JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTA REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA. SUBESCRIVÃ – CAROLINE CARNEIRO SODRÉ |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
ARROLAMENTO - 386528-8/2004(6-3-15) |
Apensos: 434248-5/2004 |
Arrolante(s): Tania Maria Da Silva Oliveira, Samanta Da Silva Oliveira Veloso, Vanessa Silva Oliveira Veloso |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Arrolado(s): Espolio De Antonio Roque Oliveira Veloso |
Despacho: FLS. 78V. "Intime-se para acatamento da promoção retro e supra. SSA, 20/04/2009." |
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 2017577-3/2008 |
Requerente(s): Cristiane Silva Dos Santos |
Advogado(s): Ivete Pereira Rocha |
Requerido(s): Jaquison Figueiredo Dos Santos |
Menor(s): Mateus Figueiredo Dos Santos |
Sentença: FLS. 16. "Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 13 destes autos de GUARDA em favor do filho menor, MATEUS FIGUEIREDO DOS SANTOS, celebrada entre Cristiane Silva dos Santos e Jaquison Figueiredo dos Santos, por intermédio de Advogados, com mediação do SAOF, com anuência expressa do Órgão do Ministério Público, às fls. 14/15. Do exposto, extingo a presente demanda e o faço com julgamento do mérito, face ao disposto no inc. III, do art. 269 do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios reciprocamente repartidos, não se fixando esta última verba, eis que o caráter consensual permite entrever ajuste prévio sobre a mesma. PRI. Salvador, 15 de abril de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |
ALVARA - 14003029929-5 |
Apensos: 357049-9/2004 |
Autor(s): Sonia Santos Santana, Susan Santos Santana, Lucas Franca Santana Junior e outros |
Advogado(s): Humberto Augusto Pinto Neto, Urbano Felix do Bomfim Neto, Mauricio José Silva Santos |
Despacho: FLS. 38. "O ofício expedido em 14/09/2007, está na contra-capa, à disposição das partes, assim como não vislumbrei DAJ em anexo. SSA, 02/04/2009." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 765381-8/2005 |
Representante(s): Virginia Maria Dos Santos Conceicao |
Advogado(s): Marcia da Paixão Silva Lavigne Hohlenwerger |
Requerido(s): Rogerio Luis Cardoso De Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Despacho: FLS. 71. "Informem os exequentes, se existe desconto em folha de pagamento. SSA, 16/04/2009." |
ALVARA JUDICIAL - 1827804-1/2008 |
Autor(s): Joneildes Goes Dos Santos, Michelle Santos Souza, Edson Santos Souza e outros |
Advogado(s): Luiz Cláudio Muricy da Silva |
Sentença: FLS. 66. "JULGO, por sentença o presente pedido, para, na conformidade de seus termos, determinar a expedição do Alvará solicitado, autorizando os Requerentes para levantarem o seguro devido pela Bradesco Seguros a ser pago diretamente pelos Requerentes, liberar o saldo do PIS/PASEP junto ao Banco do Brasil, para o Estado da Bahia liberar os valores relativos ao vínculo estatutário do “de cujus”, como o 13º proporcional, férias, em nome de Edson Souza dos Santos, não possuindo saldo existentes na conta corrente de titularidade do “de cujus” junto ao Banco Bradesco e nem os valores referentes ao título de capitalização “PÉ QUENTE” devido pelo Bradesco Capitalização S/A. Sem custas. PRI, arquivando-se após. Salvador, 13 de abril de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |
Cautelar Inominada - 2493221-5/2009(4-3-18) |
Autor(s): Eliane Da Silva Marcelino, Ana Maria Marcelino Siquara |
Advogado(s): Celso Augusto Vilas Boas |
Reu(s): Orlando Alves Marcelino |
Despacho: FLS. 22. "Embora o protesto não se sujeite à regra de incompetência absoluta, considerando que o inventário tramita em outra jurisdição, não restando indício de duvida que o bem integra o acervo hereditário, ouça-se o requerido, em três dias, quanto ao presente. (parag. único, art. 870, do CPC.)SSA, 20/04/2009." |
ALIMENTOS - 14099674888-9 |
Autor(s): B. M. D. J. S. R., M. D. J. S. R., D. D. J. S. R. |
Advogado(s): Isaura Bezerra |
Reu(s): A. D. O. R. |
Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago |
Despacho: FLS. 71. "Intime-se para acatamento da promoção retro e supra. SSA, 16/04/2009." |