima audiência, que fica de logo designada para 06/05/2009, às 14:00h. |
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - 14001814817-5(4-2-6) |
Reu(s): Edicarlos Palma Barbosa |
Advogado(s): Adilson Sampaio Cunha Junior, Gervásio F. dos Santos Sobrinho |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Tendo em vista a certidão de fl. retro, redesigno a audiência que deixou de realizar-se para o dia 06 de maio de 2009, às 10h00min. |
TOXICOS - 14001825889-1 |
Reu(s): Everton De Jesus Silva |
Advogado(s): Daniela Mariano Barreto da Cunha |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: (...) § Operada a desclassificação, na forma pontuada pelo representante do Parquet, JULGO POR SENTENÇA extinta a punibilidade do agente, em face da prescrição da pretensão punitiva... § Nartir Dantas Weber § Juíza Titular |
TOXICOS - 14093376463-5(11-1-4) |
Reu(s): Ignorado |
Advogado(s): Marcus Vinicius Saback |
Despacho: O processo encontra-se suspenso em relação ao réu Leandro Rojas Junior. § O réu Roberto Passos Silva foi Regularmente interrogado, mas não apresentou defesa preliminar. § Assim, determino a intimação do seu advogado (fls. 188/189) para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2226967-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Laudemir Florencio Dos Santos |
Advogado(s): Hildete Moraes de Souza |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: (...) remarco a audiência para o dia 28 de abril/09, às 15h30min. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1973218-3/2008(1-2-1) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Frank Bruno Dos Santos Gomes, Helton Carlos De Santana, Daiane Brandao Da Silva |
Advogado(s): André Lopes, Hildete Moraes de Souza |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: (...) Diante de tudo quanto foi visto e exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENUNCIA, para condenar FRANK BRUNO DOS SANTOS GOMES, como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/2003 e nas penas do art. 33 da Lei 11.343/2006, em concurso material, a teor do art. 69 do Código Penal e para condenar HELTON CARLOS DE SANTANA e de DAIANE BRANDÃO DA SILVA, como incursos nas penas do art. 33 da Lei 11.343/2006, ABSOLVENDO-OS da capitulação feita no art. 35 da Lei Antidrogas, com fulcro no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. § (...) § Belª NARTIR DANTAS WEBER § Juíza Titular |
TOXICOS - 1095700-2/2006(1-1-6) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ailton Alves Dos Santos, Raimundo De Jesus Sodre |
Advogado(s): André Lopes |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: (...) § Assim considerando, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENUNCIA, para condenar RAIMUNDO DE JESUS SODRÉ, como incurso nas penas do art. 12 da Lei 6368/76, ABSOLVENDO, entretanto, o denunciado AILTON ALVES DOS SANTOS, da imputação que lhe é feita, com fulcro no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. Absolvo-os, em consequência, do delito capitulado no art. 14 da Lei 6368/76, porquanto apenas um réu foi condenado. § (...) § Belª NARTIR DANTAS WEBER § Juíza Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2408192-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Adriano Barbosa Pereira |
Advogado(s): Almir Lemos |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Designo o dia 29/04/2009, às 10h, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1482488-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alexandre Da Silva Santos |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: (...) § Ante o exposto, DESCLASSIFICANDO O DELITO atribuído ao mesmo para aquele previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, nos termos do art. 383, do Código de Processo Penal... § Belª NARTIR DANTAS WEBER § Juíza Titular |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1723679-5/2007(1-1-1) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Rosemery Sena Garcia, Uziel Figueiredo Araujo |
Advogado(s): Jaqueline Costa Ferreira, Marco Quintas Gonçalves |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: (...) § Ante o exposto, com fulcro no art. 383 do CPP, DESCLASSIFICO O DELITO imputado ao réu UZIEL FIGUEIREDO ARAUJO para o art. 28 da Lei 11.343/2006 (...)§ Quanto ao delito capitulado no artigo 35 da Lei 11.343/2006, JULGO IMPROCEDENTE A DENUNCIA E ABSOLVO O ACUSADO, com fulcro no art. 386, inc. VII do CPP, tendo em vista não restado provada a sua prática. § ABSOLVO a acusada ROSEMARY SENA GARCIA das imputações feitas contra a mesma... § Belª NARTIR DANTAS WEBER § Juíza Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2522158-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Julio Cesar Santos Lima |
Advogado(s): Cleber Nunes Andrade |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: CITE-SE o réu para os termos da ação penal contra ele movida, intimando-o para audiência de instrução e julgamento que ora designo para o dia 22 de maio de 2009, às 09:00h... |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2431551-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alex Santos De Souza, Elvis Barbosa De Macedo, Diego Reis De Jesus e outros |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araujo, Jose Guerra Neto, Rita Dourado, Paulo Alberto Carneiro da Costa, Joel Brandão Filho, Antonio Costa Nery |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: (...) § Em razão disso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30.04.09, às 09:00horas... |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 14000751781-0 |
Reu(s): Armando Joao Limeira, Luiz Claudio Santos Rosa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Maria Aparecida Oliveira Farinha |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: "Vistos, etc... §...§Assim considerando, EXTINGO A PUNIBILIDADE DOS AGENTES, com fulcro no art. 30 da Lei 11.343/2006 e 110 § 2.º do Código Penal Brasileiro.§...". |
TOXICOS - 14099707915-1(11-1-7) |
Reu(s): Uelinton Da Silva Ramos De Jesus, Ezenilda Francisca Borges |
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho, Maria Aparecida Oliveira Farinha |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: "Vistos etc... §...§Ex positis, com arrimo no artigo 395, III, do CPP, combinado, com expressa autorização do artigo 3º do CPP, com o artigo 267, VI, do CPC, acolho a promoção ministerial e JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO PENAL. §...". |
TOXICOS - 14000786401-4(7-2-1) |
Reu(s): Emerson Correia De Souza |
Advogado(s): Teodomiro Dantas de Melo Filho |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: "Vistos etc... §...§Ex positis, com arrimo no artigo 395, III, do CPP, combinado, com expressa autorização do artigo 3º do CPP, com o artigo 267, VI, do CPC, acolho a promoção ministerial e JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO PENAL. §...". |
TOXICOS - 14000739538-1(8-2-2) |
Reu(s): Raimundo Da Silva Dos Santos |
Advogado(s): Rui Souza Nunes |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: "Vistos etc... Uma vez cumpridas as obrigações impostas ao réu no sursis e em face do parecer do Ministério Público, tenho por bem declarar a extinção da punibilidade do réu e determino o arquivamento do feito, com as formalidades de estilo. §...". |