JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZA DE DIREITO TITULAR: Graça Marina Vieira da Silva
PROMOTOR: Antonio Carlos Oliveira Carvalho
PROMOTORA: Maria Isabel Rodrigues de Oliveira
PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa
DEFENSORA PÚBLICA: Iasnaia Silva Ribeiro
ESCRIVÃO: Paulo Celso Bispo Santos


Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s).


Expediente do dia 24 de abril de 2009

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2084238-4/2008

Autor(s): K. R. L. R.
Representante(s): W. P. D. R. R.

Advogado(s): Cecilia Ferreira Borges

Reu(s): J. J. D. A.

Despacho: Fls.38V:Intime-se a parte autora para que informe sobre a eventual prolação de sentença nos autos tombados sob o nº 458528-5/2004. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 25/05/09 às 14:15 horas. Intimem-se as partes, se comprometendo a fornecer o endereço do Sr. Aurimar Lacerda Rocha, para que também compareça. SSA, 23/04/2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 1431036-3/2007

Autor(s): Gabriel Lima Brito, Nilceia Cerqueira Lima

Advogado(s): Raul Affonso N. Chaves Filho

Sentença: Fls.17/18:Vistos, etc. Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, defiro o pedido constante na inicial, autorizando G. L. B. representado por NILCEIA CERQUEIRA LIMA a levantar o saldo existente em conta poupança junto ao BANCO DO BRASIL em nome de JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA BRITO. Isento de custas, pois defiro a assistência judiciária. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se o referido alvará, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 18 de março de 2009.

 
Inventário - 2264470-9/2008

Autor(s): Mario Sergio De Jesus

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): Espolio De Irene Sales Ribeiro De Ejsus

Despacho: Fls.11: Intime-se o inventariante para que junte aos autos o carnê de IPTU, exercício de 2009, no prazo de 10 dias. SSA, 13/04/2009.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1830781-2/2008

Autor(s): D. C. Dos S.

Advogado(s): Luiz Carlos Lopes de Souza

Reu(s): M. L. De J. C.

Decisão: Fls.06: Vistos, etc. Em razão do exposto, acolho o pedido de assistência judiciária, para deferir o benefício “initio litis”, na forma prevista pelo art.4º , ressalvada a hipótese contida no art. 12, ambos da Lei n° 1.060/50. Isento de custas em face do amparo da gratuidade judicial, que defiro nesta oportunidade. Conste dos autos o teor desta decisão. P.R.I. Salvador, 13 de abril de 2009.

 
INVENTARIO - 2115448-2/2008

Autor(s): Maria Helenicy Camara De Almeida Miranda

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho

Inventariado(s): Espolio De Licia Camara De Almeida Maia

Despacho: Fls.29v: Intime-se o inventariante para se manifestar acerca do parecer da Fazenda Pública Estadual, de fls.29, no prazo de 10 dias. SSA, 13/04/2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1209062-1/2006

Autor(s): M. A. O.
Representante(s): J. A. O.

Advogado(s): Bernardo Silva de Lima

Reu(s): J. P. D. S.

Despacho: Fls.26v: Decreto à revelia dos réus J.P. JR. E M. L. P., que deixaram transcorrer “in albis” o prazo, sem apresentar contestação. Cite-se a Sr. T. P., conforme requerido pelo Ministério Público Estadual, às fls.26. SSA, 07/04/2009.

 
ARROLAMENTO - 1393861-5/2007

Arrolante(s): Danilo Simoes

Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos

Reu(s): Espolio De Dalila Simoes De Oliveira

Despacho: Fls.50v: Intime-se o inventariante para se manifestar acerca do parecer da Fazenda Pública Estadual, de fls.50, no prazo de 10 dias. SSA, 13/04/2009.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 1081007-2/2006

Arrolante(s): Karla Silva Castro

Advogado(s): Jorge Luis Cerqueira Cintra

Arrolado(s): Espolio De Milton De Souza Castro

Despacho: Fls.24v: Intime-se o inventariante para se manifestar acerca do parecer da Fazenda Pública Estadual, de fls.24, no prazo de 10 dias. Oficie-se, na forma da promoção da FPE de fls.24. SSA, 13/04/2009.

 
INVENTARIO - 1629633-9/2007

Autor(s): Dulce Mara Bispo Oliveira Santos

Advogado(s): Enock Machado Alves

Inventariado(s): Espolio De Antonio Oliveira Santos

Representante Legal(s): Sonia Bispo Dos Santos

Despacho: Fls.22: Intime-se o inventariante para que se manifeste acerca do parecer de fls.19, no prazo de 10 dias. SSA, 13/04/2009.

 
INVENTARIO - 2085949-1/2008

Autor(s): Heledi Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Antonio Bruno Costa Saback

Inventariado(s): Espolio De Edilmar Andrade Passos

Despacho: Fls.09: Vistos, etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Nomeio HELEDI OLIVEIRA DOS SANTOS Inventariante, herdeira, devidamente qualificado às fls.02 tendo em vista a ordem de nomeação estabelecida no artigo 990 do C.P.C.. Intime-se a inventariante a prestar compromisso em 05(cinco) dias e apresentar as primeiras declarações nos 20(vinte) dias seguintes. Salvador, 15 de abril de 2009.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2316965-9/2008

Autor(s): Clea Maria Zeidan

Advogado(s): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda

Reu(s): Paulo De Araujo Lima

Despacho: Fls.45: Intimem-se a Requerente para se manifestar acerca da contestação de fls.26/44, no prazo de 10 dias. SSA, 08/04/2009.

 
ALIMENTOS - 1256274-6/2006

Autor(s): C. B. M.

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Reu(s): J. V. S.

Despacho: Fls.50: Intimem-se a Requerente para se manifestar acerca da contestação de fls.44/49, no prazo de 10 dias. SSA, 08/04/2009.

 
Alvará Judicial - 2425629-5/2009

Autor(s): Edelzuita De Sousa Leite

Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes

Despacho: Fls.16: Intimem-se a Requerente para se manifestar acerca das informações de fls.13/15, no prazo de 10 dias. SSA, 08/04/2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 1892839-4/2008

Autor(s): Sandra Rose Astor Do Nada Coelho, Vitor Rogerio Do Nada Coelho

Advogado(s): Lucas Souza Lima Pamponet

Despacho: Fls.31v: Intimem-se os Requerentes para que cumpram com o quanto requerido pela Fazenda pública Estadual às fls. 31, no prazo de 10 dias. SSA, 08/04/2009.

 
Execução de Alimentos - 2536902-7/2009

Autor(s): B. N. De C., D. R. N. De C.

Advogado(s): Dpe

Reu(s): J. F. De C.

Despacho: Fls.08: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para pagar o débito em 72 horas, provar a inexistência do mesmo ou justificar a impossibilidade de cumprir a abrigação, sob pena de prisão. Salvador, 07/04/2009.

 
INVENTARIO - 1970763-8/2008

Inventariante(s): Laurinda De Araujo Matos

Advogado(s): Fabian Tourinho Silva

Inventariado(s): Espolio De Carlos Alberto Campos Matos

Despacho: Fls.37: Intimem-se a inventariante para se manifestar acerca das informações de fls.32/36, no prazo de 10 dias. SSA, 07/04/2009.

 
Alvará Judicial - 2312899-9/2008

Autor(s): Diego Reis Santiago, Vera Lucia Ferreira Reis

Advogado(s): Crispim Silvio Rodrigues de Oliveira

Despacho: Fls.22: Intimem-se os Requerentes para se manifestarem acerca das informações de fls.21, no prazo de 10 dias. SSA, 07/04/2009.

 
Regulamentação de Visitas - 2255994-4/2008

Autor(s): I. A. S.

Advogado(s): João Cerqueira Teixeira Neto

Reu(s): M. M. A. S.

Sentença: Fls.22: Vistos, etc. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls.20 e decreto, outrossim, a extinção da ação na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, razão pela qual, em consonância com a Lei 1.060/50, suspendo as custas processuais. P.R.I., e ao transito em julgado, procedam-se as anotações requeridas, segundo as práticas de estilo, com baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, devolvendo-se os documentos que forem legitimamente solicitados, mediante recibo. Salvador, 08 de abril de 2009.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 2012007-4/2008

Autor(s): V. D. P. A.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): C. C. D. N.

Sentença: Fls.28: Vistos, etc. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls.26 e decreto, outrossim, a extinção da ação na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, razão pela qual, em consonância com a Lei 1.060/50, suspendo as custas processuais. P.R.I., e ao transito em julgado, procedam-se as anotações requeridas, segundo as práticas de estilo, com baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, devolvendo-se os documentos que forem legitimamente solicitados, mediante recibo. Salvador, 08 de abril de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2451364-0/2009

Autor(s): A. F. Da S.

Advogado(s): Luiz Carlos Carvalho Brito

Despacho: Fls.13v: Intime-se o requerente para que informe o endereço dos genitores do menor. SSA, 14/04/09.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 689288-4/2005

Apensos: 2525316-0/2009

Autor(s): A. C. S.

Advogado(s): Maria das Gracas Baldini Benevides Fonseca

Reu(s): C. A. S., S. A. S., E. A. S.

Despacho: Fls.44: Processo em ordem. Legítimas as partes e evidente o interesse processual. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas. Defiro as provas regularmente requeridas pelas partes. Designo o dia 24/09/09 às 15:15 horas para realização da audiência de Instrução e julgamento. Intime-se o perito a prestar esclarecimentos em audiência. Intimações necessárias. Salvador, 17/03/2009.

 
Inventário - 2456404-1/2009

Autor(s): Regina Pereira Leitao Bomfim

Advogado(s): Luiz Alberto Ferreira de Vasconcelos Júnior

Reu(s): Espolio De Valter Alves Bomfim

Despacho: Fls.36: Cumpra-se o despacho de fls.34. Em, 15/04/09.

 
ALVARA - 2005626-9/2008

Autor(s): Andrelina Canabrava De Jesus, Anselma Maria De Jesus Santana, Tania Maria De Jesus

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho: Fls.58: Defiro o requerimento de fls.57. Int. SSA, 15/04/09.

 
Alvará Judicial - 2273323-9/2008

Autor(s): Deraldo Ferreira De Lima

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Despacho: Fls.21/22: Vistos etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para autorizar o requerente a levantar o valor depositado em conta corrente em nome de AURORA FARIS DE LIMA, junto ao BANCO DO BRASIL não recebido em vida pela titular do direito. Sem custas. P.R.I. Expeça-se o competente alvará. Salvador, 13 de abril de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2488281-2/2009

Autor(s): A. L. S., T. L.S.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): I. N. Do S. S. - Inss

Sentença: Fls.32:Vistos, etc. Homologo, por sentença, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, às fls. 30. Decreto, outrossim, a extinção da ação, na forma do art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I., proceda-se oportunamente e segundo as práticas de estilo, as anotações devidas. Arquivem-se. Dê-se baixa na distribuição e à devolução de documentos, havendo solicitação legitima, mediante recibo nos autos. Salvador, 13 de abril de 2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 2020127-2/2008

Autor(s): Elbe Myrtes De Souza Silva

Advogado(s): Ibsen Novaes Junior

Sentença: Fls.28/29: Vistos, etc. Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos para autorizar a requernte a proceder a venda do veículo descrito na inicial, bem como, para que junto ao DETRAN possa praticar todos os atos administrativos que viabilizem o regular procedimento da transação de compra e venda. Custas na forma da lei.P.R.I. Expeça-se o competente alvará. Salvador, 15 de abril de 2009.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2453645-7/2009

Autor(s): S. J. Dos S., A.M. Do N. R., M. E. Do N. R. S.

Advogado(s): Rosane de Melo Assuncao

Sentença: Fls.11: Vistos, etc. Homologo, por sentença, aos efeitos próprios, em todas as suas cláusulas e condições, o acordo de fls.02/04, para a prestação de alimentos, celebrado entre as partes em favor de M.E.N.R.S. , considerando que foram atendidas as formalidades e observadas as exigências legais. P.R.I. Isento de custas em face do amparo da gratuidade judicial. Salvador, 13 de abril de 2009.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2509587-6/2009

Autor(s): C. L. Dos S., M. S. De S.

Advogado(s): Homero Carneiro Teixeira Lima

Sentença: Fls.08:Vistos, etc. Homologo, por sentença, aos efeitos próprios, em todas as suas cláusulas e condições, o acordo de fls.02/03, para a prestação de alimentos, celebrado entre as partes em favor de T.S. Dos S., considerando que foram atendidas as formalidades e observadas as exigências legais. P.R.I. Isento de custas em face do amparo da gratuidade judicial. Salvador, 13 de abril de 2009.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1939030-0/2008

Autor(s): J. A. M. J.

Advogado(s): Paulo Kleber Carneiro Carvalho

Reu(s): M. Do S. P. De Q.

Advogado(s): Carlos Augusto Santos Medrado, Leonardo Oliveira Cerqueira Lima

Sentença: Fls.139: Vistos, etc. Ante o exposto, altero a sentença de mérito, prolatada nestes autos, para corrigir-lhe, excluíndo a condenação em custas e honorários advocatícios". Intimem-se. Salvador, 20 de abril de 2009.

 
DECLARATORIA - 1904134-9/2008

Autor(s): M. A. P.

Advogado(s): Alexsandra Sousa de Araújo

Reu(s): Espolio De I. B. S.

Sentença: Fls.37/38:Vistos,etc. Pelos fundamentos expostos, considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido da requerente para reconhecer a União Estável estabelecida entre M. A. P. e I. B. S. pelo período de mais de 18 (dezoito) anos e até o falecimento deste último. Expeça-se Alvará Judicial liberatório para que possa a requerente receber as verbas trabalhistas, na forma do pedido exordial. Custas na forma da Lei. Em razão da concessão do benefício da Assistência Judiciária gratuita, e em consonância com a Lei nº 1.060/50, suspendo a supra citada condenação. P. R. I.
Salvador, 14 de abril de 2009.

 
ALVARA - 1899252-7/2008

Autor(s): Maria Nilza Torres Costa, Zora Yonara Torres Costa

Advogado(s): Maria Florencia Conceicao Macedo

Sentença: Fls.27/28: Vistos etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para autorizar o requerente a levantar o valor existente no MINISTÉRIO DA SAÚDE, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em nome de HAMILTON DA SILVA COSTA não recebido em vida pelo titular do direito. Sem custas. P.R.I. Expeça-se o competente alvará. Salvador, 15 de abril de 2009.

 
TUTELA - 1024741-3/2006

Autor(s): S. D. S. S.

Advogado(s): Eliezer Queiroz Dourado

Assistido(s): M. F. S. S.

Despacho: Fls.34: Decreto a revelia da ré, que deixou transcorrer "in albis" o prazo sem apresentar contestação. Ao Ministério Público Estadual. SSA, 22/04/2009.

 
Alvará Judicial - 2315525-4/2008

Autor(s): Balbina Brasil Mayan, Armindo Rodrigues Mayan Filho, Rosita Maria Mayan E Mayan e outros

Advogado(s): Uziel Lopes Carvalho

Despacho: Fls.33:Intimem-se os requerentes para se manifestarem acerca das informações prestadas às fls.3, no prazo de 10 dias.SSA, 22/04/2009.

 
Restauração de Autos - 2548642-7/2009

Autor(s): A. C. F. De S., Espolio De F. S.

Advogado(s): Edson Leal da Silva

Reu(s): E. A. N.

Despacho: Fls.08:Cite-se a parte contrária para contestar o pedido no prazo de cinco dias, cabendo-lhe exibir cópias, contra-fés e mais reproduções dos atos e documento que estiverem em seu poder. SSA, 20/04/09.

 
ARROLAMENTO - 14097543109-3

Arrolante(s): Paulo Antonio Dos Santos

Advogado(s): Carlos Edmundo Alencar Oab/Ba: 2210

Arrolado(s): Espolio De Flaviana Lisboa Santos

Despacho: Fls.34v: Ao esboço de partilha. SSA, 22/04/2009.

 
Inventário - 2546095-3/2009

Autor(s): Jorge Luiz Pereira Santos
Herdeiro(s): Sonia Maria Pereira Santos, Antonio Roberto Pereira Santos, Ozeas Pereira Dos Santos e outros

Advogado(s): Florivaldo Caje de Oliveira Filho

Reu(s): Espolio De Orlando Pereira Dos Santos

Despacho: Fls.44:R.H. Nomeio o requerente inventariante, devendo ser prestado o necessário compromisso, bem como as declarações preliminares. Vistas ao Órgão do Ministério Público e, após sua manifestação, não havendo diligências, ou cumpridas as que forem requeridas, proceda-se à avaliação. Em seguida, abra-se vistas aos interessados, à Fazenda Pública e, novamente, ao Ministério Público. Intimações necessárias. Salvador, 20 de abril de 2009.

 
ARROLAMENTO - 14094407018-8

Inventariante(s): Antonio Roberto Menezes Santos

Advogado(s): Francisco Pires Buisine Ribeiro, Carlos Augusto Pereira Guimarães

Inventariado(s): Espolio De Lourdes Menezes Santos

Despacho: Fls.125: Defiro pedido de fls.122/124. Cumpra-se "in totum" o despacho de fls.121, digo, atualizem-se os cálculos de fls.53, após o que, abra-se vistas ao MPE. SSA, 22/04/2009.

 
ALIMENTOS - 1232381-7/2006

Apensos: 1677943-3/2007

Autor(s): S. V. P.
Representante(s): A. C. V.

Advogado(s): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo, Cristiane Senra Lima

Reu(s): W. P.

Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento

Sentença: Fls.84:Vistos, etc. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.267, niciso VIII e seu §4º, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 08 de abril de 2009.