2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS




Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, Brotas




 

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTENSÃO BROTAS
RUA ARISTON BERTINO DE CARVALHO, 06, BROTAS
JUIZ(A): MARIA CARLOTA SAMPAIO DOS HUMILDES OLIVEIRA
SECRETÁRIA:EMMANUELLE SANTOS COSTA
TURNO: TARDE


Expediente do dia 20 de Abril de 2009

Ficam intimadas as partes através dos seus respectivos advogados, conforme o teor abaixo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 55389-1/2008(40-6-3)
Autor: Asa da Palavra Ltda
Advogados(as): Pollyanna Guimarães Gomes OAB/BA 21950
Réu: Laser Eletro - Eletrodomésticos
Advogados(as): Débora Lins Cattoni OAB/RN 5169, Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564

Despacho: "Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que apresente em juízo documento comprobatório da sua condição de Micro Empresa, no prazo de 5 (cinco) dias. Após retornem-me conclusos. Salvador, 13 de abril de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118370-2/2008(40-6-3)
Autor: Marilene de Souza Carvalho
Advogados(as): Sergio Pereira da Motta OAB/BA 20323
Réu: André Guimarães Construções Ltda.
Advogados(as): Breno Monteiro de Castro Brandão Lima OAB/BA 20878, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Despacho: "Vistos, etc. Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora não teve ciência e/ou não se manifestou acertca dos documentos de fls. 74 à 127. Assim, determino à Secretaria deste Juizado que intime a parte autora pessoalmente, ou através do seu defensor, para que compareça a este Juizado e atenda o acima determinado, no prazo de 10 (dez) dias. Após o cumprimento, façam-me os autos conclusos para julgamento. Salvador, 13 de abril de 2009. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129287-0/2007(26-1-1)
Autor: Edilene Sampaio Santos
Advogados(as): Juliana Alves de Lima OAB/BA 19437
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 111, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 61900-0/2006(36-2-5)
Autor: Ana Carla Fonseca Lago
Advogados(as): Marcos Vinicios Santos Neves OAB/BA 22720
Réu: Coelba Cia de Eletricidade da Bahia
Advogados(as): Milene Barreto Brito OAB/BA 25399, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Sentença: "[...] Do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido formulado pela autora para condenar a ré a proceder o ressarcimento dos valores relativos ao reparo da bomba d'água, conforme documento de fls.20, no valor de R$120,00(cento e vinte reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária contados de 129/03/2006, restando indeferido o pleito de condenação em danos morais. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, de abril de 2009. Dra. Maria Carlota dos Humildes. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 105867-3/2007(24-3-5)
Autor: Zenilde Souza de Lima
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44834-6/2007(0-6-3)
Autor: Joselita Bonfim Luz
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Despacho: "Vistos etc... O pedido de Assistência Judiciária não foi peliteado em momento oportuno, qwual seja, análise dos pressupostos recursais, o que não foi feito, preferindo-se a renovação do pedido, após a deserção do recurso (preclusão lógica). Ademais, nenhuma prova nova foi feita da condição de miserabilidade, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 121/122."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131772-5/2007(24-6-1)
Autor: Abel Alves Araujo
Réu: Cartão de Credito Cetelem Brasil S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: "[...] Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, CPC. Com base nos arts. 6º, V; 39, V, XIII, do CDC, determino que o cálculo do valor devido pela parte autora deverá ser feito com base no índice de juros de 3,43% ao mês, conforme tabela do Banco Central do Brasil, sendo excluída qualquer capitalização, tendo como termo inicial para incidência de tal taxa de juros, o mês e ano em que a parte autora começou a se utilizar do crédito rotativo. Além disso, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, devendo, no entanto, ser aplicado ao montante devido, que eventualmente venha a ser apurado, a correção pelo INPC. Por fim, deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103097-3/2006(34-2-5)
Autor: Marco Antônio Martins Rocha
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho OAB/BA 1048A, Dairele Fontes OAB/BA 19459, Francine Mariolga Dos Reis Guedes OAB/BA 23291, Rossane Gomes Lima Dos Santos OAB/BA 21724

Sentença: "[...] Do exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. À secretaria, determina-se que as publicações e as intimações da parte ré sejam realizadas em nome do Bel. Drº Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho, OAB/BA 1048-A e da Belª Drª Verbena Mota Carneiro, OAB/BA 14.357, sob pena de nulidade. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Salvador, 18 de março de 2009. Juíz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118794-5/2007(32-2-1)
Autor: Luciana de Souza de Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93,VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação art. 51, IV, ˜1‹, II e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, de março de 2009.Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89182-7/2006(32-2-4)
Autor: Sérgio Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Neilto Dos Santos Barreto Filho OAB/BA 20766
Réu: Cetelem Brasil S/A.
Advogados(as): Bruna Mendonça Timbó OAB/BA 20983, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269

Sentença: "[...] Nesse contexto, julgo procedente em parte o pedido constante da queixa, para declarar como quitada a fatura vencida em 05/05/2006. Condeno a ré a pagar indenização à parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, no prazo de 10 (dez) dias, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação. Para a hipótese de descumprimento da obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias, fica a condenação acrescida da multa de 10% de que trata o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC, ficando convalidada a liminar concedida initio litis, as fls. 08. Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I. Salvador, 16 de março de 2009. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49674-0/2007(32-3-4)
Autor: João Figueiredo Pereira
Réu: Ibi – Cred Adm de Cartões de Crédito – C&A
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484, Jorge Amado Neto OAB/BA 25502, Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da queixa, declarando o cancelamento do cartão de nº 4282.6811.4364.7046, bem como o cancelamento de todos os débitos provenientes dele, condenando a ré – IBI CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, a pagar indenização à parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação de danos morais, tudo com lastro no art. 6°, VI, do CDC. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Para a hipótese do descumprimento para a obrigação de pagar no prazo de dez dias, fica a condenação, ainda, acrescida da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 16 de março de 2009. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4200-5/2008(0-6-5)
Autor: João Lima Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200
Réu: Cosme Ribeiro Dos Santos Júnior
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340
Réu: Crediauto
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340
Réu: Finasa
Advogados(as): Aline Ferraz de Gouveia Granja OAB/BA 24184, Halison Oliveira Marques de Sousa OAB/BA 23955, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 138, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o recurso interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90467-8/2007(32-4-1)
Autor: Eleice Dos Santos Ramos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93,VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação art. 51, IV, §1º, II e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, de março de 2009.Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129238-2/2007(30-4-1)
Autor: Alan Dantas Amaral
Réu: Bcp Sa. (Claro)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Márcio Braga Pinheiro OAB/BA 25834

Sentença: "[...] Assim, julgo procedente, em parte, o pedido constante da queixa, para condenar a acionada a pagar ao suplicante indenização no valor de R$ 1.500,00, (hum mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, com juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Declaro, ipso facto, rescindido o referido contrato de telefonia referente à linha de nº 71-8116-0116, sem ônus para a parte autora, declarando inexistente quaisquer débitos referentes ao mesmo. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC, ficando convalidada a liminar concedida initio litis (fls. 08). Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, de de 2009. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17953-1/2007(26-2-2)
Autor: Uziel Barros Santos
Advogados(as): Marco Aurelio Fortuna Dorea OAB/BA 16319
Réu: Universidade Salvador - Unifacs
Advogados(as): Bruno Oliveira de Paula OAB/BA 17790

Ato De Secretaria: "Certifico e dou fé que, com relação à petição da parte autora às fls. 63/64, datada de 26/03/09, a mesma resta prejudicada, visto que a audiência realizou-se no dia 29/01/2009, neste Juizado, tendo o processo sido extinto, conforme sentença às fls. 61 dos autos. Salvador, 17 de abril de 2009. Aurineide da Silva. Subsecretária."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79738-3/2006(28-4-5)
Autor: Marcio Eduardo Silva Viana
Advogados(as): Janaina Cristina Reis Jenkins OAB/BA 22764
Réu: Embratel - Vésper S/A
Advogados(as): Carlos Eduardo Placido Lima OAB/SP 242955, Ricardo Oliveira de Andrade OAB/BA 27011

Sentença: "Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo , sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Salvador, de de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26900-0/2007(30-2-2)
Autor: Taís Rosa de Jesus Dos Santos
Advogados(as): Leonardo Guerreiro Baumert OAB/BA 27040, Paulo Roberto Teixeira Pimentel OAB/BA 22373
Réu: Fix - Assistência Técnica
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: G.Barbosa Comercial Ltda
Advogados(as): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328, Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801
Réu: Sansumg - Eletrônica Amazonas
Advogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857

Despacho: "Intime-se a parte autora para comparecer a este Juizado para tratar de assunto referente às fls. 56/58 dos autos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67741-8/2007(28-2-4)
Autor: Guaraci Costa Moreira
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Carlos Vinicius de Oliveira Araujo OAB/BA 19430, Daniela Peregrino Barreto OAB/BA 22569, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Sentença: "[...] Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índice: 26,06% em junho e julho de 1987, 42,72% em janeiro e fevereiro de 1989, 22,35% em março e abril de 1990, e 21,87% em fevereiro de 1991, devendo o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices da Tabela Prática do TJSP, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação, os quais devem ser capitalizados, pois assim seriam creditados se aplicado o índice corretamente à época, na forma da Lei. Após a citação, incidirão juros da mora de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por ocasião da execução, deve o banco acionado apresentar o extrato das contas poupança da autora para o mês de junho e julho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989, março e abril de 1990, e fevereiro de 1991no prazo de 15 dias, a fim de que se apure o quantum debeatum, sob pena de não fazendo, ser condenado em perdas e danos, logo arbitrados no valor da causa. Após, os cálculos deverão ser apresentados pelo próprio autor, no momento adequado, nos termos do artigo 604 do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 27 de fevereiro de 2009. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118513-6/2007(32-4-1)
Autor: Jorge Nascimento Moraes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93,VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação art. 51, IV, §1º, II e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, de MARÇO de 2009.Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49640-5/2007(28-2-6)
Autor: Jacson Bonfim da Silva
Advogados(as): Carla Adorno Landim Dourado OAB/BA 16325, Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117701-0/2006(28-6-1)
Autor: Andre Luis Santos de Andrade
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629, Patrícia Carvalho Silva OAB/BA 19812, Pericles Guimarães Pereira Junior OAB/BA 24057

Despacho: "Intime-se o interessado para falar sobre o depósito efetuado. Na oportunidade de aquiescência com o valor depositado, expeça-se Guia de Retirada, em favor do Autor, no valor apontado no comprovante de depósito à fl. 46. Outrossim, cientifique-se ao mesmo para efetivar o levantamento da quantia neste 2º JDC - Extensão Brotas, com as cautelas de praxe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de Remessa ao Juízo de Origem."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38977-3/2007(28-4-4)
Autor: Márcia Tourinho Mascarenhas
Advogados(as): Marcos de Oliveira Lima OAB/BA 17255, Ricardo Pacheco Almeida OAB/BA 14659
Réu: Cold Air Comercial Ltda.
Advogados(as): Genecarlos Oliveira Santiago OAB/BA 8748
Réu: Ge General Electric Company
Advogados(as): Maria Renata Gomes de Carvalho OAB/BA 18560

Despacho: "Remetam-se os autos ao Juizado de Origem, tendo em vista a petição solicitando execução da sentença e/ou acordo, conforme o disposto no artigo 9º do provimento nº06/2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78740-0/2007(28-6-2)
Autor: Jaqueline Menezes do Amaral
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Maíra Souza de Andrade OAB/BA 20998
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Caroline Barreto da Silva OAB/BA 21714, Rossane Gomes Lima Dos Santos OAB/BA 21724, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para condenar a acionada ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir do arbitramento. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o Art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Salvador, 07 de abril de 2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1488-5/2008(24-1-2)
Autor: Beatriz Fraga Cerqueira
Advogados(as): Sizenando Rubem Cerqueira Filho OAB/BA 8159
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Antonio Carlos Menezes Rodrigues OAB/BA 6080, Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Réu: Bradesco Seguros S/A Vida e Previdência
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222, Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pelo Réu apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64591-5/2007(0-1-4)
Autor: Antônio Raimundo Gregório
Advogados(as): Alexsandra Bastos Dos Reis de Meneses OAB/BA 21280
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Braga Maia Caricchio OAB/BA 24488, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 132, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64988-0/2006(30-4-4)
Autor: Teresinha Maria Barreto Rocha
Advogados(as): Antonia Isaura Ribeiro de Assis OAB/BA 14161, Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Bcp S/A - Claro
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Lorena de Souza Nunes OAB/BA 23884, Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Sentença: "[...] Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa para cancelar o contrato e declarar inexistente qualquer débito referente a linha nº. 8155-6352, inclusive a fatura no valor de R$218,20 (duzentos e dezoito reais e vinte centavos), condenando ainda a Ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), referente ao dano moral causado, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão.Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 14 de Abril de 2009. Maria Carlota dos Humildes Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 145535-4/2007(22-3-2)
Autor: Eliene Macedo Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da queixa (e improcedente o pedido contraposto), com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para declarar indevida a cobrança de R$ 1.277,32. Fica convalidada a liminar de fls. 11. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I.Salvador, 17 de dezembro de 2008. Andrea Tourinho Cerqueira. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24626-3/2007(24-4-5)
Autor: Sonia Maria Ribeiro
Advogados(as): Célia Otero Rocha OAB/BA 5134, Neilda Pinheiro Silva OAB/BA 6579
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109072-0/2006(28-3-5)
Autor: Nei Jorge Correia Cardim
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912, Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913, Maria Aparecida Ribeiro de Vasconcelos OAB/BA 9740
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11658-0/2007(28-1-4)
Autor: Vinicius Guedes Afonso
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204, Paulo Roberto Costa Santos OAB/BA 8515, Rogério Dionísio Gutemberg da Costa OAB/BA 17518, Samya Kelly Menezes OAB/BA 22882
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122757-2/2007(28-3-1)
Autor: Ariosmar de Cunha Cortes
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65268-7/2007(0-2-3)
Autor: Pedro Augusto Pugliesi Alves de Almeida
Advogados(as): José Ferreira Viena Neto OAB/BA 17075, Leonardo Mendes Cruz OAB/BA 25711
Réu: Banco Baneb S/A
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744, Leonardo Cervino Martinelli OAB/BA 21634
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Lourival Gonçalves Dos Santos Filho OAB/BA 26074, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "Indefiro o pedido de recebimento do recurso no efeito suspensivo, eis que inexiste situação fática apta a causar prejuízo irreparável ao recorrente. Desta feita, recebo o recusro no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113252-0/2008(40-6-3)
Autor: Eurico Cerqueira de Souza
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111, Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Panamericano-S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

Despacho: "Vistos, etc. Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora não teve ciência e/ou não se manifestou acerca dos documentos de fls. 32/34. Assim, determino à Secretaria deste Juizado que intime a parte autora pessoalmente, ou através do seu defensor, para que compareça a este Juizado e atenda o acima determinado, no prazo de 10 (dez) dias. Após o cçumprimento, façam-me os autos conclusos para julgamento."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112195-2/2008(40-6-3)
Autor: Adilson Souza de Jesus
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184, Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018, Maria da Saúde de Brito Bomfim OAB/BA 19337
Réu: Paggo Adm de Crédito
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: "Vistos, etc. Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora não teve ciência e/ou não se manifestou acerca dos documentos de fls. 30/46. Assim, determino à Secretaria deste Juizado que intime a parte autora pessoalmente, ou através do seu defensor, para que compareça a este Juizado e atenda o acima determinado, no prazo de 10 (dez) dias. Após o cumprimento, facam-me os autos conclusos para julgamento."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3365-0/2006(30-3-2)
Autor: Maura de Souza Borges
Advogados(as): Antônio Tom Forte Sousa Dos Santos OAB/BA 22059
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139
Réu: Bradesco Seguros Sa
Advogados(as): Edson Lopes Gonçalves OAB/BA 21215, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Sentença: "[...] Do expendido, JULGO PROCEDENTEa queixa, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.554,59 (três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante o que preceitua o Art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 31 de março de 2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15447-4/2005(30-2-2)
Autor: Antonio Carlos Ferreira de Lima
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Sentença: "[...] Diante do exposto, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, sem ônus das custas, na forma da lei. Proceda-se ao arquivamento dos autos. P. R. I. Salvador, 23 de março de 2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54922-3/2005(40-4-6)
Autor: Salomão Andrade Coelho
Advogados(as): Salomão Andrade Coelho OAB/BA 19008
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190, Patrícia Lacerda Trindade de Lima OAB/BA 19813

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 19/05/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72320-7/2006(22-6-3)
Autor: Aldenice Martins da Silva
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Camila Caldas Borges OAB/BA 23874, Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78652-7/2007(20-5-6)
Autor: Maria Dinália Carmo Santiago
Advogados(as): Ana Paula Rangel Jagersbacher Passos OAB/BA 21826, Nadja Naira Rangel OAB/BA 16694, Sandro José Jagersbacher Ribeiro Passos OAB/BA 13246
Réu: Bradesco Cartões
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295, Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 60017-2/2008(28-1-1)
Autor: Lucília Maria França de Oliveira
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122046-2/2007(28-2-6)
Autor: Rosemaire Aranha Sousa
Advogados(as): Antonio Carlos Silva Luz Segundo OAB/BA 23832, Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545, Rosa Maria Dantas Dos Santos OAB/BA 22778
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97397-1/2008(40-4-6)
Autor: José Antonio da Silva Julião
Advogados(as): Soraia Batista Almeida Braide OAB/BA 11776
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937
Réu: Jose Martins Bicalho

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 19/05/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37458-0/2007(40-4-4)
Autor: Hermano de Araujo Correia
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Alves OAB/BA 23565, Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941, Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 19/05/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10679-8/2008(20-5-4)
Autor: Adailton São Paulo de Jesus
Advogados(as): Carlos Alberto Dourado OAB/BA 6943
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Claudia Magalhães Sepúlveda OAB/BA 18463

Despacho: "Recebo os documentos acostados às fls. 78/85. Á Secretaria para que se proceda à substituição processual, fazendo constar nos autos o nome da Inventariante ADALTIVA GLÓRIA BOTELHO SÃO PAULO, conforme dados fornecidos às fls. 78. Redesigne-se audiência, com as devidas intimações das partes. Salvador, 15 de abril de 2009. Bela Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40999-5/2005(30-3-5)
Autor: Marilene Silva Dos Santos
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626, Maria Fátima Almeida de Queiroz. OAB/BA 7706, Ricardo Oliveira de Andrade OAB/BA 27011

Sentença: "[...] Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e o mais que nos autos consta,JULGO PROCEDENTE EM PARTE para condenar a ré a retirar o nome da autora dos orgão de proteção ao crédito em razão do débito do objeto da lide, sob pena de multa de R$ 50,00( cinquenta reias) bem como para CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), corrigidos monetariamente a partir do arbitramento, até o efetivo pagamento, acrescidos de juros à taxa 1% ao mês, desde a data da citação. P.R.I. Salvador, 08 de abril de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataide Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102955-0/2007(28-3-4)
Autor: Espólio de José Vieira
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195, Yolanda Pinto Gomes OAB/BA 22727
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49946-3/2007(0-1-4)
Autor: Conceição de Maria Santos
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Fabriciano Marques de Santana
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 117 para devolver o prazo recursal pelo tempo que restava, ou seja, 10 dias."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 158254-2/2007(28-2-6)
Autor: Sandra Virginia Pinheiro Velame
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195, Yolanda Pinto Gomes OAB/BA 22727
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Itana de Souza Seabra OAB/BA 21677, Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67220-3/2007(0-2-3)
Autor: Maria Orleide Sodré Coelho
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384, Michelle Vallejo Comar OAB/BA 24729
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744, Lourival Gonçalves Dos Santos Filho OAB/BA 26074, Tiago Correia Schubach de Oliveira OAB/BA 20129

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62329-6/2007(28-4-3)
Autor: Eduardo Souza Damasceno
Advogados(as): Aline Macedo Santos OAB/BA 22588, Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Santana S/A Drogaria e Farmácias
Advogados(as): João Luís Torreão Ferreira OAB/BA 16404, Marlus Fagundes de Almeida OAB/BA 16929

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98176-1/2007(22-5-3)
Autor: Tatiane Pereira do Nascimento
Advogados(as): Louise Moura Barros OAB/BA 24337, Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Réu: Atitude Pré-Vestibular
Advogados(as): Renato Macedo Filho OAB/BA 12170

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51887-5/2008(28-1-4)
Autor: Aidaldo Marques Conceição
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702, Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Mônica Alves OAB/BA 23565

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99534-7/2007(24-3-5)
Autor: Rita de Cássia Santana Santos
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37554-3/2007(28-1-5)
Autor: Ivete Rodrigues da Cruz
Advogados(as): Alexandre de Oliveira Araújo OAB/BA 27135, Arthur Alvares de Queiroz Araújo Neto OAB/BA 12525
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118543-8/2007(28-3-1)
Autor: Tais Lins de Carvalho
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781, Janaina de Sousa Bastos OAB/BA 21827
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 59303-6/2007(26-4-4)
Autor: Edna Santos da Silva
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793, Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: * REPUBLICAÇÃO PARA INCLUIR ADVOGADO *"Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1488-5/2008(24-1-2)
Autor: Beatriz Fraga Cerqueira
Advogados(as): Sizenando Rubem Cerqueira Filho OAB/BA 8159
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Antonio Carlos Menezes Rodrigues OAB/BA 6080, Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Réu: Bradesco Seguros S/A Vida e Previdência
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222, Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239

Despacho: "Recebo o recurso interposto pelo Réu apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intemédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38918-8/2008(0-6-3)
Autor: Daniel Pinheiro Gomes
Advogados(as): Daniel Pinheiro Gomes OAB/BA 21443
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 40, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112869-8/2008(40-6-3)
Autor: Luis Rone Trabuco Lima
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco do Brasil S/A – Ag. 3449-5
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060, Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153

Despacho: "Vistos, etc. Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora não teve ciência e/ou não se manifestou acerca dos DOCUMENTOS de fls. 15, 32, 33 e 34. Assim, determino à Secretaria deste Juizado que intime a parte autora pessoalmente, ou através do seu defensor, para que compareça a este Juizado e atenda o acima determinado, no prazo de 10 (dez) dias. Após o cumprimento, façam-me os autos conclusos para julgamento. Salvador, 13 de 04 de 09. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 154383-0/2007(0-3-4)
Autor: Alexsandra Souza Dos Santos Saldanha
Advogados(as): Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344, Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139, Sandra Helena Nascimento Pinto Leal OAB/BA 8756
Réu: Novotempo (Salvador Motos Ltda)
Advogados(as): Fernanda Barros Vinhático de Souza OAB/BA 26522
Réu: Sul América Cia. Nacional de Seguros
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240

Despacho: "Com o fim de regularizar o processo supra, recebo o recurso impetrado pela parte acionada SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS às fls. 202/212, eis que devidamente preparado às fls. 219/220 dos autos. Observe-se que a acionada BANCO FINASA (BRADESCO) já apresentou suas contra-razões (fls. 221/226) ao recurso interposto pela parte autora às fls. 213/216. Defiro o pedido de devolução integral do prazo à acionada SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, conforme petição de fls. 227/228, para que esta apresente suas contra-razões ao recurso da parte acionante. Salvador, 15 de abril de 2009. Bela. MARIA CARLOTA SAMPAIO DOS HUMILDES OLIVEIRA. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29288-5/2008(28-3-1)
Autor: Dulce Santiago Valença
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312
Réu: Telemar Norte S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5003-2/2002(0-5-1)
Autor: Higinia Alonso Groba
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266
Réu: Sul América Aetna Seguros e Previdencia S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Juliana Lobo Dos Santos OAB/BA 25602, Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 287 para devolver o prazo recursal pelo tempo que restava, ou seja, 06 dias."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30050-0/2006(20-1-6)
Autor: Maria da Conceição de Souza Sacramento
Advogados(as): Arnaldo Pereira Cruz OAB/BA 5338, Ranusia Rodrigues de Oliiveira OAB/BA 12259
Réu: Banco Brasil S.A. Ag1602-0
Advogados(as): Jose Rodrigues da Silva OAB/BA 921A, Victor Augusto Maron de Almeida OAB/BA 12208

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 138/139, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33785-4/2008(30-4-1)
Autor: Luciano Acácio Wanderlei
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801, Thiago Casaes Teixeira OAB/BA 25303
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 35, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9008-5/2007(0-1-2)
Autor: Edelsuita Bispo Santos
Advogados(as): Elisangela Fernandes OAB/BA 15764
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carolina Bitencourth Hayne OAB/BA 25782

Despacho: "Vistos, etc., Defiro o prazo de 10 (dez) dias, para comprovação da impossibilidade de comparecimento da autora. Decorrido o prazo, retornem-me conclusos para apreciação. Publique-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112273-8/2008(40-6-6)
Autor: Cristianne Braga Gibaut
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Banco Unicard S/A
Advogados(as): Adriano Leite Palmeira OAB/BA 15729, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Sentença: "[...] Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora para limitar a cobrança dos juros remuneratórios a 3,53% ao mês, excluída qualquer capitalização. Além disso, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, devendo, no entanto, ser aplicado ao montante devido, que eventualmente venha a ser apurado, a correção pelo INPC. Por fim, deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. Não havendo recursos, ficam de logo intimadas as partes para apresentarem o cálculo do montante devido nos termos fixados na presente decisão, no prazo de dez dias. Salvador, 17 de abril de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58918-7/2007(30-2-1)
Autor: Antonio Ivo Pereira
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 101, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37048-7/2008(30-1-5)
Autor: Jose Augusto Rios Bastos
Advogados(as): Telma Santos Padre OAB/BA 12002
Autor: Márcia da Silva Sampaio Cerqueira
Advogados(as): Telma Santos Padre OAB/BA 12002
Réu: Tam - Linhas Aéreas
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644, Pedro Magalhães Humbert OAB/BA 26462

Despacho: "Defiro o pedido de isenção de custas formulado às fls. 36, com fulcro no artigo 55, primeira parte da Lei 9.099/95. Desentranhe-se os documentos anexados à exordial, acaso requeridos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89308-0/2006(26-2-6)
Autor: Erivaldo Pinheiro da Silva
Advogados(as): Rilza da Costa Tourinho Gomes OAB/BA 25250
Autor: Rosana Gomes de Souza
Advogados(as): Art da Costa Tourinho OAB/BA 3920, Rilza da Costa Tourinho Gomes OAB/BA 25250
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A
Advogados(as): Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022, Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa OAB/BA 12526

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do depósito efetuado pela acionada pág. 64/66."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68802-9/2007(22-2-5)
Autor: Katia Maria Rocha Zanol Alcantara
Advogados(as): Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394, Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269, Rodrigo Olivieri Macedo OAB/BA 26036, Ticiano Boaventura Ferreira OAB/BA 24014

Despacho: "Recebo o recurso interposto pelo Réu apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6363-0/2008(40-6-6)
Autor: Nagila Freitas de Souza
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846, Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimen
Advogados(as): Anderson Azevedo de Moraes OAB/BA 24668, Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Sentença: "[...] Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, o pedido da parte autora para declarar abusivo o contrato firmado entre as partes, determinando que o mesmo seja recalculado com base em juros de 1% ao mês mais correção monetária a partir da exordial. Determino a expedição de guia de retirada em favor da autora, restando convalida a liminar concedida initio litis. Após o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a parte autora para apresentar os devidos cálculos em 10 dias. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 17 de abril de 2009. Juiz(a) de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54992-4/2008(40-6-5)
Autor: Antônio Carlos da Silva Aquino
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Itaú – Ag. 2057
Advogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998, Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242

Sentença: "[...] Do exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, o pedido da parte autora para acolher os cálculos produzidos às fls. 06/30, determinando que o banco acionada pague ao autor o valor de R$4.577,68 (quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), referente ao dobro legal do quanto pago indevidamente pelo autor, com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação; restando convalida a liminar concedida initio litis. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 17 de abril de 2009. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111093-4/2008(40-6-5)
Autor: Antonieta Dos Santos Costa
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200, Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Sentença: "[...] Ante ao exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase. Salvador, 17 de abril de 2009. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114004-3/2008(40-6-5)
Autor: Dairone Dos Santos França
Advogados(as): Leonardo Coelho Mendes OAB/BA 27496, Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Banco Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Aluizio Cunha Baptista OAB/BA 22581, Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Sentença: "[...] Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo autor, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase. Salvador, 17 de abril de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30544-8/2007(24-5-3)
Autor: Jorge Henrique Real Avila
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 79 para devolver o prazo recursal pelo tempo que restava, ou seja, 09 dias."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58729-0/2007(30-5-2)
Autor: Giselle Pinto Campos
Advogados(as): Carlos Eduardo Martins de Oliveira OAB/RJ 86307
Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339
Réu: Morena Veículos Ltda
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179, Renata Setenta Hortelio OAB/BA 17267

Decisão: "Vistos etc... Trata-se de pedido de reconsideração da sentença extintiva por ausência do autor à audiência de conciliação, instrução e julgamento. Indefiro o pedido por questões de segurança jurídica, com fulcro no art. 473 do CPC porque operou-se a preclusão consumativa para este(a) Magistrado(a) devido à entrega da prestação jurisdicional, nesta fase do procedimento. Intimações necessárias. Remetam-se os autos ao Juizado de Origem. Salvador, 18/04/2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110721-6/2007(0-6-5)
Autor: Leonidia Santos de Jesus
Advogados(as): Renato Diniz da Silva Neto OAB/BA 19449
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240, Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580, Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pelo Réu apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 991-1/2008(24-2-6)
Autor: Maria Aparecida de Souza
Advogados(as): Maria do Socorro Uchoa Costa OAB/BA 12693
Réu: Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do depósito de fls. 71/72."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78637-3/2007(34-2-3)
Autor: Lucimeire Santos de Souza
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

Despacho: "Recebo o recurso interposto pelo Réu apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 5594-8/2007(0-1-1)
Autor: Jurandi Araújo Silva
Advogados(as): Edmundo Guimaraes Lima OAB/BA 1952, Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767
Réu: Unirb– Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Lt
Advogados(as): Carlos Joel Pereira OAB/BA 10217, George Vieira Dantas OAB/BA 19695, Jurandi Batista Pereira OAB/BA 11793

Ato De Secretaria: "Desentranha-se os documentos conforme petição da parte autora página 93."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129843-7/2007(0-6-4)
Autor: Marivalda de Jesus Santos Pinheiro
Advogados(as): Eduardo Pombinho da Silva OAB/BA 22178, João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila de Azevêdo Pottes OAB/BA 21295, Milene Barreto Brito OAB/BA 25399, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pelo Réu apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118031-2/2008(40-6-5)
Autor: Emília Cavalcanti da Costa Leite
Advogados(as): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483

Sentença: "[...] Ante ao exposto, julgo improcedente os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase. Salvador, 17 de abril de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113233-4/2008(40-6-5)
Autor: Francisco Correia Dos Santos
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111, Marla Nogueira Cintra OAB/BA 24251
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003, Daiana Lins Andrade OAB/BA 21444

Sentença: "[...] Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase. Salvador, 17 de abril de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120194-8/2008(40-6-5)
Autor: Luiz Antonio Athayde Souto
Advogados(as): Rogério Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 20696
Réu: Banco Hsbc Bank Brasil S.A.
Advogados(as): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Sentença: "[...] Ante ao exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase. Salvador, 17 de abril de 2009. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117921-7/2008(40-6-5)
Autor: Reinaldo Batista Dos Santos
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944, Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967, Rossane Gomes Lima Dos Santos OAB/BA 21724

Sentença: "[...] Ante ao exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC; restando suspensos os efeitos da medida liminar concedida por este Juízo. Determino a expedição de guia de retirada em favor do autor. Sem custas e sem honorários nesta fase. Salvador, 17 de abril de 2009. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44446-4/2007(30-5-6)
Autor: Fabiano da Silva Pereira
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Ge Money Brasil
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097

Despacho: "Vistos etc... Mantenho a sentença extintiva por ausência da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, por questões de segurança jurídica, com fulcro no art. 473 do CPC. Entretanto, isento o acionante das custas processuais, tendo em vista o seu pedido de desistência feito anteriormente, conforme fls. 29 dos autos. Fica ainda deferido o pedido de levantamento do valor depositado às fls. 17/18 em favor da parte autora. Intimações necessárias. Remetam-se os autos ao Juizado de Origem."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117863-6/2008(40-6-5)
Autor: João Batista Cerqueira Cardoso
Advogados(as): Andréa Luisa Nunes de Santana OAB/BA 26533, Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bmc S.A
Advogados(as): Eliete Santana Matos OAB/CE 10423, Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689, Hiran Leao Duarte OAB/CE 10422, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: "[...] Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase. Salvador, 17 de abril de 2009. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120120-4/2008(40-6-6)
Autor: Alberto José Costa Borba - Me
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Eliete Santana Matos OAB/CE 10423, Hiran Leao Duarte OAB/CE 10422, Lorene Biset Priático Torres OAB/BA 23199

Sentença: "[...] Do exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, o pedido da parte autora para, com base no documento de fls. 33, declarar quitada a dívida do autor junto ao banco acionado. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 17 de abril de 2009. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114159-7/2008(40-5-1)
Autor: Cezar de Jesus
Advogados(as): Elísio Sálvio de Andrade Neto OAB/BA 26156
Réu: Banco Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Sentença: "[...] Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, o pedido da parte autora para declarar nulo o contrato de seguro de vida realizado entre as partes (fl. 08/09), determinando a restituição, pela empresa ré, dos valores pagos pelo autor a título de seguro de vida até a presente data. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1213-0/2006(22-5-2)
Autor: Isa Maria de Souza Silva
Advogados(as): Anibal de Senna Paim OAB/BA 4399, Fernando Araujo Fontes Torres OAB/BA 14165
Réu: Canadá Empreendimentos
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156, Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554, Lucas Brito Santos OAB/BA 22081

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pelo réu no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86833-7/2008(40-6-6)
Autor: Reginaldo Costa Dos Santos - Me
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574

Sentença: "[...] Do exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, o pedido da parte autora para acolher os cálculos apresentados pelo autor às fls. 08/47, determinando à ré que pague ao autor o valor de R$8.978,46 (oito mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), à título de restituição de valores pagos indevidamente, nos termos do art. 42, § único, CDC; com juros de 1% ao mês e correção monetária desde a citação. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 17 de abril de 2009. Juiz(a) de Direito."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Juiz Extensão 1
Secretário(a): Patricia de Oliveira Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98711-5/2006(29-1-3)
Autor: Maria Verena Martins Alves Lyra
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lais de Alcantara Almeida OAB/BA 26214

Despacho: Defiro o pleito de fls. 174, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19182-5/2007(27-3-2)
Autor: Igor Simões de Ivanoff
Advogados(as): João Augusto de Araújo Pereira OAB/BA 16210
Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311

Ato De Secretaria: a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 65/70.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18077-7/2007(1-2-2)
Autor: Maria Teixeira Moreira Dos Santos
Réu: Banco Itaucard S.A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Decisão: (...) JULGO IMPROCEDENTE, o pedido constante da queixa, pois os encargos cobrados pelo cartão acionado têm embasamento contratual – que vige com lei entre as partes, e estes encargos foram satisfatoriamente informados à parte autora, que livremente anuiu em pagá-los. Não ficou demonstrado qualquer dano moral. Declaro, pois, julgado o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta fase. A Secretaria para que faça as devidas anotações nos autos para que as futuras publicações, relativas a parte acionada, sejam feitas em nome dos advogados Dr. Celso David Antunes – OAB/BA nº 1141-A e do Dr. Luis Carlos Laurenço – OAB/BA nº 16780.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 137236-0/2007(15-1-5)
Autor: Jeronimo Camargo da Silva Santos
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Bv Financeira S/A
Advogados(as): Kamila Santos Rebouças OAB/BA 22756, Taíse Moura Teixeira de Jesus OAB/BA 20417

Despacho: Vistos, etc. tendo em vista o término do prazo de suspensão da audiência de instrução e julgamento para provável formalização de acordo entre as partes, contudo, sem êxito, encaminho os autos à secretaria para a devida remarcação desta audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13130-0/2007(29-1-4)
Autor: Walker Zacharias Bastos
Advogados(as): Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Defiro o pleito de fls. 97, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66031-0/2007(1-5-5)
Autor: Maria Lucia Reis Sento Se
Advogados(as): Rubens Silva Garrido OAB/BA 23213
Réu: Telemar
Advogados(as): Marcos Mendonça OAB/BA 22666

Despacho: Defiro o pleito de fls. 102, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 105004-4/2007(29-2-6)
Autor: Arli Pedreira Barreto
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Despacho: Defiro o pleito de fls. 113, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66966-0/2006(1-2-3)
Autor: Shenya Najaim Freitas Moreira
Advogados(as): Maria de Lourdes de Santana Menezes OAB/BA 11836
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia Em Ciências
Advogados(as): Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares OAB/BA 24155

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora, como também o pedido contraposto deduzido pela ré.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88370-0/2006(29-4-3)
Autor: Marivaldo Amorim Santos
Advogados(as): Bruno Teixeira Bahia OAB/BA 15623
Réu: Auto Escola Educar Para O Trânsito
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação apenas para condenar a ré ao pagamento de R$ 78,00 ao autor a título de indenização por danos materiais, com incidência de juros legais de 1% a partir da citação e correção monetária a partir da data do efetivo pagamento, indeferindo o pedido de danos morais.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117468-1/2006(21-3-4)
Autor: Paulo Cesar da Costa
Advogados(as): Sandra Fonseca de Oliveira OAB/BA 24386
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003

Sentença: (...) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido revisional, para declarar abusivos os juros remuneratórios cobrados pela instituição financeira ré, devendo o contrato submeter-se aos juros remuneratórios legais – 1% ( um por cento ao mês), ficando estabelecido o valor da prestação em R$144,75 (cento e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme pedido, restando, ipso facto, convalidada a liminar anteriormente concedida. Os valores eventualmente pagos a maior já foram objeto de compensação, conforme planilha de cálculo apresentada pelo autor, que já considerou o pagamento a maior, nada havendo a ser restituído ao autor. Não há incidência de dobra, pois, ainda que irregular, o valor originariamente cobrado derivou de contrato. Integralizado o valor total do empréstimo com o depósito do valor restante por força da liminar, conforme guia à fl. 12 dos autos, declaro a quitação integral das obrigações assumidas pelo autor. Após o trânsito em julgado, com a liquidação devida, expeças-se guia de retirada para parte ré. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art.269,I, do CPC. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98102-8/2006(5-3-2)
Autor: Antonio Carlos Conceição Dos Santos
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Finasa S.A.
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Ato De Secretaria: Intimação do autor para tomar ciência do despacho de fls. 91.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95469-1/2006(3-2-4)
Autor: Rebecca Costa Serravalle
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Sul América Saude
Advogados(as): Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540

Despacho: Expeça-se guia para levantamento do valor depositado judicialmente pela ré, em favor da parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104379-0/2007(3-1-2)
Autor: Olga de Aguiar Valente
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Natalia Cardozo e Oliveira Santos OAB/BA 23829

Despacho: Defiro o pedido de isenção de custas formulado às fls. 135. Defiro o pedido de desentranhamento formulado pela parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53247-9/2007(1-1-2)
Autor: Manoel Luiz Rios Sampaio
Advogados(as): Daniela Câmara de Aquino OAB/BA 19133
Réu: Telemar
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632

Sentença: (...) Assim, julgo procedente o pedido veiculado na queixa, em parte, para condenar a empresa Telecomunicações da Bahia S/A (hoje Telemar) a pagar à parte autora, no prazo de lei, a importância de R$ 6.032,60, a título reparação de dano materiais, correspondente à diferença entre o valor das ações prometidas – Telebrás S/A, e aquelas retribuídas – Telebahia S/A, em razão da sua participação financeira no Plano de Expansão integralizado em 1997, referente aos contratos 6085609, 6064482, 6058036 . Ao valor da condenação acresça-se correção monetária e juros de mora, na base de 0.5% (meio por cento) ao mês, a partir da inicial Acresça-se, ainda, 2%, da multa que trata o art. 52,§1º, do CDC. Esta decisão tem fulcro nos arts. 6°, VI; 27;35; 47; 51,IV; da Lei 8.078/90, c/c, arts.920 e 1.062,do Código Civil em vigor à época. Ipso jure, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. A Secretaria para que faça as devidas anotações nos autos para que as futuras publicações, relativas a parte acionante, sejam feitas em nome do Dr(a) Paulo Roberto Marinho Bastos – OAB/BA nº12632.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23263-7/2007(17-3-3)
Autor: Jose Carlos Dos Santos Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: (...) JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. [...]. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. A secretaria para que faça constar na capa dos autos que as publicações referentes a parte ré sejam efetuadas em nome do Drº FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA, OAB/BA nº. 15055 E Drº LEANDRO DE MORAIS COSTA, OAB/BA 14779.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47328-6/2007(21-3-4)
Autor: William de Assis Luz
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009

Sentença: (...) julgo procedente o pedido revisional, para declarar abusivo os juros remuneratórios cobrados pela instituição financeira ré, devendo o contrato submeter-se aos juros remuneratórios legais – 1% ( um por cento ao mês), ficando estabelecido o valor da prestação em R$233,49 (duzentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), conforme pedido, restando, ipso facto, convalidada a liminar anteriormente concedida . Os valores eventualmente pagos a maior já foram objeto de compensação, conforme planilha de cálculo apresentada pelo autor, que já considerou o pagamento a maior, nada havendo a ser restituído ao autor. Não há incidência de dobra, pois, ainda que irregular, o valor originariamente cobrado derivou de contrato. Integralizado o número de prestações informado (36), deverá a parte ré viabilizar a baixa da alienação fiduciária incidente no registro do veículo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não o fazendo pagar multa a ser fixada por este juízo. Após o trânsito em julgado, com a liquidação devida, expeças-se guia de retirada para parte ré. Havendo parcelas a pagar, deve a parte ré emitir boletos com o valor aqui fixado. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art.269,I, do CPC. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 154492-6/2007(3-3-1)
Autor: Claudio Antonio Jezler Freire de Carvalho
Advogados(as): Sara Alexandrina Dos Santos Carvalho OAB/BA 18610
Réu: Bahia Park Empreendimentos e Serviços Ltda
Advogados(as): Magno Angelo Pinheiro de Freitas OAB/BA 14986
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348

Ato De Secretaria: a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 71/72.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108921-8/2006(29-2-2)
Autor: Gesse de Araújo Pereira
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 60766-5/2007(3-2-2)
Autor: Celeste Pedroza Nunes
Advogados(as): Álisson Cardoso Silva OAB/BA 21451
Réu: Sulamérica Companhia de Seguros Saúde.
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Sentença: (...) Assim, julgo procedente, em parte, esta queixa, para condenar a empresa Acionada – SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE – a custear integralmente a realização do exame de restadiamento – corpo inteiro através de aparelho PET CT SCAN que deverá ser realizado junto a um dos seguintes hospitais: Hospital Sírio Libanês – SP; Hospital A.C. Camargo – SP ou Hospital das clinicas FMUSP, conforme documento de fls06, ficando, pois convalidada a liminar de fls. 68, tudo como permite os art. 6º, VI; 18, § 1º, II; 39, V; 51, III e XIII; 51, § 1º, III, e 47, todos do CDC. Declaro julgado o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários. A Secretaria para que faça as devidas anotações nos autos, para que as futuras publicações, atinentes a parte acionada, sejam realizadas em nome dos Dr(a) Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez, OAB/BA 21.193 e Dr(a) Mariana Netto de Mendonça Paes, OAB/BA 27.397.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80141-0/2007(27-6-5)
Autor: Albertino Barbosa de Aquino
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Autor: Marlene Reis Vilaverde
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço e acolho os presentes embargos de declaração para substituir o valor da condenação pela importância de R$2.504,19 (dois mil, quinhentos e quatro reais e dezenove centavos), referente ao contrato n.608.8560-5, mantendo-se os seus demais termos da sentença ora guerreada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53461-7/2005(3-1-2)
Autor: Eliene Alves da Conceição
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: (...) julgo procedente o pedido veiculado na queixa, em parte, para condenar a empresa Telecomunicações da Bahia S/A (hoje Telemar) a pagar à parte autora, no prazo de lei, a importância de R$ 1.175,40, a título reparação de dano materiais, correspondente à diferença entre o valor das ações prometidas – Telebrás S/A, e aquelas retribuídas – Telebahia S/A, em razão da sua participação financeira no Plano de Expansão integralizado em 1997, referente ao contrato 61011177 . Ao valor da condenação acresça-se correção monetária e juros de mora, na base de 0.5% (meio por cento) ao mês, a partir da inicial Acresça-se, ainda, 2%, da multa que trata o art. 52,§1º, do CDC. Esta decisão tem fulcro nos arts. 6°, VI; 27;35; 47; 51,IV; da Lei 8.078/90, c/c, arts.920 e 1.062,do Código Civil em vigor à época.. Indefiro o pedido de danos morais. Ipso jure, declaro julgado o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. A Secretaria para que faça as devidas anotações nos autos para que as futuras publicações, relativas a parte acionante, sejam feitas em nome do Dr(a) Sergio Araújo Passos Galvão – OAB/BA nº11039.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56423-0/2007(3-1-2)
Autor: Leide Dos Reis Sena
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: (...) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. A Secretaria para que faça as devidas anotações nos autos, para que as futuras publicações, referentes a acionada, sejam efetuadas em nome do Dr(a) Marcelo Salles Mendonça, OAB/BA 17476 e Dr(a) Itana Badaró, OAB/BA 3606.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49196-9/2007(1-5-4)
Autor: Jussara Consuelo da Silva Souza
Advogados(as): Gustavo Teixeira Moris OAB/BA 22257
Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogados(as): Carolina Montenegro OAB/BA 21339
Réu: Indiana Veículos Ltda
Advogados(as): Lucas Sampaio de Almeida Santos OAB/BA 20723

Ato De Secretaria: o recebimento do recurso interposto pela parte acionada apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 64070-0/2007(3-2-2)
Autor: Antonio Fonseca de Jesus
Réu: Santa Saúde-Santa Casa de Misericordia da Bahia
Advogados(as): Lorena de Souza Andrade OAB/BA 27118, Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Sentença: (...) julgo procedente o pedido da exordial, e improcedente o pedido contraposto, para condenar a empresa Acionada – SANTA SAÚDE – a custear todo o exame de RESSONANCIA MAGNETICA DA COLUNA LOMBAR – M51.2 (DISCOPATIA LOMBAR L5-S1), ao qual foi submetido o Suplicante, ANTONIO FONSECA DE JESUS, ficando, assim, convalidada a decisão de fls. 16, na forma do que dispõe os arts. 6º, VI e 39, V; 51, III e XIII; 51, §1º, III, e 47, todos do CDC. Declaro julgado o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95827-1/2007(3-1-2)
Autor: Valdete Cajado Dos Santos Andrade
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: (...) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 153696-6/2007(5-2-2)
Autor: Maria de Lourdes Julião Neves
Advogados(as): Paulo Bispo Dos Santos OAB/BA 20468
Réu: Bom Preço Supermercado
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161

Despacho: Em face do determinado às fls. 41 dos presentes autos e o mesmo não ter sido cumprido e ante a necessidade de produção de prova testemunhal, converto o julgamento em diligência, remeto os autos à Secretaria para remarcação da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Determino que remarcação ocorra no dia em que tiver magistrado neste Juizado. Intime-se devidamente as partes.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73082-3/2007(29-5-2)
Autor: Iara Pereira Campos
Réu: Ge Money
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199, Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311

Sentença: (...) JULGO PROCEDENTE, em parte, a presente queixa, para declarar a inexistência, apenas e tão somente, do débito constante da inicial da queixa - referente à compra não reconhecida no valor de R$ 445,59 – do cartão de crédito nº 5176.3440.0340.9025, fatura de fls. 04. Indefiro o pedido de restabelecimento do crédito. Declaro julgado o processo com resolução do mérito, na forma do art 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 66905-9/2005(15-2-3)
Autor: Raquel Pereira Fonseca
Advogados(as): Lucio Flavio Andrade Lopes OAB/BA 9479, Vânia Maria de Oliveira Arnaut OAB/BA 9728
Réu: Maranello Veículos
Advogados(as): Andréa Fernandes Amorim OAB/BA 21177, Marco Quintas Gonçalves OAB/BA 16318
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Jose Angelo Lago Filho OAB/BA 16620, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: Oficie-se ao Banco onde o depósito foi realizado, solicitando a transferência do valor para a conta judicial.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 153696-6/2007(5-2-2)
Autor: Maria de Lourdes Julião Neves
Advogados(as): Paulo Bispo Dos Santos OAB/BA 20468
Réu: Bom Preço Supermercado
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky. OAB/BA 14983, Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161

Ato De Secretaria: a intimação das partes e advogados para a audiência de instrução designada para 30/04/2009 às 10:45 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123388-2/2006(1-2-4)
Autor: Manoel Tadeu Silva de Jesus
Advogados(as): Pedro Geraldo Santana Ferreira OAB/BA 15909
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.
Advogados(as): Bruno Cesar de Carvalho Coelho OAB/BA 27050

Ato De Secretaria: a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 87/88.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110113-7/2007(3-1-2)
Autor: Aloisio Aurelio Rocha Filho
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Sentença: (...) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. A Secretaria para que faça as devidas anotações nos autos, para que as futuras publicações, referentes a acionada, sejam efetuadas em nome do Dr(a) Fabrício de Castro Oliveira e Dr(a) Leandro de Morais Costa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126230-0/2007(27-6-4)
Autor: Albertino Barbosa de Aquino
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço e acolho os presentes embargos de declaração para substituir o valor da condenação pela importância de R$2.431,44 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), referente ao contrato n.6125268, mantendo-se os seus demais termos da sentença ora guerreada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 61824-1/2005(27-6-1)
Autor: Christian Lima Souza
Advogados(as): Daniel Martins Telles de Macedo OAB/BA 21297
Réu: Embratel S/A
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço e acolho em parte os presentes embargos de declaração, apenas para acrescer ao dispositivo final da sentença que o dano moral deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da data da prolação da sentença. Mantendo-se os seus demais termos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109602-8/2006(25-5-5)
Autor: Gerson Carlos Aragão Soares
Advogados(as): Nina Rosa Melo Peixoto da Cruz OAB/BA 25818
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Lourival Gonçalves Dos Santos Filho OAB/BA 26074
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço e acolho os presentes embargos de declaração, para condenar as acionadas a restituir em dobro à embargante o valor de R$432,26(quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da data do evento, ou seja, do débito automático (01/09/2006), conforme extrato de fls.21, mantendo-se os demais termos da sentença ora guerreada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7667-8/2007(21-3-4)
Autor: Ruth Pereira de Araujo
Réu: Casebras
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892

Sentença: (...) julgo procedente o pedido revisional, para declarar abusivos os juros remuneratórios cobrados pela ré, devendo o contrato submeter-se aos juros remuneratórios legais – 1% ( um por cento ao mês), ficando estabelecido o valor da prestação em R$78,40 (setenta e oito reais e quarenta centavos), conforme pedido, restando, ipso facto, convalidada a liminar anteriormente concedida, condenando a ré a restituir os valores pagos a maior à parte autora, no valor total de R$961,65, devendo ser acrescidos, quanto a cada prestação paga a maior, de correção monetária, desde o pagamento, e juros de mora, na base de 1% ao mês, a partir da citação, no prezo de Lei, sob pena de incidência da multa de que trata o art.475-J, do CPC. Não há incidência de dobra, pois, ainda que irregular, o valor originariamente cobrado derivou de contrato. Integralizado o valor total do empréstimo declaro a quitação total das obrigações assumidas pela autora. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art.269,I, do CPC. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65611-9/2007(3-2-2)
Autor: André Silvino Dos Santos Junior
Advogados(as): Adenilma Oliveira Santana OAB/BA 26127
Réu: Santa Saúde
Advogados(as): Lorena de Souza Andrade OAB/BA 27118

Sentença: (...) julgo procedente, o pedido da parte autora para manter os termos da liminar concedida às fls. 25, condenando a ré a arcar com as despesas dos procedimentos objetos da lide, elencados no relatório médico de fls. 08. Improcedente o pedido contraposto formulado. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75604-0/2005(3-2-3)
Autor: Mauricio Henrique Moura de Oliveira
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Banco Bradesco S/A Ag. Iguatemi
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Ato De Secretaria: a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 28/30.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27173-0/2007(27-6-2)
Autor: Marina Dos Santos Figueiredo
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: (...) Vistos, etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que o fato controvertido gira em torno da culpa ou não do consumidor em relação ao extinto Plano Alternativo de Serviço n° 25 – JÁ PAGO, no qual a parte autora pleiteia a declaração de abusividade da conduta da acionada e indenização por perdas e danos. Noutra quadra, compulsando-se os autos verifica-se que parte autora não é legítima para litigar no pólo ativo da presente ação, haja vista que o assinante e titular da linha telefônica n° (71) 3397-8523 é um terceiro estranho à lide, o Sr° Carlos Alberto Figueredo dos Santos, conforme faz prova o documento de fls. 33 acostado aos autos. Desta forma, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa, suscitada pela acionada, extinguindo o processo, sem resolução do mérito , na forma do art. 51, II da lei n.º 9.099/95. Sem custas ou honorários nesta fase.