JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1279810-9/2006 |
Autor(s): Valmira Cardoso Alexandrino Da Silva |
Advogado(s): Roberto Pimentel Lebre |
Reu(s): Pele Clinica Dermatologica |
Advogado(s): Eduardo Dangremon |
Despacho: Autos inspecionados.Vistos, etc... Após o decurso de prazo correcional, voltem-me os autos conclusos. Em 02/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
REIVINDICATORIA - 1650236-6/2007 |
Autor(s): Romilda Soares Da Cunha |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Reu(s): Anaedi Nogueira Patriota |
Advogado(s): Andre de Oliveira Alves |
Despacho: Expeça-se o mandado na forma requerida em petitório de fls. 61. Intimem-se.SSA, 22 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
Procedimento Ordinário - 2401017-6/2009 |
Autor(s): Theresa Thalma Passos Figueiredo Pitta |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Despacho: Vistos, etc... A parte autora, no prazo de lei, comprove ter cumprido a decisão constante do AGI-18719-1/2009 )fls. 31/33). Após, notifique-se a parte Ré para em 05(cinco) dias, determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito (SERASA,SPC), etc.. sob pena de multa diária fixada na decisão do agravo. Depois, voltem-me conclusos.SSA,23 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
Procedimento Ordinário - 2548832-7/2009 |
Autor(s): Annibal Miguel Santos Abreu Filho |
Advogado(s): Annibal Miguel Santos Abreu Filho |
Reu(s): Associacao Dos Beneficiarios Da Previdencia Social Abps, Emanuel Bastos Nogueira, John Anderson Galvao Nogueira |
Despacho: Vistos, etc... O Autor, no exercicio da advocacia em causa própria comprove o seu estado de miserabilidade jurídica, para que se possa apreciar o pleito de assistência judiciária gratuita. Depois, venham -me os autos conclusos. SSA,17 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1431474-2/2007 |
Autor(s): Fabricio Souza Sampaio |
Advogado(s): Daniel Borges Ambrosi |
Reu(s): Salatiel Marques De Lima |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão de fls. 18v.SSA, 17 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
Procedimento Ordinário - 2549462-2/2009 |
Autor(s): Anaydes De Santana |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Itauleasing |
Ação Civil Pública - 2538169-1/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gelo Expresso Indústria E Comércio De Gelo Ltda |
Despacho: Vistos, etc... A parte autora intimada para comprovar a sua condição de necessitado nos termos da lei 1060/50, não o fêz. Indefiro o pedido de assist~encia judiciária, como consequencia determino o cancelamento da distribuição. Intime-se.SSA, 17 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
EXECUÇÃO - 14002916619-0 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Ary Pereira De Oliveira Junior, Telma Jesus De Oliveira Cia Ltda |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre certidão e fls. 27v.SSA, 17 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
Procedimento Ordinário - 2445375-9/2009 |
Autor(s): Agostinho Dias Santana, Claudia Nascimento Bastos Cerqueira, Eliane Aguino Da Silva e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros Sa |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão de fls. 117v. SSA, 17 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 937255-5/2006 |
Autor(s): Benigno Macena Dos Santos |
Advogado(s): Marcus Vinicius Lopes de Almeida |
Reu(s): Jamile De Tal, Ailton De Tal, Renata De Tal e outros |
Despacho: Expeça-se novo mandado, na forma reqierida em petitório de fls. 26. Intimem-se.SSA, 17 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
COBRANCA - 495263-6/2004 |
Autor(s): Disal Administradora De Consorcio Sc Ltda |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Florestas Aguas Minerais Ltda, Jorge Levindo Brasil |
Despacho: Expeça-se mandado postal, na forma requerida em petitório de fls. 70/71,após o pagamento das custas. Intimem-se.SSA, 22 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
COBRANCA - 495263-6/2004 |
Autor(s): Disal Administradora De Consorcio Sc Ltda |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Florestas Aguas Minerais Ltda, Jorge Levindo Brasil |
Despacho: Expeça-se mandado postal, na forma requerida em petitório de fls. 70/71,após o pagamento das custas. Intimem-se.SSA, 22 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
COBRANCA - 495263-6/2004 |
Autor(s): Disal Administradora De Consorcio Sc Ltda |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Florestas Aguas Minerais Ltda, Jorge Levindo Brasil |
Despacho: Expeça-se mandado postal, na forma requerida em petitório de fls. 70/71,após o pagamento das custas. Intimem-se.SSA, 22 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
DESPEJO - 356865-2/2004 |
Autor(s): Leal Patrimonial Ltda |
Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira |
Reu(s): Jose Eduardo Costa Da Motta |
Advogado(s): George Meireles Dantas |
Despacho: Dê-se baixa, arquive-se. Intimem-se. SSA, 22 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
INCIDENTES - 417807-3/2004 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Impugnado(s): Luiz Resende Pinto |
Despacho: Recolha-se as custas, no prazo de lei, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.SSA, 22 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
POR QUANTIA CERTA - 506064-1/2004 |
Autor(s): Cooperativa Central Dos Produtores Rurais De Minas Gerais Ltda Itambe |
Advogado(s): Isa Cristina Pinto de Amorim |
Reu(s): Conceicao Lima Comercio Ltda |
Despacho: Expeçam-se os Ofícios, requerido às fls. 55, após o pagamento das custas. Intimem-se.SSA, 22 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1775507-3/2007 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Garcia Falcao E Santos Ltda, Luciano Garcia De Souza, Romario Ramos De Asevedo Falcao Filho |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão de fls. 55v.SSA, 22 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
Consignação em Pagamento - 2553909-5/2009 |
Autor(s): Elio Augusto Morais Vitorio |
Advogado(s): Luciana dos Santos da Cruz |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para, em 24 horas efetuar o depósito da importância indicada na petição inicial sob pena e ser extinto o processo (art. 67, II da Lei nº 8.245?91). O pedido envolverá a quitação das obrigações que venceram durante a tramitação do feito e até ser prolatada a sentença devendo o autor promover os depósitos nos respectivos vencimentos. Após efetuado o depósito e juntada aos autos a respectiva guia, site-se a parte Ré para levantar o depósito ou oferecer resposta, no prazo de 15 dias, anotando-se no mandado as advertências do art. 285 e observando-se o disposto no art. 896, ambos do CPC.Intimem-se.SSA, 23 de abril de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito titular. |
DECLARATORIA - 1813941-5/2008 |
Autor(s): Jose Nadio Martins Cavalcante |
Advogado(s): Geraldo Santos de Oliveira |
Reu(s): Agência Nacional De Telecomunicações - Anatel, Telemar Norte Leste Sa |
Despacho: Vistos, etc... Revogo a decisão lançada às fls. 34, considerando os termos da Res. Nº 18/2008 do Tribunal de Justiça do estado, que, dentre outras ampliou a compet~encia das Varas Víveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Intime-se a parte autora, para no prazo de lei, recolher as custas sob pena de indeferimento da inicial.SSA, 22 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1817942-5/2008 |
Autor(s): Genesio Ferreira De Santana Filho |
Advogado(s): Eddie Parish Silva |
Reu(s): Tam Linhas Aereas |
Advogado(s): Diana Protássio da Veiga |
Despacho: Vistos, etc... Revogo a decisão lançada às fls. 34, considerando os termos da Res. Nº 18/2008 do Tribunal de Justiça do estado, que, dentre outras ampliou a compet~encia das Varas Víveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Intime-se a parte autora, para no prazo de lei, recolher as custas sob pena de indeferimento da inicial.SSA, 22 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular |
EXECUÇÃO - 804360-0/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): João de Deus Barbosa |
Reu(s): Tecplast Industria De Plasticos Ltda, Salvador De Oliveira Avila, Jose Max Barbosa e outros |
Despacho: Vistos, etc... Manifeste-se o embargo no prazo de lei, sobre os embargos de fls. 153/158. Intimem-se.SSA, 22 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular |
COBRANCA - 400298-5/2004 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Graciana Almeida Prazeres |
Despacho: Expeçam-se o Ofício, requerendo às fls. 21, após o pagamento das custas. Intimem-se.SSA, 22 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001863517-1 |
Autor(s): Albino Arthur Da Silva Leitao Neto |
Advogado(s): André Luiz Lima Brandão |
Reu(s): Fernando Cincura De Andrade |
Despacho: Expeça-se mandado postal de citação, na forma requerida às fls. 18, após o pagamento das custas. Intimem-se. SSA, 22 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular |