Juízo de Direito da Primeira Vara de Violência Contra a Mulher - Juiza de Direito: Marcia Nunes Lisboa Promotora de Justiça: Solange de Lima Rios Defensora Pública: Cristina Ulm F. Araújo Diretora de Secretaria: Arcenia Maria Cerqueira Freitas Subescrivãs: Amarilis Dias da Silva / Stella Barbosa Araldo Quadros Assistentes Sociais: Andréa Pinheiro, Lídia Lassare e Jaqueline Soares Psicóloga: Luciana Diz e Luciana Villela |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2534094-0/2009(3-4-2) |
Autor(s): Defensoria Publica |
Reu(s): V. M. N. |
Vítima(s): C. C. C., A. C. N., L. C. N. |
Decisão: Decido. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2552388-7/2009(4-4-3) |
Autor(s): D. E. D. A. A. M. |
Reu(s): H. T. D. S. G. |
Vítima(s): A. C. N. D. C. |
Despacho: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas no inciso, III do art. 22 da mesma lei: |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2543642-8/2009 |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento A Mulher |
Reu(s): P. R. D. S. |
Vítima(s): M. M. A. Q. |
Despacho: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas no inciso, III do art. 22 e art. 23, III da mesma lei: |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2552343-1/2009(4-4-3) |
Autor(s): D. E. D. A. A. M. |
Reu(s): R. S. M. |
Vítima(s): A. C. A. M. |
Despacho: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas nos incisos, III e IV do art. 22 da mesma lei: |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2545855-5/2009 |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento Ao Idoso |
Reu(s): A. D. M. N. |
Vítima(s): C. D. S. A. |
Decisão: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas nos inciso , II do art.22 da mesma lei: |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2554518-6/2009 |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento A Mulher |
Reu(s): C. A. C. G., J. B. D. S., B. B. D. S. |
Vítima(s): R. S. G. |
Despacho: Vistos, etc. |