Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosália Mendes
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Despacho, Liminares, Audiências, Decisões e Atos de Secretária, abaixo:


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 54965-7/2008(71-6-5)
Autor: Domingos Barreto Ribeiro
Réu: Allserver Tecnologia Em Informatica Ltda
Réu: Hyundai - Days Comercio de Eletronicos
Réu: Lojas Americanas S/A
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/07/2009, às 09:00 horas, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93350-3/2007(52-2-4)
Autor: Ovidio Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 07/07/2009, às 10:30 horas, na sede deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32541-4/2002(47-5-1)
Autor: Jose Carlos Granido Teixeira
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734, Timóteo Souza Liberato de Mattos OAB/BA 23688
Réu: Fináustria Financiamentos
Advogados(as): Adriana Limoeiro de Oliveira OAB/BA 17711, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/07/2009, às 08:30 horas, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89842-2/2007(47-1-4)
Autor: Anatolio Pinto Martins
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: “EX POSITIS ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, pedidos para condenar a acionada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos contendo o saldo existente na(s) conta(s) poupança(s) de titularidade da parte autora e realizar o cálculo das diferenças de correção monetária correspondentes aos meses e índices seguintes: 26,06% em junho de 1987;42,72% em janeiro de 1989; 23,60% em fevereiro de 1989; 84,32% em março de 1990 e 21,87% em janeiro de 1991, cabendo ao acionado corrigir os valores da época em que deveriam ter sido creditado nas contas de cadernetas de poupanças de seus titulares, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a data do efetivo pagamento e incidindo juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, contados a partir da citação, sob pena de multa diária que arbitro em R$50,00, (cinqüenta reais). Outrossim, observe-se o disposto no art. 475-J do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117801-6/2006(56-5-1)
Autor: Delvanita Teles Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/08/2010, às 09:36 horas, na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142574-9/2008(47-5-4)
Autor: Claudia Lima de Oliveira Leal
Advogados(as): Francine Mariolga Dos Reis Guedes OAB/BA 23291
Réu: Sulamérica Companhia Seguro Saúde
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 01/06/2009, às 10:00 horas, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 151441-5/2007(47-3-6)
Autor: Luziano Avelino Damião
Advogados(as): Fabio Cosme Figueredo OAB/BA 20433
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 07/07/2009, às 11:00 horas, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60166-7/2007(45-1-4)
Autor: Maria de Lourdes de Lima
Advogados(as): Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099, Ricardo de Jesus Alves OAB/RJ 122734
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Eduardo Mário Araújo Andrade OAB/BA 18835

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/07/2009, às 09:00 horas, na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10462-0/2009(47-4-2)
Autor: Idaraci Silva da Cunha
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 16/07/2009, às 10:45 horas, na sede deste Juizado.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

COMPANHIA SEGURADORA - 78066-9/2008(15-2-3)
Autor: Maria Angélica Reis de Souza Munford
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Sulamérica Seguros
Advogados(as): Larissa Vieira Fernandez OAB/BA 21920

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno a acionada a manter ativo o contrato da autora, concedendo-lhe quitação plena, relativa aos meses de outubro/2007 a julho/2008, mediante levantamento do depósito judicial, no valor de R$1.555,30, emitindo regularmente as faturas mensais para pagamento. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, arbitro multa diária de R$100,00 (cem reais), desde a publicação da sentença. Quanto aos danos morais, nada restou provado. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 125437-5/2006(66-4-1)
Autor: Isabella Pugliesi Rocha
Advogados(as): Aristóteles Leal OAB/BA 12774
Réu: Fabrica de Oculos
Advogados(as): Luis Filipe Pedreira Brandão OAB/BA 12129

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 66765-0/2008(16-3-4)
Autor: Waldemira Freitas Dos Santos
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S\A (Oi Tnl Pcs S.A) Oi Fixo

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança dos pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais da parte autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos (até 26.07.2007, quando houve a migração para minutos), devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 22929-6/2005(48-4-6)
Autor: Évelin Dias de Carvalho
Advogados(as): Evelin Dias de Carvalho OAB/BA 18624
Réu: Tnl Pcs S/A-Oi Celular-Telemar
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Despacho: Ao cálculo, conforme sentença de fls. 108/109 e acordão de fls. 136.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”. Valor do Cálculo: R$ 9.325,13 (nove mil trezentos e vinte e cinco reais e treze centavos) atualizado em 08/04/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29707-0/2005(55-1-6)
Autor: Alfonso Quintas Gonzalez Filho
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: A intimação da acionada para comprovar o depósito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora “on-line” com incidência de multa de 10%.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 151556-0/2007(17-6-4)
Autor: Reginaldo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a excluir a cobrança dos pulsos além franquia, das faturas mensais da parte autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos (até 12.05.2006, quando houve a migração para o Plano de Minutos), devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14634-0/2002(60-4-5)
Autor: Dalwany Almeida de Melo
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar
Advogados(as): Laís Alcântara Almeida OAB/BA 26214

Despacho: Ao cálculo.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”. Valor do Cálculo: R$ 41.676,90 (quarenta e um mil seiscentos e setenta e seis reais e noventa centavos) atualizado em 08/04/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 42499-4/2007(16-6-5)
Autor: Guanabara Cristina Correia Rodrigues
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos (até 02/09/2006, quando houve migração para o plano de minutos) devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 79787-1/2008(15-1-6)
Autor: Rosemary de Oliveira Brito
Réu: Latinatec Comercio de Peças e Serviços Ltda
Advogados(as): Júlio César de Souza OAB/SP 136785

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a indenizar a autora, pelos transtornos decorrentes da falha de fabricação do produto por ela adquirido, o que arbitro em R$1.000,00 (mil reais), atualizados e com juros, desde o desembolso (30.01.2008), até o pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 89342-0/2005(18-6-4)
Autor: Gladys Maria Lopes da Silva
Advogados(as): Arnaldo Luiz Moreira Silvany OAB/BA 20467
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Daniel Senna OAB/BA 16570

Sentença: Isto posto, JULGO improcedente a Exceção de Pré-Executividade e determino o retorno dos autos ao Setor de Cálculos, para que seja apurado o valor da multa diária, desde 02.01.2006 até 29.03.2006 , subtraindo-se o que já foi pago pelo réu e intimando-o para depositar a diferença, em 24 horas, sob pena de penhora on line. PRI.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 41564-2/2008(15-1-5)
Autor: Luis Jorge de Arruda Rosas
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados(as): Luana Campos de Santana OAB/BA 26136

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno o réu a devolver, em dez dias, ao autor o correspondente às parcelas pagas, devidamente atualizadas, desde o desembolso, até o dia do efetivo pagamento, abatendo-se a taxa de administração e o seguro, se contratado.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98384-5/2005(49-1-6)
Autor: Carlito Batista de Oliveira
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a excluir as cobrança dos pulsos além franquia, das faturas mensais da autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos (até 28/02/2007, quando houve migração para o plano minutos e excluindo-se o período de 16/12/2003 a 14/01/2004 quando a linha esteve bloqueada), devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104760-4/2006(60-2-1)
Autor: José Paulo Santa Ritta
Advogados(as): Cícero Emereciano da Silva OAB/BA 17690, Manuella Accioly Souza OAB/BA 18537
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46-9/2005(60-4-5)
Autor: Edelvito Mendes Teixeira Filho
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Réu: Telemar
Advogados(as): Tony Valerio Dos Santos Figueiredo OAB/BA 12216

Sentença: Isto posto, JULGO procedente a Exceção de Pré-Executividade e determino o retorno dos autos ao Setor de Cálculos, para que sejam refeitos, tomando-se por base a diferença entre o valor a receber e o valor efetivamente recebido pelo autor ( R$1.447,88 - R$393,36), devidamente atualizado e com juros, desde a data da vendo recebimento (29.01.1997 ), até o dia do efetivo pagamento. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9774-8/2003(16-6-5)
Autor: Giuliano Brioschi
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Realmastercard - Real Abn Amnro Bank
Advogados(as): Ricardo Lula Machado OAB/BA 13522

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração.PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 35197-0/2006(59-1-4)
Autor: Murilo José da Costa Valente
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: Proceda-se ao cálculo, considerando-se o valor da causa.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”. Valor do Cálculo: R$ 12.787,77 (doze mil setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos) atualizado em 08/04/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 43749-2/2006(62-1-1)
Autor: Lindinalva Santos Silva
Advogados(as): Wgirson de Souza Lima OAB/BA 8054
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Sentença: Isto posto, JULGO improcedente a queixa. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 45511-3/2008(67-4-3)
Autor: Helinho Borges de Oliveira
Advogados(as): Sidney Calvalcante Castro Torres OAB/BA 24594
Réu: Comercial de Alim. Eliane Conceição Dos Santos Mor
Advogados(as): José Manoel Bloise Falcón OAB/BA 7564

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as Partes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo com julgamento do mérito. Cumprido o acordo, arquive-se. Caso contrário, execute-se. Publicado em audiência.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45731-0/2008(69-1-5)
Autor: Maria de Fatima Medeiros de Faria
Advogados(as): Mauricio Silvestre de Faria OAB/BA 7112
Réu: Credigy Soluções Financeiras Ltda
Advogados(as): Ana Lucia Fernandes Silva OAB/BA 13952
Réu: Telecomunicações de São Paulo S.A - Telesp
Advogados(as): Ana Lucia Fernandes Silva OAB/BA 13952

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as Partes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo com julgamento do mérito. Cumprido o acordo, arquive-se. Caso contrário, execute-se. Publicado em audiência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2394-9/2007(60-5-5)
Autor: Ednei Santana Viegas
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


CAUSAS COMUNS - JEAIG-TAT-00532/98(17-3-3)
Autor: Jurimar Luquine Silva
Advogados(as): Simone Neri OAB/BA 11170
Autor: Nereide de Mello Bacelar Rodrigues
Réu: B e A Design Promocional Ltda
Réu: Niltex Moveis Ltda

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista que não houve êxito na tentativa de bloqueio do débito exeqüendo pelo sistema do BACEN JUD, intime-se o exeqüente.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 42734-9/2007(62-2-2)
Autor: Wilson Dos Santos Stabile
Advogados(as): Amarildo Alves de Souza OAB/BA 23697
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Everton José Rego Pacheco de Andrade OAB/BA 26910

Despacho: Defiro.Diga a parte contrária (Ré).Extraiam-se as peças processuais contidas no sistema, carreando-as aos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52489-1/2007(59-1-4)
Autor: João da Cruz Santana do Carmo
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 45696-9/2008(60-2-4)
Autor: Juvêncio Ruy Cardoso Neves
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Gustavo Lucas Maciel Dos Santos OAB/BA 23945
Réu: Santander Visa Cartões
Advogados(as): Gustavo Lucas Maciel Dos Santos OAB/BA 23945

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno o acionado a dar quitação ao autor, mediante levantamento do depósito judicial, de R$204,09.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 157933-9/2007(60-2-4)
Autor: Raimundo Fernando Cerqueira Campos
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itaú S/A (Itaubanco)
Advogados(as): Luis Carlos Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno o réu a uma obrigação de fazer , qual seja, recalcular o débito do autor, em 30 dias, a partir do saldo devedor de fls. 06, com juros de 1% a.m, atualização, pelo INPC e juros moratórios de 2% a.m., computando-se os pagamentos por ele realizados, que deverão ser, igualmente, atualizados, com base nos mesmos índices. Em sendo apurado saldo credor, seja devolvido ao requerente, em dobro. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 49379-1/2006(62-6-2)
Autor: Christian Douglas Ferreira Brito
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia Em Ciências
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834-B

Ato De Secretaria: O recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59222-6/2004(16-4-2)
Autor: Sergio de Franca Schroeder
Advogados(as): Deraldo José Castro de Araújo OAB/BA 16389
Réu: Fix Assitência Técnica
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Advogados(as): Carolina Kantek G. Navarro OAB/PR 33743

Despacho: Ao cálculo, conforme sentença proferida em 09/01/2008, às fls. 07/08, dos autos de Embargos à Execução.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”. Valor do Cálculo: R$ 779,98 (setecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) atualizado em 14/04/2009.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 53279-7/2005(61-3-1)
Autor: Aldenor Coelho de Silva
Advogados(as): Antonio Maria Porpino Peres Junior OAB/BA 1020-A
Autor: Izaulina Alves da Silva
Réu: Hapvida Assistencia Médica
Advogados(as): Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770

Despacho: Ao cálculo dos honorários.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”. Valor do Cálculo: R$ 779,94 (setecentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) atualizado em 20/03/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37566-7/2006(17-4-5)
Autor: Orlando Barreto Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Pablo Alencar F. Silva OAB/BA 26088

Despacho: Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line” do valor remanescente.


CAUSAS COMUNS - 8475-1/1999(61-6-4)
Autor: Everaldo Reis Garboggini
Advogados(as): Marcelo Garboggini OAB/BA 14621
Réu: Eurocar Veículos Ltda
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156

Despacho: Aguarde-se decisão da instância superior, acerca do mandado de segurança.


COMPANHIA SEGURADORA - 118966-2/2007(17-3-3)
Autor: Jose da Cruz Santana
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Autor: Rodrigo Jose Soares Santana
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Indiana Cia de Seguros Gerais
Réu: Personal Solid Seguros - Corretora Solid

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré (Indiana), no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


CAUSAS COMUNS - 46335-3/2000(49-4-5)
Autor: Rosária Soares Fagundes Teixeira
Advogados(as): Gildásio Rodrigues Alves OAB/BA 19797
Réu: Antonio Carlos do Nascimento

Ato De Secretaria: Intimar o autor acerca da expedição da certidão de dívida conforme solicitação de fls. 113.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7657-0/2007(14-4-3)
Autor: Espólio de Denes Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Roberta Pontes Queiroz OAB/BA 24108

Despacho: Digam as partes sobre a informação retro.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35794-4/2005(15-1-1)
Autor: Orlando Barreto Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993

Despacho: Ciência à parte acerca da informação do setor de cálculos, às fls. retro.Intime-se.Após, arquive-se.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosália Mendes
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Abril de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Despacho, Liminares, Audiências, Decisões e Atos de Secretária, abaixo:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12027-8/2009(47-4-2)
Autor: Hugo Amelotti
Advogados(as): Rodrigo Prata Almeida Rebelo de Matos OAB/BA 22093
Réu: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde
Advogados(as): Danillo Pereira Dos Santos OAB/BA 27641

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/07/2009, às 09:30 horas, na sede deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 43947-9/2008(44-2-3)
Autor: Claudionor de Assis Santos
Advogados(as): Cintia da Silva Carvalho OAB/BA 23424
Réu: Bradesco Consórcios
Advogados(as): Heraldo Rodrigues Brianezi OAB/BA 845A, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Despacho: "Vistos, 1. Penhora on-line realizada com sucesso; 2. ordem de transferência enviada para o Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum; 3. intime-se o Executado para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer Impugnação à Execução, sob pena de liberação do valor penhorado; 4. Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55432-4/2007(45-5-4)
Autor: Carlos Almeida Simoes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/07/2009, às 10:15 horas, na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25475-4/2009(71-6-5)
Autor: Carla Cristina Almeida Ferreira
Réu: Unimed Curitiba
Advogados(as): Adriana Tapioca Bastos Sousa OAB/BA 15405

Decisão: "Indefiro o pedido da parte demandada de revogação da medida liminar concedida às folhas 18, tendo em vista que a mesma está fundamentada no art. 84 do CDC e também estão presentes os requisitos autorizadores para a sua concessão: o "fumus boni júris" e o "periculum in mora". Cumpra-se com a devida urgência. Intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25615-3/2009(71-1-2)
Autor: Edson Araújo Magalhães Júnior
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Decisão: "Indefiro o pedido da parte demandada de revogação da medida liminar concedida às folhas 18, tendo em vista que a mesma está fundamentada no art. 84 do CDC e também estão presentes os requisitos autorizadores para a sua concessão: o "fumus boni júris" e o "periculum in mora". Cumpra-se com a devida urgência. Intime-se."



 

Juizado Modelo Especial Cível - Federação
Juízas: Nadja de Carvalho Esteves e Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Dra. Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosália Assunção
Turno: Manhã – apn (item 05)


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37122-0/2009
Autor: Daiana Almeida de Santana
Advogados(as): Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho OAB/BA 21507
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A

Sentença: “...Ante ao exposto e por mais do que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito por força da incompetência absoluta deste juízo, na forma do art. 3º, I da lei 9099/95. Fica de logo deferido o pedido de desentranhamento de documentos, caso requerido. Publique-se, registre-se, intime-se. Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito, arquive-se. “


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14498-3/2009(71-6-5)
Autor: Jurandyr de Almeida Couto
Advogados(as): Joel Caetano da Silva Neto OAB/BA 25377
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para a audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 02/09/2009, às 09h45min."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141946-3/2008(47-4-3)
Autor: Geany Miranda Santana
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896, João Francisco Coelho Narvaes OAB/BA 25932

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para a audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 25/08/2009, às 09h30min."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136624-6/2008(71-1-3)
Autor: Zilda Alves Dos Santos
Advogados(as): Sara Alves Santos OAB/BA 27038
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para a audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 08/07/2009, às 10h15min."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34771-0/2009
Autor: Kelma Nepamuceno Assumpção
Advogados(as): Jaciara Rosas de Souza Carneiro OAB/BA 25796
Réu: Banco Finasa S/A

Sentença: “...Ante ao exposto e por mais do que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito por força da incompetência absoluta deste juízo, na forma do art. 3º, I da lei 9099/95. Fica de logo deferido o pedido de desentranhamento de documentos, caso requerido. Publique-se, registre-se, intime-se. Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito, arquive-se. “


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141853-0/2008(47-4-3)
Autor: Daniel Carvalho Dos Santos
Advogados(as): Gilberto de Jesus OAB/BA 26020, Patricia Oliveira Matos OAB/BA 25984
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Candido Sa OAB/BA 8708, Renata Lôbo Quadros OAB/BA 19594

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para a audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 19/08/2009, às 10h45min."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141617-0/2008(47-5-6)
Autor: Alexsamdra Santana Cerqueira
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para a audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 06/08/2009, às 11h00min."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131872-1/2008(56-6-2)
Autor: Nelito Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Réu: : Itaú Vida e Previdência S/A.
Advogados(as): Iuri Ribeiro Gonçalves OAB/BA 23398, Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para a audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 01/09/2009, às 10h00min."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67892-9/2007(52-6-4)
Autor: Fabiana Flick Porto
Advogados(as): Cristiane Flick Porto OAB/BA 14167, Guilherme Teixeira de Oliveira OAB/BA 24416
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): João Chagas Rebouças OAB/BA 23775

Despacho: "Vistos etc.Por questões de foro íntimo, declaro-me suspeita para processar e julgar o presente feito, pelo que declino de minha competência e determino seja o presente processo encaminhado ao MM substituto legal.Int." (JUÍZA: JUCY SÁ SANTIAGO)


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35195-4/2009
Autor: Ricardo Silva Dos Santos
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069
Réu: Banco Itauleasing S/A (Grupo Itaú)
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696

Sentença: "Vistos etc... Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95De acordo com a disposição do art. 259, IV, do Código de Processo Civil, o valor da causa será o correspondente ao valor principal, qual seja, in casu, o valor do contrato celebrado entre as partes, que totaliza a quantia de R$ 26.568,48 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Com efeito, o art. 3º, I, da lei 9099/95, determina a competência dos Juizados Especiais, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos, o que vincula a alçada para julgamentos em Juizados à R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais). Ante ao exposto e por mais do que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito por força da incompetência absoluta deste juízo, na forma do art. 3º, I da lei 9099/95. Fica de logo deferido o pedido de desentranhamento de documentos, caso requerido. Publique-se, registre-se, intime-se. Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito, arquive-se. "


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141917-0/2008(47-2-3)
Autor: Keyla Costa Reis
Réu: Tnl Pcs S.A. (Operadora de Telefonia Móvel Oi)
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para a audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 25/08/2009, às 10h."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosália Mendes
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Despacho, Liminares, Audiências, Decisões e Atos de Secretária, abaixo:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117604-8/2008(44-2-4)
Autor: Administração Cós Ltda
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Abn Amro Real
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249, Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Despacho: "Ciência a parte ré do depósito de fls."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30172-8/2009
Autor: Daiana Almeida de Santana
Advogados(as): Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho OAB/BA 21507
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A

Sentença: “Vistos, etc.,Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. De acordo com a disposição do art. 259, IV, do Código de Processo Civil, o valor da causa será o correspondente ao valor principal, qual seja, in casu, o valor do contrato celebrado entre as partes, que totaliza a quantia de R$ 27.313,2 (vinte e sete mil quinhentos e vinte e dois reais).Com efeito, o art. 3º, I, da lei 9099/95, determina a competência dos Juizados Especiais, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos, o que vincula a alçada para julgamentos em Juizados à R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais).Ante ao exposto e por mais do que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito por força da incompetência absoluta deste juízo, na forma do art. 3º, I da lei 9099/95. Fica de logo deferido o pedido de desentranhamento de documentos, caso requerido. Publique-se, registre-se, intime-se. Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito, arquive-se.”