4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Maria Merces Mattos Miranda Neves
Secretário(a): Juanito Carlos Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 31045-0/2006(1-2-3)
Autor: Condomínio Praia do Mediterraneo
Advogados(as): Denise Camara Almeida OAB/BA 9873, Terezinha Chalegre de Andrade OAB/BA 585B
Réu: Francisco de Jesus Barbosa

Despacho: "Intime-se o autor para tomar conhecimento do documento de fls. 32v e se manifestar , em 10 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 92384-2/2005(2-1-4)
Autor: Meg-Comercial de Ferramentas Ltda
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22.162
Réu: Prevenir Seg. e Vigilancia Ltda
Advogados(as): Antonio Luiz Calmon Teixeira Filho OAB/BA 14589

Sentença: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a PREVENIR SEG. E VIGILÂNCIA LTDA, a pagar a MEG –COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, a quantia de R$ 4.503,12 (quatro mil, quinhentos e três reais, doze centavos), corrigidos monetariamente, a partir do ajuizamento da ação, com aplicação de juros de mora, a contar da data da citação válida, devendo ficar ciente a parte Ré de que, acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J, do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação. Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei 9099/95. P. R. I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 39841-1/2006(9-3-3)
Autor: Miguel Teixeira Conde
Advogados(as): Maria Pelosi OAB/BA 5695
Réu: Antônio José de Santana Filho

Despacho: "Intime-se o reu para cumprir a sentença nos termos do art. 475-J."


COBRANÇA DE DIVIDA - 39655-9/2006(9-5-4)
Autor: Condomínio Água (Residencial), Situado A Margem Direita da Ba 099
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Réu: Raimundo Pereira Borges

Despacho: "Intime-se o reu para cumprimento da sentença de fls. 52."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126623-3/2008(13-1-2)
Autor: Ivan Chaves de Jesus
Advogados(as): Renato Souza Santana OAB/BA 14.432
Réu: Luís Carlos Dos Santos

Despacho: "Considerando que o apelante juntou aos autos por equívoco duas vias iguais do mesmo DAJ, não acostando o outro DAJ, desta forma determino que intime-se o mesmo para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresentar o respectivo DAJ."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110921-9/2006(1-9-4)
Autor: Ronald Ribeiro do Valle
Advogados(as): Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Cnec Campanha Nacional de Escolas da Comunidade
Advogados(as): Andre Silva Leahy OAB/BA 11206, Juliano Rocha Braga OAB/BA 20716, Maraivan Goncalves Rocha OAB/BA 4678

Despacho: "Recebo o apelo no efeito devolutivo. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal após juntada das contra-razões ou decurso do prazo in albis."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9685-7/2007(4-2-4)
Autor: Eberte da Cruz Menezes
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Roberto Simon Filho
Advogados(as): José Carlos Bastos Barreto OAB/BA 2752

Despacho: "Recebo o apelo no efeito devolutivo. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal após juntada das contra-razões ou decurso do prazo in albis."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111372-0/2006(9-4-5)
Autor: Ronald Ribeiro do Valle
Advogados(as): Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Cnec - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade
Advogados(as): Juliano Rocha Braga OAB/BA 20.716, Manaivan Gonçalves Rocha OAB/BA 4678

Despacho: "Recebo o apelo no efeito devolutivo. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal após juntada das contra-razões ou decurso do prazo in albis."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110905-7/2006(1-9-3)
Autor: Ronald Ribeiro do Valle
Advogados(as): Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Cnec - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade
Advogados(as): Andre Silva Leahy OAB/BA 11206

Despacho: "Recebo o apelo no efeito devolutivo. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal após juntada das contra-razões ou decurso do prazo in albis."


CAUSAS COMUNS - 38338-4/2001(2-2-6)
Autor: Nilza de Souza e Silva
Advogados(as): Wilson de Sousa Pedra OAB/BA 12917
Réu: Fabiane Almeida Oliveira

Despacho: "Diga o exequente sobre a Certidão do Oficial de Justiça, de fls. 12, a respeito do endereço insuficiente do executato."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49926-9/2008(1-5-2)
Autor: Walter Nelson Gonzalez Lemos
Réu: Roque de Jesus

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE pedido constante da queixa, para CONDENAR a Ré a pagar o valor de R$(três mil setecentos e doze reais e noventa e oito reais),à parte Autora, referente a compra dos eletrodomésticos realizadas para o Réu, ca aplicação de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Fixo o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa em caso de descumprimento, com base no artigo 52, IV da Lei n.º 9.099/95.Sem custas e honorários. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 27160-8/2005(13-4-5)
Autor: Condomínio Ed. Totônia
Advogados(as): Rodrigo Monteiro Almeida OAB/BA 18925
Réu: Wilson C. Negreiros

Despacho: "INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13367-1/2009(11-3-1)
Autor: Audmed Centro Auditivo Ltda-Me
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: José Rufino da Mota

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 17. Intime-se o Autor."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129168-8/2008(13-1-2)
Autor: Jose Barbosa Dos Santos
Réu: Genaro de Oliveira Neto
Advogados(as): Antonio Geraldo Teixeira Neto OAB/BA 2938
Réu: Gn Imóveis Ltda
Advogados(as): Antonio Geraldo Teixeira Neto OAB/BA 2938

Sentença: "Ex positis e o que mais dos autos contam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa, para CONDENAR os acionados solidariamente a pagar ao Acionante o valor total de R$ 366,90(trezentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), à título de danos materiais, com lastro nos art. 186 e 927 do CC, devendo incidir correção monetária desde o ajuizamento do pedido, acrescidos com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15(quinze) dias do trânsito em julgado, nos termos do art. 475-J do CPC c/c os enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10%(dez) por cento sobre o valor da condenação, e, consequentemente extinguo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269,I , do CPC.Sem custas e deixo de condenar a Ré em custas e honorários advocatícios, por não restar configurada a hipótese de litigância de má-fé, na forma do art.55 da Lei nº9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9164-2/2009(11-3-1)
Autor: Edilberto Alves Afonso
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Juraci Pinto Dos Santos

Sentença: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o quanto requerido para condena JURACI PINTO DOS SANTOS a pagar a EDILBERTO ALVES AFONSO a quantia de R$15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), devendo incidir correção monetária desde o ajuizamento do pedido, acrescidos com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos art. 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação. . Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16676-6/2009(4-5-5)
Autor: Condomínio Ed.Morro Das Palmeiras
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Antônio Jorge Martins da Silva
Réu: Darlene Fraga Ribeiro

Sentença: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o quanto requerido para condenar ANTÔNIO JORGE MARTINS DA SILVA e DARLENE FRAGA RIBEIRO a pagarem ao CONDOMINIO ED. MORRO DAS PALMEIRAS a quantia de R$ 2.217,44(dois mil duzentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) devendo incidir correção monetária desde o ajuizamento do pedido, acrescidos com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos art. 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação. .Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 38372-4/2007(1-2-1)
Autor: Condomínio Edíficio Pier Sul Apart Service
Advogados(as): Alexnaldo Almeida Lacerda OAB/BA 18092, Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066
Réu: Joseane Maria de Lucena Melo Martini
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Rodiney Martini
Advogados(as): Marcos Lenin Pamplona Barbosa OAB/BA 22798

Despacho: "Defiro como pede à fl. 57 a partir da data do pedido."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122276-7/2008(1-3-3)
Autor: Patrícia Cláudia Dos Santos
Advogados(as): Luis Silva Queiroz OAB/BA 8556
Réu: Rosemeire Damasceno de Alcantara
Advogados(as): Mouzar Santos Alcântara de Cardoso OAB/BA 23.149
Testemunha da Parte Autora: Robson Brás Dos Santos

Despacho: "Diante da Certidão de fl. 76 dos autos, nego seguimento ao recurso."


POSSESSÓRIA - 4001-0/2007(1-2-1)
Autor: Silvio Marques da Silva
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601
Réu: Leonidas Gericó Soares

Despacho: "Diante da Certidão de fl. 23 dos autos, nego seguimento ao recurso. Intime-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 50201-4/2008(1-1-2)
Autor: Condomínio Conjunto Residencial do Salvador
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781
Réu: Maik Dwindson Baleeiro

Despacho: "Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, após arquivem-se os autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 23600-4/2008(13-3-2)
Autor: Filomena Maria Andrade de Souza Silva
Advogados(as): Amanda Reis Rodrigues e Outros OAB/BA 23.586, James Jeorge Cordeiro de Menezes OAB/BA 25726
Réu: Maria Zilda Araujo Lima
Advogados(as): Paulo José Rodrigues Neto OAB/BA 23585

Despacho: "INTIME-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO SETOR DE PERICIA, MANIFESTANDO-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 71 A 73, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS."


CAUSAS COMUNS - 36570-0/2002(9-3-4)
Autor: Helio Araujo Gomes
Advogados(as): Carlos Antonio Queiroz Coutinho OAB/BA 12121
Réu: Condominio Edificio Amazonia( A/C do Sindico Geral)
Advogados(as): Rita de Cassia Leal de Souza Peneluca OAB/BA 7455, Surama Vilas Boas OAB/BA 13754?

Despacho: "INTIME-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, PARA REQUEREREM O QUE LHES FOR DE DIREITO, DENTRO DE 10 DIAS."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 573-8/2005(1-1-4)
Autor: Fagundes Vieira Alves
Advogados(as): Selene Rubia Oliveira de M. Araujo OAB/BA 7060
Autor: Manoel Lourival da Conceição Filho
Advogados(as): Selene Rubia Oliveira de M. Araujo OAB/BA 7060
Réu: Atacadão Dos Pisos
Advogados(as): Moises Dantas Dos Santos OAB/BA 20243, Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764

Despacho: "Intime-se a parte autora para tomar ciência do crédito depositado, conforme fls. 65/66 dos autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 93246-9/2007(3-5-6)
Autor: Uranice Jesus da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Generali do Brasil Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: "Intime-se o autor para tomar conhecimento do documento de fls. 68 e se manifestar, em 10 dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 58524-6/2004(1-1-3)
Autor: José Olympio Vidal Ribeiro
Advogados(as): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho OAB/BA 18619
Réu: Eugênia Maria Gonçalves Rogrigues
Advogados(as): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas OAB/BA 11129

Despacho: "Intime-se o autor para tomar conhecimento do documento de fls. 119 e se manifestar, em 10 dias."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9894-9/2009(4-2-4)
Autor: Imunizar Conservação e Manutençaõ Ltda
Advogados(as): Pedro Aníbal Nogueira de Queiroz Filho OAB/BA 25313
Réu: Fabiano Sandro Barreto Palma- Me
Advogados(as): João Miranda Batista OAB/BA .
Réu: Rose Mary Barretto Palma
Advogados(as): João Miranda Batista OAB/BA .

Despacho: "DESIGNO O DIA 03/06/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."


COBRANÇA DE DIVIDA - 124825-1/2006(4-2-2)
Autor: Milena Silva Carrera
Advogados(as): Genilson da Silva Menezes OAB/BA 5894
Réu: Hylberto Jose de Araujo Almeida
Advogados(as): Lourival Nunes de Avelar Filho OAB/BA 13.797

Despacho: "DESIGNO O DIA 21/05/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."