Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Rilton Goes Ribeiro e Oséias Costa de Sousa
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
SEJP


Expediente do dia 30 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101024-7/2006(52-2-1)
Autor: Joselito José Pinto
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Otávia Caldas da Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Regina Correia Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: Intimar o recorrente para no prazo de 5 dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 15425-3/2008(66-1-6)
Autor: Noêmia Moreira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maisa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116965-3/2007(23-1-6)
Autor: Maria da Gloria Souza Paim
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8905-2/2007(2-4-3)
Autor: Hugo Leone Torres
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "(...) Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7255-9/2009(22-2-1)
Autor: Flavia Conceição da Silva
Advogados(as): Patricia Oliveira Matos OAB/BA 25984
Réu: Stb Sociedade Tecnopolitana da Bahia (Fib)

Despacho: Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 32/40.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135221-0/2007(60-3-4)
Autor: Pollyanna Guimarães Gomes
Advogados(as): Pollyanna Guimarães Gomes OAB/BA 21950
Réu: Banco Citicard S.A.

Ato De Secretaria: Intimar o recorrente para no prazo de 5 dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 15568-3/2008(60-1-6)
Autor: Espólio de Miguel Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaina Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: “(...) A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. No caso dos autos, não há prova da solicitação pela parte autora do detalhamento dos pulsos excedentes e ligações para celular, pelo que não pode prosperar seu pedido de restituição. Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. P.R.I. “


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15025-8/2007(54-4-3)
Autor: Ciro Pereira de Faria
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Julio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482

Sentença: 1 - Desconstituição da sentença de fls. 07/08, por haver um pedido de desistência anterior a sentença. 2 - Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 86164-2/2008(22-4-1)
Autor: Diana Pimentel Medella
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant´Anna OAB/BA 25138

Sentença: “(...) No caso dos autos, não há prova da solicitação pela parte autora do detalhamento dos pulsos excedentes e ligações para celular, pelo que não pode prosperar seu pedido de restituição. Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. P.R.I. “


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 102761-1/2006(2-6-3)
Autor: Nelma Dias Sampaio
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364, Micheline Musser Leal OAB/BA 22608
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Réu: Sul America Saude
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: 1 - Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, por falta de prova da real necessidade.2 - Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31560-5/2008(62-3-6)
Autor: Judite Maria Silva da Fonseca
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 27519-0/2008(62-3-1)
Autor: Silvia Maria Teixeira
Advogados(as): Eduardo Galvão OAB/BA 16453
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: Intimar o recorrente para no prazo de 5 dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 46439-2/2005(28-6-2)
Autor: Paula Conceição Lima Silva
Advogados(as): Saulo Emanuel Nascimento de Castro OAB/BA 22243
Réu: Unidonto - Clinica de Assistencia Odontologica

Despacho: Defiro o pedido de fl. 26, senção das custas processuais.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 14709-5/2008(66-2-6)
Autor: Saulo José Ferreira da Costa
Advogados(as): Katia Salette Lopes do Rosário OAB/BA 20995
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Anderson Azevedo de Maraes OAB/BA 24668

Despacho: 1 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. 2 - Defiro a assistência judiciária.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 87572-4/2008(22-6-5)
Autor: Jaciara Gões
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Sentença: “(...) A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. No caso dos autos, não há prova da solicitação pela parte autora do detalhamento dos pulsos excedentes e ligações para celular, pelo que não pode prosperar seu pedido de restituição. Merece atenção o fato de que a parte autora não foi surpreendida com a cobrança dos pulsos excedentes, antes mesmo do prazo acima indicado, não havendo descumprimento pela parte ré às normas constatantes do Código de Defesa do Consumidor.Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. P.R.I. “


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125098-1/2007(60-4-3)
Autor: Marivaldo Ramos Lago
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: “(...) No caso dos autos, não há prova da solicitação pela parte autora do detalhamento dos pulsos excedentes e ligações para celular, pelo que não pode prosperar seu pedido de restituição. Merece atenção o fato de que a parte autora não foi surpreendida com a cobrança dos pulsos excedentes, antes mesmo do prazo acima indicado, não havendo descumprimento pela parte ré às normas constatantes do Código de Defesa do Consumidor.Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. P.R.I. “


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 43930-4/2008(3-1-5)
Autor: Maria do Carmo Freitas Lima
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 98997-5/2008(1-2-3)
Autor: Maria D`Ajuda França de Oliveira
Réu: Tnl - Pcs S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: "(...) Pelo exposto, com base no art. 186 do Código Civil, combinado com o art. 19, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa, condenando a ré a recalcular as faturas emitidas em maio e junho de 2008, comprovando integralmente o consumo da autora, excluindo mensagens e internet móvel. Indefere o pedido de cancelamento docontrato, por força da clausula de fidelização. Resta improcedente os danos morais, pois abalo emocional no espírito da autora não é causa para ensejar pagamento de danos.Com base no enunciado 105, ficam os réus advertidos que não efetuando o pagamento no prazo de 15 ( quinze ) dias, contados do transito em julgado, o montante da condenação será acrescida de multa no percentual de 10%.Publique-se. Registra- se. Intime-se. Com o transito em julgado, arquive-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 120621-4/2007(64-2-6)
Autor: João Batista Almeida Sérgio
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Lui´S Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: 1 - Prove a necessidade da assistência mediante declaração ou comprovante de renda. 2 - Renove a intimação com o prazo para atendimento de dez dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24158-0/2007(54-5-6)
Autor: Jandira Maria Lopes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 95449-7/2008(2-3-6)
Autor: Luiz Gonzaga de Alencar
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: "(...) Pelo exposto com base no artigo 333, inciso I e 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa, cassando a liminar de fls.37, librendo o deposito judicial em favor da parte autora."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 14369-3/2008(64-4-4)
Autor: Janio Uendlei Dos Santos Silva
Advogados(as): José Antônio Vianna Dos Santos OAB/BA 15114
Réu: Banco Gmac S/A
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301, Vitor H. Zimmer OAB/BA 25776

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71759-2/2007(56-4-3)
Autor: Maria Romildes Dos Reis
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: 1 - Defiro a justiça gratuita requerida, por força do(a) doc. de fls. 181.2 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) ré para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 74637-1/2008(67-2-3)
Autor: Edinalva Xavier Ferreira
Réu: Oi Grupo Telemar
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Sentença: "(...) A autora não faz prova no processo de ter contratado junto a empresa ré o Plano Fale e Navegue sem Limites.Pelo exposto, com base no art. 333, inciso I e at.269, inciso I do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE esta queixa."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 71051-2/2008(27-1-6)
Autor: Ediomario Chaves Bastos
Réu: Método Mobile Comércio de Celular Gsm Ltda
Advogados(as): Gustavo Pinhão Coelho OAB/SP 216052
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969

Sentença: "(...) Pelo exposto, com base no art. 186 do Código Civil, combinado com o art. 19, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa, condenando a ré a efetuar a troca do produto adquirido, por um que possua as mesmas características do aparelho NOKIA 5200 GSM.Com base no enunciado 105, ficam os réus advertidos que não efetuando o pagamento no prazo de 15 ( quinze ) dias, contados do transito em julgado, o montante da condenação será acrescida de multa no percentual de 10%."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 86620-2/2008(22-6-2)
Autor: Shirlei Avelar Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant´Anna OAB/BA 25138

Sentença: “(...) No caso dos autos, não há prova da solicitação pela parte autora do detalhamento dos pulsos excedentes e ligações para celular, pelo que não pode prosperar seu pedido de restituição. Merece atenção o fato de que a parte autora não foi surpreendida com a cobrança dos pulsos excedentes, antes mesmo do prazo acima indicado, não havendo descumprimento pela parte ré às normas constatantes do Código de Defesa do Consumidor.Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. P.R.I. “


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 111707-6/2006(53-3-2)
Autor: Sebastião Dos Santos
Réu: Banco Fininvest S/A
Réu: Mercantil Rodrigues Ltda
Advogados(as): Amanda Reis Rodrigues OAB/BA 23586

Despacho: Defiro o pedido de fls. 134/135, conforme decisão de acórdão de fls. 104.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juizes: Oseias Costa de Sousa e Rílton Góes Ribeiro
Secretário: Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
RNA


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 117987-0/2006(53-1-3)
Autor: Maria Damiana de Souza Pereira
Advogados(as): Pedro Rocha Nunes OAB/BA 24604
Réu: Motorola do Brasil
Réu: Oi - Celular
Réu: Tekcell Tecnologia Celular Ltda.

Despacho: DECLARO DESERTO O RECURSO de fls.142/143, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE), conforme determinado no despacho de fl. 146. Nego seguimento ao recurso de fls. 153/156, porquanto não cabe recurso inominado contra despacho interlocutório, que indeferiu a justiça gratuita e determinou a jutada de preparo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 28531-5/2005(50-4-3)
Autor: Joana Pereira de Araujo
Advogados(as): Carlos Alcino do Nascimento OAB/BA 9058
Réu: Banco Bmg S/A

Despacho: DECLARO DESERTO O RECURSO de fls. 37/40, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE). ARQUIVEM-SE estes autos, dando-se baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 86114-6/2008(28-6-5)
Autor: Maria Damiana Santos Monteiro
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Sentença: "(...) No caso dos autos, não há prova da solicitação pela parte autora do detalhamento dos pulsos excedentes e ligações para celular, pelo que não pode prosperar seu pedido de restituição. Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido". P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 3858-0/2008(51-6-5)
Autor: Jaime Antonio Mascarenhas
Réu: Ibicard Adm de Cartões de Credito S/A
Advogados(as): Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos OAB/BA 24871

Sentença: "(...) e na conformidade do que preceitua o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu, a aplicar ao saldo devedor do cartão de crédito do autor, descrito na inicial, juros de 1% a. m., com base no art. 406 CC, acrescidos de juros de 1% a.m., com base no art. 591 CC, totalizando 2% (dois por cento) ao mês, capitalizados anualmente. Determino, outrossim, que seja aplicada a multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação, em razão da disposto na Lei n° 9.298/96 (art. 52, §1° CDC), sendo declaradas abusivas as cobranças de juros e demais encargos formuladas unilateralmente pelo réu. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos". P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 43453-1/2008(3-1-3)
Autor: Haroldo Vieira de Souza
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora intimada para levantar depósito judicial de fls. 85.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 99282-8/2008(22-4-4)
Autor: Raimundo Borges Lima
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Anna Gizellie Viana Leal OAB/BA 19505

Sentença: "(...) No caso dos autos, não há prova da solicitação pela parte autora do detalhamento dos pulsos excedentes e ligações para celular, pelo que não pode prosperar seu pedido de restituição. Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133795-5/2008(22-6-1)
Autor: José Carlos Ferreira
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: "Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante. Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.P.R.I.Com o trânsito em julgado, arquive-se".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 90767-7/2008(68-1-3)
Autor: Janeide Dantas de Almeida
Advogados(as): Bernardo Miranda Fontes OAB/BA 24194
Réu: Pan Americano Administradora de Cartão de Crédito

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, instrução e julgamento julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, dê-se baixa e arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71909-9/2007(63-1-5)
Autor: Gabriel Pacheco Casqueiro
Advogados(as): Diego Costa Barbosa OAB/BA 20896
Réu: Banco Bradesco S/A.
Advogados(as): Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Sentença: "(...) com base no art. 269, I do Código de Processo Civil, combinado com o 12 do Decreto-Lei nº. 2.284/86, JULGO PROCEDENTE a queixa para condena o réu a pagar ao autor o valor de R$ 676,00, acrescido de juros legais e correção monetária contados a partir de 06/05/2008, data dos cálculos de fls. 55. Fica a condenação acrescida de 10%, caso o pagamento não ocorra até 15 dias depois do trânsito em julgado desta decisão". P. R. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51159-5/2005(28-3-6)
Autor: Rosângela Barreto Cruz
Advogados(as): Eliezer Queiroz Dourado OAB/BA 20272
Réu: Banco do Brasil S.A.

Despacho: "Intime-se o autor sobre a certidão de fls. 29 para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58894-6/2007(1-1-4)
Autor: Júlio Cezar Reis Vilela
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy OAB/BA 16378
Réu: Banco Itaubanco S.A
Advogados(as): Rubens Matos Alvarenga OAB/BA 22907

Ato De Secretaria: Certifico e dou fé para os devidos fins, que a intimação expedida em 14/04/2009, destinada ao Banco réu fora equivocada ficando desconsiderada,tendo em vista que a medida liminar fora deferida no inicio da ação judicial e o banco réu devidamente intimado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 49311-2/2006(29-2-4)
Autor: Maria Eliete de Jesus
Advogados(as): Carla Adorno Landim Dourado OAB/BA 16325
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Caroline Sobral OAB/BA 19.830

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente/autor para, no prazo de 05 dias, provar a necessidade da assistência judiciária gratuita requerida no recurso inominado de fls. 100/1003.Intime-se o autor e réu/recorridos para contra-arrazoar. Contraarrazoado ou vencido o prazo "in alis", encaminhe-se á Turma Recursal.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Fabiana Cerqueira de Ataide
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37608-6/2008(11-5-5)
Autor: Jerfferson Bruno Sampaio Oliveira
Advogados(as): Rodrigo Pinheiro Schettini OAB/BA 20975
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Milton Carvalho Gomes OAB/BA 21506

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 15 de abril de 2009.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120298-7/2008(1-3-4)
Autor: Luciana Costa
Réu: Banco Ibi S/A Banco Múltiplo
Advogados(as): Andre de Oliveira Alves OAB/BA 14783

Sentença: Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I.Salvador, 06 de abril de 2009.LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juiz(a) de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12658-6/2006(11-2-6)
Autor: Ana Maria da Silva Santos
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso III, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 06 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 106390-1/2006(19-3-6)
Autor: Simone Pereira de Freitas
Réu: Claro - Telefonia Celular
Advogados(as): Carla Marques Augusto OAB/BA 19307

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na queixa sob exame, para decretar a extinção do contrato de telefonia do contrato entre as partes, declarando consequentemente a inexigibilidade de toda e qualquer fatura oriunda do presente contrato, bem como a multa exigida pela fidelização contratual. Custas e honorários, ante o que preceitua a Lei. Salvador, 17 de Abril de 2009. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 125085-0/2007(76-2-4)
Autor: Filomena Campos Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Ré para comparecer à Secretaria deste Juizado, a fim de levantar os valores depositados em seu favor, e dizer, na oportunidade, se os recebem COM OU SEM ressalva, em 5 dias, sob pena de arquivamento com baixa.


CAUSAS COMUNS - 34012-0/2003(18-5-3)
Autor: Condomínio Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Réu: Nivaldo Ferreira Gama

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso III, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 31 de outubro de 2008. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54296-2/2003(7-4-5)
Autor: Marta Risia Santos Sampaio
Réu: Consórcio Nacional Volkswagem Ltda.
Advogados(as): Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso III, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 31197-9/2006(12-1-5)
Autor: Carlos Antonio Nascimento Santos Junior
Réu: Banco do Brasil Agencia. 1602-0
Advogados(as): Ricardo Luiz Santos Mendonça OAB/BA 13430
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Maria do Carmo Fortes Correa de Menezes OAB/BA 21052

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$108,53 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56894-5/2005(12-5-1)
Autor: Ana Maria Ribeiro de Almeida
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Sarah Simões Mota OAB/BA 20162

Sentença: Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I.Salvador, 15 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24558-5/2009(0-19-8)
Autor: Adalmiran Rodrigues Lima
Advogados(as): Oberta Minéa da Silva OAB/BA 24238
Réu: Unime - União Metropolitana de Educação e Cultura

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Perante o caso em tela, com base no inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por HOMOLOGAR a desistência requerida pelo autor , sem resolução do exame de mérito. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30236-8/2008(83-5-3)
Autor: Milena Rita Sanches Cupertino
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro Tourinho Dantas OAB/BA 23742

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 33122-8/2008(12-3-1)
Autor: Helenice da Silva Thiago
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356, Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): George Barreto Filho OAB/BA 17935

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46544-5/2008(6-2-4)
Autor: Vanda Falcão Santos Ribeiro
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666, Vitor Falcão Santos Ribeiro OAB/BA 25892
Réu: Solange Macedo Chaves

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10232-6/2004(9-3-5)
Autor: Josicele Raimundo Alves Portugal
Réu: Abesp Associação Beneficiente Para Servidores Públicos
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83873-0/2005(13-6-2)
Autor: Joselia Dos Santos Lessa
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2230-6/2009(9-7-17)
Autor: Heliana Ferreira Teles Cathala Loureiro
Advogados(as): Basílio Cathalá Loureiro Neto OAB/BA 25165
Réu: Banco Santander S/A (Grupo Santander)

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela, com base no inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por HOMOLOGAR a desistência requerida pelo autor , sem resolução do exame de mérito. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 71859-9/2008(15-5-5)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: Do expendido, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI do CPC. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, eis que, pelo menos, no momento, defiro tal pedido. De resto vislumbro que a parte autora na situação vertente não se enquadra na condição de consumidora, porém, como investidora com o objetivo precípuo em virtude da valorização em ações aplicadas em Bolsa de Valores. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 17 de Abril de 2009. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 80236-0/2006(71-2-2)
Autor: Maria Janete Sales Dos Santos
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913
Réu: Atakarejo Distribuidora de Alimentos Ltda
Advogados(as): Oscar Calmon OAB/BA 9090
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Ato De Secretaria: Intimem-se os executados para cumprirem integralmente a sentença.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 162776-7/2007(81-6-4)
Autor: Danilo Ribeiro Froes de Azevedo
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Somesb Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia - Ftc

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, dê-se baixa e arquive-se. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52490-5/2008(12-3-1)
Autor: Adevaldo Silva de Santana
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Sentença: Homologo por sentença a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com exame do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Publique-se. Registre- se e intimem-se. Arquive-se. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juíza de Direito


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 31881-7/2008(83-2-2)
Autor: Elenildes Batista Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Milene Barreto Brito OAB/BA 25399

Sentença: Do expendido, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para reconhecer a inexistência da dívida, reconhecendo a nulidade e a abusividade da cobrança realizada. A presente decisão não desobriga o autor de cumprir regularmente as suas obrigações contratuais, mantendo-se em dia com o pagamento das demais parcelas mensais. P.R.I. Não havendo recursos e cumprido o quanto determinado, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 8 de Abril de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83210-3/2008(16-4-6)
Autor: Adelson Henrique Perreira Santos
Advogados(as): Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo. Salvador, 8 de abril de 2008. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96570-7/2006(13-4-3)
Autor: Ribeiro Viagens e Turismos Ltda
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carla Maria Andrade de Souza OAB/BA 19890

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela, com base no artigo 267 inciso VIII ,do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por HOMOLOGAR a desistência requerida pelo autor, sem resolução do exame de mérito. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2008. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3910-1/2006(16-4-5)
Autor: Alexsandro Bispo Veloso
Réu: Gradiente Eletrônica S/A
Réu: Nexcom Com. e Serviços Ltda (Loja Claro)

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Perante o caso em tela, com base no inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por HOMOLOGAR a desistência requerida pelo autor, sem resolução do exame de mérito. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 06 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77264-0/2007(81-2-5)
Autor: Lauro Ferreira Calixto
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Embasa- Empresa Baiasna de Águas e Saneamento
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 49570-0/2008(72-5-4)
Autor: Jonas Batista Alves
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 163158-6/2007(76-5-5)
Autor: Joselia Santos Ferreira
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 65532-5/2008(78-1-1)
Autor: Silvio Henrique Marinho Ribeiro
Advogados(as): Edger Bitencourt da Silva OAB/BA 21173
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Fabiana Cerqueira de Ataide
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 57699-9/2007(76-3-4)
Autor: Ricardo Sérgio Alves Ramos
Advogados(as): Péricles Laranjeira Barbosa Neto OAB/BA 16310
Réu: Banco Itau Bank S/A
Advogados(as): Flávia Cardoso de Souza OAB/BA 19551

Ato De Secretaria: Intimar a parte autora para levantar os valores depositados, sob pena de arquivamento com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 13547-0/2008(15-5-2)
Autor: Marcelo Benedictis de Campos Eto
Réu: Oi - Empresa de Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Desta forma, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa.Julgo ademais, PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela parte ré, para condenar o autor a pagar à acionada, a importância de R$175,00 (cento e setenta e cinco reais) acrescida de juros de 1% a.m. e correção monetária da data do vencimento da obrigação. PRI. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95." Salvador,31 de Março de 2009 . FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE ,Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33503-7/2004(18-3-2)
Autor: Cleonice Guedes Dos Santos
Réu: Banco Citicard S.A.
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570

Ato De Secretaria: Intime-se o Executado para efetuar o pagamento da quantia de R$ 803,34 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 84353-9/2005(14-4-4)
Autor: Marcos Veiga de Santana
Advogados(as): Cinzia Barreto de Carvalho OAB/BA 11614
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.470,00 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63693-2/2008(78-6-3)
Autor: Michele Silva Miranda de Albuquerque
Advogados(as): Flavio Renato Leite Farah OAB/BA 861B, Luciano Veiga Portela OAB/BA 25589
Réu: Banco Itaú S/A.
Advogados(as): Lindoício Araújo Dos Santos Júnior OAB/BA 23265, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para comparecer à Secretaria deste Juizado, a fim de levantar os valores depositados em seu favor, e dizer, na oportunidade, se os recebem COM OU SEM ressalva, em 5 dias, sob pena de arquivamento com baixa.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41931-1/2004(11-1-4)
Autor: Suely Jesus de Souza
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Sul América Capitalização S/A
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para comparecer à Secretaria deste Juizado, a fim de levantar os valores depositados em seu favor, e dizer, na oportunidade, se os recebem COM OU SEM ressalva, em 5 dias, sob pena de arquivamento com baixa.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 32501-5/2008(83-5-3)
Autor: Janes Oliveira Muller
Advogados(as): Luis Raimundo da Silveira Alves OAB/BA 12387
Réu: Unimed Salvador
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte Ré no seu regular efeito.Intime-se a parte contrária para,querendo contra-arrazoar em 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 94225-1/2006(81-5-1)
Autor: João Pinheiro da Silva Junior
Advogados(as): Iva Carolline Pinheiro Dos Reis OAB/BA 26384, Maíra Travia Paralego OAB/BA 26409
Réu: Vivo Telebaia Celular
Advogados(as): Ary Fonseca Bastos Filho OAB/BA 22237, Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de fls 31/42 em 5 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59674-4/2004(7-4-3)
Autor: Emanuel Anderson Nunes de Lima
Advogados(as): Lúcio Moura Sarno OAB/BA 16365
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para comparecer à Secretaria deste juizado, a fim de levantar os valores depositados em seu favor, e dizer na oportunidade, se os recebem COM OU SEM ressalva, em 5 dias, sob pena de arquivamento com baixa.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33955-5/2004(11-5-2)
Autor: Anibal Doria Campos Junior
Réu: Sul America Saúde...
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 85,43 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 102292-0/2007(7-2-6)
Autor: Irene Goes Pereira de Freitas
Advogados(as): Rita de Cássia Macahdo Carregosa OAB/BA 17182
Réu: Hipercard-Unicard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197

Sentença: "Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo." Salvador, 09 abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos, Juíza de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 107636-1/2008(74-1-6)
Autor: Blandina Bernadete França Pimenta
Advogados(as): Tiana Camardelli Matos OAB/BA 14767
Réu: Petrobrás S/A
Advogados(as): Marcela Peixoto França Pereira OAB/BA 25095

Sentença: "Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso IV, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto . Intimem-se as partes.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.Após baixa arquive-se o presente processo." Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos ,Juíza de Direito


CAUSAS COMUNS - 33750-1/2003(18-5-3)
Autor: Condomínio Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Réu: Maria Das Graças Falcão Ferreira

Sentença: "Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso III, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto . Intimem-se as partes.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos, Juíza de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 74764-5/2006(71-3-2)
Autor: Anatalia de Freitas Sena
Réu: Sul América Cia de Seguro Saúde
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Sentença: "Perante o caso em tela, com base no artigo 267 inciso VIII ,do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por HOMOLOGAR a desistência requerida pelo autor, sem resolução do exame de mérito.Intimem-se as partes.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.Após baixa arquive-se o presente processo." Salvador, 9 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos, Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38276-0/2004(11-5-1)
Autor: Daiane Greice Silva de Oliveira
Advogados(as): Any Rosy Peitl OAB/BA 795A
Réu: Sulamérica Capitalização - Carro Super Fácil
Advogados(as): Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 2.992,49 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5790-8/2004(9-2-4)
Autor: Maria Lúcia Leal Ribeiro
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Breno Emilio Santos Rocha OAB/BA 21336, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 5.768,14 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23364-1/2006(18-2-1)
Autor: Ivete Carmelita da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 905,65 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 58201-8/2006(70-3-6)
Autor: Ildeu Oliva Santos
Advogados(as): Gabriela Castro Santos OAB/BA 904-B
Réu: Sulamérica Comp. de Seguro Saúde-Sulamerica Aetna
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.000,00 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 67738-8/2006(8-4-3)
Autor: Maria Odete da Silva Souza
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Mario Cesar Crisostomo OAB/BA 13760
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Ato De Secretaria: Intime-se o patrono do autor para fazer o levantamento dos honorários de Secumbência.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 116319-1/2006(16-3-3)
Autor: Rodrigo Silva Gomes
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Bcp S.A (Operadora Claro)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 3.251,35 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54419-1/2004(12-2-5)
Autor: Icaro Vasconcelos Pepe Junior
Advogados(as): Leonardo de Almeida Pepe OAB/BA 17051, Paloma Pepe Franco OAB/BA 13940, Virginia Costa de Sat'Anna OAB/BA 16026
Autor: Vera Lucia Souza Pepe
Advogados(as): Virginia Costa de Sat'Anna OAB/BA 16026
Réu: Samurai Veiculos Ltda
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048, Liliana de Souza Bitencourt Maia OAB/BA 12372

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.601,86 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56671-3/2004(7-2-5)
Autor: Alan Santos de Souza
Advogados(as): André Martins Bastos OAB/BA 18004
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 4.809,20 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41594-4/2006(20-4-6)
Autor: Maísa Cavalcanti Góes
Advogados(as): Juvenal Alves Costa OAB/BA 7845
Réu: Bradesco Administradora de Cartoes de Credito Ltda - Visa
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743
Réu: Otoch Taguatinga
Advogados(as): Thais Campos de Carvalho OAB/BA 14367

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. custas e honorários, ante o que preceitua a Lei." Salvador, 14 de abril de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS, Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 54658-5/2005(13-1-3)
Autor: José Gildásio de Oliveira Cruz
Advogados(as): Edeilda Costa OAB/BA 6907, Ival Maia Ribeiro OAB/BA 9122
Réu: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste Sa
Advogados(as): Juan Uriel Martinez Cerqueira OAB/BA 23661, Vinicius Camargo Silva OAB/SP 155613

Sentença: "Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.Após baixa arquive-se o presente processo." Salvador, 08 de abril de 2008. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos, Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44736-6/2004(7-3-2)
Autor: Catia Miranda de Aquino Simoes
Réu: Credicard S/A Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Priscila Simas Figueiredo OAB/BA 19638

Sentença: "Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso III, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto . Intimem-se as partes.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 09 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos,Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37348-6/2005(12-1-5)
Autor: Cristiane Silva Beathm
Réu: Banco Real
Advogados(as): Ricardo Lula Machado OAB/BA 13522

Sentença: "Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso III, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto . Intimem-se as partes.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.Após baixa arquive-se o presente processo."Salvador, 08 de abril de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos,Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 10768-9/2007(20-1-3)
Autor: Iraildes Bispo Gomes Dos Santos
Réu: Máximo Compra Certa Brastemp
Réu: Multibras S/A Eletrodomesticos
Advogados(as): Carlos Simões Lacerda Junior OAB/BA 23787, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Sentença: "Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo." Salvador, 08 de abril de 2008. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos, Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63603-7/2004(11-3-6)
Autor: Neidazio Francisco Cruz Rabelo
Réu: American Express
Advogados(as): Gustavo Mattos Sarachini OAB/SP 215173, Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro OAB/BA 15933, Urbano Felix do Bomfim Neto OAB/BA 17136

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 5.504,26 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 4687-6/2007(73-6-4)
Autor: Sérgio Auster
Advogados(as): André Luciano Santos Moraes OAB/BA 16336
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302, Luciano de Almeida e Almeida OAB/BA 25166

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 697,36 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 4610-8/2006(14-6-4)
Autor: Patrícia Lago de Araújo Lima Chagas
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Réu: Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341, Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 2.505,24 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18087-4/2005(9-6-1)
Autor: Carlos José Gomes da Silva
Réu: Fiat Automóveis S/A
Advogados(as): Matheus Barreto Gomes OAB/BA 22527
Réu: Fiori
Advogados(as): Arnaldo Luiz Moreira Silvany OAB/BA 20467, Carina Cristiane Canguçu Virgens OAB/BA 17130

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 23.000,00 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13906-8/2004(8-3-2)
Autor: Myriam Silva Mello
Réu: Sulamerica Seguro Saude S/A
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684, Patricia Oki OAB/RJ 77508, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 764,541,70 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 6767-9/2006(18-2-1)
Autor: Marlene Teixeira Franco Pagio
Réu: Armazém Dos Moveis
Réu: Banco Panamericano - Adm. de Cartão de Crédito
Advogados(as): Igor Santos Nunes OAB/BA 23246

Ato De Secretaria: Intime-se o Executado para efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.866,33 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 69012-0/2008(16-2-4)
Autor: Josué Ferreira Gonçalves
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Réu: Coelba -Companhia de Eletricidade da Bahia S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: "Homologo, por sentença a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com exame do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC.Publique-se. Registre- se e intimem-se. Arquive-se." LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS ,Juiz(a) de Direito


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 87384-5/2008(79-6-3)
Autor: José Honosí Araújo Silva
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Ba
Advogados(as): Idevita Monteiro Cunha Gonçalves OAB/BA 25644

Sentença: "Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, dê-se baixa e arquive-se." LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS ,Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49040-7/2004(10-6-3)
Autor: Aline Sousa Garciov
Advogados(as): Políbio Helio Lago OAB/BA 6611
Autor: Danilo Cesar Avelar Dos Santos
Réu: Motorola do Brasil Ltda.
Advogados(as): Adelson Rosa Dos Santos OAB/BA 19056, Renato Marcondes Cesar Affonso OAB/BA 1195-A

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 277,26 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 10453-1/2006(11-6-5)
Autor: Joelson Araujo Dos Santos
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Shopping Center Iguatemi
Advogados(as): Catarine Correia Burlacchini OAB/BA 15041

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 3.748,38 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 95392-0/2005(13-5-3)
Autor: Welma Lins do Sacramento
Réu: Companhia Brasileira de Distribuição
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Nestle
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 2.613,84 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76347-0/2007(77-6-6)
Autor: Nildo Alcantara de Souza
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Login Informática Com. e Rep. Ltda
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541
Réu: Samsung Eletronics
Advogados(as): Renata A Cavalcante OAB/BA 17110

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.462,72 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Luislinda Dias de Valois Santos e Fabiana Cerqueira de Ataide
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e advogados intimados da nova data de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nas datas abaixo relacionadas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24064-8/2005(70-3-6)
Autor: Mozart da Silva Azevedo
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Larissa Santana Leal Lima OAB/BA 18525

Intimação: DATA: 21/05/2009 - HORA: 14:30 h


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 99394-8/2008(75-4-4)
Autor: Ana Cristina Santana de Oliveira
Autor: Jeremias Pereira de Oliveira
Réu: Faculdade de Tecnologia e Ciencias - Ftc
Advogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878

Intimação: DATA: 21/05/2009 - HORA: 15:00 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4326-5/2006(14-6-2)
Autor: Agostinho Batista Farias
Advogados(as): Alessandra Dos Santos Souza OAB/BA 16471
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: DATA: 21/05/2009 - HORA: 14:00 h


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 71434-8/2005(70-5-1)
Autor: Suelen Gonçalves Souza
Réu: Universidade Salgado de Oliveira - Faculdade Universo
Advogados(as): Carla Andrea Bezerra Araujo OAB/RJ 94214

Intimação: DATA: 21/05/2009 - HORA: 15:30 h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 114278-0/2006(72-1-2)
Autor: Manoel Salvador da Silva
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Skytrack Comercio e Equipamentos e Ltda

Intimação: DATA: 27/05/2009 - HORA: 14:30 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117860-1/2007(6-3-3)
Autor: Anavalda Pinho Albuquerque
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535

Intimação: DATA: 20/05/2009 - HORA: 14:30


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 278-0/2006(16-1-1)
Autor: Leonardo José Rodrigues do Espirito Santo
Advogados(as): Leonardo Jose Rodrigues do Espirito Santo OAB/BA 17052
Réu: Universidade Catolica de Salvador (Ucsal)
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Intimação: DATA: 21/05/2009 - HORA: 16:00 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65768-9/2006(71-1-6)
Autor: Rosa Pinheiro
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Intimação: DATA: 27/05/2009 - HORA: 14:00 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 73422-5/2006(71-2-3)
Autor: Daniel Crisostomo Monteiro Landim
Advogados(as): Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767
Réu: Televisão Cidade S.A (Net Salvador)
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Intimação: DATA: 27/05/2009 - HORA: 15:00 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 92000-2/2006(71-5-2)
Autor: Oscar Cesar Goes de Oliveira
Advogados(as): Fabiana Cristina Vergani OAB/BA 22462
Réu: Pérola Auto Peças

Intimação: DATA: 27/05/2009 - HORA: 15:30 h


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 147088-4/2007(81-2-3)
Autor: Robson de Souza Silva
Advogados(as): Luiz Frederico Cidreira OAB/BA 15884
Réu: Itapemirim Cargas

Intimação: DATA: 27/05/2009 - HORA: 16:00 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 11892-3/2006(19-5-1)
Autor: Flávia Conceição Amaral Andrade
Réu: Fiat Automóveis S.A.
Advogados(as): Ricardo Marfori Sampaio OAB/SP 222988

Intimação: DATA: 27/05/2009 - HORA: 16:30 h


COBRANÇA DE DIVIDA - 22586-0/2006(70-2-3)
Autor: Anderson Argolo da Silva
Advogados(as): Carlos Eduardo Martins de Oliveira OAB/RJ 86307
Réu: Condominio Jardim Boladeira
Advogados(as): Juliano Rocha Braga OAB/BA 20716

Intimação: DATA: 26/05/2009 - HORA: 14:00 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120732-6/2008(0-0-0)
Autor: Ronalde Rocha Andrade
Réu: Papel e Cia
Advogados(as): Leila Maria Maia Gonçalves OAB/BA 8553

Intimação: DATA: 26/05/2009 - HORA: 14:30 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 99344-1/2008(0-0-0)
Autor: Luiz Claudio Dos Santos Musse
Advogados(as): Kathya Souza Falcão da Silva OAB/BA 12689
Réu: Fabricio Faneca Soluções Completas Em Informatica

Intimação: DATA: 26/05/2009 - HORA: 15:00 h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 126852-0/2007(81-1-5)
Autor: Ana Paula Santos de Jesus
Advogados(as): Crecêncio Santana Filho OAB/BA 9543
Réu: Lojas Riachuelo S/A

Intimação: DATA: 26/05/2009 - HORA: 15:30 h


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 79186-5/2006(71-2-5)
Autor: Maria Das Gracas Cerqueira e Silva
Réu: Nova Ondina Supermercado
Advogados(as): Marta Guimarães Vieira OAB/BA 17668

Intimação: DATA: 26/05/2009 - HORA: 17:00 h


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 45852-0/2006(70-1-4)
Autor: Josy da Silva Garrido
Réu: Toldos Carvalho Nacionais e Importados
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874, César Cotrim Coêlho Junior OAB/BA 22362

Intimação: DATA: 26/05/2009 - HORA: 16:30 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7370-9/2007(73-3-5)
Autor: Ronivaldo Batista Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184

Intimação: DATA: 25/05/2009 - HORA: 14:00 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75664-4/2005(14-5-5)
Autor: Maria Lucia Oliveira
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231, Ubaldino de Souza Pinto OAB/BA 8709
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Silvana Silva Rodrigues OAB/BA 16112

Intimação: DATA: 25/05/2009 - HORA: 15:00 h


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 11136-8/2005(74-4-6)
Autor: Maria do Nascimento Matos
Advogados(as): Osvaldo Miguel da Silva OAB/BA 14333
Réu: Consorcio Nacional Panamericano S/C Ltda
Advogados(as): Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Intimação: DATA: 25/05/2009 - HORA: 15:30 h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 11646-7/2006(20-3-5)
Autor: Debora Peixoto da Silva Costa
Advogados(as): Thiago Dória Moreira OAB/BA 19076
Réu: Banco Itaú de Cartoes S/A
Advogados(as): Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior OAB/BA 19839

Intimação: DATA: 25/05/2009 - HORA: 16:00 h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 4812-7/2007(73-1-1)
Autor: Romilson Santana de Jesus
Advogados(as): Robertto Lemos e Correia OAB/BA 7672
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424
Réu: Rosaildo Malhado de Abreu

Intimação: DATA: 25/05/2009 - HORA: 16:30 h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 116012-5/2007(76-3-2)
Autor: Gildete Teixeira Valverde
Réu: Banco Citicard (Credicard/ S.A)
Réu: Itau Banco Inv S/A - Credicard Itaú
Advogados(as): Wellington Mendes Kruschewsky OAB/BA 14618

Intimação: DATA: 25/05/2009 - HORA: 17:00 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20068-9/2007(71-2-3)
Autor: Creuza Leite Matos
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Intimação: DATA: 20/05/2009 - HORA: 15:00 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100972-9/2006(70-6-5)
Autor: Márcio Carneiro Martins
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184

Intimação: DATA: 20/05/2009 - HORA: 15:30 h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 113860-0/2006(70-6-1)
Autor: Antonio Jaime Dos Reis
Advogados(as): Joel Roque do Nascimento OAB/BA 9219
Réu: Oi (Tnl Pcs S/A)
Advogados(as): Joel Roque do Nascimento OAB/BA 9219

Intimação: DATA: 20/05/2009 - HORA: 16:30 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124362-4/2008(0-0-0)
Autor: Aloísio Lima da Silva
Réu: Coelba S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: DATA: 22/05/2009 - HORA: 14:00 h


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 51900-6/2005(14-5-3)
Autor: Antonio Mota Dos Santos
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Intimação: DATA: 22/05/2009 - HORA: 14:30 h


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 95844-1/2008(79-6-3)
Autor: Danilo Americo de Britto Abud
Advogados(as): Lorena de Souza Nunes OAB/BA 23884
Réu: Claro S/A.

Intimação: DATA: 20/05/2009 - HORA: 14:00 h


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 71908-0/2006(71-1-3)
Autor: Mariana Santana Melo
Réu: Sulamerica Saude
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Intimação: DATA: 22/05/2009 - HORA: 16:00 h