Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Juiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro Filho Escrivã: Marivalda Couto Dias Santos |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2477078-2/2009 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ricardo Luiz Santos Mendonça |
Reu(s): Brio Filmagens Ltda |
Despacho: Cite-se a parte autora, por meio de mandado, para vir pagar a atual quantia executada, no prazo de três(3) dias, sob pena de penhora. |
Despejo - 2391927-9/2008 |
Autor(s): Adriano Dos Santos Lopes |
Advogado(s): Patrícia Oliveira Matos |
Reu(s): Maria De Fatima Ferreira Santos |
Despacho: Defiro a assistência judiciária. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2452191-7/2009 |
Autor(s): Angelo Alves De Oliveira, Maria Emilia Alves De Oliveira |
Advogado(s): Roberto Ney Oliveira Araújo Júnior |
Reu(s): Roque Costa Santos Junior |
Despacho: O contrato de folhas 13 revogou o de folhas 10.Assim, hoje a única locadora do prédio é Maria Emilia.Intime-se.Após, á conclusão.Salvador, em 10 de março, 2009 |
Despejo - 2472117-6/2009 |
Autor(s): Manuel Mendez Boullosa |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): Elizangela Lacerda De Jesus |
Despacho: Aguarde-se a exibição da procuração. Após, à conclusão.salvador, em 10 de março, 2009 |
Monitória - 2468506-3/2009 |
Autor(s): Carlos Antonio Santana Andrade |
Advogado(s): Soraia Cavalcanti Vasconcelos |
Reu(s): Balbino Santos De Carvalho |
Despacho: O autor é pessoa natural e não jurídica. |
Monitória - 2392435-2/2008 |
Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S.A. |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Geni S Car Comercio De Veiculos Ltda Me, Genival Souza Dias |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez(10) dias, o documento da alegada obrigação subscrito pelos réus.Após. à conclusão.Salvador, em 10 de março, 2009 |
Monitória - 2419056-0/2009 |
Autor(s): Pacol Paraiso Material De Construcao Ltda |
Advogado(s): Ricardo Bertelli Pereira |
Reu(s): Serg Construtora Ltda |
Despacho: Expeça-se mandado de citação, para a parte ré vir pagar a quantia devida, no prazo de quinze (15) dias, com isenção de custas processuais e honorários advocatícios, ou oferecer embargos.salvador, em 10 de março, 2009 |
Procedimento Ordinário - 2398861-1/2009 |
Autor(s): Condominio Edificio Mar Das Caraibas, Lucia Muricy Oliveira Santos |
Advogado(s): Carlos Magno Cunha de Cerqueira |
Reu(s): Raimundo Nonato Barros Junior |
Despacho: O autor não é pessoa jurídica. |
Execução de Título Extrajudicial - 2414608-4/2009 |
Autor(s): Bm Fomento Mercantil Ltda |
Advogado(s): Cláudio Lima Filgueiras |
Reu(s): Open Viagens E Tursimo Ltda, Guaraci Jose Dos Santos Peixoto, Maria De Lourdes Barreto Palma Luz e outros |
Despacho: Cite-se a parte devdora,por meio de mandado, para vir pagar a atual quantis executada, no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora. |
Procedimento Ordinário - 2326774-9/2008 |
Autor(s): Andre Luiz Saback Cohin |
Advogado(s): Eduardo Bouza Carracedo |
Reu(s): Partido Da Social Democracia Brasileira Psdb |
Despacho: Intime-se a parte autora, para declarar, em dez (10) dias, se realmente, como motorista autônomo de táxi, percebe mensalidade R$ 415,00 |
Restauração de Autos - 2458914-0/2009 |
Autor(s): Panamericano Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Claudinor Da Conceicao |
Despacho: Cite-se a parte ré, por meio de mandado, para contestar os termos do pedido, no prazo de cinco (5) dias, exibindo cópias, contrafés e demais reprodução de documentos dos autos desaparecidos, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. |
Procedimento Ordinário - 2470927-0/2009 |
Autor(s): Raimundo Alves Dos Santos |
Advogado(s): Thaise Souza Vilas Bôas |
Reu(s): Roque Brocchini |
Despacho: Defiro a assitência judiciária. |
Procedimento Ordinário - 2460501-5/2009 |
Autor(s): Maria Conceição Santos Galvão |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira |
Reu(s): Banco Ibi S.A Banco Múltiplo |
Despacho: Defiro a assitência judiciária. |
Procedimento Ordinário - 2402913-9/2009 |
Autor(s): Mauricio Santos Calleia |
Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva |
Reu(s): Celeiro Das Artes Producoes Artisticas E Culturais Ltda |
Despacho: A parte autora é pessoa natural e não jurídica. |
Procedimento Ordinário - 2459222-5/2009 |
Autor(s): Franklin Santana Oliveira, Norma Sueli Dantas Barreto |
Advogado(s): Fabiani Oliveira Borges |
Reu(s): Ponto Tim Vip Cel, Tim Nordeste Sa, Shopping Barra |
Despacho: Defiro a assitência judiciária. |
Procedimento Ordinário - 2402609-8/2009 |
Autor(s): Evanivalda Dos Anjos Brito |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Dibens Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Defiro a assistência judiciária. |
Embargos à Execução - 2546693-9/2009 |
Autor(s): Francisco Romao Antunes Neto, Patchuli Criacoes E Comercio Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Maltez |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Fábio de Souza Gonçalves, Giselly Andrade Martinelli, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira |
Despacho: Recebo os embargos sem suspender a execução, porque o valor penhorado, R$ 385,10(fs. 35 dos autos principais), sequer reembolsa um terço (1/3) das custas processuais já recolhidas (fs.12 daquelas autos)(CPC, art. 739-A,§ 1º). |
EXECUÇÃO - 1731448-8/2007 |
Apensos: 2546693-9/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Fábio de Souza Gonçalves |
Reu(s): Patchuli Criacoes E Comercio Ltda, Francisco Romao Antunes Neto |
Advogado(s): Antonio Carlos Maltez |
Despacho: Desentranhe-se os ambargos de folhas 62, para registro e autuação.Salvador, em 05 de março, 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2399454-2/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Renato Alves Wokaman |
Decisão: 1º) Se o Decreto-lei não dispôs expressamente que a notificação terá que ser pessoal – também não permitiu que pudesse ser entregue a terceiro! |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2392781-2/2008 |
Autor(s): Agnaldo Perciliano De Almeida |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Reu(s): Manoel Rodrigues De Novais, Jose Alves Da Silva |
Decisão: Defiro a assistência judiciária. |
Procedimento Sumário - 2393150-3/2008 |
Autor(s): Seeb Sociedade De Estudos Empresariais Avancados Da Bahia Ltda |
Advogado(s): José Clodoaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Andrea Trindade Luz |
Decisão: A inicial não foi subscrita. |
Procedimento Ordinário - 2397345-9/2009 |
Autor(s): Claucar Auto Pecas Ltda |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto |
Reu(s): Danilo Comercial De Pecas Eletricas Ltda |
Despacho: Indefiro a isenção fiscal de R$ 178,00, formulado por pessoa jurídica, pois as alegações ali desenvolvidas apenas fundamentam pedido de autofalência. |
INDENIZACAO - 14001799498-3 |
Autor(s): Clarice Pimentel De Souza Muniz |
Advogado(s): Regina Maria Ribeiro Travassos, Alexandre Miguel Ferreira da Silva Abreu |
Reu(s): Valter Alves Albuquerque, Rodoviario Columbia Ltda |
Despacho: Reative-se. |
Embargos à Execução - 2484476-6/2009 |
Autor(s): Araujo & Passos Ltda |
Advogado(s): Emanoel Messias Rocha |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Decisão: Indefiro o requerimento de assistência judiciária formulado por pessoa jurídica, pois as alegações ali desenvolvidas apenas fundamentam pedido de autofalência. |
Embargos à Execução - 2484489-1/2009 |
Autor(s): Adriano Araujo De Souza, Amilton Fernando Passos Da Cruz |
Advogado(s): Rebeca Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Intimem-se os dois ambargantes, para exibirem, em dez(10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da república.Após, à conclusão.Salvador, em 10 de março, 2009 |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2546809-0/2009 |
Autor(s): Unbec - Uniao Norte Brasileira De Educacao E Cultura |
Advogado(s): Iran Furtado Filho |
Reu(s): Raquel Regina Gomes Pereira Geraldo - Me |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Despacho: De logo indefiro a pleiteada tutela antecipada, porque a lei especial de locação só permite a concessão de liminar unicamente nos resgistros casos elencados no seu artigo 59, § 1º. |