1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 41561-8/2008(9-1-4)
Autor: João Crispim Matos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio C Almeida Filho OAB/BA 22262

Sentença: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS – a pagar ao autor - JOÃO CRISPIM MATOS - o valor de R$13.690,85 (treze mil seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), referente ao remanescente da indenização do DPVAT, pela morte de sua esposa, devidamente atualizado, no prazo de 10(dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº. 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº. 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I. SSa, 30 de Março de 2009. "


COBRANÇA DE DIVIDA - 100382-8/2006(17-3-5)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Cristiane de Araújo Oliveira OAB/BA 15552
Réu: Laneque Rogerio Ferreira Sousa

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 47267-0/2002(9-4-1)
Autor: Condomínio Vila Tropical
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Réu: Sonia Maria Rebouças Rosado

Sentença: "Determino a EXTINÇÃO do processo sem julgamenro do mérito, com base no art. 267 VI, do CPC. Arquive-se após o trânsito em julgado desta. Em 06/04/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66574-6/2005(17-3-4)
Autor: Carlos José de Almeida Santos
Réu: Marcio Silva Freire
Advogados(as): Maria Valdenira Fialho de Sousa OAB/BA 6738

Sentença: "... Com tais considerações, REJEITO tais embargos no que tange a impenhorabilidade e determino que se proceda ao bloqueio mensal de percentual equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores depositados em conta corrente de titularidade do embargante, até a integral satisfação do débito e ACOLHO o pedido da gratuidade da justiça conforme a Lei 1060/50.Custa na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I. Salvador, 06 de Abril de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2653-0/2009(17-1-3)
Autor: Condomínio Edifício Itaigara Multiplus Residence.
Advogados(as): Lealdina Cezar Dantas OAB/BA 17338, Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958, Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Karina Britto Bastos

Intimação: De ordem da Exmª Dr. Juiza de Direito deste Juizado, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiencia de Conciliação, designada para o dia 16/06/2009, às 14:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 63683-5/2005(17-3-1)
Autor: Condominio Edificio Vasco
Advogados(as): Valci Barreto Dos Santos OAB/BA 5916
Réu: Gilson Rego Dos Santos

Despacho: "Prossiga-se a execução tendo em vista a falta de interesse do autor e face a falta do pagamento do réu na data aprazada, deve no entanto, o autor provar a propriedade do imovel conforme despacho de fl. 49, sob pena de arquivamento. Prazo de lei. Em 07/04/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13522-4/2009(9-3-5)
Autor: Jrs Júnior Comércio de Som e Acessórios Ltda - Me
Advogados(as): Alex Sandro Braga de Andrade OAB/BA 25981
Réu: Seccional Comércio Internacional Ltda

Despacho: "Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se. Em 06/04/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 92839-9/2008(9-3-5)
Autor: Edvaldo Oliveira Pereira
Advogados(as): Israel Salvador Freire OAB/BA 22886
Réu: Edvaldo Wilton de Moura Monteiro

Sentença: "Vistos, etc. Não tendo comparecido a parte Autora à? sessã?o de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando-a ao pagamento das custas processuais, com fulcro no Enunciado 28 do Fó?rum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Dê?-se baixa e arquive-se . Em 04/04/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 58422-3/2005(17-3-3)
Autor: Condominio Ed. Villa Das Palmeiras
Advogados(as): Claudionor Ramos Neto OAB/BA 17462
Réu: Antonio Fernando Calabrich
Réu: Vania Aires Teixeira Calabrich

Despacho: "Arquive-se ,tendo em vista o documento de fl.... Em 31/03/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4912-3/2009(17-2-3)
Autor: Edmilson Gomes de Jesus
Advogados(as): Priscila Simas Figueiredo OAB/BA 19638
Réu: Carlos Augusto Gonzaga da Silva
Réu: Carlos Augusto Gonzaga da Silva Junior

Sentença: "...Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 9.346,18(nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos, devidamente corrigida conforme planilha de fl. 46, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.Salvador, 06 de abril de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4217-0/2009(17-1-3)
Autor: Shop Delivery Publicidade Ltda
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Veritas Luz Editora e Livraria Ltda

Sentença: "... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.342,10(dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e dez centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.Salvador, 06 de abril de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 47276-0/2006(9-4-6)
Autor: Roberto Cal Garrido
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Filogonio Soares Neto

Sentença: "Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.580,00(hum mil , quinhentos e oitenta reais ), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.Salvador, 07 de abril de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 78323-4/2008(17-1-3)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Edilene Snatos Oliveira Salvador

Despacho: "Diga a parte contrária. P.R.I. Em 07/04/2009."


CAUSAS COMUNS - 19590-1/1999(9-4-5)
Autor: José da Silva Filho
Advogados(as): Jose Augusto da Silva Oliveira OAB/BA 3566
Réu: Meive A. de Lima
Advogados(as): Antonio Carlos Ferreira OAB/BA 11889, Morgana Bonifacio Brige Ferreira OAB/BA 11888

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 07/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97652-0/2007(9-2-6)
Autor: Ademir Fiuza da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Herminia Regis da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Companhia Excelsior de Seguros
Advogados(as): Wadih Habib Bonfim OAB/BA 12368

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – COMPANHIA EXCELSIO DE SEGUROS –? a pagar aos autores – ADEMIR FIUZA DA SILVA; HERMINIA REGIS DA SILVA – , o valor de R$ 566,20 (quinhentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), correspondentes a indenização remanescente do DPVAT, pela morte de seu filho, com correção monetá?ria a partir da data da inicial além de juros de mora a contar da citaç?ã?o vá?lida, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciados nº. 105 e 107. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.Salvador, 02 de Abril de 2009."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 74488-3/2007(9-5-3)
Autor: José Elso Dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238
Réu: Unibanco Aig Seguros S/A
Advogados(as): Gustavo Chagas OAB/BA 22943

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Em 06/04/2009.


CAUSAS COMUNS - 6927-2/2004(9-4-2)
Autor: Condomínio Candeal Center Residência - Edf. Alfa.
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Emanuel Dos Santos Alves

Sentença: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Em 10/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 48272-2/2007(4-1-3)
Autor: Antonio Wilson de Jesus Silva
Réu: Margarida Barros Dos Santos
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Em 04/03/2009.


CAUSAS COMUNS - 25744-3/2003(9-3-3)
Autor: Condomínio Veredas do Sol Residências
Advogados(as): Agamenon Vieira de Andrade OAB/BA 9447, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Auristela Pereira

Despacho: "Diga a parte contrária, autor, sobre o documento de fl. 63. Em 02/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93830-0/2005(17-3-2)
Autor: Educandario Rumo Ao Futuro Me
Advogados(as): Andrea Ribeiro OAB/BA 14047
Réu: Rejane de Jesus Matos

Despacho: "Diga o exequente, sobre a certidão de fl. 23v.Em 31/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8558-8/2009(17-3-6)
Autor: Condomínio Jardim Europa
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Norma Sueli Cerqueira

Sentença: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Em 13/03/2009."


CAUSAS COMUNS - 17778-4/2003(9-3-3)
Autor: Iso- Instituto Social Objetivo
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Cleovanes Dantas Bispo

Ato De Secretaria: Manter 30% do valor bloqueado. Em 02/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54181-8/2008(4-4-4)
Autor: Antonio Eduardo Batista D`Angiolella
Advogados(as): Mariana Góes Souza OAB/BA 25046
Réu: Viena Passos Garcia de Faria
Advogados(as): Maurício Dantas Góes e Góes OAB/BA 15684

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Instrução e Julgamento, designada para do dia 21/05/2009, às 15:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5841-6/2009(17-4-2)
Autor: Cond Parque Das Flores
Advogados(as): Edila Maria Brandao de Carvalho OAB/BA 471
Réu: Sergio Luiz Ramanense Pato

Sentença: "Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se. Em 30/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 97843-4/2007(9-2-6)
Autor: Conodmínio Ed. Montenegro Júnior
Advogados(as): Isaury Monte Santo OAB/BA 6234
Réu: Ana Amélia Souza Andrade
Réu: Dinovaldo Soares Cardoso de Sena

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação, designada para do dia 08/05/2009, às 14:30 h.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 139682-0/2007(9-3-1)
Autor: Denise Cristina de Jesus
Autor: Luiz Francisco Garcia
Réu: Antonio Raimundo Vila Verde
Réu: Milton Santos Caldas Borba
Advogados(as): Alexandre Franco Queirós OAB/BA 16567

Sentença: "... No que tange a impenhorabilidade dos bens com base na Lei 8.009/90, não merece acolhimento, posto que, os bens que foram penhorados não são indispensáveis a administração do lar, considerando-se que computador, impressora e monitor são bens penhoráveis. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES TAIS EMBARGOS, determinando o prosseguimento da execução. Custas na forma da Lei. P. R. I. Salvador, 02 de abril de 2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 111601-0/2007(3-2-4)
Autor: Marcos Venicius Barreto Magalhaes
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780
Réu: Condomínio Edifício Mater Domini
Advogados(as): Rita de Cássia Macahdo Carregosa OAB/BA 17182

Ato De Secretaria: Fica o advogado intimado a devolver os autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Em 23/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 91089-9/2008(4-3-3)
Autor: Nair de Jesus Brasil do Couto
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA – a pagar a autora – NAIR DE JESUS BRASIL DO COUTO – , o valor de R$ 14.163,05 (quatorze mil cento e sessenta e três reais e cinco centavos), correspondentes a indenização remanescente do DPVAT, pela morte de seu filho, com correção monetária a partir da data da inicial alé?m de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de 10(dez) dias. Apó?s 15 (quinze) dias do trâ?nsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciados nº. 105 e 107. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.Salvador, 02 de Abril de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 22950-4/2008(9-2-3)
Autor: Carlos Alberto Lemos Sande
Advogados(as): Leonardo Souza de Santana OAB/BA 23642
Réu: Le Incorporadora Ltda
Advogados(as): Fábio Henrique Barbosa Fraga OAB/BA 25433, Luisa Ferreira Lima OAB/BA 22246, Roberto Dorea Pessoa OAB/BA 12407, Valton Pessoa OAB/BA 11893

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Instrução e Julgamento, designada para do dia 01/06/2009, às 15:30 h.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 56089-8/2007(21-3-4)
Autor: Israel Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Carolina Sousa de Jesus OAB/BA 25976, Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238, Nelson Silva Freire Júnior OAB/BA 21720
Réu: Maria Arcanja Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Nerisvaldo Sousa da Silva OAB/BA 19870

Ato De Secretaria: Fica o advogado intimado a devolver os autos , no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Em 23/04/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121472-1/2008(4-1-2)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Eliane Sanches da Silva

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 07/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 106569-6/2006(4-2-4)
Autor: Alice Mary Veiga
Advogados(as): Marcelo Biset Priatico Oliveira OAB/BA 21249
Autor: Pedro Paulo Marques Veiga
Advogados(as): Marcelo Biset Priatico Oliveira OAB/BA 21249
Réu: Nelson Medeiros Dos Santos
Advogados(as): Melissa Cassiano Maria OAB/BA 50920

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 108, procedendo-se à penhora on- line em 30%. Seja liberado o valor já penhorado. Em 05/04/09."


CAUSAS COMUNS - 43587-2/2001(4-1-1)
Autor: Cond. Edf. Multiempresarial N. S. da Luz
Advogados(as): Cristiane de Araújo Oliveira OAB/BA 15552
Réu: Eduardo Boulhoza Gonzalez
Advogados(as): Eduardo Boulhosa Gonzalez OAB/BA 10777

Ato De Secretaria: Intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, impugnar a penhora de fl. no prazo de 15 (quinze) dias. SSA, 17/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52433-6/2005(17-1-5)
Autor: Condominio Ilhota Village I
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Maria Lúcia de A. Tavares

Despacho: "Defiro. Após arquive-se. Em 07/04/2009."


CAUSAS COMUNS - 28398-3/2003(9-4-6)
Autor: Cond. Ed. Petrônio
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Autor: Credor Hipotecário: Caixa Economica Federal
Advogados(as): Lourenço Nascimento Santos Neto OAB/BA 11731
Réu: Mário Gonçalves de Aráujo

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 69. Após, arquive-se. Em 07/04/2009."


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 124340-3/2006(17-3-2)
Autor: Flordelice Correia de Araujo
Advogados(as): Carmem Rocha Muniz OAB/BA 9382
Réu: Ana Lúcia Cândida Silva Santos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação, designada para do dia 05/06/2009, às 13:30 h.


CAUSAS COMUNS - 17764-4/2002(4-1-6)
Autor: Pedro Ernesto Batista Lima
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153
Réu: Renovadora de Pneus São José Ltda
Advogados(as): Ney de Souza Cacim OAB/BA 13833

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 07/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107101-7/2008(17-2-3)
Autor: Odonto Master Comercio de Materiais Odontologicos
Advogados(as): Carina Goes da Silva OAB/BA 17841
Réu: Ana Carolina Lopes Dos Santos

Sentença: "Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Após o desentranhamento, arquive-se. Em 13/04//2009.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6570-6/2009(17-3-4)
Autor: Condomínio Ed. Porto Santo
Advogados(as): Juracy Barreto Torres OAB/BA 26106
Réu: Neildo de Novais Miranda

Sentença: " Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se. Em 30/03/2009.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4236-6/2009(17-1-3)
Autor: Condomínio Edifício Mansão Amdadeus Mozart
Advogados(as): Juliana Barbosa Guedes OAB/BA 25714
Réu: Guilherme Soares de Almeida

Sentença: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Em 19/03/2009."


CAUSAS COMUNS - 58253-0/2001(17-5-4)
Autor: Nilton Brige Rocha
Advogados(as): Ricardo Ramos de Araujo OAB/BA 15941
Réu: Edson Teixeira Pereira Sobrinho
Advogados(as): Mauricio Jose Minho Gonçalves OAB/BA 15300

Ato De Secretaria: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a penhroa de fls. 83/84, no prazo de 15 dias. Em 01/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45733-7/2008(4-3-2)
Autor: Erica Santiago Cardoso
Autor: Patricia Nascimento Santiago
Autor: Sandro Nascimento Santiago
Réu: Erivaldo Santana
Advogados(as): Adhemar Santos Xavier OAB/BA 15550

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Instrução e Julgamento, designada para do dia 02/06/2009, às 16:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 91069-4/2008(4-3-3)
Autor: Maria Regina da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A Atual Mapfre Vera Cruz
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Sentença: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – VERA CRUZ SEGURADORA S/A ATUAL MAPFRE VERA CRUZ S/A – a pagar a autora –? MARIA REGINA DA SILVA – , o valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), correspondentes a indenização remanescente do DPVAT, pela morte de seu cônjuge, com correção monetária a partir da data da inicial alé?m de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciados nº. 105 e 107. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.Salvador, 02 de Abril de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1793-0/2009(4-5-6)
Autor: Carlos Valeriano Teixeira
Réu: Gileno Pereira Abade
Advogados(as): Hudson Canna Brasil Sousa OAB/BA 23541, Taiana Rubia Lisboa de Miranda OAB/BA 24618
Réu: João Batista Bispo Pereira

Despacho: "Homologo a desistência requerida em relação ao 2º acionado, Sr. Gileno Abade. Em 23/03/2009."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1599-7/2009(17-1-1)
Autor: Condomínio Village Bosque do Abaeté
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: João Carlos Colonese

Despacho: Homologo a desistencia requerida para julgar extinto o processo, sem julgamneto do mérit, com base no art. 267,VIII, do CPC. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59776-7/2006(9-1-1)
Autor: Luciana Souto Avena
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Vesper/Livre /Embratel
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193
Réu: Wellington Teles da Silva Freitas Júnior

Despacho: Determino a EXTINÇÃO do processo, sem julgamneto do mérito, com base no art. 267,VI, do CPC. Arquive-se após o trânsito em julgado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 106075-9/2008(4-5-3)
Autor: Alterosa Consultoria e Empreend Imobiliários Ltda.
Advogados(as): David da Costa Nunes OAB/BA 4412
Autor: Jorge Elias Dias Chalfun
Advogados(as): David da Costa Nunes OAB/BA 4412
Réu: Ivani Sena Barreto
Réu: Luciano Mendes Borges

Intimação: Fica a parte autora intimada através de seu advogado da data de audiencia de conciliação, instrução e julgamento marcada para oa dia 18/06/2009 às 14:30h.


CAUSAS COMUNS - 44332-8/2003(4-1-6)
Autor: Claudio Dionisio Santiago da Silva
Advogados(as): Orlando da Mata e Souza OAB/BA 2024
Réu: Comercial Roselú Ltda
Advogados(as): Adriano Alves de Mendonça OAB/BA 12059
Réu: Luiz Eduardo Amaral Maynard

Ato De Secretaria: Intime-se o autor das respostas do Renajud de fls. 163/164.


COBRANÇA DE DIVIDA - 42729-2/2008(9-4-6)
Autor: Dinalva Mangueira Aragão
Advogados(as): Carlos Alberto Fonseca Bastos OAB/BA 19788
Réu: Diogo Pereira Martins
Réu: Luiz Sérgio Soares de Souza Santos
Réu: Verônica Cristina Pereira Martins
Advogados(as): Veronica Cristina Pereira Martins OAB/BA 413-B

Ato De Secretaria: intime-se o executado para tomar ciência da penhora on-line fl 39, e para querendo impugnar no prazo de 15 dias


CAUSAS COMUNS - 52786-6/2003(4-3-5)
Autor: Jackson de Souza
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Maria Angelica da Silva Borges
Advogados(as): Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337

Ato De Secretaria: Intime-se a parte exequente para tomar ciencia da certidão de fl 158v. quanto a inexistencia de ativos financeiros em nome da parte executada.


CAUSAS COMUNS - 48930-1/2003(9-2-6)
Autor: Dilziabete Freitas Reis
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834B
Réu: José Valentin da Silva

Intimação: Fica a parte auotra intimada através de seu advogado, para tomar ciência da petição de fl 49, juntada pelo acionado.


CAUSAS COMUNS - 20535-4/2004(12-4-3)
Autor: Condomínio Ed. Ana Amélia
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745, Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Waldemir Pereira Santos
Advogados(as): Leonel Wallal Noronha OAB/BA 1067

Intimação: Fica o advogado da parte acionada DR. LEONEL WALLAU NORONHA-OAB/BA 1067, intimada a devolver os autos do processo n] 20535-4, sob pena de busca e apreensão.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52568-5/2005(17-2-5)
Autor: Margarida Elisa Franca
Advogados(as): Sandro Garrido do Prado Valladares OAB/BA 20759
Réu: Ademilton Santos Moura
Advogados(as): César Enéias Martins Machado OAB/BA 15989, Iraildes Trindade Rocha OAB/BA 20729

Ato De Secretaria: Fica o autor intimado para tomar ciência do ofício do DETRAN de fl. 169/170.


CAUSAS COMUNS - 61057-7/2004(4-3-1)
Autor: Anderson Mesquita da Silva
Advogados(as): Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128
Réu: Condominio Edf. Serafim Barros Varela
Advogados(as): Marlene Santos de Assis OAB/BA 10582

Despacho: Aguarde-se manifestação da parte interessada, após tomar ciência do ofício do Grupo de Perícia de fl. 102.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45870-8/2008(4-3-2)
Autor: Maria Zilta da Silva Souza
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852
Réu: Ana Angela do Vale Conceição

Sentença: Inobstante a irregularidade demonstrada, não compete a este Juízo proceder demolição, objeto de ação própria. Existe inadequação do procedimento, posto que este Juizado não é competente para instruir e julgar ações demolitórias. Ante do exposto, com base no art. 267, item IV do CPC, JULGO EXTINTO a ação determinando o arquivamento dos autos, após o transito em julgado desta. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36366-9/2006(9-3-5)
Autor: Godofredo Maia Vidal de Negreiros
Réu: Adeilson Luis Marinho da Silva
Advogados(as): Ana Maria Barbosa Cruz OAB/BA 3601

Decisão: Ante o exposto, deixo de acolher a exceção argüida, não obstante, este juízo priorizando sempre a conciliação, o acordo entre as partes para por fim ao processo e diante dos princípios que norteiam a Lei 9099/95 que disciplina este juízo, determina que se realize nova audiência de instrução e julgamento para que as partes nesta lide possam entrar em um acordo para finalizarmos este processo. Sem custas. P.R.I


COBRANÇA DE DIVIDA - 46631-0/2008(9-4-3)
Autor: Condominio Bosque Verde
Advogados(as): Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820
Réu: Joselice Gomes Miranda

Despacho: Homologo a desistencia requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento d mérito, com base no art. 267, VII, do cpc. Arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102220-2/2008(4-3-6)
Autor: Alexandre Pandolfi Monteiro
Advogados(as): Erica Cidreira Amaral OAB/BA 22280
Autor: Erica Cidreira Amaral
Advogados(as): Erica Cidreira Amaral OAB/BA 22280
Réu: Escritório Contral de Arrecadação e Distribuição
Advogados(as): Lucas Teixeira Valença OAB/BA 25504

Sentença: Ante do exposto, com base no art. 267, item V do CPC, JULGO EXTINTO a ação sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos, após o transito em julgado desta. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30935-4/2009(9-3-5)
Autor: Aldenice Farias de Souza
Advogados(as): Isabel Helena Melo Dos Santos OAB/BA 12642
Réu: Aldenir Domingos de Souza

Sentença: L I M I N A R Vistos etc. Pede o autor concessão de medida liminar conforme termo de queixa de fls. 02/03. Ausentes os pressupostos fummus boni iuri e o pericullum in mora autorizadores da medida. Isto posto INDEFIRO a liminar. Aguarde-se audiência. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67647-0/2008(9-1-4)
Autor: Isa Maria Dos Santos Oliveira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A Atual Mapfre Vera Cruz
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré –VERA CRUZ SEGURADORA S/A ATUAL MAPFRE VERA CRUZ S/A – a pagar a autora – ISA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA – , o valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), correspondentes a indenização remanescente do DPVAT, pela morte de seu cônjuge, com correção monetária a partir da data da inicial além de juros de mora a contar da citaç?ã?o vá?lida, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciados nº. 105 e 107. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 77532-0/2008(17-1-2)
Autor: Condominio Champs Ellisee
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Maria Souza de Almeida

Despacho: Defiro pedido de fl 22.


COBRANÇA DE DIVIDA - 122629-0/2006(4-5-5)
Autor: Condomínio Edifício Vila da Federação
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932, Tatiane Franklin Ferraz OAB/BA 20070
Réu: Dulce Leda Paes Camandaroba
Advogados(as): Nilton Pereira Barbosa OAB/BA 9717

Despacho: Diga a parte autora sobre documentos de fls. 38/42


COBRANÇA DE DIVIDA - 27782-7/2004(9-2-2)
Autor: Marcio Moreira Dos Santos
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694
Réu: Edson Santana Arrojado

Despacho: Compulsando os presentes autos, verificamos que este juízo já se manifestou acerca dos embargos a execução de fl. 39 no despacho de fl. 42. Esta magistrada priorizando sempre a conciliação, o acordo entre as partes para por fim ao processo e diante dos princípios que norteiam a Lei 9099/95 que disciplina este juízo, determina que se realize nova audiência de instrução e julgamento para que as partes nesta lide possam entrar em um acordo para finalizarmos este processo, devendo as partes serem intimadas da supracitada audiência por meio de Oficial de Justiça. P. R. I. INTIMAÇÃOFicando as partes, atraves de seus advogados, intimadas da nova data de audiencia de intrução e julgamento marcada para o dia 20/05/2009 às 15:00.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111740-8/2008(17-1-1)
Autor: Cond.Geral Conj. Contabilistas do Estado da Bahia
Advogados(as): Soane Maria Queiroz Figliuolo OAB/BA 22998
Réu: Dilma Souza Silva

Despacho: RECEBO OS EMBARGOS A EXECUÇÃO. INTIME-SE O EMBARGADO PARA IMPUGNAR-LOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. sUSPENDENDO O ANDAMENTO DO PRINCIPAL.