JUIZO DE DIREITO DA 29ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO, CIVEL E COMERCIAL - JUÍZES DESIGNADOS: TITULAR - Dra. MARIELZA BRANDÃO FRANCO - JUIZES AUXILIARES - RENO VIANA SOARES - LUCIANA VIANA BARRETO FARO - DEFENSORA PÚBLICA Dra. MARIA AUXILIADORA S.B. TEIXEIRA - ESCRIVÃO: REGINA STELA FREIRE RAMOS BASTOS, SUBESCRIVÃO:CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS. "Bem-aventurados os que têm fome de justiça,porque serão saciados" (Mt.5,6) |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
MANDADO DE SEGURANCA - 584362-7/2004(39-3-6) |
Autor(s): Camila Chastinet Rocha |
Impetrado(s): Escola Luz Da Infância |
Despacho: Intime-se, pessoalmente, o ilustre Promotor(a) da Infância e da Juventude para que o mesmo tome ciência da remessa dos autos para esta Vara e para que se manifeste o interesse da parte autora no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. |
Procedimento Ordinário - 2266233-2/2008(74-4-2) |
Autor(s): Cleiton Alcantara Da Boa Morte |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
INOMINADA - 667702-8/2005(37-6-4) |
Autor(s): Antonio Sergio Franca Dos Santos |
Advogado(s): Ednorma Rocha Ribeiro |
Reu(s): Previna Administradora De Servicos Medicos Ltda |
Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida |
Sentença: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 1701955-6/2007(70-1-1) |
Autor(s): Antonio Joilson Silva |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
DECLARATORIA - 565810-4/2004(33-3-4) |
Autor(s): Genivaldo Quirino Dos Santos, Eurizete Teles Santos Fagundes, Adriana Pastorele Da Silva Quirino e outros |
Advogado(s): Jones Couto dos Santos |
Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda |
Advogado(s): Eloy Magalhães Holzgrefe |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1426538-6/2007(56-5-4) |
Autor(s): Valter Cavalcante De Oliveira |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Sentença: Vistos, etc. |
Procedimento Sumário - 2185831-0/2008(76-4-6) |
Autor(s): Cesar Braga Rodriguez Martins |
Advogado(s): Cidia Porto Carozo Souza |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2147461-7/2008(75-5-5) |
Autor(s): Pablo Humildes De Paula |
Advogado(s): Marcela Bezerra de Lima Souza |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2108780-3/2008(74-5-1) |
Autor(s): Jose Bomfim De Oliveira Lessa |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2110934-4/2008(74-6-2) |
Autor(s): Antonio Adeildo Dos Reis Fernandes |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior, Rogerio de Araujo Melo |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2021671-0/2008(73-4-5) |
Autor(s): Edvaldo Oliveira Rios |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2270679-5/2008(73-3-5) |
Autor(s): Cristiane Barbosa De Santana |
Advogado(s): Sandra Quesia de Souza Costa |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2146499-5/2008(36-5-2) |
Autor(s): Jacques Vasconcelos De Sousa |
Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2010787-4/2008(2-6-2) |
Autor(s): Nilo Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Sentença: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2306374-5/2008(77-3-3) |
Autor(s): Hermes Silva Dos Santos |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2219816-6/2008(76-6-1) |
Autor(s): Terezinha Dos Santos Amaral |
Advogado(s): Edmario Maia Bitencourt |
Reu(s): Panamericana Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 1314364-4/2006(59-4-4) |
Autor(s): Ubiraci Gusmao Souza |
Advogado(s): Jose Joaquim Souza Ferreira |
Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2102241-9/2008(58-1-4) |
Autor(s): Fernando Vieira Correia |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lise Santos Aguiar |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 1791297-4/2007(58-6-4) |
Autor(s): Sergio Barreto Dos Santos |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão, Rodrigo Borges Vaz, Saulo Veloso Silva |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2026879-9/2008(73-5-6) |
Autor(s): Antonio Bonfim Marques |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
REVISIONAL - 1901552-8/2008(70-3-2) |
Autor(s): Dilson Alves Santos Bonfim |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1874069-3/2008(61-4-6) |
Autor(s): Luzinete Da Conceicao Santos |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
ORDINARIA - 1892372-7/2008(69-5-2) |
Autor(s): Andrea Cristina Andrade Suzart |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1867252-4/2008(62-5-1) |
Autor(s): Jose Dos Santos Reboucas |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2179800-0/2008(23-1-1) |
Autor(s): Cleber Rafael De Castro |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 2113769-8/2008(48-3-1) |
Autor(s): Marli Carvalho Salgado |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea, Ednalva Moreira dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1636294-4/2007(33-2-1) |
Autor(s): Valdeci Pestana Bomfim |
Advogado(s): Orlando da Mata e Souza |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Marcelo Cintra Zarif |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1944680-3/2008(57-4-25) |
Autor(s): Pedro Sampaio Dos Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Cia Itauleasing S A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1663628-5/2007 |
Autor(s): Ricardo Hage De Carvalho |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1958058-7/2008(54-3-5) |
Autor(s): Maria Cisinia Soares Da Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1835917-8/2008(68-1-1) |
Autor(s): Odilon Gomes De Souza |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1801048-3/2007(8-2-3) |
Autor(s): Adriana Freitas De Jesus |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1980702-1/2008(45-5-3) |
Autor(s): Paulo Macedo De Santana |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1958690-1/2008(19-6-5) |
Autor(s): Cid Cardoso De Oliveira |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1815815-3/2008(16-4-5) |
Autor(s): Diego Rodrigo De Morais Laudano |
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2026924-4/2008(19-5-4) |
Autor(s): Irineu Cristiano Dos Santos Cardoso |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Itaucred Administradora De Cartoes |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1812463-5/2008(19-4-1) |
Autor(s): Antonio Pereira Da Silva |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Itaucard Administradora De Cartoes |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
DECLARATORIA - 2040408-0/2008(53-1-2) |
Autor(s): Edilene Moreira Mota |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Celso David Antunes, Daniela Assis Ponciano |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1900168-6/2008(70-2-4) |
Apensos: 2069286-6/2008 |
Autor(s): Antonio Pereira Da Silva |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Itaucard Administracao De Cartoes Credito |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes, Gutemberg Barros Cavalcanti |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 2040712-1/2008(30-3-3) |
Autor(s): Soraia Rocha Santos E Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
ORDINARIA - 816658-5/2005(45-3-3) |
Autor(s): Lucidalva Santos Barbosa |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
Procedimento Ordinário - 2245249-8/2008(1-2-5) |
Autor(s): Monica Luzia Soares Nunes |
Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1791969-1/2007(23-2-2) |
Autor(s): Wagner Luis Da Cruz Almeida |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Hiran Leao Duarte |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
ORDINARIA - 812503-1/2005(45-3-1) |
Apensos: 913749-1/2005 |
Autor(s): Marcelo Souza Mattos |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Leandro Andrade Reis Santana, Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
ORDINARIA - 812503-1/2005(45-3-1) |
Apensos: 913749-1/2005 |
Autor(s): Marcelo Souza Mattos |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Leandro Andrade Reis Santana, Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 582696-8/2004(33-6-4) |
Autor(s): Mariangela Ribeiro Mendes |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
Procedimento Ordinário - 2118847-3/2008(74-6-3) |
Autor(s): Almiro Alves Camara |
Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto, Wilker Fabian Magalhães Muritiba |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
REVISIONAL - 1820155-1/2008(15-6-6) |
Autor(s): Leonardo Campelo Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Do Brasil S A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Sentença: Por tudo isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, oara determinar a revisão do contrato celebrado, excluindo-se os valores referentes à capitalização mensal dos juros e comissão de permanencia. Contudo, quanto à taxa de juros, deverá prevalecer a pactuada no contrato sob revisão. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1223973-0/2006(58-2-4) |
Autor(s): Francileide Anunciacao De Oliveira |
Advogado(s): Daniele Borges Lima |
Reu(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Sentença: Diante do exposto, revogando a medida liminar concedida nestes autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, para que o autor honra com o quanto avençado no contrato. Por litigância de má-fé, fica o mesmo condenado ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, bem como condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o artigo 20, 3° do CPC. Por via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, I, CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1305692-5/2006(59-6-4) |
Apensos: 1250745-0/2006 |
Autor(s): Carla Julita Duarte Pinto |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12%, a capitalização de juros e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a revisão do contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o "quantum debeatur", restituindo-se, SEM A DOBRA, a parte autora os valores cobrados indevidamente, acaso existentes, devidamente corrigidos, cujo pagamento das parcelas contratadas serão calculadas com base no INPC. |
REVISIONAL - 2039343-0/2008(61-3-3) |
Autor(s): Itamar De Jesus Silva |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Bv Financeira S A |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Sentença: Diante do exposto, revogando a medida liminar concedida nestes autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, para que o autor honre com o quanto avençado no contrato. Por litigância de má-fé, fica o mesmo condenado ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, bem como condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o artigo 20, 3° do CPC. Por via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, I, CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1299541-3/2006(59-6-4) |
Apensos: 1425119-5/2007 |
Autor(s): Eliane Silva Rosa |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Gm S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Sentença: Diante do exposto, revogando a medida liminar concedida nestes autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, para que o autor honre com o quanto avençado no contrato. Por litigância de má-fé, fica o mesmo condenado ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, bem como condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o artigo 20, 3° do CPC. Por via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, I, CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1461549-0/2007 |
Autor(s): Jadir Marcelino Da Silva Rebouças |
Advogado(s): Alexsandro Freitas Santos |
Reu(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Sentença: Diante do exposto, revogando a medida liminar concedida nestes autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, para que o autor honra com o quanto avençado no contrato. Por litigância de má-fé, fica o mesmo condenado ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, bem como condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o artigo 20, 3° do CPC. Por via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, I, CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1783274-8/2007(17-4-3) |
Autor(s): Edjon Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12%, a capitalização de juros e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a revisão do contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o "quantum debeatur", restituindo-se, SEM A DOBRA, a parte autora os valores cobrados indevidamente, acaso existentes, devidamente corrigidos, cujo pagamento das parcelas contratadas serão calculadas com base no INPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1645256-1/2007(47-3-1) |
Autor(s): Luis Carlos Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12%, a capitalização de juros e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a revisão do contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o "quantum debeatur", restituindo-se, SEM A DOBRA, a parte autora os valores cobrados indevidamente, acaso existentes, devidamente corrigidos, cujo pagamento das parcelas contratadas serão calculadas com base no INPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2013128-6/2008(18-4-5) |
Autor(s): Luciano Dos Santos |
Advogado(s): Adilson da Silva de Pinho |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Sentença: Diante do exposto, revogando a medida liminar concedida nestes autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, para que o autor honra com o quanto avençado no contrato. Por litigância de má-fé, fica o mesmo condenado ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, bem como condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o artigo 20, 3° do CPC. Por via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, I, CPC. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2024614-4/2008(84-6-3) |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Luiz Claudio Santana Da Silva |
Advogado(s): Francine Mariolga dos Reis Guedes |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem ora tratado no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. |
REPARACAO DE DANOS - 1970401-6/2008(47-2-2) |
Autor(s): Sindicato Do Comercio Varejista De Feirantes E Ambulantes Da Cidade Do Salvador Sindifeira |
Advogado(s): Anhamona Silva de Brito |
Reu(s): Antonio Roberto Leite Matos, Avany Monteiro Pires Simoes |
Despacho: Pagas as custas, voltem conclusos. |
REVISAO CONTRATUAL - 1609914-1/2007(11-5-1) |
Autor(s): Ednilson Braga Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Advogado(s): Mariana da Silva Larangeira |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para confirmar a tutela antecipada e declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12%, a prática de anatocismo e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a revisão do contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o IPC/INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o "quantum debeatur". |
REVISAO CONTRATUAL - 2042890-1/2008(30-4-4) |
Autor(s): Evanildo Souza Santos |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Priscila Perez Castro |
Sentença: Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a medida liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do art. 20, 3°, CPC. Condeno, também, a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento judiciário. |
DECLARATORIA - 1706406-0/2007(57-4-4) |
Autor(s): Roque Da Silva |
Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
Sentença: Assim, por tudo acima foi exposto, e pelo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação para antecipar a tutela e determinar a imediata retirada do gravame sobre o veículo objeto da lide e condenar a requerida ao pagamento da quantia equivalente a dez salários mínimos, a título de indenização pelos danos morais sofridos pela parte autora, com fulcro nos art. 269, I, CPC, c/c art. 6°, VI e art. 14 da Lei 8.078/90. |
ORDINARIA - 14003996675-3(16-4-2) |
Autor(s): Antonio Riton Cardoso |
Advogado(s): Celso Souza Dantas |
Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa |
Advogado(s): Andrea Christine Serra da Costa Santos |
Despacho: Diga a parte ré no prazo legal. (dra MB) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14001859992-2(10-5-1) |
Autor(s): Alexandre Argolo Moura |
Advogado(s): Leonardo Santos de Souza |
Reu(s): Consorcio Sarti Mendonca Santa Helena |
Advogado(s): Claudio de F. Onofre da Silva |
Despacho: Digam as partes em 05 dias se tem proposta de acordo ou provas a produzir, especificando-as. (dra MB) |
ORDINARIA - 842065-8/2005(46-1-2) |
Autor(s): Maria Thereza Pita Gondim, Antonio Carlos Portela Da Silva |
Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Despacho: Sobre a contestação de fls 68/84 diga a parte autora no prazo legal. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1491619-2/2007 |
Autor(s): Aparecido Djalma Da Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Aguarde-se por trinta dias a iniciativa das partes em executar o julgado. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1872201-6/2008(62-6-3) |
Autor(s): Juliana Gomes De Cardoso |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Aguarde-se por trinta dias a iniciativa das partes em executar o julgado. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 833552-7/2005(45-5-2) |
Autor(s): Francisco Gomes Do Nascimento |
Advogado(s): Gilmar Eloi Dourado |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Despacho: Revogo a decisão de fls 122/123 em vista da entrada em vigor da nova LOJ. |
REVISAO CONTRATUAL - 1065610-4/2006(50-1-2) |
Autor(s): Maria Do Carmo Souza Ferreira |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Despacho: Diga a parte autora em 05 dias. (dra MB) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099723490-5(40-4-6) |
Autor(s): Helio Cunha De Souza |
Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira |
Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda |
Advogado(s): Andre Magno Silva Bezerra |
Interessado(s): Hospital Salvador |
Despacho: Encerro a instrução do feito e assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes se manifestem em razões finais. Após volte-me para julgamento. (dra MB) |
OUTRAS - 14000755252-8(6-3-5) |
Apensos: 14001830044-6 |
Autor(s): Elenilton Rodrigues Matos |
Advogado(s): Ibsen Novaes Junior, Sergio Melo |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Despacho: Diga a parte ré no prazo legal sob o pedido de habilitação. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000754393-1(6-3-3) |
Autor(s): Marcia Maria Maia Coutinho |
Advogado(s): Jose Antonio Rocha Silva |
Reu(s): Viacao Aerea Sao Paulo Sa Vasp |
Despacho: Como pede. (dra MB) |
INDENIZACAO - 354408-1/2004(19-2-6) |
Autor(s): Domingos Savio Mota Carteado |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
Reu(s): Porto Seguro, Clube Norte Sul De Seguros E Previdencia Privada Aplub Seguros Sa, Companhia Paulista De Seguros e outros |
Advogado(s): Yuri Fiqueiredo The |
Despacho: O autor esta aparado pelos beneficios da justiça gratuita. Informe-se ao juizo deprecado. (dra MB) |
CAUTELAR INOMINADA - 378571-1/2004(56-6-3) |
Apensos: 1079086-0/2006 |
Autor(s): Dalvane Nadier Felzemburg |
Advogado(s): Sérgio Ricardo Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Mutual Apetrim S/A |
Advogado(s): Fábia Carvalho Figueiredo, Glauco Gondim de Britto |
Despacho: Diga a parte autora em 05 dias e propos a ação principal informando o seu paradeiro. (dra MB) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099661046-9(40-3-2) |
Autor(s): Asterio Melquiades Barbosa |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Aguarde-se a execução do julgado. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1139905-1/2006(52-2-2) |
Apensos: 1818529-4/2008 |
Autor(s): Giovan Pereira Da Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Arquive-se com baixa. (dra MB) |
ORDINARIA - 1176002-5/2006(54-1-2) |
Autor(s): Gilson Barbosa De Andrade |
Advogado(s): Marcos Wilson Ferreira Fontes |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcio Vinhas Barreto |
Despacho: Digam as partes em 05 dias se tem proposta de acordo ou provas a produzir, especificando-as. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1761630-3/2007(4-4-2) |
Autor(s): Luiz Cardoso Dos Santos |
Advogado(s): Cintia Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Itau |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Decisão: (...)Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, as partes acordaram nos seguintes termos: o autor efetivará, em favor do Banco Réu, o pagamento do valor de R$ 8.896,74 (oito mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), da seguinte forma: |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1969265-3/2008(68-4-1) |
Autor(s): Erisvaldo Aprigio Dos Santos |
Advogado(s): Antônio Edilipe Bahiana Neri |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Decisão: (...) Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e o levantamento dos valores, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (...) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098607868-5(36-3-5) |
Autor(s): Vicente Xavier Barros Da Silva |
Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo |
Reu(s): Minas Brasil Seguradora |
Advogado(s): Aloisio Magalhaes Filho |
Despacho: Diga a parte ré em 05 dias sobre a presente. (dra MB) |
ORDINARIA - 814361-8/2005(45-2-3) |
Autor(s): Osmar Dos Santos Magro |
Advogado(s): Sávio Luís Oliveira Ramos |
Reu(s): Portoseg Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Lindoício Araújo dos Santos Júnior, Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Autorizo o levantamento do alvará pela parte ré. (dra MB) |
ORDINARIA - 1089923-6/2006(55-2-5) |
Autor(s): Jose Evandro De Freitas |
Advogado(s): Marcos Luiz Carmelo Barroso |
Reu(s): Peculio Uniao Previdencia Privada, Sabemi Seguradora Sa |
Advogado(s): Augusto Araújo Assis, Eduardo Portugal Rodrigues |
Despacho: Como pede. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1157408-5/2006(53-4-6) |
Autor(s): Antonia Rocha Santos |
Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima |
Reu(s): Woksvagem Do Brasil |
Despacho: Como pede (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000786225-7(5-6-1) |
Autor(s): Hamilton George De Souza |
Advogado(s): Leonice Pereira Lemos do Couto |
Reu(s): Bank Boston Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ana Carolina Lago Bahiense, Bianca da Silva Alves, Daniela Ribeiro, Ivana Pedreira Coelho, Marcus Vinícius de Carvalho Oliveira, Roberto Trigueiro Fontes |
Despacho: Sobre a penhora "on line" digam as partes no prazo legal. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1607696-9/2007(52-3-3) |
Autor(s): Rodrigo Gaspar Lustosa |
Advogado(s): Isabela Pires Carahy |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Aguarde-se a iniciativa das partes em executar o julgado pelo prazo de 30 (trinta) dias. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 697232-4/2005(38-4-6) |
Apensos: 782957-7/2005 |
Autor(s): Moises Cunha Silva |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Despacho: Aguarde-se em cartório por trinta dias a iniciativa das partes em executar o julgamento, devendo a parte ré comproar o recolhimento das custas processuais sucumbentes. (dra MB) |
INOMINADA - 14001832820-7(51-4-1) |
Apensos: 14001832822-3, 14001855086-7 |
Autor(s): Almir De Melo Lopes, Joeanice De Santa Rita Lopes |
Advogado(s): Wilson Pires Nascimento |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Intime-se a CEF para manifestar interesse no feito, em caso positivo remeta-se ao juizo federal. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1864411-9/2008(64-4-3) |
Autor(s): Paulo Filgueiras De Souza |
Advogado(s): Antonia Isaura Ribeiro de Assis |
Reu(s): Banco Toyota Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Aguarde-se a execução do julgado por 30 dias. (dra MB) |
INDENIZACAO - 1004911-9/2006(49-1-2) |
Autor(s): Sergio Gomes De Alencar |
Advogado(s): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira |
Reu(s): Peculio Abraham Lincoln - Amal |
Advogado(s): Tassiano Guimarães da Silva |
Despacho: Arquive-se a iniciativa das partem em executar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1688388-2/2007(19-2-1) |
Autor(s): Antonio Carlos Batista Lino |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro |
Despacho: "Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens." |
COMINATORIA - 14098613575-8(26-2-6) |
Autor(s): Mateus Da Conceicao Coelho De Moura, Marcos Da Conceicao Coelho De Moura |
Advogado(s): Erico Novaia Penna, Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira |
Reu(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria |
Advogado(s): Eugenio Kruschewsky, Gustavo Amorim Araujo |
Despacho: "Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens." |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099675077-8(19-6-6) |
Autor(s): Rafael Pereira Santana |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Fiat Automoveis Sa, Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
Advogado(s): Matheus Barreto Gomes, Ricardo Cunha e Silva, Ricardo Marfori Sampaio |
Despacho: "Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens." |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001814409-1(40-6-4) |
Autor(s): Edson Urpia Lima |
Advogado(s): Siomara Oliveira |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Vivivane Torres Garcia |
Despacho: "Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens." |
REVISAO CONTRATUAL - 1978927-4/2008(73-2-1) |
Autor(s): Izabele Conceicao Fonseca Damasceno |
Advogado(s): Tiago de Souza Andrade |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1829826-1/2008(65-2-3) |
Autor(s): Silvana Conceicao Do Rosario Santa Rosa Santana |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida, Liane Nascimento da Costa |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
Procedimento Ordinário - 2258983-1/2008(74-1-1) |
Autor(s): Antonio Lemos De Queiroz |
Advogado(s): Francesca Rios da Costa |
Reu(s): Banco Itau |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1812710-6/2008(7-2-3) |
Autor(s): Mario Da Cunha Silva |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Volkswagem Sa |
Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Maria Aparecida Dantas Cardoso |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1985695-9/2008(73-3-6) |
Autor(s): Olival Lapinto |
Advogado(s): Uendel Ribeiro Martinez |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Antonio Braz da Silva, Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003976689-8(15-4-5) |
Autor(s): Transportes Ultra Rapido Bahia Ltda |
Advogado(s): José Eduardo Dornelas Souza, José Rilton Tenório Moura, Thiago Litwak Rodrigues de Souza |
Reu(s): Companhia Real De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira, Viviane Campos de Souza Melo, Angela Souza da Fonseca |
ORDINARIA - 1139964-9/2006(51-4-2) |
Autor(s): Solange Santos Bastos |
Advogado(s): Marcus Vinícius Almeida Magalhães |
Reu(s): Golden Cross Saude Sa |
Advogado(s): Letícia dos Santos Silva |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1140914-8/2006(52-2-4) |
Autor(s): Roque Pinheiro De Oliveira |
Advogado(s): Francisco Counago Carreiro |
Reu(s): Lip-Laboratório De Investigação Patológica |
Advogado(s): Aneilton João Rego Nascimento, Fernanda Oliveira Almeida |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar |
OUTRAS - 14003961160-7(40-3-4) |
Autor(s): Heber Dos Santos Araujo |
Advogado(s): Gustavo Henrique Carregosa Nascimento Cruz, Jones Rodrigues de Araujo Junior |
Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento. |
REVISIONAL - 1996823-1/2008(73-6-3) |
Autor(s): Enisson De Oliveira Santos |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda, Maria Eliza Caldas Santos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar |
Procedimento Ordinário - 2198697-6/2008(76-5-6) |
Autor(s): Roberto Jose Souza Da Mata |
Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
DECLARATORIA - 1699459-3/2007(67-5-5) |
Autor(s): Clara Gama Bulcao |
Advogado(s): Alfredo Gildo Santos Freitas |
Reu(s): Cassi |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: "R. H. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC." |
REVISAO CONTRATUAL - 2014645-8/2008(10-1-2) |
Autor(s): Wallace Marinho De Souza |
Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: "Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, §1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar." |
REVISAO CONTRATUAL - 1960076-1/2008(11-3-1) |
Autor(s): Maria Do Carmo Lima |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: "Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, §1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar." |
REVISAO CONTRATUAL - 809183-4/2005(45-1-2) |
Autor(s): Eliana Cardoso Santos |
Advogado(s): Antônio Cláudio de Lima Costa |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: "Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens." |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14002888470-2(10-6-6) |
Autor(s): Acivaldo Ferreira Da Cruz |
Advogado(s): Semirames Rita Nascimento Tourinho |
Reu(s): Finaustria Cia De Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Vivivane Torres Garcia |
Despacho: "Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens." |
OUTRAS - 14098595528-9(40-1-5) |
Autor(s): Rena Engenharia Ltda |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Banco Citibank Na |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Despacho: "Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens." |
REVISIONAL - 1942966-2/2008(37-5-4) |
Autor(s): Andre Sousa De Santana |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Eduardo Luiz Brock |
Sentença: "Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE." |
REVISAO CONTRATUAL - 451638-7/2004(30-5-2) |
Autor(s): Joseval Neves Marques |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Fiat S/A |
Despacho: "Vistos, etc. Homologo por sentença, a desistência pleiteada, vez que satisfeitas as recomendações legais específicas, para declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do C.P.C. Ademais, desentranhem-se documentos se requerimento houver. P.R.I. Após o trânsito, arquive-se." |
REVISAO CONTRATUAL - 451638-7/2004(30-5-2) |
Autor(s): Joseval Neves Marques |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Adriana Ataíde Adam |
Sentença: "Vistos, etc. Homologo por sentença, a desistência pleiteada, vez que satisfeitas as recomendações legais específicas, para declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do C.P.C. Ademais, desentranhem-se documentos se requerimento houver. P.R.I. Após o trânsito, arquive-se." |
MANDADO DE SEGURANCA - 494832-1/2004(31-4-1) |
Autor(s): Horlan Real Mota |
Advogado(s): João Damasceno Borges de Miranda |
Impetrado(s): Universidade Catolica Do Salvador |
Despacho: Arquive-se com baixa. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1112164-4/2006(51-2-1) |
Autor(s): Isis De Oliveira Paiva |
Advogado(s): Maria Alice Pereira da Silva |
Reu(s): Edivan Leite |
Advogado(s): Augusto Cardozo |
Despacho: Digam as partes em 05 dias se tem proposta de acordo ou provas a produzir, especificando-as. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1108304-3/2006(50-5-1) |
Autor(s): Widison De Freitas Tavares |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Embasa |
Advogado(s): Mariana Cavalcante Tannus Freitas, Antônio Jorge Moreira Garrido Júnior |
Despacho: Digam as partes em 05 dias se tem proposta de acordo ou provas a produzir. |
REPARACAO DE DANOS - 1992647-4/2008(70-5-3) |
Autor(s): Espolio De Hipolito Correia Da Silva, Jane Passos Da Silva |
Advogado(s): Jorge Luis Cerqueira Cintra |
Reu(s): Banco Matone S/A |
Advogado(s): Arace Leal Ivo Valadao |
Despacho: Certifique o cartório se houve manifestação da parte acionada, sobre os documentos apresentados em resposta ao oficio de fls 104, conforme determinado às fls 106 dos autos. |
REVISAO CONTRATUAL - 1046694-3/2006(49-4-4) |
Autor(s): Antonio Jorge Vieira Pessoa |
Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva, Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Arquive-se com baixa, em vista do autor ser beneficiário da assitÊncia judiciária gratuita. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002935916-7(20-6-3) |
Autor(s): Fernando Guimaraes Pereira |
Advogado(s): Otavio Alexandre Freire da Silva |
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa, Spc Servico De Protecao Ao Credito |
Advogado(s): Andrea Ferreira, Sergio Emilio Schlang Alves |
Despacho: Sobre as contestações de fls 29 e 112, manifeste a parte acionante. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098595578-4(42-1-4) |
Autor(s): Alexandre Pedrosa Ribeiro, Valdelia Pedrosa Ribeiro |
Advogado(s): Joeraldo dos Santos Fraga |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez |
Despacho: Renove a diligência determinada às fls 357 dos autos. prazo de cinco dias. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1118622-7/2006(51-1-6) |
Apensos: 1226771-7/2006 |
Autor(s): Rosinaide Gonçalves Santos Souza |
Advogado(s): Lívia Moraes Gomes |
Reu(s): Banco Hsbc S/A |
Advogado(s): Manuela Bastos Simões |
Despacho: Considerando as alegações da parte acionada na petição de fls 152, sobre o que foi ouvida a parte adversa, sem qualquer amanifestação, defiro o pedido, determinandoque tal mdeposito seja através de deposito em juizo, sobre oque deve a parte acionante ser intimada. |
ALVARA - 380742-1/2004(29-2-1) |
Autor(s): Denise Miguel Moinhos |
Advogado(s): Idma Reboucas |
Reu(s): Sul America Seguro Saude |
Advogado(s): Indaia Menezes Lemos |
Despacho: Manifestem as partes se existe ,proposta de acordo ou provas a serem produzidas. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1629808-8/2007(23-4-5) |
Autor(s): Urban Friedrich Braig, Ana Valeria Coutingho Matias Braig |
Advogado(s): Jose Luiz Anunciacao Bernardo, Maria Arlinda Tosto dos Santos Silva |
Reu(s): Tam Linhas Aereas |
Advogado(s): Gabriela Castro Santos, Jayme Brown da Maia Pithon |
Despacho: "Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, §1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar" |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000777329-8(20-2-2) |
Autor(s): Jose Alves De Oliveira |
Reu(s): Luiz Alexandre Ferreira Povoas, Betze Andrade Santos Povoas |
Advogado(s): Luiz Alexandre Ferreira Póvoas |
Despacho: "Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens." |
REVISIONAL - 357674-1/2004(19-3-2) |
Autor(s): Fatima Cristina Ferreira De Sales |
Advogado(s): Maria Ester Paula Vilas |
Reu(s): Sul America Aetna Saude |
Advogado(s): Indaiá Menezes Lemos |
Despacho: "Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens." |
REVISAO CONTRATUAL - 535937-5/2004(32-4-5) |
Autor(s): Sonia Maria Araujo Maciel |
Advogado(s): Valdemir F. Lucena |
Reu(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Despacho: "Nãe se tratando das hipóteses previstas no art. 518, §1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, dvendo ser intimado o apelado para contra arrazoar." |
REVISAO CONTRATUAL - 1339858-4/2006(60-2-1) |
Autor(s): Suzana Carla Dos Santos Ornelas |
Advogado(s): Valéria Torres Fragomeni |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Sentença: "Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE." |
REVISAO CONTRATUAL - 1134103-2/2006(52-1-3) |
Autor(s): Laurinda Freitas Araujo |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: "Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens." |
CAUTELAR INOMINADA - 14002896895-0(40-4-1) |
Autor(s): Miguel Sehbe Filho, Vera Dos Santos Sehbe, Alfa Nordeste Sa Industria Do Vestuario |
Advogado(s): Arnold Vinícius S. de Oliveira |
Reu(s): Spc Servico De Protecao Ao Credito |
Advogado(s): Sérgio Emílio Schlang Alves |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente providencir o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1577069-3/2007(27-3-3) |
Apensos: 1755906-2/2007, 1755914-2/2007 |
Autor(s): Ubirajara Mesquita Dos Santos |
Advogado(s): Wellington de Jesus Silva |
Reu(s): Holtz Engenharia Ltda, Triumphe Negocios Imobiliarios |
Advogado(s): Carlos Roberto de Melo Filho, José Luiz Costa Sobreira |
Despacho: Considerando que não houve manifestação sobre a contestação e documentos, intimem-se ás partes para manifestarem se existe proposta de acordo ou provas a produzir. Cumpra-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098600442-6(2-3-1) |
Autor(s): Florisvaldo Dos Santos Xavier |
Advogado(s): Maria Berenice Poli |
Reu(s): Tenneco Automotive Brazil Ltda |
Advogado(s): Giovani Cardoso Soares |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls 228 dos autos. |
ORDINARIA - 1052651-2/2006(48-4-2) |
Autor(s): Marcus Vinicius Rocha Santos |
Advogado(s): Antonio Lima Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): André Costa do Amaral |
Despacho: Considerando que os quesitos já foram apresentados conforme se vê as fls 94 e 97/98 intime-se o sr. perito na forma como foi determinada no despacho de fls 91. Cumpra-se. |
OUTRAS - 14002948160-7(25-4-5) |
Autor(s): Vitorio Orlando De Castro Andrade |
Advogado(s): Jurandir Batista Pereira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Bb Administradora De Cartoes De Credito Sa |
Advogado(s): Rodolfo Nunes Ferreira |
Despacho: Intime-se a parte acionada para que, no prazo de 48hrs, efetur o deposito determinado ás fls 283, termo de audiência, sob pena de preclusão da prova. |
REVISAO CONTRATUAL - 1168000-4/2006(53-5-4) |
Apensos: 1346262-9/2006 |
Autor(s): Joceli Colombo Siqueira - Me, Joceli Colombo Siqueira |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Reu(s): Banco Hsbc Bamerindus Sa |
Advogado(s): Durvalino René Ramos |
Despacho: Defiro o pedido formulado às fls 422, quanto a substituição do nome do advogado na capa do processo. Cumpra-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003034181-6(9991-1-6) |
Apensos: 1060932-6/2006 |
Autor(s): Lucila Andrade Damasceno |
Advogado(s): Maria Cristina Franco e Passos |
Reu(s): Farmacia Santana Sa |
Advogado(s): João Luís Torreão Ferreira, Valdick Figueirêdo Souza Júnior |
Despacho: Indefito o requerimento de fls 980/982, vez que a pericia realizada foi de grande complexidade e o perito antteriormente nomeado cumpriu o munus com zelo e dedicação sendo justa a remuneração que recebeu pelo trabalho realizado, e mesmo que não viesse a acontecer o infortuito do seu falecimento possivelmento haveria necessidade de complementação de seus honorários para efeito de elaborar a quisitação suplementar. em vista disso, assinalo prazo de 48hrs para que a parte ré comprove o deposito do valor determinado sob pena de assumir as consequencias do onus da prova que lhe compete. (dra LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002924460-9(13-1-6) |
Apensos: 14003991451-4, 14003991457-1, 14003991472-0 |
Autor(s): Nailton De Oliveira Silva |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Reu(s): C E A Modas Ltda |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Arquive-se com baixa, Apos o reu comprovar o pagamento das custas sucumbenciais. (dra MB) |
PROCED. CAUTELAR - 636526-7/2005(36-2-6) |
Apensos: 663629-7/2005 |
Autor(s): Andre Luis Pituba |
Advogado(s): Cesar de Oliveira Arnaut |
Reu(s): Unimed Vitoria Cooperativa De Trabalho Medico |
Advogado(s): Paulo de Carso Pereira de Almeida |
Despacho: Autorizo o levantamento do valor depositado. Após arquive-se com baixa. (dra MB) |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003965271-8(15-2-4) |
Apensos: 14003042542-9 |
Autor(s): Manoelita De Campos Vieira |
Advogado(s): Sérgio de Campos Vieira |
Reu(s): Capemi |
Advogado(s): Lusiane Marluce Sousa Bahia |
Despacho: Defiro o pedido retro, quanto ao levantamento do valor depositado. arquive-se, considerando que a parte exequente, goza dos beneficios da assitência gratuita. (dra LM) |
OUTRAS - 1662217-4/2007(16-5-2) |
Autor(s): Virginia Costa Antas |
Advogado(s): Fábio de Santana |
Reu(s): Agencia Nacional De Telecomunicacoes - Anatel, Telemar Norte Leste Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para que no prazo de 48hrs cumpra o despacho de fls 262, quanto a trazer aos autos o original da petição inicial. (dra LM) |
OUTRAS - 14003051312-5(18-6-3) |
Autor(s): Andre Luiz Schaum |
Advogado(s): Simone Neri |
Reu(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: Intimem as partes para se manifestarem se existe proposta de acordo ou provas a serem produzidas. (dra LM) |
OUTRAS - 14003012261-2(37-2-4) |
Apensos: 664769-5/2005 |
Autor(s): Maria Luiza Damasio Monteiro, Atila Damasio Monteiro |
Advogado(s): Gabriela da Silva Tavares |
Reu(s): J Macedo Alimentos Nordeste Sa, Supermercados Bompreço |
Advogado(s): Fernanda Garboggini Alcantara Silva, Flavia Presgrave Bruzdzensky, Roberto Trigueiro Fontes |
Despacho: RH. Considerando o teor da certidão de fls 368, intime-se o advogado da parte autora para apresentar suas contra-razões, no prazo legal. (dra LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 822730-5/2005(45-4-2) |
Autor(s): Rita De Cassia De Jesus |
Advogado(s): Tatiana Barreto Bispo Ramos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Gilmar Eloi Dourado |
Despacho: Intime-se a parte ré para em 48 hrs comprovar o recolhimento das custas o que sofreu condenação, sob pena de inscrição na divida ativa. (dra LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 455968-8/2004(31-6-5) |
Autor(s): Gloria Maria Lemos Duarte |
Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos |
Reu(s): Lebram Construtora S.A |
Despacho: Em vista da certidão retro renove-se a citação. (dra MB) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2024509-2/2008(73-6-6) |
Autor(s): Renildo Souza Da Silva |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva, Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Priscila Souza Pinto |
Despacho: Defiro a devolução do prazo em vista da certidão de fls 132. (dra MB) |
ORDINARIA - 1295714-2/2006(59-5-3) |
Apensos: 1705865-6/2007 |
Autor(s): Marinalva Santos De Almeida |
Advogado(s): Maira de Magalhães Rodrigues Neves da Rocha |
Reu(s): Novaterra Consorcio De Bens Sc Ltda |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Como pede. Prazo de 05 dias para o autor comprovar o pagamento de todas as parcelas vencidas nos termos da liminar deferida. (dra MB) |
HIPOTECARIA - 14002904173-2(51-5-1) |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Ricardo Calmon Moreno Gordilho |
Reu(s): Eugenio Da Conceicao Filho, Nadir Barros Da Conceicao |
Advogado(s): Euripedes Brito Cunha |
Despacho: Como pede. (dra MB) |
INOMINADA - 14002883711-4(10-5-5) |
Autor(s): Jurandir De Almeida Santos |
Advogado(s): Jaqueline Cerqueira Hegouet |
Reu(s): Coned Construcoes E Incorporacao Ltda |
Advogado(s): Isabela Borges Bulos |
Despacho: Arquive-se com baixa. (dra MB) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003045276-1(25-6-5) |
Autor(s): Marival Dos Santos |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira |
Reu(s): Previcorp Previdencia Privada |
Advogado(s): Lusiane Marluce Sousa Bahia |
Despacho: Arquive-se com baixa. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 2014122-0/2008(24-1-6) |
Autor(s): Elba Viviane De Santana Do Nascimento, Alexsandro Reis Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Arquive-se por trinta dias a iniciativa das partes em executar o julgado. (dra MB) |
COBRANCA - 1864850-7/2008(63-5-5) |
Autor(s): Roberto Tosto Pereira |
Advogado(s): Rosita Maria Conceição Falcão |
Reu(s): Hsbc Brasil Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Pedro Roberto Romão |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1958506-5/2008(54-5-5) |
Autor(s): Cleber Fonseca Santos |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1550799-7/2007(23-2-2) |
Autor(s): Jailson Cavalcante Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 1942899-4/2008(36-2-4) |
Autor(s): Adenildo Pereira De Jesus |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 1942899-4/2008(36-2-4) |
Autor(s): Adenildo Pereira De Jesus |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
DECLARATORIA - 14000763958-0(24-6-4) |
Apensos: 14001830389-5 |
Autor(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Advogado(s): Joaquim Valter Santos Junior |
Reu(s): Safra Leasing Sa |
Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
RESCISAO DE CONTRATO - 1635729-1/2007 |
Autor(s): Luiz Luzemir Liborio Cavalcante |
Advogado(s): Morgana de Oliveira Ferreira |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1756333-3/2007(13-1-4) |
Autor(s): Jose Ferreira Cardoso |
Advogado(s): Manuela Borges Andrade Cerqueira e Silva |
Reu(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1781924-6/2007(25-6-6) |
Autor(s): Jose Augusto Silva De Oliveira |
Advogado(s): Daniele da Hora Santana |
Reu(s): Banco Itau |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1827613-2/2008(68-3-2) |
Autor(s): Telma Maria Ferreira De Aguiar |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz, Saulo Veloso Silva |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 963014-3/2006(48-5-4) |
Autor(s): Meline Lima Ribeiro Martins |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 1857071-4/2008(63-1-3) |
Autor(s): Walter Nascimento Costa |
Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1620283-1/2007 |
Autor(s): Genival Peixoto Reis |
Advogado(s): Micheli Zanotelli |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1803685-7/2007(25-2-1) |
Autor(s): Raimundo Jose Furtado De Simas |
Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1922791-5/2008(2-6-5) |
Autor(s): Domingos Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
Reu(s): Banco Volkswagem Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1676083-5/2007 |
Autor(s): Antonieta Silva Melo |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1860469-8/2008(19-4-2) |
Autor(s): Reinalva Ferreira Costa |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 1927934-2/2008(33-5-5) |
Autor(s): Bartolomeu Da Silva Andrade |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1509332-7/2007(16-5-1) |
Autor(s): Roberto Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2071722-4/2008(28-5-2) |
Autor(s): Leandro De Jesus Alves |
Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
Reu(s): Aymore Credito Financiamentos |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
Procedimento Ordinário - 2198697-6/2008(76-5-6) |
Autor(s): Roberto Jose Souza Da Mata |
Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Manifeste-se a demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do art. 327 do CPC |
REVISIONAL - 1996823-1/2008(73-6-3) |
Autor(s): Enisson De Oliveira Santos |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar |
ORDINARIA - 360634-4/2004(55-2-1) |
Autor(s): Mauricio Sancho Rios Xavier |
Advogado(s): Daniela Malheiros Knopp, Maria Quitéria Andrade Ramos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Sentença: "Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE." |
REVISIONAL - 1819228-6/2008(34-6-2) |
Autor(s): Marcos Rogerio Brandao Soares |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: "Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, §1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar" |
REVISAO CONTRATUAL - 1938509-4/2008(68-2-2) |
Autor(s): Hildefoncio Macedo De Barreto Neto |
Advogado(s): Mailton Costa dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ubaldo de Souza Senna Neto |
Despacho: "Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, §1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar" |
REVISAO CONTRATUAL - 1476406-0/2007(64-6-2) |
Apensos: 1873067-7/2008 |
Autor(s): Renato Conceicao Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo, Davy Jose Nunes de Oliveira |
Despacho: "Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, §1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar" |
REVISAO CONTRATUAL - 2005304-8/2008(33-4-5) |
Autor(s): Valdjane Alves Dos Santos |
Advogado(s): Naiara de Sousa Sá Barreto |
Reu(s): Banco Volkswagen |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda, Maria Alica Caldas Santos |
Despacho: "Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, §1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar" |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000791222-7(21-6-1) |
Autor(s): Tic Distribuidora De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas |
Reu(s): Companhia Emporio De Armazens Cereais Alfandegados |
Advogado(s): Bruno Tommasi Costa Caribé, Mila dos Humildes |
Despacho: Defiro o requerimento. |
COBRANCA - 1785581-1/2007(25-1-1) |
Autor(s): Maria Aparecida Ferreira De Souza Aleluia |
Advogado(s): Hugo Valverde Melo |
Reu(s): Bradesco Auto / Re Cia De Seguros |
Advogado(s): Jamil Musse Netto, Ana Rosalina Oliveira Rocha |
Sentença: Homologo, por sentença, a desistência pleiteada, vez que satisfeitas as recomendações legais específicas, para declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do C.P.C. Ademais, desentranhem-se documentos se requerimento houver. P.R.I. Após o trânsito, arquive-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1932939-7/2008(65-6-1) |
Autor(s): Maria Da Conceicao Santos Cruz |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1485961-8/2007(64-4-4) |
Autor(s): Mirtes Luciane Abreu Campos Silva |
Advogado(s): Raimundo de Brito Farias, Carla Gentil da Silva |
Reu(s): Banco Itau |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1791037-9/2007(58-5-2) |
Autor(s): Augusto Ferreira |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2081936-5/2008(24-1-4) |
Autor(s): Pedro Lourival Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Lourenço |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000774798-7(27-1-1) |
Autor(s): Carlos Alberto Gottschall Silva Filho, Marta Magalhaes Costa Gottschall, Carlos Alberto Gottcshal Silva |
Advogado(s): Márcia de Aguiar Borges |
Reu(s): Mrm Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Despacho: "Os efeitos apontados pela parte ré, não se coadunam com aqueles elencados no art. 535 do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000731164-4(24-4-4) |
Autor(s): Jose Ramos De Miranda |
Advogado(s): Marinalva Lacerda Damasceno |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Telma Oliveira |
Despacho: "Verificando que ocorreu prova pericial e não existem novas provas a serem produzidas, encerro a instrução do feito e assinalo o prazo de 10 (dez) dias para alegações finais das partes. |
REVISAO CONTRATUAL - 1475673-8/2007 |
Autor(s): Ronaldo Antunes Barros |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Bankboston Banco Multiplo Sa |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes, Gutemberg Barros Cavalcanti |
Despacho: "Não assiste razão ao embargante. A sentença possui natureza declaratória e condenatória, pois reconhece a abusividade de cláusulas contratuais e determina sejam refeitos os cálculos nas bases determinadas no dispostivo final, e por isso, rejeito os presentes embargos. Intime-se." |
Cautelar Inominada - 2281664-9/2008(73-3-3) |
Autor(s): Associacao De Pais E Mestres Dos Colegios Marista |
Advogado(s): Ilka Rodrigues, Juvencio de Souza Ladeia Filho, Raul Affonso N. Chaves Filho, Raymundo Paraná Ferreira, Rene Araujo Ribeiro |
Reu(s): Uniao Norte Brasileira De Educacao E Cultura Unbec Colegio Marista De Salvador |
Advogado(s): Iran Furtado Filho |
Despacho: "Razão assiste ao embargante pelo que acolho os embargos para retificar o despacho de fls. 1009 e declarar que recebo apenas no efeito devolutivo a parte da sentença que antecipou a tutela. P.R.I." |
INDENIZACAO - 816859-2/2005(45-3-2) |
Autor(s): Constanca Scofield Souza Almeida Magno Baptista, Bento Magno Baptista Goncalves |
Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita |
Reu(s): Generali Seguros Sa |
Advogado(s): Eliezé Santos |
Despacho: "Encerro a instrução do feito e como não houve qualquer prova produzida e as partes já se manifestaram às fls. 211 e 213/215, dispenso a apresentação de memoriais. Ao M. Público e após, volte-me para sentença." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14004053660-3(25-4-2) |
Apensos: 428902-4/2004, 428955-0/2004 |
Autor(s): Fernanda Melo Freitas |
Reu(s): C E A Modas Ltda, Ibi Administradora E Promotora Ltda |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: "Intime-se a parte autora para em cinco dias dizer se concorda com o valor depositado às fls. 232, que autorizo de logo o levantamendo do valor incontroverso." |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1650277-6/2007 |
Autor(s): Igor Fernando Araujo Silva |
Advogado(s): Lindolfo Antonio Nascimento Rebouças, Paulo de Tarso Silva Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: "Arquive-se com baixa." |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14003018792-0(20-3-2) |
Autor(s): Ismar Bomfim De Lima Doria |
Advogado(s): José Nilton Silva Oliveira |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: "Aguarde-se por trinta dias a iniciativa das partes em executar o julgado" |
ORDINARIA - 408452-0/2004(22-5-6) |
Autor(s): Jose Marques Da Costa |
Advogado(s): Lana Kelly Lago Crisóstomo |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Campbell |
Despacho: "Aguarde-se por trinta dias a iniciativa das partes em executar o julgado." |
OUTRAS - 14003050183-1(18-6-4) |
Autor(s): Manoel Jose Da Silva |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: "Aguarde-se em arquivo a iniciativa das partes por trinta dias." |
REVISAO CONTRATUAL - 1637507-5/2007 |
Autor(s): Rogelma De Santana Nascimento |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: "Aguarde-se por trinta dis a iniciativa das partes em executar o julgado." |
REVISAO CONTRATUAL - 1144994-3/2006(52-5-6) |
Autor(s): Riannie Machado Sales |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Despacho: "Aguarde-se em arquivo por trinta dias a iniciativa das partes em executar o julgado." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097581975-0(34-4-4) |
Autor(s): Jandiara Pimentel Dos Santos |
Advogado(s): André Luis Cavalcante Costa Lima |
Reu(s): Ao Leao De Ouro Calcados Ltda |
Advogado(s): Sérgio Emílio Schlang Alves |
Despacho: "Cumpre-se o despacho retro." |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 356452-1/2004(37-1-6) |
Autor(s): Eric De Souza Santos |
Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Manuella Accioly |
Despacho: "Segue em separado decisão sobre os embargos de fls. 116/118. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003039888-1(18-3-6) |
Autor(s): Jksc Silva |
Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes |
Reu(s): Abn Amro Bank Sa |
Sentença: "Vistos, etc. |
ORDINARIA - 545300-3/2004(32-5-5) |
Autor(s): Washington Souza Conceicao |
Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Sentença: "Vistos, etc. |
COBRANCA - 14003039469-0(18-4-1) |
Autor(s): Pedra Bonita Viagens E Turismo Ltda |
Advogado(s): Alex Maia Esmeraldo de Oliveira |
Reu(s): Banco Real Sa, Telemar Norte Leste Sa |
Sentença: "Vistos, etc. |
INOMINADA - 14099714948-3(5-3-5) |
Apensos: 14099723665-2 |
Autor(s): Nei Correia Dos Santos Melo |
Reu(s): Sulamerica Seguros Sa |
Advogado(s): Josafá Públio da Paixão Neto |
Sentença: "Vistos, etc. |
DECLARATORIA - 380743-0/2004(30-2-5) |
Autor(s): Mw Pecas E Acessorios Para Autos Ltda, Ivaneide Santos Andrade |
Advogado(s): Antonio Lages Bemfica Júnior |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Sentença: "Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002939347-1(23-3-3) |
Autor(s): Celso Carilo Cavalcante |
Advogado(s): Lúcio Sarno |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Sentença: "Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003976051-1(23-3-3) |
Autor(s): Condominio Millenium Empresarial |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Reu(s): Fergab Representacoes Ltda, Stefen E Cia Ltda, Industria De Compensados Brassbene Ltda |
Advogado(s): Tânia Grimaldi |
Sentença: "Vistos, etc. |
ORDINARIA - 14001846937-3(23-5-3) |
Autor(s): Pinto E Filho Ltda |
Advogado(s): Nadja de Cássia Sandes Moreira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Rogério Miguel Rossi |
Sentença: "Vistos, etc. |
OUTRAS - 463380-2/2004(30-6-4) |
Autor(s): Dinaildes Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Dora Márcia Zalcbergas |
Reu(s): Samp Assistencia Medica Sc Ltda |
Sentença: "Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003017414-2(17-5-5) |
Autor(s): Maria Cristina Cerqueira |
Advogado(s): Paulo Henrique Sampaio Lima |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Sentença: "Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000767464-5(7-2-3) |
Autor(s): Safira Transportes E Armazens Ltda |
Advogado(s): Jorge Antonio Barreto Torres |
Reu(s): Distribuidora Cummins Leste Ltda |
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisbôa |
Sentença: "Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 435387-3/2004(30-1-6) |
Autor(s): Ana Katia Da Silva Santos |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Credicard Sa Adminstradora De Cartoes De Credito |
Sentença: "Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000761051-6(6-5-3) |
Autor(s): Edison Goncalves De Oliveira |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Conseg Seguranca Adm De Consorcios S/C Ltda |
Sentença: "Vistos, etc. |
INOMINADA - 403761-7/2004(29-1-3) |
Autor(s): Celina De Jesus Neves |
Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira |
Reu(s): Camed |
Sentença: "Vistos, etc. |
ORDINARIA - 393125-1/2004(29-1-3) |
Autor(s): Mauro Ferreira Nunes, Danilo Ferreira Nunes, Marcela Cecilia Dos Santos Macedo Dantas |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Ucsal-Universidade Catolica Do Salvador |
Sentença: "Vistos, etc. |
OUTRAS - 14003037861-0(29-1-4) |
Autor(s): Joao Marcos Mascarenhas Santos |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Sentença: "Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099670034-4(32-1-1) |
Autor(s): Marisa Moutinho De Santana |
Advogado(s): Ligia Maria Maia Rosas Freitas |
Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Sentença: "Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003962434-5(24-1-1) |
Autor(s): Sergio Davi Teixeira Caldas |
Advogado(s): Eduardo Leandro Falcão |
Reu(s): Banco Real Abn Amro Bank Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento. |
OUTRAS - 14003003732-3(20-2-4) |
Autor(s): Domingos Reis Muniz |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Durvalino René Ramos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1918900-1/2008(14-1-1) |
Autor(s): Luis Carlos Moreira |
Advogado(s): Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1729523-0/2007(4-5-6) |
Autor(s): Taise De Cerqueira Peixoto Rios |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Regina Poli Castro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 2128608-1/2008(8-2-3) |
Autor(s): Jose Elias Barbosa Santos |
Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza, Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002889384-4(11-1-2) |
Autor(s): Ivaneide Moraes Da Silva |
Advogado(s): Ana Maria de J.C Alves |
Reu(s): Banco Bilbao Viscaya Argentaria Brasil Sa |
Sentença: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002906954-3(12-1-5) |
Autor(s): Irene Maria Costa Santos |
Advogado(s): Eliete Braz Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002906952-7(12-1-5) |
Autor(s): Irene Maria Costa Santos |
Advogado(s): Eliete Braz Pereira |
Reu(s): Panamericano Adm Cartoes Sc |
Sentença: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
OUTRAS - 14002906680-4(12-1-3) |
Autor(s): Maria Jose Telles Oliveira |
Advogado(s): Eliete Braz Pereira |
Reu(s): Fininvest Financeira |
Sentença: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003016342-6(17-5-2) |
Apensos: 14003027814-1 |
Autor(s): Barbara Cristina Teixeira Sampaio Uanus |
Advogado(s): Paulo Augusto de Souza Vieira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Lilianne Rosy de Magalhães Cabral |
Despacho: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
OUTRAS - 14098624033-5(24-2-1) |
Apensos: 14098643081-1 |
Autor(s): Gervasio Lopes Da Silva |
Advogado(s): Gervasio Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Bb Administradora De Cartoes De Credito Sa |
Despacho: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
OUTRAS - 14099709761-7(5-1-3) |
Autor(s): Erizan Freitas Lopes |
Advogado(s): Alana Dantas Gonzales, Jussara Cal Passos |
Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Despacho: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
REVISAO CONTRATUAL - 1689915-2/2007(20-2-6) |
Autor(s): Maria Deusa Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Guilherme Gottschall da Silva Neto, Karina Martuscelli Azavedo |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Sentença: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
OUTRAS - 14003998426-9(16-4-5) |
Autor(s): Fabrica De Doces Axe Ltda |
Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro |
Reu(s): Baneb |
Sentença: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099678164-1(25-2-6) |
Autor(s): Anjevit Restaurante E Pizzaria Ltda |
Advogado(s): Ana Paula Rocha do Bonfim, Rubem Marques, Lívia Marília R. Martins |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Erica Diniz Gonçalves Jasmin |
Sentença: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
REVISIONAL - 414087-1/2004(22-4-6) |
Autor(s): Mauricio Vianna Mattos |
Advogado(s): Geraldo Alves Ferreira Junior, Murilo Gomes Mattos |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sá |
Sentença: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14097591507-9(25-1-3) |
Apensos: 14099714456-7 |
Autor(s): Madson Jose Pinheiro Da Silva |
Advogado(s): Jose Fernando Magalhaes Sousa |
Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda |
Interessado(s): Agle Construtora E Empreendimentos Ltda, Lidia Novis Gordilho |
Sentença: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003999096-9(16-4-6) |
Autor(s): Janete Dos Santos Nepomuceno |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Despacho: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002915794-2(12-4-1) |
Autor(s): Jorge Luiz Sanches Rego |
Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira |
Reu(s): Planserv Plano De Saude Dos Servidores Publicos Estaduais |
Sentença: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002914914-7(12-3-6) |
Autor(s): Arnol Souza Dos Santos |
Advogado(s): Edval Jorge dos Santos |
Reu(s): Azulzinha |
Sentença: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14002884494-6(10-6-1) |
Autor(s): Wilson Silva Sacramento |
Advogado(s): Maria Suzete S. Lima Ribeiro |
Reu(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto |
Sentença: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002914199-5(12-3-4) |
Apensos: 14002948505-3 |
Autor(s): Milton Alfano De Souza |
Advogado(s): Paulo Augusto de Souza Vieira |
Reu(s): Gnv Auto Service Ltda |
Advogado(s): Jussara Travassos |
Sentença: Trata-se de acão em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |